Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/02/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 8ª Vara Cível
Partes do Processo
POSITIVO EDUCACIONAL LTDA
Autor
ROSILENE ADMES DE OLIVEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARIA FERNANDA VIRMOND PEIXOTO
OAB/PR 33724·CPF·Representa: Autor
CAROLINA VIANNA FERREIRA DA COSTA
OAB/PR 36494·CPF·Representa: Autor
SELMA CRISTINA SAITO AZEVEDO
OAB/PR 28453·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO ADOLPHO RIBEIRO DE SIQUEIRA
OAB/SP 279279·CPF·Representa: Autor
RICARDO CARDOZO SOKOLOVICZ
OAB/PR 101291·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 466) JUNTADA DE CERTIDÃO (15/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 457) JUNTADA DE CERTIDÃO (19/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002455-89.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002455-89.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$11.414,22 Exequente(s): POSITIVO EDUCACIONAL LTDA Executado(s): Rosilene Admes de Oliveira
Vistos. 1. DEFIRO o pedido de consulta ao sistema INFOJUD, para que sejam obtidas as últimas 03 (três) DIRF's, DOI’s e ITR’s da parte executada, devendo a Escrivania restringir o acesso do evento em que forem juntadas estas declarações, autorizando apenas às partes o acesso a estes dados, a fim de resguardar o sigilo nos termos do parágrafo único do artigo 773 do CPC. 2. À vista da determinação contida na Instrução Normativa nº 04/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIME-SE a parte interessada para que em 5 (cinco) dias, promova o recolhimento das custas processuais em favor da Secretaria, referente à diligência a ser realizada. 3. Após, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste sobre as declarações juntadas no prazo de 15 (quinze) dias, que se encontrarão com restrição de acesso neste Sistema. Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzir os documentos. 4. Por fim, se negativa a medida supracitada, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito indicando providências objetivas para impulsioná-lo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. 5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito Substituta
28/05/2026, 00:00
deferimento
29/04/2026, 17:44
Conclusão (para decisão)
29/04/2026, 16:57
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 17:13
Decurso de Prazo
21/03/2026, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 447) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD (12/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Confirmada
17/03/2026, 03:46
Ato ordinatório
13/03/2026, 09:13
Confirmada
13/03/2026, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 17:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 443) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD (02/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 447) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD (12/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Confirmada
17/03/2026, 03:46
Ato ordinatório
13/03/2026, 09:13
Confirmada
13/03/2026, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 17:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 443) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD (02/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2026, 09:29
Ato ordinatório
04/03/2026, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 23:10
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 23:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2026, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2026, 13:51
Decurso de Prazo
19/02/2026, 00:45
Confirmada
06/02/2026, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002455-89.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002455-89.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$11.414,22 Exequente(s): POSITIVO EDUCACIONAL LTDA Executado(s): Rosilene Admes de Oliveira
Vistos. 1. DEFIRO o pedido retro. 2. Proceda à Secretaria a inclusão de restrição de transferência de veículos de propriedade da parte executada, através do Sistema RENAJUD, independente de existência de constrições prévias. 2.1. No caso de o bloqueio recair sobre mais de um veículo, deverá a parte exequente ser intimada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer sobre qual(is) veículo(s) pretende que a penhora recaia. 2.2. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que indique o endereço em que o veículo está localizado, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.3. Após, expeça-se mandado de constatação a fim de verificar se o veículo esta em posse do executado, devendo, o Oficial de Justiça, no mesmo ato, promover a avaliação do bem e a consequente intimação do devedor. 3. Caso a consulta infira a existência de gravame de alienação fiduciária sobre os veículos e subsista interesse na penhora de eventuais direitos patrimoniais que o executado possua sobre o veículo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar a instituição bancária e seu endereço completo, tornando os autos conclusos em seguida. 4. Caso o veículo seja localizado e todas as diligências acima mencionadas resultem positivas, lavre-se termo de penhora nos autos (artigo 845, §1º, do CPC). 5. Restando negativas as medidas supracitadas, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito indicando providências objetivas para impulsioná-lo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. 6. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito Substituta
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 436) JUNTADA DE CERTIDÃO (30/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 13:14
Documento (Certidão)
30/01/2026, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 13:13
deferimento
29/01/2026, 15:48
Conclusão (para despacho)
28/01/2026, 14:20
Decurso de Prazo
16/12/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002455-89.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002455-89.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$11.414,22 Exequente(s): POSITIVO EDUCACIONAL LTDA Executado(s): Rosilene Admes de Oliveira
Vistos. A executada requer o desbloqueio dos valores penhorados via SISBAJUD, sob o argumento de que, em acordo judicial celebrado com o genitor da criança matriculada na instituição escolar exequente, este ficou responsável pelo pagamento das mensalidades escolares. Por sua vez, a exequente impugnou o pedido, sustentando que a executada é a única contratante e responsável financeira no contrato educacional, de modo que o acordo firmado entre os genitores não tem o condão de afastar sua responsabilidade perante a credora. É o relatório. Decido. O pedido não merece acolhimento. O contrato educacional juntado aos autos foi firmado diretamente entre a exequente e a executada, que figura como responsável financeira pelo aluno. Assim, a obrigação decorre de vínculo contratual, e o acordo celebrado entre os genitores na ação de família não tem eficácia perante terceiros, razão pela qual a executada permanece legitimada passiva na presente execução. Além disso, a executada não comprovou a origem dos valores bloqueados nem alegou tratar-se de quantia impenhorável, não havendo qualquer fundamento fático ou jurídico que autorize o desbloqueio pretendido. Diante disso, INDEFIRO o pedido de desbloqueio formulado pela executada, mantendo a penhora realizada via SISBAJUD, nos termos do art. 854 do CPC. Intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Curitiba, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito Substituta
21/11/2025, 00:00
Confirmada
18/11/2025, 03:32
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 16:59
Indeferimento
13/11/2025, 16:54
Conclusão (para decisão)
12/11/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 16:58
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 18:11
Documento (Outros documentos)
22/10/2025, 21:41
Confirmada
15/10/2025, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 420) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (06/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 11:45
Documento (Outros documentos)
23/09/2025, 21:51
Ato ordinatório
23/09/2025, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2025, 21:40
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2025, 18:12
Confirmada
16/09/2025, 00:12
Confirmada
16/09/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 411) JUNTADA DE CERTIDÃO (05/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002455-89.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002455-89.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$11.414,22 Exequente(s): POSITIVO EDUCACIONAL LTDA Executado(s): Rosilene Admes de Oliveira
Vistos. 1. DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros eventualmente existentes em nome da parte executada, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. 2. Proceda-se à penhora online, por intermédio do Sistema BACENJUD/SISBAJUD, devendo a Secretaria realizar as diligências necessárias para a sua efetivação. 2.1. Havendo requerimento de repetição programada da ordem via SisbaJud (teimosinha), fica desde logo deferida a busca automatizada, pelo prazo de 30 dias. 3. Se necessário, INTIME-SE a parte exequente para que apresente em 5 (cinco) dias, o número correto do CPF/CNPJ do(s) executado(s), bem como o cálculo atualizado do que pretende bloquear. 3.1. Caso tenha havido pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial antes da efetivação da medida, fica desde logo deferido. 4. À vista da determinação contida na Instrução Normativa nº 04/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIME-SE a parte interessada para que em 5 (cinco) dias, promova o recolhimento das custas processuais em favor da Secretaria, referente à diligência a ser realizada. 5. Realizada a penhora, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes. Visando evitar prejuízos, determino também a transferência dos valores devidos para conta judicial vinculada aos autos, no mesmo prazo referido, dando-se ciência às partes do resultado. 6. Em caso de êxito no bloqueio (de valor que não se afigure ínfimo), INTIME-SE a parte executada da penhora, independentemente da lavratura de termo, considerando que a penhora realizada online já caracteriza a constrição judicial e prescinde da nomeação de depositário do bem. 6.1. Se ocorrer o bloqueio de numerário inferior a R$100,00 (cem reais), por ser irrisório diante do valor da dívida, desde já determino o desbloqueio independentemente de nova conclusão. 7. Por outro lado, restando negativa a tentativa de constrição de numerários, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. 8. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito Substituta
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 14:36
Documento (Certidão)
05/09/2025, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 14:34
deferimento
05/09/2025, 13:34
Conclusão (para decisão)
28/08/2025, 16:21
Movimentação processual
25/08/2025, 12:34
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 13:37
Confirmada
24/07/2025, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 402) DECORRIDO PRAZO DE ROSILENE ADMES DE OLIVEIRA (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 21:18
Decurso de Prazo
06/06/2025, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2025, 16:19
Decurso de Prazo
29/04/2025, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 15:22
Decurso de Prazo
26/04/2025, 00:48
Decurso de Prazo
26/04/2025, 00:48
Ato ordinatório
25/04/2025, 09:37
Ato ordinatório
25/04/2025, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2025, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2025, 15:16
Confirmada
01/04/2025, 03:06
Documento (Informações)
27/03/2025, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002455-89.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002455-89.2015.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$11.414,22 Autor(s): POSITIVO EDUCACIONAL LTDA Réu(s): Rosilene Admes de Oliveira 1. A ré compareceu aos autos postulando pela nulidade da citação e desbloqueio dos valores constritos (mov. 372.1 e 375.1). 2. Quanto ao desbloqueio de valores, constata-se dos autos que nenhum valor pertencente a Executada foi constrito, não havendo inclusive ordem judicial neste sentido. 3. No que tange a citação, o comparecimento espontâneo da ré nos autos supriu eventual nulidade da citação, em consonância com o disposto no próprio artigo 239, §1º, do CPC, in verbis: "§ 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução." Logo, considera-se citada a ré quando de seu comparecimento nos autos (mov. 372.1). 4. Em prosseguimento,
cuida-se de ação monitória visando o pagamento de quantia em dinheiro. Deferida a expedição de mandado de pagamento (mov. 13.1), a devedora regularmente citada para pagamento do débito ou oposição de embargos (mov. 372.1), não o fez. 5. Nos termos do artigo 702 do CPC, independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor embargos à ação monitória, nos próprios autos, em 15 (quinze) dias. Ressalta-se que se considera a data de início do prazo para oferecimento de embargos à ação monitória, a data de citação do embargado, conforme disposição legal do artigo 702 do Código Processual Civil. Desta feita, tendo em vista a inércia do devedor, apesar de regularmente citado, converto a decisão inicial mandamental em título executivo, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial. Igualmente, converto o mandado inicial em mandado executivo (artigo 701, §2º, do CPC). Assim, promovam-se as anotações necessárias junto à autuação, cadastros processuais e Distribuidor quanto ao prosseguimento do feito na forma de execução por quantia certa. 6. Face disposição legal para aplicação do Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil (artigo 701, §2º, CPC), pertinente ao cumprimento da sentença, intime-se o devedor por carta registrada com AR, para efetuar o pagamento da quantia certa, no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) ao montante da condenação e, a requerimento do credor, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, a expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 do CPC). 7. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, assinado e datado digitalmente. Pamela Dalle Grave Flores Paganini Juíza de Direito Substituta
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 382) INDEFERIDO O PEDIDO (22/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 382) INDEFERIDO O PEDIDO (22/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 387) JUNTADA DE CERTIDÃO (23/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2025, 21:43
Documento (Certidão)
23/03/2025, 21:42
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2025, 21:42
Remessa (em diligência)
23/03/2025, 21:41
Documento (Certidão)
23/03/2025, 21:41
Evolução da Classe Processual (outros motivos)
23/03/2025, 21:37
Indeferimento
22/02/2025, 15:17
Ato ordinatório
06/02/2025, 17:21
Conclusão (para decisão)
06/02/2025, 16:58
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 18:25
Confirmada
12/12/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002455-89.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002455-89.2015.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$11.414,22 Autor(s): POSITIVO EDUCACIONAL LTDA Réu(s): Rosilene Admes de Oliveira I. Sobre o pedido retro (mov. 372.1), intime-se a parte autora para que se manifeste. Prazo de 15 (quinze) dias. II. Após, retornem os autos conclusos. Intimações e providências necessárias. Curitiba, assinado e datado digitalmente. Pamela Dalle Grave Flores Paganini Juíza de Direito Substituta
04/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 17:14
Mero expediente
29/11/2024, 18:39
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 14:39
Conclusão (para julgamento)
25/11/2024, 01:12
Documento (Certidão)
22/11/2024, 17:24
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 16:43
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2024, 12:42
Documento (Outros documentos)
11/09/2024, 15:20
Documento (Outros documentos)
02/09/2024, 12:48
Expedição de documento (Carta)
01/08/2024, 10:13
Expedição de documento (Carta)
01/08/2024, 10:12
Ato ordinatório
31/07/2024, 09:36
Ato ordinatório
31/07/2024, 09:34
Ato ordinatório
31/07/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2024, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2024, 19:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2024, 19:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2024, 19:25
Confirmada
08/07/2024, 03:19
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 16:30
Documento (Certidão)
03/07/2024, 16:29
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 17:09
Confirmada
05/06/2024, 03:32
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 12:47
Documento (Outros documentos)
23/05/2024, 16:50
Ato ordinatório
20/04/2024, 09:36
Decurso de Prazo
20/04/2024, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2024, 12:31
Confirmada
27/03/2024, 03:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 13:31
Documento (Certidão)
18/03/2024, 13:31
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 17:09
Confirmada
31/01/2024, 03:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 07:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2023, 09:55
Ato ordinatório
26/09/2023, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2023, 19:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2023, 18:21
Confirmada
30/08/2023, 03:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 10:21
Documento (Certidão)
21/08/2023, 10:20
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 19:48
Confirmada
03/08/2023, 03:30
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 12:04
Documento (Certidão)
24/07/2023, 12:04
Documento (Certidão)
24/07/2023, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2023, 11:18
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 18:01
Confirmada
28/06/2023, 03:45
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 17:47
Documento (Certidão)
22/06/2023, 17:47
Documento (Outros documentos)
22/06/2023, 17:38
Mandado
21/06/2023, 22:12
Ato ordinatório
20/06/2023, 16:11
Expedição de documento (Mandado)
20/06/2023, 16:02
Ato ordinatório
17/06/2023, 09:35
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2023, 19:07
Confirmada
21/05/2023, 03:26
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 11:05
Documento (Certidão)
11/05/2023, 11:04
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 18:20
Confirmada
06/04/2023, 03:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 15:09
Documento (Outros documentos)
27/03/2023, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 12:57
Expedição de documento (Ofício)
16/03/2023, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2023, 09:34
Ato ordinatório
09/03/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2023, 11:38
Confirmada
03/03/2023, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002455-89.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002455-89.2015.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$11.414,22 Autor(s): POSITIVO EDUCACIONAL LTDA Réu(s): Rosilene Admes de Oliveira Vistos e examinados 1. Defiro o pedido de mov. 297. 2. Oficie-se, conforme requerido. 3. Com a resposta, intime-se a parte autora a dar prosseguimento ao feito. 4. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Anne Regina Mendes Juíza de Direito Substituta
22/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2023, 19:44
Documento (Certidão)
21/02/2023, 19:44
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2023, 19:43
deferimento
21/02/2023, 16:22
Conclusão (para despacho)
30/01/2023, 01:11
Petição (Petição (outras))
09/12/2022, 18:46
Confirmada
18/11/2022, 10:25
Ato ordinatório
12/11/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2022, 11:20
Ato ordinatório
10/11/2022, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 16:39
Documento (Certidão)
08/11/2022, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2022, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2022, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2022, 09:22
Confirmada
13/10/2022, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 12:40
Documento (Certidão)
07/10/2022, 12:40
Inclusão no Juízo 100% Digital
07/10/2022, 12:36
Ato ordinatório
07/10/2022, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 15:01
Documento (Certidão)
03/10/2022, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2022, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2022, 10:17
Confirmada
08/09/2022, 03:37
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 16:17
Documento (Certidão)
29/08/2022, 16:17
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 16:58
Confirmada
12/07/2022, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 10:55
Documento (Outros documentos)
06/07/2022, 10:54
Expedição de documento (Carta)
01/07/2022, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2022, 14:42
Ato ordinatório
28/05/2022, 09:34
Ato ordinatório
28/05/2022, 09:33
Ato ordinatório
28/05/2022, 09:31
Confirmada
26/05/2022, 03:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 17:24
Documento (Certidão)
16/05/2022, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2022, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2022, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2022, 10:47
Confirmada
11/04/2022, 03:21
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2022, 17:01
Documento (Certidão)
01/04/2022, 17:01
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 16:28
Confirmada
14/03/2022, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002455-89.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002455-89.2015.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$11.414,22 Autor(s): POSITIVO EDUCACIONAL LTDA (CPF/CNPJ: 02.343.359/0001-97) Avenida Cândido Hartmann, 1400 - Mercês - CURITIBA/PR - CEP: 80.710-570 Réu(s): Rosilene Admes de Oliveira (RG: 90126970 SSP/PR e CPF/CNPJ: 195.587.738-67) Rua Valentin Gulin, 360 - Atuba - CURITIBA/PR - CEP: 82.630-310 Vistos e examinados 1. Indefiro o requerimento de mov. 250, uma vez que a ré sequer foi citada. 2. Intime-se o autor para que promova as diligências necessárias para a citação da ré, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba/PR, data do sistema. ANNE REGINA MENDES Juíza de Direito Substituta
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 20:35
Indeferimento
04/03/2022, 19:33
Conclusão (para decisão)
31/01/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 14:42
Confirmada
10/11/2021, 02:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 12:48
Documento (Outros documentos)
04/11/2021, 12:47
Ato ordinatório
24/09/2021, 01:32
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 16:37
Documento (Certidão)
20/09/2021, 11:16
Expedição de documento (Carta)
20/09/2021, 11:15
Ato ordinatório
18/09/2021, 09:31
Confirmada
09/09/2021, 03:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 12:38
Documento (Certidão)
30/08/2021, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2021, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2021, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2021, 13:46
Confirmada
30/07/2021, 04:22
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 14:23
Documento (Certidão)
20/07/2021, 14:23
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 17:12
Confirmada
18/06/2021, 05:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2021, 13:41
Documento (Carta precatória)
08/06/2021, 13:41
Documento (Certidão)
26/05/2021, 10:36
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 10:06
Confirmada
13/05/2021, 14:29
Documento (Certidão)
28/01/2021, 16:24
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2020, 04:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2020, 12:32
Documento (Certidão)
23/10/2020, 12:32
Expedição de documento (Carta precatória)
07/10/2020, 16:34
Ato ordinatório
18/09/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2020, 18:26
Documento (Certidão)
10/08/2020, 18:26
Petição (Petição (outras))
14/04/2020, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 12:03
Documento (Certidão)
30/03/2020, 12:03
Decurso de Prazo
18/03/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 18:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2020, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2020, 16:19
Documento (Certidão)
23/01/2020, 16:19
Expedição de documento (Carta)
23/01/2020, 16:18
Ato ordinatório
14/12/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2019, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2019, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2019, 13:38
Documento (Certidão)
29/11/2019, 13:38
Petição (Petição (outras))
28/11/2019, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2019, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2019, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2019, 17:37
Documento (Certidão)
28/10/2019, 17:37
Documento (Outros documentos)
28/10/2019, 17:36
Mandado
28/10/2019, 14:53
Ato ordinatório
06/09/2019, 15:32
Expedição de documento (Mandado)
06/09/2019, 13:22
Documento (Outros documentos)
30/08/2019, 13:11
Ato ordinatório
28/08/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2019, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2019, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2019, 03:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2019, 13:43
Documento (Certidão)
13/08/2019, 13:42
Documento (Outros documentos)
13/08/2019, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2019, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2019, 05:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2019, 10:09
Documento (Certidão)
19/06/2019, 10:08
Expedição de documento (Carta)
19/06/2019, 10:07
Ato ordinatório
15/06/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2019, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2019, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2019, 05:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2019, 16:24
Documento (Certidão)
27/05/2019, 16:24
Petição (Petição (outras))
22/05/2019, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2019, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2019, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 16:07
Documento (Outros documentos)
22/04/2019, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2019, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2019, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2019, 09:50
Documento (Certidão)
03/04/2019, 09:50
Expedição de documento (Carta)
03/04/2019, 09:49
Documento (Certidão)
21/02/2019, 12:55
Ato ordinatório
21/02/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2019, 11:14
Petição (Petição (outras))
18/02/2019, 17:36
Decurso de Prazo
12/02/2019, 01:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2019, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2019, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2019, 05:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/12/2018, 08:53
Documento (Certidão)
28/12/2018, 08:52
Expedição de documento (Carta)
28/12/2018, 08:51
Ato ordinatório
28/12/2018, 07:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/12/2018, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/12/2018, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2018, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2018, 18:00
Documento (Certidão)
06/12/2018, 17:59
Petição (Petição (outras))
28/11/2018, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2018, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2018, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2018, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2018, 09:43
Documento (Certidão)
19/10/2018, 10:48
Ato ordinatório
19/10/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2018, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2018, 16:59
Petição (Petição (outras))
27/09/2018, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2018, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2018, 13:28
Documento (Outros documentos)
28/08/2018, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2018, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2018, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2018, 15:32
Documento (Certidão)
02/08/2018, 15:32
Expedição de documento (Carta)
02/08/2018, 15:30
Documento (Certidão)
19/07/2018, 10:33
Ato ordinatório
19/07/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2018, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2018, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2018, 18:53
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2018, 19:14
Documento (Certidão)
14/06/2018, 19:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2018, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2018, 17:32
Petição (Petição (outras))
14/06/2018, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2018, 19:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2018, 10:25
Documento (Outros documentos)
08/06/2018, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2018, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2018, 14:05
Documento (Certidão)
28/05/2018, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2018, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2018, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2018, 10:37
Documento (Certidão)
27/01/2018, 10:37
Expedição de documento (Carta)
27/01/2018, 10:36
Documento (Certidão)
08/01/2018, 14:02
Ato ordinatório
19/12/2017, 09:30
Documento (Certidão)
18/12/2017, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2017, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2017, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2017, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2017, 18:28
Documento (Certidão)
28/11/2017, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2017, 18:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2017, 23:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2017, 15:08
Documento (Certidão)
07/07/2017, 15:08
Petição (Petição (outras))
08/06/2017, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2017, 11:00
Documento (Outros documentos)
09/05/2017, 11:00
Petição (Petição (outras))
08/05/2017, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2017, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2017, 09:59
Documento (Outros documentos)
10/04/2017, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2017, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2017, 16:29
Documento (Certidão)
16/03/2017, 16:28
Expedição de documento (Carta)
09/03/2017, 13:11
Ato ordinatório
08/03/2017, 09:30
Petição (Petição (outras))
03/03/2017, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2017, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2017, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2017, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/01/2017, 13:13
Documento (Certidão)
27/10/2016, 14:05
Ato ordinatório
19/10/2016, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2016, 10:17
Petição (Petição (outras))
10/10/2016, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2016, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2016, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2016, 16:30
Documento (Outros documentos)
26/09/2016, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2016, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2016, 10:35
Documento (Outros documentos)
13/09/2016, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2016, 18:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2016, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2016, 09:41
Documento (Certidão)
08/08/2016, 09:41
Expedição de documento (Carta)
08/08/2016, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2016, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2016, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2016, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2016, 09:32
Documento (Certidão)
27/05/2016, 09:32
Petição (Petição (outras))
15/04/2016, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2016, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2016, 15:09
Documento (Outros documentos)
29/03/2016, 15:07
Documento (Outros documentos)
15/03/2016, 16:49
Petição (Petição (outras))
14/03/2016, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2016, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2016, 15:21
Documento (Certidão)
05/02/2016, 15:21
Expedição de documento (Carta)
05/02/2016, 15:15
Documento (Certidão)
26/01/2016, 09:59
Ato ordinatório
11/01/2016, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2016, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2016, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2015, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2015, 15:11
Documento (Certidão)
17/12/2015, 15:11
Petição (Petição (outras))
19/11/2015, 11:16
Petição (Petição (outras))
19/11/2015, 11:14
Petição (Petição (outras))
19/11/2015, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2015, 00:06
Documento (Outros documentos)
06/11/2015, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2015, 17:16
Documento (Outros documentos)
04/11/2015, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2015, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2015, 12:10
Documento (Certidão)
14/10/2015, 12:10
Expedição de documento (Carta)
14/10/2015, 12:08
Petição (Petição (outras))
12/08/2015, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2015, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2015, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2015, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2015, 17:27
Documento (Certidão)
02/07/2015, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2015, 17:23
Mero expediente
01/07/2015, 18:18
Conclusão (para decisão)
24/06/2015, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2015, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2015, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2015, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2015, 14:03
Documento (Certidão)
05/02/2015, 14:03
Distribuição (sorteio)
05/02/2015, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2015, 18:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)