Servidores AtivosCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/11/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 3ª Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
OSNI DA LUZ WESTPHALEN
CPF
Autor
ESTADO DO PARANA
Reu
Advogados / Representantes
SERGIO NEY CUELLAR TRAMUJAS
OAB/PR 33258·CPF·Representa: Autor
LEILANE TREVISAN MORAES
OAB/PR 34561·CPF·Representa: Autor
LORENA POOL DEMÁRIO STUBERT
OAB/PR 85236·CPF·Representa: Autor
MARCIA DANIELA CANASSA GIULIANGELLI
OAB/PR 48114·CPF·Representa: Autor
LILIANE KRUETZMANN ABDO
OAB/PR 32958·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
09/02/2026, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2025, 19:06
Confirmada
13/10/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 366) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (24/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2025, 09:18
Expedição de alvará de levantamento
24/09/2025, 16:31
Documento (Certidão)
23/09/2025, 18:36
Documento (Outros documentos)
18/09/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 20:28
Confirmada
17/05/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 360) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2025, 09:18
Expedição de alvará de levantamento
24/09/2025, 16:31
Documento (Certidão)
23/09/2025, 18:36
Documento (Outros documentos)
18/09/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 20:28
Confirmada
17/05/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 360) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 18:34
Documento (Outros documentos)
06/05/2025, 18:34
Documento (Certidão)
06/05/2025, 17:12
Documento (Informações)
09/12/2024, 15:30
Remessa (em diligência)
06/12/2024, 18:39
Documento (Outros documentos)
06/12/2024, 18:39
Trânsito em julgado
06/12/2024, 18:38
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:37
Documento (Outros documentos)
27/08/2024, 12:15
Confirmada
27/08/2024, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2024, 08:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2024, 11:27
Confirmada
06/08/2024, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central Vistos, et cetera. Efetuado o pagamento do débito e não reclamado saldo remanescente, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto este cumprimento de sentença. Condeno o devedor ao pagamento das custas processuais eventualmente ainda pendentes, do qual está isento por força da Lei Estadual n.º 20.713/2021. Se porventura ainda houver (a) valores depositados nos autos, expeça-se alvará para o seu levantamento, ou (b) constrições patrimoniais inseridas por ordem deste Juízo em razão desta demanda, levantem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto
30/07/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
29/07/2024, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 15:26
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/06/2024, 10:55
Conclusão (para decisão)
14/06/2024, 01:09
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 17:27
Confirmada
05/02/2024, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 16:10
Documento (Outros documentos)
25/01/2024, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2023, 18:01
Ato ordinatório
11/09/2023, 08:30
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 08:53
Confirmada
04/09/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 08:33
Documento (Outros documentos)
07/08/2023, 08:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2023, 11:05
Ato ordinatório
07/06/2023, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2023, 14:41
Confirmada
19/05/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 19:31
Documento (Outros documentos)
08/05/2023, 19:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2023, 10:38
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 16:01
Confirmada
10/02/2023, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2023, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 13:06
Confirmada
30/01/2023, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2023, 09:07
Expedição de alvará de levantamento
20/01/2023, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central
Vistos. I – ALVARÁ DE LEVANTAMENTO E RETENÇÕES LEGAIS RELATIVOS À RPV CUJO VALOR FOI DEPOSITADO NOS AUTOS 1.1. O devedor informou que não há retenções legais. 1.2. Por conseguinte, expeça-se alvará de transferência para o credor receber seu crédito, conforme por ele já solicitado. II – SALDO REMANESCENTE 2.1. Sobre o saldo remanescente apresentado pela parte credora, bem como sobre eventuais retenções legais que, se existentes, devem ser indicadas com o respectivo cálculo – sob pena de preclusão –, manifeste-se o devedor em 15 dias. 2.2. Não havendo impugnação e indicação de retenções legais, expeça-se RPV para o pagamento do saldo. 2.3. Havendo impugnação ou indicação de retenções legais, intime-se o credor para se pronunciar em 15 dias. 2.4. Se a parte credora concordar com a impugnação ou com as retenções legais apontadas pelo devedor, expeça-se RPV para o pagamento saldo, indicando-se na requisição o valor das retenções legais a ser recolhido pelo devedor. 2.5. Caso a parte credora discorde da impugnação ou das retenções legais indicadas pelo devedor, retornem conclusos para decisão. 2.6. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto
20/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2023, 18:28
deferimento
07/10/2022, 11:55
Conclusão (para decisão)
07/10/2022, 10:44
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 15:36
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 15:21
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 14:58
Confirmada
09/07/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 16:22
Documento (Outros documentos)
28/06/2022, 16:22
Ato ordinatório
28/06/2022, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2022, 18:59
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 11:02
Confirmada
15/03/2022, 00:19
Confirmada
15/03/2022, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central
Vistos. I – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROMOVIDO POR SOLANGE MARIA BONILAURI Intime-se o Estado do Paraná para comprovar o pagamento da RPV expedida na sequência n.º 285 em 5 dias. Não comprovado o pagamento da requisição, sequestre-se o valor correspondente pelo SISBAJUD. II – INFORMAÇÕES BANCÁRIAS As informações pretendidas pelo Estado do Paraná estão acostadas aos autos. Outras informações, além daquelas já contidas nos autos, devem ser obtidas diretamente com a Instituição Financeira, pois há procedimento extrajudicial próprio para este fim, além de ser o destinatário dos valores, possuindo legitimidade para requerer as informações extrajudicialmente. Ademais, o sistema PROJUDI, na aba “informações adicionais”, clicando-se no link relacionado os “depósitos/alvarás eletrônicos”, permite a visualização dos valores depositados e levantados. Arquive-se. Cumpra-se a Portaria n.º 0001/2020, na qual se delegou à Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública do Foro Central desta Comarca os atos ordinatórios. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 20:47
Determinação de Diligência
04/02/2022, 10:19
Conclusão (para decisão)
04/02/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 16:21
Confirmada
21/11/2021, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2021, 13:19
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 12:49
Expedição de alvará de levantamento
09/11/2021, 18:30
Ato ordinatório
09/11/2021, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2021, 08:30
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 08:29
Confirmada
18/10/2021, 08:29
Confirmada
17/10/2021, 00:30
Confirmada
17/10/2021, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central
Vistos. I – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROMOVIDO PELO ESTADO DO PARANÁ Efetuado o pagamento do débito e não havendo saldo remanescente, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta esta execução. Condeno o devedor ao pagamento das custas processuais eventualmente ainda pendentes. Expeça-se alvará para o Estado do Paraná receber os valores depositados na sequência n.º 265, com todos os acréscimos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. II – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROMOVIDO POR SOLANGE MARIA BONILAURI Cumpra-se o item II de sequência n.º 263. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto
07/10/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2021, 14:44
Confirmada
06/10/2021, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 14:23
Documento (Outros documentos)
06/10/2021, 14:22
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/10/2021, 12:58
Conclusão (para decisão)
01/10/2021, 01:06
Documento (Outros documentos)
30/09/2021, 08:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2021, 15:31
Petição (Petição (outras))
06/08/2021, 02:21
Confirmada
06/08/2021, 00:14
Confirmada
06/08/2021, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central
Vistos. I – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROMOVIDO PELO ESTADO DO PARANÁ Considerando que o devedor não pagou o débito, bem como que, de acordo com a ordem de gradação legal – art. 835, I, § 1º, CPC –, dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira detém prioridade para penhora, com fulcro no art. 854 do CPC, DEFIRO o pedido formulado pelo credor, determinando que se requisite às Instituições Financeiras, pelo sistema BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do devedor e até o limite indicado pelo credor. Cumpra-se a Portaria n.º 0001/2020, na qual se delegou à Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública do Foro Central desta Comarca os atos ordinatórios. II – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROMOVIDO POR SOLANGE MARIA BONILAURI Tendo em vista a manifestação do Estado do Paraná de sequência n.º 259, cumpra-se o item 2.3 de sequência n.º 254, expedindo-se a respectiva RPV. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto
27/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 11:30
Mudança de Assunto Processual
13/06/2021, 15:20
Depósito de Bens/Dinheiro
22/05/2021, 14:35
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 13:17
Ato ordinatório
20/05/2021, 18:33
deferimento
20/05/2021, 17:34
Conclusão (para decisão)
20/05/2021, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2021, 09:34
Petição (Petição (outras))
19/03/2021, 10:25
Petição (Petição (outras))
19/03/2021, 10:14
Confirmada
06/03/2021, 00:53
Confirmada
06/03/2021, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 21:41
Mero expediente
08/12/2020, 10:32
Conclusão (para decisão)
08/12/2020, 01:02
Ato ordinatório
07/12/2020, 15:39
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
02/10/2020, 17:28
Petição (Petição (outras))
02/10/2020, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2020, 11:48
Mero expediente
21/07/2020, 15:16
Conclusão (para decisão)
13/07/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
03/07/2020, 15:39
Decurso de Prazo
09/06/2020, 00:41
Petição (Petição (outras))
08/06/2020, 18:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2020, 04:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2020, 04:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2020, 04:15
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2020, 14:42
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/03/2020, 16:07
Conclusão (para despacho)
23/01/2020, 16:56
Petição (Petição (outras))
05/12/2019, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2019, 16:15
Petição (Petição (outras))
04/11/2019, 17:49
Documento (Ofício)
04/11/2019, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2019, 00:29
Ato ordinatório
24/10/2019, 09:41
Ato ordinatório
24/10/2019, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2019, 16:11
Documento (Outros documentos)
17/10/2019, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2019, 18:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2019, 18:32
Expedição de documento (Alvará)
11/10/2019, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2019, 18:27
Decurso de Prazo
05/10/2019, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2019, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 18:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 18:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2019, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2019, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2019, 17:52
Documento (Outros documentos)
17/09/2019, 17:52
Documento (Outros documentos)
14/08/2019, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2019, 12:03
Remessa (em diligência)
09/07/2019, 14:47
Documento (Outros documentos)
09/07/2019, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2019, 14:45
Decurso de Prazo
03/07/2019, 00:13
Petição (Petição (outras))
10/06/2019, 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2019, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2019, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2019, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2019, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2019, 12:02
Documento (Ofício)
07/05/2019, 12:01
Desarquivamento
07/05/2019, 12:01
Provisório
02/05/2019, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2019, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2019, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2019, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2019, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2019, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2019, 12:37
Documento (Certidão)
12/03/2019, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2019, 16:01
Documento (Certidão)
25/02/2019, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2019, 15:45
Petição (Petição (outras))
15/02/2019, 16:01
Petição (Petição (outras))
07/02/2019, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2019, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2019, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2019, 14:32
Documento (Outros documentos)
05/02/2019, 14:32
Documento (Certidão)
05/02/2019, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2019, 17:20
Documento (Certidão)
04/02/2019, 17:19
Documento (Outros documentos)
10/01/2019, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2019, 12:30
Decurso de Prazo
11/12/2018, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2018, 15:13
Documento (Outros documentos)
19/11/2018, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2018, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2018, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2018, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2018, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2018, 15:43
Remessa (em diligência)
07/11/2018, 15:43
Entrega em carga/vista
07/11/2018, 15:43
Documento (Certidão)
07/11/2018, 15:43
Homologação
06/09/2018, 19:13
Conclusão (para despacho)
06/09/2018, 14:41
Documento (Certidão)
06/09/2018, 14:41
Petição (Petição (outras))
08/08/2018, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2018, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2018, 13:45
Documento (Certidão)
17/07/2018, 13:44
Petição (Petição (outras))
15/06/2018, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2018, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2018, 18:12
Documento (Certidão)
16/05/2018, 18:11
Decurso de Prazo
26/01/2018, 01:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2017, 00:13
Petição (Petição (outras))
31/10/2017, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2017, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2017, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2017, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2017, 17:41
deferimento
30/10/2017, 17:22
Conclusão (para decisão)
30/10/2017, 16:48
Petição (Petição (outras))
04/09/2017, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2017, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2017, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2017, 13:01
Mero expediente
17/08/2017, 18:57
Conclusão (para decisão)
17/08/2017, 15:14
Decurso de Prazo
25/07/2017, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2017, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2017, 00:07
Petição (Embargos de declaração)
22/06/2017, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2017, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2017, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2017, 16:30
Decisão Interlocutória de Mérito
21/06/2017, 15:50
Conclusão (para despacho)
18/04/2017, 17:01
Petição (Petição (outras))
05/04/2017, 23:00
Decurso de Prazo
31/03/2017, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2017, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2017, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2017, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2017, 15:53
Mero expediente
23/02/2017, 16:54
Conclusão (para despacho)
23/02/2017, 15:45
Petição (Petição (outras))
23/12/2016, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2016, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2016, 11:03
Documento (Outros documentos)
29/11/2016, 10:20
Decurso de Prazo
27/11/2016, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2016, 00:03
Documento (Informações)
09/11/2016, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2016, 23:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2016, 23:11
Remessa (em diligência)
08/11/2016, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2016, 15:41
Remessa (em diligência)
08/11/2016, 15:40
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
08/11/2016, 15:40
Mero expediente
03/11/2016, 16:56
Conclusão (para despacho)
31/10/2016, 14:06
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
27/10/2016, 12:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2016, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2016, 13:00
Documento (Outros documentos)
25/10/2016, 13:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/10/2016, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2016, 22:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2016, 00:09
Por decisão judicial
27/09/2016, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2016, 15:20
Mero expediente
21/09/2016, 11:18
Conclusão (para despacho)
20/09/2016, 12:55
Decurso de Prazo
16/09/2016, 00:29
Petição (Petição (outras))
16/09/2016, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2016, 00:06
Decurso de Prazo
27/08/2016, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2016, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2016, 13:52
Documento (Outros documentos)
26/08/2016, 13:51
Petição (Petição (outras))
24/08/2016, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2016, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2016, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2016, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2016, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2016, 15:41
Decisão Interlocutória de Mérito
13/07/2016, 15:17
Conclusão (para despacho)
13/07/2016, 14:05
Petição (Petição (outras))
08/07/2016, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2016, 00:03
Decurso de Prazo
22/06/2016, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2016, 14:55
Documento (Outros documentos)
20/06/2016, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2016, 13:03
Petição (Petição (outras))
07/06/2016, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2016, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2016, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2016, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2016, 13:39
Petição (Petição (outras))
19/05/2016, 11:28
Decurso de Prazo
08/03/2016, 00:16
Decurso de Prazo
26/02/2016, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2016, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2016, 23:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2016, 23:37
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2016, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2016, 14:19
Decisão Interlocutória de Mérito
02/02/2016, 17:08
Conclusão (para despacho)
29/01/2016, 13:42
Decurso de Prazo
27/01/2016, 00:21
Petição (Embargos de declaração)
25/01/2016, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2016, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2015, 18:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2015, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2015, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2015, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2015, 15:08
Decisão Interlocutória de Mérito
15/12/2015, 18:52
Decurso de Prazo
25/11/2015, 00:05
Petição (Petição (outras))
20/11/2015, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2015, 00:00
Conclusão (para despacho)
18/11/2015, 13:17
Petição (Petição (outras))
16/11/2015, 18:46
Documento (Informações)
10/11/2015, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)