Execução de Título ExtrajudicialRequerimento de Apreensão de VeículoExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
27/11/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 8ª Vara Cível
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Autor
JORGE VITOR DE SOUZA
Reu
Advogados / Representantes
PAULO EDUARDO MELILLO
OAB/SP 76940·CPF·Representa: Autor
PAULO EDUARDO MELILLO
OAB/SP 76940·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
21/07/2022, 10:57
Documento (Certidão)
21/07/2022, 10:54
Documento (Informações)
20/07/2022, 19:09
Remessa (em diligência)
20/07/2022, 13:14
Reativação
20/07/2022, 13:14
Definitivo
20/07/2022, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 13:13
Documento (Outros documentos)
20/07/2022, 08:01
Confirmada
20/07/2022, 07:53
Remessa (em diligência)
19/07/2022, 09:59
Trânsito em julgado
19/07/2022, 09:46
Trânsito em julgado
19/07/2022, 09:46
Decurso de Prazo
08/06/2022, 00:12
Confirmada
17/05/2022, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027660-47.2020.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027660-47.2020.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Requerimento de Apreensão de Veículo Valor da Causa: R$35.277,84 Exequente(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Executado(s): JORGE VITOR DE SOUZA Vistos e examinados Ante o teor da manifestação de mov. 115.1, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 485, inciso VIII e 775, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a parte exequente ao pagamento de eventuais custas e despesas processuais. Proceda-se a baixa de constrições porventura existentes nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, procedendo-se às anotações e comunicações que se fizerem necessárias. Oportunamente arquivem-se, observadas as cautelas legais. Curitiba, data do sistema. ANNE REGINA MENDES Juíza de Direito Substituta