Obrigação de Fazer / Não FazerIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/02/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 8ª Vara Cível
Partes do Processo
MARIA APARECIDA BRAGA ALVES
Autor
PAULO ROBERTO ALVES
Autor
BEATRIZ RITA SOARES PELAIS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FABIO MARTINS PEREIRA
OAB/PR 29505·CPF·Representa: Autor
RENATA VIEIRA MEDA
OAB/PR 44514·Representa: Autor
IZABELLA AFFONSO COSTA
OAB/PR 69620·CPF·Representa: Autor
EDSON CHAVES FILHO
OAB/PR 51335·CPF·Representa: Autor
MARCIA TESHIMA
OAB/PR 12202·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para decisão)
13/05/2026, 01:03
Petição (Petição (outras))
12/05/2026, 15:39
Petição (Petição (outras))
11/05/2026, 17:17
Confirmada
04/05/2026, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011268-61.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3027-2596 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011268-61.2018.8.16.0014 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$20.000,00 Suscitante(s): MARIA APARECIDA BRAGA ALVES PAULO ROBERTO ALVES Suscitado(s): BEATRIZ RITA SOARES PELAIS I - Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando fundamentadamente a NECESSIDADE, PERTINÊNCIA e RELEVÂNCIA das provas pretendidas, evidenciando de maneira expressa quais fatos não são passíveis de serem provados por meio de documento(s) e prescindem inafastavelmente de serem provados oralmente ou mediante realização de perícia. Para tanto, assinalo que: "Descabe confundir o protesto pela produção de prova com o requerimento específico, quando a parte interessada deve justificar a necessidade da prova pretendida" (STF – Pleno – AÇO 445-4-ES, AgREG, rel. Min. Marco Aurélio, j. 4.6.98, DJU 28.8.98, 1a Seção, p. 03.). II - Havendo requerimento de prova pericial, no prazo assinalado, devem as partes declinar sua importância, alcance e finalidade para o deslinde da questão. III – Quanto a requerimento de prova oral (depoimento pessoal e/ou ouvida de testemunha), incumbe à parte postulante explicitar qual fato, especificamente, aspira comprovar oralmente, demonstrando impossibilidade de comprovação documental. IV – Por oportuno, registro, ainda, às partes, no que tange à produção de prova documental, que compete à parte autora instruir a inicial e o réu a contestação com os documentos destinados a provar-lhes as alegações (CPC, art. 434), salvo se tratando de documento novo, na estrita acepção jurídica do termo (CPC, art. 434). V - Outrossim, no mesmo prazo, apresentem as partes, querendo, para análise de homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV do art. 357 do CPC (CPC, art. 357, § 2º). O silêncio das partes, nesse ponto, implicará em ausência de interesse de delimitação consensual. VI - Eventual reiteração de requerimento genérico de provas, bem como a ausência de requerimento, autorizará o julgamento antecipado da lide, se este for o entendimento do Juízo. VII – Consigno, desde já, que caso se trate de feito já em trâmite com adoção pelas partes do “Juízo 100% Digital”, de acordo com a Resolução 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), eventual audiência de instrução realizar-se-á igualmente de forma virtual (ato processual de forma digital). De outro lado, na hipótese de se tratar de processo em que ainda não houve a opção pelo “Juízo 100% Digital”, ficam as partes instadas a manifestarem interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, conforme §§ 4º e 5º, do art. 3º, da Resolução 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). VIII - Cumpra-se, no que couber, a Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
Petição (Petição (outras))
25/04/2026, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 13:32
Mero expediente
22/04/2026, 18:03
Conclusão (para decisão)
20/04/2026, 20:00
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 18:22
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 18:16
Confirmada
22/03/2026, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 400) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (09/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 400) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (09/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 397) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (06/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 400) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (09/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 400) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (09/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 397) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (06/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 15:09
Petição (Contestação)
09/03/2026, 09:04
Confirmada
09/03/2026, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 12:06
Documento (Outros documentos)
06/03/2026, 12:06
Decurso de Prazo
06/03/2026, 00:46
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 11:28
Confirmada
09/01/2026, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011268-61.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3027-2596 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011268-61.2018.8.16.0014 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$20.000,00 Suscitante(s): MARIA APARECIDA BRAGA ALVES PAULO ROBERTO ALVES Suscitado(s): BEATRIZ RITA SOARES PELAIS I - Decorrido o prazo do edital sem o comparecimento da suscitada, em razão da norma prevista no art. 72, inciso II, do CPC, nomeio os senhores advogados/professores do Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Estadual de Londrina como curadores especiais da referida parte. A defesa deverá ser apresentada no prazo legal, sendo facultada a aplicação da regra do parágrafo único do art. 341 do CPC. Alexandre Guimarães Melatti OAB: 70.191; Fábio Martins Pereira: OAB: 29.505; Fábio Ricardo R. Brasilino OAB: 52.992; Henrique Afonso Pipolo OAB: 25.756; Izabella Affonso Costa OAB: 69.620; Marcia Teshima OAB: 12.202; Márcio Barbosa Zerneri OAB: 15.582; Maria Gabriela Staut OAB: 41.562 II - Cumpra-se, no que couber, a Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo. III - Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
07/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/12/2025, 22:06
Curador
05/12/2025, 17:17
Conclusão (para decisão)
05/12/2025, 15:38
Ato ordinatório
07/11/2025, 00:26
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 15:54
Confirmada
19/09/2025, 13:08
Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Processo: 0011268-61.2018.8.16.0014.
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3027-2596 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011268-61.2018.8.16.0014 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$20.000,00 Suscitante(s): MARIA APARECIDA BRAGA ALVES PAULO ROBERTO ALVES Suscitado(s): BEATRIZ RITA SOARES PELAIS (RG: 100373718 SSP/PR e CPF/CNPJ: 063.962.559-28) EDITAL DE CITAÇÃO DO SUSCITADO BEATRIZ RITA SOARES PELAIS (RG: 100373718 SSP/PR e CPF/CNPJ: 063.962.559-28), COM PRAZO DE VINTE (20) DIAS. Edital de do suscitado CITAÇÃOBEATRIZ RITA SOARES PELAIS (RG: 100373718 SSP atualmente em lugar incerto, nos autos de /PR e CPF/CNPJ: 063.962.559-28),12119 - Incidente de, em queDesconsideração de Personalidade Jurídica, autuada pelo n.º0011268-61.2018.8.16.0014 figura como suscitante e comoMARIA APARECIDA BRAGA ALVES e PAULO ROBERTO ALVES suscitado para,BEATRIZ RITA SOARES PELAIS (RG: 100373718 SSP/PR e CPF/CNPJ: 063.962.559-28) para que dentro do prazo de QUINZE (15) DIAS se manifeste e requeira as provas cabíveis, nos termos o art. 135 do CPC, na forma do r. despacho, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pelo suscitante.: Conforme art.257, IV, CPC, será nomeado curador especial em caso ausênciaADVERTÊNCIA de defesa.. Eu,, oLondrina, data da assinatura digitalVandecir dos Reis Loução, Escrivão Designado digitei. ( ) assina eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 MATHEUS ORLANDI MENDES Juiz de Direito
15/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
12/09/2025, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2025, 10:03
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 15:10
Confirmada
02/09/2025, 00:15
Confirmada
02/09/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0011268-61.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI5 Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0011268-61.2018.8.16.0014 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$20.000,00 Suscitante(s): MARIA APARECIDA BRAGA ALVES PAULO ROBERTO ALVES Suscitado(s): BEATRIZ RITA SOARES PELAIS Ante a declaração de nulidade da anterior citação ficta - impassível de convalidação - promova-se nova citação por edital, nos mesmo termos da decisão de mov. 212. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 380) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (22/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 380) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (22/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 17:39
Documento (Outros documentos)
22/08/2025, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 17:38
deferimento
19/08/2025, 17:11
Conclusão (para decisão)
24/06/2025, 01:14
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 17:11
Confirmada
06/06/2025, 00:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/06/2025, 08:52
Por decisão judicial
05/06/2025, 08:40
Documento (Certidão)
05/06/2025, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 370) JUNTADA DE COMPROVANTE (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 370) JUNTADA DE COMPROVANTE (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 14:59
Documento (Outros documentos)
26/05/2025, 14:59
Documento (Outros documentos)
15/05/2025, 12:37
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 09:47
Expedição de documento (Carta)
27/04/2025, 21:54
Expedição de documento (Carta)
27/04/2025, 21:54
Confirmada
21/04/2025, 00:09
Ato ordinatório
17/04/2025, 09:37
Ato ordinatório
17/04/2025, 09:32
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2025, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 358) EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 358) EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 13:03
Confirmada
10/04/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 355) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (30/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 355) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (30/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2025, 20:08
Documento (Outros documentos)
30/03/2025, 20:08
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 21:09
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 15:50
Ato ordinatório
15/03/2025, 09:35
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2025, 09:13
Confirmada
07/03/2025, 00:28
Confirmada
07/03/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 342) INDEFERIDO O PEDIDO (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 06/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 342) INDEFERIDO O PEDIDO (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 06/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 344) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 06/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 344) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 06/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011268-61.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3027-2596 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011268-61.2018.8.16.0014 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$20.000,00 Suscitante(s): MARIA APARECIDA BRAGA ALVES PAULO ROBERTO ALVES Suscitado(s): BEATRIZ RITA SOARES PELAIS I -
Trata-se de requerimento formulado pela parte suscitante visando à citação da parte suscitada por edital, sob alegação de que não foi possível sua localização nos endereços constantes dos autos. II - Contudo, verifica-se que as tentativas de localização da parte suscitada por meio dos sistemas eletrônicos foram realizadas no ano de 2018, ou seja, há considerável lapso temporal desde a última diligência, o que pode indicar mudança de endereço ou existência de novas informações disponíveis nos sistemas de consulta. III - Visando à efetivação da citação e em observância ao princípio da economia processual, determino a realização de nova pesquisa nos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud, a fim de obter informações atualizadas da parte suscitada. IV -
Diante do exposto, indefiro, por ora, o pedido de citação por edital e determino a realização de nova consulta aos sistemas mencionados, com a juntada das informações obtidas aos autos, para posterior deliberação. Cumpra-se, no que couber, a Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 19:30
Documento (Outros documentos)
24/02/2025, 19:30
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 19:30
Indeferimento
24/02/2025, 16:12
Conclusão (para despacho)
23/02/2025, 21:18
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 14:08
Confirmada
23/12/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 12:58
Documento (Outros documentos)
12/12/2024, 12:58
Expedição de documento (Carta)
03/12/2024, 12:59
Ato ordinatório
27/11/2024, 09:38
Ato ordinatório
27/11/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2024, 14:34
Confirmada
16/11/2024, 00:17
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 17:20
Documento (Outros documentos)
05/11/2024, 17:20
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 11:43
Confirmada
15/10/2024, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 16:55
Documento (Outros documentos)
04/10/2024, 16:55
Confirmada
04/10/2024, 16:54
Confirmada
30/09/2024, 15:00
Confirmada
26/09/2024, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2024, 16:07
Ato ordinatório
20/09/2024, 09:32
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 15:40
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 16:23
Confirmada
14/09/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2024, 12:55
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 17:19
Confirmada
11/08/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0011268-61.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI5 Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0011268-61.2018.8.16.0014 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$20.000,00 Suscitante(s): MARIA APARECIDA BRAGA ALVES PAULO ROBERTO ALVES Suscitado(s): BEATRIZ RITA SOARES PELAIS Pela decisão de mov. 247 a citação por edital da suscitada foi declarada nula. Para que não haja equívoco da Escrivania quanto a esta decisão – mencionada na certidão de mov. 304 – risque-se a movimentação 226. Deve o suscitante promover pagamento de custas concernente a buscas de endereço junto aos sistemas de telefonia (CLARO, TIM e OI). Após as respostas destas empresas, intime-se o suscitante para relacionar logradouros que já foram diligenciados e aqueles faltantes, promovendo novo recolhimento de custas, se for o caso, para expedição de citação. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
01/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 21:06
Outras Decisões
31/07/2024, 18:21
Conclusão (para decisão)
30/07/2024, 01:03
Documento (Certidão)
29/07/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0011268-61.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI5 Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0011268-61.2018.8.16.0014 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$20.000,00 Suscitante(s): MARIA APARECIDA BRAGA ALVES PAULO ROBERTO ALVES Suscitado(s): BEATRIZ RITA SOARES PELAIS À Escrivania para que certifique os endereços encontrados e diligenciados, considerando inclusive logradouros constantes dos autos principais. Na sequência, voltem os autos conclusos para decisão acerca da citação por edital. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
02/07/2024, 00:00
Mero expediente
28/06/2024, 17:38
Conclusão (para decisão)
27/06/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 11:48
Confirmada
02/06/2024, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 17:06
Confirmada
22/05/2024, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 16:48
Ato ordinatório
18/05/2024, 09:32
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2024, 15:27
Confirmada
11/05/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 13:43
Documento (Outros documentos)
30/04/2024, 13:43
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 17:07
Confirmada
06/04/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011268-61.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3027-2596 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011268-61.2018.8.16.0014 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$20.000,00 Suscitante(s): MARIA APARECIDA BRAGA ALVES PAULO ROBERTO ALVES Suscitado(s): BEATRIZ RITA SOARES PELAIS I - A citação por edital é excepcional, cabível somente depois de esgotadas as tentativas de localização do réu, haja vista seu caráter ficto. Com efeito, indefiro, por ora, esse pedido. II – Assim, visando a obtenção do endereço atualizado da parte ré, deve a Escrivania dar atendimento aos exatos termos das determinações referentes à citação por edital e buscas de endereços constantes da Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo. III – Cumprido o item supra, verificando a existência de endereços diversos, deve a parte autora diligenciar visando a tentativa de citação até esgotar todos os endereços localizados. IV - Senhor Escrivão, cumpra, no que couber, a Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
27/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 13:43
Indeferimento
26/03/2024, 13:36
Conclusão (para decisão)
25/03/2024, 15:51
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 09:46
Confirmada
17/03/2024, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 15:07
Documento (Outros documentos)
06/03/2024, 15:07
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 14:41
Confirmada
11/02/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 22:44
Documento (Outros documentos)
31/01/2024, 22:44
Mandado (não entregue ao destinatário)
31/01/2024, 17:17
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:38
Confirmada
25/12/2023, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 16:51
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:49
Confirmada
10/11/2023, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 11:56
Documento (Outros documentos)
30/10/2023, 11:56
Ato ordinatório
28/09/2023, 13:16
Expedição de documento (Mandado)
27/09/2023, 20:31
Ato ordinatório
22/09/2023, 09:34
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2023, 09:34
Confirmada
15/09/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011268-61.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI7 Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0011268-61.2018.8.16.0014 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$20.000,00 Suscitante(s): MARIA APARECIDA BRAGA ALVES PAULO ROBERTO ALVES Suscitado(s): BEATRIZ RITA SOARES PELAIS Com esteio no art. 82, § 1º, do CPC, intime-se a parte suscitante para cumprir com a intimação de seq.256, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
05/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 12:53
Mero expediente
16/08/2023, 06:28
Conclusão (para decisão)
15/08/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 11:42
Confirmada
29/07/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 16:20
Documento (Outros documentos)
18/07/2023, 16:20
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 10:02
Confirmada
21/06/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2023, 18:01
Documento (Outros documentos)
10/06/2023, 18:00
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 16:40
Confirmada
08/05/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011268-61.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI7 Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0011268-61.2018.8.16.0014 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$20.000,00 Suscitante(s): MARIA APARECIDA BRAGA ALVES PAULO ROBERTO ALVES Suscitado(s): BEATRIZ RITA SOARES PELAIS I - Por meio do seq.245, a parte suscitante aduz que o endereço indicado na certidão de óbito, o qual consubstanciou a alegação de nulidade de citação de seq.235, já fora diligenciado, conforme retratado nos seqs.44 e 38. “Observe-se que no atestado de óbito de seu marido (Rafael), constou como domicílio do casal a cidade de Ibiporã-PR, isto é, Av. Mario de Menezes, 1202” (seq.235) Pois bem, os apontamentos de seqs.245, 44 e 38 não suprem a necessária tentativa de intimação no endereço indicado, mediante formalização do respectivo ato processual nos autos, não obstante a alegação de falsidade – haja vista a não comprovação documental nos autos de se tratar de endereço falso. Destarte, declaro nula a citação por edital, por ausência de esgotamento das diligências visando a citação real da suscitada. II - Por conseguinte, para suprir a falta formal no presente caderno processual, por economia processual e celeridade, determino que se proceda tentativa de citação da suscitada, por oficial de justiça (em especial por se tratar de Comarca contígua), junto ao endereço supra mencionado. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
28/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 17:06
deferimento
17/04/2023, 17:25
Conclusão (para decisão)
17/04/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2023, 22:45
Confirmada
12/03/2023, 22:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011268-61.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI7 Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0011268-61.2018.8.16.0014 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$20.000,00 Suscitante(s): MARIA APARECIDA BRAGA ALVES PAULO ROBERTO ALVES Suscitado(s): BEATRIZ RITA SOARES PELAIS I – Rejeito a preliminar “1.1”, de seq.239. A peça de seq.235 não possui o condão de recorrer do que já decidido. Ademais, a teor do contido no art. 135, do CPC, a manifestação de seq.235 independe de nomenclatura, inexistindo relevância para o feito o nome “contestação” indicado pelo curador especial nomeado pelo juízo. Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias. Além disso, tratando-se de curador especial nomeado em razão de anterior citação por edital, de forma geral, unicamente estão disponíveis ao profissional nomeado pelo próprio juízo alegações técnicas, processuais e/ou de ordem pública, por desconhecer pessoalmente os fatos e inexistir contato direto com a parte representada. II – De outro lado, intime-se a parte suscitante, peticionária de seq.239 para comprovar, ainda que meramente apontando nos autos, como apontou a utilização do sistema da justiça eleitoral, que houve tentativa de citação no endereço indicado na certidão de óbito, haja vista que a respectiva alegação de nulidade de citação por edital de seq.235 não se pauta unicamente da suposta ausência de pesquisa de endereço pelo sistema da Justiça Eleitoral, sob pena de acolhimento da nulidade de citação via edital. III – Cumpra-se, no que couber, a Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
09/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 14:22
Indeferimento
07/03/2023, 18:08
Conclusão (para decisão)
06/03/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 18:05
Confirmada
29/01/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2023, 17:37
Petição (Petição (outras))
16/01/2023, 09:20
Confirmada
16/11/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011268-61.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3222 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011268-61.2018.8.16.0014 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$20.000,00 Suscitante(s): MARIA APARECIDA BRAGA ALVES PAULO ROBERTO ALVES Suscitado(s): BEATRIZ RITA SOARES PELAIS I - Decorrido o prazo do edital sem o comparecimento da parte suscitada, em razão da norma prevista no art. 72, inciso II, do CPC, nomeio como curador especial de referida parte, que deverá apresentar defesa no prazo de lei, sendo-lhe facultada a utilização da regra prevista no parágrafo único do art. 341, também do CPC, os professores/advogados do Escritório de Aplicação de Assuntos Jurídicos da UEL: Anderson de Azevedo - OAB: 25.759; Douglas B. Maranhão - OAB: 36.010; Fábio Martins Ferreira - OAB: 29.505; Henrique A. Pipolo - OAB: 25.756; Márcia Teshima - OAB: 12.202; e Márcio B. Zerneri - OAB: 15.582 Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
07/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2022, 16:49
Mero expediente
03/11/2022, 17:00
Conclusão (para decisão)
27/10/2022, 17:27
Ato ordinatório
15/10/2022, 01:08
Confirmada
19/09/2022, 11:06
Documento (Certidão)
19/08/2022, 11:04
Remessa (em diligência)
17/08/2022, 11:40
Ato ordinatório
17/08/2022, 11:40
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 15:15
Confirmada
05/08/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 13:12
Documento (Certidão)
25/07/2022, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2022, 09:47
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 17:10
Confirmada
10/07/2022, 00:06
Confirmada
10/07/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011268-61.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI7 Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0011268-61.2018.8.16.0014 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$20.000,00 Suscitante(s): MARIA APARECIDA BRAGA ALVES PAULO ROBERTO ALVES Suscitado(s): BEATRIZ RITA SOARES PELAIS RAFAEL ROCHA PELAIS I – Desde que certificado pela Secretaria que fora tentada a citação da parte contrária em todos os endereços localizados após o esgotamento das pesquisas e que todas as diligências restaram infrutíferas, demonstrando pleno atendimento às exigências do art. 256, § 3º, e art. 257, inciso I, ambos do CPC, inclusive de acordo com a determinação constante da Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo, fica autorizada a citação via edital, cuja publicação deverá se dar obrigatoriamente na rede mundial de computadores, no sítio Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, bem como será certificada nos autos (CPC, art. 257, inciso II). III – Fixo prazo de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (CPC, art. 257, inciso III). IV – Deverá constar no edital a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. V – Ante o expresse requerimento de exclusão do falecido suscitado Rafael Rocha Pelais (seq.178), declaro extinto o feito com relação à referida parte (CPC, art. 485, inciso VIII). VI - Cumpra-se, no que couber, a Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
30/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 14:08
Documento (Certidão)
29/06/2022, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 14:06
deferimento
30/05/2022, 20:28
Conclusão (para despacho)
23/05/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 14:43
Confirmada
04/05/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2022, 20:43
Documento (Outros documentos)
23/04/2022, 20:43
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 11:56
Confirmada
17/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011268-61.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011268-61.2018.8.16.0014 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$20.000,00 Suscitante(s): MARIA APARECIDA BRAGA ALVES PAULO ROBERTO ALVES Suscitado(s): BEATRIZ RITA SOARES PELAIS RAFAEL ROCHA PELAIS I - Diante das justificadas razões apresentadas pela parte suscitante, defiro o requerimento de dilação de prazo postulado por meio da petição juntada na mov.201.1, pelo período de 15 (quinze) dias. II – Senhor Escrivão, cumpra, no que couber, a Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2022, 17:05
deferimento
21/02/2022, 16:13
Conclusão (para decisão)
19/02/2022, 15:17
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 11:18
Confirmada
04/02/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2022, 09:45
Documento (Outros documentos)
24/01/2022, 09:45
Expedição de documento (Carta)
11/01/2022, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2022, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2022, 10:34
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 16:55
Confirmada
07/12/2021, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 20:06
Documento (Outros documentos)
26/11/2021, 20:06
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 14:44
Confirmada
08/10/2021, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2021, 11:15
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 16:50
Confirmada
30/07/2021, 01:11
Confirmada
30/07/2021, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 17:50
Documento (Outros documentos)
19/07/2021, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2021, 12:38
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 17:00
Confirmada
14/05/2021, 00:55
Confirmada
14/05/2021, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 18:17
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 17:26
Confirmada
11/04/2021, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2021, 13:53
Documento (Outros documentos)
31/03/2021, 13:53
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 11:49
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 09:41
Confirmada
08/02/2021, 00:09
Confirmada
08/02/2021, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011268-61.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011268-61.2018.8.16.0014 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$20.000,00 Suscitante(s): MARIA APARECIDA BRAGA ALVES PAULO ROBERTO ALVES Suscitado(s): BEATRIZ RITA SOARES PELAIS RAFAEL ROCHA PELAIS I - Diante das justificadas razões apresentadas pela parte exequente, defiro o requerimento de dilação de prazo postulado por meio da petição juntada na mov.161.1, pelo período de 20 (vinte) dias. II – Senhora Escrivã, cumpra, no que couber, a Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
29/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2021, 09:44
deferimento
25/01/2021, 18:01
Conclusão (para decisão)
22/01/2021, 16:37
Petição (Petição (outras))
18/12/2020, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2020, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2020, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 20:43
deferimento
22/10/2020, 17:19
Conclusão (para decisão)
20/10/2020, 12:49
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2020, 02:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2020, 19:10
Documento (Outros documentos)
23/09/2020, 19:10
Documento (Certidão)
23/09/2020, 18:03
Documento (Certidão)
02/09/2020, 17:47
Expedição de documento (Carta)
27/08/2020, 10:23
Petição (Petição (outras))
17/08/2020, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 01:15
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2020, 21:50
Documento (Outros documentos)
30/07/2020, 21:49
Petição (Petição (outras))
30/07/2020, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2020, 10:18
Petição (Petição (outras))
28/07/2020, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 22:10
Documento (Outros documentos)
13/07/2020, 22:10
Petição (Petição (outras))
07/07/2020, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2020, 10:06
Petição (Petição (outras))
08/06/2020, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2020, 13:18
Documento (Outros documentos)
21/05/2020, 13:18
Documento (Certidão)
01/05/2020, 10:24
Documento (Outros documentos)
23/04/2020, 11:31
Expedição de documento (Carta)
23/03/2020, 11:26
Ato ordinatório
18/02/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2020, 09:36
Petição (Petição (outras))
10/01/2020, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2019, 10:13
Documento (Outros documentos)
10/12/2019, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2019, 09:40
Petição (Petição (outras))
09/12/2019, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2019, 10:14
Documento (Outros documentos)
21/11/2019, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2019, 11:08
Petição (Petição (outras))
10/10/2019, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2019, 10:51
Documento (Outros documentos)
23/09/2019, 10:51
Petição (Petição (outras))
20/09/2019, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2019, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2019, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2019, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2019, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2019, 13:30
Petição (Petição (outras))
30/08/2019, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2019, 14:42
Petição (Petição (outras))
26/07/2019, 16:24
Petição (Petição (outras))
22/05/2019, 13:10
Petição (Petição (outras))
07/05/2019, 23:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2019, 10:51
Documento (Outros documentos)
17/04/2019, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2019, 10:50
Mero expediente
02/04/2019, 14:23
Conclusão (para decisão)
12/02/2019, 14:27
Petição (Petição (outras))
11/02/2019, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2019, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/01/2019, 13:44
Documento (Outros documentos)
04/01/2019, 13:44
Mandado (não entregue ao destinatário)
31/12/2018, 16:44
Ato ordinatório
29/11/2018, 12:30
Expedição de documento (Mandado)
29/11/2018, 09:13
Ato ordinatório
29/11/2018, 08:55
Petição (Petição (outras))
26/11/2018, 21:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2018, 09:35
Documento (Certidão)
06/11/2018, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2018, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2018, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2018, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2018, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2018, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2018, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2018, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2018, 10:01
Ato ordinatório
04/10/2018, 09:32
Petição (Petição (outras))
03/10/2018, 20:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2018, 19:46
Petição (Petição (outras))
24/09/2018, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2018, 19:48
deferimento
19/09/2018, 16:13
Conclusão (para decisão)
18/09/2018, 11:04
Petição (Petição (outras))
17/09/2018, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2018, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2018, 14:00
Documento (Outros documentos)
30/08/2018, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2018, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2018, 13:59
deferimento
29/08/2018, 16:47
Conclusão (para decisão)
28/08/2018, 09:52
Petição (Petição (outras))
22/08/2018, 19:42
Petição (Petição (outras))
01/08/2018, 19:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2018, 19:45
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2018, 21:06
deferimento
31/07/2018, 15:34
Conclusão (para decisão)
31/07/2018, 14:49
Petição (Petição (outras))
30/07/2018, 17:23
Ato ordinatório
27/07/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2018, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2018, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2018, 11:19
Documento (Outros documentos)
25/07/2018, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2018, 11:16
Petição (Petição (outras))
16/07/2018, 22:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2018, 10:49
Documento (Outros documentos)
28/06/2018, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2018, 10:47
Mero expediente
27/06/2018, 12:26
Conclusão (para decisão)
25/06/2018, 10:38
Petição (Petição (outras))
18/06/2018, 20:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2018, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2018, 17:53
Decisão Interlocutória de Mérito
18/05/2018, 17:17
Conclusão (para decisão)
16/05/2018, 13:30
Petição (Petição (outras))
10/05/2018, 18:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2018, 09:39
Mero expediente
03/04/2018, 17:53
Conclusão (para decisão)
02/04/2018, 16:40
Petição (Petição (outras))
29/03/2018, 12:07
Petição (Petição (outras))
29/03/2018, 12:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)