Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/02/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 8ª Vara Cível
Partes do Processo
PENHAS JUNTAS ADMINISTRAçãO E PARTICIPAçõES LTDA.
T
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
BRUNNA CAETANO BARBOSA ZANIN DE OLIVEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOÃO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 86214·CPF·Representa: Autor
GENÉSIO FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 10747·CPF·Representa: Autor
ASSIONE SANTOS
OAB/PR 50454·CPF·Representa: Autor
RODOLFO GARCIA SALMAZO
OAB/PR 58737·CPF·Representa: Autor
MARCOS FLÁVIO DE OLIVEIRA
OAB/PR 50949·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007448-34.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI5 Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0007448-34.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$367.884,34 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Brunna Caetano Barbosa Zanin de Oliveira Sendo de total interesse da parte exequente, defiro o prazo pretendido. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
17/06/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
19/03/2026, 01:09
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2026, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0007448-34.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI5 Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0007448-34.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$367.884,34 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Brunna Caetano Barbosa Zanin de Oliveira Deve o Banco cumprir a decisão de seq.443 em seus exatos termos, consistindo incumprimento qualquer diligência diversa. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
30/01/2026, 00:00
Confirmada
26/01/2026, 01:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 08:19
Indeferimento
21/01/2026, 17:36
Conclusão (para decisão)
21/01/2026, 01:11
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 475) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (02/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2026, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0007448-34.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI5 Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0007448-34.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$367.884,34 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Brunna Caetano Barbosa Zanin de Oliveira Deve o Banco cumprir a decisão de seq.443 em seus exatos termos, consistindo incumprimento qualquer diligência diversa. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
30/01/2026, 00:00
Confirmada
26/01/2026, 01:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 08:19
Indeferimento
21/01/2026, 17:36
Conclusão (para decisão)
21/01/2026, 01:11
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 475) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (02/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/12/2025, 00:00
Confirmada
03/12/2025, 01:56
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 09:22
Documento (Outros documentos)
02/12/2025, 09:22
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 471) JUNTADA DE CERTIDÃO (12/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Confirmada
13/11/2025, 02:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 15:33
Documento (Certidão)
12/11/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 11:43
Confirmada
18/10/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 457) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (19/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 20:48
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 14:05
Confirmada
04/10/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 457) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (19/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 14:06
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 461) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (08/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/09/2025, 00:00
Confirmada
16/09/2025, 02:57
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 12:41
Confirmada
08/09/2025, 12:41
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 457) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (19/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/08/2025, 00:00
Confirmada
27/08/2025, 02:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 17:02
Documento (Outros documentos)
19/08/2025, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2025, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2025, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2025, 10:03
Expedição de documento (Ofício)
04/08/2025, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 445) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007448-34.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI1 Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0007448-34.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$367.884,34 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Brunna Caetano Barbosa Zanin de Oliveira I - Inicialmente, extrai-se do Sistema Projudi, segundo conferência realizada nesta data, que inexiste Auto de Penhora no Rosto dos Autos cadastrado junto a este processo. Assim, autorizo, mediante termo de quitação da quantia paga (CPC, art. 906), desde que, caso o levantamento seja feito por procurador, este tenha poderes específicos para este fim, o levantamento (CPC, art. 905), pelo peticionário de seq.438.1, dos seguintes valores: R$ 3.072,88 (projetados para esta data, segundo conferência no sistema Projudi e respectivas atualizações decorrentes da conta judicial), respectivamente depositados nas contas judiciais: 2136013. Autorizo também, em caso de requerimento, a substituição da expedição do mandado de levantamento acima deferido, pela transferência eletrônica (CPC, art. 906, parágrafo único) do valor depositado em conta vinculada a este Juízo, para outra porventura indicada pelo credor. A transferência eletrônica somente será realizada se: (i) - A conta para qual será transferido o valor depositado seja de titularidade do próprio credor; ou (ii) - A conta para a qual será transferido o valor depositado seja de titularidade do advogado (ou sociedade de advogados) que possua procuração do credor juntada aos autos e, nesse caso, a procuração deve conter expressamente poderes específicos para conferir quitação. Compete à instituição financeira depositária, antes de efetivar a transferência eletrônica, adotar previamente todas as cautelas necessárias, a fim de averiguar e constatar a correspondência entre os dados/informações fornecidos pelo credor e/ou seu procurador e aqueles constantes de seus sistemas eletrônicos, a respeito do beneficiário/titular da conta de destino dos valores a serem transferidos eletronicamente. II - Defiro o pedido de mov.441.1. Promovam-se as baixas necessárias, inclusive, com determinação da retirada da executada da sociedade e nova divisão das cotas. III - Intime-se o exequente para dar andamento ao feito, indicando as medidas satisfativas que pretende ter realizadas, no prazo de 15 (quinze) dias. IV - Cumpra-se, no que couber, a Portaria de Atos Ordinatórios deste juízo. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
01/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 14:17
Confirmada
31/07/2025, 01:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2025, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 10:02
Documento (Outros documentos)
23/07/2025, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 09:50
Outras Decisões
22/07/2025, 17:01
Conclusão (para decisão)
12/06/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 12:09
Confirmada
17/05/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 434) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 17:15
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 11:19
Confirmada
15/04/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 435) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 20:21
Ato ordinatório
02/04/2025, 08:48
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 16:55
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2025, 17:07
Confirmada
27/02/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007448-34.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI5 Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0007448-34.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$367.884,34 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Brunna Caetano Barbosa Zanin de Oliveira Intime-se a empresa terceira PENHAS JUNTAS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA acerca da aceitação do Banco exequente de mov. 426. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 429) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 429) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 429) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 16:14
Mero expediente
25/02/2025, 17:28
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 11:15
Conclusão (para despacho)
13/02/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2024, 12:19
Confirmada
09/12/2024, 01:47
Confirmada
09/12/2024, 01:47
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 11:34
Documento (Outros documentos)
06/12/2024, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 11:33
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 09:44
Confirmada
23/11/2024, 00:13
Confirmada
23/11/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 15:31
Ato ordinatório
12/11/2024, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 15:29
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 20:32
Confirmada
04/11/2024, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007448-34.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3027-2596 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007448-34.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$367.884,34 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Brunna Caetano Barbosa Zanin de Oliveira I - Diante das justificadas razões apresentadas pela parte EXEQUENTE, defiro o requerimento de dilação de prazo postulado por meio da petição juntada na mov.408, pelo período de 20 (vinte) dias. II – Senhor Escrivão, cumpra, no que couber, a Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 16:47
deferimento
30/10/2024, 17:58
Conclusão (para decisão)
30/10/2024, 09:55
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2024, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 13:15
Ato ordinatório
17/10/2024, 09:32
Confirmada
17/10/2024, 01:59
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 16:19
Documento (Certidão)
16/10/2024, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2024, 11:29
Petição (Petição (outras))
12/10/2024, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2024, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2024, 08:09
Confirmada
26/09/2024, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 10:56
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 17:30
Ato ordinatório
19/09/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2024, 18:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2024, 09:20
Confirmada
12/09/2024, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007448-34.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3027-2596 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007448-34.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$367.884,34 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Brunna Caetano Barbosa Zanin de Oliveira I -A parte exequente requereu a anotação de indisponibilidade dos bens da parte executada, através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). O Provimento n° 39/2014 do CNJ (Corregedoria Nacional de Justiça) instituiu o funcionamento da CNIB, a qual é destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados. Considerando as frustradas tentativas de satisfação da dívida por meio dos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud, entre outros, por ora resta deferida a consulta a eventuais imóveis vinculados ao CPF/CNPJ da parte executada. II – Caso se identifique bens da parte executada, o relatório deverá ser juntado aos autos e, ato contínuo, deverá a parte exequente ser intimada para requerer o que de direito, visando eventual penhora. III – Senhor Escrivão, cumpra, no que couber, a Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
12/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 12:01
Documento (Outros documentos)
11/09/2024, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 12:00
deferimento
06/09/2024, 21:52
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 17:46
Conclusão (para decisão)
06/09/2024, 16:26
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 16:38
Confirmada
13/08/2024, 01:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 22:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 22:21
Ato ordinatório
26/07/2024, 00:33
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2024, 14:07
Ato ordinatório
19/07/2024, 09:32
Confirmada
18/07/2024, 01:52
Ato ordinatório
18/07/2024, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 09:46
Documento (Outros documentos)
17/07/2024, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2024, 12:50
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 16:04
Confirmada
18/06/2024, 01:29
Confirmada
17/06/2024, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 17:58
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 16:20
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 15:04
Confirmada
05/03/2024, 17:43
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:17
Confirmada
20/02/2024, 01:46
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 11:23
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 09:34
Expedição de documento (Ofício)
09/02/2024, 15:23
Expedição de documento (Carta)
09/02/2024, 15:17
Ato ordinatório
07/02/2024, 09:34
Ato ordinatório
06/02/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2024, 09:53
Confirmada
29/01/2024, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 12:17
Documento (Outros documentos)
26/01/2024, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 12:16
Ato ordinatório
26/01/2024, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007448-34.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI5 Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0007448-34.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$367.884,34 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Brunna Caetano Barbosa Zanin de Oliveira I - A parte exequente requer a penhora de valores consistentes em participação de empresa cuja integralização de capital são quotas de outra empresa e bem imóvel. Por se tratar de medida atinente ao pleito executivo (CPC, art. 835, inciso IX), que prossegue sob a responsabilidade do exequente, defiro o requerimento de penhora de: IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; I.I – Deve o exequente viabilizar/custear as anotações, comunicações e demais diligências necessárias para publicidade do ato. II – Penhoradas as cotas sociais da(s) pessoa(s) jurídica(s) indicadas pelo exequente, pertencentes à parte executada, intime(m)-se a(s) respectiva(s) pessoa(s) jurídica(s) para que, no prazo legal de 03 (três) meses, cumpra(m) diretamente com as determinações legais dos incisos do art. 861, do CPC. III – Em caso do decurso do prazo legal sem cumprimento pela(s) sociedade(s) empresária(s) intimada(s), intime-se a parte exequente para se manifestar se pretende custear a nomeação, pelo juízo, de terceiro administrador para submeter à aprovação judicial a forma de liquidação (CPC, art. 861, § 3º), em cumprimento ao art. 861, do CPC. IV – Cumpra-se, no que couber, a Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
25/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 16:40
Confirmada
24/01/2024, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2024, 13:44
deferimento
19/01/2024, 17:35
Conclusão (para decisão)
08/01/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 18:09
Confirmada
05/12/2023, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 08:59
Confirmada
04/12/2023, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0007448-34.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3027-2596 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007448-34.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$367.884,34 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Brunna Caetano Barbosa Zanin de Oliveira I – Requerimentos de consulta a informações da Receita Federal, Infojud, DOI e/ou DITR, por se tratarem de quebra de sigilo, somente são passíveis de adoção excepcionalmente, assim, seguindo entendimento hodierno do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, vez que comprovada nos autos a tentativa frustrada de satisfação da dívida por meio do constrição on-line de ativos financeiros (BACENJUD) e bloqueio administrativo on-line de veículos automotores (RENAJUD), defiro a realização da consulta (INFOJUD, DOI e/ou DITR) requerida. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SISTEMAS BACEN-JUD, RENAJUD OU INFOJUD. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. DESNECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a utilização dos sistemas BACEN-JUD, RENAJUD ou INFOJUD não estaria condicionada ao esgotamento de diligências. 2. Sendo assim, o Tribunal a quo, ao concluir pelo esgotamento de diligências para a utilização do sistema INFOJUD, decidiu em confronto com a jurisprudência desta Corte. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.322.436, Rel. Ministra Assusete Magalhães, DJe 17/8/2015; REsp 1.522.644, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe 1°/7/2015; AgRg no REsp 1.522.840; Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 10/6/2015; REsp 1.522.678, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 18/5/2015.3. Recurso especial a que se dá provimento (REso 1703669/RJ. Rel. Min. OG Fernandes. Segunda Turma. DJe 26/02/2018). EMENTA: AÇÃO MONITÓRIA CONVERTIDA EM MANDADO EXECUTIVO - DECISÃO QUE INDEFERIU A QUEBRA DE SIGILO FISCAL DO EXECUTADO MEDIANTE ACESSO AO SISTEMA INFOJUD (SISTEMA DE INFORMAÇÕES AO JUDICIÁRIO) E DOI (DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS) - REFORMA - DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS NA BUSCA POR BENS DO DEVEDOR PARA UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS - PRECEDENTES DO STJ - ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS - RECURSO PROVIDO (Processo 1737266-0. Relatora Denise Kruger, 18ª Câmara Cível, DJ 22/03/2018). II – Cumpra-se, no que couber, a Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 11:49
deferimento
23/11/2023, 19:09
Conclusão (para decisão)
22/11/2023, 13:26
Ato ordinatório
18/11/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2023, 08:54
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 11:32
Confirmada
07/11/2023, 02:27
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 18:00
Documento (Outros documentos)
06/11/2023, 18:00
Ato ordinatório
02/11/2023, 09:34
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2023, 10:40
Confirmada
24/10/2023, 01:48
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 12:22
Documento (Outros documentos)
23/10/2023, 12:22
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 11:00
Confirmada
10/10/2023, 02:38
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 16:55
Documento (Outros documentos)
09/10/2023, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2023, 14:26
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 00:38
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:18
Ato ordinatório
09/08/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2023, 15:10
Confirmada
02/08/2023, 01:46
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 13:54
Documento (Outros documentos)
01/08/2023, 13:54
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 21:21
Confirmada
21/07/2023, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 08:48
Confirmada
21/07/2023, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 14:25
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 17:25
Confirmada
29/05/2023, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007448-34.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3222 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007448-34.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$367.884,34 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Brunna Caetano Barbosa Zanin de Oliveira I - Diante das justificadas razões apresentadas pela parte EXEQUENTE, defiro o requerimento de dilação de prazo postulado por meio da petição juntada na mov.296, pelo período de 10 (dez) dias. II – Senhor Escrivão, cumpra, no que couber, a Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
29/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 18:11
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 18:54
deferimento
22/05/2023, 17:31
Conclusão (para decisão)
22/05/2023, 13:16
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 19:15
Confirmada
01/05/2023, 01:58
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2023, 20:05
Documento (Outros documentos)
29/04/2023, 20:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2023, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2023, 23:57
Confirmada
23/03/2023, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007448-34.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3222 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007448-34.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$367.884,34 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Brunna Caetano Barbosa Zanin de Oliveira I - Diante das justificadas razões apresentadas pela parte EXEQUENTE, defiro o requerimento de dilação de prazo postulado por meio da petição juntada na mov.285, pelo período de 30 (trinta) dias. II – Senhor Escrivão, cumpra, no que couber, a Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
23/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 10:48
deferimento
21/03/2023, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2023, 15:46
Conclusão (para decisão)
21/03/2023, 15:45
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 23:19
Confirmada
09/03/2023, 01:35
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 11:49
Documento (Outros documentos)
08/03/2023, 11:49
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 23:10
Confirmada
16/02/2023, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 09:06
Documento (Outros documentos)
19/01/2023, 16:15
Confirmada
09/01/2023, 12:11
Documento (Outros documentos)
18/11/2022, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2022, 10:11
Expedição de documento (Ofício)
09/11/2022, 14:28
Petição (Petição (outras))
05/11/2022, 01:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2022, 11:14
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:46
Confirmada
30/09/2022, 02:42
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 17:51
Documento (Outros documentos)
29/09/2022, 17:51
Decurso de Prazo
30/08/2022, 00:57
Decurso de Prazo
18/08/2022, 00:15
Decurso de Prazo
18/08/2022, 00:14
Confirmada
10/08/2022, 08:44
Confirmada
10/08/2022, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007448-34.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007448-34.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$367.884,34 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Brunna Caetano Barbosa Zanin de Oliveira I - Defiro a expedição de Ofício, conforme requerido na petição de seq. 257. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
10/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 16:41
Documento (Outros documentos)
09/08/2022, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 16:41
deferimento
05/08/2022, 19:00
Conclusão (para decisão)
05/08/2022, 15:57
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 10:22
Decurso de Prazo
05/07/2022, 00:37
Confirmada
24/06/2022, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 09:11
Documento (Certidão)
23/06/2022, 09:11
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:28
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 08:57
Confirmada
02/06/2022, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 23:52
Documento (Outros documentos)
01/06/2022, 23:52
Decurso de Prazo
30/04/2022, 00:32
Confirmada
20/04/2022, 06:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 09:44
Confirmada
19/04/2022, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2022, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2022, 08:36
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:34
Ato ordinatório
25/03/2022, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2022, 12:22
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:35
Confirmada
07/03/2022, 05:38
Confirmada
07/03/2022, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007448-34.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI7 Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0007448-34.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$367.884,34 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Brunna Caetano Barbosa Zanin de Oliveira Considerando tratar-se de medida visando identificação de bens passíveis de penhora, autorizo, por ora, a expedição de ofício unicamente solicitando informação de eventual saldo em conta vinculada de FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em nome da parte executada (seq.229). Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2022, 18:32
Documento (Outros documentos)
06/03/2022, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2022, 18:32
deferimento
21/02/2022, 16:14
Conclusão (para despacho)
17/02/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 17:41
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 11:00
Confirmada
28/01/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 12:34
Documento (Outros documentos)
17/01/2022, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2021, 11:37
Confirmada
04/12/2021, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 12:40
Documento (Outros documentos)
11/11/2021, 13:37
Confirmada
11/11/2021, 13:31
Remessa (em diligência)
11/11/2021, 13:31
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 18:12
Confirmada
19/10/2021, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2021, 13:11
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 15:24
Confirmada
13/09/2021, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 12:04
Petição (Petição (outras))
17/08/2021, 16:14
Confirmada
28/07/2021, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007448-34.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI9 Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0007448-34.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$367.884,34 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Brunna Caetano Barbosa Zanin de Oliveira I – Indefiro o pedido de mov.206.1, posto que cabe ao exequente apresentar ao Juízo o valor atualizado do débito. II – Senhora Escrivã, cumpra, no que couber, a Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
19/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2021, 11:38
Indeferimento
01/07/2021, 08:03
Conclusão (para decisão)
30/06/2021, 14:12
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 16:15
Confirmada
31/05/2021, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2021, 12:56
Documento (Outros documentos)
20/05/2021, 12:56
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
19/04/2021, 20:27
Petição (Petição (outras))
22/03/2021, 18:40
Confirmada
09/03/2021, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 16:20
Confirmada
26/02/2021, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2021, 16:57
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 11:52
Confirmada
14/12/2020, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 18:08
deferimento
01/12/2020, 16:45
Conclusão (para decisão)
27/11/2020, 11:42
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 18:16
Confirmada
21/11/2020, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2020, 15:05
Documento (Outros documentos)
10/11/2020, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 10:12
Petição (Petição (outras))
19/10/2020, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2020, 09:36
Documento (Outros documentos)
29/09/2020, 09:36
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 18:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2020, 08:54
deferimento
20/08/2020, 18:06
Conclusão (para decisão)
18/08/2020, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 08:17
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2020, 01:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2020, 01:18
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 22:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 22:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2020, 18:55
Petição (Petição (outras))
29/05/2020, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 10:07
Decurso de Prazo
26/05/2020, 01:50
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:00
Petição (Petição (outras))
27/04/2020, 22:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2020, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2020, 08:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2020, 08:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2020, 08:32
Expedição de alvará de levantamento
15/04/2020, 18:26
Expedição de alvará de levantamento
15/04/2020, 18:26
Ato ordinatório
14/04/2020, 17:48
Ato ordinatório
14/04/2020, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2020, 17:44
Documento (Outros documentos)
14/04/2020, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2020, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2020, 10:24
Expedição de alvará de levantamento
31/03/2020, 18:33
Conclusão (para decisão)
17/03/2020, 09:51
Petição (Petição (outras))
06/03/2020, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2020, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2020, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2019, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2019, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2019, 09:06
Decurso de Prazo
21/09/2019, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2019, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2019, 17:54
Decisão Interlocutória de Mérito
20/08/2019, 17:34
Conclusão (para decisão)
19/08/2019, 11:25
Petição (Petição (outras))
16/08/2019, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2019, 16:50
Mero expediente
16/07/2019, 16:47
Conclusão (para decisão)
15/07/2019, 09:50
Petição (Petição (outras))
11/07/2019, 15:20
Decurso de Prazo
09/07/2019, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2019, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2019, 09:27
Decurso de Prazo
04/06/2019, 00:51
Petição (Petição (outras))
03/06/2019, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2019, 13:43
Documento (Outros documentos)
15/05/2019, 13:43
Documento (Outros documentos)
15/05/2019, 13:40
deferimento
10/05/2019, 16:38
Conclusão (para decisão)
10/04/2019, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2019, 13:21
Petição (Petição (outras))
09/04/2019, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2019, 10:18
Documento (Outros documentos)
26/03/2019, 10:18
Petição (Petição (outras))
22/03/2019, 18:37
Decurso de Prazo
22/03/2019, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2019, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2019, 17:03
Decurso de Prazo
07/02/2019, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2019, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2019, 16:13
Documento (Outros documentos)
22/01/2019, 16:13
Decurso de Prazo
12/12/2018, 00:22
Documento (Certidão)
06/12/2018, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2018, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2018, 14:24
Documento (Outros documentos)
04/12/2018, 14:24
Decurso de Prazo
10/11/2018, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2018, 01:41
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2018, 17:43
Documento (Outros documentos)
31/10/2018, 17:43
Remessa (em diligência)
31/10/2018, 17:42
Ato ordinatório
31/10/2018, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2018, 16:45
Decurso de Prazo
16/10/2018, 01:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2018, 11:21
deferimento
19/09/2018, 15:41
Conclusão (para despacho)
18/09/2018, 10:44
Documento (Certidão)
18/09/2018, 10:44
Mero expediente
14/09/2018, 17:33
Conclusão (para despacho)
14/09/2018, 10:51
Ato ordinatório
14/09/2018, 00:56
Petição (Petição (outras))
12/09/2018, 09:36
Petição (Petição (outras))
11/09/2018, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 12:42
Mandado (entregue ao destinatário)
30/08/2018, 20:21
Ato ordinatório
14/08/2018, 17:42
Decurso de Prazo
14/08/2018, 01:39
Petição (Petição (outras))
08/08/2018, 11:44
Decurso de Prazo
08/08/2018, 00:24
Expedição de documento (Mandado)
07/08/2018, 11:39
Ato ordinatório
07/08/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2018, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2018, 16:08
Documento (Outros documentos)
03/08/2018, 16:08
Petição (Petição (outras))
01/08/2018, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2018, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2018, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2018, 10:15
Documento (Outros documentos)
16/07/2018, 10:15
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/07/2018, 12:47
Decurso de Prazo
04/07/2018, 01:45
Expedição de documento (Mandado)
02/07/2018, 17:36
Ato ordinatório
30/06/2018, 08:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2018, 07:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2018, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2018, 16:46
Documento (Outros documentos)
22/06/2018, 16:43
Decurso de Prazo
20/06/2018, 00:12
Petição (Petição (outras))
19/06/2018, 10:23
Petição (Petição (outras))
18/06/2018, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2018, 02:40
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2018, 11:35
Documento (Outros documentos)
11/06/2018, 11:35
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/06/2018, 17:26
Decurso de Prazo
24/05/2018, 00:35
Expedição de documento (Mandado)
23/05/2018, 14:07
Ato ordinatório
23/05/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2018, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2018, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2018, 10:16
Documento (Outros documentos)
16/05/2018, 10:15
Decurso de Prazo
16/05/2018, 00:28
Petição (Petição (outras))
10/05/2018, 06:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2018, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2018, 17:56
Documento (Outros documentos)
07/05/2018, 17:56
Decurso de Prazo
25/04/2018, 00:10
Decurso de Prazo
11/04/2018, 00:12
Documento (Outros documentos)
09/04/2018, 11:05
Expedição de documento (Carta)
09/04/2018, 11:05
Ato ordinatório
09/04/2018, 11:03
Ato ordinatório
07/04/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2018, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2018, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2018, 17:18
Documento (Outros documentos)
02/04/2018, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2018, 17:16
Mero expediente
02/04/2018, 14:18
Decurso de Prazo
09/03/2018, 01:12
Conclusão (para decisão)
05/03/2018, 14:24
Ato ordinatório
03/03/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2018, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2018, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2018, 16:49
Documento (Outros documentos)
09/02/2018, 16:49
Recebimento
09/02/2018, 09:50
Distribuição (sorteio)
09/02/2018, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2018, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)