Desapropriação IndiretaCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/05/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 3ª Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
ESTADO DO PARANA
T
AFONSO KLIMCZAK
CPF
Autor
ALBANOR COSTANERO
Autor
ALBERTO HABINOSKI
CPF
Autor
ELISABETE REGINA DE LIMA
Autor
Advogados / Representantes
JOAO CARLOS RODRIGUES
OAB/PR 56757·CPF·Representa: Autor
LUIZ FERNANDO CHEMIM
OAB/PR 20428·CPF·Representa: Autor
DAVI DEUTSCHER
OAB/PR 3753·CPF·Representa: Autor
MAYARA BARBOSA STAINE
OAB/PR 71647·CPF·Representa: Autor
CAROLINE RORATTO
OAB/PR 61246·Representa: Autor
Movimentações
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2026, 08:03
Confirmada
07/05/2026, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2026, 18:15
Decurso de Prazo
19/02/2026, 00:47
Decurso de Prazo
19/02/2026, 00:46
Decurso de Prazo
19/02/2026, 00:46
Decurso de Prazo
19/02/2026, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2026, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2026, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2026, 11:27
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000122-16.1982.8.16.0004
Vistos. 1. Conforme consta do item 2.1 de sequência n.º 550, "a habilitação dos sucessores de MARIZA TEREZINHA KLIMCZAK ROIKO, em atenção ao item 3 de sequência n.º 517, está sendo realizada nos autos n.º 0000582-30.2024.8.16.0004". 1.1. Naqueles autos, conforme decisão de sequência n.º 44, houve a habilitação do ESPÓLIO DE MARIZA TEREZINHA KLIMCZAK ROIKO e, agora, segundo se depreende da petição e documentos de sequência n.º 615 destes autos, os herdeiros apresentaram a sobrepartilha e pretendem a sua habilitação, a definição dos respectivos quinhões de acordo com o estabelecido no instrumento sucessório e o respectivo levantamento. 1.2. Assim, para não haver tumulto e objetivando a manutenção da ordem, o pedido de sequência n.º 615 deve ser formulado nos autos n.º 0000582-30.2024.8.16.0004 e com a juntada de toda a documentação necessária a sua instrução. 1.3. Aqui, determino o bloqueio da petição e documentos de sequência n.º 615 a fim de evitar confusão. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 16 de setembro de 2025 Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto
06/02/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2026, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2026, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2026, 11:27
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000122-16.1982.8.16.0004
Vistos. 1. Conforme consta do item 2.1 de sequência n.º 550, "a habilitação dos sucessores de MARIZA TEREZINHA KLIMCZAK ROIKO, em atenção ao item 3 de sequência n.º 517, está sendo realizada nos autos n.º 0000582-30.2024.8.16.0004". 1.1. Naqueles autos, conforme decisão de sequência n.º 44, houve a habilitação do ESPÓLIO DE MARIZA TEREZINHA KLIMCZAK ROIKO e, agora, segundo se depreende da petição e documentos de sequência n.º 615 destes autos, os herdeiros apresentaram a sobrepartilha e pretendem a sua habilitação, a definição dos respectivos quinhões de acordo com o estabelecido no instrumento sucessório e o respectivo levantamento. 1.2. Assim, para não haver tumulto e objetivando a manutenção da ordem, o pedido de sequência n.º 615 deve ser formulado nos autos n.º 0000582-30.2024.8.16.0004 e com a juntada de toda a documentação necessária a sua instrução. 1.3. Aqui, determino o bloqueio da petição e documentos de sequência n.º 615 a fim de evitar confusão. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 16 de setembro de 2025 Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto
06/02/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2026, 09:36
Confirmada
05/02/2026, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 18:58
Outras Decisões
16/09/2025, 11:44
Conclusão (para decisão)
16/09/2025, 01:13
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 15:43
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:38
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:38
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:38
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:38
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:38
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:37
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2025, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2025, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2025, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2025, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2025, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2025, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2025, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2025, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2025, 09:21
Expedição de alvará de levantamento
20/05/2025, 16:01
Expedição de alvará de levantamento
20/05/2025, 15:45
Expedição de alvará de levantamento
20/05/2025, 15:30
Expedição de alvará de levantamento
20/05/2025, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2025, 16:27
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 16:27
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 10:16
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 15:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central
Vistos. 1. Com relação à pretensão do Estado do Paraná veiculada na sequência n.º 585, intime-se para que indique quais os sucessores e levantamentos foram efetuados sem o recolhimento de ITCMD. 1.1. Por oportuno, esclareço ao Estado do Paraná que este Juízo somente tem autorizado o levantamento de quantias pelos sucessores quando apresentado o necessário inventário e partilha ou sobrepartilha dos bens deixados pelos falecidos e que, portanto, o recolhimento do tributo foi realizado quando da lavratura da respectiva escritura pública. 2. Quanto ao pedido de levantamento formulado na sequência n.º 595, defiro-o em parte. 2.1. Com relação aos valores que pertenceram a JOSÉ KLIMCZAK e APOLONIA KLIMCZAK (cálculo da contadoria na sequência n.º 1.288 e reproduzido na sequência n.º 568), recolhidas as retenções legais, expeça-se alvará para que os sucessores AFONSO KLIMCZAK, TEREZINHA BERTOLDO DE ANDRADE, LUIZ CARLOS KLIMCZAK e CLAUDIA KLIMCZAK RODRIGUES DA LUZ levantem sua cota parte do crédito, sempre com todos os acréscimos legais e conforme habilitação promovida nos autos n.º 0002989-19.2018.8.16.0004. 2.2. No que tange ao sucessor ESPÓLIO DE MARIZA TEREZINHA KLIMCZAK ROIKO, o qual é representado por PATRICIA ROIKO OLIVEIRA, deve-se apresentar a escritura pública de inventário e partilha dos bens deixados pela falecida e que contemple o crédito objeto desta relação processual, conforme decidido nos autos n.º 0000582-30.2024.8.16.0004: 3. Cumpra-se a Portaria n.º 0001/2020, na qual se delegou à Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública do Foro Central desta Comarca os atos ordinatórios 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 598) DEFERIDO O PEDIDO (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 598) DEFERIDO O PEDIDO (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 598) DEFERIDO O PEDIDO (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 598) DEFERIDO O PEDIDO (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 598) DEFERIDO O PEDIDO (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 598) DEFERIDO O PEDIDO (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 598) DEFERIDO O PEDIDO (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 598) DEFERIDO O PEDIDO (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 598) DEFERIDO O PEDIDO (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 598) DEFERIDO O PEDIDO (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 598) DEFERIDO O PEDIDO (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 598) DEFERIDO O PEDIDO (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 598) DEFERIDO O PEDIDO (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 598) DEFERIDO O PEDIDO (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 598) DEFERIDO O PEDIDO (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 598) DEFERIDO O PEDIDO (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 598) DEFERIDO O PEDIDO (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 598) DEFERIDO O PEDIDO (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
Confirmada
12/05/2025, 16:41
Documento (Outros documentos)
12/05/2025, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 12:15
deferimento
02/04/2025, 14:18
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 14:50
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 10:19
Decurso de Prazo
06/03/2025, 00:45
Decurso de Prazo
06/03/2025, 00:44
Decurso de Prazo
06/03/2025, 00:44
Decurso de Prazo
06/03/2025, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2025, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2025, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2025, 10:26
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 14:36
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 09:48
Documento (Decisão)
05/02/2025, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2025, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2025, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2025, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2025, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central
Vistos. 1. Na sequência n.º 1.288 há cálculo da contadoria: 2. Conforme a decisão de sequência n.º 517, os valores depositados em nome de CATHARINA MARCOWICZ E OUTROS (grupo 9 segundo o cálculo da contadoria acima reproduzido) foi assim estabelecida: 3. Falecida ELIZABIETA HABINOSKI, habilitou-se seu sucessor ALBERTO HABINOSKI – sequência n.º 564. 3.1. Diante do pedido de sequência n.º 565 e tendo em vista que não são indicadas retenções legais no cálculo da contadoria, expeça-se alvará para o sucessor levantar, com todos os acréscimos legais, 1/9 do valor líquido indicado no cálculo de sequência n.º 1.288 e que foi depositado em nome de CATHARINA MARCOWICZ E OUTROS. 4. FALECIDOS RONILDO REBEIRO DE LIMA e ROSA MARKOWICZ, habilitaram-se seus sucessores ELISABETE REGINA DE LIMA BORBA, ZELMA LUCILIA DE LIMA ALVES e PAULO SERGIO MARKOWICZ DE LIMA – sequência n.º 566. 4.1. Diante do pedido de sequência n.º 566 e tendo em vista que não são indicadas retenções legais no cálculo da contadoria, expeça-se alvará para os sucessores levantem, com todos osPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central acréscimos legais, 1/9 (1/18 + 1/18) do valor líquido indicado no cálculo de sequência n.º 1.288 e que foi depositado em nome de CATHARINA MARCOWICZ E OUTROS 5. Bloqueiem-se eletronicamente os documentos juntados na sequência n.º 562, pois apesar da menção desta demanda nas decisões ali acostadas, isto ocorreu por equívoco, já que Leonilda Sponholz de Araujo não é parte ou credora nestes autos. 6. Cumpra-se a Portaria n.º 0001/2020, na qual se delegou à Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública do Foro Central desta Comarca os atos ordinatórios 7. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto
03/02/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 568) DEFERIDO O PEDIDO (13/11/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 568) DEFERIDO O PEDIDO (13/11/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 568) DEFERIDO O PEDIDO (13/11/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 568) DEFERIDO O PEDIDO (13/11/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 568) DEFERIDO O PEDIDO (13/11/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 568) DEFERIDO O PEDIDO (13/11/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 568) DEFERIDO O PEDIDO (13/11/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 568) DEFERIDO O PEDIDO (13/11/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 568) DEFERIDO O PEDIDO (13/11/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 568) DEFERIDO O PEDIDO (13/11/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 568) DEFERIDO O PEDIDO (13/11/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 568) DEFERIDO O PEDIDO (13/11/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 568) DEFERIDO O PEDIDO (13/11/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2025, 20:54
Confirmada
31/01/2025, 20:53
Expedição de alvará de levantamento
31/01/2025, 18:15
Expedição de alvará de levantamento
31/01/2025, 18:01
Expedição de alvará de levantamento
31/01/2025, 17:45
Expedição de alvará de levantamento
31/01/2025, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 13:43
Ato ordinatório
24/01/2025, 09:38
Ato ordinatório
24/01/2025, 09:36
Ato ordinatório
24/01/2025, 09:36
Documento (Decisão)
24/01/2025, 09:34
deferimento
13/11/2024, 16:23
Conclusão (para decisão)
13/11/2024, 16:09
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 15:22
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 10:46
Documento (Decisão)
12/09/2024, 16:32
Apensamento
30/07/2024, 12:25
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:42
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:42
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2024, 22:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2024, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2024, 16:10
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2024, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2024, 16:31
Confirmada
01/07/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 3ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000122-16.1982.8.16.0004
Vistos. 1. Os credores originários JOSÉ KLIMCZAK e APOLONIA KLIMCZAK (estes indicados como grupo 8 na petição inicial e grupo 7 do cálculo de sequência n.º 1.288) faleceram e seus sucessores foram habilitados nos autos n.º 0002989-19.2018.8.16.0004: “1. Considerando os documentos acostados a este pedido, os quais evidenciam o falecimento dos credores JOSÉ KLIMCZAK e APOLONIA KLIMCZAK e a legitimidade dos herdeiros AFONSO KLIMCZAK, TEREZINHA BERTOLDO DE ANDRADE, LUIZ CARLOS KLIMCZAK, CLAUDIA KLIMCZAK RODRIGUES DA LUZ e MARIZA TEREZINHA KLIMCZAK PORTO, com fulcro nos arts. 110 e 687 usque 692 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de habilitação formulado” 2. Noticiou-se o falecimento de MARIZA TEREZINHA KLIMCZAK ROIKO, sucessora dos credores originários José Klimczak e Apolonia Klimczak. 2.1. A habilitação dos sucessores de MARIZA TEREZINHA KLIMCZAK ROIKO, em atenção ao item 3 de sequência n.º 517, está sendo realizada nos autos n.º 0000582-30.2024.8.16.0004. 3. Conforme determinado na sequência n.º 528, "aguarde-se a habilitação dos sucessores, bem como o pagamento do precatório". 4. Intimem-se. Curitiba, 19 de junho de 2024 Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto
21/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central
Vistos. Necessário acolher os embargos de declaração de sequência n.º 533 a fim de sanar o vício apontado pelo embargante. Nesta quadra, compreende-se que as pretensões de sequência n.º 529 e 530 devem ser indeferidas, não pelas razões expostas na decisão embargada de sequência n.º 532, mas porque não compete ao corpo técnico auxiliar deste Juízo realizar cálculos para fins extrajudiciais. Frise-se que a parte conhece o valor histórico (sequência n.º 1.277) e a respectiva divisão do crédito (sequência n.º 517), cabendo a ela própria realizar a atualização para fins extrajudiciais. Lembre-se, ainda, que há calculadores gratuitas na rede mundial de computadores (internet), as quais, inclusive, realizam o cálculo pretendido.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, sanando o vício apontado, indeferindo a pretensão de remessa dos autos à contadoria judicial. Cumpra-se a decisão de sequência n.º 528. Cumpra-se a Portaria n.º 0001/2020, na qual se delegou à Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública do Foro Central desta Comarca os atos ordinatórios Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto
21/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 11:53
Outras Decisões
19/06/2024, 09:59
Conclusão (para decisão)
19/06/2024, 01:02
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:40
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:40
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:39
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:38
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2024, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2024, 16:50
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2024, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2024, 10:24
Confirmada
06/02/2024, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 3ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000122-16.1982.8.16.0004
Vistos. 1. A atualização dos valores requisitados para serem pagos mediante precatório é realizada pelo Departamento de Gestão de Precatórios. 1.1. Logo, as pretensões de sequência n.º 529 e 530 devem ser levadas àquela autoridade. 2. No mais, cumpra-se a decisão de sequência n.º 528. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 21 de novembro de 2023 Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto
30/01/2024, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
29/01/2024, 14:47
Conclusão (para julgamento)
29/01/2024, 13:33
Documento (Certidão)
29/01/2024, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 11:50
Petição (Embargos de declaração)
26/01/2024, 14:56
Outras Decisões
21/11/2023, 15:55
Conclusão (para decisão)
13/11/2023, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 3ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000122-16.1982.8.16.0004
Vistos. Comunique-se à Central de Precatórios o falecimento e a suspensão do trâmite processual com relação ao crédito que era titularizado por MARIZA TEREZINHA KLIMCZAK, sucessora dos credores originários José Klimczak e Apolonia Klimczak e que foi habilitada nos autos n.º 0000122-16.1982.8.16.0004, conforme item 3 da decisão de sequência n.º 517. Após, aguarde-se a habilitação dos sucessores, bem como o pagamento do precatório. Intimem-se. Curitiba, 10 de agosto de 2023 Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto
01/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 15:22
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 16:09
Outras Decisões
10/08/2023, 10:07
Conclusão (para decisão)
10/08/2023, 01:10
Documento (Certidão)
27/07/2023, 17:35
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2023, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2023, 19:03
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 19:03
Petição (Renúncia de mandato)
26/05/2023, 16:33
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 16:29
Confirmada
26/05/2023, 16:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central Autos n.º 0000122-16.1982.8.16.0004
Vistos. 1. De acordo com o que consta da petição inicial, o valor indicado no cálculo de sequência n.º 1.288 em nome de CATHARINA MARCOWICZ E OUTROS, pertence aos seguintes autores e na proporção de 1/9: 1.1. CATHARINA MARKOWICZ (1/9) 1.2. ALBANOR COSTENARO (1/18) e ANNA COSTENARO (1/18) 1.3. FRANCISCO MARKOWICZ (1/18) e FRANCISCA MARKOVWICZ (1/18) 1.4. CARLOS MARKOWICZ (1/9) 1.5. RONILDO RIBEIRO DE LIMA (1/18) e ROSA MARKOWICZ (1/18) 1.6. JOÃO MARIA RIBEIRO (1/18) e IRENE RIBEIRO (1/18) 1.7. FRANCISCA MARKOWICZ RUWINSKI (1/9) 1.8. ELZBIETA HABINOSKI (1/9) 1.9. VICTORINO LUIZ PERRETTO (1/18) e VERONICA PERRETTO (1/18) 2. Logo, defiro o almejado na sequência n.º 495, até porque não houve qualquer impugnação e nem indicação de proporção diversa a ser estabelecida. 3. Nas sequências n.º 499 e 500 se noticiou o falecimento de MARIZA TEREZINHA KLIMCZAK, sucessora dos credores originários José Klimczak e Apolonia Klimczak (estes indicados como grupo 8 na petição inicial e grupo 7 do cálculo de sequência n.º 1.288) (sucessora habilitada nos autos n.º 0000122-16.1982.8.16.0004, ora em apenso). 3.1. Logo, suspendo o tramite processual com relação a ela, concedendo o prazo de 90 dias para a promoção da respectiva habilitação do sucessor, o que deve ser realizado em autos apartados, com distribuição por dependência. 4. Cumpra-se a Portaria n.º 0001/2020, na qual se delegou à Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública do Foro Central desta Comarca os atos ordinatórios 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto
25/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 15:23
deferimento
23/05/2023, 18:07
Conclusão (para decisão)
23/05/2023, 01:09
Documento (Certidão)
22/05/2023, 15:33
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 19:06
Decurso de Prazo
17/03/2023, 00:27
Decurso de Prazo
17/03/2023, 00:27
Decurso de Prazo
17/03/2023, 00:27
Decurso de Prazo
17/03/2023, 00:27
Decurso de Prazo
17/03/2023, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2023, 20:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2023, 11:45
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2023, 17:53
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 17:51
Confirmada
16/02/2023, 17:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 3ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0000122-16.1982.8.16.0004
Vistos. Sobre a pretensão de sequência n.º 495 e a certidão de sequência n.º 496, manifestem-se as partes e interessados no prazo de 15 dias. Após, retornem conclusos para decisão. Intimem-se. Curitiba, 30 de novembro de 2022 Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto
14/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 12:53
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 13:11
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 16:16
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 16:12
Mero expediente
30/11/2022, 09:32
Conclusão (para decisão)
30/11/2022, 01:07
Documento (Certidão)
29/11/2022, 15:38
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 14:37
Documento (Certidão)
21/10/2022, 17:54
Documento (Certidão)
14/10/2022, 16:33
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 15:57
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 11:52
Confirmada
02/08/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 07:15
Documento (Outros documentos)
22/07/2022, 07:15
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)
01/06/2022, 16:03
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 20:45
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:26
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:25
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:24
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:24
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:24
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2022, 14:12
Decurso de Prazo
31/03/2022, 00:14
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 16:08
Confirmada
15/03/2022, 00:19
Confirmada
15/03/2022, 00:19
Confirmada
15/03/2022, 00:19
Confirmada
15/03/2022, 00:19
Confirmada
15/03/2022, 00:19
Confirmada
15/03/2022, 00:18
Confirmada
15/03/2022, 00:18
Confirmada
15/03/2022, 00:18
Confirmada
09/03/2022, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 19:53
Confirmada
07/03/2022, 19:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central
Vistos. 1. O ESPÓLIO DE CARLOS MARKOWICZ foi devidamente habilitado – sequência n.º 424. 1.1. Para o levantamento de valores, como se almeja – sequência n.º 424 –, deve-se apresentar a escritura de inventário e partilha no qual o crédito foi devidamente inventariado e partilhado, atribuindo-se a cada um dos sucessores o respectivo quinhão. 2. Cumpra-se a Portaria n.º 0001/2020, na qual se delegou à Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública do Foro Central desta Comarca os atos ordinatórios. 3. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 21:42
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 21:42
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 21:42
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 21:42
Mero expediente
07/02/2022, 12:35
Conclusão (para decisão)
07/02/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
20/01/2022, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2021, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2021, 10:33
Decurso de Prazo
19/11/2021, 00:31
Decurso de Prazo
19/11/2021, 00:31
Decurso de Prazo
19/11/2021, 00:31
Decurso de Prazo
19/11/2021, 00:30
Decurso de Prazo
19/11/2021, 00:29
Decurso de Prazo
19/11/2021, 00:29
Decurso de Prazo
19/11/2021, 00:28
Confirmada
17/11/2021, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 13:05
Expedição de alvará de levantamento
16/11/2021, 19:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2021, 10:28
Confirmada
24/10/2021, 00:08
Confirmada
24/10/2021, 00:08
Confirmada
24/10/2021, 00:08
Confirmada
24/10/2021, 00:08
Confirmada
24/10/2021, 00:08
Confirmada
24/10/2021, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2021, 19:02
Confirmada
14/10/2021, 19:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2021, 19:02
Confirmada
14/10/2021, 19:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2021, 17:10
Confirmada
14/10/2021, 17:03
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central Autos n.º 0000122-16.1982.8.16.0004
Vistos. 1. Com relação ao pedido de sequência n.º 354, não cumprido o determinado no item 1 de sequência n.º 363, ou seja, não comprovado que notificados os mandantes, seus clientes, a renúncia do advogado não gera efeitos – art. 112, CPC. 2. Segundo o decidido no item 2.2 de sequência n.º 363, “o crédito referente à Josef Blinkal e Outros, identificados no item 11 da petição inicial e item 10 do cálculo de sequência n.º 1.288, deve ser dividido em três porções iguais a Josef Blinkal (ou seus sucessores), Ilina Valeski (ou seus sucessores) e Eva Bora Waleski (ou seus sucessores)”. 2.1. Registre-se que o sucessor de Bora Waleski, JEFERSON MARIO BORA CHALUS, levantou o seu quinhão – sequências n.º 402 e 410. 3. Conforme anotado no item 4 de sequência n.º 363, ainda se aguarda a habilitação dos sucessores de JOSEF BLINKAL. 4. Diante do decidido nos autos n.º 0007022-18.2019.8.16.0004, cuja cópia da decisão está acostada na sequência n.º 366, expeça-se alvará para MONIQUE PIERE FALAT RODRIGUES receber 20% do crédito a que fazia jus o ESPÓLIO DE BRONISLAWA FALAT (cálculo de desmembramento na sequência n.º 1.288), conforme solicitado na sequência n.º 404. 5. Cumpra-se a Portaria n.º 0001/2020, na qual se delegou à Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública do Foro Central desta Comarca os atos ordinatórios. 6. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto
14/10/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
13/10/2021, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 14:19
deferimento
07/10/2021, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2021, 13:15
Conclusão (para decisão)
01/10/2021, 01:03
Decurso de Prazo
29/09/2021, 00:18
Decurso de Prazo
29/09/2021, 00:18
Decurso de Prazo
29/09/2021, 00:18
Decurso de Prazo
29/09/2021, 00:18
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2021, 12:11
Expedição de alvará de levantamento
23/09/2021, 18:31
Apensamento
22/09/2021, 12:42
Decurso de Prazo
15/09/2021, 00:34
Documento (Certidão)
13/09/2021, 10:36
Apensamento
09/09/2021, 16:25
Confirmada
03/09/2021, 00:22
Confirmada
03/09/2021, 00:09
Confirmada
03/09/2021, 00:08
Confirmada
03/09/2021, 00:08
Confirmada
03/09/2021, 00:08
Confirmada
03/09/2021, 00:08
Petição (Petição (outras))
27/08/2021, 17:25
Confirmada
27/08/2021, 17:22
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 16:20
Confirmada
24/08/2021, 16:19
Confirmada
24/08/2021, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central Autos n.º 0000122-16.1982.8.16.0004
Vistos. 1. Com relação à notícia de renúncia de mandato de sequência n.º 354, intime-se a advogada para, no prazo de 15 dias, acostar aos autos a comprovação de que notificou o mandante, seu cliente – art. 112, CPC. 2. No que tange ao certificado na sequência n.º 361, o direito veiculado nesta demanda e que pertencia a EVA BORA WALESKI foi adjudicado ao único herdeiro, JEFERSON MARIO BORA CHALUS, segundo se infere dos autos de inventário n.º 0003784-54.2020.8.16.0004, ora em apenso: 2.1. Logo, os valores que a ela diziam respeito lhe devem ser pagos, conforme já determinado. 2.2. Outrossim, não havendo indicação das partes quanto à proporção diversa, conforme assinalado nas certidões de sequência n.º 178 e 361, o crédito referente à Josef Blinkal e Outros, identificados no item 11 da petição inicial e item 10 do cálculo de sequência n.º 1.288, deve ser dividido em três porções iguais a Josef Blinkal (ou seus sucessores), Ilina Valeski (ou seus sucessores) e Eva Bora Waleski (ou seus sucessores). 3. Decorrido o prazo recursal, cumpram-se os itens 2.1 e 2.2 de sequência n.º 324. 4. Assinalo, por oportuno, que ainda se aguarda a habilitação do sucessores de Josef Blinkal, conforme item 1 de sequência n.º 270, havendo notícia de inventário em andamento (último parágrafo da petição de sequência n.º 311). 5. Cumpra-se a Portaria n.º 0001/2020, na qual se delegou à Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública do Foro Central desta Comarca os atos ordinatórios. 6. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto
24/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 13:14
Documento (Certidão)
23/08/2021, 13:13
Documento (Outros documentos)
23/08/2021, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 09:00
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 19:11
Confirmada
31/07/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 10:57
Documento (Certidão)
20/07/2021, 10:52
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 21:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2021, 14:21
Documento (Informações)
28/06/2021, 17:34
Remessa (em diligência)
24/06/2021, 13:00
Documento (Decisão)
24/06/2021, 13:00
Ato ordinatório
24/06/2021, 12:58
Ato ordinatório
24/06/2021, 12:56
deferimento
24/06/2021, 09:55
Conclusão (para decisão)
24/06/2021, 01:03
Documento (Certidão)
23/06/2021, 15:41
Ato ordinatório
23/06/2021, 12:27
Decurso de Prazo
23/06/2021, 00:18
Decurso de Prazo
23/06/2021, 00:17
Decurso de Prazo
23/06/2021, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2021, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2021, 09:02
Petição (Renúncia de mandato)
16/06/2021, 18:51
Confirmada
29/05/2021, 00:16
Confirmada
29/05/2021, 00:15
Confirmada
29/05/2021, 00:15
Confirmada
29/05/2021, 00:15
Confirmada
29/05/2021, 00:15
Confirmada
29/05/2021, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2021, 16:58
Confirmada
20/05/2021, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2021, 16:58
Confirmada
20/05/2021, 16:58
Documento (Certidão)
19/05/2021, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central
Vistos. 1. Com relação ao pedido de sequência n.º 305 e 319, cumpre assentar que, se para habilitação do sucessor não é necessário o inventário e a partilha, para o levantamento do crédito ele é indispensável. 1.1. O herdeiro é habilitado, independentemente de inventário, porque possui direito ao crédito que pertencia ao de cujus, mas somente com a partilha é que se individualiza seu crédito, lembrando, outrossim, que este juízo não possui competência sucessória, logo, não lhe é possível realizar inventários ou partilhas. 1.2. Logo, indefiro o pedido de expedição de alvará, esclarecendo que o crédito somente será levantado pelos herdeiros após a sua partilha em inventário e conforme o que for nele estabelecido, com a comprovação do recolhimento do ITCMD. 2. Apensem-se os autos n.º 0003784-54.2020.8.16.0004 a estes, bem como quaisquer outros autos em que se postula habilitação de sucessores de credores falecidos destes autos. 2.1. Com relação ao pedido de sequência n.º 311, cumpra-se a decisão de sequência n.º 14 dos autos n.º 0003784-54.2020.8.16.0004. 2.2. No que tange ao pedido de sequência n.º 322, cumpra-se o item 1 de sequência n.º 91. 3. O pedido de sequência n.º 318 é de expedição de certidão, logo, direcionado à Secretaria. 4. Ainda se aguarda a habilitação do sucessores de JOSEF BLINKAL, conforme item 1 de sequência n.º 270, havendo notícia de inventário em andamento (último parágrafo da petição de sequência n.º 311). 5. Cumpra-se a Portaria n.º 0001/2020, na qual se delegou à Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública do Foro Central desta Comarca os atos ordinatórios. 6. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto
19/05/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2021, 16:56
Confirmada
18/05/2021, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2021, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2021, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2021, 11:14
Documento (Outros documentos)
18/05/2021, 11:13
Documento (Outros documentos)
18/05/2021, 11:11
Documento (Decisão)
18/05/2021, 10:46
Apensamento
18/05/2021, 10:44
deferimento
13/05/2021, 15:47
Conclusão (para decisão)
13/05/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
12/05/2021, 16:23
Decurso de Prazo
11/05/2021, 00:59
Decurso de Prazo
11/05/2021, 00:58
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 15:35
Petição (Petição (outras))
05/05/2021, 14:47
Confirmada
17/04/2021, 00:11
Confirmada
17/04/2021, 00:10
Confirmada
17/04/2021, 00:10
Confirmada
17/04/2021, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2021, 15:06
Confirmada
15/04/2021, 15:06
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
requerentes: a) indicar o movimento dos autos em que se encontra a decisão que habilitou os herdeiros de FRANCISCO MARKOWICZ e VICTORINO PERRETTO; b) acostar aos autos, caso ainda não o tenham feito, a escritura de inventário e partilha ou sobrepartilha do crédito objeto desta demanda. 3.1. Logo, por ora,
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central Autos n.º 0000122-16.1982.8.16.0004
Vistos. 1. O pedido de habilitação de sequência n.º 300 deve observar o contido no item 4.1 de sequência n.º 270. 1.1. Logo, bloqueiem-se a petição e documentos de sequência n.º 300. 2. O acolhimento do pedido de sequência n.º 301 deve ser precedido da habilitação do sucessor e da apresentação da respectiva escritura de inventário e partilha ou sobrepartilha, razão pela qual, por ora, indefiro o pedido. 3. Com relação ao peticionado na sequência n.º 287, devem os indefiro o pedido. 4. Ainda se aguarda a habilitação do sucessores de JOSEF BLINKAL e EVA BORA WALESKI, conforme item 1 de sequência n.º270. 5. Cumpra-se a Portaria n.º 0001/2020, na qual se delegou à Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública do Foro Central desta Comarca os atos ordinatórios. 6. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto
07/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2021, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2021, 10:39
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 18:09
Indeferimento
17/02/2021, 15:05
Conclusão (para decisão)
17/02/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 18:47
Decurso de Prazo
13/11/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2020, 16:49
Petição (Petição (outras))
24/08/2020, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 19:05
Ato ordinatório
10/07/2020, 19:02
Documento (Certidão)
15/06/2020, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 15:14
Petição (Petição (outras))
12/06/2020, 15:12
Decurso de Prazo
09/06/2020, 00:44
Decurso de Prazo
09/06/2020, 00:43
Decurso de Prazo
09/06/2020, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 15:35
Petição (Petição (outras))
03/06/2020, 15:06
Petição (Petição (outras))
19/05/2020, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2020, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2020, 14:38
Mero expediente
09/03/2020, 17:06
Documento (Outros documentos)
11/11/2019, 14:13
Petição (Petição (outras))
05/11/2019, 14:25
Petição (Petição (outras))
05/11/2019, 13:58
Documento (Ofício)
01/11/2019, 13:38
Conclusão (para despacho)
31/10/2019, 14:02
Documento (Ofício)
21/10/2019, 14:37
Documento (Certidão)
18/10/2019, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2019, 10:56
Petição (Petição (outras))
26/09/2019, 17:37
Petição (Petição (outras))
26/09/2019, 17:36
Documento (Ofício)
26/09/2019, 16:40
Documento (Ofício)
26/09/2019, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2019, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2019, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2019, 14:26
Decurso de Prazo
24/09/2019, 01:08
Decurso de Prazo
24/09/2019, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 00:09
Petição (Petição (outras))
19/09/2019, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2019, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2019, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2019, 09:11
Decurso de Prazo
19/09/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2019, 16:05
Decurso de Prazo
18/09/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 21:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 21:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 19:09
Documento (Outros documentos)
16/09/2019, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2019, 15:37
Documento (Outros documentos)
16/09/2019, 15:22
Expedição de documento (Alvará)
11/09/2019, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2019, 13:45
Expedição de documento (Alvará)
11/09/2019, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2019, 13:41
Expedição de documento (Alvará)
11/09/2019, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2019, 13:35
Expedição de documento (Alvará)
11/09/2019, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2019, 13:31
Expedição de documento (Alvará)
11/09/2019, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2019, 13:28
Expedição de documento (Alvará)
11/09/2019, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2019, 13:25
Expedição de documento (Alvará)
11/09/2019, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2019, 13:06
Expedição de documento (Alvará)
11/09/2019, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2019, 13:03
Expedição de documento (Alvará)
11/09/2019, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2019, 13:00
Expedição de documento (Alvará)
11/09/2019, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2019, 12:57
Expedição de documento (Alvará)
11/09/2019, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2019, 12:49
Expedição de documento (Alvará)
11/09/2019, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2019, 12:46
Expedição de documento (Alvará)
11/09/2019, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2019, 12:40
Expedição de documento (Alvará)
11/09/2019, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2019, 12:37
Expedição de documento (Alvará)
11/09/2019, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2019, 12:27
Expedição de documento (Alvará)
11/09/2019, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2019, 12:24
Expedição de documento (Alvará)
11/09/2019, 12:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2019, 12:17
Expedição de documento (Alvará)
11/09/2019, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2019, 12:12
Expedição de documento (Alvará)
11/09/2019, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2019, 12:04
Expedição de documento (Alvará)
11/09/2019, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2019, 12:01
Expedição de documento (Alvará)
11/09/2019, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2019, 11:58
Expedição de documento (Alvará)
11/09/2019, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2019, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 11:51
Documento (Certidão)
11/09/2019, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2019, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2019, 21:08
Petição (Petição (outras))
09/09/2019, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2019, 16:18
Petição (Petição (outras))
09/09/2019, 16:10
Petição (Petição (outras))
09/09/2019, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2019, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2019, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2019, 13:18
Remessa (em diligência)
09/09/2019, 13:17
Decisão Interlocutória de Mérito
05/09/2019, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2019, 18:43
Ato ordinatório
25/07/2019, 14:49
Ato ordinatório
25/07/2019, 14:47
Ato ordinatório
25/07/2019, 14:47
Ato ordinatório
25/07/2019, 14:45
Ato ordinatório
25/07/2019, 14:45
Ato ordinatório
25/07/2019, 14:45
Ato ordinatório
25/07/2019, 14:44
Ato ordinatório
25/07/2019, 14:44
Ato ordinatório
25/07/2019, 14:44
Ato ordinatório
25/07/2019, 14:44
Ato ordinatório
25/07/2019, 14:43
Apensamento
25/07/2019, 14:39
Decurso de Prazo
19/07/2019, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2019, 21:56
Petição (Petição (outras))
16/07/2019, 17:32
Ato ordinatório
11/07/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2019, 14:11
Ato ordinatório
09/07/2019, 09:32
Petição (Petição (outras))
08/07/2019, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2019, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2019, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2019, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 00:04
Documento (Certidão)
03/07/2019, 16:07
Petição (Petição (outras))
01/07/2019, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2019, 14:43
Conclusão (para despacho)
26/06/2019, 15:06
Petição (Petição (outras))
26/06/2019, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2019, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2019, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2019, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2019, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2019, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2019, 13:30
Ato ordinatório
24/06/2019, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2019, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2019, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2019, 12:50
Petição (Petição (outras))
21/06/2019, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2019, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2019, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2019, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2019, 16:15
Petição (Petição (outras))
19/06/2019, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2019, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2019, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2019, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2019, 14:14
Mero expediente
13/06/2019, 17:50
Petição (Petição (outras))
11/06/2019, 10:14
Petição (Petição (outras))
06/05/2019, 15:48
Decurso de Prazo
25/04/2019, 00:24
Conclusão (para despacho)
24/04/2019, 14:55
Petição (Petição (outras))
23/04/2019, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2019, 15:14
Documento (Certidão)
05/04/2019, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 14:19
Petição (Petição (outras))
24/03/2019, 19:41
Decurso de Prazo
23/03/2019, 01:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2019, 14:26
Petição (Petição (outras))
15/03/2019, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2019, 00:25
Petição (Petição (outras))
28/02/2019, 17:31
Petição (Petição (outras))
28/02/2019, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2019, 18:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2019, 18:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2019, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2019, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2019, 22:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2019, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2019, 15:03
Mero expediente
21/02/2019, 18:05
Conclusão (para despacho)
18/02/2019, 15:12
Petição (Petição (outras))
14/02/2019, 16:50
Documento (Ofício)
23/01/2019, 13:13
Petição (Petição (outras))
22/01/2019, 17:42
Petição (Petição (outras))
20/12/2018, 15:30
Petição (Petição (outras))
20/12/2018, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2018, 12:24
Petição (Petição (outras))
17/12/2018, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2018, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2018, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2018, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2018, 00:11
Decurso de Prazo
30/11/2018, 01:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2018, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2018, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2018, 17:35
Mero expediente
23/10/2018, 17:05
Conclusão (para despacho)
23/10/2018, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 10:32
Petição (Petição (outras))
17/09/2018, 10:31
Petição (Petição (outras))
11/09/2018, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2018, 00:10
Decurso de Prazo
29/08/2018, 00:18
Decurso de Prazo
29/08/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2018, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2018, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2018, 13:46
Ato ordinatório
21/08/2018, 13:45
Mero expediente
23/07/2018, 18:44
Conclusão (para despacho)
17/07/2018, 15:12
Petição (Petição (outras))
02/07/2018, 00:10
Decurso de Prazo
23/06/2018, 00:51
Petição (Petição (outras))
22/06/2018, 17:21
Petição (Petição (outras))
21/06/2018, 16:57
Apensamento
21/06/2018, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)