Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
12/03/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Andirá - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
MARCOS ZACARELLI PADEIGIS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MG 77167·CPF·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MG 77167·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
27/08/2024, 09:42
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:34
Confirmada
06/08/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000827-72.2020.8.16.0039.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ VARA CÍVEL DE ANDIRÁ - PROJUDI Rua Ivaí, 515 - Edifício do Fórum - Jardim Novo Horizonte - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (43)99921-7665 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000827-72.2020.8.16.0039 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$120.153,89 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): MARCOS ZACARELLI PADEIGIS DECISÃO 1. A parte exequente se manifestou em ev. 128.1, pugnando pelo desarquivamento do feito, ante a ausência de habilitação do patrono. 2. INDEFIRO referido pedido, tendo em visa que foi realizada intimação pessoal da parte exequente em ev. 115.1, com decurso de prazo em ev. 117.0 e o trânsito em julgado de ev. 123.0. 3. Querendo, a parte poderá propor nova ação. Intimações e diligências necessárias. Andirá/PR, data da assinatura eletrônica. Tailan Tomiello Costa Magistrado