Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2022, 10:13
Confirmada
26/03/2022, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003540-62.2014.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003540-62.2014.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.295,76 Exequente(s): Município de Maringá/PR (CPF/CNPJ: 76.282.656/0001-06) Avenida xv de Novembro, 701 - Centro - MARINGÁ/PR Executado(s): A L G PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA (CPF/CNPJ: 07.576.667/0001-86) Rua Professor Guido Inácio Bersch, 109 APTO 102 - Jardim Universitário - MARINGÁ/PR - CEP: 87.020-250 Considerando que a peticionante de seq.118.1, foi nomeada como advogada dativa(seq.74.1), tendo apresentado defesa no interesse do executado(seq.79.1), especialmente, diante do trânsito em julgado (certificado em seq.120), expeça-se certidão de crédito, relativa aos honorários advocatícios, para fins de recebimento da verba honorária arbitrada em seq.35.1 (R$200,00 – duzentos reais), devendo ser acrescido mais R$150,00 (cento e cinquenta) reais, diante dos atos praticados. Diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
07/03/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
04/03/2022, 22:22
deferimento
04/02/2022, 18:34
Conclusão (para decisão)
11/01/2022, 15:12
Trânsito em julgado
11/01/2022, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)