Execução de Título Extrajudicial 0001626-17.2012.8.16.0130 - TJPR | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Prestação de Serviços
Execução de Título Extrajudicial
TJPR
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
09/06/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Paranavaí - 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
SENAC - SERVIçO NACIONAL DE APRENDIZEGEM COMERCIAL
Autor
SUELLEN LEAL MARTINS
Reu
Advogados / Representantes
PAULO SERGIO DE SOUZA
OAB/PR 20977
·
CPF
741.***.***-78
Mostrar
·
Representa: Autor
VANISE MELGAR TALAVERA
OAB/PR 27316
·
CPF
017.***.***-48
Mostrar
·
Representa: Autor
ADRIANA ALVES DE AGUIAR
OAB/PR 54859
·
CPF
873.***.***-49
Mostrar
·
Representa: Autor
PAULO SERGIO DE SOUZA
OAB/PR 20977
·
CPF
741.***.***-78
Mostrar
·
Representa: Réu
VANISE MELGAR TALAVERA
OAB/PR 27316
·
CPF
017.***.***-48
Mostrar
·
Representa: Réu
Ver todos os representantes (6)
Advogados / Representantes
(6)
PAULO SERGIO DE SOUZA
OAB/PR 20977
·
CPF
741.***.***-78
Mostrar
·
Representa: Autor
VANISE MELGAR TALAVERA
OAB/PR 27316
·
CPF
017.***.***-48
Mostrar
·
Representa: Autor
ADRIANA ALVES DE AGUIAR
OAB/PR 54859
·
CPF
873.***.***-49
Mostrar
·
Representa: Autor
PAULO SERGIO DE SOUZA
OAB/PR 20977
·
CPF
741.***.***-78
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
27/04/2023, 12:33
Reativação
27/04/2023, 12:32
VANISE MELGAR TALAVERA
OAB/PR 27316
·
CPF
017.***.***-48
Mostrar
·
Representa: Réu
ADRIANA ALVES DE AGUIAR
OAB/PR 54859
·
CPF
873.***.***-49
Mostrar
·
Representa: Réu
Definitivo
27/02/2023, 13:58
Decurso de Prazo
25/02/2023, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2023, 17:04
Documento (Informações)
14/02/2023, 12:38
Remessa (em diligência)
14/02/2023, 10:03
Documento (Certidão)
10/02/2023, 13:40
Confirmada
10/02/2023, 13:29
Remessa (em diligência)
10/02/2023, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2023, 09:24
Expedição de alvará de levantamento
06/02/2023, 13:30
Documento (Certidão)
01/02/2023, 10:44
Documento (Certidão)
30/01/2023, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 16:09
Ver todas as movimentações (205)
Todas as movimentações
(205)
Definitivo
27/04/2023, 12:33
Reativação
27/04/2023, 12:32
Definitivo
27/02/2023, 13:58
Decurso de Prazo
25/02/2023, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2023, 17:04
Documento (Informações)
14/02/2023, 12:38
Remessa (em diligência)
14/02/2023, 10:03
Documento (Certidão)
10/02/2023, 13:40
Confirmada
10/02/2023, 13:29
Remessa (em diligência)
10/02/2023, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2023, 09:24
Expedição de alvará de levantamento
06/02/2023, 13:30
Documento (Certidão)
01/02/2023, 10:44
Documento (Certidão)
30/01/2023, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 16:09
Documento (Outros documentos)
01/12/2022, 13:13
Documento (Certidão)
11/11/2022, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 15:52
Expedição de documento (Ofício)
10/11/2022, 09:08
Trânsito em julgado
28/10/2022, 15:49
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 16:22
Confirmada
23/09/2022, 14:10
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0001626-17.2012.8.16.0130. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3421-2523 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail:
[email protected]
SENTENÇA Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Exequente(s): SENAC - Serviço Nacional de Aprendizegem Comercial Executado(s): SUELLEN LEAL MARTINS Vistos etc. 1. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por SENAC - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZEGEM COMERCIAL em face de SUELLEN LEAL MARTINS. A parte exequente foi intimada para se manifestar sobre a ocorrência de prescrição (mov. 178). 2.1. Nos termos do julgamento do IAC no REsp nº 1.604.412/SC, o e. Superior Tribunal de Justiça fixou as seguintes teses acerca da prescrição intercorrente: 1.1. Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. 1.2. O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de 1 (um) ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). 1.3. O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. Ainda, conforme art. 921, §§ 4º e 4º-A do CPC, o termo inicial para contagem do prazo prescricional é um ano após a primeira suspensão por ausência de bens penhoráveis, e é interrompida somente em caso de localização de bens. No caso em apreço, os autos foram suspensos e remetidos ao arquivo provisório em 07/08/2014 (mov. 1.3 p. 30). Considerando que foi estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para suspensão, o termo inicial do prazo prescricional passa a ser a data de 05/11/2014, referente ao período após o arquivo provisório. O exequente permaneceu requerendo a concessão de prazos e a realização de diligências infrutíferas, de modo que os autos permaneceram sem efetiva movimentação ou buscas frutíferas de bens. 2.2. Com relação ao prazo prescricional, a Súmula nº 150 do STF dispõe que “prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”. In casu, o presente cumprimento tem por objeto o saldo devedor constante da confissão de dívida, sendo que as dívidas fundadas em instrumento público ou particular prescrevem em 5 (cinco) anos, nos termos do art. 206, §5°, I, do Código Civil de 2002. Assim, verifico que a prescrição intercorrente ocorreu em 04/11/2019. 3. Ante o exposto, RECONHEÇO a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso V do CPC. 4. Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme art. 921, §5º CPC. 5. Transitado em julgado, efetue-se o levantamento de penhora ou arresto, caso existente nos autos, promova-se, se houver, baixa de bloqueio sobre o veículo e, sendo o caso, expeça-se ofício ao Serasa e/ou SCPC determinando a exclusão da inscrição. 6. Em relação ao contido no mov. 169, à Serventia, para que proceda as diligências para efetivação da devolução de valores deferida ao mov. 159. 7. Pagas as custas e Funjus, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, cumprindo-se, no que pertinente, o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 8. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 207). Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 11:12
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
12/09/2022, 19:22
Conclusão (para decisão)
05/08/2022, 16:59
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 16:35
Confirmada
15/07/2022, 09:19
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0001626-17.2012.8.16.0130. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3421-2523 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail:
[email protected]
DESPACHO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Exequente(s): SENAC - Serviço Nacional de Aprendizegem Comercial Executado(s): SUELLEN LEAL MARTINS Vistos etc... 1. Nos termos do art. 921, §5º do CPC, manifeste-se o exequente acerca da prescrição intercorrente da pretensão executiva, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, conclusos para decisão. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 207). Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito
07/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 12:35
Mero expediente
21/06/2022, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 15:14
Conclusão (para decisão)
03/05/2022, 10:20
Documento (Certidão)
03/05/2022, 10:20
Documento (Outros documentos)
03/05/2022, 10:07
Documento (Certidão)
20/04/2022, 12:53
Ato ordinatório
19/04/2022, 09:11
Expedição de alvará de levantamento
13/04/2022, 13:45
Documento (Certidão)
12/04/2022, 17:01
Documento (Ofício)
12/04/2022, 16:32
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 17:23
Confirmada
15/03/2022, 08:32
Documento (Certidão)
07/03/2022, 14:07
Expedição de documento (Ofício)
07/03/2022, 14:03
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3421-2523 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail:
[email protected]
DESPACHO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Processo nº: 0001626-17.2012.8.16.0130 Exequente(s): SENAC - Serviço Nacional de Aprendizegem Comercial Executado(s): SUELLEN LEAL MARTINS Vistos etc... 1. Tendo em vista o contido ao mov. 148, promova-se o levantamento do depósito de mov. 151 (R$ R$ 104,30) em favor da parte executada, dispensando-se o trânsito em julgado, salvo se houver penhora no rosto doas autos ou outro ato de constrição em favor de terceiros. Promova-se a restituição do valor à conta em que ocorreu o bloqueio. 2. No mais, proceda-se a busca pelo sistema renajud conforme requerido. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 207). Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2022, 19:02
Expedição de alvará de levantamento
25/02/2022, 19:27
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 15:04
Ato ordinatório
17/02/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2022, 15:16
Confirmada
10/02/2022, 18:13
Conclusão (para decisão)
03/02/2022, 14:21
Documento (Certidão)
03/02/2022, 14:20
Ato ordinatório
03/02/2022, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 14:36
Documento (Outros documentos)
31/01/2022, 14:36
Petição (Petição (outras))
19/01/2022, 16:47
Confirmada
13/12/2021, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 13:26
Documento (Outros documentos)
03/12/2021, 13:26
Documento (Certidão)
03/12/2021, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 14:54
Ato ordinatório
14/09/2021, 09:34
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2021, 14:46
Confirmada
02/09/2021, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 08:44
Documento (Outros documentos)
23/08/2021, 08:44
Desarquivamento
23/08/2021, 08:43
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 12:36
Provisório
02/07/2021, 13:08
Documento (Outros documentos)
02/07/2021, 13:08
Desarquivamento
30/06/2021, 01:09
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
01/05/2021, 11:53
Petição (Petição (outras))
29/07/2020, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2020, 11:24
Provisório
29/06/2020, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2020, 12:02
deferimento
26/06/2020, 17:54
Conclusão (para decisão)
17/06/2020, 14:57
Petição (Petição (outras))
05/06/2020, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 10:47
Petição (Petição (outras))
07/05/2020, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2020, 17:13
Documento (Outros documentos)
05/05/2020, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2020, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2020, 13:04
Documento (Outros documentos)
16/04/2020, 13:04
Petição (Petição (outras))
15/04/2020, 19:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2020, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2020, 13:47
Documento (Outros documentos)
03/04/2020, 13:47
Petição (Petição (outras))
31/03/2020, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2020, 14:32
Documento (Certidão)
11/03/2020, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2020, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2020, 14:49
Petição (Petição (outras))
02/03/2020, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2020, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2020, 14:56
Documento (Outros documentos)
14/02/2020, 14:56
Petição (Petição (outras))
11/02/2020, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2020, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2020, 15:27
Documento (Outros documentos)
09/01/2020, 15:27
Documento (Outros documentos)
09/01/2020, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2019, 17:33
Documento (Outros documentos)
13/11/2019, 14:46
Petição (Petição (outras))
24/10/2019, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2019, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 16:57
Documento (Outros documentos)
08/10/2019, 16:57
Petição (Petição (outras))
19/09/2019, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2019, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2019, 12:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/09/2019, 01:05
Por decisão judicial
20/03/2019, 17:40
Petição (Petição (outras))
01/03/2019, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2019, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2019, 15:22
Documento (Outros documentos)
29/01/2019, 15:22
Petição (Petição (outras))
28/01/2019, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2019, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2019, 17:33
Petição (Petição (outras))
27/12/2018, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2018, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2018, 18:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/11/2018, 18:47
Documento (Ofício)
22/11/2018, 18:46
Por decisão judicial
08/11/2018, 18:09
Documento (Certidão)
08/11/2018, 18:09
Expedição de documento (Ofício)
05/11/2018, 13:34
Petição (Petição (outras))
02/10/2018, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2018, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2018, 13:29
Documento (Outros documentos)
18/09/2018, 13:29
deferimento
13/09/2018, 17:08
Conclusão (para despacho)
10/09/2018, 14:39
Petição (Petição (outras))
31/08/2018, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2018, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2018, 14:21
Documento (Outros documentos)
02/08/2018, 14:21
Documento (Outros documentos)
05/07/2018, 15:36
Petição (Petição (outras))
29/06/2018, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2018, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2018, 16:58
Documento (Outros documentos)
14/06/2018, 16:58
Petição (Petição (outras))
11/06/2018, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2018, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2018, 12:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/05/2018, 01:00
Por decisão judicial
11/04/2018, 14:17
Petição (Petição (outras))
09/04/2018, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2018, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2018, 16:41
Documento (Outros documentos)
08/03/2018, 16:40
Documento (Outros documentos)
19/02/2018, 13:53
Petição (Petição (outras))
26/01/2018, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2018, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2018, 16:14
Documento (Outros documentos)
09/01/2018, 16:13
Petição (Petição (outras))
01/12/2017, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2017, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2017, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2017, 13:31
Petição (Petição (outras))
15/09/2017, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2017, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2017, 17:47
Documento (Outros documentos)
01/09/2017, 17:46
Petição (Petição (outras))
11/08/2017, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2017, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2017, 14:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/07/2017, 00:25
Por decisão judicial
24/01/2017, 13:55
Petição (Petição (outras))
06/01/2017, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2016, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2016, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2016, 16:14
Petição (Petição (outras))
11/11/2016, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2016, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2016, 13:23
Documento (Outros documentos)
25/10/2016, 13:23
Petição (Petição (outras))
17/10/2016, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2016, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2016, 14:35
Documento (Outros documentos)
15/09/2016, 14:35
Documento (Outros documentos)
08/09/2016, 16:52
Petição (Petição (outras))
25/08/2016, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2016, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2016, 15:45
Documento (Outros documentos)
15/08/2016, 15:45
Petição (Petição (outras))
29/07/2016, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2016, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2016, 16:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/07/2016, 00:41
Por decisão judicial
27/06/2016, 16:12
Documento (Informações)
10/06/2016, 12:32
Remessa (em diligência)
09/06/2016, 15:08
Documento (Certidão)
09/06/2016, 15:08
Ato ordinatório
09/06/2016, 15:07
Documentos
Conclusão
•
15/09/2022, 00:00
Conclusão
•
07/07/2022, 00:00
Conclusão
•
07/03/2022, 00:00
15/09/2022, 00:00