Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2024, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2024, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2024, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2024, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2024, 09:44
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 10:17
Documento (Outros documentos)
22/07/2024, 10:17
Expedição de alvará de levantamento
19/07/2024, 09:15
Expedição de alvará de levantamento
19/07/2024, 09:15
Expedição de alvará de levantamento
19/07/2024, 09:15
Expedição de alvará de levantamento
19/07/2024, 09:15
Expedição de alvará de levantamento
19/07/2024, 09:15
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 15:11
Confirmada
14/07/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 13.112-93/2015v 1. Diante do comprovado (mov.1151), autorizo a transferência dos valores na forma pugnada (mov.1141). 2. Após, arquivem-se (mov.1132). 3. Intimem-se. Em 1 de julho de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 09:48
Mero expediente
02/07/2024, 13:34
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:39
Conclusão (para decisão)
28/06/2024, 16:38
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 16:33
Confirmada
21/06/2024, 00:03
Confirmada
21/06/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 13.112-93/2015v 1. Diante da consulta (mov.1145), tendo em vista que os valores a serem levantados pela parte executada advêm de diversas contas entre todos os 3 (três) executados, intime-se a parte executada para, em 5 (cinco) dias, justificar o requerimento de devolução integral dos valores para conta de apenas uma das executadas (mov.1131). 2. Após, tornem conclusos. 3. Intimem-se. Em 7 de junho de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 10:00
Mero expediente
08/06/2024, 12:57
Conclusão (para despacho)
07/06/2024, 16:25
Documento (Certidão)
07/06/2024, 16:24
Ato ordinatório
28/05/2024, 09:34
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:40
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2024, 14:53
Confirmada
20/05/2024, 00:25
Confirmada
20/05/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 13.112-93/2015v 1. Diante do reconhecimento da quitação da obrigação (mov.1107), expeça-se alvará dos valores depositados em conta judicial em favor dos executados. 2. Após, arquivem-se definitivamente. 3. Diligências necessárias. 4. Intimem-se. Em 8 de maio de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
10/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 22:14
Documento (Outros documentos)
09/05/2024, 22:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 22:10
Arquivamento
08/05/2024, 20:08
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 11:35
Conclusão (para despacho)
08/05/2024, 10:16
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:31
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 18:04
Confirmada
29/04/2024, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0013112-93.2015.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Valor da Causa: R$613.830,16 Exequente(s): LEPTA GESTORA DE CREDITO LTDA (CPF/CNPJ: 15.251.351/0001-42) Avenida Cauaxi, 293 CONJUNTO 1703 E 1704 - Alphaville Centro Industrial e Empresarial/Alphaville. - BARUERI/SP - CEP: 06.454-020 Executado(s): AMANDA BERTE CARDOSO (RG: 59913662 SSP/PR e CPF/CNPJ: 040.928.529-32) Rua Joaquim Alves Fontes, 2146 - Colônia Murici - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.085-500 CHAYENE CRISTINA PEREZ CARDOSO (CPF/CNPJ: 038.153.369-70) Rua Joaquim Alves Fontes, 2146 - Colônia Murici - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.085-500 DIOGO BERTE (CPF/CNPJ: 006.345.219-77) Rua Joaquim Alves Fontes, 2146 - Colônia Murici - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.085-500 DESPACHO 1. Manifestem-se as partes em relação aos valores em conta judicial. 2. Oportunamente, retornem. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 15 de abril de 2024.
18/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 09:30
Mero expediente
15/04/2024, 22:08
Conclusão (para despacho)
10/04/2024, 17:24
Documento (Certidão)
10/04/2024, 17:24
Ato ordinatório
10/04/2024, 17:15
Documento (Informações)
10/04/2024, 14:02
Remessa (em diligência)
10/04/2024, 10:54
Trânsito em julgado
10/04/2024, 10:54
Decurso de Prazo
10/04/2024, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2024, 10:50
Decurso de Prazo
19/03/2024, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2024, 22:16
Confirmada
16/03/2024, 00:22
Confirmada
10/03/2024, 00:35
Documento (Informações)
06/03/2024, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0013112-93.2015.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Valor da Causa: R$613.830,16 Exequente(s): LEPTA GESTORA DE CREDITO LTDA Executado(s): AMANDA BERTE CARDOSO CHAYENE CRISTINA PEREZ CARDOSO DIOGO BERTE PROCESSO nº. 0013112-93.2015.8.16.0194 SENTENÇA (extinção da obrigação - art. 924 do CPC) 1. Considerando a anuência do credor quanto a quitação da obrigação principal, JULGO EXTINTA A OBRIGAÇÃO e o FEITO com resolução do mérito, com força no art. 924, III do CPC. 2. Não há custas processuais remanescentes pendentes de preparo. 3. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. 4. Ao fim, arquivem-se. Curitiba, 05 de março de 2024.
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 20:58
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/03/2024, 18:29
Conclusão (para julgamento)
04/03/2024, 16:54
Documento (Certidão)
04/03/2024, 16:53
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0013112-93.2015.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Valor da Causa: R$613.830,16 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) SBN Quadra 2 Bloco E Lote 15, s/n Setor Autarquias Norte - Asa Norte - Brasília/DF - CEP: 70.040-912 Executado(s): AMANDA BERTE CARDOSO (RG: 59913662 SSP/PR e CPF/CNPJ: 040.928.529-32) Rua Joaquim Alves Fontes, 2146 - Colônia Murici - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.085-500 CHAYENE CRISTINA PEREZ CARDOSO (CPF/CNPJ: 038.153.369-70) Rua Joaquim Alves Fontes, 2146 - Colônia Murici - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.085-500 DIOGO BERTE (CPF/CNPJ: 006.345.219-77) Rua Joaquim Alves Fontes, 2146 - Colônia Murici - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.085-500 DESPACHO 1. Com a anuência do exequente, defiro a substituição processual. 2. Regularize-se o polo ativo, bem como representação processual, conforme mov. 1083. 3. Após, em prosseguimento ao feito, intime-se a parte autora em relação ao mov. 1079. Diligências necessárias. Curitiba, 26 de fevereiro de 2024.
29/02/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
28/02/2024, 20:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 20:16
Ato ordinatório
28/02/2024, 20:15
Ato ordinatório
28/02/2024, 20:14
Mero expediente
26/02/2024, 17:38
Conclusão (para despacho)
22/02/2024, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2024, 16:28
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2024, 19:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2024, 19:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2024, 18:18
Confirmada
16/02/2024, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0013112-93.2015.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Valor da Causa: R$613.830,16 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) SBN Quadra 2 Bloco E Lote 15, s/n Setor Autarquias Norte - Asa Norte - Brasília/DF - CEP: 70.040-912 Executado(s): AMANDA BERTE CARDOSO (RG: 59913662 SSP/PR e CPF/CNPJ: 040.928.529-32) Rua Joaquim Alves Fontes, 2146 - Colônia Murici - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.085-500 CHAYENE CRISTINA PEREZ CARDOSO (CPF/CNPJ: 038.153.369-70) Rua Joaquim Alves Fontes, 2146 - Colônia Murici - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.085-500 DIOGO BERTE (CPF/CNPJ: 006.345.219-77) Rua Joaquim Alves Fontes, 2146 - Colônia Murici - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.085-500 DESPACHO 1. Previamente a qualquer diligência, aguarde-se manifestação pelo Banco do Brasil, com prazo aberto conforme mov. 1086. 2. Diligências necessárias. Curitiba, 15 de fevereiro de 2024.
16/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 21:11
Mero expediente
15/02/2024, 17:21
Conclusão (para despacho)
15/02/2024, 16:29
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 16:27
Confirmada
15/02/2024, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0013112-93.2015.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Valor da Causa: R$613.830,16 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) SBN Quadra 2 Bloco E Lote 15, s/n Setor Autarquias Norte - Asa Norte - Brasília/DF - CEP: 70.040-912 Executado(s): AMANDA BERTE CARDOSO (RG: 59913662 SSP/PR e CPF/CNPJ: 040.928.529-32) Rua Joaquim Alves Fontes, 2146 - Colônia Murici - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.085-500 CHAYENE CRISTINA PEREZ CARDOSO (CPF/CNPJ: 038.153.369-70) Rua Joaquim Alves Fontes, 2146 - Colônia Murici - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.085-500 DIOGO BERTE (CPF/CNPJ: 006.345.219-77) Rua Joaquim Alves Fontes, 2146 - Colônia Murici - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.085-500 DESPACHO 1. Intime-se o exequente para que informe se concorda com a substituição processual, sob pena de anuência tácita caso silente. 2. Oportunamente, retornem. Diligências necessárias. Curitiba, 08 de fevereiro de 2024.
15/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2024, 20:55
Mero expediente
08/02/2024, 15:41
Conclusão (para despacho)
07/02/2024, 09:18
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 17:05
Confirmada
06/02/2024, 01:21
Confirmada
06/02/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0013112-93.2015.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Valor da Causa: R$613.830,16 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) SBN Quadra 2 Bloco E Lote 15, s/n Setor Autarquias Norte - Asa Norte - Brasília/DF - CEP: 70.040-912 Executado(s): AMANDA BERTE CARDOSO (RG: 59913662 SSP/PR e CPF/CNPJ: 040.928.529-32) Rua Joaquim Alves Fontes, 2146 - Colônia Murici - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.085-500 CHAYENE CRISTINA PEREZ CARDOSO (CPF/CNPJ: 038.153.369-70) Rua Joaquim Alves Fontes, 2146 - Colônia Murici - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.085-500 DIOGO BERTE (CPF/CNPJ: 006.345.219-77) Rua Joaquim Alves Fontes, 2146 - Colônia Murici - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.085-500 DECISÃO 1. Considerando as tentativas pretéritas infrutíferas do exequente para o cumprimento da obrigação e os argumentos lançados. 2. DEFIRO o pedido de utilização do SNIPER conforme tela que segue em anexo. 3. Proceda a restrição de visualização no sistema PROJUDI, de modo a limitar o acesso ao anexo desta decisão apenas a advogados e serventuários. 4. Intime-se a parte para que dê regular andamento ao feito. Diligências necessárias. Curitiba, 01 de fevereiro de 2024. 31/01/2024, 13:12 Sniper - Mapa de relações SNIPER Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos Representação das relações Detalhes do objeto Objeto AMANDA BERTE CARDOSO Nome CPF Data de inscrição Data de nascimento Naturalidade AMANDA BERTE CARDOSO 040.928.529-32 11/01/2001 30/12/1982 CURITIBA/PR Nome da mãe LAURA SUELI BERTE Endereço OUTROS CORONEL ALFREDO FERREIRA DA COSTA, 1440 (SOB 07) - JARDIM DAS AMERICAS, CURITIBA/PR (81.540-090) Telefone Sexo Situação cadastral (22/09/2018) 41 32058224 Feminino Regular Relações de saída Destino Relação SOLUCOES ASSESSORIA LTDA Sócio-Administrador about:blank 1/1 31/01/2024, 13:13 Sniper - Mapa de relações SNIPER Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos Representação das relações Detalhes do objeto Objeto CHAYENE CRISTINA PEREZ CARDOSO BERTE Nome CPF Data de inscrição Data de nascimento CHAYENE CRISTINA PEREZ CARDOSO BERTE 038.153.369-70 12/05/2000 09/04/1982 Naturalidade Nome da mãe CURITIBA/PR ISABEL CRISTINA CARDOSO Endereço RUA PROF PEDRO VIRIATO PARIGOT DE SOUZA, 3901 (APTO 62 TORRE 3) - CIC, CURITIBA/PR (81.280- 330) Telefone Sexo Situação cadastral (29/04/2019) 41 32427403 Feminino Regular Ocupação (2022) Proprietário de empresa ou de firma individual ou empregador-titular / Dirigente, presidente e diretor de empresa industrial, comercial ou prestadora de serviços Relações de saída Destino Relação BENDERTEC SOLUCOES EM ACO LTDA Sócio BENDERCOM COMERCIAL LTDA Sócio BENDER SERVICE LTDA Sócio-Administrador about:blank 1/1 31/01/2024, 13:13 Sniper - Mapa de relações SNIPER Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos Representação das relações Detalhes do objeto Objeto DIOGO BERTE Nome CPF Data de inscrição Data de nascimento Nome da mãe DIOGO BERTE 006.345.219-77 30/07/1998 17/11/1981 LAURA SUELI BERTE Endereço RUA PROF PEDRO VIRIATO PARIGOT DE SOUZA, 3901 (APTO 62 TORRE 3) - CIC, CURITIBA/PR (81.280- 330) Telefone Sexo Situação cadastral (29/04/2019) 41 32447403 Masculino Regular Ocupação (2022) Proprietário de empresa ou de firma individual ou empregador-titular / Dirigente, presidente e diretor de empresa industrial, comercial ou prestadora de serviços Relações de saída Destino Relação BENDERTEC SOLUCOES EM ACO - EIRELI Titular Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Brasil BENDERTEC SOLUCOES EM ACO LTDA Sócio-Administrador BENDERCOM COMERCIAL LTDA Sócio-Administrador LATITUDE SOLAR LTDA. Sócio BENDER SERVICE LTDA Sócio-Administrador UFV LMS III SPE LTDA Administrador UFV LMS II SPE LTDA Administrador UFV LMS I SPE LTDA Administrador about:blank 1/231/01/2024, 13:13 Sniper - Mapa de relações about:blank 2/2
06/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 09:34
deferimento
01/02/2024, 23:09
Conclusão (para despacho)
30/01/2024, 20:16
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 16:22
Ato ordinatório
30/01/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2024, 21:19
Confirmada
24/01/2024, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 09:02
Documento (Outros documentos)
24/01/2024, 09:02
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 20:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2023, 16:52
Ato ordinatório
28/11/2023, 09:38
Ato ordinatório
28/11/2023, 09:38
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2023, 17:09
Confirmada
20/11/2023, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 17:12
Documento (Outros documentos)
17/11/2023, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2023, 19:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2023, 13:38
Confirmada
26/09/2023, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0013112-93.2015.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Valor da Causa: R$613.830,16 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): AMANDA BERTE CARDOSO CHAYENE CRISTINA PEREZ CARDOSO DIOGO BERTE DESPACHO: 1. Considerando a extensão do processo, concedo a dilação de prazo por 30 dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte por carta registrada com AR, no endereço descrito na inicial (CPC, Art. 274), para que dê regular andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. 3. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 25 de setembro de 2023.
26/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 20:06
Mero expediente
25/09/2023, 17:15
Conclusão (para despacho)
25/09/2023, 09:38
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 19:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2023, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2023, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2023, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2023, 16:08
Confirmada
04/09/2023, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0013112-93.2015.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Valor da Causa: R$613.830,16 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): AMANDA BERTE CARDOSO CHAYENE CRISTINA PEREZ CARDOSO DIOGO BERTE DESPACHO: 1. Concedo a dilação de prazo por 10 dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte por carta registrada com AR, no endereço descrito na inicial (CPC, Art. 274), para que dê regular andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. 3. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 01 de setembro de 2023.
04/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 16:19
Mero expediente
01/09/2023, 15:23
Conclusão (para despacho)
01/09/2023, 13:34
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 13:18
Confirmada
18/08/2023, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0013112-93.2015.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Valor da Causa: R$613.830,16 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): AMANDA BERTE CARDOSO CHAYENE CRISTINA PEREZ CARDOSO DIOGO BERTE DESPACHO 1. Ao credor/exequente para juntar planilha atualizada do débito, em até dez dias. 2. Após, tornem para análise dos pedidos retros. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 15 de agosto de 2023.
18/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 09:20
Mero expediente
15/08/2023, 18:44
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 16:56
Conclusão (para despacho)
15/08/2023, 11:23
Desarquivamento
15/08/2023, 11:23
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 20:47
Provisório
03/08/2023, 09:18
Documento (Outros documentos)
03/08/2023, 09:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/08/2023, 00:49
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2022, 09:19
Confirmada
11/07/2022, 01:39
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 11:28
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 10:51
Decurso de Prazo
08/07/2022, 00:26
Por decisão judicial
06/07/2022, 15:59
Documento (Certidão)
06/07/2022, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0013112-93.2015.8.16.0194 1. Devidamente pagas as custas processuais remanescentes, defiro o requerimento formulado pela parte exequente, devendo o feito aguardar suspenso a manifestação da parte interessada pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual não correrá o prazo prescricional (artigo 921, §1º, NCPC). 2. Fica o exequente advertido de que decorrido referido prazo de 01 (um) ano sem informação acerca da localização do executado ou da existência de bens, será o feito encaminhado ao arquivo provisório, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §§2º e 4º, NCPC). 3. Diligências necessárias. Em, 27 de junho de 2022.
01/07/2022, 00:00
Confirmada
30/06/2022, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2022, 10:56
Execução frustrada
27/06/2022, 18:03
Conclusão (para despacho)
27/06/2022, 15:48
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 15:44
Confirmada
17/06/2022, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0013112-93.2015.8.16.0194 1. Ao mov. 293, este juízo julgou extinta a persente execução em face da executada BENDERTEC. 2. Assim, ao exequente para que esclareça o pedido retro de penhora de faturamento, sendo que os atuais executados são pessoas físicas. 3. Diligências necessárias. Em, 09 de junho de 2022. s
16/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 07:59
Mero expediente
13/06/2022, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2022, 09:20
Conclusão (para despacho)
06/06/2022, 13:47
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 12:16
Decurso de Prazo
27/05/2022, 00:33
Confirmada
26/05/2022, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0013112-93.2015.8.16.0194 1. O precedente reclamado pelo exequente diz respeito a honorários de sucumbência; aqui, não parecem o ser razão pela qual ante a ausência de similitude do aresto, indefiro o pedido de penhora sobre o VGBL. 2. Intime-se o credor para que dê regular andamento ao feito, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento. 3. Diligências necessárias. Em, 20 de maio de 2022. f
26/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 08:05
Mero expediente
20/05/2022, 18:50
Confirmada
19/05/2022, 01:05
Conclusão (para despacho)
18/05/2022, 13:55
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 08:06
Decurso de Prazo
18/05/2022, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2022, 14:01
Confirmada
10/05/2022, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 09:53
Documento (Outros documentos)
09/05/2022, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2022, 17:30
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 15:09
Confirmada
28/04/2022, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0013112-93.2015.8.16.0194 1) Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema INFOJUD em face da parte executada/devedora. 1.1) Realizada a pesquisa, devidamente observada pela Serventia a necessidade de conferir sigilo médio no sistema e de advertir as partes acerca da sua responsabilidade por força de lei quanto a eventual reprodução, intime-se a exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias úteis. 1.2) Caso necessário algum dado faltante para a consulta, intime-se a parte exequente/credora para providenciá-lo. 2) Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 2) Diligências necessárias. Em, 26 de abril de 2022.
28/04/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2022, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 08:18
Documento (Outros documentos)
27/04/2022, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 08:16
Mero expediente
26/04/2022, 12:30
Conclusão (para despacho)
26/04/2022, 10:13
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2022, 11:32
Confirmada
13/04/2022, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0013112-93.2015.8.16.0194 1. Indefiro o requerimento do evento 948, posto inexistir previsão específica no ordenamento jurídico no sentido de autorizar o Juiz da execução a promover atos que violem os direitos de ir e vir dos executados. 2. Em verdade o que existe é a previsão de o juízo poder utilizar medidas para assegurar o cumprimento da ordem judicial, mas este dispositivo deve receber interpretação que não viole direitos constitucionalmente reconhecidos às pessoas e que não tragam proveito algum ao processo. 3. A simples restrição pretendida pelo exequente não aproveitará em nada à satisfação do débito. 4.
Ante o exposto, indefiro o requerimento. Diligências necessárias. Em, 08 de abril de 2022. s
13/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 08:47
Indeferimento
08/04/2022, 16:03
Conclusão (para despacho)
08/04/2022, 13:21
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 12:40
Decurso de Prazo
07/04/2022, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 17:17
Confirmada
30/03/2022, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 13112-93 2015 1.O pedido de mov. 9641 é apenas quanto a penhora sobre o saldo de VGBL; não houve pedido expresso da penhora sobre o imóvel embora se tenha pleiteado pela concessão de prazo para a juntada da matrícula. 2.Com relação ao pedido expresso, indefiro por se tratar de verba impenhorável; neste sentido: TJPR - 13ª C. Cível - 0063311-80.2019.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Juiz Victor Martim Batschke - J. 29.05.2020. 3.Intime-se a exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, inclusive quanto ao pedido omisso. 4.Diligências necessárias. Em 25 de março de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
30/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 19:46
Mero expediente
25/03/2022, 18:03
Conclusão (para despacho)
25/03/2022, 10:02
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 09:56
Confirmada
22/03/2022, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Vistos e examinados. 1. Defiro o pedido formulado pela parte credora pelo concedo a dilação de prazo por 10 dias. 2. Diligências necessárias. Em 21 de março de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
22/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 22:28
Mero expediente
21/03/2022, 18:44
Conclusão (para despacho)
21/03/2022, 11:45
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 15:39
Confirmada
08/03/2022, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 21:19
Confirmada
07/03/2022, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0013112-93.2015.8.16.0194 1. Prazo de dez dias para a juntada da matrícula atualizada. 2. Após, conclusos para a análise do pedido de mov. 961. 3. Diligências necessárias.. Em, 25 de fevereiro de 2022.
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 20:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 20:30
Mero expediente
26/02/2022, 09:16
Ato ordinatório
25/02/2022, 17:10
Confirmada
25/02/2022, 00:18
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 10:24
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 09:33
Confirmada
17/02/2022, 01:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 15:39
Documento (Outros documentos)
16/02/2022, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 15:36
Confirmada
15/02/2022, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0013112-93.2015.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Valor da Causa: R$613.830,16 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): AMANDA BERTE CARDOSO CHAYENE CRISTINA PEREZ CARDOSO DIOGO BERTE DESPACHO 1. Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema INFOJUD, devendo ser realizada em face da parte executada. 1.1. Realizada a pesquisa, devidamente observada pela Serventia a necessidade de conferir sigilo médio no sistema e de advertir as partes acerca da sua responsabilidade por força de lei quanto a eventual reprodução, intime-se a exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias úteis. 2. Sra. Escrivã, vindo a resposta do INFOJUD, observe-se uma das duas diligências: a. Não havendo manifestação concreta e especifica pelo exequente conforme acima deliberado, intime-se a parte autora pessoalmente para manifestação em 05 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito na forma do artigo 485, II do CPC. b. Havendo manifestação quanto ao interesse da suspensão processual, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. Desde logo advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º, CPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal. 3. Oportunamente, retornem. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 11 de fevereiro de 2022.
15/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2022, 21:05
deferimento
11/02/2022, 16:26
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 14:27
Conclusão (para despacho)
10/02/2022, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2022, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2022, 17:30
Confirmada
03/02/2022, 01:49
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 15:18
Documento (Outros documentos)
02/02/2022, 15:18
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 15:03
Confirmada
26/01/2022, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2022, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2022, 10:18
Documento (Outros documentos)
24/01/2022, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2022, 10:08
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 15:58
Confirmada
17/01/2022, 03:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2022, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2021, 11:43
Decurso de Prazo
07/12/2021, 00:25
Decurso de Prazo
07/12/2021, 00:25
Confirmada
06/12/2021, 00:02
Confirmada
29/11/2021, 02:08
Confirmada
29/11/2021, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0013112-93.2015.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Valor da Causa: R$613.830,16 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): AMANDA BERTE CARDOSO CHAYENE CRISTINA PEREZ CARDOSO DIOGO BERTE DESPACHO 1. Defiro a busca de veículos de propriedade do executado junto ao sistema RENAJUD. 2. Após, manifeste-se a parte exequente, indicando como pretende impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 3. Neste prazo de 05 dias, faculto ao credor a possibilidade de requerer a suspensão do feito na forma do artigo 921, § 1º do CPC, sendo que sua inércia será interpretada quanto desinteresse na continuidade do feito executivo. 4. Sra. Escrivã, observe-se uma das duas diligências: a. Não havendo manifestação concreta e especifica pelo exequente conforme acima deliberado, intime-se a parte autora pessoalmente para manifestação em 05 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito na forma do artigo 485, II do CPC. b. Havendo manifestação quanto ao interesse da suspensão processual, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. Desde logo advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º, CPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal. 5. Oportunamente, retornem. Diligências necessárias. Curitiba, 23 de novembro de 2021.
26/11/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2021, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2021, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 09:04
Documento (Outros documentos)
25/11/2021, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 09:03
Mero expediente
23/11/2021, 17:50
Confirmada
19/11/2021, 00:02
Confirmada
19/11/2021, 00:02
Conclusão (para despacho)
16/11/2021, 16:00
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2021, 09:36
Confirmada
10/11/2021, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0013112-93.2015.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Valor da Causa: R$613.830,16 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): AMANDA BERTE CARDOSO CHAYENE CRISTINA PEREZ CARDOSO DIOGO BERTE DESPACHO 1. Segue anexo o comprovante da resposta à solicitação de bloqueio junto ao SISBAJUD, o qual indica ter sido realizado a constrição. 2. Solicitei, nesta data, a transferência do valor penhora para conta judicial vinculada aos autos e lá deverão permanecer até que preclusa a presente decisão. 3. Intimem-se as partes da penhora, sendo desnecessária a lavratura de termo, eis que a penhora realizada online já caracteriza a constrição judicial, independentemente de nomeação de depositário do bem. A intimação do executado será na pessoa de seu advogado, Defensor Público ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC). 4. Havendo impugnação pelo executado/devedor, intime-se o exequente/credor para que se manifeste em 5 (cinco) dias, após vindo conclusos para decisão (artigo 854, §§4º e 5º do CPC). 4.1. Excepcionalmente em razão da pandemia do COVID-19, comprovado pelo devedor que o bloqueio judicial sobreveio do auxílio emergencial, reduzo o prazo para 2 (dois) dias do item 4 deste para manifestação do credor, em razão da extrema urgência que o caso requer. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 04 de novembro de 2021. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 21ª VARA CÍVEL RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20210006464356 Data/hora de protocolamento: 27/10/2021 18:24 Número do processo: 0013112-93.2015.8.16.0194 Juiz solicitante do bloqueio: ROGERIO DE ASSIS Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: Banco do Brasil S A Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 00634521977: DIOGO BERTE R$ 0,00 Respostas BPP IP S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 27 OUT 2021 ROGERIO DE R$ 823.267,86 (00) Resposta - 28 OUT 2021 04:05 18:24 ASSIS protocolado negativa: o por (SYLVIA réu/executado não é CASTELLO cliente (não possui BRANCO contas) ou possui GRADOWSKI) apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. BANCO XP S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 03/11/2021 16:43 1 / 7 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 27 OUT 2021 ROGERIO DE R$ 823.267,86 (00) Resposta - 27 OUT 2021 20:37 18:24 ASSIS protocolado negativa: o por (SYLVIA réu/executado não é CASTELLO cliente (não possui BRANCO contas) ou possui GRADOWSKI) apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. BCO VOTORANTIM Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 27 OUT 2021 ROGERIO DE R$ 823.267,86 (02) Réu/executado - 28 OUT 2021 20:34 18:24 ASSIS protocolado sem saldo positivo. por (SYLVIA CASTELLO BRANCO GRADOWSKI) BCO COOPERATIVO SICREDI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 27 OUT 2021 ROGERIO DE R$ 823.267,86 (00) Resposta - 28 OUT 2021 03:37 18:24 ASSIS protocolado negativa: o por (SYLVIA réu/executado não é CASTELLO cliente (não possui BRANCO contas) ou possui GRADOWSKI) apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 27 OUT 2021 ROGERIO DE R$ 823.267,86 (02) Réu/executado - 28 OUT 2021 04:10 18:24 ASSIS protocolado sem saldo positivo. por (SYLVIA CASTELLO BRANCO GRADOWSKI) BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 03/11/2021 16:43 2 / 7 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 27 OUT 2021 ROGERIO DE R$ 823.267,86 (02) Réu/executado - 27 OUT 2021 20:27 18:24 ASSIS protocolado sem saldo positivo. por (SYLVIA CASTELLO BRANCO GRADOWSKI) CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 27 OUT 2021 ROGERIO DE R$ 823.267,86 (00) Resposta - 27 OUT 2021 23:08 18:24 ASSIS protocolado negativa: o por (SYLVIA réu/executado não é CASTELLO cliente (não possui BRANCO contas) ou possui GRADOWSKI) apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 27 OUT 2021 ROGERIO DE R$ 823.267,86 (02) Réu/executado - 28 OUT 2021 17:40 18:24 ASSIS protocolado sem saldo positivo. por (SYLVIA CASTELLO BRANCO GRADOWSKI) BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 27 OUT 2021 ROGERIO DE R$ 823.267,86 (02) Réu/executado - 28 OUT 2021 19:00 18:24 ASSIS protocolado sem saldo positivo. por (SYLVIA CASTELLO BRANCO GRADOWSKI) ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 03/11/2021 16:43 3 / 7 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 27 OUT 2021 ROGERIO DE R$ 823.267,86 (02) Réu/executado - 28 OUT 2021 20:25 18:24 ASSIS protocolado sem saldo positivo. por (SYLVIA CASTELLO BRANCO GRADOWSKI) Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 03815336970: CHAYENE CRISTINA PEREZ CARDOSO BERTE R$ 132,72 Respostas PICPAY SERVICOS S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 27 OUT 2021 ROGERIO DE R$ 823.267,86 (02) Réu/executado - 28 OUT 2021 18:12 18:24 ASSIS protocolado sem saldo positivo. por (SYLVIA CASTELLO BRANCO GRADOWSKI) BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 27 OUT 2021 ROGERIO DE R$ 823.267,86 (02) Réu/executado - 27 OUT 2021 20:25 18:24 ASSIS protocolado sem saldo positivo. por (SYLVIA CASTELLO BRANCO GRADOWSKI) XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 27 OUT 2021 ROGERIO DE R$ 823.267,86 (00) Resposta - 27 OUT 2021 20:31 18:24 ASSIS protocolado negativa: o por (SYLVIA réu/executado não é CASTELLO cliente (não possui BRANCO contas) ou possui GRADOWSKI) apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 03/11/2021 16:43 4 / 7 Respostas WIRECARD BRAZIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 27 OUT 2021 ROGERIO DE R$ 823.267,86 (98) Não-Resposta - 29 OUT 2021 05:23 18:24 ASSIS protocolado por (SYLVIA CASTELLO BRANCO GRADOWSKI) Bloqueio de Valores 03 NOV 2021 KARINE PERETI R$ 823.267,86 Não enviada R$ 0,00 - (cancelamento) 16:43 DE LIMA ANTUNES ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 27 OUT 2021 ROGERIO DE R$ 823.267,86 (03) Cumprida R$ 132,72 28 OUT 2021 20:38 18:24 ASSIS protocolado parcialmente por por (SYLVIA insuficiência de CASTELLO saldo. BRANCO GRADOWSKI) Transferência de Valor ID: 03 NOV 2021 KARINE PERETI R$ 132,72 Não enviada - - 072021000019034620 16:43 DE LIMA ANTUNES Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 04092852932: AMANDA BERTE R$ 15,02 Respostas PICPAY SERVICOS S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 27 OUT 2021 ROGERIO DE R$ 823.267,86 (03) Cumprida R$ 15,02 28 OUT 2021 18:12 18:24 ASSIS protocolado parcialmente por por (SYLVIA insuficiência de CASTELLO saldo. BRANCO GRADOWSKI) 03/11/2021 16:43 5 / 7 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Desbloqueio de Valores 03 NOV 2021 KARINE PERETI R$ 15,02 Não enviada - - 16:43 DE LIMA ANTUNES BANCO XP S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 27 OUT 2021 ROGERIO DE R$ 823.267,86 (00) Resposta - 27 OUT 2021 20:40 18:24 ASSIS protocolado negativa: o por (SYLVIA réu/executado não é CASTELLO cliente (não possui BRANCO contas) ou possui GRADOWSKI) apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 27 OUT 2021 ROGERIO DE R$ 823.267,86 (02) Réu/executado - 27 OUT 2021 20:25 18:24 ASSIS protocolado sem saldo positivo. por (SYLVIA CASTELLO BRANCO GRADOWSKI) CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 27 OUT 2021 ROGERIO DE R$ 823.267,86 (02) Réu/executado - 27 OUT 2021 23:08 18:24 ASSIS protocolado sem saldo positivo. por (SYLVIA CASTELLO BRANCO GRADOWSKI) XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 03/11/2021 16:43 6 / 7 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 27 OUT 2021 ROGERIO DE R$ 823.267,86 (02) Réu/executado - 28 OUT 2021 17:40 18:24 ASSIS protocolado sem saldo positivo. por (SYLVIA CASTELLO BRANCO GRADOWSKI) BCO C6 S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 27 OUT 2021 ROGERIO DE R$ 823.267,86 (00) Resposta - 28 OUT 2021 05:29 18:24 ASSIS protocolado negativa: o por (SYLVIA réu/executado não é CASTELLO cliente (não possui BRANCO contas) ou possui GRADOWSKI) apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 27 OUT 2021 ROGERIO DE R$ 823.267,86 (02) Réu/executado - 28 OUT 2021 20:32 18:24 ASSIS protocolado sem saldo positivo. por (SYLVIA CASTELLO BRANCO GRADOWSKI) 03/11/2021 16:43 7 / 7
09/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 08:37
Confirmada
07/11/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 17:17
Mero expediente
04/11/2021, 08:24
Conclusão (para despacho)
29/10/2021, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 12:05
Confirmada
29/10/2021, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0013112-93.2015.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Valor da Causa: R$613.830,16 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): AMANDA BERTE CARDOSO CHAYENE CRISTINA PEREZ CARDOSO DIOGO BERTE DECISÃO 1. Defiro o requerimento de solicitação de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD (CPC, art. 854, caput) contra a parte devedora no valor atualizado do débito. 1.1. Sendo o caso, exija-se a apresentação de planilha demonstrativa e atualizada. 2. Sra. Escrivã: 2.1. em sendo negativa a penhora, intime-se a parte exequente para dar regular seguimento ao feito, em 05 (cinco) dias. 2.2. em sendo positiva (parcial ou integral), retornem para deliberação. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 13 de setembro de 2021.
28/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 18:26
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 10:44
Confirmada
11/10/2021, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 15:44
Documento (Outros documentos)
08/10/2021, 15:44
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 16:50
Confirmada
04/10/2021, 03:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 17:56
Documento (Outros documentos)
30/09/2021, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2021, 16:42
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2021, 18:56
Confirmada
17/09/2021, 03:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 20:10
Documento (Outros documentos)
14/09/2021, 20:09
Confirmada
13/09/2021, 00:09
Conclusão (para despacho)
10/09/2021, 14:16
Petição (Petição (outras))
10/09/2021, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2021, 20:33
Confirmada
03/09/2021, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0013112-93.2015.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Valor da Causa: R$613.830,16 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): AMANDA BERTE CARDOSO CHAYENE CRISTINA PEREZ CARDOSO DIOGO BERTE DESPACHO 1. Ao credor para que esclareça o pedido de mov. 881 (penhora sobre faturamento da pessoa jurídica), devendo observar que os executados são pessoas físicas. 2. Após, retornem para deliberação. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 31 de agosto de 2021.
03/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 09:15
Mero expediente
31/08/2021, 17:00
Conclusão (para despacho)
30/08/2021, 16:03
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 16:01
Confirmada
29/08/2021, 01:11
Decurso de Prazo
28/08/2021, 01:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2021, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2021, 15:06
Confirmada
22/08/2021, 00:16
Confirmada
20/08/2021, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0013112-93.2015.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Valor da Causa: R$613.830,16 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): AMANDA BERTE CARDOSO CHAYENE CRISTINA PEREZ CARDOSO DIOGO BERTE DESPACHO 1. Ciente do cálculo atualizado (mov. 869); dando prosseguimento ao feito, intime-se a parte exequente para que se manifeste em cinco dias, sobre o que entender de direito. 2. Neste prazo de 05 dias, faculto ao credor a possibilidade de requerer a suspensão do feito na forma do artigo 921, § 1º do CPC, sendo que sua inércia será interpretada quanto desinteresse na continuidade do feito executivo. 3. Sra. Escrivã, observe-se uma das duas diligências: a. Não havendo manifestação concreta e especifica pelo exequente conforme acima deliberado, intime-se a parte autora pessoalmente para manifestação em 05 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito na forma do artigo 485, II do CPC. b. Havendo manifestação quanto ao interesse da suspensão processual, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. Desde logo advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º, CPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal. 4. Oportunamente, retornem. Diligências necessárias. Curitiba, 16 de agosto de 2021.
19/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 21:21
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 21:21
Confirmada
17/08/2021, 00:19
Mero expediente
16/08/2021, 14:34
Conclusão (para despacho)
16/08/2021, 13:38
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 12:15
Decurso de Prazo
14/08/2021, 01:23
Confirmada
12/08/2021, 03:22
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2021, 11:58
Confirmada
11/08/2021, 11:57
Confirmada
09/08/2021, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0013112-93.2015.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Valor da Causa: R$613.830,16 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): AMANDA BERTE CARDOSO CHAYENE CRISTINA PEREZ CARDOSO DIOGO BERTE DESPACHO: 1. Concedo a dilação de prazo por 15 dias. 2. Após, manifeste-se o credor, sob pena de extinção e arquivamento. 3. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 04 de agosto de 2021.
09/08/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2021, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2021, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2021, 09:39
Mero expediente
04/08/2021, 10:52
Conclusão (para despacho)
03/08/2021, 14:56
Petição (Petição (outras))
03/08/2021, 14:44
Confirmada
02/08/2021, 00:43
Confirmada
31/07/2021, 01:34
Decurso de Prazo
30/07/2021, 01:43
Confirmada
29/07/2021, 03:26
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 13:50
Documento (Outros documentos)
28/07/2021, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2021, 10:26
Confirmada
26/07/2021, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0013112-93.2015.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Valor da Causa: R$613.830,16 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): AMANDA BERTE CARDOSO CHAYENE CRISTINA PEREZ CARDOSO DIOGO BERTE DECISÃO 1. Defiro o requerimento de solicitação de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD (CPC, art. 854, caput) contra a parte devedora no valor atualizado do débito. 1.1. Sendo o caso, exija-se a apresentação de planilha demonstrativa e atualizada. 2. Sra. Escrivã: 2.1. em sendo negativa a penhora, intime-se a parte exequente para dar regular seguimento ao feito, em 05 (cinco) dias. 2.2. em sendo positiva (parcial ou integral), retornem para deliberação. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 23 de junho de 2021.
23/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 16:39
Petição (Petição (outras))
22/07/2021, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2021, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2021, 16:04
Apensamento
22/07/2021, 13:44
Confirmada
22/07/2021, 03:14
Petição (Petição (outras))
21/07/2021, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0013112-93.2015.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Valor da Causa: R$613.830,16 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): AMANDA BERTE CARDOSO CHAYENE CRISTINA PEREZ CARDOSO DIOGO BERTE DESPACHO 1. A fim de evitar tumulto processual neste processo de execução, ainda em trâmite, solicito ao advogado-credor (mov. 829) que formule o pedido de cumprimento de sentença dos honorários advocatícios em autos apartados e distribuídos por dependência a esta execução. 2. Prosseguindo a execução, cumpra-se a decisão de mov. 807. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 19 de julho de 2021.
21/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 20:15
Expedição de documento (Ofício)
20/07/2021, 14:12
Mero expediente
19/07/2021, 15:41
Conclusão (para despacho)
19/07/2021, 08:51
Confirmada
19/07/2021, 00:22
Confirmada
19/07/2021, 00:22
Confirmada
17/07/2021, 00:07
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/07/2021, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2021, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2021, 16:58
Confirmada
09/07/2021, 03:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 13:57
Documento (Outros documentos)
08/07/2021, 13:55
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 09:03
Confirmada
07/07/2021, 03:18
Decurso de Prazo
07/07/2021, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0013112-93.2015.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Valor da Causa: R$613.830,16 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): AMANDA BERTE CARDOSO CHAYENE CRISTINA PEREZ CARDOSO DIOGO BERTE DESPACHO 1. Ciente do provimento do Agravo de Instrumento n° 0036100-35.2020.8.16.0000 (mov. 811). 1.1. Lavre-se termo de levantamento da penhora concedida sobre o imóvel de matrícula nº 149.704 da 8ª CRI de Curitiba. 2. Prosseguindo a execução, cumpra-se a decisão de mov. 807. Diligências necessárias. Curitiba, 05 de julho de 2021.
07/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 08:23
Mero expediente
05/07/2021, 18:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2021, 15:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/07/2021, 14:14
Conclusão (para despacho)
05/07/2021, 14:14
Recebimento
05/07/2021, 12:30
Confirmada
29/06/2021, 03:14
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 21:04
Documento (Outros documentos)
25/06/2021, 21:04
Conclusão (para despacho)
23/06/2021, 13:40
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2021, 11:41
Decurso de Prazo
12/06/2021, 01:20
Confirmada
11/06/2021, 01:06
Confirmada
02/06/2021, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0013112-93.2015.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Valor da Causa: R$613.830,16 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): AMANDA BERTE CARDOSO CHAYENE CRISTINA PEREZ CARDOSO DIOGO BERTE DESPACHO 1. Suspendo o andamento processual pelo prazo de 180 dias, quando então as partes deverão apontar nos autos acordo extrajudicial para homologação ou, alternativamente, as diligências para andamento processual. 2. Não havendo acordo, a parte exequente deverá juntar planilha de débito atualizada com pedido de andamento processual. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, 28 de maio de 2021. ROGÉRIO DE ASSIS Juiz de Direito
01/06/2021, 00:00
Por decisão judicial
31/05/2021, 22:05
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2021, 22:05
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
31/05/2021, 09:00
Ato ordinatório
28/05/2021, 18:05
Petição (Petição (outras))
28/05/2021, 15:21
Conclusão (para despacho)
28/05/2021, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2021, 13:05
Confirmada
25/05/2021, 03:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 15:13
Documento (Outros documentos)
21/05/2021, 15:12
Petição (Petição (outras))
19/05/2021, 17:37
Confirmada
14/05/2021, 03:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/05/2021, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 09:42
Documento (Outros documentos)
13/05/2021, 09:42
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 17:55
Confirmada
03/05/2021, 00:10
Decurso de Prazo
02/05/2021, 01:23
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
28/04/2021, 22:46
Confirmada
23/04/2021, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0013112-93.2015.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Valor da Causa: R$613.830,16 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): AMANDA BERTE CARDOSO CHAYENE CRISTINA PEREZ CARDOSO DIOGO BERTE DESPACHO 1. Intime-se a parte devedora, por intermédio de seus advogados, para que se manifestem sobre eventual proposta de acordo. 2. Na sequência, manifeste-se o banco credor, requerendo o que entender de direito. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 19 de abril de 2021.
23/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 09:54
Mero expediente
19/04/2021, 17:45
Conclusão (para despacho)
19/04/2021, 16:04
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2021, 12:02
Confirmada
14/04/2021, 12:02
Confirmada
13/04/2021, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0013112-93.2015.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Valor da Causa: R$613.830,16 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): AMANDA BERTE CARDOSO CHAYENE CRISTINA PEREZ CARDOSO DIOGO BERTE DESPACHO 1. Sobre a informação prestada pelos executados (mov. 767), manifeste-se o exequente em cinco dias, requerendo o que entender de direito. 2. Após, voltem conclusos. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 08 de abril de 2021.
13/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 08:19
Mero expediente
08/04/2021, 18:36
Conclusão (para despacho)
08/04/2021, 10:38
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 19:03
Confirmada
30/03/2021, 01:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2021, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2021, 17:53
Por decisão judicial
25/03/2021, 14:52
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 14:49
Confirmada
22/03/2021, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0013112-93.2015.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Valor da Causa: R$613.830,16 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): AMANDA BERTE CARDOSO CHAYENE CRISTINA PEREZ CARDOSO DIOGO BERTE DESPACHO A Instrução Normativa nº 21/2020 da GCJ estabeleceu em seu art. 2º: Art. 2º A expedição de mandados a serem cumpridos de forma presencial ou eletrônica, a partir do dia 16 de setembro de 2020, deverá respeitar, na primeira fase de retomada gradual das atividades presenciais, a ordem prioritária estabelecida no subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário n º 401/2020. No Anexo IV, item 2.1.1. estão relacionadas as hipóteses que poderão ser expedidos e distribuídos os mandados, ex vi: 2.1.1 A retomada da prática de atos de comunicação processual por meio da expedição e cumprimento de mandados deverá priorizar os seguintes casos: a) processos ou medidas urgentes; b) processos com prioridade legal de tramitação; c) processos relativos às áreas de Família, Infância e Juventude e Violência Doméstica; d) citação ou intimação para comparecimento em audiência a ser realizada de forma presencial ou semipresencial; e) citação ou intimação para participação em audiência a ser realizada por meio de videoconferência. O pedido de expedição de mandado de mov. 753 não se enquadra nas hipóteses supra. Assim, frente a atual pandemia e a retomada gradual do cumprimento ordinário de mandados por oficiais de justiça: 1. Concedo o prazo de cinco dias para que a parte autora para que esclareça se insiste no pedido de expedição de mandado de penhora. 2. Persistindo no pedido de mov. 753, permaneça o feito suspenso por 60 dias ou até o retorno das atividades ordinárias dos Srs. Oficiais de Justiça, o que ocorrer primeiro. 3. Oportunamente, retornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 19 de março de 2021.
22/03/2021, 00:00
Confirmada
20/03/2021, 01:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2021, 21:07
Mero expediente
19/03/2021, 11:05
Conclusão (para despacho)
19/03/2021, 09:19
Petição (Petição (outras))
18/03/2021, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 17:47
Documento (Outros documentos)
18/03/2021, 17:46
Ato ordinatório
18/03/2021, 12:46
Ato ordinatório
18/03/2021, 12:46
Ato ordinatório
18/03/2021, 12:46
Ato ordinatório
18/03/2021, 12:46
Confirmada
13/03/2021, 00:10
Confirmada
11/03/2021, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0013112-93.2015.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Valor da Causa: R$613.830,16 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): AMANDA BERTE CARDOSO CHAYENE CRISTINA PEREZ CARDOSO DIOGO BERTE DESPACHO 1. Ciente do cálculo atualizado da dívida (mov. 739), intime-se a parte exequente para que se manifeste em cinco dias, sobre o que entender de direito, sendo que sua inércia será interpretada quanto desinteresse na continuidade do feito executivo. 2. Sendo o caso de pedido de penhora on-line, consigno que caberá ao exequente o recolhimento das custas a(s) diligência(s) requerida(s) e a apresentação da planilha atualizada do débito. 3. Não havendo manifestação concreta e específica pelo exequente conforme acima deliberado, intime-se a parte autora pessoalmente para manifestação em 05 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito na forma do artigo 485, II do CPC. 4. Oportunamente, retornem. Diligências necessárias. Curitiba, 08 de março de 2021.
10/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2021, 22:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2021, 22:03
Mero expediente
08/03/2021, 13:11
Conclusão (para despacho)
08/03/2021, 09:44
Petição (Petição (outras))
05/03/2021, 17:23
Confirmada
03/03/2021, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0013112-93.2015.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Valor da Causa: R$613.830,16 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): AMANDA BERTE CARDOSO CHAYENE CRISTINA PEREZ CARDOSO DIOGO BERTE DESPACHO: 1. Concedo a dilação de prazo por 15 dias. 2. Após, manifeste-se o credor, sob pena de extinção e arquivamento. 3. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 01 de março de 2021.
03/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2021, 09:43
Mero expediente
01/03/2021, 14:33
Conclusão (para despacho)
26/02/2021, 09:46
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 18:29
Confirmada
24/02/2021, 03:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 18:28
Documento (Outros documentos)
22/02/2021, 18:28
Expedição de alvará de levantamento
22/02/2021, 11:01
Expedição de alvará de levantamento
22/02/2021, 11:01
Expedição de alvará de levantamento
22/02/2021, 11:01
Petição (Petição (outras))
19/02/2021, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2021, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2021, 11:02
Confirmada
17/02/2021, 03:19
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2021, 08:51
Petição (Petição (outras))
15/02/2021, 18:31
Confirmada
12/02/2021, 03:36
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 15:27
Documento (Outros documentos)
11/02/2021, 15:27
Ato ordinatório
11/02/2021, 15:23
Ato ordinatório
11/02/2021, 15:22
Ato ordinatório
11/02/2021, 15:21
Ato ordinatório
11/02/2021, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2021, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2021, 13:45
Confirmada
05/02/2021, 03:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 09:44
Documento (Outros documentos)
04/02/2021, 09:44
Petição (Petição (outras))
03/02/2021, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2021, 15:07
Confirmada
27/12/2020, 00:10
Confirmada
17/12/2020, 03:14
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2020, 09:15
Documento (Certidão)
16/12/2020, 09:15
Mero expediente
15/12/2020, 11:20
Conclusão (para despacho)
11/12/2020, 15:26
Petição (Petição (outras))
11/12/2020, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2020, 17:27
Confirmada
29/11/2020, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2020, 17:42
Confirmada
21/11/2020, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 03:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2020, 20:41
Mero expediente
17/11/2020, 17:30
Conclusão (para despacho)
17/11/2020, 15:22
Petição (Petição (outras))
17/11/2020, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 19:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2020, 08:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2020, 20:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 13:56
Documento (Outros documentos)
09/11/2020, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2020, 00:31
Mero expediente
06/11/2020, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 17:21
Conclusão (para despacho)
06/11/2020, 13:04
Petição (Petição (outras))
06/11/2020, 11:50
Petição (Petição (outras))
06/11/2020, 11:46
Decurso de Prazo
31/10/2020, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2020, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2020, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2020, 08:27
Petição (Petição (outras))
22/10/2020, 18:50
Ato ordinatório
22/10/2020, 17:59
Conclusão (para despacho)
22/10/2020, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2020, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 11:34
Documento (Outros documentos)
22/10/2020, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 20:24
Decurso de Prazo
20/10/2020, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2020, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 07:47
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2020, 14:06
Documento (Outros documentos)
08/10/2020, 14:06
Petição (Petição (outras))
08/10/2020, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2020, 20:51
Mero expediente
30/09/2020, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 14:40
Conclusão (para despacho)
30/09/2020, 13:43
Petição (Petição (outras))
30/09/2020, 13:38
Decurso de Prazo
26/09/2020, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2020, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2020, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2020, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2020, 21:42
Mero expediente
01/09/2020, 17:36
Conclusão (para despacho)
31/08/2020, 14:46
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2020, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2020, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2020, 22:03
Mero expediente
10/08/2020, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 00:04
Conclusão (para despacho)
07/08/2020, 16:57
Petição (Petição (outras))
07/08/2020, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 14:45
Decurso de Prazo
07/08/2020, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 16:35
Decurso de Prazo
05/08/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2020, 14:16
Documento (Outros documentos)
31/07/2020, 14:15
Expedição de alvará de levantamento
31/07/2020, 13:36
Expedição de alvará de levantamento
31/07/2020, 13:22
Expedição de alvará de levantamento
31/07/2020, 13:22
Expedição de alvará de levantamento
31/07/2020, 13:22
Expedição de alvará de levantamento
31/07/2020, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2020, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2020, 07:09
Documento (Certidão)
30/07/2020, 07:09
Mero expediente
27/07/2020, 14:13
Conclusão (para despacho)
24/07/2020, 10:15
Petição (Petição (outras))
24/07/2020, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2020, 21:49
Mero expediente
20/07/2020, 17:34
Conclusão (para despacho)
20/07/2020, 08:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2020, 22:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2020, 00:42
Decurso de Prazo
11/07/2020, 00:50
Decurso de Prazo
11/07/2020, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 07:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2020, 19:54
Mero expediente
02/07/2020, 17:33
Conclusão (para despacho)
01/07/2020, 15:00
Petição (Petição (outras))
01/07/2020, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 01:17
Decurso de Prazo
26/06/2020, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2020, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 23:01
Mero expediente
18/06/2020, 18:34
Conclusão (para despacho)
17/06/2020, 13:09
Petição (Petição (outras))
17/06/2020, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 07:36
Decurso de Prazo
16/06/2020, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2020, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2020, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2020, 09:59
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
30/05/2020, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2020, 09:46
Conclusão (para decisão)
27/05/2020, 20:30
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2020, 20:30
Petição (Embargos de declaração)
26/05/2020, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 16:48
Mero expediente
26/05/2020, 16:43
Conclusão (para despacho)
26/05/2020, 12:49
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 10:30
Decurso de Prazo
19/05/2020, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2020, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 06:14
deferimento
15/05/2020, 17:15
Conclusão (para despacho)
13/05/2020, 12:56
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:11
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:08
Petição (Petição (outras))
12/05/2020, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2020, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2020, 08:29
Mero expediente
16/04/2020, 01:04
Conclusão (para despacho)
14/04/2020, 14:53
Petição (Petição (outras))
14/04/2020, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2020, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2020, 15:32
Documento (Outros documentos)
26/03/2020, 15:32
Ato ordinatório
26/03/2020, 15:19
Ato ordinatório
26/03/2020, 15:18
Ato ordinatório
26/03/2020, 15:17
Ato ordinatório
26/03/2020, 15:16
Ato ordinatório
26/03/2020, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2020, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2020, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2020, 08:23
Mero expediente
25/03/2020, 10:23
Conclusão (para despacho)
24/03/2020, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2020, 10:35
Decurso de Prazo
20/03/2020, 00:44
Decurso de Prazo
18/03/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2020, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2020, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2020, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2020, 13:34
Decurso de Prazo
11/03/2020, 00:12
Decurso de Prazo
11/03/2020, 00:10
Decurso de Prazo
03/03/2020, 00:45
Decurso de Prazo
15/02/2020, 00:44
Expedição de documento (Ofício)
14/02/2020, 15:27
Petição (Petição (outras))
14/02/2020, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2020, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2020, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2020, 10:01
Documento (Outros documentos)
12/02/2020, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 04:26
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2020, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2020, 15:27
Documento (Outros documentos)
06/02/2020, 15:27
Documento (Certidão)
06/02/2020, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2020, 04:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2020, 09:23
Documento (Outros documentos)
05/02/2020, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2020, 09:16
deferimento
04/02/2020, 17:37
Conclusão (para decisão)
29/01/2020, 14:30
Petição (Petição (outras))
29/01/2020, 11:48
Decurso de Prazo
29/01/2020, 00:53
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 23:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2019, 08:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2019, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2019, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2019, 08:40
Julgamento em Diligência
10/12/2019, 17:57
Conclusão (para decisão)
09/12/2019, 16:06
Petição (Petição (outras))
09/12/2019, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 00:42
Decurso de Prazo
30/11/2019, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2019, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2019, 17:42
Mero expediente
21/11/2019, 16:58
Conclusão (para despacho)
21/11/2019, 10:44
Petição (Petição (outras))
20/11/2019, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2019, 00:02
Decurso de Prazo
01/11/2019, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2019, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2019, 09:08
Mero expediente
22/10/2019, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2019, 16:39
Decurso de Prazo
24/09/2019, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 00:01
Conclusão (para decisão)
19/09/2019, 16:34
Petição (Petição (outras))
17/09/2019, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2019, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2019, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2019, 06:40
Mero expediente
06/09/2019, 17:41
Conclusão (para despacho)
06/09/2019, 10:44
Petição (Petição (outras))
04/09/2019, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2019, 00:01
Decurso de Prazo
31/08/2019, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2019, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2019, 06:59
Mero expediente
22/08/2019, 16:45
Conclusão (para despacho)
22/08/2019, 13:14
Decurso de Prazo
22/08/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2019, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2019, 12:42
Petição (Petição (outras))
12/08/2019, 18:17
Decurso de Prazo
30/07/2019, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2019, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2019, 10:56
Mero expediente
18/07/2019, 17:11
Conclusão (para despacho)
17/07/2019, 10:42
Petição (Petição (outras))
15/07/2019, 14:55
Decurso de Prazo
09/07/2019, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2019, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2019, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2019, 13:31
Decurso de Prazo
28/06/2019, 00:33
Decurso de Prazo
20/06/2019, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2019, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2019, 14:27
Documento (Outros documentos)
17/06/2019, 14:27
Documento (Ofício)
17/06/2019, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2019, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2019, 08:53
Documento (Outros documentos)
29/05/2019, 08:53
Decurso de Prazo
28/05/2019, 00:47
Decurso de Prazo
28/05/2019, 00:46
Petição (Petição (outras))
27/05/2019, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2019, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2019, 13:59
Documento (Outros documentos)
03/05/2019, 13:58
Ato ordinatório
03/05/2019, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2019, 10:47
Decurso de Prazo
03/05/2019, 00:35
Decurso de Prazo
03/05/2019, 00:29
Documento (Informações)
30/04/2019, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2019, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 13:25
Documento (Outros documentos)
24/04/2019, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2019, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2019, 00:19
Conclusão (para despacho)
18/04/2019, 16:18
Petição (Petição (outras))
16/04/2019, 17:22
Decurso de Prazo
16/04/2019, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2019, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2019, 16:38
Remessa (em diligência)
10/04/2019, 16:38
Ato ordinatório
10/04/2019, 16:37
Mero expediente
09/04/2019, 17:33
Conclusão (para despacho)
08/04/2019, 08:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2019, 00:01
Petição (Petição (outras))
02/04/2019, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2019, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2019, 07:52
Mero expediente
26/03/2019, 18:12
Conclusão (para despacho)
25/03/2019, 13:06
Decurso de Prazo
23/03/2019, 01:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2019, 08:57
Decurso de Prazo
15/03/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2019, 16:23
Documento (Outros documentos)
14/03/2019, 16:23
Expedição de documento (Alvará)
14/03/2019, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2019, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2019, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2019, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2019, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2019, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2019, 15:14
Documento (Certidão)
09/03/2019, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 00:01
Decurso de Prazo
07/03/2019, 00:29
Decurso de Prazo
07/03/2019, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2019, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2019, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2019, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2019, 09:49
Mero expediente
22/02/2019, 16:38
Conclusão (para despacho)
21/02/2019, 14:05
Decurso de Prazo
07/02/2019, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2019, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2019, 08:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2019, 14:57
Documento (Outros documentos)
28/01/2019, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2019, 14:55
Mero expediente
23/01/2019, 17:44
Conclusão (para despacho)
23/01/2019, 08:54
Petição (Petição (outras))
22/01/2019, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2019, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2018, 00:02
Decurso de Prazo
18/12/2018, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2018, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2018, 10:33
Mero expediente
06/12/2018, 01:35
Conclusão (para despacho)
05/12/2018, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2018, 17:33
Petição (Petição (outras))
03/12/2018, 15:56
Petição (Petição (outras))
26/11/2018, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2018, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2018, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2018, 00:14
Petição (Petição (outras))
22/11/2018, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2018, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2018, 14:48
Documento (Outros documentos)
14/11/2018, 14:47
Decurso de Prazo
10/11/2018, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2018, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2018, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2018, 17:42
Mero expediente
19/10/2018, 18:31
Conclusão (para despacho)
19/10/2018, 08:32
Petição (Petição (outras))
16/10/2018, 15:45
Petição (Petição (outras))
04/10/2018, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2018, 02:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2018, 01:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2018, 01:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2018, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2018, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2018, 14:50
deferimento
10/09/2018, 17:12
Conclusão (para despacho)
10/09/2018, 13:18
Petição (Petição (outras))
06/09/2018, 10:56
Petição (Petição (outras))
28/08/2018, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2018, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2018, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2018, 18:26
Mero expediente
12/08/2018, 08:53
Conclusão (para despacho)
09/08/2018, 16:44
Recebimento
08/08/2018, 15:29
Decurso de Prazo
11/07/2018, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2018, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2018, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2018, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2018, 14:44
Mero expediente
20/06/2018, 18:17
Conclusão (para despacho)
15/06/2018, 13:49
Petição (Petição (outras))
13/06/2018, 15:39
Decurso de Prazo
25/05/2018, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2018, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2018, 12:32
Mero expediente
03/05/2018, 16:34
Decurso de Prazo
14/04/2018, 00:57
Decurso de Prazo
14/04/2018, 00:31
Decurso de Prazo
07/04/2018, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2018, 12:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2018, 11:08
Conclusão (para decisão)
02/04/2018, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2018, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2018, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2018, 16:24
Petição (Petição (outras))
28/03/2018, 15:56
Mero expediente
27/03/2018, 19:13
Ato ordinatório
27/03/2018, 08:58
Conclusão (para despacho)
23/03/2018, 12:12
Documento (Ofício)
23/03/2018, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2018, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2018, 18:23
Mero expediente
15/03/2018, 12:22
Petição (Petição (outras))
15/03/2018, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)