DesapropriaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/10/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 3ª Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
NORDESTE TRANSPORTES LTDA
CNPJ
T
MAIS HOLDING LTDA
Autor
ESTADO DO PARANA
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDA LUISE DE AMORIM CASTELLANO BORGES
OAB/PR 65006·CPF·Representa: Autor
GUILHERME FERNANDES PUPO
OAB/PR 80083·CPF·Representa: Autor
ULISSES DE VASCONCELOS ORDONES JUNIOR
OAB/PR 89652·CPF·Representa: Autor
CLAUDIO MOREIRA PHILOMENO GOMES NETO
OAB/PR 66454·Representa: Autor
ANDRE LUIZ KURTZ
OAB/PR 61981·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Outros documentos)
29/05/2026, 18:32
Documento (Outros documentos)
12/05/2026, 14:27
Documento (Outros documentos)
14/04/2026, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2026, 11:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 421) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (12/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 421) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (12/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2026, 16:49
Confirmada
24/02/2026, 16:49
Provisório
24/02/2026, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 12:47
Documento (Outros documentos)
12/02/2026, 12:49
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 421) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (12/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2026, 16:49
Confirmada
24/02/2026, 16:49
Provisório
24/02/2026, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 12:47
Documento (Outros documentos)
12/02/2026, 12:49
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2025, 11:20
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 10:47
Documento (Certidão)
23/10/2025, 18:16
Confirmada
19/10/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 413) JUNTADA DE CERTIDÃO EXPLICATIVA (08/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 19:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 14:58
Documento (Certidão)
08/10/2025, 14:57
Documento (Outros documentos)
05/10/2025, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2025, 09:56
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 15:54
Documento (Outros documentos)
19/08/2025, 13:09
Documento (Outros documentos)
12/08/2025, 13:29
Documento (Outros documentos)
11/08/2025, 18:02
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 10:34
Documento (Outros documentos)
25/06/2025, 16:28
Documento (Outros documentos)
10/06/2025, 16:55
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:43
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2025, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2025, 08:27
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 15:37
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 383) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 383) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 383) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 383) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 383) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 383) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 383) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2025, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2025, 20:01
Confirmada
21/05/2025, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 14:10
Documento (Outros documentos)
08/05/2025, 13:29
Documento (Outros documentos)
08/05/2025, 13:07
Documento (Outros documentos)
08/05/2025, 12:55
Documento (Outros documentos)
08/05/2025, 12:43
Documento (Outros documentos)
07/05/2025, 17:57
Documento (Outros documentos)
07/05/2025, 17:16
Documento (Outros documentos)
07/05/2025, 14:34
Documento (Outros documentos)
07/05/2025, 14:00
Documento (Outros documentos)
06/05/2025, 18:13
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:40
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:36
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2025, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2025, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2025, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central Autos n.º 0007486-42.2019.8.16.0004
Vistos. 1. Quanto às cessões de crédito noticiadas nas sequências n.º 351 e 352, formalizadas após a expedição do precatório, reitero o contido no item 7 de sequência n.º 262. 2. Caso ainda não realizado, incluam-se como terceiros interessados, os cessionários mencionados nas sequências n.º 336.1 e 355.1. 3. Na sequência n.º 357 noticiou-se a realização de acordo direto envolvendo o cessionário JOÃO ANTONIO DE BARROS, porém não há informação se o crédito do cessionário foi integral ou apenas parcialmente quitado. 3.1. Certifique-se. 4. Na sequência n.º 358 noticiou-se a realização de acordo direto envolvendo o cessionário ESPÓLIO DE PAULO ROBERTO BARROS, porém não há informação se o crédito do cessionário foi integral ou apenas parcialmente quitado. 4.1. Certifique-se. 5. Cumpra-se a Portaria n.º 0001/2020, na qual se delegou à Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública do Foro Central desta Comarca os atos ordinatórios 6. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto
09/01/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2025, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2025, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2025, 16:15
Confirmada
08/01/2025, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 16:01
Documento (Certidão)
08/01/2025, 15:58
Ato ordinatório
08/01/2025, 14:27
Documento (Outros documentos)
17/12/2024, 16:32
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 16:52
Documento (Outros documentos)
04/12/2024, 17:40
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 17:59
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 11:10
Documento (Outros documentos)
30/09/2024, 18:08
Documento (Outros documentos)
09/09/2024, 16:03
Outras Decisões
05/09/2024, 13:35
Conclusão (para decisão)
05/09/2024, 01:06
Documento (Ofício)
04/09/2024, 19:13
Documento (Ofício)
04/09/2024, 18:42
Documento (Outros documentos)
04/09/2024, 18:39
Documento (Outros documentos)
24/06/2024, 15:37
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:34
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:34
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 11:40
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2024, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2024, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2024, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2024, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2024, 12:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2024, 21:50
Confirmada
26/04/2024, 21:49
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 18:38
Documento (Outros documentos)
26/04/2024, 16:23
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:55
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2024, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2024, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2024, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2024, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2024, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2024, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2024, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2024, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2024, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2024, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2024, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central Autos n.º 0007486-42.2019.8.16.0004
Vistos. 1. Considerando os documentos acostados na sequência n.º 201, bem como a ausência de impugnação, os quais evidenciam o falecimento do credor RAFAEL BOIKO e a legitimidade dos sucessores ESTEFICA CHOPTIAN BOIKO, AMELIA BOIKO TESSER e MAIS HOLDING LTDA, com fulcro nos arts. 110 e 687 usque 692 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de habilitação formulado. 1.1. O crédito que pertencia ao ESPÓLIO DE RAFAEL BOIKO deve ser partilhado na forma estabelecida na escritura de inventário e partilha – sequência n.º 201.3: 2. Promovam-se as anotações e retificações necessárias. 3. Encaminhem-se os autos ao distribuidor a fim de averbe, à margem da distribuição, a sucessão do falecido. 4. Comunique-se o Departamento de Gestão de Precatórios. 5. Quanto às cessões de crédito noticiadas nas sequências n.º 284, 299, 300 e 301, formalizadas após a expedição do precatório, reitero o contido no item 7 de sequência n.º 262. 6. Cumpridos os itens acima, aguarde-se o pagamento do precatório. 7. Cumpra-se a Portaria n.º 0001/2020, na qual se delegou à Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública do Foro Central desta Comarca os atos ordinatórios. 8. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto
19/02/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2024, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2024, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2024, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2024, 16:11
Confirmada
16/02/2024, 16:11
Documento (Informações)
16/02/2024, 15:32
Remessa (em diligência)
16/02/2024, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 12:42
Expedição de documento (Informações)
16/02/2024, 12:42
Documento (Acórdão)
16/02/2024, 12:39
Ato ordinatório
16/02/2024, 12:37
Ato ordinatório
16/02/2024, 12:36
Ato ordinatório
16/02/2024, 12:35
Ato ordinatório
16/02/2024, 12:30
Ato ordinatório
16/02/2024, 12:29
Recebimento
14/02/2024, 14:14
deferimento
24/11/2023, 16:30
Conclusão (para decisão)
23/11/2023, 01:01
Documento (Certidão)
22/11/2023, 07:36
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 11:11
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 10:44
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 10:28
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 14:06
Decurso de Prazo
19/10/2023, 00:30
Decurso de Prazo
19/10/2023, 00:29
Decurso de Prazo
03/10/2023, 01:01
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:59
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2023, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2023, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2023, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2023, 15:01
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 12:44
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 12:42
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 12:40
Confirmada
25/09/2023, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2023, 13:49
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 11:42
Confirmada
18/09/2023, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central Autos n.º 0007486-42.2019.8.16.0004
Vistos. 1. Proferiu-se decisão homologando parcialmente o cálculo apresentado pelo contador/partidor, estabelecendo-se a titularidade do crédito em favor do ESPOLIO DE RAFAEL BOIKO na data da expedição do precatório – sequência n.º 161. 2. Apresentaram-se novos documentos – sequências n.º 162 e 176 –, razão pela qual os autos foram novamente encaminhados ao contador/partidor para o eventual refazimento do cálculo por ele apresentado, suspendendo-se a decisão de sequência n.º 161 – sequência n.º 184. 3. A contadoria prestou informações – sequência n.º 193 e 215. 4. Trouxeram-se novos documentos aos autos – sequência n.º 198. 5. A documentação encartada nas sequências n.º 162 e 176, aliada às informações da contadoria de sequências n.º 193 e 215, evidencia a regularidade das cessões de crédito realizadas pelo credor originário para NORDESTE TRANSPORTES LTDA e para EMÍLIO BOIKO e OLÍVIO BOIKO, afastando o contido no item 5 da decisão de sequência n.º 161. 6. Logo, levanto a suspensão determinada no item 2 da decisão de sequência n.º 184 e revogo o item 6 da decisão de sequência n.º 161, homologando o cálculo oferecido pelo contador/partidor de sequência n.º 109, estabelecendo que, na data da expedição do precatório, a titularidade do crédito pertencia aos seguintes credores e neste percentual: a) ESPOLIO DE RAFAEL BOIKO: 18,746668%; b) NORDESTE TRANSPORTES LTDA: 62,50%; c) EMILIO BOIKO: 9,376666%; d) OLIVIO BOIKO: 9,376666%. 7. Reitero que as eventuais cessões de crédito formalizadas após 29.05.2015 devem ser comunicadas ao Departamento de Gestão de Precatórios, a quem cabe sobre elas deliberar. 8. O pedido de reserva de honorários advocatícios, formulado na sequência n.º 176, igualmente deve ser formulado ao Departamento de Gestão de Precatórios, que é a quem cabe sobre ele decidir – § 3º do art. 8º da Resolução CNJ n.º 303/2019 e arts. 39, § 10, 69 e 70 do Decreto Judiciário n.º 520/2020. 9. Comunique-se o Departamento de Gestão de Precatórios acerca desta decisão e para a adoção das providências que entender cabíveis. 10. Após, aguarde-se o pagamento do precatório. 11. Cumpra-se a Portaria n.º 0001/2020, na qual se delegou à Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública do Foro Central desta Comarca os atos ordinatórios. 12. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto
15/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 3ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007486-42.2019.8.16.0004
Vistos. Expeça-se o ofício determinado pela Instância Superior no item III da decisão de sequência n.º 43 dos autos de agravo de instrumento n.º 0044181-65.2023.8.16.0000. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 14 de setembro de 2023 Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto
15/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Informações)
14/09/2023, 19:19
Expedição de documento (Ofício)
14/09/2023, 19:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 19:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 18:53
Expedição de documento (Ofício)
14/09/2023, 18:53
Ato ordinatório
14/09/2023, 18:43
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 18:33
Outras Decisões
14/09/2023, 16:48
Conclusão (para despacho)
14/09/2023, 14:52
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:39
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2023, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2023, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2023, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2023, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2023, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2023, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 3º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 Autos nº. 0007486-42.2019.8.16.0004
Vistos. De acordo com a divisão interna de atribuições deste Juízo, o processo e julgamento desta ação é de competência do MM. Juiz de Direito Substituto. Determino que os autos lhe sejam conclusos. Diligências necessárias. Curitiba, 29 de agosto de 2023. Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira Juiz de Direito
30/08/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2023, 21:42
Outras Decisões
29/08/2023, 18:07
Conclusão (para decisão)
29/08/2023, 15:10
Mero expediente
29/08/2023, 12:07
Conclusão (para decisão)
29/08/2023, 01:06
Documento (Certidão)
28/08/2023, 15:16
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 13:50
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 14:00
Documento (Outros documentos)
14/08/2023, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2023, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2023, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2023, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2023, 20:40
Confirmada
06/08/2023, 20:40
Confirmada
05/08/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central
Vistos. 1. Ciente da interposição de agravo de instrumento – sequência n.º 230. 1.1. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 1.2. As informações solicitadas pela Instância Superior – sequência n.º 245 – foram devidamente prestadas conforme cópia anexa. 2. Cumpra-se o determinado na sequência n.º 242. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central Ofício n.º 003/2023 – GJDS Curitiba, 3 de agosto de 2023 Exmo. Sr. Desembargador Relator, Cumprimentando-o cordialmente, em atenção à mensagem recebida e referente aos autos de agravo de instrumento n.º 0044181-65.2023.8.16.0000, no qual são requisitadas informações, sirvo-me do presente para, respeitosamente, informar Vossa Excelência a decisão agravada não foi modificada por este Juízo. Esclareço, ainda, que o procedimento autuado sob o n.º 0007486- 42.2019.8.16.0004, no qual foi proferida a decisão agravada, foi desmembrado dos autos n.º 0000018-44.1970.8.16.0004 (houve 16 desmembramentos) e visa identificar quem era o titular do crédito requisitado no momento da expedição do precatório, já que a requisição foi confeccionada em nome do credor originário, desconsiderando as cessões de crédito realizadas. Até o presente momento, o quadro de credores relativo aos autos n.º 0007486-42.2019.8.16.0004 não foi judicialmente homologado, razão pela qual não é possível se afirmar quem são os credores e em que proporção e, por conseguinte, responder ao questionamento de Vossa Excelência quanto à existência de excesso de cessões ou acerca da reversibilidade da medida. Na oportunidade, renovo-lhe minhas expressões de consideração e respeito. Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto Excelentíssimo Senhor Desembargador RAMON DE MEDEIROS NOGUEIRA DD. Relator do Agravo de Instrumento n.º 0044181-65.2023.8.16.0000 Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA/PR
04/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 16:29
Outras Decisões
03/08/2023, 15:36
Conclusão (para despacho)
03/08/2023, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 3ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007486-42.2019.8.16.0004
Vistos. Levando em conta a comunicação recursal recebida por mim na data de hoje, em que o Desembargador Relator determinou que o Juiz desta 3.ª Vara da Fazenda Pública preste informações, sendo que a decisão agravada foi proferida pelo MM. Juiz de Direito Substituto, Dr. Jailton Juan Carlos Tontini, encaminhe-se, com urgência, ao Magistrado para tanto. Diligencie-se. Curitiba, 02 de agosto de 2023. Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira Magistrado
03/08/2023, 00:00
Mero expediente
02/08/2023, 13:41
Conclusão (para despacho)
02/08/2023, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 3ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007486-42.2019.8.16.0004
Vistos. Manifeste-se o Estado do Paraná sobre a pretensão de ref.232.1. Diligencie-se. Intimem-se. Curitiba, 25 de julho de 2023. Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira Magistrado
26/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 15:37
Mero expediente
25/07/2023, 12:13
Conclusão (para decisão)
25/07/2023, 01:07
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:43
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:43
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:43
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:43
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:42
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:42
Documento (Certidão)
24/07/2023, 14:51
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2023, 14:05
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 14:50
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 15:01
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 15:00
Confirmada
04/07/2023, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2023, 21:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2023, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central
Vistos. Quanto ao pedido de sequência n.º 217, nominado pela requerente de “tutela provisória cautelar de urgência incidental”, compreende-se que deve ser indeferido. Isto, pois a suspensão dos créditos foi decisão administrativa adotada pela Central de Precatórios e, portanto, cabe a ela decidir administrativamente acerca de seu levantamento. Este Juízo não tem qualquer ingerência administrativa quanto ao trâmite dos precatórios no âmbito daquela Central. Registre-se, ainda, que eventuais questionamentos judiciais das decisões administrativas daquela autoridade devem ser suscitadas perante o juízo competente e pelo meio processual adequado e não no âmbito deste procedimento, o qual possui objeto específico e delimitado (sequência n.º 1.6). Cumpra-se a decisão de sequência n.º 211 e a Portaria n.º 0001/2020, na qual se delegou à Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública do Foro Central desta Comarca os atos ordinatórios Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto
26/06/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2023, 18:12
Confirmada
23/06/2023, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 16:49
Liminar
22/06/2023, 18:13
Conclusão (para decisão)
22/06/2023, 16:34
Documento (Certidão)
22/06/2023, 16:34
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 12:18
Documento (Certidão)
01/06/2023, 14:38
Confirmada
28/04/2023, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central Autos n.º 0007486-42.2019.8.16.0004
Vistos. Não obstante o informado pela contadoria na sequência n.º 193, infere-se do cálculo (quadro de credores) de sequência n.º 109 que não constam o percentual e o valor que foram cedidos por RAFAEL BOIKO e ESTEFICA CHOPTIAM BOIKO para EMILIO BOIBO e OLIVIO BOIKO, cujas escrituras teriam sido juntadas nas sequências n.º 162 e 163. Logo, retornem os autos à contadoria judicial para esclarecimentos e, se for o caso, a correção do quadro de credores. Com a resposta da contadoria, intimem-se as partes para se pronunciarem em 15 dias e, em seguida, retornem conclusos. Cumpra-se a Portaria n.º 0001/2020, na qual se delegou à Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública do Foro Central desta Comarca os atos ordinatórios Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto
19/04/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
18/04/2023, 16:26
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 12:35
Determinação de Diligência
10/04/2023, 18:48
Documento (Informações)
10/04/2023, 14:36
Conclusão (para decisão)
10/04/2023, 01:19
Documento (Certidão)
05/04/2023, 18:59
Remessa (em diligência)
05/04/2023, 18:57
Ato ordinatório
05/04/2023, 18:53
Ato ordinatório
05/04/2023, 18:53
Ato ordinatório
05/04/2023, 18:51
Ato ordinatório
05/04/2023, 18:48
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 15:42
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 10:40
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 10:32
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2023, 19:07
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:30
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:30
Documento (Certidão)
28/02/2023, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2023, 22:28
Confirmada
08/02/2023, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central Autos n.º 0007486-42.2019.8.16.0004
Vistos. 1. Diante dos documentos juntados nas sequências n.º 162 e 176, o que supriria a falta de documentos apontada pelo contador na sequência n.º 109.1, itens 2.2 e 2.3, encaminhem-se os autos ao contador/partidor para o eventual refazimento do cálculo de sequência n.º 109.3, no prazo de 15 dias. 2. Ad cautelam, haja vista a possibilidade de alteração da titularidade de parte do crédito, suspendo a decisão de sequência n.º 161. 2.1. Comunique-se a Central de Precatórios. 3. Juntada a manifestação do contador/partidor, intimem-se as partes e interessados para, querendo, no prazo de 15 dias, manifestarem-se. 4. Por fim, retornem conclusos para decisão. 5. Cumpra-se a Portaria n.º 0001/2020, na qual se delegou à Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública do Foro Central desta Comarca os atos ordinatórios. 6. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto
07/02/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2023, 15:06
Confirmada
06/02/2023, 15:06
Expedição de documento (Informações)
06/02/2023, 11:17
Expedição de documento (Ofício)
06/02/2023, 11:15
Remessa (em diligência)
06/02/2023, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 11:11
Outras Decisões
30/11/2022, 12:58
Conclusão (para decisão)
30/11/2022, 01:03
Documento (Outros documentos)
15/09/2022, 15:01
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:25
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:25
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2022, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2022, 12:17
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 12:17
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2022, 14:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 3ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0007486-42.2019.8.16.0004
Vistos. Sobre a pretensão manifestada nas sequências n.º 162 e 163 e documentos que as acompanham, manifestem-se as partes e interessados em 15 dias (art. 10, CPC). Após, retornem conclusos para decisão. Intimem-se. Curitiba, 03 de agosto de 2022 Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto
05/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central Autos n.º 0007486-42.2019.8.16.0004
Vistos. 1. Procedimento instaurado por ordem deste Juízo, conforme sequência n.º 1.6, e referente ao credor originário RAFAEL BOIKO. 2. Em atenção ao item 3.3 e seguintes de sequência n.º 1.6, o contador/partidor apresentou o cálculo (quadro de credores) relativamente aos valores devidos originalmente ao credor RAFAEL BOIKO: 3. Não houve impugnação do cálculo. 4. Lembre-se, por oportuno, que, conforme estabelecido no despacho que originou este procedimento e que está acostado na sequência n.º 1.6 destes autos, seu intuito era estabelecer quem eram os efetivos credores desta parcela do crédito que pertencia a RAFAEL BOIKO na data de expedição do precatório, ou seja, 29.05.2015, já que as eventuais cessões posteriores devem ser comunicadas à Central de Precatórios e por ela decididas. 5. Portanto, as únicas cessões de crédito que poderiam ser consideradas seriam as supostamente realizadas para NORDESTE TRANSPORTES LTDA. e para EMÍLIO BOIKO e OLÍVIO BOIKO, mas os instrumentos destas cessões não foram trazidos aos autos e apenas são mencionados no documento de sequência n.º 11.4 (vide anotação do contador/partidor de sequência n.º 109.1), o que impede o seu momentâneo reconhecimento. 6. Deste modo, homologo em parte o cálculo oferecido pelo contador/partidor a fim de estabelecer a titularidade do crédito em favor do ESPÓLIO DE RAFAEL BOIKO na data de expedição do precatório (já que há notícia de que teria falecido em 22.06.2013 (sequência n.º 11.4) e não se tem conhecimento de que o crédito foi inventariado e partilhado). 7. Reitero que as eventuais cessões de crédito formalizadas após 29.05.2015 devem ser comunicadas à Central de Precatórios, a quem cabe sobre elas deliberar. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central 8. Quanto ao valor da requisição – item IV da decisão de sequência n.º 1.6 –, é do conhecimento deste Magistrado, porque noticiado nos autos n.º 0007497- 71.2019.8.16.0004, que o agravo em recurso especial interposto pelo Estado do Paraná transitou em julgado, mantendo-se a decisão deste Juízo – AREsp 1775703/PR –, o que se coaduna com o contido no sistema PROJUDI (autos n.º 0027904-86.2014.8.16.0000). 8.1. Logo, não remanesce dúvida quanto ao valor requisitado, o qual está correto. 9. Comunique-se a Central de Precatórios acerca desta decisão e para a adoção das providências que entender cabíveis. 10. Com relação à penhora no rosto dos autos – sequência n.º 66 e 75 –, comunique-se o Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de São Miguel do Iguaçu o teor desta decisão, bem como que S. SIMIONI & CIA LTDA., até o presente momento, não tem crédito a receber nestes autos. 11. Após, aguarde-se o pagamento do precatório. 12. Cumpra-se a Portaria n.º 0001/2020, na qual se delegou à Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública do Foro Central desta Comarca os atos ordinatórios. 13. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto
05/08/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2022, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2022, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2022, 15:17
Confirmada
04/08/2022, 13:46
Confirmada
04/08/2022, 09:01
Expedição de documento (Ofício)
04/08/2022, 08:58
Expedição de documento (Informações)
04/08/2022, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 08:29
Mero expediente
03/08/2022, 16:00
Conclusão (para despacho)
03/08/2022, 15:53
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 15:16
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 13:21
Outras Decisões
25/07/2022, 15:44
Conclusão (para decisão)
25/07/2022, 01:01
Documento (Certidão)
06/05/2022, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2022, 16:28
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:26
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:26
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:24
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 15:45
Confirmada
15/03/2022, 00:19
Confirmada
15/03/2022, 00:19
Confirmada
15/03/2022, 00:18
Confirmada
15/03/2022, 00:18
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 09:20
Confirmada
08/03/2022, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central
Vistos. A contadoria apresentou o cálculo – sequência n.º 109 – e não houve impugnação. No entanto, antes de decidir, considerando o contido no itens 2.2 e 2.3 de sequência n.º 109.1, intime-se: a) Nordeste Transporte Ltda., para apresentar o instrumento de cessão de crédito havido com Rafael Boiko; b) SV Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda., para apresentar o instrumento de cessão de crédito havido com Olivio Boiko e sua esposa, Emílio Boiko e sua esposa e Estefica Boiko. Após, retornem conclusos. Cumpra-se a Portaria n.º 0001/2020, na qual se delegou à Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública do Foro Central desta Comarca os atos ordinatórios. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 21:53
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 21:53
Determinação de Diligência
07/02/2022, 15:00
Conclusão (para decisão)
07/02/2022, 01:03
Documento (Outros documentos)
02/02/2022, 17:42
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 16:58
Decurso de Prazo
26/01/2022, 01:36
Decurso de Prazo
26/01/2022, 01:34
Decurso de Prazo
26/01/2022, 01:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2022, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 18:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2021, 20:12
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 17:04
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 16:58
Documento (Certidão)
10/11/2021, 14:29
Confirmada
08/11/2021, 00:40
Confirmada
08/11/2021, 00:39
Confirmada
08/11/2021, 00:38
Confirmada
08/11/2021, 00:38
Confirmada
08/11/2021, 00:34
Confirmada
05/11/2021, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central Autos n.º 0007486-42.2019.8.16.0004
Vistos. 1. Conforme estabelecido no despacho que originou este procedimento e que está acostado na sequência n.º 1.6 destes autos, seu intuito é estabelecer quem eram os efetivos credores da parcela do crédito que pertencia à RAFAEL BOIKO na data de expedição do precatório, ou seja, 29.05.2015, já que as eventuais cessões posteriores devem ser comunicadas à Central de Precatórios e por ela decididas. 1.1. Portanto, desde logo, haja vista o peticionado nas sequências n.º 98 e 100, que eventuais negócios jurídicos posteriores à data de expedição do precatório e relativos a cessões de crédito deverão ser, oportunamente, apresentados à Centra de Precatórios. 2. Com relação ao certificado na sequência n.º 103, esclareço que o determinado no item 2.1 de sequência n.º 75 deve ser cumprido, pois a titularidade do crédito ainda não foi definida. 3. Diante do cálculo apresentado pela contadoria – sequência n.º 109 –, intimem-se todas as partes e terceiros interessados para, querendo, manifestarem-se no prazo de 30 dias, o qual já está dilatado em razão de sua complexidade. 4. Quanto ao indicado pelo Estado do Paraná no item 1 de sua petição de sequência n.º 113, rememoro o contido no item IV do despacho de sequência n.º 1.6. 5. Cumpra-se a Portaria n.º 0001/2020, na qual se delegou à Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública do Foro Central desta Comarca os atos ordinatórios. 6. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto
29/10/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
28/10/2021, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 17:10
Determinação de Diligência
16/09/2021, 11:21
Conclusão (para decisão)
16/09/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
18/07/2021, 23:26
Confirmada
08/06/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2021, 08:39
Documento (Outros documentos)
31/03/2021, 16:04
Decurso de Prazo
05/02/2021, 01:17
Decurso de Prazo
05/02/2021, 01:16
Decurso de Prazo
05/02/2021, 01:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2021, 23:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2021, 17:35
Documento (Certidão)
02/02/2021, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2021, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2021, 10:12
Petição (Petição (outras))
21/01/2021, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2021, 10:07
Petição (Petição (outras))
15/01/2021, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2020, 09:40
Confirmada
14/12/2020, 00:13
Confirmada
14/12/2020, 00:13
Confirmada
14/12/2020, 00:13
Confirmada
14/12/2020, 00:13
Confirmada
14/12/2020, 00:13
Confirmada
14/12/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 11:23
Documento (Certidão)
03/12/2020, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2020, 14:17
deferimento
09/10/2020, 19:18
Conclusão (para decisão)
06/10/2020, 01:01
Movimentação processual
05/10/2020, 17:41
Remessa (em diligência)
05/10/2020, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 17:20
Documento (Outros documentos)
10/09/2020, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 14:14
Petição (Petição (outras))
07/08/2020, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 12:40
Documento (Outros documentos)
27/07/2020, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 09:46
Remessa (em diligência)
27/07/2020, 09:42
Decurso de Prazo
07/07/2020, 00:49
Decurso de Prazo
07/07/2020, 00:48
Decurso de Prazo
07/07/2020, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 17:25
Petição (Petição (outras))
30/06/2020, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2020, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2020, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2020, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2020, 16:53
Petição (Petição (outras))
04/06/2020, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2020, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2020, 13:33
Ato ordinatório
03/06/2020, 10:02
Petição (Petição (outras))
19/05/2020, 21:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 21:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2020, 15:28
Documento (Certidão)
15/05/2020, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 13:50
Petição (Petição (outras))
15/05/2020, 13:50
Mero expediente
06/04/2020, 17:00
Documento (Ofício)
16/03/2020, 17:33
Conclusão (para despacho)
30/01/2020, 18:20
Petição (Petição (outras))
17/01/2020, 12:08
Documento (Certidão)
16/12/2019, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)