Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001642-23.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0001642-23.2019.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$47.160,60 Exequente(s): BANCO J. SAFRA S.A Executado(s): 3B White Style Ltda 1. Utilize-se o sistema CNIB. Considerando que já foram esgotados os meios ordinários de localização de bens da parte executada mediante a utilização dos sistemas Sisbajud seq. 397,1, Renajud seq. 410.1 e Infojud seq. 426.1 e que todas as diligências restaram infrutíferas, revela-se adequada e proporcional a utilização do sistema CNIB. Aliás, sobre esgotamento dos meios ordinários de busca de bens, confira-se: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Recurso provido.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória de execução de título extrajudicial que indeferiu utilização do sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens).II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em averiguar se a utilização do sistema CNIB é razoável.III. Razões de decidir3. Este Tribunal de Justiça tem decidido pela aplicabilidade do sistema CNIB nas execuções civis, desde que haja o esgotamento das diligências em busca de bens do devedor, conforme parâmetros fixados no REsp nº 1.377.507/SP, a ser analisado no caso concreto. No caso dos autos, entende-se que estão esgotadas tais diligências mediante utilização dos principais sistemas processuais disponíveis (Sisbajud, Renajud e Infojud) e que a utilização da CNIB é razoável e proporcional, uma vez que a pesquisa é realizada em âmbito nacional.IV. Dispositivo e tese4. Agravo de instrumento provido._______Dispositivos relevantes citados: n/a.Jurisprudência relevante citada: n/a. (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0108196-09.2024.8.16.0000 - Mangueirinha - Rel.: DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA - J. 17.02.2025) Sendo assim, promova a Secretaria a inclusão do CNPJ/CPF do devedor no Cadastro de Indisponibilidade dos Bens (CNIB). Com retorno, diga o exequente. Int. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito