Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0020108-58.2021.8.16.0013.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE PENA DE MULTA DE CURITIBA - ANEXA À 6ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI AVENIDA ANITA GARIBALDI, 750 - 1º ANDAR - AHÚ - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9114 Autos nº. 0020108-58.2021.8.16.0013 Classe Processual: Execução de Pena de Multa Assunto Principal: Pena de Multa Valor da Causa: R$804,85 Polo Ativo(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Polo Passivo(s): DANIEL ALVES DE SOUZA O Ministério público pediu pelo arquivamento sob argumento de que o réu encontra-se com parcelamento vigente em outra ação executiva. Consoante se depreende dos autos, o executado efetivamente possui outra execução em andamento, sob nº 0005937-62.2022.8.16.0013, onde também é executada a mesma pena de multa de R$804,85 proveniente da sentença 0001514-68.2017.8.16.0196. Com efeito, tendo em vista que ocorreu ajuizamento em duplicidade, deve ser realizada a baixa da presente execução em virtude de litispendência. Promova-se o oportuno arquivamento. Curitiba, 15 de fevereiro de 2023. Diego Santos Teixeira Juiz de Direito