Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1308) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (08/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1308) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (08/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1308) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (08/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1308) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (08/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1308) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (08/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1308) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (08/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos nº 11830-49/2017v 1. Preclusa a decisão de evento 1281, intime-se o Leiloeiro para dar início aos trabalhos. 2. Diligências necessárias. 3. Intimem-se. Em 18 de maio de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1292) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1308) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (08/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1308) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (08/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1308) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (08/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos nº 11830-49/2017v 1. Preclusa a decisão de evento 1281, intime-se o Leiloeiro para dar início aos trabalhos. 2. Diligências necessárias. 3. Intimem-se. Em 18 de maio de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1292) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2026, 12:07
Confirmada
21/05/2026, 12:07
Confirmada
21/05/2026, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2026, 20:03
Ato ordinatório
20/05/2026, 20:02
Ato ordinatório
20/05/2026, 20:02
Ato ordinatório
20/05/2026, 20:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2026, 20:01
Mero expediente
18/05/2026, 17:15
Conclusão (para despacho)
18/05/2026, 11:14
Petição (Petição (outras))
18/05/2026, 11:08
Confirmada
18/05/2026, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2026, 10:44
Documento (Outros documentos)
15/05/2026, 10:44
Decurso de Prazo
15/05/2026, 01:01
Decurso de Prazo
15/05/2026, 00:59
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2026, 22:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2026, 09:06
Petição (Petição (outras))
04/05/2026, 18:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 11830-49.2017d 1.
Cuida-se de impugnação pela requerida (mov. 1244.1) requerente ao laudo de avaliação apresentado pelo Sr. Perito em mov. 1234.1, apontando a subvalorização do imóvel periciado, aduzindo que o bem possui valor mais alto do que o entendido pelo expert. Esclarecimentos pelo perito em laudo de mov. 1266.1, ratificando o laudo outrora apresentado. Parte autora se manifesta em mov. 1271.1, concordando com os cálculos como apresentados. Parte requerida se manifesta em mov. 1275.1 novamente discordando dos critérios adotados. É o relatório. Decido. 2. Há na presente lide um ponto controvertido: se foi realizada a avaliação correta do bem. Da análise de toda documentação carreada ao feito, bem como das manifestações do Sr. Perito e respectivo laudo apresentado em mov. 1234.1, ratificado em mov. 1266.1, observo que não há qualquer irregularidade na avaliação. E em que pese os argumentos do requerido, bem como pedido de avaliação por outro perito, aponto que a análise foi feita por perito de confiança do juízo, que cumpriu devidamente a tarefa a si atribuída. 3. Diante do que, afasto a impugnação apresentada pelas parte requerida (movs. 1244.1 e 1275.1), e HOMOLOGO o laudo pericial apresentado em mov. 1234.1. 4. Preclusa esta decisão, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias. 5. Diligências necessárias. 6. Intimem-se. Em 08 de abril de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
17/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2026, 12:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2026, 12:31
Confirmada
10/04/2026, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2026, 10:42
Outras Decisões
09/04/2026, 07:29
Conclusão (para despacho)
08/04/2026, 10:59
Decurso de Prazo
08/04/2026, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2026, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2026, 11:13
Decurso de Prazo
27/03/2026, 00:52
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2026, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2026, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1266) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (09/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1266) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (09/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1266) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (09/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1266) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (09/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1266) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (09/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1266) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (09/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1266) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (09/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 16:25
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 19:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2026, 19:14
Confirmada
12/03/2026, 19:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 11830-49.2017d 1. Ciente mov. 1250.1. 2. A começar, em atenção à Impugnação de mov. 1182.1. 3.
Cuida-se de impugnação a penhora (mov. 1182.1) em que a parte executada alega o cumprimento da obrigação, bem como a ausência de demonstrativo de débito pelo exequente, pugnado pela declaração. de cumprimento da obrigação, e subsidiariamente, por audiência de mediação. Oportunizado o contraditório o exequente se manifesta em mov. 1250.1. É o relatório. 4. A começar, sem razão o executado no que diz respeito ao cumprimento integral da obrigação, bem como quanto a ausência de demonstrativo de cálculo. Neste sentido aponto o cálculo devidamente acostado pelo exequente em mov. 1131.2, conforme determinado em mov. 1130.1. De modo que deve ser afastada a r. tese de defesa. No mais, no que diz respeito ao pedido da parte executada, de audiência de mediação, ressalto que as partes podem transigir a qualquer momento extrajudicialmente, e em entrando em acordo, este é apresentado ao Juízo para homologação. Devendo o executado apresentar proposta de acordo no presente feito, permitindo, se for o caso, a manifestação de interesse do exequente. 5. Diante do que, afasto a impugnação de mov. 1182.1. 6. Preclusa esta decisão, intime-se o executado para que acoste ao feito proposta concreta de acordo no prazo de 05 (cinco) dias. 7. Acostada a proposta, intime o exequente para se manifestar se concorda com a mesma. Prazo 05 (cinco) dias. 8. No mais, intime-se o Sr. Perito para se manifestar, tendo em vista manifestação de mov. 1244.1, no prazo de 05 (cinco) dias.9. Sobrevindo esclarecimentos, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 10. Após, tornem conclusos. 11. Diligências necessárias. 12. Intimem-se. Em 02 de março de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
11/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
10/03/2026, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 18:15
Documento (Outros documentos)
09/03/2026, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2026, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2026, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2026, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2026, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2026, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2026, 11:52
Confirmada
03/03/2026, 11:52
Confirmada
03/03/2026, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 18:59
Ato ordinatório
02/03/2026, 18:59
Ato ordinatório
02/03/2026, 18:58
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 18:58
Outras Decisões
02/03/2026, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2026, 14:20
Conclusão (para decisão)
02/03/2026, 08:52
Petição (Petição (outras))
01/03/2026, 19:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2026, 19:16
Confirmada
01/03/2026, 19:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos nº 11830-49/2017v 1.Anote-se o interesse do Município na lide (mov.1243). ANOTE-SE. 2.Diante das impugnações de eventos 1182.1- 1241-1244, diga a exequente em 15 (quinze) dias. 3.Após, tornem conclusos para decisão. 4.Diligências necessárias. 5.Intimem-se. Em 19 de fevereiro de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 15:33
Mero expediente
19/02/2026, 13:33
Conclusão (para despacho)
19/02/2026, 09:47
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 17:32
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 19:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2026, 08:25
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 13:33
Decurso de Prazo
24/01/2026, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1234) JUNTADA DE LAUDO (16/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1234) JUNTADA DE LAUDO (16/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1234) JUNTADA DE LAUDO (16/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1234) JUNTADA DE LAUDO (16/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1234) JUNTADA DE LAUDO (16/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1234) JUNTADA DE LAUDO (16/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1234) JUNTADA DE LAUDO (16/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 10:17
Petição (Petição (outras))
16/01/2026, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2026, 14:16
Confirmada
16/01/2026, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 13:42
Documento (Outros documentos)
16/01/2026, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2026, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/01/2026, 16:59
Decurso de Prazo
16/12/2025, 01:46
Decurso de Prazo
16/12/2025, 01:46
Decurso de Prazo
16/12/2025, 01:45
Decurso de Prazo
16/12/2025, 01:45
Decurso de Prazo
16/12/2025, 01:45
Decurso de Prazo
16/12/2025, 01:41
Decurso de Prazo
16/12/2025, 01:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2025, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2025, 07:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2025, 07:36
Decurso de Prazo
12/12/2025, 00:54
Decurso de Prazo
12/12/2025, 00:53
Decurso de Prazo
12/12/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 11830-49/2017v 1. Defiro o pedido de evento 1180. ANOTE-SE. 2. Diligências necessárias. 3. Intimem-se. Em 02 de dezembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1197) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (01/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/12/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2025, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2025, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2025, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2025, 07:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2025, 11:22
Confirmada
06/12/2025, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 22:28
Ato ordinatório
05/12/2025, 22:28
Decurso de Prazo
05/12/2025, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 11830-49/2017v 1. Defiro o pedido de evento 1178. ANOTE-SE. 2. Diligências necessárias. 3. Intimem-se. Em 25 de novembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1187) JUNTADA DE PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA (27/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1187) JUNTADA DE PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA (27/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1187) JUNTADA DE PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA (27/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1187) JUNTADA DE PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA (27/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1187) JUNTADA DE PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA (27/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1187) JUNTADA DE PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA (27/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1187) JUNTADA DE PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA (27/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1187) JUNTADA DE PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA (27/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1187) JUNTADA DE PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA (27/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2025, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2025, 15:37
Mero expediente
03/12/2025, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 11830-49/2017v 1. Tendo em vista o decurso do prazo para apresentação de impugnação à penhora, declaro preclusa a oportunidade para tanto. 2. Defiro a avaliação do imóvel penhorado, o que deverá ser realizado pelo Sr. Leiloeiro. 3. Autorizo a habilitação nos autos e intimação dos Procuradores da Fazenda Federal, Fazenda Estadual (do domicílio do devedor e da situação do bem), Fazenda Municipal (do domicílio do devedor e da situação do bem, a fim de que fiquem cientes do ato a ser realizado e do(s) bem(ns), para que, querendo, informem e habilitem eventual crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Os demais órgãos interessados deverão ser cientificados pelo Leiloeiro. 4. Igualmente, autorizo habilitação e intimação do Depositário Público para que informe eventual constrição existente sobre o(s) bem(ns) penhorado(s) e que será(ão) ofertado(s) em leilão. 5. Decorrido o prazo supra e independentemente de resposta, o bem será alienado por intermédio de leiloeiro extrajudicial. Assim, para a alienação do bem na forma do artigo 883 do CPC, nomeio o profissional HELCIO KRONBERG. 6. Fixo a comissão do profissional em 6% (seis por cento) sobre o valor da venda. Intime-se para aceitação do encargo. Deverá o Leiloeiro no desempenho de sua atividade observar o previsto nos artigos 884, 885 e 887 e seguintes do CPC. Não será admitida a venda por preço vil, esse representado por valor inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação, já que o objetivo da medida é preservar o valor econômico da coisa a ser arrematada, motivo pelo qual, em não havendo lance, observado o critério supra, será renovado o procedimento tantas vezes quantas forem necessárias. 7. Intime-se o Sr. Leiloeiro para providenciar a avaliação do imóvel. 8. Sobrevindo laudo de avaliação, digam as partes em 05 (cinco) dias, pena de preclusão. 9. Decorrido o prazo, retornem. 10. Intimem-se. Em 18 de novembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
03/12/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
02/12/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2025, 14:54
Ato ordinatório
02/12/2025, 10:03
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 17:05
Confirmada
01/12/2025, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2025, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 16:16
Documento (Outros documentos)
01/12/2025, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2025, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2025, 10:08
Confirmada
28/11/2025, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2025, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2025, 09:50
Confirmada
28/11/2025, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 08:49
Decurso de Prazo
28/11/2025, 00:44
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 18:17
Confirmada
27/11/2025, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2025, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2025, 16:22
Mero expediente
26/11/2025, 14:09
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 12:53
Documento (Outros documentos)
26/11/2025, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 11830-49/2017v 1.Tendo em vista a arrematação operada nos autos (mov.1137), a fim de ser registrado o ato em favor do arrematante, determino que sejam expedidos ofícios aos Juízos autores das restrições inseridas na matrícula do bem (mov.1128), de modo a serem levantadas as penhoras em questão, observando-se que todas as restrições tiveram seus débitos quitados previamente ou em decorrência da arrematação procedida neste feito. OFICIE-SE. 2.Com a informação das baixas, defiro a expedição de carta de arrematação ao arrematante Alexandre (mov.1137.2), a fim de que seja levada a registro. 3.No mais, decorrido o prazo concedido ao terceiro coproprietário e executado (mov.1149.0-1150.0) para impugnar a penhora, declaro preclusa a oportunidade para tal. 4.Intime-se o exequente para dar andamento ao feito, em 5 (cinco) dias. 5.Intimem-se. Em 12 de novembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1160) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 19:01
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 14:44
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2025, 15:59
Confirmada
24/11/2025, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2025, 09:56
Confirmada
24/11/2025, 09:56
Remessa (em diligência)
24/11/2025, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 09:41
Ato ordinatório
24/11/2025, 09:40
Ato ordinatório
24/11/2025, 09:40
Ato ordinatório
24/11/2025, 09:39
Perito
18/11/2025, 14:49
Conclusão (para despacho)
18/11/2025, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2025, 10:21
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 10:20
Confirmada
18/11/2025, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 21:32
Documento (Outros documentos)
17/11/2025, 21:32
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 21:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 11830-49/2017 1. Diante do alegado pelo arrematante no evento 1137, no sentido de que o imóvel indicado à penhora pelo exequente no evento 1122 se refere ao mesmo que fora anteriormente arrematado, diga o exequente em 05 (cinco) dias. 2. Em seguida, retornem (eventos 1122, 1130, 1137 e 1140). 3. Intimem-se. Em 6 de novembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
17/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 11830-49/2017 1. Diante do alegado pelo arrematante no evento 1137, no sentido de que o imóvel indicado à penhora pelo exequente no evento 1122 se refere ao mesmo que fora anteriormente arrematado, diga o exequente em 05 (cinco) dias. 2. Em seguida, retornem (eventos 1122, 1130, 1137 e 1140). 3. Intimem-se. Em 6 de novembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
17/11/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2025, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2025, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 11830-49/2017v 1. Tendo em vista a matrícula atualizada do imóvel apresentada (mov.1128), em que se indica que o executado goza de 50% (cinquenta por cento) do imóvel, enquanto já se procedeu com arrematação de 33,33% do bem (mov.599.2), sobrevindo planilha atualizada do débito, defiro a penhora sobre a quantia de 16,67% do imóvel de matrícula nº 6.166 do 3º R.I de Curitiba. 2. Diante disto, lavre-se o termo de penhora (artigo 838, CPC) e intime-se a executada, por intermédio de seu procurador/pessoalmente, quanto à formalização do ato constritivo para apresentar impugnação à mesma em 10 (dez) dias úteis (artigo 841, CPC). Observe a Serventia a necessidade de intimação do coproprietário que goza dos outros 50% (cinquenta por cento) do bem, Márcio Renato Zavala de Barros, por meio de seu procurador cadastrado nos autos. 3. Caso pretenda o exequente se garantir absolutamente em relação a terceiros, deve apresentar perante o respectivo Registro de Imóveis cópia do termo de penhora, não sendo necessário mandado judicial (artigo 844, CPC). 4. Decorrido o prazo para apresentação de impugnação, diga a exequente, em igual prazo. 5. Em seguida, retornem. 6. Intimem-se. Em 3 de novembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 11830-49/2017v 1. Tendo em vista a matrícula atualizada do imóvel apresentada (mov.1128), em que se indica que o executado goza de 50% (cinquenta por cento) do imóvel, enquanto já se procedeu com arrematação de 33,33% do bem (mov.599.2), sobrevindo planilha atualizada do débito, defiro a penhora sobre a quantia de 16,67% do imóvel de matrícula nº 6.166 do 3º R.I de Curitiba. 2. Diante disto, lavre-se o termo de penhora (artigo 838, CPC) e intime-se a executada, por intermédio de seu procurador/pessoalmente, quanto à formalização do ato constritivo para apresentar impugnação à mesma em 10 (dez) dias úteis (artigo 841, CPC). Observe a Serventia a necessidade de intimação do coproprietário que goza dos outros 50% (cinquenta por cento) do bem, Márcio Renato Zavala de Barros, por meio de seu procurador cadastrado nos autos. 3. Caso pretenda o exequente se garantir absolutamente em relação a terceiros, deve apresentar perante o respectivo Registro de Imóveis cópia do termo de penhora, não sendo necessário mandado judicial (artigo 844, CPC). 4. Decorrido o prazo para apresentação de impugnação, diga a exequente, em igual prazo. 5. Em seguida, retornem. 6. Intimem-se. Em 3 de novembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
14/11/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2025, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2025, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2025, 14:49
Mero expediente
12/11/2025, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2025, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2025, 10:17
Decurso de Prazo
11/11/2025, 03:18
Decurso de Prazo
11/11/2025, 03:18
Conclusão (para despacho)
10/11/2025, 09:35
Petição (Petição (outras))
09/11/2025, 18:35
Confirmada
09/11/2025, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2025, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º11830-49/2017v 1. Intime-se a parte exequente para ofertar matrícula integral do imóvel, considerando que a documentação apresentada está incompleta (mov.1122), no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Intimem-se. Em 29 de outubro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
07/11/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2025, 16:25
Mero expediente
06/11/2025, 14:26
Ato ordinatório
06/11/2025, 06:33
Ato ordinatório
06/11/2025, 06:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1119) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (28/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 15:03
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2025, 10:12
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2025, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2025, 09:48
Confirmada
05/11/2025, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 08:27
Ato ordinatório
03/11/2025, 19:24
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 19:20
Outras Decisões
03/11/2025, 15:42
Conclusão (para despacho)
03/11/2025, 08:55
Petição (Petição (outras))
01/11/2025, 10:22
Confirmada
01/11/2025, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 11830-49/2017v 1.Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema CNIB (evento 1103), devendo ser realizada em face do executado. 2.Defiro o pedido de busca e bloqueio de transferência de bens da parte devedora junto ao RENAJUD. 3.Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema INFOJUD, devendo ser realizada em face do executado. Realizada a pesquisa, devidamente observada pela Serventia a necessidade de conferir sigilo médio no sistema e de advertir as partes acerca da sua responsabilidade por força de lei quanto a eventual reprodução. 4. Sobrevindo e nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente, via eletrônica ou por carta, o exequente para dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 5.Intimem-se. Em 23 de outubro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1108) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (24/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
30/10/2025, 01:24
Mero expediente
29/10/2025, 19:42
Conclusão (para despacho)
29/10/2025, 09:06
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 18:09
Confirmada
28/10/2025, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2025, 14:40
Documento (Outros documentos)
28/10/2025, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2025, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2025, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2025, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2025, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2025, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2025, 18:30
Confirmada
26/10/2025, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 19:46
Documento (Outros documentos)
24/10/2025, 19:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 19:45
Mero expediente
23/10/2025, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2025, 14:50
Conclusão (para despacho)
23/10/2025, 14:47
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 14:44
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2025, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2025, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2025, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 11830-49/2017v 1.Defiro o prazo de evento 1083. 2.Cumpra-se (mov.1078). 3.Intimem-se. Em 3 de outubro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
15/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2025, 19:57
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:49
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:49
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:49
Confirmada
06/10/2025, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 13:59
Decurso de Prazo
04/10/2025, 00:39
Decurso de Prazo
04/10/2025, 00:39
Decurso de Prazo
04/10/2025, 00:39
Mero expediente
03/10/2025, 13:36
Conclusão (para despacho)
02/10/2025, 21:37
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2025, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2025, 15:00
Confirmada
30/09/2025, 00:24
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 11830-49/2017v 1.Defiro o pedido de desabilitação de evento 1070. 2.Diante da exceção de pré-executividade de evento 1066.1, diga a exequente em 15 (quinze) dias. 3.Diligências necessárias. 4.Intimem-se. Em 19 de setembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1070) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (17/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1070) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (17/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º11830-49/2017v 1.Intime-se o Município de Curitiba para oferecer quitação ao débito, em 5 (cinco) dias. 2.Após, intime-se o exequente, nos termos do previsto em evento 871. 3.Intimem-se. Em 15 de setembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
25/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2025, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2025, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 22:04
Ato ordinatório
19/09/2025, 22:04
Mero expediente
19/09/2025, 16:02
Conclusão (para despacho)
19/09/2025, 11:39
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2025, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2025, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2025, 15:30
Conclusão (para despacho)
15/09/2025, 10:36
Documento (Certidão)
15/09/2025, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2025, 09:18
Decurso de Prazo
13/09/2025, 01:15
Decurso de Prazo
13/09/2025, 01:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2025, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 11830-49/2017v 1.Ciente quanto a atualização dos valore (mov.1050). 2.Cumpra-se com a expedição dos alvarás, nos termos pré-estabelecidos (mov.1041). 3.Diligências necessárias. 4.Intimem-se. Em 2 de setembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
12/09/2025, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
11/09/2025, 09:15
Expedição de alvará de levantamento
11/09/2025, 09:01
Ato ordinatório
10/09/2025, 19:08
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 18:01
Confirmada
04/09/2025, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 16:14
Mero expediente
02/09/2025, 20:53
Conclusão (para despacho)
02/09/2025, 12:45
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 23:14
Decurso de Prazo
29/08/2025, 01:04
Decurso de Prazo
29/08/2025, 01:04
Decurso de Prazo
29/08/2025, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2025, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 11830-49/2017v 1.Ciente quanto o informado (mov.1039). 2.Diante do informado (mov.1038), onde se constata que o débito cobrado na execução que promoveu a penhora sobre o bem arrematado foi quitado, determino que seja dado cumprimento ao decidido em evento 871, para o fim de serem transferidos os valores devidos aos entes federativos. 3.Diligências necessárias. 4.Intimem-se. Em 6 de agosto de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
20/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
19/08/2025, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2025, 10:44
Confirmada
11/08/2025, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2025, 08:21
Mero expediente
06/08/2025, 16:36
Conclusão (para despacho)
06/08/2025, 10:36
Documento (Certidão)
06/08/2025, 10:36
Confirmada
28/07/2025, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 10:44
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:46
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2025, 20:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2025, 20:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 20:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2025, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1026) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1026) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1026) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1026) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1026) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1026) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1026) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
08/07/2025, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2025, 16:55
Confirmada
07/07/2025, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos nº 11830-49/2017v 1.Ciente (mov.1023). 2.Da análise do decidido em evento 871, observa- se não ter sido promovida análise dos seguintes créditos: a) penhora no rosto dos autos de nº 0008357- 16.2021.8.16.0194, em trâmite na presente Vara, em que figura como executado o exequente da presente execução, estando a execução em discussão ativa relacionada ao valor do débito; b) penhora realizada sobre o imóvel arrematado, registrada em 19/02/2018 junto à 7ª Vara do Trabalho de Curitiba, em que figura como devedor o executado da presente demanda, não se sabendo o atual valor do débito. Inicialmente, cabe colocar que a penhora realizada pela 7ª Vara do Trabalho de Curitiba é anterior a qualquer restrição advinda do presente feito, o que dá ao credor daqueles autos prioridade sobre o produto da arrematação, nos termos do art. 908, §2º do CPC. Ainda assim, como se não bastasse tal preferência, dentre tais créditos, é certo que o crédito trabalhista goza de prioridade com relação aos demais créditos pendentes (os fiscais dispostos na própria decisão de evento 871, aquele cobrado nesta execução e o oriundo dos autos de nº 0008357-16.2021.8.16.0194), nos termos do art. 186 do CTN. Assim sendo, considerando que já quitados os outros 2 (dois) créditos alimentares reconhecidos em evento 871, é indubitável que por força da anterioridade da penhora registrada sobre a matrícula do bem arrematado e pela própria natureza do crédito trabalhista, deve ser dada prioridade ao crédito trabalhista supracitado, previamente à expedição de alvarás ao Município de Curitiba, Estado do Paraná ou demais credores quirografários. Por isto, observando-se que nunca houve comunicação daquele Juízo trabalhista com este Juízo, determino que seja expedido o devido ofício à 7ª Vara do Trabalho de Curitiba, a fim de que informe o valor atual do débito, de modo a ser apurada a quantia a ser remetida àquele Juízo. OFICIE-SE. 3.Sobrevindo resposta, determino que a Serventia promova a juntada do extrato atualizado da conta judicial. 4.Após, tornem conclusos para análise. 5.Intimem-se. Em 30 de junho de 2025.Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 20:01
Mero expediente
01/07/2025, 12:06
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 10:09
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:36
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 20:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2025, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2025, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2025, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 11830-49/2017v 1.Em que pese o acostado (mov.1012), aparenta- se que a matrícula não está apresentada em sua forma integral, razão pela qual, deverá ser renovada a diligência, a fim de que a matrícula do imóvel nº 6.166 do 3º R.I de Curitiba seja juntada no processo. 2.Intimem-se. Em 12 de maio de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
15/05/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2025, 18:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2025, 18:57
Confirmada
14/05/2025, 18:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 15:40
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:48
Mero expediente
12/05/2025, 21:55
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 13:37
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2025, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2025, 04:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2025, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1004) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1004) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1004) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1004) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1004) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1004) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1004) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1004) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 11830-49/2017v 1.Renove-se o prazo para apresentação da matrícula atualizada do imóvel, em 5 (cinco) dias. 2.Intimem-se. Em 22 de abril de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
24/04/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2025, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2025, 13:54
Confirmada
23/04/2025, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 12:44
Mero expediente
23/04/2025, 09:58
Conclusão (para despacho)
22/04/2025, 08:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2025, 21:24
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2025, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2025, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2025, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2025, 19:32
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 14:03
Confirmada
25/03/2025, 14:02
Decurso de Prazo
25/03/2025, 00:49
Decurso de Prazo
25/03/2025, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 11830-49/2017v 1.Anote-se o interesse dos entes municipal e estadual no feito (mov.973-985). ANOTE-SE. 2.Cumpra-se (mov.975). 3.Intimem-se. Em 18 de março de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 987) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 987) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 987) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 987) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 987) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 987) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 987) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
24/03/2025, 20:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 20:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2025, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2025, 09:11
Mero expediente
19/03/2025, 11:49
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 16:07
Documento (Outros documentos)
17/03/2025, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2025, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2025, 21:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2025, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2025, 10:23
Confirmada
16/03/2025, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2025, 15:27
Confirmada
07/03/2025, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 975) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 975) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 975) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 975) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 975) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 975) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 975) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 975) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 969) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 969) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 11830-49/2017v 1.Ciente quanto o manifestado pelo ente estadual (mov.973). 2.Tendo em vista o certificado em evento 964, onde se constatou o fato de não este Juízo ofertado manifestação acerca da penhora no rosto dos autos decorrente do processo de nº 0008357- 16.2021.8.16.0194, em trâmite perante esta Vara, bem como observando que persiste penhora de natureza trabalhista registrada sobre o imóvel arrematado, intimem-se as partes para ofertarem matrícula atualizada do imóvel, em 5 (cinco) dias. 3.Decorrido o prazo, retornem. 4.Intimem-se. Em 27 de fevereiro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
06/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2025, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2025, 12:31
Mero expediente
28/02/2025, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 11:53
Confirmada
27/02/2025, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2025, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 871) OUTRAS DECISÕES (04/07/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 871) OUTRAS DECISÕES (04/07/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
25/02/2025, 18:45
Expedição de alvará de levantamento
25/02/2025, 18:30
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 14:54
Ato ordinatório
25/02/2025, 14:53
Ato ordinatório
25/02/2025, 14:52
Documento (Certidão)
25/02/2025, 14:51
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2025, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2025, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2025, 13:53
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 18:34
Documento (Outros documentos)
06/02/2025, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2025, 10:19
Confirmada
30/01/2025, 10:19
Ato ordinatório
30/01/2025, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º11830-49/2017v 1.Devidamente transitado em julgado o agravo (mov.937-949), cumpra-se conforme decidido em evento 871. 2.Intimem -se. Em 27 de janeiro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
30/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 21:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2025, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2025, 10:07
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 10:06
Mero expediente
27/01/2025, 19:29
Recebimento
27/01/2025, 14:19
Conclusão (para despacho)
25/01/2025, 18:42
Decurso de Prazo
25/01/2025, 04:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2025, 20:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2025, 20:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/01/2025, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2024, 12:23
Confirmada
04/12/2024, 12:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 11830-49/2017v 1. Aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento de nº "0079382-84.2024.8.16.0000 AI" a fim de dar cumprimento ao decidido em evento 871. 2. Após, tornem conclusos. 3. Intimem-se. Em 28 de novembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
04/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 20:10
Decurso de Prazo
30/11/2024, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2024, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2024, 16:12
Mero expediente
28/11/2024, 16:45
Conclusão (para despacho)
27/11/2024, 08:47
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2024, 20:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2024, 20:26
Confirmada
17/11/2024, 20:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos nº 11830-49/2017v 1.Ciência às partes acerca do provimento do agravo interposto em evento 743, em face da decisão que rejeitou os embargos à arrematação (mov.738). Da análise do acórdão, observa-se que o TJPR promoveu análise imediata dos embargos, oportunidade em que foram rejeitados. Assim, não há o que se decidir com relação à questão. 2.No mais, com relação do pedido de evento 894, ressalto que o terceiro interessado não foi capaz de comprovar a urgência de seu pedido, a fim de justificar a liberação imediata dos valores, na forma decidida em evento 871. Por isto, mantenho a decisão de evento 877. 3.Intimem-se. Em 11 de novembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
13/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 15:46
Mero expediente
11/11/2024, 18:47
Conclusão (para despacho)
11/11/2024, 08:35
Documento (Outros documentos)
09/11/2024, 14:26
Recebimento
28/10/2024, 15:28
Decurso de Prazo
22/10/2024, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2024, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2024, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2024, 08:06
Confirmada
13/10/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 11830-49/2017v 1. Vistas ao Ministério Público. 2. Após, tornem conclusos (mov.894-905). 3. Intimem-se. Em 1 de outubro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
03/10/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2024, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2024, 10:20
Confirmada
02/10/2024, 10:20
Entrega em carga/vista
02/10/2024, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 08:57
Mero expediente
01/10/2024, 17:14
Conclusão (para despacho)
01/10/2024, 09:15
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:51
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:51
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2024, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2024, 13:34
Confirmada
21/09/2024, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 11.830-49/2017v 1.Anote -se a habilitação processual do terceiro interessado (mov.894). ANOTE-SE. 2.Diante do alegado (mov.894), digam as partes, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.Intimem -se. Em 6 de setembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
12/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 18:30
Ato ordinatório
11/09/2024, 18:29
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 09:59
Decurso de Prazo
10/09/2024, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2024, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2024, 15:19
Mero expediente
06/09/2024, 16:19
Conclusão (para despacho)
06/09/2024, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2024, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2024, 16:37
Confirmada
25/08/2024, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 11.830-49/2017v 1. Ciente quanto o agravo de instrumento interposto em evento 889.1. 2. Ante o pedido de concessão de efeito suspensivo, necessário aguardar a análise deste antes de ser determinada qualquer diligência nos autos. 3. Intimem-se. Em 21 de agosto de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
23/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 14:40
Mero expediente
21/08/2024, 19:29
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 15:11
Conclusão (para despacho)
20/08/2024, 17:53
Decurso de Prazo
09/08/2024, 00:38
Decurso de Prazo
09/08/2024, 00:38
Decurso de Prazo
09/08/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2024, 22:20
Decurso de Prazo
02/08/2024, 00:42
Decurso de Prazo
02/08/2024, 00:42
Decurso de Prazo
02/08/2024, 00:42
Decurso de Prazo
02/08/2024, 00:42
Decurso de Prazo
02/08/2024, 00:42
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:53
Confirmada
26/07/2024, 00:16
Confirmada
19/07/2024, 00:23
Confirmada
19/07/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 11.830-49/2017v 1.Em atenção à consulta (mov.875), determino que as transações de evento 871 aguardem a devida preclusão. 2.Diligências necessárias. 3.Intimem-se. Em 15 de julho de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
16/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 15:44
Mero expediente
15/07/2024, 15:37
Conclusão (para despacho)
15/07/2024, 13:11
Documento (Certidão)
15/07/2024, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº11.830-49/2017v 1. Ciente (mov.869). 2. Na forma que prevê o art. 908 do CPC, passo a delimitar a ordem de preferência dentre os credores. 3. Da análise dos autos, observo constar uma penhora no rosto dos autos decorrente da 6ª Vara de Família de Curitiba, e fixada no valor de R$91.933,19 (noventa e um mil novecentos e trinta e três reais e dezenove centavos), em evento 611. Ainda, também há pedido de reserva de valores referentes aos honorários advocatícios do patrono da parte exequente (mov.856). Por fim, há registros de débitos fiscais do executado junto ao Estado do Paraná (mov.586) pelo valor de R$11.680,16 (onze mil seiscentos e oitenta reais e dezesseis centavos) e crédito do Município de Curitiba (mov.597) sobre o imóvel arrematado de R$2.610,44 (dois mil seiscentos e dez reais e quarenta e quatro centavos). Pois bem. 4. Observo que há 4 (quatro) credores habilitados junto ao feito (além do próprio exequente do feito), sendo 2 (dois) credores alimentares e 2 (dois) credores fiscais, de modo que a ordem, na forma prevista pelo art. 908 do CPC e 186 do CTN deve respeitar previamente os créditos alimentares para posterior pagamento dos créditos fiscais. A ordem, portanto, passa a ser: 1) primeiramente, a transferência de R$91.933,19 (noventa e um mil novecentos e trinta e três reais e dezenove centavos) à 6ª Vara de Família de Curitiba, diante da natureza do crédito privilegiado; 2) a expedição de alvará em favor do procurador do exequente no valor de R$38.057,03 (trinta e oito mil e cinquenta e sete reais e três centavos), conforme se observa da planilha de evento 856.2; 3) a expedição de alvará em favor do Município de Curitiba no valor de R$2.610,44 (dois mil seiscentos e dez reais e quarenta e quatro centavos), considerando que são débitos decorrentes do imóvel arrematado, portanto, com preferência entre os débitos fiscais registrados no feito; 4) a expedição de alvará em favor do Estado do Paraná no valor de R$11.680,16 (onze mil seiscentos e oitenta reais edezesseis centavos), diante dos débitos do executado junto ao ente, os quais têm preferência quando em comparação com o débito cobrado pelo exequente no presente feito (art. 186 do CTN). 5. Expedidos todos os alvarás e transferências, determino que a Serventia acoste novamente o extrato atualizado da conta judicial. 6. Após, deverão os entes federativos credores informarem se houve quitação do débito em questão, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. 7. Posteriormente, deverá o exequente ser intimado para apresentar planilha atualizada do débito, em 5 (cinco) dias, promovendo a baixa parcial do crédito, por meio da exclusão de R$129.990,22 (cento e vinte e nove mil novecentos e noventa reais e vinte e dois centavos), por força dos pagamentos “1” e “2” supracitados. 8. Sobrevindo, tornem conclusos. 9. Intimem-se. Em 3 de julho de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
09/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 20:28
Documento (Outros documentos)
08/07/2024, 20:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 20:27
Outras Decisões
04/07/2024, 10:40
Conclusão (para despacho)
02/07/2024, 10:14
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2024, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2024, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 11.830-49/2017v 1. Sobrevindo planilha atualizada do débito oferecida pelo terceiro (mov.859) em 5 (cinco) dias, será promovida decisão relativa ao concurso de credores existente no feito. 2. Intimem-se. Em 11 de junho de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
13/06/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2024, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2024, 11:03
Confirmada
12/06/2024, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 10:13
Mero expediente
11/06/2024, 18:41
Conclusão (para despacho)
11/06/2024, 10:29
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:33
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 20:43
Documento (Certidão)
05/06/2024, 16:18
Documento (Certidão)
31/05/2024, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 11.830-49/2017v 1. Defiro o depósito dos valores oriundos da arrematação em Juízo pelo arrematante (mov.847). 2. No mais, diante do desprovimento dos recursos apresentados pelo devedor e seu irmão, intimem-se o exequente e os credores que figuram na condição de terceiros, a fim de apresentarem planilhas atualizadas dos débitos, em 5 (cinco) dias. 3. Após, certifique a Serventia acerca dos valores depositados nos autos e tornem conclusos. 4. Intimem-se. Em 20 de maio de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
24/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 12:39
Confirmada
23/05/2024, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 09:58
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:44
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:44
Mero expediente
20/05/2024, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2024, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2024, 11:09
Conclusão (para despacho)
20/05/2024, 09:21
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 17:14
Confirmada
14/05/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 10:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/05/2024, 00:54
Por decisão judicial
03/10/2023, 09:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/10/2023, 01:06
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2023, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2023, 14:52
Decurso de Prazo
13/07/2023, 00:22
Decurso de Prazo
13/07/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: ALESSANDRO ZAVALA DE BARROS
AGRAVADOS: ALEXANDRE ELEUTERIO BACH, CARLOS HUMBERTO FERNANDES SILVA E FRANZ HERMANN NIEUWENHOFF JUNIOR
INTERESSADO: MARCIO RENATO ZAVALLA DE BARROS RELATOR: DESEMBARGADOR LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN RELATORA CONV.: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA VANIA MARIA DA SILVA KRAMER 1.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 21ª Vara Cível Processo n. 11830-49.2017.8.160.194 1. Anoto que no agravo interno n. 0054567- 91.2022.8.16.0000/2 fora exercido juízo de retração, retomando a marcha do agravo de instrumento. Ainda, a decisão tomada foi clara ao restabelecer o efeito suspensivo concedido no agravo de instrumento para fins de “determinar a suspensão dos atos de imissão de posse, inclusive expedição de carta de arrematação, relacionados ao imóvel ora discutido, até julgamento final da presente insurgência. 2. Dê-se ciência às partes e, após, suspenda-se. 5. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, 04/07/2023. [assinado digitalmente] KARINE PERETI DE LIMA ANTUNES Juíza de Direito Substituta Página I de I PROJUDI - Recurso: 0054567-91.2022.8.16.0000/2 - Ref. mov. 14.1 - Assinado digitalmente por Desembargadora Substituta Vania Maria da Silva K ramer 03/07/2023: CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO. Arq: Decisão Monocrática PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL – AGRAVO INTERNO Nº 0054567- 91.2022.8.16.0000/2, DA 21ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão que reconheceu a prejudicialidade do agravo de instrumento manejado pelo ora insurgente e pelo ora interessado, em razão da perda superveniente do objeto (mov. 28.1 – recurso originário), restando assim ementada: DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DO JUIZ A QUO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. INTELIGÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. RECURSO PREJUDICADO. Nas razões recursais, ALESSANDRO ZAVALA DE BARROS afirma, preliminarmente, que o ato judicial é nulo, eis que carece de fundamentação quanto à tese por si sustentada, baseando-se apenas em argumentos que prestam a julgar tão somente a pretensão do agravante Márcio, sem amparo Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJV9F CJKAK WCCBW JJL4APROJUDI - Recurso: 0054567-91.2022.8.16.0000/2 - Ref. mov. 14.1 - Assinado digitalmente por Desembargadora Substituta Vania Maria da Silva K ramer 03/07/2023: CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO. Arq: Decisão Monocrática PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ legal, o que, de pronto, evidencia a falta de requisito essencial do decisum, fundamentação, art. 489, II, do CPC. Alega que, previamente ao pronunciamento que declarou prejudicado o recurso, sequer se oportunizou a sua intimação quanto à possibilidade de julgamento com base na desistência de Marcio, em flagrante afronta ao disposto no art. 10 do CPC. Aventa que a decisão hostilizada deixa de mencionar e analisar a sua pretensão, sendo que também é parte no agravo de instrumento e insurgiu-se quanto ao preço vil que foi levado o imóvel a hasta pública, fato que deve ser enfrentado na insurgência. Alude que o ato judicial deixou de enfrentar a tese arguida em preliminar de recurso, que não é afastada pela desistência de Marcio em exercer o direito de preferência. Derradeiramente, requer o provimento do agravo interno, com a reforma do decisum vergastado, para reconhecer que o seu agravo de instrumento não foi prejudicado com a desistência do agravante Márcio (mov. 1.1). Instados a se manifestar (mov. 7.1), os recorridos CARLOS e FRANZ quedaram-se inertes (movs. 11 e 12), enquanto ALEXANDRE pugnou pela manutenção do pronunciamento impugnado (mov. 10.1). 2. Da análise das razões aventadas, depreende-se a necessidade de exercício do juízo de retratação, autorizado pelo art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil. Inconformado com a decisão monocrática que reconheceu a prejudicialidade do recurso, sob a fundamentação de perda do objeto, um dos insurgentes manejou o agravo interno. Almeja a reforma do ato judicial, a fim de que seja dado prosseguimento ao agravo de instrumento quanto à sua pretensão de reforma do decisum de primeiro grau, para determinar o regular processamento dos Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJV9F CJKAK WCCBW JJL4APROJUDI - Recurso: 0054567-91.2022.8.16.0000/2 - Ref. mov. 14.1 - Assinado digitalmente por Desembargadora Substituta Vania Maria da Silva K ramer 03/07/2023: CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO. Arq: Decisão Monocrática PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ embargos à arrematação, em que postula o reconhecimento de preço vil do imóvel arrematado no feito originário. Argumenta que a prejudicialidade do recurso diz respeito apenas à preferência na arrematação renunciada por um dos agravantes. Suscita que a questão referente ao preço vil do bem arrematado está pendente de julgamento. Do detido exame do caso, infere-se que lhe assiste razão. Isso porque, a despeito do entendimento anteriormente adotado, é possível concluir, revista a referida tese, que a prejudicialidade recursal diz respeito apenas a MARCIO RENATO ZAVALLA DE BARROS, que informou não possuir mais interesse na efetivação de preferência sobre o imóvel arrematado. Nota-se que a questão é somente uma das matérias arguidas nos embargos à arrematação do ora insurgente e que ele pretende o prosseguimento do agravo de instrumento para que seja determinada a análise das teses suscitadas nos seus embargos. 3.
Diante do exposto, impõe-se exercer o juízo de retratação, nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, para determinar o regular processamento do agravo de instrumento em relação ao ora recorrente, 1 com o restabelecimento do efeito concedido no mov. 15.1 do recurso originário. 4. Dê-se ciência desta decisão ao juízo de origem. -- 1
Diante do exposto, preenchidos os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, defiro o pedido e determino a suspensão dos atos de imissão de posse, inclusive da expedição de carta de arrematação, relacionados ao imóvel ora discutido, até julgamento final da presente insurgência. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJV9F CJKAK WCCBW JJL4APROJUDI - Recurso: 0054567-91.2022.8.16.0000/2 - Ref. mov. 14.1 - Assinado digitalmente por Desembargadora Substituta Vania Maria da Silva K ramer 03/07/2023: CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO. Arq: Decisão Monocrática PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ 5. Intimem-se. Curitiba, data do sistema. VANIA MARIA DA SILVA KRAMER Desembargadora Substituta Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJV9F CJKAK WCCBW JJL4A
06/07/2023, 00:00
Confirmada
05/07/2023, 11:22
Por decisão judicial
05/07/2023, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 09:50
Mero expediente
04/07/2023, 18:21
Conclusão (para despacho)
04/07/2023, 14:52
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2023, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2023, 15:52
Expedição de documento (Informações)
12/06/2023, 14:30
Expedição de documento (Ofício)
01/06/2023, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011830-49.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$74.674,37 Exequente(s): CARLOS HUMBERTO FERNANDES SILVA (RG: 30273966 SSP/PR e CPF/CNPJ: 500.457.689-00) Avenida Sete de Setembro, 475 - Cristo Rei - CURITIBA/PR - CEP: 80.050-315 FRANZ HERMANN NIEUWENHOFF JUNIOR (RG: 35398651 SSP/PR e CPF/CNPJ: 765.720.219-04) Avenida Sete de Setembro, 475 - Cristo Rei - CURITIBA/PR - CEP: 80.050-315 Executado(s): ALESSANDRO ZAVALA DE BARROS (RG: 11032125 SSP/PR e CPF/CNPJ: 711.171.999-91) Avenida Iguaçu, 489 - São Jorge D'Oeste - SÃO JORGE D`OESTE/PR - CEP: 85.575-000 Terceiro(s): ALEXANDRE ELEUTERIO BACH (RG: 69824927 SSP/PR e CPF/CNPJ: 030.962.449-52) Rua Pedro Carlesso, 21 - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.270-325 MARCIO RENATO ZAVALLA DE BARROS (CPF/CNPJ: 003.921.019-71) R. DOS PALOTINOS, 000050 - Cristo Rei - CURITIBA/PR - CEP: 80.050-400 DESPACHO 1. A penhora no rosto dos autos advinda da 6ª Vara de Família solicita a transferência de valores pertencentes ao executado ALEXANDRE ZAVALLA, decorrente da arrematação do imóvel penhorado nos presentes autos. 2. Neste caso, foi noticiada a arrematação do imóvel ao mov. 593, tendo esta sido impugnada em mov. 593, por meio de embargos a arrematação, rejeitados ao mov. 738. 3. No momento, os referidos embargos estão sendo discutidos em agravo de instrumento, junto ao E. TJPR. Logo, não houve qualquer levantamento de valores pelas partes (mov. 743). 4. Houve, somente, habilitação do terceiro MARCIO ZAVALLA ao mov. 616, que depositou nos autos valores ao mov. 694, uma vez que demonstrou interesse em exercer direito de preferência sobre o imóvel, pois alegou ser coproprietário deste. 5. Em ref. 801, o terceiro desistiu do direito de preferência e requereu o levantamento dos valores de mov. 694, tendo o alvará sido expedido - em favor de MARCIO - ao mov. 814. Logo, não houve qualquer descumprimento à ordem de penhora no rosto dos autos. 6. Assim sendo, responda-se ao ofício de mov. retro, prestando-se as informações acima dispostas. 7. Por fim, aguarde-se julgamento do agravo interno noticiado ao mov. 804. Diligências necessárias. Curitiba, 24 de maio de 2023.
29/05/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2023, 15:59
Confirmada
27/05/2023, 15:59
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 20:02
Confirmada
26/05/2023, 00:10
Mero expediente
24/05/2023, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2023, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2023, 13:27
Conclusão (para despacho)
18/05/2023, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2023, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 14:22
Documento (Outros documentos)
12/05/2023, 16:47
Expedição de alvará de levantamento
12/05/2023, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2023, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2023, 16:55
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 16:23
Confirmada
08/05/2023, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011830-49.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$74.674,37 Exequente(s): CARLOS HUMBERTO FERNANDES SILVA (RG: 30273966 SSP/PR e CPF/CNPJ: 500.457.689-00) Avenida Sete de Setembro, 475 - Cristo Rei - CURITIBA/PR - CEP: 80.050-315 FRANZ HERMANN NIEUWENHOFF JUNIOR (RG: 35398651 SSP/PR e CPF/CNPJ: 765.720.219-04) Avenida Sete de Setembro, 475 - Cristo Rei - CURITIBA/PR - CEP: 80.050-315 Executado(s): ALESSANDRO ZAVALA DE BARROS (RG: 11032125 SSP/PR e CPF/CNPJ: 711.171.999-91) Avenida Iguaçu, 489 - São Jorge D'Oeste - SÃO JORGE D`OESTE/PR - CEP: 85.575-000 Terceiro(s): ALEXANDRE ELEUTERIO BACH (RG: 69824927 SSP/PR e CPF/CNPJ: 030.962.449-52) Rua Pedro Carlesso, 21 - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.270-325 MARCIO RENATO ZAVALLA DE BARROS (CPF/CNPJ: 003.921.019-71) R. DOS PALOTINOS, 000050 - Cristo Rei - CURITIBA/PR - CEP: 80.050-400 DESPACHO 1. Deferida a desistência do direito de preferência pelo terceiro (MARCIO), expeça-se alvará em favor deste, conforme valores certificados em ref. 789.2. 2. Quanto a manifestação de ref. 778, destaco que os valores a serem levantados referem-se aos depósitos realizados pelo próprio terceiro MARCIO em ref. 694 e 721 (desistente). 3. No mais, ressalto que os valores de ref. 789.3 deverão permanecer em depósito judicial. 4. Ciente quanto ao agravo interno mencionado na petição de ref. 804. Diligências necessárias. Curitiba, 03/05/2023.
08/05/2023, 00:00
Confirmada
07/05/2023, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 20:24
Documento (Outros documentos)
05/05/2023, 20:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 20:23
Expedição de alvará de levantamento
03/05/2023, 19:17
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2023, 20:52
Conclusão (para decisão)
07/03/2023, 10:28
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011830-49.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$74.674,37 Exequente(s): CARLOS HUMBERTO FERNANDES SILVA (RG: 30273966 SSP/PR e CPF/CNPJ: 500.457.689-00) Avenida Sete de Setembro, 475 - Cristo Rei - CURITIBA/PR - CEP: 80.050-315 FRANZ HERMANN NIEUWENHOFF JUNIOR (RG: 35398651 SSP/PR e CPF/CNPJ: 765.720.219-04) Avenida Sete de Setembro, 475 - Cristo Rei - CURITIBA/PR - CEP: 80.050-315 Executado(s): ALESSANDRO ZAVALA DE BARROS (RG: 11032125 SSP/PR e CPF/CNPJ: 711.171.999-91) Avenida Iguaçu, 489 - São Jorge D'Oeste - SÃO JORGE D`OESTE/PR - CEP: 85.575-000 Terceiro(s): ALEXANDRE ELEUTERIO BACH (RG: 69824927 SSP/PR e CPF/CNPJ: 030.962.449-52) Rua Pedro Carlesso, 21 - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.270-325 MARCIO RENATO ZAVALLA DE BARROS (CPF/CNPJ: 003.921.019-71) R. DOS PALOTINOS, 000050 - Cristo Rei - CURITIBA/PR - CEP: 80.050-400 DESPACHO 1. Esclareça o terceiro MARCIO quanto ao pedido de expedição de alvará (mov. 773), em conformidade à manifestação de ref. 778. 2. Após, tornem conclusos. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 22 de fevereiro de 2023.
24/02/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2023, 10:04
Confirmada
23/02/2023, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 08:55
Mero expediente
22/02/2023, 17:30
Recebimento
22/02/2023, 15:53
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 12:37
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 11:31
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 16:54
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 11:35
Conclusão (para despacho)
13/02/2023, 14:39
Documento (Certidão)
13/02/2023, 14:37
Expedição de documento (Ofício)
09/02/2023, 22:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011830-49.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$74.674,37 Exequente(s): CARLOS HUMBERTO FERNANDES SILVA (RG: 30273966 SSP/PR e CPF/CNPJ: 500.457.689-00) Avenida Sete de Setembro, 475 - Cristo Rei - CURITIBA/PR - CEP: 80.050-315 FRANZ HERMANN NIEUWENHOFF JUNIOR (RG: 35398651 SSP/PR e CPF/CNPJ: 765.720.219-04) Avenida Sete de Setembro, 475 - Cristo Rei - CURITIBA/PR - CEP: 80.050-315 Executado(s): ALESSANDRO ZAVALA DE BARROS (RG: 11032125 SSP/PR e CPF/CNPJ: 711.171.999-91) Avenida Iguaçu, 489 - São Jorge D'Oeste - SÃO JORGE D`OESTE/PR - CEP: 85.575-000 Terceiro(s): ALEXANDRE ELEUTERIO BACH (RG: 69824927 SSP/PR e CPF/CNPJ: 030.962.449-52) Rua Pedro Carlesso, 21 - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.270-325 MARCIO RENATO ZAVALLA DE BARROS (CPF/CNPJ: 003.921.019-71) R. DOS PALOTINOS, 000050 - Cristo Rei - CURITIBA/PR - CEP: 80.050-400 DESPACHO 1. Indefiro, por ora, o pedido de validade da arrematação e a consequente expedição da carta de arrematação do imóvel, na medida em que pende o julgamento do Agravo de Instrumento n. 0054567-91.2022.8.16.0000, o qual, aliás, teve efeito suspensivo concedido pelo Tribunal ad quem (mov. 756). 1.1. Inclusive, os pedidos de tornar válida a arrematação, a despeito de pender o julgamento desse recurso, pode ser posteriormente penalizado em litigância de má-fé (CPC, artigo 80, incisos II e V). 2. Inexistindo oposição (mov. 778 e 782), defiro o pedido (mov. 773) de desistência do direito de preferência apresentado pelo terceiro Marcio Renato Zavalla de Barros. 2.1. Ciência ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná quanto ao pedido de desistência formulado pelo terceiro/agravante. 3. Certifique-se quanto ao valor depositado nos autos de acordo com o que fora informado pelo terceiro no mov. 773. 4. Após, conclusos para deliberação quanto à expedição de alvará (mov. 773) Diligências necessárias. Curitiba, 31/01/2023.
06/02/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2023, 18:22
Confirmada
05/02/2023, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 19:48
Indeferimento
31/01/2023, 08:42
Conclusão (para decisão)
02/12/2022, 08:59
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 23:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2022, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2022, 14:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/11/2022, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011830-49.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$74.674,37 Exequente(s): CARLOS HUMBERTO FERNANDES SILVA (RG: 30273966 SSP/PR e CPF/CNPJ: 500.457.689-00) Avenida Sete de Setembro, 475 - Cristo Rei - CURITIBA/PR - CEP: 80.050-315 FRANZ HERMANN NIEUWENHOFF JUNIOR (RG: 35398651 SSP/PR e CPF/CNPJ: 765.720.219-04) Avenida Sete de Setembro, 475 - Cristo Rei - CURITIBA/PR - CEP: 80.050-315 Executado(s): ALESSANDRO ZAVALA DE BARROS (RG: 11032125 SSP/PR e CPF/CNPJ: 711.171.999-91) Avenida Iguaçu, 489 - São Jorge D'Oeste - SÃO JORGE D`OESTE/PR - CEP: 85.575-000 Terceiro(s): ALEXANDRE ELEUTERIO BACH (RG: 69824927 SSP/PR e CPF/CNPJ: 030.962.449-52) Rua Pedro Carlesso, 21 - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.270-325 MARCIO RENATO ZAVALLA DE BARROS (CPF/CNPJ: 003.921.019-71) R. DOS PALOTINOS, 000050 - Cristo Rei - CURITIBA/PR - CEP: 80.050-400 DESPACHO 1. Intimem-se as partes sobre a manifestação do terceiro. 2. Após, tornem os autos para decisão. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 10 de novembro de 2022.
15/11/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 11:11
Confirmada
14/11/2022, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2022, 09:31
Mero expediente
10/11/2022, 16:36
Conclusão (para despacho)
09/11/2022, 11:28
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2022, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2022, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2022, 09:49
Decurso de Prazo
25/10/2022, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2022, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2022, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011830-49.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$74.674,37 Exequente(s): CARLOS HUMBERTO FERNANDES SILVA (RG: 30273966 SSP/PR e CPF/CNPJ: 500.457.689-00) Avenida Sete de Setembro, 475 - Cristo Rei - CURITIBA/PR - CEP: 80.050-315 FRANZ HERMANN NIEUWENHOFF JUNIOR (RG: 35398651 SSP/PR e CPF/CNPJ: 765.720.219-04) Avenida Sete de Setembro, 475 - Cristo Rei - CURITIBA/PR - CEP: 80.050-315 Executado(s): ALESSANDRO ZAVALA DE BARROS (RG: 11032125 SSP/PR e CPF/CNPJ: 711.171.999-91) Avenida Iguaçu, 489 - São Jorge D'Oeste - SÃO JORGE D`OESTE/PR - CEP: 85.575-000 Terceiro(s): ALEXANDRE ELEUTERIO BACH (RG: 69824927 SSP/PR e CPF/CNPJ: 030.962.449-52) Rua Pedro Carlesso, 21 - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.270-325 MARCIO RENATO ZAVALLA DE BARROS (CPF/CNPJ: 003.921.019-71) R. DOS PALOTINOS, 000050 - Cristo Rei - CURITIBA/PR - CEP: 80.050-400 DESPACHO 1. As contrarrazões devem ser protocolizadas em instância superior (mov. 757). 2. Nada mais, suspenda-se conforme decisão retro. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 06 de outubro de 2022.
13/10/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2022, 17:39
Confirmada
12/10/2022, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
12/10/2022, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2022, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2022, 15:30
Confirmada
07/10/2022, 08:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0011830-49.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$74.674,37 Exequente(s): CARLOS HUMBERTO FERNANDES SILVA (RG: 30273966 SSP/PR e CPF/CNPJ: 500.457.689-00) Avenida Sete de Setembro, 475 - Cristo Rei - CURITIBA/PR - CEP: 80.050-315 FRANZ HERMANN NIEUWENHOFF JUNIOR (RG: 35398651 SSP/PR e CPF/CNPJ: 765.720.219-04) Avenida Sete de Setembro, 475 - Cristo Rei - CURITIBA/PR - CEP: 80.050-315 Executado(s): ALESSANDRO ZAVALA DE BARROS (RG: 11032125 SSP/PR e CPF/CNPJ: 711.171.999-91) Avenida Iguaçu, 489 - São Jorge D'Oeste - SÃO JORGE D`OESTE/PR - CEP: 85.575-000 Terceiro(s): ALEXANDRE ELEUTERIO BACH (RG: 69824927 SSP/PR e CPF/CNPJ: 030.962.449-52) Rua Pedro Carlesso, 21 - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.270-325 MARCIO RENATO ZAVALLA DE BARROS (CPF/CNPJ: 003.921.019-71) R. DOS PALOTINOS, 000050 - Cristo Rei - CURITIBA/PR - CEP: 80.050-400 DECISÃO 1. Concedido o efeito suspensivo no agravo de instrumento, suspenda-se o presente feito por 60 dias ou até o julgamento do recurso, o que sobrevier antes. 2. Encerrada a suspensão, intimem-se as partes para que se manifestem em cinco dias, devendo comprovar eventual julgamento superior. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 05 de outubro de 2022.
07/10/2022, 00:00
Mero expediente
06/10/2022, 19:10
Conclusão (para despacho)
06/10/2022, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 11:16
Petição (Contra-razões)
06/10/2022, 10:41
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
05/10/2022, 16:45
Conclusão (para despacho)
30/09/2022, 15:32
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2022, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2022, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2022, 11:01
Confirmada
14/09/2022, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0011830-49.2017.8.16.0194 I. Ciente quanto ao agravo de instrumento do evento 742. II. Ante o pedido de concessão de efeito suspensivo, necessário aguardar a análise deste antes de ser determinada qualquer diligência nos autos. III. Intimem-se. Em, 06 de setembro de 2022.s
14/09/2022, 00:00
Por decisão judicial
13/09/2022, 21:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 21:40
Mero expediente
13/09/2022, 17:30
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 14:26
Conclusão (para despacho)
06/09/2022, 07:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2022, 21:28
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 21:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Em especial atenção ao contraditório (CPC, artigo 10), fora concedido prazo para as partes se manifestarem sobre possível ausência de interesse de agir na faceta da adequação da provocação jurisdicional da parte executada, tendo em vista a oposição de embargos à arrematação (mov. 601) nos próprios autos da ação de execução de título extrajudicial, a despeito de ser necessário o ajuizamento de ação autônoma nos termos do artigo 903, § 4º, do Código de Processo Civil. 2. Houve manifestação das partes (mov. 734 e 735). 3. Por força do disposto no artigo 903, § 4º, do Código de Processo Civil, os embargos à arrematação constituem ação autônoma e tem natureza de processo de conhecimento. Assim, estão sujeitos “às mesmas condições procedimentais dos embargos previstos nos artigos 535 e 914 do CPC/2015 (artigos 736 e 741 do CPC/1973), com todas as suas nuances” (TJ-RJ - APL: 01352514620048190001, Relator: Des(a). ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR, Data de Julgamento: 27/08/2019, NONA CÂMARA CÍVEL), de modo a tornar inviável a apreciação da petição formulada no mov. 601 pela parte executada, vez que formulada nos próprios autos da ação de execução de título extrajudicial. 4. Inclusive, sequer há como acolher eventual alegação futura de aplicabilidade do princípio da fungibilidade, na medida em que inexistente qualquer dúvida razoável quanto a necessidade de ser ajuizada ação autônoma, posto que presente expressa redação no artigo 903, § 4º, do Código de Processo Civil, de modo que a apresentação de simples petição nos autos da ação de execução de título extrajudicial acaba por fulminar eventual aplicabilidade desse princípio. 5. A propósito de tal conclusão, importa ressaltar que a parte executada se manteve completamente inerte em apresentar qualquer fato capaz de alterar aquilo que fora consignado por ocasião do mov. 727. Então, inexistindo qualquer controvérsia acerca da ausência de interesse de agir na faceta da adequação da provocação jurisdicional pela parte executada ao tempo da oposição nos próprios autos dos embargos à arrematação, cabível extinguir a pretensão de ofício, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. 6. Sendo assim, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO os embargos à arrematação apresentados nos próprios autos da presente ação de execução de título extrajudicial pelo executado Alessandro Zavala de Barros (mov. 601). 7. No mais, cumpra-se no que couber o mov. 711. 8. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Em 3 de agosto de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
08/08/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2022, 11:12
Confirmada
06/08/2022, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 20:02
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 19:28
Indeferimento
03/08/2022, 16:56
Conclusão (para despacho)
02/08/2022, 07:59
Decurso de Prazo
02/08/2022, 00:27
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 23:40
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 22:44
Confirmada
17/07/2022, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2022, 14:54
Confirmada
11/07/2022, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0011830-49.2017.8.16.0194 1. Chamo o feito a ordem. 2. Com esteio no 10 do CPC, intimem-se as partes, e o terceiro, para que se manifestem sobre a interposição dos embargos à arrematação e a nova regra processual que exige ação autônoma. 2.1. Prazo de dez dias. 3. Diligências necessárias. Em, 05 de julho de 2022. f
07/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 22:22
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 22:22
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 10:45
Julgamento em Diligência
05/07/2022, 18:35
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:32
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 19:36
Conclusão (para despacho)
24/06/2022, 15:09
Documento (Outros documentos)
24/06/2022, 15:06
Documento (Outros documentos)
24/06/2022, 15:05
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2022, 15:55
Confirmada
20/06/2022, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2022, 15:54
Confirmada
13/06/2022, 16:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0011830-49.2017.8.16.0194 1. Aguarde-se manifestação do leiloeiro ou então, expedição do ofício, conforme certidão de mov. 704. 2. Após, oportunamente a impugnação será analisada. 3. Diligências necessárias. Em, 08 de junho de 2022. s
13/06/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2022, 13:38
Confirmada
11/06/2022, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 22:27
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 22:27
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 22:26
Mero expediente
08/06/2022, 18:08
Conclusão (para despacho)
08/06/2022, 08:56
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 22:26
Decurso de Prazo
03/06/2022, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2022, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2022, 15:07
Confirmada
27/05/2022, 00:02
Documento (Certidão)
23/05/2022, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2022, 12:06
Confirmada
17/05/2022, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 11.830-49/2017v 1.Tendo em vista que as intimações de eventos 582.1-646.1 não contém via de recebimento das cartas, expeça-se ofício aos Correios de modo a disponibilizarem os avisos de recebimento de referidas cartas. 2.No mais, concedo prazo de quinze dias ao leiloeiro para que, caso tenha tais documentos, traga aos autos. 3.Após, tornem conclusos (mov.670.1-694.1) 4.Intimem-se. Em 11 de maio de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
17/05/2022, 00:00
Confirmada
16/05/2022, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 08:36
Ato ordinatório
16/05/2022, 08:36
Ato ordinatório
12/05/2022, 08:44
Mero expediente
11/05/2022, 20:56
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 14:00
Conclusão (para decisão)
04/05/2022, 18:49
Documento (Outros documentos)
04/05/2022, 18:16
Decurso de Prazo
03/05/2022, 00:23
Decurso de Prazo
03/05/2022, 00:22
Decurso de Prazo
03/05/2022, 00:22
Decurso de Prazo
20/04/2022, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2022, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2022, 17:15
Confirmada
15/04/2022, 17:15
Confirmada
14/04/2022, 11:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - Autos nº. 0011830-49.2017.8.16.0194 1. Intime-se o perito leiloeiro para que informe a este juízo quanto as intimações que realizou conforme art. 889 do CPC, em especial, aos coproprietários para fins de direito de preferência. 2. Inclua-se o coproprietário como terceiro interessado. 3. Após, conclusos para decisão (nulidade da arrematação). Diligências necessárias. Em, 11 de abril de 2022.
14/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 21:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 21:27
Ato ordinatório
13/04/2022, 21:26
Decurso de Prazo
12/04/2022, 00:19
Mero expediente
11/04/2022, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2022, 10:22
Conclusão (para despacho)
01/04/2022, 15:20
Documento (Certidão)
01/04/2022, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2022, 15:14
Expedição de documento (Ofício)
30/03/2022, 19:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2022, 11:38
Confirmada
30/03/2022, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 11830-49 /2017 1.Certifique-se quanto ao cumprimento do item I do despacho de mov. 663, de extrema importância. 2.Diligências necessárias. Em 25 de março de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
30/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 20:25
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 21:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 10:13
Mero expediente
25/03/2022, 18:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 11830-49.2017 1. Oficie-se a Vara de Família noticiando que a arrematação foi alvo de impugnação; enquanto não concluída a defesa não há como dar cumprimento a remessa dos valores. 2. Com relação ao pedido de reserva de valores (dívida alimentar familiar), manifeste-se o credor no prazo de cinco dias, em especial, quanto a posição no concurso interno de credores. 3. Então, conclusos para decisão: ((i) sobre o concurso de credores e (ii) quanto a nulidade da arrematação. 4.Intimem-se. Em 18 de março de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
24/03/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/03/2022, 09:37
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 08:35
Confirmada
23/03/2022, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 08:05
Mero expediente
21/03/2022, 07:20
Ato ordinatório
18/03/2022, 08:55
Conclusão (para despacho)
18/03/2022, 08:55
Documento (Ofício)
18/03/2022, 08:54
Confirmada
15/03/2022, 00:19
Confirmada
15/03/2022, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011830-49.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$74.674,37 Exequente(s): CARLOS HUMBERTO FERNANDES SILVA FRANZ HERMANN NIEUWENHOFF JUNIOR Executado(s): ALESSANDRO ZAVALA DE BARROS DESPACHO 1. Sobre a manifestação do leiloeiro (mov. 646), digam as partes em dez dias e voltem conclusos para decisão. 2. Diligências necessárias. Curitiba, 02 de março de 2022.
07/03/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/03/2022, 11:49
Confirmada
05/03/2022, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 22:27
Mero expediente
03/03/2022, 07:53
Decurso de Prazo
03/03/2022, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2022, 13:07
Confirmada
20/02/2022, 00:36
Confirmada
20/02/2022, 00:34
Conclusão (para despacho)
17/02/2022, 11:56
Documento (Outros documentos)
17/02/2022, 11:53
Decurso de Prazo
15/02/2022, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2022, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2022, 16:12
Confirmada
10/02/2022, 16:12
Confirmada
10/02/2022, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011830-49.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$74.674,37 Exequente(s): CARLOS HUMBERTO FERNANDES SILVA FRANZ HERMANN NIEUWENHOFF JUNIOR Executado(s): ALESSANDRO ZAVALA DE BARROS DESPACHO: 1. Concedo a dilação de prazo pelo período solicitado. 2. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 08 de fevereiro de 2022.
10/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 21:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 21:18
Mero expediente
08/02/2022, 15:32
Documento (Ofício)
08/02/2022, 15:10
Confirmada
07/02/2022, 00:02
Confirmada
07/02/2022, 00:02
Conclusão (para despacho)
04/02/2022, 08:58
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 17:34
Documento (Outros documentos)
03/02/2022, 15:05
Documento (Outros documentos)
03/02/2022, 15:05
Confirmada
31/01/2022, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 14:18
Documento (Certidão)
31/01/2022, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011830-49.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$74.674,37 Exequente(s): CARLOS HUMBERTO FERNANDES SILVA FRANZ HERMANN NIEUWENHOFF JUNIOR Executado(s): ALESSANDRO ZAVALA DE BARROS DESPACHO 1. Certifique-se quanto ao cumprimento da intimação legal prevista no inciso II do art. 889 do CPC. 2. Após, colha-se manifestação do leiloeiro se este tomou idêntica diligência previamente ao leilão judicial. 3. Ciente quanto ao ofício de mov. 611 que somente poderá ser cumprido se a arrematação restar perfectibilizada. 4. Após, conclusos para analise das alegações de ref. 614, já com contraditório. Diligências necessárias. Curitiba, 25 de janeiro de 2022.
28/01/2022, 00:00
Confirmada
27/01/2022, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 10:48
Confirmada
27/01/2022, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 09:53
Ato ordinatório
27/01/2022, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 09:52
Mero expediente
25/01/2022, 16:53
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 13:34
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 20:20
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2022, 14:27
Conclusão (para despacho)
19/01/2022, 11:12
Documento (Ofício)
19/01/2022, 11:12
Confirmada
14/12/2021, 00:25
Confirmada
14/12/2021, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011830-49.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$74.674,37 Exequente(s): CARLOS HUMBERTO FERNANDES SILVA FRANZ HERMANN NIEUWENHOFF JUNIOR Executado(s): ALESSANDRO ZAVALA DE BARROS DESPACHO 1. Habilite-se o arrematante como terceiro interessado (mov. 595). 2. Opostos embargos à arrematação (mov. 601), concedo o prazo comum de cinco dias para manifestação da parte credora e, querendo, do arrematante. 3. Após, retornem conclusos. Diligências necessárias. Curitiba, 02 de dezembro de 2021.
06/12/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/12/2021, 17:52
Confirmada
05/12/2021, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 22:20
Ato ordinatório
03/12/2021, 22:19
Mero expediente
01/12/2021, 22:33
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 22:29
Ato ordinatório
24/11/2021, 08:31
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 17:44
Confirmada
23/11/2021, 00:08
Documento (Outros documentos)
17/11/2021, 10:26
Conclusão (para despacho)
16/11/2021, 16:19
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011830-49.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$74.674,37 Exequente(s): CARLOS HUMBERTO FERNANDES SILVA FRANZ HERMANN NIEUWENHOFF JUNIOR Executado(s): ALESSANDRO ZAVALA DE BARROS DESPACHO 1. Ciente do resultado positivo do leilão (mov. 583), aguarde-se a juntada do auto de arrematação. 2. Quando da juntada do auto de arrematação, aguarde-se o prazo de dez dias para eventual impugnação (CPC, art. 903, §1º). 3. Nada impugnando, expeça-se carta de arrematação e do respectivo expediente (art. 903,§3º do CPC). 4. Em seguida, intime-se o exequente para dar regular andamento ao feito, pena de extinção. Diligências necessárias. Curitiba, 11 de novembro de 2021.
15/11/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/11/2021, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2021, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2021, 17:12
Confirmada
12/11/2021, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 14:16
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 22:28
Mero expediente
11/11/2021, 18:32
Conclusão (para despacho)
11/11/2021, 08:40
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 18:30
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2021, 22:51
Confirmada
24/09/2021, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2021, 08:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2021, 08:45
Confirmada
13/09/2021, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 08:08
Documento (Outros documentos)
10/09/2021, 17:26
Confirmada
10/09/2021, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 16:55
Ato ordinatório
10/09/2021, 16:54
Decurso de Prazo
10/09/2021, 02:21
Confirmada
16/08/2021, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0011830-49.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$74.674,37 Exequente(s): CARLOS HUMBERTO FERNANDES SILVA FRANZ HERMANN NIEUWENHOFF JUNIOR Executado(s): ALESSANDRO ZAVALA DE BARROS DECISÃO 1. O Código de Normas do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do TJPR, que assim estabelece: Art. 115. No laudo de avaliação descrever-se-á pormenorizadamente o bem avaliado, consignando-se suas características e estado, bem como os critérios utilizados para a avaliação, as indicações de pesquisas de mercado efetuadas e o seu valor. Parágrafo único. Quando o bem avaliado estiver acrescido de benfeitorias, elas também serão descritas minuciosamente, no mesmo laudo do bem principal, em item apartado. Art. 116. O valor do bem, expresso em moeda corrente, corresponderá ao preço de mercado na data da elaboração do laudo. Do exame dos autos, constato que o avaliador elaborou o laudo de forma minuciosa e atendendo todos os requisitos descritos no CN, de modo que caracteriza a região onde se situa o bem penhorado, identifica e caracteriza o bem imóvel, indica as benfeitorias e delimita o valor de mercado (mov. 516.2). Logo, das informações inseridas no laudo de avaliação – bastante completo, aliás –, não verifico que o devedor tenha suscitado qualquer informação capaz de apontar equívoco perpetrado pelo avaliador. Por fim, importante ressaltar que o fundamento da impugnação do devedor é insuficiente para alterar o valor da avaliação, uma vez que todos outros imóveis da região utilizados como parâmetro de avaliação do valor do metro quadrado, referem-se a ofertas de compra e venda e não a transações efetivamente realizadas. 2. Desta forma, HOMOLOGO o laudo de avaliação de mov. 516.2. 3. Preclusa esta decisão, ao leiloeiro para designação de datas para realização de leilão judicial, devendo as partes serem intimadas na sequência. 4. Oportunamente, retornem conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 03 de agosto de 2021.
06/08/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2021, 20:47
Confirmada
05/08/2021, 20:47
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 20:39
Outras Decisões
03/08/2021, 14:50
Conclusão (para despacho)
02/08/2021, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2021, 16:15
Confirmada
18/07/2021, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2021, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2021, 13:15
Confirmada
07/07/2021, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 10:55
Documento (Outros documentos)
07/07/2021, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2021, 08:32
Confirmada
27/06/2021, 00:06
Confirmada
24/06/2021, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2021, 10:22
Confirmada
17/06/2021, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011830-49.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$74.674,37 Exequente(s): CARLOS HUMBERTO FERNANDES SILVA FRANZ HERMANN NIEUWENHOFF JUNIOR Executado(s): ALESSANDRO ZAVALA DE BARROS DESPACHO 1. Ciente (mov. 541). 2. Intime-se o leiloeiro para que se manifeste em dez dias sobre a impugnação de mov. 538. 3. Após, concedo novo prazo comum para manifestação das partes. Diligências necessárias. Curitiba, 14 de junho de 2021.
17/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 07:37
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 07:36
Mero expediente
14/06/2021, 17:17
Documento (Outros documentos)
26/05/2021, 16:01
Conclusão (para despacho)
24/05/2021, 14:46
Confirmada
24/05/2021, 14:19
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2021, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2021, 10:23
Confirmada
17/05/2021, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011830-49.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$74.674,37 Exequente(s): CARLOS HUMBERTO FERNANDES SILVA FRANZ HERMANN NIEUWENHOFF JUNIOR Executado(s): ALESSANDRO ZAVALA DE BARROS DESPACHO 1. Sobre o ofício de mov. 526, esclareça o leiloeiro se houve a arrematação do bem imóvel. 2. Após, retornem. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 12 de maio de 2021.
17/05/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2021, 12:07
Confirmada
14/05/2021, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2021, 07:59
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2021, 07:59
Mero expediente
12/05/2021, 13:38
Conclusão (para despacho)
11/05/2021, 18:06
Documento (Ofício)
11/05/2021, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2021, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2021, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2021, 14:11
Confirmada
07/05/2021, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2021, 13:15
Petição (Petição (outras))
07/05/2021, 12:40
Documento (Outros documentos)
07/05/2021, 12:16
Confirmada
03/05/2021, 00:08
Confirmada
30/04/2021, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2021, 10:19
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
23/04/2021, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011830-49.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$74.674,37 Exequente(s): CARLOS HUMBERTO FERNANDES SILVA FRANZ HERMANN NIEUWENHOFF JUNIOR Executado(s): ALESSANDRO ZAVALA DE BARROS DESPACHO CUMPRA-SE o item 1 do mov. 491. Diligências necessárias. Curitiba, 19 de abril de 2021.
23/04/2021, 00:00
Confirmada
22/04/2021, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 08:25
Mero expediente
19/04/2021, 17:33
Conclusão (para despacho)
19/04/2021, 10:24
Petição (Petição (outras))
18/04/2021, 17:13
Decurso de Prazo
31/03/2021, 00:44
Ato ordinatório
24/03/2021, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2021, 14:38
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 14:38
Confirmada
23/02/2021, 18:58
Confirmada
23/02/2021, 17:29
Documento (Ofício)
22/02/2021, 11:10
Confirmada
22/02/2021, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011830-49.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$74.674,37 Exequente(s): CARLOS HUMBERTO FERNANDES SILVA FRANZ HERMANN NIEUWENHOFF JUNIOR Executado(s): ALESSANDRO ZAVALA DE BARROS DESPACHO 1. A fim de evitar a defasagem da avaliação de mov. 416, autorizo o leiloeiro a promover a atualização do laudo em vinte dias. 2. Deixo de determinar a suspensão destes autos, considerando o estágio avançado da presente execução com a designação de novas datas para hasta pública no mov. 456. Diligências necessárias. Curitiba, 11 de fevereiro de 2021. ROGÉRIO DE ASSIS Juiz de Direito
16/02/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2021, 10:40
Confirmada
15/02/2021, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2021, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2021, 08:08
Mero expediente
12/02/2021, 07:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2021, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2021, 18:30
Ato ordinatório
11/02/2021, 18:29
Confirmada
11/02/2021, 16:09
Conclusão (para despacho)
11/02/2021, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 15:46
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 15:40
Confirmada
06/02/2021, 00:07
Documento (Outros documentos)
03/02/2021, 14:28
Confirmada
03/02/2021, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2021, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011830-49.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$74.674,37 Exequente(s): CARLOS HUMBERTO FERNANDES SILVA FRANZ HERMANN NIEUWENHOFF JUNIOR Executado(s): ALESSANDRO ZAVALA DE BARROS DESPACHO 1. Certifique-se quanto ao cumprimento integral da decisão de mov. 457. 2. Em caso negativo, tome-se as providências. Diligências necessárias. Curitiba, 24 de janeiro de 2021.
27/01/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2021, 09:06
Confirmada
26/01/2021, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2021, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2021, 08:38
Documento (Certidão)
26/01/2021, 08:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2021, 09:04
Mero expediente
24/01/2021, 15:34
Conclusão (para despacho)
22/01/2021, 15:49
Decurso de Prazo
22/01/2021, 01:49
Decurso de Prazo
22/01/2021, 01:40
Confirmada
22/12/2020, 00:12
Confirmada
22/12/2020, 00:12
Confirmada
12/12/2020, 10:28
Confirmada
12/12/2020, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2020, 23:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2020, 23:07
Decisão Interlocutória de Mérito
10/12/2020, 19:03
Petição (Petição (outras))
10/12/2020, 15:30
Ato ordinatório
10/12/2020, 14:52
Conclusão (para despacho)
10/12/2020, 10:10
Petição (Petição (outras))
09/12/2020, 23:43
Petição (Petição (outras))
30/11/2020, 11:06
Documento (Outros documentos)
16/11/2020, 16:40
Ato ordinatório
13/11/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2020, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2020, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2020, 11:14
Petição (Petição (outras))
12/11/2020, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2020, 10:59
Documento (Outros documentos)
12/11/2020, 10:59
Documento (Ofício)
12/11/2020, 10:53
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 16:23
Decurso de Prazo
21/10/2020, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 00:09
Decurso de Prazo
10/10/2020, 01:02
Decurso de Prazo
10/10/2020, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2020, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2020, 10:15
Documento (Outros documentos)
02/10/2020, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2020, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2020, 10:52
Decurso de Prazo
25/09/2020, 01:02
Decurso de Prazo
18/09/2020, 00:15
Decurso de Prazo
18/09/2020, 00:15
Decurso de Prazo
17/09/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 00:15
Decurso de Prazo
10/09/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 11:47
Decurso de Prazo
01/09/2020, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2020, 13:23
Documento (Outros documentos)
31/08/2020, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 20:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 20:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2020, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2020, 09:33
Mero expediente
26/08/2020, 16:47
Conclusão (para despacho)
26/08/2020, 08:37
Documento (Outros documentos)
25/08/2020, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2020, 00:40
Petição (Petição (outras))
21/08/2020, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2020, 21:46
Ato ordinatório
20/08/2020, 21:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2020, 21:45
Decisão Interlocutória de Mérito
19/08/2020, 18:13
Conclusão (para despacho)
17/08/2020, 09:22
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 18:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2020, 22:44
Mero expediente
11/08/2020, 16:00
Petição (Petição (outras))
28/07/2020, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2020, 00:05
Conclusão (para despacho)
16/07/2020, 12:56
Petição (Petição (outras))
16/07/2020, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2020, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2020, 09:29
Mero expediente
14/07/2020, 00:53
Petição (Petição (outras))
13/07/2020, 15:37
Conclusão (para despacho)
13/07/2020, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2020, 13:45
Petição (Petição (outras))
13/07/2020, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2020, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2020, 21:19
Documento (Outros documentos)
12/07/2020, 21:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/07/2020, 00:53
Petição (Petição (outras))
16/06/2020, 18:58
Petição (Petição (outras))
01/06/2020, 17:01
Decurso de Prazo
22/05/2020, 01:07
Decurso de Prazo
22/05/2020, 01:06
Decurso de Prazo
20/05/2020, 00:48
Decurso de Prazo
19/05/2020, 01:33
Decurso de Prazo
16/05/2020, 00:48
Decurso de Prazo
16/05/2020, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2020, 15:42
Documento (Outros documentos)
15/05/2020, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2020, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2020, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2020, 19:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2020, 19:21
Documento (Ofício)
12/05/2020, 19:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2020, 10:37
Por decisão judicial
11/05/2020, 20:34
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2020, 20:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 16:41
Por decisão judicial
11/05/2020, 16:30
Conclusão (para despacho)
11/05/2020, 13:50
Documento (Outros documentos)
11/05/2020, 11:53
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2020, 19:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 00:02
Expedição de documento (Ofício)
05/05/2020, 17:56
Ato ordinatório
05/05/2020, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2020, 08:03
Mero expediente
04/05/2020, 16:20
Conclusão (para despacho)
04/05/2020, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2020, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2020, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2020, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2020, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2020, 18:43
Petição (Petição (outras))
01/05/2020, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2020, 17:44
Documento (Outros documentos)
29/04/2020, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2020, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2020, 17:17
Documento (Outros documentos)
29/04/2020, 17:17
Documento (Ofício)
29/04/2020, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2020, 09:03
Documento (Outros documentos)
27/04/2020, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2020, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2020, 09:02
Requisição de Informações
24/04/2020, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2020, 10:44
Conclusão (para despacho)
23/04/2020, 07:46
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2020, 07:46
Petição (Petição (outras))
22/04/2020, 17:57
Mero expediente
22/04/2020, 16:05
Conclusão (para despacho)
22/04/2020, 09:24
Petição (Petição (outras))
20/04/2020, 19:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2020, 00:32
Petição (Petição (outras))
27/03/2020, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2020, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2020, 15:22
Documento (Outros documentos)
26/03/2020, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2020, 15:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/03/2020, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2020, 20:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2020, 20:58
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2020, 20:27
Petição (Petição (outras))
25/03/2020, 11:31
Mero expediente
25/03/2020, 10:23
Conclusão (para despacho)
24/03/2020, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2020, 11:55
Ato ordinatório
24/03/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2020, 10:16
Documento (Outros documentos)
23/03/2020, 10:16
Petição (Petição (outras))
21/03/2020, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2019, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 16:05
Decurso de Prazo
04/10/2019, 01:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2019, 14:15
Por decisão judicial
25/09/2019, 07:53
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2019, 07:53
Por decisão judicial
24/09/2019, 17:24
Conclusão (para despacho)
24/09/2019, 12:28
Petição (Petição (outras))
21/09/2019, 15:15
Decurso de Prazo
21/09/2019, 00:49
Decurso de Prazo
21/09/2019, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2019, 07:45
Decurso de Prazo
03/09/2019, 01:01
Mero expediente
02/09/2019, 18:40
Conclusão (para despacho)
02/09/2019, 17:31
Petição (Petição (outras))
31/08/2019, 10:40
Decurso de Prazo
31/08/2019, 00:29
Decurso de Prazo
31/08/2019, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2019, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2019, 13:34
Decurso de Prazo
23/08/2019, 00:45
Decurso de Prazo
23/08/2019, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2019, 21:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2019, 16:39
Mero expediente
15/08/2019, 15:53
Conclusão (para despacho)
15/08/2019, 09:33
Petição (Petição (outras))
13/08/2019, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2019, 15:38
Documento (Outros documentos)
07/08/2019, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2019, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2019, 15:34
Decurso de Prazo
02/08/2019, 00:33
Decurso de Prazo
30/07/2019, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2019, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2019, 15:20
Documento (Outros documentos)
15/07/2019, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2019, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2019, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 16:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/07/2019, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2019, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2019, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2019, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2019, 11:20
Petição (Petição (outras))
11/07/2019, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2019, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2019, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2019, 16:27
Mero expediente
10/07/2019, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2019, 11:05
Conclusão (para despacho)
10/07/2019, 11:02
Petição (Petição (outras))
08/07/2019, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2019, 15:01
Documento (Outros documentos)
08/07/2019, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2019, 09:59
Petição (Petição (outras))
06/07/2019, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2019, 12:42
Por decisão judicial
03/07/2019, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2019, 09:09
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
02/07/2019, 13:58
Decurso de Prazo
02/07/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2019, 00:01
Decurso de Prazo
19/06/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2019, 09:17
Conclusão (para despacho)
11/06/2019, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2019, 08:10
Petição (Petição (outras))
10/06/2019, 18:56
Mero expediente
10/06/2019, 17:44
Petição (Petição (outras))
08/06/2019, 17:47
Conclusão (para despacho)
07/06/2019, 10:30
Decurso de Prazo
07/06/2019, 00:29
Petição (Petição (outras))
24/05/2019, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2019, 00:16
Decurso de Prazo
21/05/2019, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2019, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 11:07
Mero expediente
10/05/2019, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 12:22
Conclusão (para despacho)
06/05/2019, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2019, 09:31
Petição (Petição (outras))
04/05/2019, 10:37
Mero expediente
03/05/2019, 16:47
Petição (Petição (outras))
03/05/2019, 14:55
Conclusão (para despacho)
03/05/2019, 14:54
Petição (Petição (outras))
03/05/2019, 09:55
Petição (Petição (outras))
02/05/2019, 23:35
Decurso de Prazo
18/04/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2019, 00:02
Decurso de Prazo
04/04/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2019, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2019, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2019, 10:48
Documento (Outros documentos)
03/04/2019, 10:47
Petição (Petição (outras))
02/04/2019, 11:10
Documento (Outros documentos)
01/04/2019, 13:31
Documento (Outros documentos)
01/04/2019, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2019, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2019, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2019, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2019, 13:42
Remessa (em diligência)
27/03/2019, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2019, 13:34
Mero expediente
26/03/2019, 18:13
Conclusão (para despacho)
26/03/2019, 09:01
Petição (Petição (outras))
23/03/2019, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2019, 09:38
Remessa (em diligência)
30/01/2019, 15:55
Decurso de Prazo
29/01/2019, 01:15
Decurso de Prazo
29/01/2019, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2018, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2018, 17:28
Petição (Petição (outras))
19/12/2018, 17:28
Decurso de Prazo
19/12/2018, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2018, 18:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2018, 15:45
Documento (Outros documentos)
17/12/2018, 15:45
Movimentação processual
17/12/2018, 15:43
Documento (Outros documentos)
13/12/2018, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2018, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2018, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2018, 13:21
Remessa (em diligência)
11/12/2018, 13:21
Mero expediente
07/12/2018, 18:59
Conclusão (para despacho)
07/12/2018, 12:47
Petição (Petição (outras))
06/12/2018, 09:46
Decurso de Prazo
06/12/2018, 00:21
Decurso de Prazo
22/11/2018, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2018, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2018, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2018, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
15/11/2018, 14:07
Mero expediente
13/11/2018, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 00:12
Decurso de Prazo
10/11/2018, 00:42
Conclusão (para despacho)
09/11/2018, 09:31
Petição (Petição (outras))
08/11/2018, 18:18
Documento (Outros documentos)
07/11/2018, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2018, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2018, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2018, 14:26
Mero expediente
31/10/2018, 16:46
Conclusão (para despacho)
31/10/2018, 12:44
Desapensamento
31/10/2018, 12:43
Documento (Certidão)
31/10/2018, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 14:26
Remessa (em diligência)
21/09/2018, 15:06
Petição (Petição (outras))
19/09/2018, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2018, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2018, 20:24
Documento (Outros documentos)
12/09/2018, 15:35
Decurso de Prazo
11/09/2018, 01:17
Decurso de Prazo
11/09/2018, 01:06
Decurso de Prazo
07/09/2018, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 09:22
Remessa (em diligência)
31/08/2018, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2018, 07:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2018, 11:49
Mero expediente
30/08/2018, 11:47
Conclusão (para despacho)
30/08/2018, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2018, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2018, 08:55
Petição (Petição (outras))
29/08/2018, 20:14
Mero expediente
29/08/2018, 19:49
Conclusão (para despacho)
29/08/2018, 09:35
Ato ordinatório
29/08/2018, 09:25
Decurso de Prazo
29/08/2018, 00:13
Decurso de Prazo
29/08/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2018, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2018, 15:42
Documento (Outros documentos)
14/08/2018, 15:42
Decurso de Prazo
14/08/2018, 01:26
Decurso de Prazo
14/08/2018, 01:18
Decurso de Prazo
10/08/2018, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2018, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2018, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2018, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2018, 14:44
Documento (Outros documentos)
02/08/2018, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2018, 11:25
Decurso de Prazo
31/07/2018, 02:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2018, 22:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2018, 22:43
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2018, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2018, 14:31
Conclusão (para despacho)
23/07/2018, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2018, 14:21
Petição (Petição (outras))
22/07/2018, 11:37
Mero expediente
22/07/2018, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2018, 16:51
Conclusão (para despacho)
20/07/2018, 12:58
Apensamento
20/07/2018, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2018, 09:15
Documento (Outros documentos)
16/07/2018, 09:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/07/2018, 00:35
Decurso de Prazo
19/05/2018, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2018, 19:10
Por decisão judicial
11/05/2018, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2018, 16:08
Mero expediente
09/05/2018, 10:48
Conclusão (para despacho)
08/05/2018, 13:03
Petição (Petição (outras))
05/05/2018, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2018, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2018, 12:40
Documento (Outros documentos)
04/05/2018, 12:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/05/2018, 00:28
Decurso de Prazo
09/02/2018, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2018, 22:04
Por decisão judicial
31/01/2018, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2018, 17:22
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
31/01/2018, 15:34
Conclusão (para despacho)
30/01/2018, 22:27
Petição (Petição (outras))
29/01/2018, 12:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2018, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2018, 14:18
Mero expediente
23/01/2018, 16:19
Conclusão (para despacho)
23/01/2018, 15:59
Decurso de Prazo
23/01/2018, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2017, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2017, 14:33
Mero expediente
11/12/2017, 15:04
Conclusão (para despacho)
10/12/2017, 19:08
Confirmada
06/12/2017, 17:58
Ato ordinatório
01/11/2017, 17:30
Petição (Petição (outras))
29/10/2017, 19:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2017, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2017, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2017, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2017, 17:47
Documento (Outros documentos)
25/10/2017, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2017, 17:46
deferimento
24/10/2017, 16:45
Conclusão (para decisão)
24/10/2017, 10:19
Documento (Certidão)
24/10/2017, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2017, 10:18
Petição (Petição (outras))
23/10/2017, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)