Jaguariaíva - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICíPIO DE JAGUARIAíVA/PR
Autor
LEANDRO DE ALMEIDA SANTOS VEíCULOS - JAGUAVEL VEíCULOS
Reu
Advogados / Representantes
MATHEUS RISSATTO RIVOIRO
OAB/PR 71610·CPF·Representa: Autor
MARIANA BRISOLA
OAB/PR 66082·CPF·Representa: Autor
LUCAS MADUREIRA FERREIRA
OAB/PR 45575·CPF·Representa: Autor
TANIA MARISTELA MUNHOZ
OAB/PR 51217·CPF·Representa: Autor
ALAN MIRANDA
OAB/PR 33214·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:49
Confirmada
28/03/2025, 09:56
ALAN MIRANDA
OAB/PR 33214·CPF·Representa: Autor
RENATA POMPEO DA SILVA
OAB/PR 65560·CPF·Representa: Autor
MATHEUS RISSATTO RIVOIRO
OAB/PR 71610·CPF·Representa: Réu
MARIANA BRISOLA
OAB/PR 66082·CPF·Representa: Réu
LUCAS MADUREIRA FERREIRA
OAB/PR 45575·CPF·Representa: Réu
TANIA MARISTELA MUNHOZ
OAB/PR 51217·CPF·Representa: Réu
ALAN MIRANDA
OAB/PR 33214·CPF·Representa: Réu
RENATA POMPEO DA SILVA
OAB/PR 65560·CPF·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 308) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002466-20.2012.8.16.0100.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUARIAÍVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JAGUARIAÍVA - PROJUDI Rua Pref. Aldo Sampaio Ribas, 16 - Cidade Alta - Jaguariaíva/PR - CEP: 84.200-000 - Fone: (43) 3535-5940 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002466-20.2012.8.16.0100 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$11.953,50 Exequente(s): Município de Jaguariaíva/PR Executado(s): LEANDRO DE ALMEIDA SANTOS VEÍCULOS - JAGUAVEL VEÍCULOS
Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE JAGUARIAÍVA/PR em face de LEANDRO DE ALMEIDA SANTOS VEÍCULOS – JAGUAVEL VEÍCULOS, devidamente qualificados. Ao mov. 306.1, a Fazenda Municipal informou o parcelamento da dívida e pugnou pela suspensão dos autos durante o prazo de cumprimento da obrigação. Vieram os autos conclusos. Pois bem. Ante o parcelamento deferido pela Fazenda Pública na via administrativa, suspendo a execução até o mês de fevereiro de 2028, em razão da regra prevista no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional. Transcorrido o prazo sem informação de descumprimento, intime-se o exequente para manifestação acerca da satisfação da obrigação, em 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos para apreciação. Diligências necessárias. Jaguariaíva, datado e assinado digitalmente. Nicolas Dorado de Oliveira Juiz Substituto
27/03/2025, 00:00
Por decisão judicial
26/03/2025, 18:38
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 18:38
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
26/03/2025, 18:36
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 17:14
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 14:22
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 10:02
Confirmada
06/03/2025, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 301) JUNTADA DE COMPROVANTE (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.