Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000181-93.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000181-93.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Contribuição sobre a folha de salários Valor da Causa: R$6.056,33 Exequente(s): AKEMI TERAMOTO DE CAMARGO ALCIONE ROBERTO JURELO Beatriz Gomes Nadal GUILHERME DE ALMEIDA SOUZA TEDRUS José Rogerio Vitkowski MARIA EUGÊNIA COSTA MARIA ROSA QUINTANS LOPEZ NEVIO DE CAMPOS Rosângela Maria Silva Petuba WILSON STORY VENANCIO Executado(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Inicialmente, intimem-se os exequentes Alcione, Maria e Maria Rosa por seu advogado constituído, para que, em 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a impugnação apresentada pelo Estado do Paraná (evento 491). 2. Após, tornem conclusos. Int. dil. necessárias. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
15/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/05/2026, 17:55
Confirmada
10/05/2026, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2026, 15:36
Mero expediente
07/05/2026, 16:59
Conclusão (para decisão)
24/04/2026, 13:30
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 11:00
Confirmada
30/03/2026, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 487) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (25/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 17:01
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 15:41
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 06:55
Confirmada
13/12/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000181-93.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000181-93.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Contribuição sobre a folha de salários Valor da Causa: R$6.056,33 Exequente(s): AKEMI TERAMOTO DE CAMARGO ALCIONE ROBERTO JURELO Beatriz Gomes Nadal GUILHERME DE ALMEIDA SOUZA TEDRUS José Rogerio Vitkowski MARIA EUGÊNIA COSTA MARIA ROSA QUINTANS LOPEZ NEVIO DE CAMPOS Rosângela Maria Silva Petuba WILSON STORY VENANCIO Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Manifeste-se o executado sobre os valores apresentados pelo exequente, em 15 (quinze) dias. Em seguida, tornem conclusos. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 487) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (25/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 17:01
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 15:41
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 06:55
Confirmada
13/12/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000181-93.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000181-93.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Contribuição sobre a folha de salários Valor da Causa: R$6.056,33 Exequente(s): AKEMI TERAMOTO DE CAMARGO ALCIONE ROBERTO JURELO Beatriz Gomes Nadal GUILHERME DE ALMEIDA SOUZA TEDRUS José Rogerio Vitkowski MARIA EUGÊNIA COSTA MARIA ROSA QUINTANS LOPEZ NEVIO DE CAMPOS Rosângela Maria Silva Petuba WILSON STORY VENANCIO Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Manifeste-se o executado sobre os valores apresentados pelo exequente, em 15 (quinze) dias. Em seguida, tornem conclusos. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
11/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 12:34
Documento (Certidão)
02/12/2025, 12:34
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 18:54
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 16:37
Petição (Renúncia de mandato)
27/11/2025, 16:31
Mero expediente
26/11/2025, 14:41
Conclusão (para decisão)
25/11/2025, 19:01
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2025, 06:34
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 06:48
Decurso de Prazo
30/10/2025, 01:09
Decurso de Prazo
30/10/2025, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2025, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2025, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2025, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2025, 13:49
Confirmada
20/10/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 453) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (06/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:45
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2025, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 12:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 437) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 435) JUNTADA DE CERTIDÃO (30/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 06:53
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 06:52
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 06:51
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 06:49
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 06:48
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 06:47
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 06:45
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 06:44
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 06:43
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 06:42
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2025, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2025, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2025, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2025, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000181-93.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000181-93.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Contribuição sobre a folha de salários Valor da Causa: R$6.056,33 Exequente(s): AKEMI TERAMOTO DE CAMARGO ALCIONE ROBERTO JURELO Beatriz Gomes Nadal GUILHERME DE ALMEIDA SOUZA TEDRUS José Rogerio Vitkowski MARIA EUGÊNIA COSTA MARIA ROSA QUINTANS LOPEZ NEVIO DE CAMPOS Rosângela Maria Silva Petuba WILSON STORY VENANCIO Executado(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Defiro o pedido formulado na petição de mov. 405.1. Expeça-se alvará eletrônico, conforme requerido. 2. Expedido o alvará, intime-se a parte exequente para que, em cinco dias, manifeste-se quanto à satisfação da obrigação, o que será presumido em caso de inércia. 3. Nada mais sendo requerido, voltem conclusos para extinção. Ponta Grossa, 25 de setembro de 2025. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Juíza de Direito Substituta
03/10/2025, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
02/10/2025, 15:31
Expedição de alvará de levantamento
02/10/2025, 15:31
Expedição de alvará de levantamento
02/10/2025, 15:31
Expedição de alvará de levantamento
02/10/2025, 15:31
Expedição de alvará de levantamento
02/10/2025, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 14:16
Confirmada
02/10/2025, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 18:48
Documento (Outros documentos)
30/09/2025, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 18:24
Documento (Certidão)
30/09/2025, 18:24
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 15:03
Confirmada
30/09/2025, 00:06
Confirmada
30/09/2025, 00:06
Confirmada
30/09/2025, 00:06
Confirmada
30/09/2025, 00:06
Confirmada
30/09/2025, 00:06
Confirmada
30/09/2025, 00:06
Confirmada
30/09/2025, 00:06
Confirmada
30/09/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 370) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (19/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 376) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (19/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 370) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (19/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 373) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (19/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 373) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (19/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 376) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (19/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 382) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (19/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 367) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (19/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 367) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (19/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 382) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (19/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 379) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (19/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 379) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (19/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 355) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (19/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 355) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (19/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 361) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (19/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 361) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (19/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 358) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (19/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 358) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (19/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 364) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (19/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 364) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (19/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 15:34
Confirmada
25/09/2025, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 15:11
Confirmada
25/09/2025, 13:49
Paga
25/09/2025, 13:24
Paga
25/09/2025, 13:24
Paga
25/09/2025, 13:24
Paga
25/09/2025, 13:24
Paga
25/09/2025, 13:24
Expedição de alvará de levantamento
25/09/2025, 13:18
Conclusão (para decisão)
25/09/2025, 10:41
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 08:58
Depósito de Bens/Dinheiro
25/09/2025, 08:32
Depósito de Bens/Dinheiro
25/09/2025, 08:32
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 22:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2025, 22:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2025, 22:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2025, 22:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2025, 22:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2025, 22:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2025, 22:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2025, 22:07
Confirmada
22/09/2025, 22:07
Confirmada
22/09/2025, 22:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 11:45
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 18:19
Ato ordinatório
18/09/2025, 15:25
Ato ordinatório
18/09/2025, 15:19
Ato ordinatório
18/09/2025, 15:15
Ato ordinatório
18/09/2025, 14:56
Ato ordinatório
18/09/2025, 14:39
Documento (Outros documentos)
18/09/2025, 14:35
Documento (Certidão)
18/09/2025, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2025, 12:35
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 12:35
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 23:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2025, 18:03
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000181-93.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000181-93.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Contribuição sobre a folha de salários Valor da Causa: R$6.056,33 Exequente(s): AKEMI TERAMOTO DE CAMARGO ALCIONE ROBERTO JURELO Beatriz Gomes Nadal GUILHERME DE ALMEIDA SOUZA TEDRUS José Rogerio Vitkowski MARIA EUGÊNIA COSTA MARIA ROSA QUINTANS LOPEZ NEVIO DE CAMPOS Rosângela Maria Silva Petuba WILSON STORY VENANCIO Executado(s): ESTADO DO PARANÁ A fim de evitar ainda mais tumulto processual, esclareço que a controvérsia acerca da titularidade dos honorários fixados na decisão de mov. 154, inaugurada a partir da petição de mov. 270, será solucionada somente após o pagamento dos valores principais aos exequentes. Sendo assim, conforme já determinado (mov. 269), CUMPRA-SE a decisão proferida no mov. 154 (itens 3 a 5), a qual homologou os valores em consonância com o tema fixado pelo STF. Intimações e diligências necessárias. Luciana Virmond Cesar Juíza de Direito
28/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2025, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2025, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2025, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2025, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2025, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2025, 12:25
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 12:25
Confirmada
19/08/2025, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 12:13
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 07:34
Outras Decisões
31/07/2025, 14:57
Conclusão (para decisão)
30/07/2025, 18:25
Documento (Certidão)
30/07/2025, 18:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2025, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2025, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 310) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 310) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 310) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 310) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 310) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 310) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 310) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 310) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 310) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 310) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 310) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2025, 19:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2025, 19:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2025, 19:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2025, 19:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2025, 19:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2025, 19:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2025, 19:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2025, 19:44
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 19:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2025, 19:29
Decurso de Prazo
05/07/2025, 00:35
Decurso de Prazo
05/07/2025, 00:35
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 10:56
Confirmada
04/07/2025, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000181-93.2018.8.16.0019 1. Atualize-se o cadastro de procuradores (mov. 307), caso isso ainda não tenha sido feito. 2. Em seguida, intimem-se, para manifestação quanto ao contido na petição de mov. 276, o Advogado LEANDRO SANTOS DIAS (mov. 270) e o executado, no prazo comum de quinze dias. 3. Oportunamente, voltem conclusos para decisão. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
02/07/2025, 00:00
Mero expediente
01/07/2025, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2025, 07:35
Conclusão (para decisão)
26/06/2025, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 301) JUNTADA DE DESPACHO DE OUTROS AUTOS (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 301) JUNTADA DE DESPACHO DE OUTROS AUTOS (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 301) JUNTADA DE DESPACHO DE OUTROS AUTOS (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 301) JUNTADA DE DESPACHO DE OUTROS AUTOS (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 301) JUNTADA DE DESPACHO DE OUTROS AUTOS (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 301) JUNTADA DE DESPACHO DE OUTROS AUTOS (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 301) JUNTADA DE DESPACHO DE OUTROS AUTOS (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 301) JUNTADA DE DESPACHO DE OUTROS AUTOS (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 301) JUNTADA DE DESPACHO DE OUTROS AUTOS (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 301) JUNTADA DE DESPACHO DE OUTROS AUTOS (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 301) JUNTADA DE DESPACHO DE OUTROS AUTOS (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 15:44
Recebimento
17/06/2025, 15:30
Redistribuição (prevenção; incompetência)
17/06/2025, 15:30
Confirmada
17/06/2025, 14:09
Remessa (em diligência)
17/06/2025, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 11:20
Documento (Outros documentos)
17/06/2025, 11:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/06/2025, 00:55
Petição (Renúncia de mandato)
13/06/2025, 13:27
Por decisão judicial
15/04/2025, 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2025, 08:23
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 13:57
Confirmada
06/04/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 293) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 293) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - Autos nº. 0000181-93.2018.8.16.0019 I - Reporto-me à decisão de ev.286.1. Inexistindo questões urgentes o feito deverá aguardar o julgamento do conflito de competência suscitado. II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 26 de março de 2025. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 18:25
Mero expediente
26/03/2025, 17:18
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 13:27
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2025, 10:25
Confirmada
17/02/2025, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 286) PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE (12/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 286) PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE (12/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - Autos nº. 0000181-93.2018.8.16.0019 I - Inexiste qualquer pedido urgente pendente de análise. Assim, a fim de evitar decisões conflitantes, aguarde-se o julgamento do conflito suscitado nos autos principais (0014206-29.2009.8.16.0019). A presente decisão também se estende para outros processos em apenso aos autos 0014206-29.2009.8.16.0019, em que inexiste pedido urgente, e que foram redistribuídos a este Juízo, sem que seja necessária eventual conclusão. II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 12 de fevereiro de 2025. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 16:49
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
12/02/2025, 16:35
Conclusão (para decisão)
10/02/2025, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2025, 07:34
Documento (Outros documentos)
29/01/2025, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2025, 17:43
Recebimento
24/01/2025, 15:48
Redistribuição (prevenção; incompetência)
24/01/2025, 15:48
Remessa (em diligência)
21/01/2025, 18:55
Movimentação processual
21/01/2025, 17:54
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 14:18
Confirmada
02/12/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000181-93.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000181-93.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Contribuição sobre a folha de salários Valor da Causa: R$6.056,33 Exequente(s): AKEMI TERAMOTO DE CAMARGO ALCIONE ROBERTO JURELO Beatriz Gomes Nadal GUILHERME DE ALMEIDA SOUZA TEDRUS José Rogerio Vitkowski MARIA EUGÊNIA COSTA MARIA ROSA QUINTANS LOPEZ NEVIO DE CAMPOS Rosângela Maria Silva Petuba WILSON STORY VENANCIO Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Tendo em vista que o recurso extraordinário juntado no mov. 232.2 determinou a aplicação do entendimento fixado pelo STF no julgamento do tema 810, cumpra-se a decisão proferida no mov. 154, a qual homologou os valores em consonância com o tema fixado pelo STF. No que diz respeito à atualização dos valores, cabe ao executado no momento do pagamento da RPV realizar a atualização monetária, limitado ao teto fixado pelo ente para pagamento por RPV. Intimações e diligências necessárias. Luciana Virmond Cesar Juíza de Direito
22/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 15:46
Confirmada
21/11/2024, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 06:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 06:11
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/11/2024, 00:25
deferimento
13/11/2024, 18:03
Conclusão (para decisão)
13/11/2024, 16:12
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 07:41
Confirmada
03/11/2024, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000181-93.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000181-93.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Contribuição sobre a folha de salários Valor da Causa: R$6.056,33 Exequente(s): AKEMI TERAMOTO DE CAMARGO ALCIONE ROBERTO JURELO Beatriz Gomes Nadal GUILHERME DE ALMEIDA SOUZA TEDRUS José Rogerio Vitkowski MARIA EUGÊNIA COSTA MARIA ROSA QUINTANS LOPEZ NEVIO DE CAMPOS Rosângela Maria Silva Petuba WILSON STORY VENANCIO Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Manifeste-se o executado sobre o pedido de mov. 262.1, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito
22/10/2024, 00:00
Mero expediente
15/10/2024, 19:05
Conclusão (para decisão)
15/10/2024, 18:03
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 16:08
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 07:46
Confirmada
06/10/2024, 00:22
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 15:20
Documento (Certidão)
25/09/2024, 15:19
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2024, 08:44
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 10:59
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:50
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:50
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:50
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:50
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:50
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2024, 16:51
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 16:50
Confirmada
03/09/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000181-93.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000181-93.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Contribuição sobre a folha de salários Valor da Causa: R$6.056,33 Exequente(s): AKEMI TERAMOTO DE CAMARGO ALCIONE ROBERTO JURELO Beatriz Gomes Nadal GUILHERME DE ALMEIDA SOUZA TEDRUS José Rogerio Vitkowski MARIA EUGÊNIA COSTA MARIA ROSA QUINTANS LOPEZ NEVIO DE CAMPOS Rosângela Maria Silva Petuba WILSON STORY VENANCIO Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Diante do provimento do agravo de instrumento interposto pelo executado (mov. 232.1), INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a juntada do cálculo contendo o valor devido a cada exequente, observando os parâmetros estabelecidos na sentença executada quanto aos juros de mora e correção monetária. Após, cumpra-se a Portaria nº 02/2018 deste Juízo. Em seguida, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Luciana Virmond Cesar Juíza de Direito
26/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 15:47
Mero expediente
22/08/2024, 13:46
Conclusão (para decisão)
20/08/2024, 18:30
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2024, 07:38
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:41
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:40
Confirmada
12/07/2024, 00:20
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 07:59
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 17:02
Recebimento
27/06/2024, 15:35
Decurso de Prazo
04/06/2024, 03:07
Decurso de Prazo
04/06/2024, 00:55
Decurso de Prazo
04/06/2024, 00:54
Decurso de Prazo
04/06/2024, 00:54
Decurso de Prazo
04/06/2024, 00:53
Decurso de Prazo
04/06/2024, 00:53
Decurso de Prazo
04/06/2024, 00:53
Confirmada
17/05/2024, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 15:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/04/2024, 01:29
Documento (Certidão)
03/05/2023, 17:54
Decurso de Prazo
03/05/2023, 00:30
Decurso de Prazo
28/04/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 22:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2023, 20:40
Confirmada
12/04/2023, 20:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2023, 08:38
Confirmada
12/04/2023, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 18:08
Documento (Ofício)
11/04/2023, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2023, 08:32
Confirmada
23/03/2023, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000181-93.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000181-93.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Contribuição sobre a folha de salários Valor da Causa: R$6.056,33 Exequente(s): AKEMI TERAMOTO DE CAMARGO ALCIONE ROBERTO JURELO Beatriz Gomes Nadal GUILHERME DE ALMEIDA SOUZA TEDRUS José Rogerio Vitkowski MARIA EUGÊNIA COSTA MARIA ROSA QUINTANS LOPEZ NEVIO DE CAMPOS Rosângela Maria Silva Petuba WILSON STORY VENANCIO Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Considerando que ainda não houve decisão definitiva acerca do recurso interposto, DEFIRO o pedido formulado no mov. 200.1 e SUSPENDO o processo até o julgamento definitivo do recurso. Intimações e diligências necessárias. Luciana Virmond Cesar Juíza de Direito
23/03/2023, 00:00
Por decisão judicial
22/03/2023, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 13:13
deferimento
07/03/2023, 18:14
Conclusão (para decisão)
06/03/2023, 18:32
Decurso de Prazo
07/02/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 14:55
Confirmada
29/01/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2023, 16:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/11/2022, 00:40
Por decisão judicial
18/10/2022, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2022, 22:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2022, 09:24
Confirmada
14/07/2022, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2022, 14:28
Documento (Certidão)
13/07/2022, 14:27
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 15:42
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2022, 08:30
Confirmada
20/04/2022, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 15:59
Documento (Outros documentos)
19/04/2022, 15:59
Documento (Ofício)
19/04/2022, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2022, 08:21
Confirmada
29/03/2022, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000181-93.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000181-93.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Contribuição sobre a folha de salários Valor da Causa: R$6.056,33 Exequente(s): AKEMI TERAMOTO DE CAMARGO ALCIONE ROBERTO JURELO Beatriz Gomes Nadal GUILHERME DE ALMEIDA SOUZA TEDRUS José Rogerio Vitkowski MARIA EUGÊNIA COSTA MARIA ROSA QUINTANS LOPEZ NEVIO DE CAMPOS Rosângela Maria Silva Petuba WILSON STORY VENANCIO Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Ciente do agravo de instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intimações e diligências necessárias. Luciana Virmond Cesar Juíza de Direito
29/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 16:53
Indeferimento
17/03/2022, 11:14
Conclusão (para decisão)
16/03/2022, 10:50
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 14:42
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 22:26
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 14:23
Confirmada
14/03/2022, 14:18
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000181-93.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000181-93.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Contribuição sobre a folha de salários Valor da Causa: R$6.056,33 Exequente(s): AKEMI TERAMOTO DE CAMARGO ALCIONE ROBERTO JURELO Beatriz Gomes Nadal GUILHERME DE ALMEIDA SOUZA TEDRUS José Rogerio Vitkowski MARIA EUGÊNIA COSTA MARIA ROSA QUINTANS LOPEZ NEVIO DE CAMPOS Rosângela Maria Silva Petuba WILSON STORY VENANCIO Executado(s): ESTADO DO PARANÁ O Estado do Paraná apresentou embargos de declaração em razão da decisão proferida no mov. 154.1. Alega a parte embargante que a referida decisão contém erro material/omissão, porquanto, uma vez que não observou o entendimento consagrado pelo Superior Tribunal de Justiça no tema 408 de seus recursos repetitivos (não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença) - mov. 159.1. Postula, assim, que sejam acolhidos os presentes embargos para a fim de sanar os vícios constantes na decisão. A parte embargada manifestou-se no mov. 168.1. É o relatório. DECIDO. Conheço do recurso apresentado, uma vez que presentes seus pressupostos de admissibilidade. Porém, rejeito-o na medida em que não se verifica a existência de qualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada pela via dos embargos. O Tema Repetitivo nº 408 do STJ (REsp nº 1.134.186/RS), foi julgado em 21/10/2011, portanto, sob a égide do Código de Processo Civil de 1973. Com a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015 houve expressa previsão do cabimento de honorários sucumbenciais, ainda que tenha havido a rejeição da impugnação, nos termos do art. 85, § 1º. Portanto, inaplicável o entendimento firmado no Tema 408 do STJ, sendo, portanto, cabível a condenação da Fazenda Pública no pagamento de honorários sucumbenciais ainda que rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença. Portanto, REJEITO os embargos de declaração apresentados. Intimações e diligências necessárias. Erika Watanabe Juíza de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2022, 17:52
Documento (Outros documentos)
02/03/2022, 14:20
Indeferimento
23/02/2022, 20:14
Conclusão (para decisão)
23/02/2022, 14:46
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 13:49
Confirmada
18/02/2022, 01:08
Decurso de Prazo
11/02/2022, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000181-93.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000181-93.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Contribuição sobre a folha de salários Valor da Causa: R$6.056,33 Exequente(s): AKEMI TERAMOTO DE CAMARGO ALCIONE ROBERTO JURELO Beatriz Gomes Nadal GUILHERME DE ALMEIDA SOUZA TEDRUS José Rogerio Vitkowski MARIA EUGÊNIA COSTA MARIA ROSA QUINTANS LOPEZ NEVIO DE CAMPOS Rosângela Maria Silva Petuba WILSON STORY VENANCIO Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Tendo em vista a possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração apresentados, INTIME-SE a parte embargada para manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Luciana Virmond Cesar Juíza de Direito
08/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 18:34
Mero expediente
29/01/2022, 16:57
Conclusão (para decisão)
24/01/2022, 14:33
Documento (Certidão)
24/01/2022, 14:33
Confirmada
25/12/2021, 00:20
Confirmada
25/12/2021, 00:19
Petição (Embargos de declaração)
15/12/2021, 10:31
Confirmada
15/12/2021, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000181-93.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000181-93.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Contribuição sobre a folha de salários Valor da Causa: R$6.056,33 Exequente(s): AKEMI TERAMOTO DE CAMARGO ALCIONE ROBERTO JURELO Beatriz Gomes Nadal GUILHERME DE ALMEIDA SOUZA TEDRUS José Rogerio Vitkowski MARIA EUGÊNIA COSTA MARIA ROSA QUINTANS LOPEZ NEVIO DE CAMPOS Rosângela Maria Silva Petuba WILSON STORY VENANCIO Executado(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Considerando o disposto na Lei Estadual nº 20.173/2021, DEFIRO o pedido de mov. 151 e declaro o executado isento do pagamento das custas indicadas no mov. 144.1. 2. Wilson Story Venancio, Névio de Campos, José Rogério Vitkowski, Alcione Roberto Jurelo, Akemi Teramoto de Camarfo, Beatriz Gomes Nadal, Guilherme de Almeida Souza Tedrus, Maria Eugênia Costa, Maria Rosa Quitans Lopez e Rosângela Maria Silva Petuba apresentaram cumprimento de sentença relativo à restituição dos valores cobrados indevidamente a título de contribuição previdenciária, sendo os valores apurados de forma individual para cada exequente da seguinte forma (mov. 1.1): Wilson Story Venancio – R$ 6.056,33 Névio De Campos – R$ 13.155,94 José Rogério Vitkowski – R$ 17.760,66 Alcione Roberto Jurelo – R$ 42.577,57 Akemi Teramoto De Camargo – R$ 37.392,96 Beatriz Gomes Nadal – R$ 7.718,30 Guilherme De Almeida Souza Tedrus – R$ 8.468,85 Maria Eugênia Costa – R$ 28.776,12 Maria Rosa Quintans Lopez – R$ 19.228,72 Rosangela Maria Silva Petuba – R$ 18.691,64 O Estado do Paraná ofereceu impugnação ao cumprimento de sentença (mov. 26.1) alegando, em síntese, que: a) há excesso de execução no valor de R$ 73.295,48; b) os exequentes não observaram o índice de correção monetária fixado no título executivo; c) os valores deveriam ser atualizados até junho de 2009 pela média dos índices INPC e IGP-DI e a partir desta data pela TR; d) o atual entendimento do STF com relação à aplicação do IPCA-e aplica-se aos processos de conhecimento em curso, todavia o presente cumprimento de sentença originou-se de ação transitada em julgado em 11/06/2015. Apresentou como devido o valor de R$ 126.531,61, conforme demonstrativo de mov. 26.2. A parte exequente requereu a expedição de RPV para pagamento dos valores incontroversos (mov. 72.1). A Analista Contadora deste juízo apresentou o cálculo do valor devido no mov. 81, entendendo que há excesso na execução. Foi determinada a suspensão do processo em razão do Tema 10129 do STJ, sob repercussão geral (mov. 112.1). DECIDO. No que diz respeito ao índice de correção monetária, o Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no julgamento do RE 870947, alterou e consolidou os índices de correção e juros contra a Fazenda Pública em condenações não tributárias. Conforme restou decidido, o índice de correção monetária a ser aplicado em casos como o dos autos é o IPCA-e desde o início da vigência da Lei n° 11.960/2009, ou seja, julho de 2009, e os juros moratórios deverão ser aplicados conforme a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09. A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a existência de precedente firmado pelo seu Tribunal Pleno autoriza a aplicação de imediato do entendimento nas causas que versem sobre a mesma matéria, independentemente da publicação ou do trânsito em julgado do paradigma. Cumpre destacar, ainda, que a aplicação do IPCA-e nas execuções em curso não ofende a coisa julgada, eis que o índice previsto no título exequendo foi declarado inconstitucional. Nesse sentido, destaco: PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. ADOÇÃO. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. 1. Não afronta à coisa julgada, a adoção, em fase de execução, de índices de correção monetária e juros de mora diversos dos fixados no título exequendo, em virtude de legislação superveniente. 2. Nos termos do julgamento do RE nº 870947/SE (tema 810), pelo STF, em 20/09/2017, a correção monetária dos débitos da Fazenda Pública se dá através do IPCA-e. Os juros moratórios devem atender a disciplina da Lei nº 11.960/09 (TRF4, Ap. Cív. 5025746-10.2017.4.04.9999, 5ª Turma, d.j. 10/10/2017). Desse modo, o cálculo apresentado pela contadora judicial no mov. 81 está de acordo com os ditames de correção monetária e juros de mora, sendo que aplicou a média aritmética entre os índices INPC e IGP-DI de maio de 1999 a junho de 2009 e o índice IPCA-e de julho de 2009 a agosto de 2017. Com relação ao montante, concluiu a avaliadora judicial que houve excesso na execução. Diante disso, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação apresentada, para o fim de reconhecer a existência de excesso de execução no valor de R$ 19.318,24 (dezenove mil trezentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos). Diante da sucumbência recíproca, condeno a parte executada no pagamento dos honorários advocatícios ao procurador da parte contrária, que arbitro em 10% sobre a diferença entre o valor do excesso alegado e o valor do excesso reconhecido, levando em conta o disposto no artigo 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Sem custas para o Estado, diante da isenção estabelecida pela Lei Estadual nº 20.173/2021. Condeno a parte exequente no pagamento de 30% das custas processuais e dos honorários advocatícios ao procurador da parte contrária, que arbitro em 10% sobre o valor do excesso reconhecido, levando em conta o disposto no artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil. 3.
Diante do exposto, HOMOLOGO os seguintes valores, atualizados até agosto de 2017: Wilson Story Venancio – R$ 5.495,00 Névio De Campos – R$ 11.825,92 José Rogério Vitkowski – R$ 15.929,20 Alcione Roberto Jurelo – R$ 38.636,42 Akemi Teramoto De Camargo – R$ 33.910,24 Beatriz Gomes Nadal – R$ 6.824,18 Guilherme De Almeida Souza Tedrus – R$ 7.622,66 Maria Eugênia Costa – R$ 26.086,00 Maria Rosa Quintans Lopez – R$ 17.318,57 Rosangela Maria Silva Petuba – R$ 16.860,65 4. Com o trânsito em julgado da homologação, EXPEÇA-SE as competentes Requisições de Pequeno Valor-RPV ou Precatórios Requisitórios, dirigidos à autoridade competente – instruindo-os com certidão do cartório demonstrando o trânsito em julgado da decisão e a liquidez do débito – para pagamento dentro do prazo legal do principal e das custas processuais mediante depósito, em conta à disposição deste Juízo. Conste do ofício que decorrido o prazo SEM O PAGAMENTO INTEGRAL ATUALIZADO, será realizado o sequestro via convênio Bacenjud, respeitado o valor limite para pagamento através de RPV. Verificado e certificado que o pagamento não foi atualizado, encaminhe-se para a conta do valor remanescente com a atualização, vindo conclusos para o sequestro. 5. No mais, aguarde-se o pagamento com os autos em arquivo ou eventual manifestação das partes. Intimem-se. Diligências necessárias. Luciana Virmond Cesar Juíza de Direito
15/12/2021, 00:00
Entrega em carga/vista
14/12/2021, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 18:33
Acolhimento em Parte
10/12/2021, 10:47
Conclusão (para decisão)
29/11/2021, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2021, 22:56
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 12:24
Confirmada
19/10/2021, 01:01
Confirmada
19/10/2021, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 15:45
Documento (Outros documentos)
08/10/2021, 15:45
Documento (Certidão)
08/10/2021, 15:42
Confirmada
08/10/2021, 15:41
Petição (Petição (outras))
23/03/2021, 01:08
Petição (Petição (outras))
12/03/2021, 09:23
Confirmada
12/03/2021, 00:27
Confirmada
12/03/2021, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000181-93.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000181-93.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Contribuição sobre a folha de salários Valor da Causa: R$6.056,33 Exequente(s): AKEMI TERAMOTO DE CAMARGO ALCIONE ROBERTO JURELO Beatriz Gomes Nadal GUILHERME DE ALMEIDA SOUZA TEDRUS José Rogerio Vitkowski MARIA EUGÊNIA COSTA MARIA ROSA QUINTANS LOPEZ NEVIO DE CAMPOS Rosângela Maria Silva Petuba WILSON STORY VENANCIO Executado(s): ESTADO DO PARANÁ O Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese no Incidente de Resoluções de Demandas Repetitivas (Tema 1029): "Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em Ação Coletiva que tramitou sob o rito ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo da Lei 12.153/2009 ao juízo comum da execução." Diante da tese fixada, este Juízo torna-se competente para o processamento e julgamento das execuções de título executivo advindas de ação coletiva, como é o caso dos autos. Dessa forma, à Secretaria para apresentação do cálculo das despesas necessárias para expedição do Precatório Requisitório/Requisição de Pequeno Valor (inclusive ofícios, alvarás, etc.). Após, cumpra-se a Portaria nº 02/2018 deste Juízo. Em seguida, voltem conclusos para a análise da impugnação. Intimações e diligências necessárias. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta
02/03/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
01/03/2021, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2021, 14:28
Decisão Interlocutória de Mérito
09/02/2021, 20:10
Conclusão (para decisão)
08/02/2021, 16:42
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 14:46
Confirmada
07/12/2020, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2020, 16:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/11/2020, 16:50
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 15:28
Decurso de Prazo
24/07/2020, 01:12
Petição (Petição (outras))
03/07/2020, 08:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2020, 12:19
Decisão Interlocutória de Mérito
09/06/2020, 17:41
Conclusão (para decisão)
04/06/2020, 12:35
Petição (Petição (outras))
03/06/2020, 22:27
Decurso de Prazo
03/03/2020, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 00:14
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 15:50
Recurso Especial repetitivo
27/01/2020, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2020, 14:29
Recurso Extraordinário com repercussão geral (para decisão)
14/01/2020, 14:36
Conclusão (para decisão)
08/01/2020, 18:47
Decurso de Prazo
07/12/2019, 00:50
Petição (Petição (outras))
03/12/2019, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2019, 00:16
Decurso de Prazo
21/11/2019, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2019, 15:15
Petição (Petição (outras))
11/11/2019, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 00:24
Mero expediente
06/11/2019, 13:47
Conclusão (para despacho)
04/11/2019, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2019, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2019, 15:46
Documento (Outros documentos)
31/10/2019, 15:46
Documento (Certidão)
31/10/2019, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2019, 14:00
Remessa (em diligência)
27/09/2019, 12:29
Mero expediente
11/09/2019, 14:04
Conclusão (para decisão)
21/08/2019, 15:22
Petição (Petição (outras))
21/07/2019, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 23:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2019, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2019, 15:36
Documento (Outros documentos)
09/07/2019, 15:36
Documento (Outros documentos)
09/07/2019, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2019, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 12:54
Petição (Petição (outras))
20/05/2019, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2019, 17:59
Documento (Outros documentos)
10/05/2019, 17:58
Petição (Petição (outras))
10/05/2019, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2019, 09:09
Remessa (em diligência)
06/05/2019, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2019, 16:42
Mero expediente
29/04/2019, 17:30
Conclusão (para despacho)
29/04/2019, 17:22
Documento (Certidão)
06/02/2019, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2018, 13:40
Decurso de Prazo
14/12/2018, 03:31
Decurso de Prazo
14/12/2018, 03:15
Decurso de Prazo
14/12/2018, 03:13
Decurso de Prazo
14/12/2018, 03:12
Decurso de Prazo
14/12/2018, 03:06
Decurso de Prazo
14/12/2018, 03:05
Decurso de Prazo
14/12/2018, 03:03
Decurso de Prazo
14/12/2018, 02:56
Decurso de Prazo
14/12/2018, 02:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2018, 00:06
Documento (Informações)
30/11/2018, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2018, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2018, 15:25
Remessa (em diligência)
29/11/2018, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2018, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2018, 12:43
deferimento
26/11/2018, 15:57
Conclusão (para decisão)
13/11/2018, 14:15
Petição (Petição (outras))
06/11/2018, 18:45
Decurso de Prazo
24/10/2018, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2018, 12:08
deferimento
20/09/2018, 17:55
Conclusão (para decisão)
29/08/2018, 15:24
Decurso de Prazo
18/07/2018, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2018, 16:56
Mero expediente
19/06/2018, 17:13
Conclusão (para decisão)
14/06/2018, 17:24
Decurso de Prazo
03/04/2018, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2018, 11:23
Apensamento
05/03/2018, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2018, 08:34
Mero expediente
01/03/2018, 10:28
Conclusão (para decisão)
26/02/2018, 15:25
Documento (Certidão)
21/02/2018, 17:40
Distribuição (dependência)
10/01/2018, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)