Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2022, 10:13
Confirmada
26/03/2022, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003540-62.2014.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003540-62.2014.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.295,76 Exequente(s): Município de Maringá/PR (CPF/CNPJ: 76.282.656/0001-06) Avenida xv de Novembro, 701 - Centro - MARINGÁ/PR Executado(s): A L G PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA (CPF/CNPJ: 07.576.667/0001-86) Rua Professor Guido Inácio Bersch, 109 APTO 102 - Jardim Universitário - MARINGÁ/PR - CEP: 87.020-250 Considerando que a peticionante de seq.118.1, foi nomeada como advogada dativa(seq.74.1), tendo apresentado defesa no interesse do executado(seq.79.1), especialmente, diante do trânsito em julgado (certificado em seq.120), expeça-se certidão de crédito, relativa aos honorários advocatícios, para fins de recebimento da verba honorária arbitrada em seq.35.1 (R$200,00 – duzentos reais), devendo ser acrescido mais R$150,00 (cento e cinquenta) reais, diante dos atos praticados. Diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
07/03/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
04/03/2022, 22:22
deferimento
04/02/2022, 18:34
Conclusão (para decisão)
11/01/2022, 15:12
Trânsito em julgado
11/01/2022, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003540-62.2014.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003540-62.2014.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.295,76 Exequente(s): Município de Maringá/PR (CPF/CNPJ: 76.282.656/0001-06) Avenida xv de Novembro, 701 - Centro - MARINGÁ/PR Executado(s): A L G PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA (CPF/CNPJ: 07.576.667/0001-86) Rua Professor Guido Inácio Bersch, 109 APTO 102 - Jardim Universitário - MARINGÁ/PR - CEP: 87.020-250 Considerando que a peticionante de seq.118.1, foi nomeada como advogada dativa(seq.74.1), tendo apresentado defesa no interesse do executado(seq.79.1), especialmente, diante do trânsito em julgado (certificado em seq.120), expeça-se certidão de crédito, relativa aos honorários advocatícios, para fins de recebimento da verba honorária arbitrada em seq.35.1 (R$200,00 – duzentos reais), devendo ser acrescido mais R$150,00 (cento e cinquenta) reais, diante dos atos praticados. Diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
07/03/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
04/03/2022, 22:22
deferimento
04/02/2022, 18:34
Conclusão (para decisão)
11/01/2022, 15:12
Trânsito em julgado
11/01/2022, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2021, 16:44
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 13:35
Confirmada
30/08/2021, 00:07
Confirmada
30/08/2021, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003540-62.2014.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003540-62.2014.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.295,76 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): A L G PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA SENTENÇA A parte exequente noticiou o pagamento integral do débito seq. 111.1. É o relato. Decido. Considerando que a parte credora noticiou o pagamento, tem-se que houve satisfação da obrigação, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais Independentemente do trânsito em julgado proceda-se ao levantamento de eventuais constrições de bens existentes em nome da parte executada. Se acaso as partes pugnarem, defiro a desistência do prazo recursal. Cumpram as disposições pertinentes contidas no Código de Normas da egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Paraná. Oportunamente arquivem os autos com as baixas necessárias. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Registro conforme disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Intimem-se. Maringá, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA Juiz de Direito Substituto
20/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 08:04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/08/2021, 16:06
Conclusão (para julgamento)
09/08/2021, 13:24
Petição (Petição (outras))
19/05/2021, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2021, 14:48
Confirmada
06/04/2021, 00:32
Confirmada
06/04/2021, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003540-62.2014.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003540-62.2014.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.295,76 Exequente(s): Município de Maringá/PR (CPF/CNPJ: 76.282.656/0001-06) Avenida xv de Novembro, 701 - Centro - MARINGÁ/PR Executado(s): A L G PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA (CPF/CNPJ: 07.576.667/0001-86) Rua Professor Guido Inácio Bersch, 109 APTO 102 - Jardim Universitário - MARINGÁ/PR - CEP: 87.020-250 Considerando que foi dada baixa na inscrição da empresa devedora no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (seq. 95.2), concedo os benefícios da gratuidade da justiça à executada A L G PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA, com fundamento no art. 98 do Código de Processo Civil, conforme requerido à seq. 95.1. No mais, intime-se a Fazenda Pública para que informe se houve a satisfação do débito, no prazo de 20 (vinte) dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
29/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2021, 15:10
deferimento
24/03/2021, 20:04
Conclusão (para decisão)
17/03/2021, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2021, 17:14
Confirmada
18/01/2021, 00:14
Petição (Petição (outras))
15/01/2021, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2021, 12:27
Documento (Outros documentos)
07/01/2021, 12:27
Ato ordinatório
19/12/2020, 01:11
Petição (Petição (outras))
04/11/2020, 23:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 14:18
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2020, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2020, 15:18
Documento (Outros documentos)
11/09/2020, 15:17
Decisão Interlocutória de Mérito
04/09/2020, 19:11
Conclusão (para decisão)
10/07/2020, 17:57
Petição (Petição (outras))
08/06/2020, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)