Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2023, 15:31
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2023, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2023, 09:21
Confirmada
21/08/2023, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 10:18
Expedição de alvará de levantamento
18/08/2023, 16:15
Expedição de alvará de levantamento
18/08/2023, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2023, 14:15
Ato ordinatório
17/08/2023, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 21ª Vara Cível Processo nº 54636-72.2012.8.16.0001 DECISÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1.
Trata-se de embargos de declaração (mov. 631) opostos pelos executados, sustentando pretensa omissão acerca da liberação de valores bloqueados em nome de SERGIO ANTONIO HOECKELE. DECIDO. 2. Conheço os embargos de declaração, porque opostos no prazo legal (CPC, artigo 1.023). 3. Quanto ao mérito, tenho que as razões que levaram ao entendimento posto na decisão embargada estão aclaradas com base na própria fundamentação, inexistindo os vícios descritos no artigo 1.022, do CPC, aptos a justificar a oposição dos declaratórios pela parte que, em verdade, busca a clara reanálise por meio de recurso cujo cabimento se presta unicamente para “suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material” (STF, RE nº 1.183.959, Relator Ministro Roberto Barroso. Primeira Turma. J. 27/09/19, processo eletrônico. DJ. 221, 10/10/19. P. 11/10/19), não se prestando, no entanto, para alterar seu teor. Ademais, o item 5 do acordo (mov. 618), o qual fora homologado pela sentença guerreada (mov. 627), de forma a produzir seus efeitos, conforme todo o ali estabelecido, dispôs quanto ao desbloqueio dos valores, ocorridos via SISBAJUD, em nome de qualquer um dos executados, igualmente ao requerimento de mov. 624: “requer-se o regular prosseguimento do feito, com a homologação do acordo e o respectivo desbloqueio de eventuais valores via SISBAJUD, em nome de qualquer um dos executados”, o que fez com que assim fosse determinado em sentença: Página I de II PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 21ª Vara Cível “Determino o desbloqueio de valores, via SISBAJUD (mov. 607), em nome da executada VANDA SALETE ALVES RIBEIRO HOECKELE, conforme mov. 618 - Item 5, mov. 619 e 624.”. Logo, a matéria apontada pela parte no decorrer dos declaratórios fora devida e expressamente apreciada no decorrer da fundamentação da decisão embargada, de modo que sendo o seu entendimento diverso daquele posto, o caminho processual adequado é o de recorrer a partir do instrumento recursal que possui como objetivo modificar ou alterar eventuais erros de julgamento cometidos, e não opor embargos de declaração visando somente discutir ou impor o entendimento que aduz o mais adequado ao caso concreto. 4. Sendo assim, REJEITO os declaratórios pela parte executada, dada a ausência de quaisquer dos vícios descritos no artigo 1.022, do Código de Processo Civil. 5. Pela Escrivania: Intime-se a embargante para que forneça a conta de Sergio Antônio Hoeckele, para expedição de alvará em nome do próprio Sérgio para devolução dos valores bloqueados. Veja-se que não há que se falar em mero desbloqueio, eis que a certidão de ref. 629 atesta que já houve a transferência para conta judicial, quando então a devolução se dá por meio de alvará. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 14/08/2023. [assinado digitalmente] KARINE PERETI DE LIMA ANTUNES Juíza de Direito Substituta Página II de II
17/08/2023, 00:00
Confirmada
16/08/2023, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2023, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 14:48
Documento (Outros documentos)
16/08/2023, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2023, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2023, 09:44
Confirmada
16/08/2023, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 08:00
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 11:56
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
14/08/2023, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2023, 11:09
Confirmada
09/08/2023, 11:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0054636-72.2012.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$4.633,25 Exequente(s): AC COMERCIAL IMPORTADORA EXPORTADORA LTDA Executado(s): MMO LAN HOUSE LTDA SERGIO ANTONIO HOECKELE TANIA MARA ALVES RIBEIRO ZIMMER VANDA SALETE ALVES RIBEIRO HOECKELE SENTENÇA homologação de transação - extinção com resolução do mérito (CPC, artigo 487, inciso III, alínea "b") HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes (mov. 618 e 624), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, guardando nele o que se contém, que passam a fazer parte do dispositivo desta decisão. De consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, consoante o artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Não há custas remanescentes pendentes de preparo (mov. 620 e 625). Honorários conforme estipulado em acordo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. Determino o desbloqueio de valores, via SISBAJUD (mov. 607), em nome da executada VANDA SALETE ALVES RIBEIRO HOECKELE, conforme mov. 618 - Item 5, mov. 619 e 624. Defiro a renúncia do prazo recursal, sem prejuízo da renúncia via sistema Projudi. Oportunamente, arquivem-se os autos. Diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente.
09/08/2023, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
08/08/2023, 16:57
Conclusão (para despacho)
08/08/2023, 14:26
Documento (Certidão)
08/08/2023, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 09:17
Homologação de Transação
08/08/2023, 00:46
Conclusão (para julgamento)
07/08/2023, 09:03
Ato ordinatório
04/08/2023, 09:37
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 13:41
Confirmada
02/08/2023, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2023, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 10:46
Documento (Outros documentos)
01/08/2023, 10:45
Petição (Petição (outras))
29/07/2023, 05:49
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 17:42
Confirmada
27/07/2023, 17:39
Ato ordinatório
27/07/2023, 08:57
Ato ordinatório
27/07/2023, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 13:53
Documento (Outros documentos)
25/07/2023, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2023, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2023, 11:11
Confirmada
20/07/2023, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0054636-72.2012.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$4.633,25 Exequente(s): AC COMERCIAL IMPORTADORA EXPORTADORA LTDA Executado(s): MMO LAN HOUSE LTDA SERGIO ANTONIO HOECKELE TANIA MARA ALVES RIBEIRO ZIMMER VANDA SALETE ALVES RIBEIRO HOECKELE DECISÃO 1. Defiro o requerimento de solicitação de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD (CPC, artigo 854, caput) contra a parte devedora no valor atualizado do débito. 1.1. Sendo o caso, exija-se a apresentação de planilha demonstrativa e atualizada. 2. Sra. Escrivã: 2.1. Em sendo negativa a penhora, intime-se a parte exequente para dar regular seguimento ao feito, em 5 (cinco) dias. 2.2. Em sendo positiva de maneira integral, desde logo proceda-se a transferência para conta judicial, liberando eventual valor excessivo. 2.3. Em sendo positiva de maneira parcial, em valor igual ou inferior a R$ 100,00 (cem Reais) por conta bloqueada, proceda-se ao imediato desbloqueio dos valores, porque ínfimos se considerado o valor da dívida e as despesas para expedição de alvarás (CPC, artigo 836). 3. Em havendo a transferência para conta judicial (conforme item 2.3 acima), desde logo intime-se a parte devedora para que, em 5 (cinco) dias, proceda eventual impugnação ao valor bloqueado. 3.1 Havendo Advogado constituído, a intimação prevista no item supra deverá ser por intermédio do próprio patrono. Diligências necessárias. Curitiba, 05 de julho de 2023.
19/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 18:31
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 15:18
Confirmada
11/07/2023, 15:17
Ato ordinatório
11/07/2023, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2023, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 21:05
Documento (Outros documentos)
06/07/2023, 21:05
Conclusão (para despacho)
05/07/2023, 14:22
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 14:20
Confirmada
19/06/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 21ª Vara Cível Processo n. 0054636-72.2012.8.16.0001 DECISÃO 1. A executada VANDA SALETE ALVES RIBEIRO HOECKELE, representada pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, suscitou (mov. 521) a tese de nulidade de citação por edital. 2. Os incisos do artigo 256, do Código de Processo Civil, prescrevem hipóteses nas quais serão possíveis realizar a citação por edital da parte contrária. Segundo esse dispositivo, poderá ser realizada a citação por edital, (i) quando for desconhecido ou incerto o citando (CPC, artigo 256, inciso I), (ii) quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontra o citando (CPC, artigo 256, inciso I), e (iii) nos demais casos previstos em legislações esparsas (CPC, artigo 256, inciso III). Inexiste, portanto, qualquer previsão que haverá nulidade na citação por edital pelo sói fato de não ter havido prévia tentativa de citação por oficial de justiça ou quando não esgotado todos os meios passíveis de citação, bastando que o citando se encontre em local incerto ou não sabido, tal qual se dá na hipótese dos autos. Destarte, não menos importante mencionar que a despeito de o artigo 280, do Código de Processo Civil, consignar que a citação será nula quando não observar as prescrições legais, consta no artigo 283, parágrafo único, do Código de Processo Civil, expressa previsão de que inexistirá a decretação de nulidade se eventual erro de forma não implicar prejuízo à parte. Então, inexistindo qualquer alegação de prejuízo pretensamente suportado pela parte em virtude da propalada nulidade da citação por edital, resta por demais prejudicada eventual alegação de nulidade processual, mais notadamente se considerar as infrutíferas diligências realizadas nos endereços informados pela Defensoria Pública do Estado do Paraná em sua manifestação. Página I de II PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 21ª Vara Cível 3. Sendo assim, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada pelo executado/excipiente. 4. Sem custas ou honorários, dada a ausência de previsão legal (CPC, artigo 85, § 1º). 5. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar regular prosseguimento ao feito. 6. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, 07/06/2023. [assinado digitalmente] KARINE PERETI DE LIMA ANTUNES Juíza de Direito Substituta Página II de II
09/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2023, 18:57
Exceção de pré-executividade
07/06/2023, 13:58
Conclusão (para despacho)
05/05/2023, 09:38
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 17:46
Confirmada
04/05/2023, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 12:14
Documento (Outros documentos)
25/04/2023, 12:14
Documento (Outros documentos)
25/04/2023, 12:11
Documento (Certidão)
17/04/2023, 10:54
Documento (Outros documentos)
07/03/2023, 09:18
Documento (Outros documentos)
07/03/2023, 09:17
Documento (Outros documentos)
07/03/2023, 09:17
Documento (Outros documentos)
22/02/2023, 13:10
Documento (Outros documentos)
22/02/2023, 13:09
Expedição de documento (Carta)
06/02/2023, 14:28
Expedição de documento (Carta)
06/02/2023, 14:28
Expedição de documento (Carta)
06/02/2023, 14:28
Expedição de documento (Carta)
06/02/2023, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2023, 16:59
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 16:43
Confirmada
16/12/2022, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0054636-72.2012.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$4.633,25 Exequente(s): AC COMERCIAL IMPORTADORA EXPORTADORA LTDA Executado(s): MMO LAN HOUSE LTDA SERGIO ANTONIO HOECKELE TANIA MARA ALVES RIBEIRO ZIMMER VANDA SALETE ALVES RIBEIRO HOECKELE DESPACHO 1. Ao credor/exequente para juntar planilha atualizada do débito, em até dez dias. 2. Após, cite-se (mov. 558). 3. Diligências necessárias. Curitiba, 14 de dezembro de 2022.
16/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 16:49
Mero expediente
14/12/2022, 17:36
Conclusão (para despacho)
14/12/2022, 16:07
Documento (Certidão)
14/12/2022, 16:07
Ato ordinatório
13/12/2022, 09:37
Ato ordinatório
13/12/2022, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2022, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2022, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2022, 15:20
Confirmada
06/12/2022, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2022, 21:32
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 06:58
Documento (Outros documentos)
25/11/2022, 06:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2022, 06:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2022, 06:52
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 17:20
Confirmada
22/11/2022, 00:03
Confirmada
22/11/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0054636-72.2012.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$4.633,25 Exequente(s): AC COMERCIAL IMPORTADORA EXPORTADORA LTDA (CPF/CNPJ: 72.262.785/0001-81) Rua Presidente Rodrigo Otávio, 1746 - Hugo Lange - CURITIBA/PR - CEP: 80.040-452 Executado(s): MMO LAN HOUSE LTDA (CPF/CNPJ: 05.438.503/0001-67) Rua Doutor Cézar Pernetta, 550 Vila Monteiro Lobato A - Tatuquara - CURITIBA/PR - CEP: 81.470-235 SERGIO ANTONIO HOECKELE (CPF/CNPJ: 016.094.879-74) RUA NILSON FAUSTO, 1567 ITACOLOMI - BALNEÁRIO PIÇARRAS/SC - CEP: 88.380-000 TANIA MARA ALVES RIBEIRO ZIMMER (RG: 141087614 SSP/PR e CPF/CNPJ: 039.864.049-10) Rua doutor Cezar Perneta, 550 - Tatuquara - CURITIBA/PR VANDA SALETE ALVES RIBEIRO HOECKELE (CPF/CNPJ: 045.208.769-40) Rua Benjamin Constant, 3079 - Glória - JOINVILLE/SC - CEP: 89.217-001 DESPACHO 1. Retifique-se o cadastro para que conste tão somente a executada Vanda Salete Alves Ribeiro Hoeckele representada pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, tendo em vista a anterior citação pessoal do executado Sérgio Antônio Hoeckele. 2. A fim de evitar ulterior alegação de cerceamento do direito de ação ou de defesa e, ademais, para primar pelo princípio da razoável duração do processo, proceda-se com a tentativa de citação pessoal da parte executada nos endereços: (a) R. Benjamin Constant, 3079 - Glória, Joinville - SC, 89217-001; (b) R. Engelberto Hagelmann, 412 - Costa e Silva, Joinville - SC, 89217-340; (c) R. Nilson Fausto, 1567, Balneário Piçarras - SC, 88390-000; (d) R. Des. Carlos Pinheiro Guimarães, 1313 - Sítio Cercado, Curitiba - PR, 81920-480; (e) R. Manoel Camilo dos Santos, 81 - cx 1 - Aventureiro, Joinville - SC, 89226-180; e, (f) R. João Batista Rigo, n° 113, Distrito Santa Helena, Joaçaba - SC, 08960-000. 3. Após, voltem os autos conclusos para decisão da exceção de pré-executividade apresentada (mov. 521/550). 4. Diligências necessárias. Curitiba, 09/11/2022.
14/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 09:09
Documento (Outros documentos)
11/11/2022, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 09:08
Mero expediente
09/11/2022, 16:43
Conclusão (para decisão)
31/10/2022, 17:02
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 17:53
Confirmada
24/10/2022, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2022, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2022, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 11:17
Documento (Outros documentos)
13/10/2022, 10:55
Confirmada
07/10/2022, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2022, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0054636-72.2012.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$4.633,25 Exequente(s): AC COMERCIAL IMPORTADORA EXPORTADORA LTDA (CPF/CNPJ: 72.262.785/0001-81) Rua Presidente Rodrigo Otávio, 1746 - Hugo Lange - CURITIBA/PR - CEP: 80.040-452 Executado(s): MMO LAN HOUSE LTDA (CPF/CNPJ: 05.438.503/0001-67) Rua Doutor Cézar Pernetta, 550 Vila Monteiro Lobato A - Tatuquara - CURITIBA/PR - CEP: 81.470-235 SERGIO ANTONIO HOECKELE (CPF/CNPJ: 016.094.879-74) RUA NILSON FAUSTO, 1567 ITACOLOMI - BALNEÁRIO PIÇARRAS/SC - CEP: 88.380-000 TANIA MARA ALVES RIBEIRO ZIMMER (RG: 141087614 SSP/PR e CPF/CNPJ: 039.864.049-10) Rua doutor Cezar Perneta, 550 - Tatuquara - CURITIBA/PR VANDA SALETE ALVES RIBEIRO HOECKELE (CPF/CNPJ: 045.208.769-40) Rua Benjamin Constant, 3079 - Glória - JOINVILLE/SC - CEP: 89.217-001 DESPACHO 1. Anote-se (mov. 538). 2. Após, intime-se conforme mov. 523. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 21 de setembro de 2022.
27/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 21:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2022, 14:40
Mero expediente
21/09/2022, 11:48
Conclusão (para despacho)
16/09/2022, 18:05
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2022, 15:04
Documento (Outros documentos)
31/08/2022, 16:25
Confirmada
12/08/2022, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2022, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2022, 21:43
Confirmada
10/08/2022, 21:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2022, 21:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0054636-72.2012.8.16.0001 1. Anote-se a renúncia (mov. 527). 2. Intime-se o exequente, pessoalmente, para que constitua novo procurador nos autos no prazo de 10 (dez) dias, a fim de regularizar sua representação processual, sob pena de extinção, nos termos do artigo 76, §1º, I, do Código de Processo Civil. 3. Após, voltem para regular prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Em, 05 de agosto de 2022. s
10/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 21:34
Mero expediente
05/08/2022, 18:55
Conclusão (para despacho)
05/08/2022, 14:06
Petição (Renúncia de mandato)
05/08/2022, 13:56
Confirmada
02/08/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - Autos nº. 0054636-72.2012.8.16.0001 1. Sobre a exceção de pré-executividade, manifeste-se o excepto em quinze dias. 2. Após, imediatamente conclusos para decisão. 3. Diligências necessárias. Em, 21 de julho de 2022.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2022, 19:00
Confirmada
03/04/2022, 00:21
Confirmada
28/03/2022, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 17:57
Documento (Outros documentos)
23/03/2022, 17:57
Expedição de documento (Carta)
23/03/2022, 12:14
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2022, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2022, 14:42
Confirmada
15/03/2022, 00:19
Confirmada
15/03/2022, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - Autos nº. 0054636-72.2012.8.16.0001 1. Esgotados os meios suasórios para localização do endereço da parte ré e diante das inúmeras tentativas de sua citação pelas vias ordinárias, autorizo a citação por edital. 2. Cite-se o réu por edital, nos estritos termos da decisão inicial. 3. Prazo do edital: 20 dias. 4. Decorrida a dilação de prazo em branco, certifique-se. 5. Correndo o feito à revelia, intime-se a Defensoria Pública para promover a defesa do executado (artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil). 6. A providência é imprescindível, sob pena de nulidade do processo e dos atos executórios que porventura advirão, consoante reiterada jurisprudência do STJ: REsp 112.401/SP, Rel. MIN. FRANCISCO PECANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA. 7. Após, tornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Em, 25 de fevereiro de 2022.
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 20:34
Documento (Outros documentos)
04/03/2022, 20:34
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 20:33
deferimento
26/02/2022, 09:17
Ato ordinatório
25/02/2022, 17:28
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 09:30
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 20:17
Petição (Petição (outras))
13/02/2022, 23:54
Confirmada
13/02/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0054636-72.2012.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$4.633,25 Exequente(s): AC COMERCIAL IMPORTADORA EXPORTADORA LTDA Executado(s): MMO LAN HOUSE LTDA SERGIO ANTONIO HOECKELE TANIA MARA ALVES RIBEIRO VANDA SALETE ALVES RIBEIRO HOECKELE DESPACHO Intime-se a parte autora, interessada na localização da parte ré para fins de citação, com base no princípio da cooperação (CPC, art. 6º), que indique os movimentos processuais existentes com relação as tentativas de citação da ré, bem como os endereços que foram apresentados até o presente momento per si. Após, tenho que a tentativa de citação deve ocorrer após tentativas nos endereços oficiais existentes nos órgãos públicos (Renajud, Infojud, Infoseg e Bacenjud), cabendo a parte autora arcar com os custos dessas diligências. Somente frustradas as tentativas com esses dados, analisar-se-á o pedido de citação por edital. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 29 de janeiro de 2022.
03/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 09:59
Mero expediente
29/01/2022, 14:37
Conclusão (para despacho)
27/01/2022, 16:13
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 15:07
Confirmada
18/01/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2022, 13:57
Documento (Outros documentos)
07/01/2022, 13:57
Documento (Outros documentos)
07/01/2022, 13:54
Documento (Outros documentos)
07/01/2022, 13:53
Documento (Outros documentos)
07/01/2022, 13:53
Documento (Outros documentos)
17/12/2021, 10:13
Expedição de documento (Carta)
06/12/2021, 12:30
Expedição de documento (Carta)
06/12/2021, 12:24
Expedição de documento (Carta)
06/12/2021, 12:22
Expedição de documento (Carta)
06/12/2021, 12:19
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 14:50
Confirmada
16/11/2021, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0054636-72.2012.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$4.633,25 Exequente(s): AC COMERCIAL IMPORTADORA EXPORTADORA LTDA Executado(s): MMO LAN HOUSE LTDA SERGIO ANTONIO HOECKELE TANIA MARA ALVES RIBEIRO VANDA SALETE ALVES RIBEIRO HOECKELE DESPACHO 1. Ao credor/exequente para juntar planilha atualizada do débito, em até dez dias. 2. Após, cite-se (mov. 470). 3. Diligências necessárias. Curitiba, 04 de novembro de 2021.
08/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 16:16
Mero expediente
04/11/2021, 11:45
Conclusão (para despacho)
03/11/2021, 17:56
Documento (Certidão)
03/11/2021, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2021, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2021, 17:30
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 11:52
Confirmada
24/10/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 16:48
Documento (Outros documentos)
13/10/2021, 16:48
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 16:13
Confirmada
27/09/2021, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 16:26
Documento (Outros documentos)
16/09/2021, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 15:12
Confirmada
16/09/2021, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2021, 14:06
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 15:00
Confirmada
31/08/2021, 00:08
Confirmada
31/08/2021, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0054636-72.2012.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$4.633,25 Exequente(s): AC COMERCIAL IMPORTADORA EXPORTADORA LTDA Executado(s): MMO LAN HOUSE LTDA SERGIO ANTONIO HOECKELE TANIA MARA ALVES RIBEIRO VANDA SALETE ALVES RIBEIRO HOECKELE DECISÃO 1. A citação por edital deve ser excepcional e admitida apenas quando não tiver sido possível outra forma de citação do réu, o que pressupõe o esgotamento dos meios de localização. Nesse sentido: CÍVEL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. RÉ CITADA POR EDITAL. NECESSIDADE DE PRÉVIO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO SEU ENDEREÇO.PRECEDENTES. INOCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.NULIDADE DA CITAÇÃO E DOS ATOS SUBSEQUENTES RECONHECIDA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO.A citação por edital é ato excepcional. Por isso, antes de optar por sua realização, deve a parte autora previamente diligenciar no sentido de localizar o paradeiro da parte requerida. (TJPR - 10ª C.Cível - AC - 1371296-8 - Cascavel - Rel.: Lilian Romero - Unânime - - J. 24.09.2015) 2. Desta forma, indefiro o pedido de citação editalícia do réu, eis que não esgotadas as diligências necessárias para sua localização, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que assente que “para que a citação por edital atinja os efeitos da citação pessoal válida, deve ser precedida pelo esgotamento de todos os meios possíveis para a localização do devedor”. (STJ - AgRg no AREsp 177.497/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/08/2012, DJe 14/08/2012). 3. Do exposto, determino a busca virtual do endereço da parte requerida, mediante acesso aos sistemas virtuais disponíveis à Secretaria. 3.1 Caberá a parte autora fornecer os dados mínimos necessários ao protocolo de busca. 3.2 Intime-se se necessário for. 4. Com os extratos dos sistemas (positivos), manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento. 5. Sendo negativos, ou localizados idênticos endereços resultados de diligencias já negativas, voltem para reanálise do pedido de citação por edital. 6. Oportunamente conclusos. Diligências necessárias. Curitiba, 17 de agosto de 2021.
23/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 08:50
Documento (Outros documentos)
20/08/2021, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 08:47
Indeferimento
17/08/2021, 19:05
Conclusão (para despacho)
13/08/2021, 14:40
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 14:24
Confirmada
06/08/2021, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0054636-72.2012.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$4.633,25 Exequente(s): AC COMERCIAL IMPORTADORA EXPORTADORA LTDA Executado(s): MMO LAN HOUSE LTDA SERGIO ANTONIO HOECKELE TANIA MARA ALVES RIBEIRO VANDA SALETE ALVES RIBEIRO HOECKELE DESPACHO Intime-se a parte autora, interessada na localização da parte ré para fins de citação, com base no princípio da cooperação (CPC, art. 6º), que indique os movimentos processuais existentes com relação as tentativas de citação da ré, bem como os endereços que foram apresentados até o presente momento per si. Após, tenho que a tentativa de citação deve ocorrer após tentativas nos endereços oficiais existentes nos órgãos públicos (Renajud, Infojud e Bacenjud), cabendo a parte autora arcar com os custos dessas diligências. Somente frustradas as tentativas com esses dados, analisar-se-á o pedido de citação por edital. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 27 de julho de 2021.
30/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 09:05
Mero expediente
27/07/2021, 09:46
Conclusão (para despacho)
26/07/2021, 16:36
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 16:34
Confirmada
11/07/2021, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0054636-72.2012.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$4.633,25 Exequente(s): AC COMERCIAL IMPORTADORA EXPORTADORA LTDA Executado(s): MMO LAN HOUSE LTDA SERGIO ANTONIO HOECKELE TANIA MARA ALVES RIBEIRO VANDA SALETE ALVES RIBEIRO HOECKELE DESPACHO: 1. Concedo a dilação de prazo por 10 dias. 2. Após, manifeste-se o credor, sob pena de extinção e arquivamento. 3. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 28 de junho de 2021.
01/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 09:12
Mero expediente
28/06/2021, 12:50
Conclusão (para despacho)
28/06/2021, 11:09
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 10:57
Confirmada
22/06/2021, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0054636-72.2012.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$4.633,25 Exequente(s): AC COMERCIAL IMPORTADORA EXPORTADORA LTDA Executado(s): MMO LAN HOUSE LTDA SERGIO ANTONIO HOECKELE TANIA MARA ALVES RIBEIRO VANDA SALETE ALVES RIBEIRO HOECKELE DESPACHO Intime-se a parte autora, interessada na localização da parte ré para fins de citação, com base no princípio da cooperação (CPC, art. 6º), que indique os movimentos processuais existentes com relação as tentativas de citação da ré, bem como os endereços que foram apresentados até o presente momento per si. Após, tenho que a tentativa de citação deve ocorrer após tentativas nos endereços oficiais existentes nos órgãos públicos (Renajud, Infojud e Bacenjud), cabendo a parte autora arcar com os custos dessas diligências. Somente frustradas as tentativas com esses dados, analisar-se-á o pedido de citação por edital. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 08 de junho de 2021.
14/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2021, 08:34
Mero expediente
08/06/2021, 16:00
Conclusão (para despacho)
08/06/2021, 14:04
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 14:01
Confirmada
29/05/2021, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2021, 11:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/05/2021, 01:38
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
29/04/2021, 14:04
Por decisão judicial
09/02/2021, 09:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/02/2021, 01:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2020, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2020, 00:42
Por decisão judicial
07/10/2020, 22:31
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2020, 22:31
Por decisão judicial
07/10/2020, 16:51
Conclusão (para despacho)
07/10/2020, 09:49
Petição (Petição (outras))
07/10/2020, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2020, 10:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/09/2020, 01:14
Petição (Petição (outras))
20/08/2020, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2020, 00:48
Por decisão judicial
14/07/2020, 21:41
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2020, 21:41
Por decisão judicial
14/07/2020, 00:53
Conclusão (para despacho)
13/07/2020, 10:34
Petição (Petição (outras))
13/07/2020, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2020, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2020, 21:03
Mero expediente
10/06/2020, 12:24
Conclusão (para despacho)
09/06/2020, 10:50
Petição (Petição (outras))
08/06/2020, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2020, 09:18
Mero expediente
19/05/2020, 23:59
Conclusão (para despacho)
19/05/2020, 10:37
Documento (Certidão)
19/05/2020, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2020, 10:32
Documento (Outros documentos)
19/05/2020, 10:31
Documento (Outros documentos)
19/05/2020, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 10:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/05/2020, 01:41
Por decisão judicial
23/04/2020, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2020, 13:11
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 00:03
Expedição de documento (Ofício)
02/03/2020, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2020, 10:18
Documento (Outros documentos)
27/02/2020, 10:18
Documento (Certidão)
27/02/2020, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 14:47
Petição (Petição (outras))
20/02/2020, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2020, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2020, 17:38
Documento (Ofício)
06/02/2020, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2020, 13:39
Documento (Outros documentos)
04/02/2020, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2020, 13:37
Mero expediente
03/02/2020, 17:18
Conclusão (para despacho)
03/02/2020, 16:48
Documento (Certidão)
03/02/2020, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2020, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2020, 16:44
Expedição de documento (Carta precatória)
31/01/2020, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 15:53
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2019, 12:56
Documento (Outros documentos)
17/12/2019, 12:56
Petição (Petição (outras))
16/12/2019, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2019, 12:54
Decisão Interlocutória de Mérito
26/11/2019, 17:36
Conclusão (para despacho)
26/11/2019, 12:37
Petição (Petição (outras))
25/11/2019, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2019, 13:04
Documento (Outros documentos)
05/11/2019, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 13:01
Expedição de documento (Ofício)
05/09/2019, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2019, 10:32
Petição (Petição (outras))
02/09/2019, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2019, 00:24
Documento (Informações)
15/08/2019, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2019, 22:00
Petição (Petição (outras))
12/08/2019, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2019, 09:41
Mero expediente
07/08/2019, 16:34
Conclusão (para despacho)
07/08/2019, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2019, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2019, 09:40
Remessa (em diligência)
05/08/2019, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2019, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2019, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2019, 10:20
Documento (Outros documentos)
01/08/2019, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2019, 10:17
Mero expediente
31/07/2019, 16:54
Conclusão (para despacho)
31/07/2019, 13:50
Petição (Petição (outras))
29/07/2019, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2019, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2019, 12:51
Documento (Outros documentos)
22/07/2019, 12:51
Documento (Ofício)
22/07/2019, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2019, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2019, 22:23
Mero expediente
10/07/2019, 15:52
Conclusão (para despacho)
10/07/2019, 13:21
Petição (Petição (outras))
08/07/2019, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2019, 22:22
Documento (Outros documentos)
14/06/2019, 22:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2019, 21:47
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2019, 13:08
Mero expediente
13/06/2019, 12:00
Conclusão (para despacho)
11/06/2019, 17:12
Documento (Certidão)
11/06/2019, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2019, 16:30
Petição (Petição (outras))
06/06/2019, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2019, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2019, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2019, 09:12
Mero expediente
13/05/2019, 17:00
Conclusão (para despacho)
13/05/2019, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 16:24
Petição (Petição (outras))
13/05/2019, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2019, 08:47
Documento (Outros documentos)
26/04/2019, 08:46
Petição (Petição (outras))
24/04/2019, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2019, 14:08
Documento (Outros documentos)
29/03/2019, 14:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/03/2019, 00:38
Petição (Petição (outras))
06/02/2019, 09:50
Por decisão judicial
29/08/2018, 13:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/08/2018, 01:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2018, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2018, 00:17
Por decisão judicial
24/05/2018, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2018, 17:46
Mero expediente
24/05/2018, 16:49
Conclusão (para despacho)
22/05/2018, 14:53
Petição (Petição (outras))
21/05/2018, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2018, 12:33
Documento (Outros documentos)
02/05/2018, 12:33
Documento (Certidão)
16/03/2018, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2018, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2018, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2018, 13:00
Documento (Outros documentos)
26/02/2018, 13:00
Expedição de documento (Carta precatória)
07/02/2018, 15:18
Petição (Petição (outras))
01/02/2018, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2017, 17:33
Documento (Outros documentos)
08/12/2017, 17:32
Petição (Petição (outras))
14/11/2017, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2017, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2017, 16:52
Mero expediente
16/10/2017, 17:02
Ato ordinatório
16/10/2017, 11:07
Conclusão (para despacho)
11/10/2017, 15:07
Petição (Petição (outras))
10/10/2017, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2017, 11:07
Mero expediente
22/09/2017, 16:23
Ato ordinatório
22/09/2017, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2017, 17:34
Conclusão (para despacho)
13/09/2017, 12:55
Petição (Petição (outras))
12/09/2017, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2017, 13:01
Documento (Outros documentos)
23/08/2017, 13:00
Petição (Petição (outras))
23/08/2017, 09:58
Petição (Petição (outras))
23/08/2017, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2017, 16:49
Documento (Outros documentos)
02/08/2017, 16:49
Documento (Outros documentos)
02/08/2017, 16:48
Documento (Outros documentos)
02/08/2017, 16:45
Documento (Certidão)
24/02/2017, 14:18
Expedição de documento (Carta)
24/02/2017, 14:16
Expedição de documento (Carta)
24/02/2017, 14:15
Petição (Petição (outras))
20/02/2017, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2017, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2017, 12:37
Mero expediente
09/02/2017, 16:58
Conclusão (para despacho)
08/02/2017, 14:31
Documento (Certidão)
08/02/2017, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2017, 14:51
Documento (Outros documentos)
03/02/2017, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2017, 14:49
Petição (Petição (outras))
03/02/2017, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2017, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2017, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2016, 16:20
Documento (Outros documentos)
15/12/2016, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2016, 16:19
Mero expediente
14/12/2016, 15:58
Conclusão (para despacho)
14/12/2016, 14:21
Petição (Petição (outras))
13/12/2016, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2016, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2016, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2016, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2016, 13:24
Mero expediente
25/11/2016, 09:10
Conclusão (para despacho)
22/11/2016, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2016, 13:05
Mero expediente
22/11/2016, 10:11
Conclusão (para despacho)
19/11/2016, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2016, 10:45
Decurso de Prazo
18/11/2016, 00:19
Petição (Petição (outras))
17/11/2016, 15:58
Decurso de Prazo
09/11/2016, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2016, 00:05
Decurso de Prazo
28/10/2016, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2016, 16:54
Documento (Outros documentos)
26/10/2016, 16:54
Petição (Petição (outras))
25/10/2016, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2016, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2016, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2016, 16:15
Documento (Outros documentos)
30/09/2016, 16:15
Documento (Outros documentos)
30/09/2016, 16:13
Documento (Outros documentos)
30/09/2016, 16:12
Documento (Outros documentos)
03/06/2016, 15:58
Documento (Certidão)
04/03/2016, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2016, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2016, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2016, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2016, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2016, 00:03
Decurso de Prazo
26/02/2016, 00:15
Petição (Petição (outras))
22/02/2016, 09:01
Ato ordinatório
22/02/2016, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2016, 13:08
Documento (Outros documentos)
19/02/2016, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2016, 13:04
Ato ordinatório
18/02/2016, 16:06
Petição (Petição (outras))
18/02/2016, 16:04
Ato ordinatório
15/02/2016, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2016, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2016, 15:18
Documento (Outros documentos)
03/02/2016, 15:18
Decurso de Prazo
02/02/2016, 00:23
Decurso de Prazo
27/01/2016, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2016, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2016, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2015, 13:31
Documento (Outros documentos)
10/12/2015, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2015, 13:29
Ato ordinatório
10/12/2015, 13:24
Ato ordinatório
10/12/2015, 13:23
Ato ordinatório
10/12/2015, 13:14
Mero expediente
09/12/2015, 16:03
Ato ordinatório
09/12/2015, 12:21
Decurso de Prazo
08/12/2015, 00:24
Conclusão (para despacho)
02/12/2015, 17:04
Petição (Petição (outras))
02/12/2015, 16:06
Ato ordinatório
01/12/2015, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2015, 09:14
Documento (Certidão)
25/11/2015, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2015, 13:50
deferimento
25/11/2015, 12:31
Ato ordinatório
20/11/2015, 10:46
Ato ordinatório
05/11/2015, 09:48
Petição (Petição (outras))
04/11/2015, 16:56
Ato ordinatório
26/10/2015, 16:36
Conclusão (para despacho)
09/10/2015, 15:58
Petição (Petição (outras))
09/10/2015, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2015, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2015, 16:34
Mero expediente
14/09/2015, 15:59
Conclusão (para despacho)
11/09/2015, 17:12
Petição (Petição (outras))
11/09/2015, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2015, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2015, 13:00
Mero expediente
21/08/2015, 19:42
Conclusão (para despacho)
20/08/2015, 16:33
Petição (Petição (outras))
20/08/2015, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2015, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2015, 16:55
Mero expediente
11/08/2015, 15:13
Conclusão (para despacho)
10/08/2015, 16:45
Petição (Petição (outras))
10/08/2015, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2015, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2015, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2015, 16:15
Mero expediente
31/07/2015, 16:03
Conclusão (para despacho)
31/07/2015, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2015, 13:03
Mero expediente
23/07/2015, 19:00
Conclusão (para despacho)
23/07/2015, 16:31
Petição (Petição (outras))
23/07/2015, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2015, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2015, 11:02
Documento (Outros documentos)
30/06/2015, 11:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/06/2015, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2015, 16:09
Documento (Outros documentos)
11/06/2015, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2015, 00:01
Por decisão judicial
29/05/2015, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2015, 12:41
Mero expediente
28/05/2015, 17:50
Conclusão (para despacho)
28/05/2015, 16:18
Petição (Petição (outras))
28/05/2015, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2015, 10:28
Documento (Outros documentos)
06/05/2015, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2015, 10:27
Expedição de documento (Ofício)
25/03/2015, 17:40
Documento (Outros documentos)
10/02/2015, 14:13
Documento (Certidão)
10/02/2015, 12:17
Petição (Petição (outras))
10/02/2015, 10:39
Documento (Ofício)
10/02/2015, 09:17
Petição (Petição (outras))
09/02/2015, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2015, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2015, 17:29
Documento (Outros documentos)
26/01/2015, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2015, 17:28
Mero expediente
26/01/2015, 17:26
Conclusão (para despacho)
26/01/2015, 12:25
Petição (Petição (outras))
26/01/2015, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2015, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2014, 16:04
Mero expediente
18/12/2014, 15:01
Conclusão (para despacho)
17/12/2014, 17:48
Petição (Petição (outras))
17/12/2014, 17:45
Documento (Certidão)
16/12/2014, 17:43
Documento (Certidão)
08/12/2014, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2014, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2014, 15:45
Documento (Outros documentos)
01/12/2014, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2014, 15:42
Expedição de documento (Ofício)
30/10/2014, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2014, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2014, 09:09
Documento (Certidão)
24/10/2014, 09:08
Documento (Outros documentos)
23/10/2014, 21:31
Documento (Outros documentos)
20/10/2014, 13:03
Petição (Petição (outras))
17/10/2014, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2014, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2014, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2014, 14:08
Documento (Outros documentos)
07/10/2014, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2014, 14:06
Mero expediente
06/10/2014, 19:31
Conclusão (para despacho)
03/10/2014, 16:59
Petição (Petição (outras))
03/10/2014, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2014, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2014, 15:36
Mero expediente
23/09/2014, 14:56
Conclusão (para despacho)
19/09/2014, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2014, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2014, 12:47
Mero expediente
10/09/2014, 18:47
Conclusão (para despacho)
10/09/2014, 12:24
Petição (Petição (outras))
10/09/2014, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2014, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2014, 12:33
Mero expediente
25/08/2014, 18:13
Conclusão (para despacho)
25/08/2014, 12:43
Petição (Petição (outras))
25/08/2014, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2014, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2014, 12:24
Petição (Petição (outras))
18/08/2014, 11:17
Mero expediente
18/08/2014, 10:40
Ato ordinatório
15/08/2014, 16:11
Conclusão (para despacho)
14/08/2014, 15:09
Documento (Outros documentos)
14/08/2014, 15:08
Decurso de Prazo
31/05/2014, 00:04
Petição (Petição (outras))
19/05/2014, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2014, 09:49
Ato ordinatório
17/04/2014, 17:55
Ato ordinatório
09/12/2013, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2013, 00:02
Expedição de documento (Carta)
11/11/2013, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2013, 17:16
Mero expediente
01/11/2013, 16:44
Ato ordinatório
01/11/2013, 15:03
Conclusão (para despacho)
28/10/2013, 13:12
Petição (Petição (outras))
25/10/2013, 14:45
Ato ordinatório
25/10/2013, 14:18
Decurso de Prazo
18/10/2013, 00:04
Ato ordinatório
08/10/2013, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2013, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2013, 16:08
Mero expediente
24/09/2013, 15:25
Conclusão (para despacho)
23/09/2013, 00:09
Ato ordinatório
20/09/2013, 15:26
Petição (Petição (outras))
10/04/2013, 16:09
Decurso de Prazo
15/03/2013, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2013, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2013, 16:46
Documento (Outros documentos)
22/02/2013, 16:46
Documento (Outros documentos)
22/02/2013, 16:45
Petição (Petição (outras))
18/12/2012, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2012, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2012, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2012, 14:05
Documento (Outros documentos)
05/12/2012, 14:05
Expedição de documento (Carta)
05/12/2012, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2012, 14:20
Mero expediente
03/12/2012, 18:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2012, 17:15
Petição (Petição (outras))
27/11/2012, 14:29
Conclusão (para decisão)
23/11/2012, 17:11
Documento (Outros documentos)
23/11/2012, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)