FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA
Reu
Advogados / Representantes
ANDRE PORTUGAL CEZAR
OAB/PR 29771·CPF·Representa: Autor
LARYSSA CECÍLIA BORTOLINI
OAB/PR 45336·CPF·Representa: Autor
GEOVANA MARIA CORADIN
OAB/PR 69387·CPF·Representa: Autor
WELSON GASPARINI JUNIOR
OAB/SP 116196·CPF·Representa: Autor
MAURÍCIO FARIA JUNIOR
OAB/PR 366259118·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 7) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (05/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 7) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (05/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 7) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (05/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 7) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (05/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/05/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
01/05/2026, 08:20
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2026, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2026, 16:01
Petição (Contra-razões)
23/04/2026, 08:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 785-77/2019 1. Considerando a apelação do evento 1004 versar sobre o interesse da Curadoria Especial em ver reconhecido o direito ao recebimento de honorários sucumbenciais, cumpra-se o comando do evento 1006. 2. Intimem-se. Em 30 de março de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 7) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (05/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/05/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
01/05/2026, 08:20
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2026, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2026, 16:01
Petição (Contra-razões)
23/04/2026, 08:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 785-77/2019 1. Considerando a apelação do evento 1004 versar sobre o interesse da Curadoria Especial em ver reconhecido o direito ao recebimento de honorários sucumbenciais, cumpra-se o comando do evento 1006. 2. Intimem-se. Em 30 de março de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
10/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
08/04/2026, 01:10
Confirmada
01/04/2026, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2026, 09:59
Mero expediente
30/03/2026, 19:13
Decurso de Prazo
28/03/2026, 00:40
Conclusão (para despacho)
19/03/2026, 10:56
Decurso de Prazo
19/03/2026, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 785-77/2019 1. Anote-se e retifique-se o cadastro do feito conforme pugnado no evento 997. ANOTE-SE. 2. No mais, cumpra-se a sentença do evento 990. 3. Intimem-se. Em 5 de março de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
19/03/2026, 00:00
Mero expediente
18/03/2026, 16:38
Conclusão (para despacho)
17/03/2026, 08:38
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2026, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2026, 10:37
Confirmada
10/03/2026, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 07:50
Mero expediente
05/03/2026, 11:41
Conclusão (para despacho)
04/03/2026, 14:56
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 14:51
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 785-77.2019al 1. Diante do fato de o exequente ter sido intimado para dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção (mov. 946.1), tendo deixado de dar cumprimento à quatro ordens judiciais (mov. 926.1, 946.1, 956.1 e 966.1), JULGO EXTINTO o presente feito, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com base no artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. 2. Tendo por base o que dispõe o artigo 82, §2º do Código de Processo Civil, condeno o exequente ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. 3. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 4. Devidamente pagas as custas remanescentes, arquivem-se os presentes autos com as baixas necessárias. Em 21 de janeiro de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
30/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2026, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2026, 15:25
Confirmada
22/01/2026, 04:35
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 17:01
Abandono da causa
21/01/2026, 15:40
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 15:18
Conclusão (para decisão)
21/01/2026, 13:51
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 13:16
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 11:32
Confirmada
20/01/2026, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 785-77/2019 1. Tendo em vista o AR negativo do evento 981, diga a executada se concorda com a extinção do feito, em 05 (cinco) dias. 2. Em seguida, retornem para extinção. 3. Intimem-se. Em 9 de janeiro de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
16/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 13:27
Mero expediente
09/01/2026, 12:43
Conclusão (para despacho)
08/01/2026, 18:04
Documento (Outros documentos)
08/01/2026, 18:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 978) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Confirmada
12/12/2025, 05:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 12:24
Documento (Outros documentos)
11/12/2025, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 12:23
Decurso de Prazo
09/12/2025, 00:50
Decurso de Prazo
09/12/2025, 00:50
Decurso de Prazo
09/12/2025, 00:47
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2025, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2025, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 785-77/2019 1. Tendo em vista o teor do comando do evento 956, deixo de analisar o requerimento do evento 964. 2. Nada sendo pugnado em 05 (cinco) dias, intime-se pessoalmente, via eletrônica ou por carta, o exequente para dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 3. Decorrido o prazo, retornem. 4. Intimem-se. Em 18 de novembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
28/11/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2025, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2025, 11:20
Confirmada
21/11/2025, 05:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 785-77/2019 1. Diante da cessão de crédito comprovada no evento 954, cumpra-se o comando do evento 924. ANOTE-SE. 2. Em seguida, intime-se o exequente para dar impulso ao feito em 05 (cinco) dias. 3. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente, via eletrônica ou por carta, o exequente para dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 4. Decorrido o prazo, retornem. 5. Intimem-se. Em 10 de novembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
21/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2025, 19:15
Mero expediente
18/11/2025, 17:44
Conclusão (para despacho)
18/11/2025, 13:42
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 13:34
Documento (Informações)
17/11/2025, 15:29
Confirmada
14/11/2025, 04:56
Remessa (em diligência)
13/11/2025, 21:31
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 21:30
Ato ordinatório
13/11/2025, 21:30
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 23:54
Mero expediente
10/11/2025, 15:33
Conclusão (para despacho)
07/11/2025, 16:27
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 16:14
Decurso de Prazo
05/11/2025, 01:05
Decurso de Prazo
05/11/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2025, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2025, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 785-77/2019 1. Tendo em vista a ausência de apresentação da cessão de crédito devidamente formalizada, resta indeferida a sucessão processual, devendo a demanda continuar com a instituição financeira em seu polo. 2. Assim, devido ao silêncio quanto ao determinado no comando do evento 926, intime-se pessoalmente, via eletrônica ou por carta, o exequente para dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 3. Decorrido o prazo, retornem. 4. Intimem-se. Em 13 de outubro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
23/10/2025, 00:00
Confirmada
15/10/2025, 04:43
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 21:26
Indeferimento
13/10/2025, 15:25
Conclusão (para despacho)
13/10/2025, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2025, 21:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2025, 21:45
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:47
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:47
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:47
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:47
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 23:47
Decurso de Prazo
03/10/2025, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2025, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2025, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2025, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2025, 17:07
Confirmada
26/09/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 785-77/2019 1. Levando em consideração a atual preocupação do legislador em prestigiar o credor e não o devedor, entende este Juízo não mais ser razoável exigir a notificação deste em virtude de cessão realizada em favor daquele, conforme prevê o artigo 290 do Código Civil. Assim, defiro a substituição do polo ATIVO pugnada, devendo ser pelo devedor arguida eventual irregularidade. ANOTE-SE. 2. Em seguida, renove-se a intimação do comando do evento 920. 3. Intimem-se. Em 17 de setembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 785-77/2019 1. Em complemento ao comando do evento 924, condiciono o cumprimento do determinado em seu item “1” à juntada da cessão de crédito devidamente formalizada. 2. Nada sendo comprovado em 05 (cinco) dias, deverá a demanda prosseguir com a instituição financeira originária. 3. Intimem-se. Em 18 de setembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 920) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/09/2025, 00:00
Confirmada
22/09/2025, 04:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 08:46
Ato ordinatório
19/09/2025, 08:45
Mero expediente
18/09/2025, 16:57
Conclusão (para despacho)
18/09/2025, 10:19
deferimento
17/09/2025, 17:13
Conclusão (para despacho)
17/09/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 12:13
Documento (Outros documentos)
15/09/2025, 12:13
Documento (Outros documentos)
15/09/2025, 12:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/09/2025, 14:22
Documento (Outros documentos)
07/09/2025, 21:46
Confirmada
07/09/2025, 21:44
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 18:01
Documento (Certidão)
28/08/2025, 18:01
Documento (Outros documentos)
27/08/2025, 00:57
Decurso de Prazo
23/08/2025, 00:50
Ato ordinatório
21/08/2025, 14:08
Expedição de documento (Mandado)
21/08/2025, 10:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2025, 09:50
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2025, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2025, 10:50
Confirmada
09/08/2025, 00:04
Confirmada
09/08/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 900) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (29/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 785-77/2019 1. Defiro a expedição de mandado conforme pugnado no evento 896. 2. No mais, cumpra-se o comando do evento 876. 3. Intimem-se. Em 24 de julho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 09:22
Documento (Outros documentos)
29/07/2025, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 09:20
Mero expediente
24/07/2025, 19:30
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 15:27
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 15:19
Confirmada
18/07/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 893) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 09:04
Documento (Outros documentos)
07/07/2025, 09:04
Documento (Outros documentos)
07/07/2025, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2025, 14:05
Expedição de documento (Ofício)
26/06/2025, 14:29
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2025, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2025, 09:33
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2025, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2025, 10:31
Confirmada
15/06/2025, 00:04
Confirmada
15/06/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 878) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 876) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 876) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 876) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 876) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 785-77/2019 1. Defiro o requerimento de expedição de ofício e/ou solicitação de INFORMAÇÕES junto ao(s) sistema(s) indicado(s) no evento 874, devendo ser realizada em face da parte adversa. Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias. 2. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3. Intimem-se. Em 30 de maio de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
05/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 09:27
Documento (Outros documentos)
04/06/2025, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 09:26
Mero expediente
30/05/2025, 19:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 871) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
29/05/2025, 13:39
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 12:54
Confirmada
23/05/2025, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 16:10
Documento (Outros documentos)
22/05/2025, 16:10
Confirmada
22/05/2025, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 12:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2025, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2025, 16:23
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2025, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2025, 10:38
Expedição de documento (Ofício)
24/04/2025, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 785-77/2019 1.Defiro o requerimento de expedição de ofício e/ou solicitação de INFORMAÇÕES junto ao(s) sistema(s) indicado(s) no evento 855, devendo ser realizada em face da parte adversa. Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias. 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 16 de abril de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
23/04/2025, 00:00
Confirmada
22/04/2025, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2025, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2025, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 857) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 857) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 857) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 857) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2025, 16:42
Mero expediente
16/04/2025, 16:03
Conclusão (para despacho)
16/04/2025, 08:55
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2025, 16:18
Confirmada
09/04/2025, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 849) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 849) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 849) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 849) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 785-77/2019 1. Não obstante o interesse apresentado pela parte, na atualidade – e na prática - o sistema SNIPER tem se mostrado totalmente ineficiente (ainda que exista uma divulgação/propaganda equivocada de seu uso e resultados). Com efeito, certamente por se tratar de sistema relativamente novo, ainda não há sua integração com os principais sistemas de registros de bens e todas as diligências realizadas pelo Juízo resultaram infrutíferas, sem qualquer indicação de bens, inclusive de pessoas que se sabe que possuem patrimônio. Assim, seu uso nesse momento pode se mostrar prejudicial às partes, pois indicando a inexistência de bens, pode dar a falsa conclusão de que realmente a pessoa não os possui. Sem prejuízo, ressalto que há ferramentas mais úteis e de fácil acesso, já que integralmente implementadas pelo CNJ e de ampla utilização pelo Judiciário, que permitem ao credor perseguir o crédito de forma mais efetiva. Nesse sentido, aliás, é o precedente ilustrativo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PLEITO DE DEFERIMENTO DE FERRAMENTA NOVA DENOMINADA “SNIPER”. “REDE CNPJ” QUE DETÉM AS INFORMAÇÕES QUE O CREDOR PLEITEIA. DESNECESSIDADE DA UTILIZAÇÃO FERRAMENTA SNIPER NO MOMENTO PROCESSUAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0060662-40.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ ANTONIO BARRY - J. 30.01.2023) Assim, INDEFIRO, por ora, o uso do sistema. 2. Intime-se a exequente para dar impulso ao feito em 05 (cinco) dias. 3. Intimem-se. Em 3 de abril de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 22:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2025, 14:22
Confirmada
06/04/2025, 00:16
Mero expediente
04/04/2025, 10:17
Conclusão (para despacho)
02/04/2025, 15:32
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2025, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2025, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2025, 11:38
Ato ordinatório
29/03/2025, 09:32
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2025, 16:54
Confirmada
27/03/2025, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 837) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 837) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 15:57
Documento (Outros documentos)
26/03/2025, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 14:32
Confirmada
25/03/2025, 13:23
Ato ordinatório
25/03/2025, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 829) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (24/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 14:06
Documento (Outros documentos)
24/03/2025, 14:06
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 11:04
Ato ordinatório
22/03/2025, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2025, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2025, 09:27
Confirmada
19/03/2025, 13:02
Confirmada
19/03/2025, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 819) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 819) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 819) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 819) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 821) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 785-77/2019d 1. Ciente mov. 817.1. 2.Tendo em vista que não cabem embargos de declaração de mero despacho (art. 1001 e 1022, CPC), recebo como simples petição a manifestação de evento 812.1. 3.Neste sentido, defiro o requerimento de solicitação de pesquisa em face da parte devedora junto aos sistemas INFOJUD e CNIB (mov. 812.1). Considerando que a parte executada não possui justiça gratuita, deve recolher as custas referentes à diligência, intime-a para pagamento. Prazo 05 (cinco) dias. 4.Após, com o resultado da busca, intime a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. 5.Após, tornem conclusos. 6.Diligências necessárias. 7.Intimem-se. Em 13 de março de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 08:15
Documento (Outros documentos)
18/03/2025, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 08:13
Mero expediente
13/03/2025, 16:38
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 15:19
Confirmada
06/03/2025, 11:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 814) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 814) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 814) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 785-77/2019d 1. Tendo em vista os embargos de declaração opostos (mov. 812.1), intime-se a parte embargada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. 2. Intime-se. Em 5 de março de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
06/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2025, 22:25
Mero expediente
05/03/2025, 17:20
Conclusão (para decisão)
05/03/2025, 16:36
Petição (Embargos de declaração)
05/03/2025, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2025, 21:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2025, 21:21
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2025, 14:21
Confirmada
17/02/2025, 11:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 805) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 805) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 805) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 805) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 785-77/2019d 1. Diante de manifestação de mov. 803.1, intime-se a parte executada para comprovar de que modo o bem de matrícula nº 2037 do 7ª CRI de Curitiba/PR seria bem de família. Para tanto deve instruir o feito com documentação que corrobore com o alegado, acostando: a) declaração de pelo menos 2 (dois) vizinhos devidamente assinadas e com firma reconhecida, confirmando que a parte executada reside no imóvel e há quanto tempo; b) declaração de porteiro/síndico, afirmando que a parte requerida e sua família residem no a. imóvel – a declaração deve estar com firma reconhecida em cartório; c) certidões negativas de propriedade de âmbito nacional; d) declaração de IR; outros documentações que entendam pertinente à comprovação do alegado. Prazo 05 (cinco) dias. 2. Decorrido o prazo, com ou sem documentação, retornem os autos conclusos para decisão (mov. 795.1 e 803.1) 3. Intimem-se. Em 13 de fevereiro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 15:36
Mero expediente
14/02/2025, 14:19
Conclusão (para decisão)
13/02/2025, 15:46
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 15:45
Confirmada
06/02/2025, 14:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 785-77/2019 1. Indefiro o requerimento do evento 798, posto o artigo 841 do CPC não exigir a intimação via edital acerca do ato constritivo. Ademais, a analogia pretendida pela Curadoria Especial diz respeito à disposição atinente à adjudicação, a qual se equipara ao leilão ou alienação por iniciativa particular do bem e não ao ato de penhora em si, razão pela qual não guarda correlação lógica a justificar sua adoção na presente oportunidade. Portanto, devido à ausência de previsão expressa no CPC acerca da necessidade de intimação por edital do executado acerca da penhora, indefiro o requerimento. 2. Tendo em vista a impenhorabilidade arguida pelo executado no evento 795, diga o exequente em 05 (cinco) dias. 3. Decorrido o prazo, retornem para decisão. 4. Intimem-se. Em 3 de fevereiro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 800) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 800) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 800) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 21:26
Mero expediente
03/02/2025, 12:12
Conclusão (para despacho)
03/02/2025, 09:38
Petição (Petição (outras))
02/02/2025, 20:07
Confirmada
31/01/2025, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2025, 21:17
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 15:03
Confirmada
20/01/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 785-77/2019 1. Tendo em vista a matrícula atualizada do imóvel apresentada, devidamente apresentada planilha atualizada do débito em 05 (cinco) dias, defiro o requerimento no sentido de ser realizada a penhora de imóvel. 2. Diante disto, lavre-se o termo de penhora (artigo 838, NCPC) e intime-se a executada, pessoalmente a executada que não possui procurador constituído e por intermédio de seu procurador os demais, quanto à formalização do ato constritivo para apresentar impugnação à mesma em 10 (dez) dias úteis (artigo 841, NCPC). Observe a Serventia a necessidade de intimação do cônjuge do executado (artigo 842, NCPC) e do credor fiduciário que consta na matrícula. 3. Caso pretenda o exequente se garantir absolutamente em relação a terceiros, deve apresentar perante o respectivo Registro de Imóveis cópia do termo de penhora, não sendo necessário mandado judicial (artigo 844, NCPC). 4. Decorrido o prazo para apresentação de impugnação, diga a exequente, em igual prazo. 5. Em seguida, retornem. 6. Intimem-se. Em 17 de janeiro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
20/01/2025, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/01/2025, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 14:36
Mero expediente
17/01/2025, 14:09
Conclusão (para despacho)
16/01/2025, 15:43
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2025, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2025, 11:12
Confirmada
20/12/2024, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 785-77/2019 1. Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) mês. 2. Decorrido o prazo diga o exequente em 05 (cinco) dias. 3. Em caso de silêncio, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 4. Decorrido o prazo, retornem. 5. Intimem-se. Em 11 de dezembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
12/12/2024, 00:00
Por decisão judicial
11/12/2024, 22:24
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 22:24
Mero expediente
11/12/2024, 16:55
Conclusão (para despacho)
11/12/2024, 11:16
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2024, 16:48
Confirmada
06/12/2024, 14:25
Confirmada
06/12/2024, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 09:40
Documento (Outros documentos)
06/12/2024, 09:40
Confirmada
06/12/2024, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 10:31
Documento (Ofício)
05/12/2024, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2024, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2024, 15:11
Ato ordinatório
23/11/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2024, 14:10
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 10:41
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 10:15
Confirmada
18/11/2024, 13:10
Confirmada
18/11/2024, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 785-77/2019 1. Defiro o requerimento de solicitação de INCLUSÃO junto aos sistemas CNIB (evento 755), devendo ser realizada em face do executado. 2. Após, manifeste-se a parte exequente, indicando como pretende impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 4. Intimem-se. Em 13 de novembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
15/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 21:58
Documento (Outros documentos)
14/11/2024, 21:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 21:57
Mero expediente
13/11/2024, 16:20
Conclusão (para despacho)
12/11/2024, 14:36
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 14:26
Confirmada
07/11/2024, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 14:36
Documento (Outros documentos)
06/11/2024, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 14:33
Ato ordinatório
06/11/2024, 11:36
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2024, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2024, 14:18
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 12:57
Confirmada
24/10/2024, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 785-77/2019 1. Devidamente apresentada planilha atualizada do débito, defiro o requerimento de solicitação de INCLUSÃO junto ao sistema SERASAJUD (evento 735), devendo ser realizada em face do executado. 2. Após, manifeste-se a parte exequente, indicando como pretende impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 4. Intimem-se. Em 21 de outubro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
24/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 19:38
Mero expediente
21/10/2024, 16:48
Conclusão (para despacho)
21/10/2024, 12:42
Ato ordinatório
19/10/2024, 00:35
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2024, 14:17
Confirmada
15/10/2024, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 13:58
Documento (Outros documentos)
14/10/2024, 13:58
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 13:53
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 17:28
Confirmada
07/10/2024, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 17:59
Documento (Outros documentos)
02/10/2024, 17:59
Expedição de documento (Ofício)
02/10/2024, 17:57
Ato ordinatório
25/09/2024, 09:31
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 13:31
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2024, 13:30
Confirmada
18/09/2024, 08:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2024, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2024, 16:20
Confirmada
13/09/2024, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 785-77/2019 1. Defiro o requerimento de expedição de ofício e/ou solicitação de INFORMAÇÕES junto ao(s) sistema(s) indicado(s) no evento 715, devendo ser realizada em face da parte adversa. Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias. 2. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3. Intimem-se. Em 5 de setembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
12/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 08:51
Documento (Outros documentos)
11/09/2024, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 08:50
Mero expediente
05/09/2024, 15:59
Conclusão (para despacho)
05/09/2024, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2024, 23:21
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 11:48
Confirmada
28/08/2024, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2024, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2024, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 15:34
Documento (Outros documentos)
23/08/2024, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 13:19
Ato ordinatório
22/08/2024, 09:32
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 14:15
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2024, 14:14
Confirmada
16/08/2024, 13:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 785-77/2019 1. Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema RENAJUD (evento 696), devendo ser realizada em face do executado. Sobrevindo resposta, devidamente anexado o comprovante do sistema RENAJUD, diga o exequente. 2. Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema INFOJUD/via ofício (evento 696), devendo ser realizada em face da parte executada. Sobrevindo resposta à pesquisa, devidamente observada pela Serventia a necessidade de conferir sigilo médio no sistema e de advertir as partes acerca da sua responsabilidade por força de lei quanto a eventual reprodução, intime-se a exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias. 3. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 4. Intimem-se. Em 13 de agosto de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
16/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 22:31
Documento (Outros documentos)
15/08/2024, 22:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 22:30
Mero expediente
13/08/2024, 18:14
Conclusão (para despacho)
13/08/2024, 14:16
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 13:01
Confirmada
06/08/2024, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2024, 19:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 10:57
Documento (Outros documentos)
05/08/2024, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2024, 09:27
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 15:11
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2024, 09:32
Confirmada
31/07/2024, 09:55
Confirmada
31/07/2024, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 20:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 20:07
Expedição de alvará de levantamento
30/07/2024, 16:17
Expedição de alvará de levantamento
30/07/2024, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2024, 22:16
Ato ordinatório
26/07/2024, 00:33
Ato ordinatório
24/07/2024, 09:17
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2024, 10:21
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 15:36
Confirmada
22/07/2024, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 15:00
Documento (Outros documentos)
18/07/2024, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 14:57
Confirmada
17/07/2024, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 785-77/2019 1. Diante do certificado no evento 667.5, devido ao decidido nos eventos 580 e 614, determino a transferência do valor e liberação em favor da exequente. 2. Diante da ausência de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD (evento 667), intime-se a exequente para dar impulso ao feito em 05 (cinco) dias. 3. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 4. Intimem-se. Em 12 de julho de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
17/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 22:23
Mero expediente
12/07/2024, 15:29
Conclusão (para despacho)
12/07/2024, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 11:52
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2024, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2024, 23:16
Confirmada
08/06/2024, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2024, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2024, 10:27
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 12:45
Confirmada
28/05/2024, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 785-77/2019 1. Em resposta à consulta do evento 653, considerando não efetivado o levantamento do valor pela exequente, por hora não há que se falar em abatimento no valor atualizado do débito. 2. Diante da planilha atualizada apresentada no evento 652, cumpra-se o comando do evento 643. 3. Intimem-se. Em 21 de maio de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
28/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 07:42
Mero expediente
21/05/2024, 15:33
Conclusão (para despacho)
20/05/2024, 17:32
Documento (Certidão)
20/05/2024, 17:32
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 16:29
Ato ordinatório
16/05/2024, 09:36
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2024, 15:27
Confirmada
13/05/2024, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 785-77/2019 1. Devidamente apresentada planilha atualizada do débito, defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (evento 641), devendo ser realizada em face do executado, no valor da planilha atualizada do débito. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Ademais, determino seja utilizada a ferramenta de repetição programada pelo tempo de 30 (trinta) dias. Sobrevindo resposta, retornem. 2. Intimem-se. Em 8 de maio de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
13/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 08:08
Documento (Outros documentos)
10/05/2024, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 08:07
Mero expediente
08/05/2024, 20:10
Conclusão (para despacho)
08/05/2024, 13:40
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2024, 18:38
Confirmada
30/04/2024, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 12:55
Documento (Outros documentos)
29/04/2024, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 12:52
Ato ordinatório
26/04/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 13:15
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2024, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2024, 15:38
Confirmada
17/04/2024, 16:38
Confirmada
17/04/2024, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 785-77/2019v 1.Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema INFOJUD (evento 621), devendo ser realizada em face do executado. Realizada a pesquisa, devidamente observada pela Serventia a necessidade de conferir sigilo médio no sistema e de advertir as partes acerca da sua responsabilidade por força de lei quanto a eventual reprodução, intime-se a exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias úteis. 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 8 de abril de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
12/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 21:22
Documento (Outros documentos)
11/04/2024, 21:22
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 21:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/04/2024, 00:36
Mero expediente
09/04/2024, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2024, 16:55
Conclusão (para despacho)
08/04/2024, 16:08
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2024, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2024, 10:16
Confirmada
28/03/2024, 19:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 785-77/2019 1.Diante das decisões do evento 514.1-2, manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, requerendo o que for do seu interesse. Intimem-se. Em 20 de março de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
22/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 21:44
Mero expediente
20/03/2024, 21:41
Conclusão (para despacho)
20/03/2024, 15:44
Recebimento
20/03/2024, 15:35
Por decisão judicial
11/09/2023, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2023, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2023, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2023, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2023, 15:49
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 11:07
Confirmada
27/08/2023, 17:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000785-77.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$234.137,14 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): ALEXANDRE KIYOSHI YOSHIDA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS 3 IRMÃOS LTDA. GENI HITOMI YOSHIDA RICARDO KENJI YOSHIDA DESPACHO - ANÁLISE - AGRAVO DE INSTRUMENTO Ciente quanto a interposição do agravo de instrumento no mov. 603 (art. 1.018 do CPC). Em que pese a irresignação da parte agravante, não vislumbro, em sede de juízo de retratação, elementos jurídicos suficientes a embasar a alteração de entendimento da decisão guerreada, isso porque baseiam-se em premissas fáticas bem aclaradas na decisão agravada não sendo factível se deduzir dentro do juízo de reconsideração uma nova análise do pleito já submetida à apreciação da corte recursal, razão pela qual mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se a conclusão do recurso para levantamento de valores. Manifeste-se o exequente em cinco dias, dando prosseguimento ao feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 22 de agosto de 2023.
23/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 17:15
Mero expediente
22/08/2023, 17:00
Conclusão (para despacho)
22/08/2023, 09:43
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 18:18
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 08:44
Confirmada
24/07/2023, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000785-77.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$234.137,14 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): ALEXANDRE KIYOSHI YOSHIDA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS 3 IRMÃOS LTDA. GENI HITOMI YOSHIDA RICARDO KENJI YOSHIDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Trata-se de Embargos de Declaração (mov. 588) opostos pelo executado Alexandre Kiyoshi Yoshida em face da decisão (mov. 580) que rejeitara a impugnação à penhora, sustentando a parte embargante erro de julgamento ao apreciar os documentos que demonstram a impenhorabilidade da verba. Apresentada manifestação pela parte contrária (mov. 596). DECIDO. Conheço os Embargos de Declaração, porque opostos no prazo legal (CPC, artigo 1.023). Quanto ao mérito, tenho que as razões que levaram ao entendimento posto na decisão embargada estão aclaradas com base na própria fundamentação, inexistindo quaisquer dos vícios descritos no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, apto a justificar a oposição dos declaratórios pelas partes, sobretudo se considerar que houve expressa e clara fundamentação quanto aos motivos que justificaram o indeferimento do pedido anteriormente declinado pela parte. Inclusive, é de salutar importância ressaltar que a decisão embargada é categórica ao dissertar: Ressalto, de plano, que a tese de pretensa impenhorabilidade da quantia anteriormente constrita resta prejudicada pela ausência de mínima demonstração de que os valores seriam destinados ao sustento do devedor e/ou de sua família, a despeito de estarem depositados em conta poupança. Inclusive, a inércia da parte impugnante em colacionar aos autos os extratos de sua conta poupança acabam por prejudicar a tese de impenhorabilidade do montante por ser indispensável a garantia de sua dignidade, mais notadamente se considerar a possibilidade de ser desnaturada a natureza da conta poupança ao ser utilizada como conta corrente – com diversos recebíveis e pagamentos. Finalmente, e em arremate, é de salutar importância ressaltar que qualquer ulterior instrução de tais documentos restam prejudicados pela preclusão temporal, já que deveriam ter sido colacionados por ocasião da apresentação da impugnação à penhora. Sendo assim, por ausência dos requisitos de embargabilidade, REJEITO os declaratórios opostos (mov. 588) com esteio no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mantendo-se o decisum tal como proferido. Cumpra-se no que couber a decisão embargada. Diligências necessárias. Curitiba, 18 de julho de 2023.
19/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 20:33
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
18/07/2023, 11:53
Conclusão (para julgamento)
14/07/2023, 09:19
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 09:06
Petição (Contra-razões)
12/07/2023, 18:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2023, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2023, 14:57
Confirmada
05/07/2023, 12:05
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000785-77.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$234.137,14 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): ALEXANDRE KIYOSHI YOSHIDA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS 3 IRMÃOS LTDA. GENI HITOMI YOSHIDA RICARDO KENJI YOSHIDA DESPACHO Considerando que há nulidade processual quando da não oitiva da parte embargada[1] quando existente o pretendido efeito infringente nos embargos de declaração, intime-se a parte embargada para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de cinco dias (CPC, artigo 1.023, § 2º). Aliás, é em inegável apreço ao contraditório e a ampla discussão de mérito que não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida (CPC, artigo 9º). Oportunamente, voltem conclusos. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, 26 de junho de 2023. [1] (TJPR - 11ª C.Cível - AC - 1417817-5 - Curitiba - Rel.: Gil Francisco de Paula Xavier F Guerra - Unânime - - J. 09.11.2016 e STJ AgRg nos EDcl no REsp 1019370/RS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe 08/11/2010)
29/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 20:46
Mero expediente
26/06/2023, 19:57
Conclusão (para julgamento)
26/06/2023, 15:21
Petição (Embargos de declaração)
26/06/2023, 15:20
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 13:20
Confirmada
13/06/2023, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2023, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2023, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 21ª Vara Cível Processo n. 0000785-77.2019.8.16.0194 DECISÃO – impugnação à penhora (CPC, artigo 854, § 3º, inciso I) 1. O executado Alexandre Kiyoshi Yoshida apresentou impugnação (mov. 572) à indisponibilidade realizada (mov. 577) sobre a quantia de R$ 1.887,04 (mil, oitocentos e oitenta e sete Reais e quatro centavos) sustentando a impenhorabilidade pela regra prescrita no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil O exequente se insurgiu em relação à tese aventada (mov. 578). Vieram os autos conclusos para decisão. É o breve relatório. Decido. 2. Ressalto, de plano, que a tese de pretensa impenhorabilidade da quantia anteriormente constrita resta prejudicada pela ausência de mínima demonstração de que os valores seriam destinados ao sustento do devedor e/ou de sua família, a despeito de estarem depositados em conta poupança. Inclusive, a inércia da parte impugnante em colacionar aos autos os extratos de sua conta poupança acabam por prejudicar a tese de impenhorabilidade do montante por ser indispensável a garantia de sua dignidade, mais notadamente se considerar a possibilidade de ser desnaturada a natureza da conta poupança ao ser utilizada como conta corrente – com diversos recebíveis e pagamentos. Finalmente, e em arremate, é de salutar importância ressaltar que qualquer ulterior instrução de tais documentos restam prejudicados pela preclusão temporal, já que deveriam ter sido colacionados por ocasião da apresentação da impugnação à penhora. 3. Sendo assim, REJEITO a impugnação à penhora apresentada pela parte executada. Página I de II PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 21ª Vara Cível 4. Preclusa a presente decisão, defiro eventual requerimento de expedição de alvará de levantamento em favor do exequente da quantia transferida para conta judicial. 5. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar regular andamento ao feito. 6. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, 05/06/2023. [assinado digitalmente] KARINE PERETI DE LIMA ANTUNES Juíza de Direito Substituta Página II de II
08/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 08:50
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 15:35
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 12:53
Indeferimento
05/06/2023, 13:56
Conclusão (para decisão)
01/06/2023, 16:51
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000785-77.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$234.137,14 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (CPF/CNPJ: 90.400.888/0001-42) Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2.041 E 2235 - bloco A - Vila Nova Conceição - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.543-011 Executado(s): ALEXANDRE KIYOSHI YOSHIDA (CPF/CNPJ: 756.917.019-91) Rua Alcino Guanabara, 2100 bloco H, ap 6 - Hauer - CURITIBA/PR - CEP: 81.630-190 COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS 3 IRMÃOS LTDA. (CPF/CNPJ: 02.631.149/0001-02) Avenida República Argentina, nº 2710 - Portão - CURITIBA/PR - CEP: 80.610-260 GENI HITOMI YOSHIDA (RG: 19752380 SSP/PR e CPF/CNPJ: 317.639.289-34) Rua Alcino Guanabara, 2100 bl H, ap 8 - Hauer - CURITIBA/PR - CEP: 81.630-190 RICARDO KENJI YOSHIDA (RG: 37163864 SSP/PR e CPF/CNPJ: 552.677.699-91) Rua Alcino Guanabara, 2100 Bloco A, ap 7 - Hauer - CURITIBA/PR - CEP: 81.630-190 DESPACHO 1. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 2 (dois) dias, manifestar-se sobre o teor do mov. 572. 2. Junte aos autos o extrato parcial do SISBAJUD, cumprindo-se desde já o contido no item 2.3 do mov. 542. 3. Após, conclusos para decisão. Diligências necessárias. Curitiba, 29 de maio de 2023.
31/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 11:40
Confirmada
30/05/2023, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 09:26
Mero expediente
29/05/2023, 19:58
Conclusão (para decisão)
26/05/2023, 16:19
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 16:15
Confirmada
26/05/2023, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000785-77.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$234.137,14 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): ALEXANDRE KIYOSHI YOSHIDA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS 3 IRMÃOS LTDA. GENI HITOMI YOSHIDA RICARDO KENJI YOSHIDA DECISÃO 1. Defiro o requerimento de solicitação de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD (CPC, art. 854, caput), bem como BUSCAS via RENAJUD e INFOJUD contra a parte devedora no valor atualizado do débito. 1.1. Sendo o caso, exija-se a apresentação de planilha demonstrativa e atualizada. 2. Sra. Escrivã: 2.1. em sendo negativa a penhora, intime-se a parte exequente para dar regular seguimento ao feito, em 05 (cinco) dias. 2.2. em sendo positiva de maneira integral, desde logo proceda-se a transferência para conta judicial, liberando eventual valor excessivo. 2.3 em sendo positiva de maneira parcial, em valor igual ou inferior a R$ 100,00 por conta bloqueada, proceda-se ao imediato desbloqueio dos valores, porque ínfimos se considerado o valor da dívida e as despesas para expedição de alvarás; 3. Em havendo a transferência para conta judicial (conforme item 2.3 acima), desde logo intime-se a parte devedora para que, em 5 dias, proceda eventual impugnação ao valor bloqueado. 3.1 Havendo Advogado constituído, a intimação prevista no item supra deverá ser por intermédio do próprio patrono. Diligências necessárias. Curitiba, 29 de março de 2023.
26/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 18:02
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000785-77.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$234.137,14 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): ALEXANDRE KIYOSHI YOSHIDA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS 3 IRMÃOS LTDA. GENI HITOMI YOSHIDA RICARDO KENJI YOSHIDA DESPACHO: 1. Concedo a dilação de prazo por 10 dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte por carta registrada com AR, no endereço descrito na inicial (CPC, Art. 274), para que dê regular andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. 3. Atente-se o exequente que já concedida a dilação de prazo previamente. 4. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 23 de maio de 2023.
24/05/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2023, 10:44
Confirmada
23/05/2023, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 09:57
Mero expediente
23/05/2023, 09:39
Conclusão (para despacho)
22/05/2023, 17:54
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2023, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2023, 16:34
Confirmada
08/05/2023, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000785-77.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$234.137,14 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): ALEXANDRE KIYOSHI YOSHIDA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS 3 IRMÃOS LTDA. GENI HITOMI YOSHIDA RICARDO KENJI YOSHIDA DESPACHO: 1. Concedo a dilação de prazo por 10 dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte por carta registrada com AR, no endereço descrito na inicial (CPC, Art. 274), para que dê regular andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. 3. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 02 de maio de 2023.
04/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 09:38
Mero expediente
02/05/2023, 21:30
Conclusão (para despacho)
02/05/2023, 08:23
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 12:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/04/2023, 00:40
Confirmada
20/04/2023, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 17:41
Documento (Outros documentos)
19/04/2023, 17:40
Ato ordinatório
19/04/2023, 09:32
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2023, 14:41
Confirmada
06/04/2023, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 21:39
Documento (Outros documentos)
31/03/2023, 21:39
Conclusão (para despacho)
29/03/2023, 11:01
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2022, 20:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2022, 17:18
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 12:26
Confirmada
24/03/2022, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Vistos para decisão 1. Devidamente pagas as custas processuais remanescentes, defiro o requerimento formulado pelo credor, devendo o feito aguardar suspenso a manifestação da parte interessada pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual não correrá o prazo prescricional (artigo 921, §1º, NCPC). 2. Fica o exequente advertido de que decorrido referido prazo de 01 (um) ano sem informação acerca da localização do executado ou da existência de bens, será o feito encaminhado ao arquivo provisório, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §§2º e 4º, NCPC). 3.Intimem-se. Em 21 de março de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
23/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
22/03/2022, 20:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2022, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 10:19
Execução frustrada
22/03/2022, 08:29
Conclusão (para despacho)
21/03/2022, 18:07
Documento (Certidão)
21/03/2022, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2022, 20:56
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 15:48
Ato ordinatório
17/03/2022, 09:01
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 15:35
Confirmada
16/03/2022, 10:52
Confirmada
15/03/2022, 00:19
Confirmada
15/03/2022, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 16:46
Documento (Outros documentos)
10/03/2022, 16:46
Confirmada
09/03/2022, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 12:53
Documento (Outros documentos)
08/03/2022, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0000785-77.2019.8.16.0194 1. Sem impugnações, expeça-se o alvará de transferência do valor bloqueado ao credor. 2. DEFIRO, em tempo, a busca de bens via RENAJUD e INFOJUD(DOI/DITR). 2.2. Nesse caso, observe-se o sigilo. 3. Com as respostas, intime-se o exequente para prosseguimento do feito em dez dias. umpra-se. Intime-se. Em, 24 de fevereiro de 2022.
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 21:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 21:15
Expedição de alvará de levantamento
26/02/2022, 09:15
Ato ordinatório
25/02/2022, 16:30
Ato ordinatório
22/02/2022, 09:31
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 14:05
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 13:39
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2022, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2022, 11:11
Confirmada
17/02/2022, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 13:54
Documento (Outros documentos)
17/02/2022, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2022, 14:28
Confirmada
08/02/2022, 00:02
Confirmada
08/02/2022, 00:02
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 11:57
Decurso de Prazo
04/02/2022, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000785-77.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$234.137,14 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): ALEXANDRE KIYOSHI YOSHIDA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS 3 IRMÃOS LTDA. GENI HITOMI YOSHIDA RICARDO KENJI YOSHIDA DESPACHO – BACENJUD - POSITIVO Diante do bloqueio online realizado por meio do sistema, intime-se o EXECUTADO para, em 05 (cinco) dias úteis, se manifestar nos termos do artigo 854, §3º do CPC. Solicite-se a transferência do valor penhorado para conta judicial vinculada aos autos e lá deverá permanecer até que preclusa a presente decisão. Havendo impugnação pelo executado/devedor, intime-se o exequente/credor para que se manifeste em 05 dias, após vindo conclusos para decisão (artigo 854, §§4º e 5º do CPC). Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 26 de janeiro de 2022.
31/01/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2022, 14:42
Confirmada
28/01/2022, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 09:08
Confirmada
28/01/2022, 00:11
Confirmada
28/01/2022, 00:09
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 11:27
Mero expediente
26/01/2022, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2022, 19:11
Conclusão (para despacho)
20/01/2022, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2022, 10:12
Confirmada
18/01/2022, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000785-77.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$234.137,14 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): ALEXANDRE KIYOSHI YOSHIDA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS 3 IRMÃOS LTDA. GENI HITOMI YOSHIDA RICARDO KENJI YOSHIDA DECISÃO 1. Defiro o requerimento de solicitação de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD (CPC, art. 854, caput) contra a parte devedora no valor atualizado do débito. 1.1. Sendo o caso, exija-se a apresentação de planilha demonstrativa e atualizada. 2. Sra. Escrivã: 2.1. em sendo negativa a penhora, intime-se a parte exequente para dar regular seguimento ao feito, em 05 (cinco) dias. 2.2. em sendo positiva (parcial ou integral), retornem para deliberação. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 25 de novembro de 2021.
18/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 11:50
Petição (Petição (outras))
14/01/2022, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/12/2021, 12:47
Confirmada
22/12/2021, 00:01
Confirmada
22/12/2021, 00:01
Confirmada
13/12/2021, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000785-77.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$234.137,14 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): ALEXANDRE KIYOSHI YOSHIDA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS 3 IRMÃOS LTDA. GENI HITOMI YOSHIDA RICARDO KENJI YOSHIDA DESPACHO: 1. Concedo a dilação de prazo por cinco dias. 2. Após, cumpra-se a decisão de mov. 462. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 10 de dezembro de 2021.
13/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2021, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2021, 14:42
Mero expediente
10/12/2021, 16:16
Conclusão (para despacho)
10/12/2021, 14:15
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 14:04
Confirmada
03/12/2021, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 17:24
Documento (Outros documentos)
02/12/2021, 17:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/12/2021, 17:22
Conclusão (para despacho)
25/11/2021, 16:51
Ato ordinatório
25/11/2021, 09:31
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2021, 14:07
Confirmada
19/11/2021, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 17:40
Documento (Outros documentos)
18/11/2021, 17:39
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 17:38
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
22/04/2021, 20:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2021, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2021, 18:58
Confirmada
26/01/2021, 00:34
Confirmada
26/01/2021, 00:30
Petição (Petição (outras))
21/01/2021, 10:10
Confirmada
15/01/2021, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2021, 13:04
Documento (Certidão)
15/01/2021, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2020, 15:24
Confirmada
27/11/2020, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2020, 14:12
Confirmada
24/11/2020, 14:12
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 11:00
Por decisão judicial
16/11/2020, 22:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 22:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 22:04
Execução frustrada
16/11/2020, 16:01
Conclusão (para despacho)
16/11/2020, 14:13
Documento (Certidão)
16/11/2020, 14:13
Petição (Petição (outras))
13/11/2020, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 11:51
Documento (Outros documentos)
06/11/2020, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2020, 19:26
Documento (Outros documentos)
13/10/2020, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2020, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2020, 00:04
Expedição de documento (Ofício)
29/09/2020, 13:36
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2020, 17:22
Documento (Outros documentos)
20/09/2020, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2020, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2020, 17:21
Requisição de Informações
17/09/2020, 21:00
Conclusão (para despacho)
16/09/2020, 15:25
Petição (Petição (outras))
16/09/2020, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2020, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2020, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2020, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2020, 03:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2020, 03:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2020, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2020, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 20:24
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 20:24
Mero expediente
26/08/2020, 16:47
Conclusão (para despacho)
26/08/2020, 10:46
Petição (Petição (outras))
26/08/2020, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2020, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2020, 12:16
Documento (Outros documentos)
19/08/2020, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2020, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2020, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2020, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2020, 21:27
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2020, 21:27
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2020, 21:27
Mero expediente
18/08/2020, 15:38
Expedição de alvará de levantamento
17/08/2020, 18:53
Ato ordinatório
17/08/2020, 17:05
Conclusão (para despacho)
14/08/2020, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 16:16
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 00:39
Petição (Petição (outras))
12/08/2020, 10:33
Ato ordinatório
11/08/2020, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2020, 14:07
Documento (Outros documentos)
07/08/2020, 14:07
Petição (Petição (outras))
07/08/2020, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2020, 11:15
Petição (Petição (outras))
04/08/2020, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 21:06
Documento (Outros documentos)
03/08/2020, 21:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 21:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 21:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 00:54
deferimento
31/07/2020, 18:59
Conclusão (para despacho)
31/07/2020, 16:05
Petição (Petição (outras))
31/07/2020, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2020, 12:56
Documento (Outros documentos)
30/07/2020, 12:56
Petição (Petição (outras))
30/07/2020, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2020, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2020, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2020, 07:50
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2020, 07:50
Mero expediente
27/07/2020, 14:13
Conclusão (para despacho)
27/07/2020, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 08:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2020, 19:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2020, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2020, 15:55
Petição (Petição (outras))
23/07/2020, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2020, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 09:51
Mero expediente
10/07/2020, 17:34
Conclusão (para despacho)
10/07/2020, 12:54
Petição (Petição (outras))
10/07/2020, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2020, 10:02
Documento (Outros documentos)
03/07/2020, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2020, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2020, 11:31
Conclusão (para despacho)
01/07/2020, 09:52
Petição (Petição (outras))
01/07/2020, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2020, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 16:50
Documento (Outros documentos)
23/06/2020, 16:50
Petição (Petição (outras))
23/06/2020, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2020, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2020, 21:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2020, 21:00
Mero expediente
15/06/2020, 18:16
Conclusão (para despacho)
15/06/2020, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 00:03
Petição (Petição (outras))
05/05/2020, 10:08
Apensamento
30/04/2020, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2020, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2020, 09:33
Mero expediente
30/04/2020, 07:50
Conclusão (para despacho)
29/04/2020, 12:08
Petição (Petição (outras))
29/04/2020, 12:05
Petição (Petição (outras))
29/04/2020, 12:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 11:26
Petição (Petição (outras))
13/04/2020, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2020, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2020, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2020, 08:36
Mero expediente
31/03/2020, 23:31
Conclusão (para despacho)
30/03/2020, 10:54
Petição (Petição (outras))
29/03/2020, 18:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2020, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2020, 00:35
Petição (Petição (outras))
13/03/2020, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2020, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2020, 20:31
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2020, 20:31
Mero expediente
10/03/2020, 18:04
Conclusão (para despacho)
09/03/2020, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2020, 12:03
Documento (Outros documentos)
02/03/2020, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 11:44
Petição (Petição (outras))
02/03/2020, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2020, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 08:42
Mero expediente
19/02/2020, 11:24
Ato ordinatório
18/02/2020, 15:36
Conclusão (para despacho)
17/02/2020, 15:39
Ato ordinatório
19/12/2019, 00:25
Documento (Outros documentos)
16/12/2019, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 00:30
Petição (Petição (outras))
09/12/2019, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2019, 09:31
Documento (Certidão)
05/12/2019, 09:30
Petição (Petição (outras))
05/12/2019, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2019, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2019, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2019, 15:24
Documento (Outros documentos)
29/11/2019, 15:24
Expedição de documento (Mandado)
29/11/2019, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2019, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2019, 16:05
Documento (Outros documentos)
27/11/2019, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2019, 16:02
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/11/2019, 14:50
Documento (Ofício)
05/11/2019, 15:20
Ato ordinatório
29/10/2019, 13:10
Expedição de documento (Mandado)
29/10/2019, 01:17
Petição (Petição (outras))
28/10/2019, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2019, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2019, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2019, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2019, 19:24
Documento (Outros documentos)
20/10/2019, 19:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2019, 00:03
Petição (Petição (outras))
16/10/2019, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2019, 09:38
Mero expediente
08/10/2019, 19:12
Conclusão (para despacho)
03/10/2019, 15:43
Petição (Petição (outras))
30/09/2019, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2019, 14:53
Documento (Outros documentos)
23/09/2019, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2019, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2019, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 15:45
Petição (Petição (outras))
19/09/2019, 10:09
Petição (Petição (outras))
17/09/2019, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2019, 15:36
Documento (Outros documentos)
13/09/2019, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2019, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2019, 17:41
Mero expediente
12/09/2019, 16:21
Petição (Petição (outras))
12/09/2019, 11:10
Documento (Outros documentos)
11/09/2019, 14:27
Expedição de documento (Alvará)
11/09/2019, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2019, 14:17
Conclusão (para despacho)
11/09/2019, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2019, 12:54
Ato ordinatório
10/09/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2019, 18:48
Petição (Petição (outras))
09/09/2019, 18:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2019, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2019, 15:26
Documento (Outros documentos)
05/09/2019, 15:26
Documento (Outros documentos)
05/09/2019, 15:23
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/09/2019, 12:06
Petição (Petição (outras))
04/09/2019, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2019, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2019, 13:01
Documento (Outros documentos)
28/08/2019, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2019, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2019, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2019, 08:40
Documento (Outros documentos)
28/08/2019, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2019, 08:36
deferimento
27/08/2019, 16:59
Conclusão (para despacho)
27/08/2019, 15:08
Petição (Petição (outras))
27/08/2019, 12:23
Petição (Petição (outras))
26/08/2019, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 10:05
Petição (Petição (outras))
23/08/2019, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2019, 10:53
Documento (Outros documentos)
19/08/2019, 10:53
Expedição de documento (Alvará)
19/08/2019, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2019, 16:55
Documento (Outros documentos)
16/08/2019, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2019, 16:51
Petição (Petição (outras))
16/08/2019, 15:31
Petição (Petição (outras))
16/08/2019, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2019, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2019, 22:15
Documento (Outros documentos)
12/08/2019, 22:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2019, 22:14
Decisão Interlocutória de Mérito
12/08/2019, 16:38
Conclusão (para despacho)
09/08/2019, 16:23
Petição (Petição (outras))
09/08/2019, 11:15
Petição (Petição (outras))
08/08/2019, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2019, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2019, 15:10
Documento (Outros documentos)
01/08/2019, 15:09
Documento (Outros documentos)
01/08/2019, 15:00
Petição (Petição (outras))
01/08/2019, 10:51
Petição (Petição (outras))
30/07/2019, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2019, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2019, 22:26
Mero expediente
25/07/2019, 16:27
Conclusão (para despacho)
25/07/2019, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2019, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2019, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2019, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2019, 15:38
Mero expediente
18/07/2019, 17:32
Petição (Petição (outras))
17/07/2019, 13:33
Conclusão (para despacho)
17/07/2019, 09:26
Ato ordinatório
16/07/2019, 12:53
Documento (Certidão)
16/07/2019, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2019, 12:11
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
15/07/2019, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 13:51
Expedição de documento (Mandado)
14/07/2019, 20:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2019, 19:50
Petição (Petição (outras))
10/07/2019, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2019, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2019, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2019, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2019, 14:32
Petição (Petição (outras))
02/07/2019, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2019, 17:26
Documento (Certidão)
01/07/2019, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2019, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2019, 08:20
Mero expediente
27/06/2019, 16:46
Conclusão (para despacho)
27/06/2019, 16:16
Petição (Petição (outras))
26/06/2019, 12:33
Petição (Petição (outras))
26/06/2019, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2019, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2019, 14:21
Documento (Outros documentos)
17/06/2019, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2019, 14:18
Mero expediente
14/06/2019, 17:20
Conclusão (para despacho)
14/06/2019, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2019, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2019, 12:58
Petição (Petição (outras))
05/06/2019, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2019, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2019, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2019, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2019, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2019, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2019, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2019, 15:50
Expedição de documento (Ofício)
29/05/2019, 17:02
Expedição de documento (Ofício)
29/05/2019, 17:02
Expedição de documento (Ofício)
29/05/2019, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2019, 15:42
Petição (Petição (outras))
29/05/2019, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2019, 10:42
Mero expediente
28/05/2019, 17:09
Conclusão (para despacho)
27/05/2019, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2019, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2019, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2019, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2019, 10:51
Documento (Outros documentos)
22/05/2019, 10:51
Petição (Petição (outras))
21/05/2019, 09:41
Petição (Petição (outras))
20/05/2019, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2019, 10:22
Documento (Outros documentos)
10/05/2019, 10:22
Petição (Petição (outras))
07/05/2019, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2019, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 21:32
Documento (Outros documentos)
22/04/2019, 21:32
Documento (Outros documentos)
22/04/2019, 21:30
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/04/2019, 16:17
Petição (Petição (outras))
02/04/2019, 15:45
Ato ordinatório
02/04/2019, 00:57
Ato ordinatório
02/04/2019, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 16:18
Ato ordinatório
29/03/2019, 13:13
Expedição de documento (Mandado)
29/03/2019, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2019, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2019, 20:01
Documento (Outros documentos)
27/03/2019, 20:01
Petição (Petição (outras))
25/03/2019, 18:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2019, 16:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/03/2019, 20:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/03/2019, 20:26
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2019, 14:00
Documento (Outros documentos)
06/03/2019, 14:00
Documento (Outros documentos)
06/03/2019, 13:59
Documento (Outros documentos)
06/03/2019, 13:58
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/03/2019, 20:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/03/2019, 20:45
Ato ordinatório
25/02/2019, 12:38
Petição (Petição (outras))
13/02/2019, 13:10
Expedição de documento (Mandado)
13/02/2019, 09:30
Expedição de documento (Mandado)
13/02/2019, 09:29
Expedição de documento (Mandado)
13/02/2019, 09:29
Expedição de documento (Mandado)
13/02/2019, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2019, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2019, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 17:33
deferimento
11/02/2019, 16:46
Conclusão (para decisão)
11/02/2019, 15:24
Documento (Certidão)
11/02/2019, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)