Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0068617-27.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI5 Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0068617-27.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$5.513,26 Exequente(s): ESCOLA EDUCACIONAL MAF LTDA Executado(s): ALTEVIR PEREIRA DA SILVA ROSANGELA LENZI GOULARTE Defiro a suspensão na forma do artigo 921 do CPC, pelo prazo de 180 dias. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
29/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2026, 10:53
deferimento
19/05/2026, 16:38
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 15:58
Conclusão (para despacho)
10/03/2026, 01:13
Decurso de Prazo
05/03/2026, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2026, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2026, 16:13
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 14:21
Confirmada
09/02/2026, 00:22
Petição (Petição (outras))
08/02/2026, 18:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0068617-27.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI5 Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0068617-27.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$5.513,26 Exequente(s): ESCOLA EDUCACIONAL MAF LTDA Executado(s): ALTEVIR PEREIRA DA SILVA ROSANGELA LENZI GOULARTE Em análise aos extratos bancários colacionados no mov. 632, a movimentação financeira da executada gira em torno de benefício previdenciário de valor diminuto, mantido em conta poupança, razão pela qual se está diante de impenhorabilidade na forma do art. 833, IV, do Código de Processo Civil. Destarte, defiro o desbloqueio via SISBAJUD. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
06/02/2026, 00:00
Confirmada
01/02/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0068617-27.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI5 Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0068617-27.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$5.513,26 Exequente(s): ESCOLA EDUCACIONAL MAF LTDA Executado(s): ALTEVIR PEREIRA DA SILVA ROSANGELA LENZI GOULARTE Determino que a parte executada junte aos autos extratos de movimentação bancária da conta poupança atingida no período de seis meses a fim de verificar o caráter de reserva do valor bloqueado via SISBAJUD. Após, voltem com anotação de urgência. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2026, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2026, 16:13
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 14:21
Confirmada
09/02/2026, 00:22
Petição (Petição (outras))
08/02/2026, 18:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0068617-27.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI5 Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0068617-27.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$5.513,26 Exequente(s): ESCOLA EDUCACIONAL MAF LTDA Executado(s): ALTEVIR PEREIRA DA SILVA ROSANGELA LENZI GOULARTE Em análise aos extratos bancários colacionados no mov. 632, a movimentação financeira da executada gira em torno de benefício previdenciário de valor diminuto, mantido em conta poupança, razão pela qual se está diante de impenhorabilidade na forma do art. 833, IV, do Código de Processo Civil. Destarte, defiro o desbloqueio via SISBAJUD. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
06/02/2026, 00:00
Confirmada
01/02/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0068617-27.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI5 Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0068617-27.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$5.513,26 Exequente(s): ESCOLA EDUCACIONAL MAF LTDA Executado(s): ALTEVIR PEREIRA DA SILVA ROSANGELA LENZI GOULARTE Determino que a parte executada junte aos autos extratos de movimentação bancária da conta poupança atingida no período de seis meses a fim de verificar o caráter de reserva do valor bloqueado via SISBAJUD. Após, voltem com anotação de urgência. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 16:01
deferimento
28/01/2026, 18:00
Conclusão (para decisão)
28/01/2026, 01:05
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 09:19
Decurso de Prazo
24/01/2026, 08:06
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 08:35
Outras Decisões
16/01/2026, 19:59
Conclusão (para decisão)
14/01/2026, 01:12
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 10:38
Confirmada
14/12/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0068617-27.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI5 Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0068617-27.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$5.513,26 Exequente(s): ESCOLA EDUCACIONAL MAF LTDA Executado(s): ALTEVIR PEREIRA DA SILVA ROSANGELA LENZI GOULARTE Preliminarmente, intime-se a parte credora acerca do pedido de mov. 620 (artigos 9º e 10 do CPC). Com o decurso, voltem com anotação de urgência. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 09:42
Outras Decisões
02/12/2025, 17:29
Conclusão (para decisão)
02/12/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 16:13
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:38
Confirmada
25/11/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 615) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (14/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Confirmada
17/11/2025, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 17:48
Documento (Outros documentos)
14/11/2025, 17:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 613) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (06/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 14:53
Documento (Outros documentos)
06/11/2025, 14:53
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2025, 09:32
Confirmada
30/10/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 607) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (19/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2025, 21:08
Documento (Outros documentos)
19/10/2025, 21:07
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 14:24
Confirmada
10/10/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 602) MANDADO DEVOLVIDO (28/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 15:33
Documento (Outros documentos)
29/09/2025, 15:33
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/09/2025, 16:44
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:54
Confirmada
15/09/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 594) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (04/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/09/2025, 14:22
Expedição de documento (Mandado)
11/09/2025, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2025, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 15:28
Documento (Outros documentos)
04/09/2025, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2025, 20:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2025, 20:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2025, 20:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2025, 20:05
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 583) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (20/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 583) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (20/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 583) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (20/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/08/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
28/08/2025, 13:52
Confirmada
27/08/2025, 23:28
Confirmada
25/08/2025, 00:04
Confirmada
25/08/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0068617-27.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3027-2596 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0068617-27.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$5.513,26 Exequente(s): ESCOLA EDUCACIONAL MAF LTDA Executado(s): ALTEVIR PEREIRA DA SILVA ROSANGELA LENZI GOULART I - Defiro a expedição de consulta ao sistema PREVJUD para verificação de eventuais proventos recebidos pelo executado, bem como a expedição de ofício ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) para localização de eventuais vínculos empregatícios do executado, conforme requerido na petição de seq. 574.1. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 581) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INSS - HISTÓRICO DE CRÉDITOS DE BENEFÍCIOS (14/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 18:33
Confirmada
20/08/2025, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 09:22
deferimento
12/08/2025, 17:29
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 08:17
Conclusão (para decisão)
24/07/2025, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 14:22
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2025, 09:59
Confirmada
14/07/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 569) DEFERIDO O PEDIDO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 569) DEFERIDO O PEDIDO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 569) DEFERIDO O PEDIDO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0068617-27.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI5 Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0068617-27.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$5.513,26 Exequente(s): ESCOLA EDUCACIONAL MAF LTDA Executado(s): ALTEVIR PEREIRA DA SILVA ROSANGELA LENZI GOULART Deferido bloqueio de valores via SISBAJUD, a parte executada sustentou impenhorabilidade da quantia constrita (mov. 560), alegando se tratar de benefício previdenciário. Para tanto, o executado ALTEVIR PEREIRA DA SILVA acostou extrato bancário da Caixa Econômica Federal (mov. 560.2) contendo informação de “credito pagto benef inss” no valor de R$2.234,02 em 03/06/2025 e saldo bloqueado de R$2.110,24. Intimada, a credora ESCOLA EDUCACIONAL MAF LTDA se manifestou pela manutenção da penhora em vista do tempo decorrido desde início da ação sem efetivo sucesso na satisfação da obrigação e a necessidade de mitigação da impenhorabilidade de salário observando o mínimo existencial de R$600,00 (mov. 566). Vieram os autos conclusos. Conforme detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores via SISBAJUD (mov. 561.2), em 04 de junho de 2025 foi indisponibilizada a importância de R$2.104,11 de conta bancária do executado ALTEVIR PEREIRA DA SILVA junto à Caixa Econômica Federal. Em que pese a relativização da impenhorabilidade de salários - haja vista a discussão do Tema 1230 no Superior Tribunal de Justiça - é forçoso consignar que o pedido de bloqueio via SISBAJUD não se fundamentou em tal premissa e, ainda que fosse, o meio de constrição seria outro (expedição de ofício ao INSS visando à penhora de fração mensal). Nada impede que a credora fundamente o pedido desta modalidade de penhora, observando o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e a imperiosidade de esgotamento prévio de meios tradicionais de expropriação, sem prejuízo do devedor comprovar que a integralidade de sua renda é despendida com gastos essenciais. Todavia, no caso em apreço, resta provado que o bloqueio atingiu aposentadoria do executado que, por força de previsão expressa em lei, é impenhorável (art. 833, IV, CPC).
Diante do exposto, defiro o desbloqueio via SISBAJUD de valores atingidos na conta bancária do executado ALTEVIR junto à CEF. No mais, intime-se o credor para que indique como pretende prosseguir. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 17:31
deferimento
02/07/2025, 17:28
Conclusão (para decisão)
02/07/2025, 01:01
Confirmada
01/07/2025, 09:34
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 563) OUTRAS DECISÕES (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Confirmada
17/06/2025, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0068617-27.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI5 Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0068617-27.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$5.513,26 Exequente(s): ESCOLA EDUCACIONAL MAF LTDA Executado(s): ALTEVIR PEREIRA DA SILVA ROSANGELA LENZI GOULART I - Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o pedido de desbloqueio fundado em tese de impenhorabilidade (mov. 560), nos termos dos artigos 9º e 10 do CPC. II - Após decurso, voltem conclusos com anotação de urgência. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
12/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 09:35
Outras Decisões
10/06/2025, 18:18
Conclusão (para decisão)
10/06/2025, 01:07
Documento (Outros documentos)
09/06/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
08/06/2025, 18:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2025, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2025, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 15:06
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 17:14
Confirmada
12/05/2025, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 553) DEFERIDO O PEDIDO (30/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 553) DEFERIDO O PEDIDO (30/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 553) DEFERIDO O PEDIDO (30/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0068617-27.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3027-2596 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0068617-27.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$5.513,26 Exequente(s): ESCOLA EDUCACIONAL MAF LTDA Executado(s): ALTEVIR PEREIRA DA SILVA ROSANGELA LENZI GOULART I - Diante das justificadas razões apresentadas pela parte AUTORA / EXEQUENTE, defiro o requerimento de dilação de prazo postulado por meio da petição juntada na mov.548, pelo período de 15 (quinze) dias. II – Senhor Escrivão, cumpra, no que couber, a Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 11:06
deferimento
30/04/2025, 16:47
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 18:09
Ato ordinatório
18/04/2025, 09:34
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2025, 15:40
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 16:38
Confirmada
01/04/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 545) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 09:17
Documento (Outros documentos)
21/03/2025, 09:17
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:41
Confirmada
11/02/2025, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2025, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2025, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 539) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (31/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 12:03
Documento (Outros documentos)
31/01/2025, 12:03
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 09:17
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2025, 18:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2025, 16:14
Confirmada
21/01/2025, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2024, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2024, 10:13
Expedição de alvará de levantamento
17/12/2024, 17:17
Expedição de alvará de levantamento
17/12/2024, 17:15
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 08:32
Confirmada
05/12/2024, 00:03
Ato ordinatório
04/12/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2024, 14:37
Confirmada
29/11/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2024, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0068617-27.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI5 Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0068617-27.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$5.513,26 Exequente(s): ESCOLA EDUCACIONAL MAF LTDA Executado(s): ALTEVIR PEREIRA DA SILVA ROSANGELA LENZI GOULART Autorizo a transferência eletrônica (CPC, art. 906, parágrafo único) do valor depositado em conta vinculada a este Juízo, para outra porventura indicada pelo credor (mov. 517): Mov. 508 - Registro de Depósito Eletrônico - Nº ID Depósito: 40271100672408200. Valor: R$6,79 (sujeito a acréscimos até efetivo saque). CEF Ag: 2711 Conta: 2098957-1. Mov. 509 - Registro de Depósito Eletrônico - Nº ID Depósito: 40271100702408202. Valor: R$126,02 (sujeito a acréscimos até efetivo saque). CEF Ag: 2711 Conta: 2098960-1. Depósito gerado via conversão física em eletrônica através da conta judicial. A transferência eletrônica somente será realizada se: (i) - A conta para qual será transferido o valor depositado seja de titularidade do próprio credor; ou (ii) - A conta para a qual será transferido o valor depositado seja de titularidade do advogado (ou sociedade de advogados) que possua procuração do credor juntada aos autos e, nesse caso, a procuração deve conter expressamente poderes específicos para conferir quitação. Compete à instituição financeira depositária, antes de efetivar a transferência eletrônica, adotar previamente todas as cautelas necessárias, a fim de averiguar e constatar a correspondência entre os dados/informações fornecidos pelo credor e/ou seu procurador e aqueles constantes de seus sistemas eletrônicos, a respeito do beneficiário/titular da conta de destino dos valores a serem transferidos eletronicamente. Com o levantamento, indique a parte exequente como pretende prosseguir, apresentando cálculo atualizado do débito. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
25/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2024, 20:53
Documento (Outros documentos)
24/11/2024, 20:53
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2024, 20:31
deferimento
21/11/2024, 17:31
Conclusão (para decisão)
04/11/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 14:32
Confirmada
18/10/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2024, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2024, 16:11
Confirmada
13/09/2024, 00:36
Documento (Ofício)
11/09/2024, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 18:21
Ato ordinatório
29/08/2024, 08:48
Ato ordinatório
29/08/2024, 08:48
Documento (Outros documentos)
15/08/2024, 09:42
Documento (Outros documentos)
15/07/2024, 14:54
Documento (Outros documentos)
11/06/2024, 14:45
Confirmada
08/05/2024, 09:27
Expedição de documento (Ofício)
08/04/2024, 10:05
Documento (Outros documentos)
07/03/2024, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2024, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2024, 08:56
Documento (Outros documentos)
22/01/2024, 10:52
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 14:15
Confirmada
16/12/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 13:56
Confirmada
05/12/2023, 13:01
Expedição de documento (Ofício)
28/11/2023, 14:32
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 14:51
Ato ordinatório
17/11/2023, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2023, 11:03
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:27
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:26
Confirmada
04/11/2023, 00:04
Confirmada
04/11/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0068617-27.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI5 Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0068617-27.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$5.513,26 Exequente(s): ESCOLA EDUCACIONAL MAF LTDA Executado(s): ALTEVIR PEREIRA DA SILVA ROSANGELA LENZI GOULART Expeça-se ofício na forma solicitada no mov. 481. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
25/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 09:58
Documento (Outros documentos)
24/10/2023, 09:58
deferimento
17/10/2023, 18:59
Conclusão (para decisão)
17/10/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 15:40
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:42
Confirmada
29/09/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 11:35
Documento (Outros documentos)
18/09/2023, 11:35
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 10:12
Ato ordinatório
15/08/2023, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2023, 10:34
Confirmada
02/08/2023, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2023, 14:44
Expedição de documento (Ofício)
22/07/2023, 14:44
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 12:20
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:34
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:33
Ato ordinatório
20/06/2023, 09:36
Confirmada
16/06/2023, 00:04
Confirmada
16/06/2023, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2023, 13:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0068617-27.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3222 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0068617-27.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$5.513,26 Exequente(s): ESCOLA EDUCACIONAL MAF LTDA Executado(s): ALTEVIR PEREIRA DA SILVA ROSANGELA LENZI GOULART I - Defiro a expedição de Ofício, conforme requerido na petição de seq. 458. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
06/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 10:53
Documento (Outros documentos)
05/06/2023, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 10:52
deferimento
25/05/2023, 18:55
Conclusão (para decisão)
25/05/2023, 12:38
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 13:33
Confirmada
10/05/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2023, 20:15
Documento (Outros documentos)
29/04/2023, 20:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2023, 17:40
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:34
Confirmada
28/03/2023, 00:09
Confirmada
25/03/2023, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2023, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 15:30
Expedição de alvará de levantamento
16/03/2023, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 16:51
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2023, 21:12
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 21:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2023, 12:06
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 14:18
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 14:06
Confirmada
27/02/2023, 00:03
Confirmada
27/02/2023, 00:03
Confirmada
26/02/2023, 00:07
Confirmada
17/02/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0068617-27.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3222 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0068617-27.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$5.513,26 Exequente(s): ESCOLA EDUCACIONAL MAF LTDA Executado(s): ALTEVIR PEREIRA DA SILVA ROSANGELA LENZI GOULART I - A parte exequente requereu a busca de bens da parte executada pelo Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER). O sistema SNIPER foi desenvolvido no Programa Justiça 4.0 e identifica os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas. Assim, considerando as frustradas tentativas de satisfação da dívida por meio dos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud, entre outros, defiro o pedido a fim de encontrar bens vinculados ao CPF/CNPJ da parte executada. II – Caso de êxito, o relatório deverá ser juntado aos autos e, ato contínuo, deverá a parte exequente ser intimada para requerer o que de direito, visando concretizar/formalizar a respectiva penhora. III – Senhor Escrivão, cumpra, no que couber, a Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
17/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 10:13
Documento (Outros documentos)
16/02/2023, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 10:07
deferimento
15/02/2023, 19:32
Conclusão (para decisão)
15/02/2023, 15:35
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 13:03
Documento (Outros documentos)
15/02/2023, 13:03
Decurso de Prazo
14/02/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0068617-27.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI7 Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0068617-27.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$5.513,26 Exequente(s): ESCOLA EDUCACIONAL MAF LTDA Executado(s): ALTEVIR PEREIRA DA SILVA ROSANGELA LENZI GOULART I – Extrai-se do Sistema Projudi, segundo conferência realizada nesta data, que inexiste Auto de Penhora no Rosto dos Autos cadastrado junto a este processo. Assim, autorizo o levantamento (CPC, art. 905), pelo peticionário de seq.420, dos valores depositados neste feito e reconhecidos como impenhoráveis (seq.416), mediante termo de quitação da quantia paga (CPC, art. 906), desde que, caso o levantamento seja feito por procurador, este tenha poderes específicos para este fim. Autorizo também, em caso de requerimento, a substituição da expedição do mandado de levantamento acima deferido, pela transferência eletrônica (CPC, art. 906, parágrafo único) do valor depositado em conta vinculada a este Juízo, para outra porventura indicada pelo credor. A transferência eletrônica somente será realizada se: I.I - A conta para qual será transferido o valor depositado seja de titularidade do próprio credor; ou I.II - A conta para a qual será transferido o valor depositado seja de titularidade do advogado (ou sociedade de advogados) que possua procuração do credor juntada aos autos e, nesse caso, a procuração deve conter expressamente poderes específicos para conferir quitação. Compete à instituição financeira depositária, antes de efetivar a transferência eletrônica, adotar previamente todas as cautelas necessárias, a fim de averiguar e constatar a correspondência entre os dados/informações fornecidos pelo credor e/ou seu procurador e aqueles constantes de seus sistemas eletrônicos, a respeito do beneficiário/titular da conta de destino dos valores a serem transferidos eletronicamente. II – Cumpra-se, no que couber, a Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
07/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 12:00
Confirmada
06/02/2023, 00:03
deferimento
01/02/2023, 17:22
Conclusão (para decisão)
30/01/2023, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 10:37
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 08:36
Confirmada
13/12/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2022, 12:31
Documento (Outros documentos)
02/12/2022, 12:31
Documento (Acórdão)
02/12/2022, 12:21
Recebimento
01/12/2022, 16:03
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 14:58
Documento (Outros documentos)
25/11/2022, 18:53
Documento (Outros documentos)
26/10/2022, 09:35
Documento (Outros documentos)
25/09/2022, 16:45
Documento (Outros documentos)
24/08/2022, 11:49
Documento (Outros documentos)
25/07/2022, 09:21
Documento (Outros documentos)
24/06/2022, 19:26
Documento (Outros documentos)
24/05/2022, 12:06
Documento (Outros documentos)
23/04/2022, 16:21
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 09:38
Confirmada
17/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0068617-27.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI7 Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0068617-27.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$5.513,26 Exequente(s): ESCOLA EDUCACIONAL MAF LTDA Executado(s): ALTEVIR PEREIRA DA SILVA ROSANGELA LENZI GOULART I - Ciente da interposição do agravo de instrumento (mov.397). II - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. III – Aguarde-se julgamento do recurso de agravo. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2022, 17:46
Mero expediente
03/03/2022, 16:46
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 01:07
Documento (Decisão)
02/03/2022, 22:34
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 09:53
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 09:40
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 10:07
Confirmada
07/02/2022, 00:03
Confirmada
07/02/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0068617-27.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI7 Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0068617-27.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$5.513,26 Exequente(s): ESCOLA EDUCACIONAL MAF LTDA Executado(s): ALTEVIR PEREIRA DA SILVA ROSANGELA LENZI GOULART
Trata-se de recurso de embargos de declaração (mov.386), cuja interposição, em verdade, possui a finalidade de obter reforma da decisão embargada (mov.379). Todavia, analisando criteriosamente todo o conteúdo destes autos, verifica-se que não há qualquer erro, obscuridade, contradição ou omissão no ato judicial embargado. Inclusive, faz-se desnecessário o aclaramento pretendido por meio dos embargos de declaração, porquanto, apesar de a parte recorrente afirmar que inexiste entrada de crédito diverso (“Requer seja aclarada a matéria e que haja pronunciamento, já que reconhecimento de entrada de crédito diverso em conta inexistem” – fl.04, do seq.386), há, claramente nos extratos juntados entrada de crédito diverso: nos documentos de seqs.370 e 372 há nítida movimentação de entrada de crédito proveniente de depósito em dinheiro em 08/09, prova que contradiz as próprias alegações da parte. Em face do exposto, rejeito os embargos declaratórios, já que inexistente qualquer das situações legais previstas no art. 1.022, do CPC, que ensejam a utilização dessa modalidade de recurso (CPC, art. 994, inciso IV), assim a modificação da decisão quanto aos fundamentos jurídicos deve ser procurada pela via recursal adequada. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
28/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 11:27
Ato ordinatório
27/01/2022, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 11:25
Indeferimento
18/01/2022, 16:12
Conclusão (para despacho)
10/01/2022, 01:03
Petição (Embargos de declaração)
13/12/2021, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 08:39
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 12:26
Confirmada
22/11/2021, 00:12
Confirmada
22/11/2021, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0068617-27.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI7 Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0068617-27.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$5.513,26 Exequente(s): ESCOLA EDUCACIONAL MAF LTDA Executado(s): ALTEVIR PEREIRA DA SILVA ROSANGELA LENZI GOULART I – Bloqueados os valores via Bacenjud no seq.367, a parte executada compareceu aos autos no seq.370 afirmando que o bloqueio atingiu valor referente a saldo de sua aposentadoria depositado na respectiva conta junto à Caixa Econômica Federal, sob alegação de que o “proposito desta conta é justamente o recebimento de sua aposentadora”. Juntou o documento de seq.370.2, reiterado no seq.372. Pois bem, o extrato juntado (seqs.370.2 e 372.2), que contempla unicamente movimentação relativa a único mês em referida conta que sofrera o bloqueio já evidencia que esta não se presta unicamente para recebimento de aposentadoria, porquanto há indicação no documento de entrada de movimentação de crédito diversa, impedindo que se considere crédito de aposentadoria como único recebimento de valores em citada conta. Assim, não sendo possível afirmar que os valores bloqueados recaíram justamente sobre saldo de aposentadoria, impõe-se indeferir o requerimento de desbloqueio. I.I – Converta-se a indisponibilidade em penhora, prosseguindo-se com as formalidades legais. II – Cumpra-se, no que couber, a Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
12/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 15:24
Indeferimento
10/11/2021, 16:34
Conclusão (para decisão)
10/11/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
22/10/2021, 10:49
Confirmada
17/10/2021, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0068617-27.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0068617-27.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$5.513,26 Exequente(s): ESCOLA EDUCACIONAL MAF LTDA Executado(s): ALTEVIR PEREIRA DA SILVA ROSANGELA LENZI GOULART I – Com fulcro nos artigos 9° e 10 do CPC, intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de direito
07/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 14:30
Mero expediente
04/10/2021, 17:52
Documento (Outros documentos)
04/10/2021, 09:49
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 10:24
Conclusão (para decisão)
01/10/2021, 10:10
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 09:58
Confirmada
27/09/2021, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 22:12
Documento (Outros documentos)
21/09/2021, 22:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 22:11
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2021, 14:37
Confirmada
11/09/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 10:30
Documento (Outros documentos)
31/08/2021, 10:30
Confirmada
31/08/2021, 10:28
Petição (Petição (outras))
17/08/2021, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 10:05
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2021, 12:58
Confirmada
06/07/2021, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 12:26
Confirmada
25/06/2021, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2021, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2021, 10:43
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 17:58
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
05/05/2021, 21:13
Confirmada
03/05/2021, 00:10
Confirmada
03/05/2021, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0068617-27.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0068617-27.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$5.513,26 Exequente(s): ESCOLA EDUCACIONAL MAF LTDA Executado(s): ALTEVIR PEREIRA DA SILVA ROSANGELA LENZI GOULART I -A parte exequente requereu a anotação de indisponibilidade dos bens da parte executada, através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). O Provimento n° 39/2014 do CNJ (Corregedoria Nacional de Justiça) instituiu o funcionamento da CNIB, a qual é destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados. Assim, considerando as frustradas tentativas de satisfação da dívida por meio dos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud, entre outros, defiro o pedido a fim de indisponibilizar os imóveis vinculados ao CPF/CNPJ da parte executada. II – Caso se efetive eventual indisponibilidade, o relatório deverá ser juntado aos autos e, ato contínuo, deverá a parte exequente ser intimada para requerer o que de direito, visando concretizar/formalizar a respectiva penhora. III – Senhora Escrivã, cumpra, no que couber, a Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
23/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 09:38
Documento (Outros documentos)
22/04/2021, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 09:36
deferimento
07/04/2021, 17:41
Conclusão (para decisão)
29/03/2021, 11:34
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 12:22
Confirmada
13/03/2021, 00:09
Confirmada
13/03/2021, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2021, 09:24
Documento (Outros documentos)
02/03/2021, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2021, 09:22
Documento (Acórdão)
02/03/2021, 09:21
Recebimento
12/02/2021, 15:08
Documento (Certidão)
12/02/2021, 12:05
Documento (Outros documentos)
12/01/2021, 08:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/12/2020, 01:12
Por decisão judicial
18/11/2020, 14:44
Documento (Certidão)
05/10/2020, 15:16
Documento (Decisão)
04/09/2020, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 18:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2020, 09:31
Mero expediente
14/07/2020, 15:25
Conclusão (para despacho)
14/07/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
07/07/2020, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2020, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2020, 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
29/05/2020, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2020, 15:10
Decurso de Prazo
26/05/2020, 03:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 00:23
Petição (Petição (outras))
19/05/2020, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 15:37
Petição (Petição (outras))
19/05/2020, 14:58
Conclusão (para decisão)
19/05/2020, 13:41
Petição (Petição (outras))
19/05/2020, 12:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2020, 20:57
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2020, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2020, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2020, 17:15
deferimento
08/05/2020, 14:28
Conclusão (para decisão)
08/05/2020, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2020, 18:32
Petição (Petição (outras))
07/05/2020, 15:22
Documento (Certidão)
15/04/2020, 09:51
Ato ordinatório
12/03/2020, 00:23
Petição (Petição (outras))
11/03/2020, 18:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2020, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2020, 18:08
Documento (Outros documentos)
11/03/2020, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2020, 18:08
Documento (Outros documentos)
11/03/2020, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2020, 14:19
Petição (Petição (outras))
06/03/2020, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2020, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2020, 11:29
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/02/2020, 16:29
Ato ordinatório
14/02/2020, 13:50
Expedição de documento (Mandado)
14/02/2020, 09:00
Petição (Petição (outras))
30/01/2020, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2020, 16:21
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 18:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/12/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2019, 13:27
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/12/2019, 13:35
Expedição de documento (Mandado)
13/12/2019, 11:55
Petição (Embargos de declaração)
11/11/2019, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2019, 13:08
deferimento
25/10/2019, 17:48
Conclusão (para decisão)
21/10/2019, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2019, 13:06
Petição (Petição (outras))
02/09/2019, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2019, 09:35
Documento (Outros documentos)
21/08/2019, 09:35
Petição (Petição (outras))
19/08/2019, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2019, 08:35
Documento (Outros documentos)
06/08/2019, 08:35
Petição (Petição (outras))
02/07/2019, 08:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2019, 17:34
Documento (Outros documentos)
14/06/2019, 17:34
Petição (Petição (outras))
04/06/2019, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2019, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 18:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2019, 14:38
Documento (Outros documentos)
22/05/2019, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2019, 11:27
deferimento
10/05/2019, 16:37
Conclusão (para decisão)
25/03/2019, 18:55
Petição (Petição (outras))
18/03/2019, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2019, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2019, 11:40
Decurso de Prazo
07/02/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2018, 16:32
Petição (Petição (outras))
20/11/2018, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2018, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2018, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2018, 14:57
Documento (Outros documentos)
06/11/2018, 14:56
Expedição de documento (Carta)
06/11/2018, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2018, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2018, 17:33
Documento (Outros documentos)
05/11/2018, 17:33
Petição (Petição (outras))
05/11/2018, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2018, 11:16
Documento (Outros documentos)
18/10/2018, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2018, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2018, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 10:39
Petição (Petição (outras))
08/10/2018, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2018, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2018, 17:35
Documento (Outros documentos)
05/09/2018, 17:35
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/09/2018, 15:36
Ato ordinatório
22/08/2018, 13:35
Expedição de documento (Mandado)
20/08/2018, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2018, 10:07
Petição (Petição (outras))
17/08/2018, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2018, 00:06
Documento (Certidão)
07/08/2018, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2018, 11:40
Documento (Outros documentos)
02/08/2018, 11:40
Remessa (em diligência)
02/08/2018, 11:39
Ato ordinatório
02/08/2018, 11:39
deferimento
31/07/2018, 15:35
Conclusão (para despacho)
31/07/2018, 11:18
Petição (Petição (outras))
27/07/2018, 11:57
Documento (Outros documentos)
24/07/2018, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2018, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2018, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2018, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2018, 10:33
Decisão Interlocutória de Mérito
17/07/2018, 16:52
Conclusão (para despacho)
16/07/2018, 11:44
Petição (Petição (outras))
10/07/2018, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2018, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2018, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2018, 09:04
Petição (Petição (outras))
27/06/2018, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2018, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2018, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2018, 11:06
Documento (Outros documentos)
19/06/2018, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2018, 11:05
Petição (Petição (outras))
18/06/2018, 17:56
deferimento
18/06/2018, 17:25
Conclusão (para despacho)
18/06/2018, 14:21
Petição (Petição (outras))
12/06/2018, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2018, 11:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/05/2018, 01:04
Por decisão judicial
24/04/2018, 16:08
Petição (Petição (outras))
20/04/2018, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2018, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2018, 11:32
Mandado (entregue ao destinatário)
21/03/2018, 11:06
Expedição de documento (Mandado)
06/03/2018, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2018, 12:06
Petição (Petição (outras))
21/02/2018, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2018, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2018, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2018, 14:06
Documento (Certidão)
18/01/2018, 12:54
Documento (Outros documentos)
10/01/2018, 15:14
deferimento
19/12/2017, 19:01
Conclusão (para despacho)
04/12/2017, 11:23
Petição (Petição (outras))
27/11/2017, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2017, 10:30
Documento (Outros documentos)
08/11/2017, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2017, 18:05
Remessa (em diligência)
27/10/2017, 13:53
Ato ordinatório
27/10/2017, 13:53
Expedição de documento (Ofício)
26/10/2017, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2017, 18:11
Expedição de documento (Ofício)
26/10/2017, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2017, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2017, 15:00
Petição (Petição (outras))
16/10/2017, 16:02
Petição (Petição (outras))
16/10/2017, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2017, 14:08
deferimento
31/08/2017, 15:39
Conclusão (para despacho)
31/08/2017, 11:02
Petição (Petição (outras))
26/08/2017, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2017, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2017, 10:22
Documento (Outros documentos)
15/08/2017, 10:22
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/08/2017, 19:55
Expedição de documento (Mandado)
08/08/2017, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2017, 17:14
deferimento
04/08/2017, 17:32
Decurso de Prazo
01/08/2017, 00:13
Conclusão (para despacho)
19/07/2017, 10:36
Petição (Petição (outras))
17/07/2017, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2017, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2017, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2017, 17:07
Documento (Outros documentos)
28/06/2017, 17:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/06/2017, 15:05
Documento (Certidão)
22/06/2017, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2017, 15:14
Expedição de documento (Mandado)
22/06/2017, 15:10
Petição (Petição (outras))
02/06/2017, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2017, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2017, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2017, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2017, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2017, 16:35
deferimento
06/04/2017, 16:19
Conclusão (para despacho)
13/03/2017, 17:47
Petição (Petição (outras))
04/03/2017, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2017, 19:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2017, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2017, 16:59
Documento (Outros documentos)
16/02/2017, 16:59
Petição (Petição (outras))
30/01/2017, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2016, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2016, 15:50
Documento (Outros documentos)
12/12/2016, 15:50
Ato ordinatório
12/12/2016, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2016, 15:47
Documento (Outros documentos)
12/12/2016, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2016, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2016, 14:47
Documento (Certidão)
28/11/2016, 14:47
Documento (Outros documentos)
28/11/2016, 14:46
Decurso de Prazo
19/11/2016, 00:34
Petição (Petição (outras))
08/11/2016, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2016, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2016, 21:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2016, 21:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2016, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2016, 10:09
Documento (Outros documentos)
27/10/2016, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2016, 14:31
Documento (Outros documentos)
21/10/2016, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2016, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2016, 09:06
Documento (Outros documentos)
18/10/2016, 09:06
Documento (Outros documentos)
04/10/2016, 10:00
Movimentação processual
29/09/2016, 10:02
Documento (Outros documentos)
24/08/2016, 06:45
Remessa (em diligência)
23/08/2016, 18:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2016, 16:43
Petição (Petição (outras))
19/08/2016, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2016, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2016, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2016, 09:11
Documento (Certidão)
08/08/2016, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2016, 09:59
Documento (Outros documentos)
02/08/2016, 09:59
Remessa (em diligência)
02/08/2016, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2016, 09:58
Documento (Outros documentos)
02/08/2016, 09:58
Decurso de Prazo
02/07/2016, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2016, 10:20
Petição (Petição (outras))
31/05/2016, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2016, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2016, 16:56
Expedição de documento (Carta)
20/05/2016, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2016, 16:22
Petição (Petição (outras))
19/05/2016, 17:30
Decurso de Prazo
14/05/2016, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2016, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2016, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2016, 17:04
Documento (Outros documentos)
02/05/2016, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2016, 17:03
deferimento
28/04/2016, 16:51
Decurso de Prazo
16/04/2016, 00:16
Documento (Outros documentos)
12/04/2016, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2016, 00:00
Documento (Outros documentos)
06/04/2016, 09:35
Documento (Outros documentos)
29/03/2016, 09:27
Conclusão (para despacho)
29/03/2016, 08:44
Remessa (em diligência)
29/03/2016, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2016, 08:41
Petição (Petição (outras))
18/03/2016, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2016, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2016, 18:54
deferimento
07/03/2016, 15:42
Documento (Certidão)
26/02/2016, 08:55
Conclusão (para despacho)
02/02/2016, 19:05
Petição (Petição (outras))
01/02/2016, 18:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2016, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2016, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2016, 01:27
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2016, 15:54
Documento (Outros documentos)
18/01/2016, 15:54
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/01/2016, 14:22
Expedição de documento (Mandado)
08/01/2016, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2016, 17:50
Mero expediente
03/01/2016, 07:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2015, 16:11
Conclusão (para decisão)
10/12/2015, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2015, 09:20
Petição (Petição (outras))
09/12/2015, 19:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2015, 08:14
Documento (Certidão)
28/10/2015, 08:14
Distribuição (sorteio)
27/10/2015, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2015, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)