Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 870) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (11/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2026, 00:00
Confirmada
27/04/2026, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 867) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (15/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 17:21
Ato ordinatório
15/04/2026, 00:44
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 13:53
Confirmada
03/03/2026, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 862) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (20/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/02/2026, 00:00
Confirmada
20/02/2026, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 15:43
Documento (Outros documentos)
20/02/2026, 15:43
Decurso de Prazo
20/02/2026, 00:58
Decurso de Prazo
20/02/2026, 00:57
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO - DESPACHO
DESPACHO
réu: LUCAS LUIZ DA COSTA, e que não foi possível localizar pessoalmenteo
requerido: LUCAS LUIZ DA COSTA,. Desta forma, procede-se por meio deste edital à sua para, no inscrito no CPF/MF sob nº. 010.017.569-40CITAÇÃOprazo, apresente contestação, ciente de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção dede 15 (quinze) dias úteis veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.: RESENHA DA INICIAL‘’A Autora e a(o) Ré(u) celebraram Contrato de Prestação de Serviços tendo como objeto do curso de graduação em ENGENHARIA MECÂNICA (doc. nº 02). Não obstante a efetiva prestação dos serviços (histórico escolar anexo – doc. 03), a(o) Ré(u) não honrou o pagamento de mensalidades vencidas ao longo do ano letivo, as quais, corrigidas e acrescidas dos encargos pactuados em contrato1, totalizam, em 23/10/2017, R$ 14.010,22 (quatorze mil e dez reais e vinte e dois centavos), conforme memória de cálculo anexa (doc. nº 04). II. Esgotadas, sem êxito, todas as tentativas para recebimento amigável do crédito, legitimada está a Autora ao manejo da presente ação. Requereu por fim: a citação da(o) Ré (u), por correio, para que, querendo, conteste os pedidos formulados na presente demanda, sob pena de revelia e confissão; (ii) a condenação da(o) Ré(u) ao pagamento do valor de R$ 14.010,22 (quatorze mil e dez reais e vinte e dois centavos), devidamente acrescido de correção monetária, juros e multa, nos termos pactuados em contrato; (iii) a condenação da(o) Ré (u) ao pagamento das custas e honorários advocatícios a serem fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor total da condenação; (iv) o depoimento pessoal da(o) Ré(u), sob pena de confissão, a inquirição de testemunhas, a posterior juntada de documentos, bem como a produção das demais provas admitidas em direito; e (v) a dispensa da audiência de conciliação, diante das tentativas de composição já havidas entre as partes. Atribui-se à causa o valor de R$ 14.010,22 (quatorze mil e dez reais e vinte e dois centavos)’’. DESPACHO INICIAL:‘’1.
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO: LUCAS LUIZ DA COSTA PRAZO DE 35 dias úteis, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ouO Juiz de Direito Rogério de Assis, da 21ª Vara Cível de Curitiba tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Procedimento Comum Cível, assunto Prestação, em que é autor CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA, ede Serviços, sob nº 0012235-85.2017.8.16.0194 Recebo a inicial porquanto presentes os requisitos de procedibilidade. 2. Considerando as audiências já realizadas por este juízo em observância da regra prevista no artigo 334 do CPC, sendo que em todas não houve sequer intenção das partes em negociar, não tendo sido apresentadas propostas de acordo, servindo o ato apenas para procrastinar o trâmite do processo, colidindo frontalmente com o princípio constitucional da celeridade processual, bem como pelo fato de que este juízo possuía pauta de audiências para aproximadamente 01 (um) mês e que agora já ultrapassa os 03 (três) meses, entendo ser mais razoável não mais designar referida audiência preliminar de conciliação. 3. Consigno que a medida apenas trará vantagens às partes, uma vez que este juízo é reconhecido como dotado de celeridade e diligência no trâmite dos processos a ele vinculados, razão pela qual os processos poderão voltar a ser sentenciados em menor tempo de tramitação, não havendo necessidade de prolongamento por mais de 60 a 90 dias conforme tem ocorrido em razão da designação da audiência preliminar de conciliação. 4. Outrossim, consigna este juízo que nada impede as partes de pugnar pela designação de audiência de conciliação, a qual será deferida tão logo sejam apresentadas propostas concretas de acordo pelas partes, a fim de se evitar que a designação de audiência constitua ato meramente protelatório. 5.
Diante do exposto, cite- se a requerida para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6. Ainda, cientifique-se a requerida de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 7. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a requerente para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente impugnação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 8.Após apresentada impugnação ou exaurido o prazo, voltem os autos conclusos para ordenação processual. 9. Diligências necessárias. Curitiba, 09 de Janeiro de 2018. KARINE PERETI DE LIMA ANTUNES | Juíza de Direito Substituta’’.: DECISÃO MOV. 851.1‘’Vistos. Autos n.º 12235-85/2017v 1.Defiro a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias úteis. 2. Decorrido o prazo sem apresentação da defesa, habilite-se a Curadoria Especial. 3.Após, retornem. 4.Intimem-se. Em 28 de janeiro de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO’’. Havendo revelia (art. 344, CPC), será nomeado um curador especial (art. 257, inc. IV, CPC).O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de resposta será contado após o decurso de vinte dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, Marcieli de Ávila Gislon, Analista Judiciário, conferi e digitei. Curitiba, 19 de fevereiro de 2026. Rogério de Assis Juiz de Direito: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br. /projudi
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 862) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (20/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/02/2026, 00:00
Confirmada
20/02/2026, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 15:43
Documento (Outros documentos)
20/02/2026, 15:43
Decurso de Prazo
20/02/2026, 00:58
Decurso de Prazo
20/02/2026, 00:57
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO - DESPACHO
DESPACHO
réu: LUCAS LUIZ DA COSTA, e que não foi possível localizar pessoalmenteo
requerido: LUCAS LUIZ DA COSTA,. Desta forma, procede-se por meio deste edital à sua para, no inscrito no CPF/MF sob nº. 010.017.569-40CITAÇÃOprazo, apresente contestação, ciente de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção dede 15 (quinze) dias úteis veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.: RESENHA DA INICIAL‘’A Autora e a(o) Ré(u) celebraram Contrato de Prestação de Serviços tendo como objeto do curso de graduação em ENGENHARIA MECÂNICA (doc. nº 02). Não obstante a efetiva prestação dos serviços (histórico escolar anexo – doc. 03), a(o) Ré(u) não honrou o pagamento de mensalidades vencidas ao longo do ano letivo, as quais, corrigidas e acrescidas dos encargos pactuados em contrato1, totalizam, em 23/10/2017, R$ 14.010,22 (quatorze mil e dez reais e vinte e dois centavos), conforme memória de cálculo anexa (doc. nº 04). II. Esgotadas, sem êxito, todas as tentativas para recebimento amigável do crédito, legitimada está a Autora ao manejo da presente ação. Requereu por fim: a citação da(o) Ré (u), por correio, para que, querendo, conteste os pedidos formulados na presente demanda, sob pena de revelia e confissão; (ii) a condenação da(o) Ré(u) ao pagamento do valor de R$ 14.010,22 (quatorze mil e dez reais e vinte e dois centavos), devidamente acrescido de correção monetária, juros e multa, nos termos pactuados em contrato; (iii) a condenação da(o) Ré (u) ao pagamento das custas e honorários advocatícios a serem fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor total da condenação; (iv) o depoimento pessoal da(o) Ré(u), sob pena de confissão, a inquirição de testemunhas, a posterior juntada de documentos, bem como a produção das demais provas admitidas em direito; e (v) a dispensa da audiência de conciliação, diante das tentativas de composição já havidas entre as partes. Atribui-se à causa o valor de R$ 14.010,22 (quatorze mil e dez reais e vinte e dois centavos)’’. DESPACHO INICIAL:‘’1.
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO: LUCAS LUIZ DA COSTA PRAZO DE 35 dias úteis, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ouO Juiz de Direito Rogério de Assis, da 21ª Vara Cível de Curitiba tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Procedimento Comum Cível, assunto Prestação, em que é autor CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA, ede Serviços, sob nº 0012235-85.2017.8.16.0194 Recebo a inicial porquanto presentes os requisitos de procedibilidade. 2. Considerando as audiências já realizadas por este juízo em observância da regra prevista no artigo 334 do CPC, sendo que em todas não houve sequer intenção das partes em negociar, não tendo sido apresentadas propostas de acordo, servindo o ato apenas para procrastinar o trâmite do processo, colidindo frontalmente com o princípio constitucional da celeridade processual, bem como pelo fato de que este juízo possuía pauta de audiências para aproximadamente 01 (um) mês e que agora já ultrapassa os 03 (três) meses, entendo ser mais razoável não mais designar referida audiência preliminar de conciliação. 3. Consigno que a medida apenas trará vantagens às partes, uma vez que este juízo é reconhecido como dotado de celeridade e diligência no trâmite dos processos a ele vinculados, razão pela qual os processos poderão voltar a ser sentenciados em menor tempo de tramitação, não havendo necessidade de prolongamento por mais de 60 a 90 dias conforme tem ocorrido em razão da designação da audiência preliminar de conciliação. 4. Outrossim, consigna este juízo que nada impede as partes de pugnar pela designação de audiência de conciliação, a qual será deferida tão logo sejam apresentadas propostas concretas de acordo pelas partes, a fim de se evitar que a designação de audiência constitua ato meramente protelatório. 5.
Diante do exposto, cite- se a requerida para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6. Ainda, cientifique-se a requerida de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 7. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a requerente para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente impugnação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 8.Após apresentada impugnação ou exaurido o prazo, voltem os autos conclusos para ordenação processual. 9. Diligências necessárias. Curitiba, 09 de Janeiro de 2018. KARINE PERETI DE LIMA ANTUNES | Juíza de Direito Substituta’’.: DECISÃO MOV. 851.1‘’Vistos. Autos n.º 12235-85/2017v 1.Defiro a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias úteis. 2. Decorrido o prazo sem apresentação da defesa, habilite-se a Curadoria Especial. 3.Após, retornem. 4.Intimem-se. Em 28 de janeiro de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO’’. Havendo revelia (art. 344, CPC), será nomeado um curador especial (art. 257, inc. IV, CPC).O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de resposta será contado após o decurso de vinte dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, Marcieli de Ávila Gislon, Analista Judiciário, conferi e digitei. Curitiba, 19 de fevereiro de 2026. Rogério de Assis Juiz de Direito: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br. /projudi
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Carta)
19/02/2026, 18:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2026, 09:59
Confirmada
09/02/2026, 03:10
Confirmada
09/02/2026, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 853) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (31/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 12235-85/2017v 1. Defiro a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias úteis. 2. Decorrido o prazo sem apresentação da defesa, habilite-se a Curadoria Especial. 3. Após, retornem. 4. Intimem-se. Em 28 de janeiro de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
09/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2026, 10:05
Documento (Outros documentos)
31/01/2026, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2026, 10:04
Mero expediente
28/01/2026, 15:56
Conclusão (para despacho)
28/01/2026, 15:25
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 18:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 846) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (08/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/01/2026, 00:00
Confirmada
14/01/2026, 03:13
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 11:51
Documento (Outros documentos)
08/01/2026, 11:51
Documento (Outros documentos)
08/01/2026, 11:50
Expedição de documento (Carta)
17/12/2025, 13:58
Ato ordinatório
16/12/2025, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2025, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2025, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2025, 16:25
Confirmada
09/12/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 836) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (28/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 16:36
Documento (Outros documentos)
28/11/2025, 16:36
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 16:34
Confirmada
20/11/2025, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 825) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (22/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 08:46
Decurso de Prazo
11/11/2025, 05:20
Decurso de Prazo
11/11/2025, 00:56
Decurso de Prazo
05/11/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 825) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (22/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 12235-85/2017v 1. Defiro o pedido de busca de INFORMAÇÕES da parte requerida junto ao SINESP (antigo INFOSEG) (mov.813.1). 2. Sobrevindo resultado, diga o exequente, em cinco dias. 3. Intimem-se. Em 21 de outubro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
31/10/2025, 00:00
Confirmada
27/10/2025, 04:37
Confirmada
27/10/2025, 04:37
Confirmada
25/10/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 814) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (04/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2025, 14:46
Documento (Outros documentos)
22/10/2025, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2025, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2025, 08:07
Mero expediente
21/10/2025, 14:41
Conclusão (para despacho)
21/10/2025, 11:28
Ato ordinatório
21/10/2025, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2025, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2025, 22:09
Confirmada
13/10/2025, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 814) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (04/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2025, 12:28
Documento (Outros documentos)
04/10/2025, 12:27
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 17:16
Confirmada
25/09/2025, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 810) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 19:40
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 19:40
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 19:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/09/2025, 00:34
Ato ordinatório
12/09/2025, 16:57
Expedição de documento (Mandado)
12/09/2025, 16:10
Ato ordinatório
10/09/2025, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2025, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2025, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 800) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (21/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/08/2025, 00:00
Confirmada
26/08/2025, 03:09
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 09:10
Documento (Outros documentos)
21/08/2025, 09:10
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 17:36
Confirmada
14/08/2025, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 796) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 10:45
Documento (Outros documentos)
05/08/2025, 10:45
Documento (Outros documentos)
05/08/2025, 10:44
Expedição de documento (Carta)
21/07/2025, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 17:11
Ato ordinatório
18/07/2025, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2025, 16:45
Confirmada
10/07/2025, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 785) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
02/07/2025, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 10:04
Documento (Outros documentos)
01/07/2025, 10:04
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 21:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 780) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 777) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Confirmada
16/06/2025, 03:11
Confirmada
16/06/2025, 03:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 17:04
Documento (Outros documentos)
13/06/2025, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 12235-85/2017v 1. Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto aos sistemas/empresas indicadas (mov.769), devendo ser realizado em face da parte contrária. 2. Colacionada via da consulta, diga a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Diligências necessárias. 4. Intimem-se. Em 10 de junho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
12/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 09:17
Mero expediente
10/06/2025, 18:02
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 12:19
Ato ordinatório
10/06/2025, 09:43
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2025, 17:51
Confirmada
29/05/2025, 03:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 770) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 09:07
Documento (Outros documentos)
20/05/2025, 09:07
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 17:07
Confirmada
11/05/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 766) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 15:18
Documento (Outros documentos)
30/04/2025, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2025, 22:01
Ato ordinatório
29/04/2025, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2025, 16:53
Confirmada
21/04/2025, 03:31
Decurso de Prazo
17/04/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 759) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 13:24
Documento (Outros documentos)
16/04/2025, 13:24
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 13:18
Confirmada
09/04/2025, 03:35
Confirmada
09/04/2025, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 754) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 12235-85/2017v 1.Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto aos sistemas/empresas indicadas (mov.743), devendo ser realizado em face da parte contrária. 2.Colacionada via da consulta, diga a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.Diligências necessárias. 4.Intimem-se. Em 26 de março de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 751) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 13:43
Documento (Outros documentos)
31/03/2025, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 09:39
Mero expediente
28/03/2025, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2025, 22:08
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 15:31
Ato ordinatório
26/03/2025, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2025, 13:25
Confirmada
19/03/2025, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 744) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 08:15
Documento (Outros documentos)
10/03/2025, 08:14
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 23:14
Confirmada
26/02/2025, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 740) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 23:02
Documento (Outros documentos)
17/02/2025, 23:02
Documento (Outros documentos)
17/02/2025, 23:01
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/02/2025, 16:28
Ato ordinatório
30/01/2025, 13:32
Expedição de documento (Mandado)
30/01/2025, 10:09
Ato ordinatório
28/01/2025, 09:37
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2025, 12:19
Confirmada
26/12/2024, 03:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 09:28
Documento (Outros documentos)
17/12/2024, 09:27
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 19:07
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 18:32
Confirmada
10/12/2024, 03:27
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 13:38
Documento (Outros documentos)
05/12/2024, 13:38
Documento (Certidão)
02/12/2024, 13:59
Ato ordinatório
28/11/2024, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2024, 19:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2024, 19:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2024, 19:07
Confirmada
18/11/2024, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 12235-85/2017v 1.Defiro o pedido de citação do requerido pela via eletrônica (mov.711) a ser efetuado pela própria Serventia, tendo em vista a disposição do caput do art. 246 do CPC, bem como da Instrução Normativa 073/2021 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná. 2.Sobrevindo resultado, diga a parte autora, em 5 (cinco) dias. 3.Diligências necessárias. 4.Intimem-se. Em 11 de novembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
14/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 20:57
Documento (Outros documentos)
13/11/2024, 20:57
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 20:56
Mero expediente
11/11/2024, 18:47
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 17:15
Conclusão (para despacho)
11/11/2024, 09:25
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 17:28
Confirmada
04/11/2024, 03:34
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 09:59
Documento (Outros documentos)
30/10/2024, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2024, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 15:57
Confirmada
21/10/2024, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 12.235-85/2017v 1. Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto aos sistemas/empresas indicadas (mov.700), devendo ser realizado em face da parte contrária. 2. Colacionada via da consulta, diga a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Diligências necessárias. 4. Intimem-se. Em 15 de outubro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
18/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 20:44
Mero expediente
15/10/2024, 12:07
Conclusão (para despacho)
15/10/2024, 10:13
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 20:05
Confirmada
08/10/2024, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 12.235-85/2017v 1.Indefiro o pedido de evento 689, tendo em vista que já promovidas as diligências em eventos 238-239-240-241. 2.Intime-se o requerente para dar impulso à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 3.Intimem-se. Em 2 de outubro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
04/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 21:14
Mero expediente
02/10/2024, 18:08
Conclusão (para despacho)
02/10/2024, 16:53
Ato ordinatório
02/10/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2024, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2024, 11:43
Confirmada
23/09/2024, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 08:50
Documento (Outros documentos)
18/09/2024, 08:50
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 17:15
Confirmada
12/09/2024, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 15:49
Documento (Outros documentos)
03/09/2024, 15:49
Documento (Outros documentos)
03/09/2024, 15:48
Documento (Outros documentos)
03/09/2024, 15:48
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:37
Expedição de documento (Carta)
21/08/2024, 18:36
Ato ordinatório
21/08/2024, 09:34
Ato ordinatório
21/08/2024, 09:33
Ato ordinatório
21/08/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2024, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2024, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2024, 15:53
Confirmada
16/08/2024, 03:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 17:56
Documento (Outros documentos)
06/08/2024, 17:56
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 17:51
Confirmada
31/07/2024, 03:31
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 10:44
Documento (Outros documentos)
22/07/2024, 10:44
Confirmada
22/07/2024, 10:43
Confirmada
16/07/2024, 09:18
Confirmada
16/07/2024, 09:17
Confirmada
08/07/2024, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 17:02
Expedição de documento (Ofício)
28/06/2024, 13:49
Expedição de documento (Ofício)
28/06/2024, 13:49
Expedição de documento (Ofício)
28/06/2024, 13:49
Expedição de documento (Ofício)
28/06/2024, 13:49
Ato ordinatório
27/06/2024, 09:33
Decurso de Prazo
27/06/2024, 00:17
Decurso de Prazo
27/06/2024, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2024, 17:12
Confirmada
19/06/2024, 03:47
Confirmada
19/06/2024, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 12.235-85/2017v 1. Diante do decidido em evento 532, proceda a Serventia com a exclusão dos procuradores cadastrados em nome da parte ré do sistema. CERTIFIQUE-SE. 2. Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto aos sistemas indicados (mov.647.1), devendo ser realizada em face da parte contrária. 3. Colacionada via da consulta, diga a parte interessada no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Diligências necessárias. 5. Intimem-se. Em 4 de junho de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 08:03
Documento (Outros documentos)
10/06/2024, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 08:02
Mero expediente
05/06/2024, 10:12
Conclusão (para despacho)
04/06/2024, 16:34
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 16:34
Confirmada
28/05/2024, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 18:23
Documento (Outros documentos)
23/05/2024, 18:22
Confirmada
23/05/2024, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 15:15
Expedição de documento (Ofício)
20/05/2024, 09:24
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:47
Ato ordinatório
16/05/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2024, 17:10
Confirmada
09/05/2024, 03:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 17:03
Decurso de Prazo
30/04/2024, 01:05
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:22
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:21
Confirmada
16/04/2024, 03:37
Confirmada
16/04/2024, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012235-85.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$14.010,22 Autor(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Réu(s): LUCAS LUIZ DA COSTA DESPACHO – expedição de ofícios. 1. Oficie-se (mov. 623), às expensas do requerente. 2. Com a resposta, intime-se a parte requerente para que se manifeste em cinco dias, sobre o que entender de direito. 3. Não havendo manifestação concreta e especifica pelo requerente conforme acima deliberado, intime-se a parte autora pessoalmente para manifestação em 05 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito na forma do artigo 485, II do CPC. 4. Oportunamente, retornem. Diligências necessárias. Curitiba, 09 de abril de 2024.
12/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 09:52
Documento (Outros documentos)
11/04/2024, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 09:52
Requisição de Informações
09/04/2024, 14:31
Conclusão (para despacho)
09/04/2024, 10:48
Decurso de Prazo
09/04/2024, 01:14
Decurso de Prazo
09/04/2024, 01:13
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 19:10
Confirmada
29/03/2024, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012235-85.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$14.010,22 Autor(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Réu(s): LUCAS LUIZ DA COSTA DESPACHO 1. Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES de endereços (mov. 606), devendo ser realizada em face da parte requerida. 2. Sobrevindo as respostas, diga o requerente em 05 (cinco) dias úteis. 3. Em caso de silêncio, intime-se pessoalmente o requerente para dar impulso à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 4. Decorrido o prazo, retornem. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, 20 de março de 2024.
25/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 17:27
Documento (Outros documentos)
22/03/2024, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 09:19
Requisição de Informações
20/03/2024, 16:55
Conclusão (para despacho)
20/03/2024, 16:21
Ato ordinatório
20/03/2024, 09:34
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2024, 18:55
Confirmada
12/03/2024, 03:33
Decurso de Prazo
09/03/2024, 00:36
Decurso de Prazo
08/03/2024, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 09:42
Documento (Outros documentos)
07/03/2024, 09:42
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 17:30
Confirmada
29/02/2024, 03:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 11:55
Documento (Outros documentos)
28/02/2024, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 11:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012235-85.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$14.010,22 Autor(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Réu(s): LUCAS LUIZ DA COSTA DESPACHO 1. Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES de endereços (mov. 590), devendo ser realizada em face da parte requerida. 2. Sobrevindo as respostas, diga o requerente em 05 (cinco) dias úteis. 3. Em caso de silêncio, intime-se pessoalmente o requerente para dar impulso à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 4. Decorrido o prazo, retornem. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, 19 de fevereiro de 2024.
21/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 20:28
Requisição de Informações
19/02/2024, 17:03
Conclusão (para despacho)
19/02/2024, 16:44
Ato ordinatório
17/02/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2024, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2024, 12:24
Confirmada
07/02/2024, 03:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 14:02
Documento (Outros documentos)
29/01/2024, 14:02
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:38
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 17:20
Confirmada
17/01/2024, 03:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 13:34
Documento (Outros documentos)
08/01/2024, 13:34
Documento (Outros documentos)
08/01/2024, 13:33
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/01/2024, 10:30
Confirmada
23/12/2023, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 14:57
Documento (Certidão)
12/12/2023, 14:56
Ato ordinatório
08/11/2023, 15:41
Expedição de documento (Mandado)
08/11/2023, 12:57
Ato ordinatório
25/10/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 11:15
Confirmada
13/10/2023, 03:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 08:54
Documento (Outros documentos)
06/10/2023, 08:54
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 18:17
Confirmada
28/09/2023, 03:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 15:15
Documento (Outros documentos)
19/09/2023, 15:15
Documento (Outros documentos)
19/09/2023, 15:14
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 14:41
Expedição de documento (Carta)
25/08/2023, 12:31
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 13:55
Ato ordinatório
12/08/2023, 09:35
Ato ordinatório
12/08/2023, 09:34
Decurso de Prazo
12/08/2023, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2023, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2023, 14:43
Confirmada
04/08/2023, 03:14
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 11:35
Documento (Outros documentos)
25/07/2023, 11:35
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 11:30
Confirmada
18/07/2023, 03:12
Decurso de Prazo
18/07/2023, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2023, 22:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 12:22
Documento (Outros documentos)
12/07/2023, 12:22
Confirmada
12/07/2023, 12:20
Confirmada
10/07/2023, 03:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012235-85.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$14.010,22 Autor(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Réu(s): LUCAS LUIZ DA COSTA DESPACHO 1. Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES de endereços (mov. 536), devendo ser realizada em face da parte requerida. 2. Sobrevindo as respostas, diga o requerente em 05 (cinco) dias úteis. 3. Em caso de silêncio, intime-se pessoalmente o requerente para dar impulso à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 4. Decorrido o prazo, retornem. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, 27 de junho de 2023.
03/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 09:30
Requisição de Informações
27/06/2023, 12:13
Conclusão (para despacho)
27/06/2023, 08:47
Ato ordinatório
24/06/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2023, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2023, 13:03
Confirmada
21/06/2023, 03:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 10:02
Documento (Outros documentos)
15/06/2023, 10:02
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 18:00
Decurso de Prazo
06/06/2023, 01:26
Confirmada
27/05/2023, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 21ª Vara Cível Processo nº 0012235-85.2017.8.16.0194 1. Chamo o feito a ordem. 2. CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA ajuizou a presente demanda em face de LUCAS LUIZ DA COSTA (CPF: 010.017.569-40). Afirmou que celebraram contrato de prestação de serviços tendo como objeto o curso de graduação em engenharia mecânica, mas que a parte ré inadimpliu com a suas obrigações de pagamento das mensalidades. Requereu a procedência da demanda com a condenação do réu ao pagamento de R$ 14.010,22. Emenda a inicial para juntada de documentação (mov. 14). Recebida (mov. 19). Deferido pedido de bloqueio via BACENJUD (mov. 57 e 66). Citação (mov. 375 e 377). Contestação (mov. 378). Aduziu, LUCAS LUIZ DA COSTA (CPF: 186.226.236-53) preliminarmente, pela sua ilegitimidade passiva, posto que jamais esteve na cidade, possui CPF diverso do informado na inicial, não compreende a razão de ter sido citado e acredita tratar-se de homônimo. Requereu a extinção do feito e a improcedência. Impugnação à contestação (mov. 383). Alegou o autor pela realização de diligência na residência de homônimo, de forma que o terceiro estranho compareceu espontaneamente nos autos, não havendo que se falar em sua ilegitimidade. Requereu a improcedência da contestação e o prosseguimento da demanda em face do réu. Anunciado o julgamento antecipado da lide (mov. 393). Processo extinto com relação ao homônimo (mov. 402). Página I de III PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 21ª Vara Cível Determinada citação conforme requerido pela parte autora, e- mail: [email protected], telefone: (41) 99875-6950 (mov. 486 e 488). Contestação (mov. 502). Aduziu novamente, LUCAS LUIZ DA COSTA (CPF: 186.226.236-53) preliminarmente, a ilegitimidade passiva, reiterando o anteriormente exposto, afirmou pelo julgamento anterior da ação. Requereu a extinção do feito e a improcedência. Impugnação à contestação (mov. 509). Alegou o autor, igualmente o feito na mov. 383, pela realização de diligência na residência de homônimo. Requereu a improcedência dos pedidos da contestação e o prosseguimento da demanda em face do réu adequado. Instadas a se manifestarem, a parte autora pugnou pelo julgamento antecipado (mov. 516). Anunciado o julgamento antecipado (mov. 518). Julgamento convertido em diligência para que o requerido informasse telefone celular e endereço eletrônico (mov. 525). Manifestação pelo requerido informando: [email protected] e (31) 98989 7262 (mov. 527). Vieram os autos conclusos. É o relatório. 3. Novamente levantou-se a questão incontroversa referente ao homônimo, LUCAS LUIZ DA COSTA (CPF: 186.226.236-53), e-mail: lucasl- [email protected] e telefone (31) 98989 7262 (mov. 527). No entanto, já foi proferida decisão que reconheceu a sua ilegitimidade passiva no feito e condenou a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios (mov. 402). Página II de III PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 21ª Vara Cível 4. Portanto, reitero as exposições feitas no decisum de mov. 402 e determino a exclusão definitiva de LUCAS LUIZ DA COSTA (CPF: 186.226.236-53) da demanda. 5. Outrossim, com vistas a continuidade processual e tendo em vista a frustração, por duas vezes, da tentativa de citação virtual de forma equivocada, ressalto pela impossibilidade de determinação desta modalidade de citação virtual e/ou por telefone no presente caso. 6. Atente-se a parte autora, adequadamente, quanto a realização de diligências tão-somente em endereços físicos do réu LUCAS LUIZ DA COSTA (CPF: 010.017.569-40) para a devida citação. 7. Intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias sobre o que entender de direito. 8. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 15/05/2023. [assinado digitalmente] KARINE PERETI DE LIMA ANTUNES Juíza de Direito Substituta Página III de III
18/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 19:09
Outras Decisões
15/05/2023, 23:12
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2023, 14:36
Confirmada
27/04/2023, 03:22
Conclusão (para julgamento)
20/04/2023, 10:30
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012235-85.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$14.010,22 Autor(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA (CPF/CNPJ: 78.791.712/0001-63) Avenida Cândido Hartmann, 1400 - Mercês - CURITIBA/PR - CEP: 80.710-570 - E-mail: [email protected] Réu(s): LUCAS LUIZ DA COSTA (RG: 94188814 SSP/PR e CPF/CNPJ: 010.017.569-40) Avenida da Sinfonia, 38 cjto Helena Antipoff - Santa Amélia - BELO HORIZONTE/MG - CEP: 31.560-200 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (41) 99875-6950 DESPACHO 1. Converto o julgamento do feito em diligência. 2. Intime-se o requerido (mov. 502) para que informe seu telefone celular e endereço eletrônico. 3. Após, conclusos para sentença. 4. Diligências necessárias. Curitiba, 17 de março de 2023.
18/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 20:50
Mero expediente
17/04/2023, 17:53
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2023, 13:55
Confirmada
13/03/2023, 10:10
Conclusão (para julgamento)
06/03/2023, 15:03
Documento (Certidão)
06/03/2023, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0012235-85.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$14.010,22 Autor(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Réu(s): LUCAS LUIZ DA COSTA DECISÃO O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, mostrando-se desnecessária a dilação probatória. Desse modo, contados e preparados, tornem conclusos para sentença. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, 03 de março de 2023.
06/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 13:33
Mero expediente
03/03/2023, 13:25
Conclusão (para despacho)
02/03/2023, 15:12
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 16:23
Decurso de Prazo
23/02/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 06:51
Confirmada
13/02/2023, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012235-85.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$14.010,22 Autor(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Réu(s): LUCAS LUIZ DA COSTA DESPACHO 1. Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos artigos 9º e 10º do CPC, ao princípio da não surpresa e ao da colaboração instituídos pela nova lei processual, intimem-se as partes para: i) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo a relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (artigo 357, II do CPC); ii) caso a prova pretendida pela parte não posse por ela mesmo ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus probatório (arrigo 257, III do CPC); iii) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem questões de direito que entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar na decisão de mérito (artigo 357, IV do CPC). 2. Na sequência, retornem conclusos para: 2.2 decisão saneadora, com delimitação de provas e pontos controvertidos ou, 2.3. julgamento antecipado do feito. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 09 de fevereiro de 2023.
13/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 20:13
Mero expediente
09/02/2023, 23:14
Conclusão (para despacho)
09/02/2023, 16:56
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2023, 14:04
Decurso de Prazo
24/01/2023, 02:26
Confirmada
19/01/2023, 03:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 09:30
Documento (Outros documentos)
09/01/2023, 09:30
Petição (Petição (outras))
29/12/2022, 08:13
Petição (Contestação)
29/12/2022, 07:17
Confirmada
22/12/2022, 03:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2022, 17:57
Documento (Outros documentos)
12/12/2022, 17:57
Documento (Certidão)
08/12/2022, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2022, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2022, 13:40
Ato ordinatório
07/12/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2022, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012235-85.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$14.010,22 Autor(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Réu(s): LUCAS LUIZ DA COSTA DESPACHO 1. Defiro o cumprimento de citações/intimações por meio eletrônico, nos termos do artigo 246, do Código de Processo Civil. 2. Optando pelo cumprimento eletrônico da diligência, DEFIRO desde logo, devendo a parte interessada apresentar as informações da parte contrária necessárias para viabilizar o cumprimento da ordem pela Serventia, a saber: a) e-mail; b) aplicativo de mensagem instantânea; c) ou telefone. 2.1. Caso necessário, exija-se a planilha atualizada do débito. 3. Havendo a necessidade de indicação de informação complementar (ex.: endereço físico), intime-se a parte autora/exequente desde logo. 4. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, 25 de novembro de 2022.
01/12/2022, 00:00
Confirmada
30/11/2022, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 09:36
Documento (Outros documentos)
30/11/2022, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 09:34
Mero expediente
28/11/2022, 11:26
Conclusão (para despacho)
24/11/2022, 15:05
Petição (Petição (outras))
24/11/2022, 14:47
Confirmada
17/11/2022, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 15:00
Documento (Outros documentos)
07/11/2022, 15:00
Documento (Outros documentos)
07/11/2022, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2022, 10:03
Expedição de documento (Carta)
12/10/2022, 13:14
Confirmada
05/10/2022, 09:02
Ato ordinatório
01/10/2022, 09:34
Ato ordinatório
01/10/2022, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 17:51
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 17:44
Confirmada
22/09/2022, 03:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2022, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2022, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2022, 13:54
Confirmada
31/08/2022, 03:18
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 17:24
Documento (Outros documentos)
25/08/2022, 17:24
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 16:38
Confirmada
24/08/2022, 03:24
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 18:03
Documento (Outros documentos)
18/08/2022, 18:03
Documento (Outros documentos)
18/08/2022, 18:02
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/08/2022, 14:23
Ato ordinatório
26/07/2022, 14:28
Expedição de documento (Mandado)
15/07/2022, 12:22
Ato ordinatório
14/07/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2022, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2022, 14:42
Confirmada
01/07/2022, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2022, 09:15
Decurso de Prazo
15/06/2022, 00:16
Confirmada
14/06/2022, 00:03
Documento (Outros documentos)
07/06/2022, 15:35
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 15:22
Decurso de Prazo
04/06/2022, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2022, 10:44
Expedição de alvará de levantamento
03/06/2022, 08:15
Confirmada
31/05/2022, 03:07
Ato ordinatório
28/05/2022, 09:33
Ato ordinatório
28/05/2022, 09:32
Ato ordinatório
28/05/2022, 09:32
Ato ordinatório
28/05/2022, 09:32
Confirmada
28/05/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 12:34
Documento (Outros documentos)
25/05/2022, 12:34
Documento (Outros documentos)
25/05/2022, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 10:54
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:35
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:35
Confirmada
08/05/2022, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2022, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2022, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2022, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2022, 14:09
Expedição de documento (Carta)
03/05/2022, 11:01
Confirmada
29/04/2022, 03:11
Confirmada
29/04/2022, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0012235-85.2017.8.16.0194 1. Expeça-se alvará conforme requerido (mov. 418). 2. Cite-se no endereço informado (mov. 409). 3. Diligências necessárias. Em, 25 de abril de 2022. g
28/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 22:04
Documento (Outros documentos)
27/04/2022, 22:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 22:02
Mero expediente
26/04/2022, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2022, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2022, 11:00
Conclusão (para despacho)
25/04/2022, 10:28
Petição (Petição (outras))
23/04/2022, 07:47
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2022, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2022, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2022, 09:43
Confirmada
14/04/2022, 03:10
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2022, 11:56
Documento (Outros documentos)
04/04/2022, 11:56
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 11:47
Ato ordinatório
17/03/2022, 14:06
Confirmada
15/03/2022, 00:18
Confirmada
14/03/2022, 03:21
Decurso de Prazo
10/03/2022, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0012235-85.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$14.010,22 Autor(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Réu(s): LUCAS LUIZ DA COSTA DECISÃO 1. Restando incontroverso (mov. 378 e 383) que a citação anteriormente realizada nos autos se dera de modo equivocado, eis que se trata de homônimo, JULGO EXTINTO, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, o presente feito em face de LUCAS LUIZ DA COSTA (CPF 186.226.236-53), face ao ulterior reconhecimento de ausência de legitimidade ad causam deste para figurar no polo passivo da presente demanda. 2. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios[1] no percentual de 3% (três por cento) sobre o valor total e atualizado dado à causa, nos termos do artigo 85 § 1º combinado com o artigo 338, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. 3. Preclusa a presente decisão, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias sobre o que entender de direito. Diligências necessárias. Curitiba, 04/03/2022. [1] DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO DE HOMÔNIMO DA PARTE REQUERIDA. RECONHECIMENTO DO EQUÍVOCO E EXCLUSÃO DA LIDE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM 3% SOBRE O VALOR DA CAUSA (ART. 338, P. ÚNICO DO CPC). INSURGÊNCIA DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NO CASO CONCRETO. NÃO PROVIMENTO. DECISÃO MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS (ART. 85, § 11, CPC). Verificando-se, no caso dos autos, que a Recorrente tem responsabilidade pelo equívoco que deu origem à citação de pessoa homônimo à Requerida, a qual veio aos autos para alegar a irregularidade da citação, mostra-se correta a exclusão do feito e a condenação da Autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do art. 338, parágrafo único, do Código de Processo Civil. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 12ª C.Cível - 0024893-05.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA IVANISE MARIA TRATZ MARTINS - J. 02.08.2021)
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 21:23
Ausência das condições da ação
04/03/2022, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2022, 16:36
Confirmada
27/02/2022, 00:19
Confirmada
22/02/2022, 08:30
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 07:14
Conclusão (para julgamento)
17/02/2022, 10:33
Documento (Certidão)
17/02/2022, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0012235-85.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$14.010,22 Autor(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Réu(s): LUCAS LUIZ DA COSTA DECISÃO 1. Considerando a desnecessidade de ulterior instrução probatória, cabível, com fulcro no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, o julgamento conforme o estado do processo. 2. Contados e preparados, voltem conclusos para sentença. 2.1. A existência da concessão da justiça gratuita não interfere no dever de cumprimento do artigo 145, inciso III, alínea "a", do Código de Organização e Divisão Judiciária do Paraná, posto que passível de sucumbência ao adversário do beneficiário. 3. Calculem-se. 4. Oportunamente, conclusos para sentença. Diligências necessárias. Curitiba, 14 de fevereiro de 2022.
17/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 20:14
Mero expediente
14/02/2022, 14:36
Conclusão (para despacho)
11/02/2022, 10:11
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 17:35
Decurso de Prazo
09/02/2022, 00:19
Confirmada
07/02/2022, 08:34
Confirmada
01/02/2022, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012235-85.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$14.010,22 Autor(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Réu(s): LUCAS LUIZ DA COSTA DESPACHO 1. Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos artigos 9º e 10º do CPC, ao princípio da não surpresa e ao da colaboração instituídos pela nova lei processual, intimem-se as partes para: i) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo a relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (artigo 357, II do CPC); ii) caso a prova pretendida pela parte não posse por ela mesmo ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus probatório (arrigo 257, III do CPC); iii) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem questões de direito que entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar na decisão de mérito (artigo 357, IV do CPC). 2. Na sequência, retornem conclusos para: 2.2 decisão saneadora, com delimitação de provas e pontos controvertidos ou, 2.3. julgamento antecipado do feito. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 26 de janeiro de 2022.
31/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 08:55
Mero expediente
26/01/2022, 16:18
Conclusão (para despacho)
26/01/2022, 11:22
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 11:15
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 13:27
Confirmada
01/12/2021, 02:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 10:02
Documento (Outros documentos)
25/11/2021, 10:01
Petição (Contestação)
25/11/2021, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2021, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2021, 09:10
Expedição de documento (Carta)
19/10/2021, 12:19
Ato ordinatório
16/10/2021, 09:32
Ato ordinatório
16/10/2021, 09:31
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 04:35
Confirmada
14/10/2021, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012235-85.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$14.010,22 Autor(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Réu(s): LUCAS LUIZ DA COSTA DESPACHO: Concedo a dilação de prazo por 15 dias. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 01 de outubro de 2021.
05/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 10:21
Mero expediente
01/10/2021, 12:30
Conclusão (para despacho)
30/09/2021, 16:09
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 16:08
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 13:56
Confirmada
06/09/2021, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012235-85.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$14.010,22 Autor(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Réu(s): LUCAS LUIZ DA COSTA DESPACHO: Concedo a dilação de prazo por 15 dias. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 31 de agosto de 2021.
02/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 10:56
Mero expediente
31/08/2021, 17:04
Conclusão (para despacho)
31/08/2021, 16:16
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 16:11
Confirmada
20/08/2021, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012235-85.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$14.010,22 Autor(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Réu(s): LUCAS LUIZ DA COSTA DESPACHO: Concedo a dilação de prazo por 10 dias. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 09 de agosto de 2021.
11/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 20:45
Mero expediente
09/08/2021, 21:30
Conclusão (para despacho)
09/08/2021, 16:44
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 16:41
Confirmada
02/08/2021, 03:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2021, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2021, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2021, 09:38
Confirmada
19/07/2021, 19:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2021, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 09:50
Documento (Outros documentos)
09/07/2021, 09:50
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 17:47
Confirmada
02/07/2021, 05:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 11:53
Documento (Outros documentos)
25/06/2021, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012235-85.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$14.010,22 Autor(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Réu(s): LUCAS LUIZ DA COSTA DESPACHO 1. Desde que preparadas as custas em cinco dias, defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES de endereços (mov. 332), devendo ser realizada em face da parte requerida. 2. Sobrevindo as respostas, diga o requerente em 05 (cinco) dias úteis. 3. Em caso de silêncio, intime-se pessoalmente o requerente para dar impulso à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 4. Decorrido o prazo, retornem. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, 21 de junho de 2021.
23/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 20:59
Requisição de Informações
21/06/2021, 19:26
Conclusão (para despacho)
21/06/2021, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2021, 22:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2021, 22:25
Confirmada
20/05/2021, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 16:55
Documento (Outros documentos)
10/05/2021, 16:55
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 16:49
Confirmada
04/05/2021, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012235-85.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$14.010,22 Autor(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Réu(s): LUCAS LUIZ DA COSTA DESPACHO Intime-se a parte autora, interessada na localização da parte ré para fins de citação, com base no princípio da cooperação (CPC, art. 6º), que indique os movimentos processuais existentes com relação as tentativas de citação da ré, bem como os endereços que foram apresentados até o presente momento per si. Após, tenho que a tentativa de citação deve ocorrer após tentativas nos endereços oficiais existentes nos órgãos públicos (Renajud, Infojud e Bacenjud), cabendo a parte autora arcar com os custos dessas diligências. Somente frustradas as tentativas com esses dados, analisar-se-á o pedido de citação por edital. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 27 de abril de 2021.
29/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 09:35
Mero expediente
27/04/2021, 09:23
Conclusão (para despacho)
23/04/2021, 09:03
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 16:48
Confirmada
15/04/2021, 05:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 16:59
Documento (Outros documentos)
05/04/2021, 16:59
Documento (Outros documentos)
05/04/2021, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2021, 09:37
Confirmada
25/03/2021, 05:16
Expedição de documento (Carta)
22/03/2021, 17:26
Ato ordinatório
16/03/2021, 09:33
Ato ordinatório
16/03/2021, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2021, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2021, 10:55
Confirmada
10/03/2021, 05:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2021, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2021, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2021, 10:58
Confirmada
27/01/2021, 05:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2021, 16:32
Documento (Outros documentos)
21/01/2021, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2021, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2021, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2021, 17:33
Confirmada
16/12/2020, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2020, 14:42
Documento (Outros documentos)
10/12/2020, 14:42
Petição (Petição (outras))
10/12/2020, 14:15
Confirmada
03/12/2020, 05:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 09:55
Mero expediente
20/11/2020, 17:27
Conclusão (para despacho)
20/11/2020, 14:33
Petição (Petição (outras))
20/11/2020, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2020, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2020, 05:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2020, 17:31
Documento (Outros documentos)
12/11/2020, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2020, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2020, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2020, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2020, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2020, 18:35
Mero expediente
03/11/2020, 16:09
Conclusão (para despacho)
30/10/2020, 12:44
Ato ordinatório
30/10/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2020, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2020, 05:35
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2020, 16:56
Documento (Outros documentos)
09/10/2020, 16:56
Petição (Petição (outras))
09/10/2020, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 05:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2020, 20:45
Mero expediente
21/09/2020, 18:34
Conclusão (para despacho)
21/09/2020, 10:06
Petição (Petição (outras))
18/09/2020, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 05:07
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2020, 00:17
Documento (Outros documentos)
01/09/2020, 00:17
Documento (Outros documentos)
01/09/2020, 00:16
Expedição de documento (Carta)
29/07/2020, 10:51
Ato ordinatório
25/07/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2020, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2020, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2020, 05:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2020, 12:44
Documento (Outros documentos)
06/07/2020, 12:44
Petição (Petição (outras))
06/07/2020, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 05:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2020, 22:09
Mero expediente
24/06/2020, 15:47
Conclusão (para despacho)
24/06/2020, 10:08
Petição (Petição (outras))
23/06/2020, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2020, 05:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2020, 12:52
Documento (Outros documentos)
08/06/2020, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2020, 19:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 11:56
Documento (Outros documentos)
30/03/2020, 14:10
Documento (Outros documentos)
30/03/2020, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2020, 09:25
Documento (Certidão)
25/03/2020, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2020, 09:49
Expedição de documento (Ofício)
24/03/2020, 00:46
Expedição de documento (Ofício)
24/03/2020, 00:46
Expedição de documento (Ofício)
24/03/2020, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2020, 22:53
Mero expediente
19/03/2020, 23:29
Conclusão (para despacho)
19/03/2020, 16:50
Ato ordinatório
19/03/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2020, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2020, 08:25
Documento (Outros documentos)
28/02/2020, 08:25
Petição (Petição (outras))
27/02/2020, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2020, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2020, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2020, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2020, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2020, 15:50
Documento (Outros documentos)
17/02/2020, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2020, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2020, 17:53
deferimento
13/02/2020, 17:22
Conclusão (para despacho)
13/02/2020, 15:24
Ato ordinatório
13/02/2020, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2020, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2020, 16:51
Documento (Outros documentos)
28/01/2020, 16:51
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2020, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2020, 09:39
Documento (Outros documentos)
14/01/2020, 09:39
Documento (Outros documentos)
14/01/2020, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2019, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2019, 09:48
Expedição de documento (Carta)
06/12/2019, 13:55
Ato ordinatório
05/12/2019, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2019, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2019, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2019, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2019, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2019, 10:06
Documento (Outros documentos)
14/11/2019, 10:06
Petição (Petição (outras))
13/11/2019, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2019, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2019, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2019, 15:23
Documento (Outros documentos)
31/10/2019, 15:23
Documento (Outros documentos)
31/10/2019, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 09:37
Expedição de documento (Carta)
14/10/2019, 09:06
Ato ordinatório
09/10/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2019, 10:20
Documento (Outros documentos)
07/10/2019, 10:20
Petição (Petição (outras))
03/10/2019, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2019, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2019, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2019, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2019, 09:57
Documento (Outros documentos)
20/09/2019, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2019, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2019, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2019, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2019, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 12:17
Mero expediente
17/09/2019, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 09:48
Conclusão (para despacho)
16/09/2019, 09:43
Ato ordinatório
13/09/2019, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 19:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 19:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2019, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2019, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2019, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2019, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2019, 13:51
Documento (Outros documentos)
30/08/2019, 13:51
Ato ordinatório
29/08/2019, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2019, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 03:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2019, 08:55
Documento (Outros documentos)
21/08/2019, 08:55
Petição (Petição (outras))
19/08/2019, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 03:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2019, 16:54
Documento (Outros documentos)
02/08/2019, 16:54
Documento (Outros documentos)
02/08/2019, 16:46
Expedição de documento (Carta)
18/07/2019, 10:31
Ato ordinatório
16/07/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2019, 09:51
Documento (Outros documentos)
11/07/2019, 09:51
Petição (Petição (outras))
09/07/2019, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2019, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2019, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2019, 16:58
Documento (Outros documentos)
26/06/2019, 16:58
Documento (Outros documentos)
26/06/2019, 16:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/06/2019, 16:54
Por decisão judicial
25/06/2019, 10:09
Expedição de documento (Carta)
20/05/2019, 14:15
Ato ordinatório
16/05/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2019, 11:08
Petição (Petição (outras))
09/05/2019, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2019, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2019, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2019, 12:57
Documento (Outros documentos)
25/04/2019, 12:57
Documento (Outros documentos)
25/04/2019, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 09:46
Expedição de documento (Carta)
05/04/2019, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2019, 23:20
Ato ordinatório
29/03/2019, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2019, 22:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2019, 15:53
Petição (Petição (outras))
25/03/2019, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2019, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2019, 14:19
Documento (Outros documentos)
08/03/2019, 14:18
Documento (Outros documentos)
08/03/2019, 14:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/03/2019, 14:14
Por decisão judicial
08/03/2019, 14:11
Expedição de documento (Carta)
05/02/2019, 17:17
Ato ordinatório
31/01/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2019, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2019, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 19:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 19:39
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2019, 09:54
Documento (Outros documentos)
28/01/2019, 09:54
Petição (Petição (outras))
25/01/2019, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2019, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2019, 10:55
Documento (Outros documentos)
10/01/2019, 10:55
Documento (Outros documentos)
10/01/2019, 10:54
Expedição de documento (Carta)
03/12/2018, 13:25
Ato ordinatório
28/11/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2018, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2018, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2018, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2018, 08:06
Documento (Outros documentos)
09/11/2018, 08:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2018, 17:30
Petição (Petição (outras))
06/11/2018, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2018, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2018, 07:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2018, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2018, 14:13
Conclusão (para despacho)
15/10/2018, 16:10
Ato ordinatório
12/10/2018, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2018, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2018, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2018, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2018, 22:41
Documento (Outros documentos)
24/09/2018, 22:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 17:38
Petição (Petição (outras))
21/09/2018, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2018, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2018, 08:51
Documento (Outros documentos)
28/08/2018, 08:51
Documento (Outros documentos)
28/08/2018, 08:46
Expedição de documento (Carta)
20/07/2018, 16:21
Ato ordinatório
19/07/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2018, 18:32
Petição (Petição (outras))
17/07/2018, 18:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2018, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2018, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2018, 09:32
Documento (Outros documentos)
21/06/2018, 09:32
Documento (Outros documentos)
21/06/2018, 09:30
Expedição de documento (Carta)
14/05/2018, 15:48
Ato ordinatório
10/05/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2018, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2018, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2018, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2018, 16:17
Documento (Outros documentos)
18/04/2018, 16:17
Petição (Petição (outras))
16/04/2018, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2018, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2018, 15:51
Documento (Outros documentos)
20/03/2018, 15:51
Documento (Outros documentos)
20/03/2018, 15:49
Expedição de documento (Carta)
02/03/2018, 16:19
Ato ordinatório
01/03/2018, 09:30
Petição (Petição (outras))
26/02/2018, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2018, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2018, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2018, 14:23
Documento (Outros documentos)
30/01/2018, 14:23
Documento (Outros documentos)
30/01/2018, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2018, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2018, 15:06
Expedição de documento (Carta)
12/01/2018, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2018, 17:05
deferimento
09/01/2018, 12:19
Conclusão (para decisão)
04/01/2018, 19:58
Petição (Petição (outras))
04/01/2018, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2017, 16:00
Mero expediente
20/11/2017, 18:12
Conclusão (para decisão)
20/11/2017, 10:51
Documento (Certidão)
20/11/2017, 10:50
Ato ordinatório
18/11/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2017, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2017, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2017, 12:54
Documento (Outros documentos)
27/10/2017, 12:54
Distribuição (sorteio)
27/10/2017, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2017, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)