V.O.D. INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E EQUIPAMENTO
Reu
Advogados / Representantes
MARCO AURELIO BARATO
OAB/PR 20204·CPF·Representa: Autor
JOSÉ ELI SALAMACHA
OAB/PR 10244·CPF·Representa: Autor
RICIERI GABRIEL CALIXTO
OAB/PR 51285·CPF·Representa: Autor
RAFAELA ZAMBRZYCKI PAUZER
OAB/PR 113569·Representa: Autor
MERCIA MIRANDA VASCONCELLOS CUNHA
OAB/PR 18860·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Por decisão judicial
30/03/2026, 13:00
Execução frustrada
30/03/2026, 08:23
Conclusão (para decisão)
27/03/2026, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 180) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (04/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 11:23
Confirmada
04/02/2026, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 12:05
Documento (Outros documentos)
04/02/2026, 12:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/01/2026, 02:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2024, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004365-20.2019.8.16.0064 1. Defiro (mov. 150.1). 2. Suspenda-se pelo prazo requerido. 3. Após, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
02/12/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2024, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004365-20.2019.8.16.0064 1. Defiro (mov. 150.1). 2. Suspenda-se pelo prazo requerido. 3. Após, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
02/12/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2024, 17:43
Confirmada
29/11/2024, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 16:01
Por decisão judicial
29/11/2024, 16:01
Por decisão judicial
25/11/2024, 18:17
Conclusão (para decisão)
25/11/2024, 01:08
Documento (Certidão)
22/11/2024, 15:34
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)
04/11/2024, 16:20
Remessa
01/11/2024, 12:23
Remessa (em diligência)
31/10/2024, 15:41
Inclusão no Juízo 100% Digital
31/10/2024, 15:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/10/2024, 15:40
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2024, 16:45
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 10:49
Confirmada
25/09/2024, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 10:28
Documento (Outros documentos)
25/09/2024, 10:27
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2024, 17:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004365-20.2019.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004365-20.2019.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$69.936,21 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): V.O.D. INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E EQUIPAMENTO Defiro o pedido formulado ao mov.150.1 e suspendo o curso do feito pelo prazo de 01 ano, conforme requerido. Expirado o prazo, intime-se o exequente acerca do prosseguimento do feito no prazo de 05 dias. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
13/05/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2024, 15:24
Confirmada
10/05/2024, 15:16
Por decisão judicial
10/05/2024, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 15:01
deferimento
09/05/2024, 20:04
Conclusão (para julgamento)
04/04/2024, 13:13
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 09:43
Confirmada
26/03/2024, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 09:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/03/2024, 01:29
Por decisão judicial
04/09/2023, 08:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2023, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2023, 10:08
Confirmada
31/07/2023, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004365-20.2019.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004365-20.2019.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$69.936,21 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): V.O.D. INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E EQUIPAMENTO
Vistos. 1. Mov. 131.1: INDEFIRO o pedido de reconsideração da decisão do mov. 125.1, ante a previsão do art. 7º-A, parágrafo 4º, inciso V, da Lei 11.101/2005. Ademais, INDEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos do processo de falência, em observância à tese firmada no julgamento do Tema Repetitivo n. 1092 pelo Superior Tribunal de Justiça: É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei n. 14.112/2020, e desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo. 2. Suspenda-se, tal como determinado (mov. 125.1). Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. LEILA APARECIDA MONTILHA JUÍZA DE DIREITO
31/07/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 16:28
Confirmada
28/07/2023, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 13:27
Indeferimento
27/07/2023, 19:45
Conclusão (para decisão)
27/04/2023, 12:28
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004365-20.2019.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004365-20.2019.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$69.936,21 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): V.O.D. INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E EQUIPAMENTO
Vistos. Preliminarmente, INTIME-SE o Estado para que se manifeste acerca da informação retro, requerendo o que entender por direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. Após, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
27/04/2023, 00:00
Confirmada
26/04/2023, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 15:49
Mero expediente
26/04/2023, 15:45
Conclusão (para decisão)
02/03/2023, 08:14
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2023, 16:06
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004365-20.2019.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004365-20.2019.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$69.936,21 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): V.O.D. INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E EQUIPAMENTO
Vistos. 1. Ante a decretação da falência da executada (mov. 117.1), SUSPENDO O FEITO o feito, provisoriamente pelo prazo de um ano, com fulcro no art. 99, V, da Lei n. 11.101/2005. 2. Por força do princípio da cooperação, INTIME-SE o Administrador Judicial da executada para habilitação do crédito, ressalvando-se que se for o caso de habilitação retardatária caberá ao próprio exequente habilitar-se perante o Juízo falimentar. 3. Informada a habilitação do exequente no processo de falência, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Registro que a não habilitação implicará a extinção do presente feito. 4. Deixo de apreciar a alegação de descabimento do redirecionamento da execução (mov. 119.1), por não vislumbrar interesse/adequação em tais alegações nesse momento, porquanto ausente petitório nesse sentido pela parte exequente. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. LEILA APARECIDA MONTILHA JUÍZA DE DIREITO
20/02/2023, 00:00
Confirmada
18/02/2023, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 17:46
Ato ordinatório
17/02/2023, 17:44
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
17/02/2023, 11:11
Conclusão (para decisão)
20/10/2022, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004365-20.2019.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0004365-20.2019.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$69.936,21 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Rua Paula Gomes, null - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-070 Executado(s): V.O.D. INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E EQUIPAMENTO (CPF/CNPJ: 19.616.239/0001-19) Avenida Castelo Branco, 6566 LT 1, A6 E 21 A 22, Quadra 60 - Ipiranga - GOIÂNIA/GO - CEP: 74.453-383
Vistos. 1. Inicialmente, em homenagem ao princípio do contraditório e da vedação da decisão surpresa (arts. 9° e 10, do CPC), intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se, sob pena de concordância tácita. 2. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado e assinado eletronicamente. LEILA APARECIDA MONTILHA Juíza de Direito
19/10/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 12:42
Confirmada
18/10/2022, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 07:46
Mero expediente
17/10/2022, 19:59
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 16:08
Conclusão (para decisão)
01/09/2022, 09:23
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 16:28
Documento (Certidão)
08/08/2022, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004365-20.2019.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0004365-20.2019.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$69.936,21 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): V.O.D. INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E EQUIPAMENTO 1. EXPEÇA-SE carta precatória para a citação do executado, no endereço informado no mov. 97.1, para cumprimento na forma da Decisão de mov. 7.1. 2. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
07/07/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
06/07/2022, 15:29
Expedição de documento (Carta precatória)
06/07/2022, 14:00
Documento (Certidão)
06/07/2022, 13:39
Outras Decisões
27/06/2022, 23:32
Conclusão (para decisão)
02/06/2022, 09:54
Documento (Certidão)
27/05/2022, 16:14
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 12:05
Confirmada
11/04/2022, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 08:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 10:03
Confirmada
07/03/2022, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004365-20.2019.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0004365-20.2019.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$69.936,21 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): V.O.D. INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E EQUIPAMENTO
Vistos. Considerando que a diligência a ser cumprida na Comarca de Ipiranga/PR depende de atuação exclusiva de Oficial de Justiça, e tendo em vista a possibilidade de compartilhamento das Centrais de Mandados entre as comarcas paranaenses (art. 11 da Instrução Normativa Conjunta nº 25/2020 – TJPR), EXPEÇA-SE mandado para citação da executada V.O.D INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E EQUIPAMENTO e encaminha-se à Central de Mandados da Comarca de Ipiranga/PR para cumprimento. Diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2022, 12:45
Documento (Outros documentos)
06/03/2022, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2022, 12:42
deferimento
02/03/2022, 19:07
Conclusão (para decisão)
27/01/2022, 08:41
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 09:56
Confirmada
24/01/2022, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 08:58
Documento (Outros documentos)
19/01/2022, 08:58
Documento (Outros documentos)
10/01/2022, 12:34
Expedição de documento (Carta)
30/12/2021, 18:03
Expedição de documento (Carta)
30/12/2021, 18:03
Documento (Outros documentos)
30/12/2021, 17:50
Documento (Ofício)
25/11/2021, 17:38
Documento (Ofício)
28/07/2021, 15:18
Documento (Outros documentos)
06/07/2021, 10:02
Documento (Ofício)
25/06/2021, 18:04
Documento (Ofício)
18/06/2021, 14:05
Documento (Ofício)
24/05/2021, 18:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004365-20.2019.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0004365-20.2019.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$69.936,21 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): V.O.D. INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E EQUIPAMENTO
Vistos. 1. Ante o contido na certidão de movimento retro, À Escrivania para que realize as pesquisas a fim de localizar endereços da parte executada, nos órgãos descritos na referida certidão. 2. Havendo endereços diferentes dos já diligenciados, proceda-se a citação, independente de nova conclusão. 3. Restando certidão negativa, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender por direito. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
18/05/2021, 00:00
Documento (Ofício)
17/05/2021, 18:03
Expedição de documento (Ofício)
17/05/2021, 18:01
Determinação de Diligência
23/04/2021, 14:57
Conclusão (para decisão)
22/04/2021, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004365-20.2019.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0004365-20.2019.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$69.936,21 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): V.O.D. INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E EQUIPAMENTO 1. Previamente à análise do requerimento de citação por edital, certifique-se a Escrivania do cumprimento do disposto no artigo 14, §9º da Portaria 01/2019 vigente nesta Vara. 2. Após, voltem conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
19/04/2021, 00:00
Documento (Certidão)
17/04/2021, 20:10
Mero expediente
29/03/2021, 11:39
Conclusão (para decisão)
25/03/2021, 13:12
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 13:00
Confirmada
23/03/2021, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 09:12
Documento (Outros documentos)
15/03/2021, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004365-20.2019.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0004365-20.2019.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$69.936,21 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): V.O.D. INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E EQUIPAMENTO Mov. 65.1: DEFIRO o pedido, CITE-SE conforme requerido. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado eletronicamente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
04/03/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2021, 15:41
Confirmada
03/03/2021, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 09:15
Expedição de documento (Carta)
03/03/2021, 09:15
deferimento
26/02/2021, 18:39
Conclusão (para despacho)
25/02/2021, 10:12
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 09:54
Confirmada
25/02/2021, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2021, 18:05
Confirmada
18/02/2021, 18:04
Documento (Certidão)
19/01/2021, 14:42
Expedição de documento (Mandado)
12/01/2021, 09:18
deferimento
06/01/2021, 14:01
Conclusão (para decisão)
17/12/2020, 08:56
Petição (Petição (outras))
10/12/2020, 14:41
Confirmada
10/12/2020, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 22:10
Documento (Outros documentos)
03/12/2020, 22:07
Documento (Certidão)
05/11/2020, 09:10
deferimento
04/11/2020, 15:58
Conclusão (para decisão)
29/10/2020, 07:45
Petição (Petição (outras))
27/10/2020, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2020, 09:04
Documento (Outros documentos)
19/10/2020, 09:04
Expedição de documento (Carta)
18/09/2020, 09:56
Petição (Petição (outras))
17/09/2020, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2020, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2020, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 15:10
Documento (Certidão)
22/07/2020, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2020, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2020, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2020, 18:45
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2020, 18:45
deferimento
01/07/2020, 16:04
Conclusão (para decisão)
29/06/2020, 09:49
Documento (Certidão)
01/06/2020, 14:53
Documento (Certidão)
04/05/2020, 10:49
Documento (Certidão)
02/04/2020, 13:07
Documento (Certidão)
02/03/2020, 08:31
Petição (Petição (outras))
31/01/2020, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2020, 08:28
Documento (Outros documentos)
16/01/2020, 08:28
Documento (Certidão)
06/01/2020, 13:40
Expedição de documento (Carta)
05/12/2019, 15:53
Petição (Petição (outras))
24/10/2019, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2019, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2019, 14:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/10/2019, 01:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2019, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2019, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2019, 18:51
Por decisão judicial
19/08/2019, 18:51
Por decisão judicial
19/08/2019, 17:54
Conclusão (para decisão)
19/08/2019, 17:36
Petição (Petição (outras))
19/08/2019, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)