Execução de Título ExtrajudicialCompromissoExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/07/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 8ª Vara Cível
Partes do Processo
I. R. DE OLIVEIRA - CONFECCOES EIRELI
Autor
KEITT FERNANDES DE ALENCAR
Reu
Advogados / Representantes
FABIO MARTINS PEREIRA
OAB/PR 29505·CPF·Representa: Autor
MARCIA TESHIMA
OAB/PR 12202·CPF·Representa: Autor
HENRIQUE AFONSO PIPOLO
OAB/PR 25756·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE GUIMARÃES MELATTI
OAB/PR 70191·CPF·Representa: Autor
MÁRCIO BARBOSA ZERNERI
OAB/PR 15582·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2025, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2025, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2025, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2025, 16:41
Confirmada
30/09/2025, 00:23
Confirmada
30/09/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 500) JUNTADA DE ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA (18/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 500) JUNTADA DE ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA (18/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 500) JUNTADA DE ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA (18/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 500) JUNTADA DE ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA (18/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 500) JUNTADA DE ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA (18/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 500) JUNTADA DE ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA (18/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 500) JUNTADA DE ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA (18/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 500) JUNTADA DE ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA (18/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Definitivo
19/09/2025, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 18:16
Documento (Informações)
18/09/2025, 11:56
Remessa (em diligência)
01/09/2025, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 09:29
Trânsito em julgado
01/08/2025, 22:21
Documento (Outros documentos)
01/08/2025, 22:20
Decurso de Prazo
18/07/2025, 00:37
Decurso de Prazo
18/07/2025, 00:36
Decurso de Prazo
18/07/2025, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2025, 10:25
Confirmada
02/06/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 489) EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR (21/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 489) EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR (21/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 489) EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR (21/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 489) EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR (21/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI5 Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0042146-71.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$70.503,76 Exequente(s): I. R. DE OLIVEIRA - CONFECCOES EIRELI Executado(s): DEBORA FERNANDES DE ALENCAR EMERSON NUNES DE CARVALHO KEITT FERNANDES DE ALENCAR MAMA & BAMBINI FASHION LTDA. ME I – A parte exequente restou intimada tanto na pessoa de seu advogado, como por meio de intimação pessoal (CPC, art. 485, § 1º), via AR destinado ao endereço indicado nos autos (CPC, art. 274, parágrafo único), para promover os atos e as diligências que lhe incumbiam. Constata-se que referida parte não supriu a falta dentro dos prazos legais, mantendo-se inerte e abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Diante do exposto, declaro extinto o processo, com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC c/c parágrafo único, do art. 771, também do CPC. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Art. 771. Este Livro regula o procedimento da execução fundada em título extrajudicial, e suas disposições aplicam-se, também, no que couber, aos procedimentos especiais de execução, aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença, bem como aos efeitos de atos ou fatos processuais a que a lei atribuir força executiva. Parágrafo único. Aplicam-se subsidiariamente à execução as disposições do Livro I da Parte Especial. II – Custas pela parte exequente (CPC, art. 485, § 2º), observada eventual gratuidade da justiça. III – Certificado o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, inclusive de eventuais constrições e/ou anotações em cadastros de inadimplentes, se for o caso. Oportunamente, arquivem-se. IV – Cumpra-se, no que couber, a Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo. Diligências e intimações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
23/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 10:00
Abandono da causa
21/05/2025, 17:28
Conclusão (para julgamento)
30/04/2025, 01:10
Decurso de Prazo
29/04/2025, 00:43
Confirmada
17/04/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 484) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (06/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2025, 20:01
Documento (Outros documentos)
06/04/2025, 20:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2025, 23:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2025, 23:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2025, 23:22
Confirmada
13/01/2025, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/01/2025, 18:48
Documento (Outros documentos)
02/01/2025, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 08:59
Documento (Outros documentos)
04/11/2024, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 16:46
Decurso de Prazo
24/09/2024, 00:51
Confirmada
15/09/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0042146-71.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0042146-71.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$70.503,76 Exequente(s): I. R. DE OLIVEIRA - CONFECCOES EIRELI Executado(s): DEBORA FERNANDES DE ALENCAR EMERSON NUNES DE CARVALHO KEITT FERNANDES DE ALENCAR MAMA & BAMBINI FASHION LTDA. ME I – Com esteio no parágrafo único, do art. 771, do CPC, intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador cadastrado nos autos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, praticar os atos necessários ao prosseguimento regular do processo, sob pena de configuração de abandono processual (CPC, art. 485, inciso III, § 1º). Art. 771. Este Livro regula o procedimento da execução fundada em título extrajudicial, e suas disposições aplicam-se, também, no que couber, aos procedimentos especiais de execução, aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença, bem como aos efeitos de atos ou fatos processuais a que a lei atribuir força executiva. Parágrafo único. Aplicam-se subsidiariamente à execução as disposições do Livro I da Parte Especial. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. II – Decorrido o prazo supra sem manifestação, aguarde-se eventual decurso do período indicado no inciso III, do art. 485, do CPC, isto é, mais de 30 (trinta) dias, e, em caso positivo (constatado o abandono), intime-se a parte exequente, pessoalmente (preferencialmente pela via postal com AR/MP no endereço constante dos autos, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC), para, em 5 (cinco) dias, suprir a falta, sob pena de extinção por inércia/abandono (CPC, art. 485, inciso III e § 1°). Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. III – Desde que já formada a relação jurídico-processual, intime-se a parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias. IV - Cumpra-se, no que couber, a Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 18:03
Mero expediente
04/09/2024, 17:28
Conclusão (para despacho)
04/09/2024, 16:57
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:39
Confirmada
23/08/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 09:59
Documento (Outros documentos)
12/08/2024, 09:59
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 08:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2024, 09:29
Confirmada
24/06/2024, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 19:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2024, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2024, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2024, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2024, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2024, 09:44
Expedição de alvará de levantamento
13/06/2024, 16:02
Expedição de alvará de levantamento
13/06/2024, 16:01
Expedição de alvará de levantamento
13/06/2024, 16:01
Expedição de alvará de levantamento
13/06/2024, 16:01
Expedição de alvará de levantamento
13/06/2024, 16:01
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 14:37
Confirmada
31/05/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 10:20
Documento (Certidão)
20/05/2024, 10:20
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 18:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2024, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2024, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2024, 14:26
Confirmada
12/04/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0042146-71.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI5 Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0042146-71.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$70.503,76 Exequente(s): I. R. DE OLIVEIRA - CONFECCOES EIRELI Executado(s): DEBORA FERNANDES DE ALENCAR EMERSON NUNES DE CARVALHO KEITT FERNANDES DE ALENCAR MAMA & BAMBINI FASHION LTDA. ME Com efeito, em consulta ao histórico de substabelecimentos verifico que no dia do protocolo do substabelecimento de mov. 80 o advogado habilitado foi o Dr Raphael. Todavia, tal histórico é aba de consulta do sistema Projudi alheia ao processo, não registrando nos autos qualquer nome. Este tipo de conduta de apenas noticiar substabelecimento sem indicar quaisquer dados do substabelecido dificulta o acesso à informação pelas partes e funcionários do Poder Judiciário, devendo ser evitada. Aliás, em processos longos a lista de substabelecimentos é complexa e extensa, não servindo para a conferência de dados insertos no processo. Assim sendo, para que conste dos autos o efetivo substabelecimento ao advogado peticionante de mov. 439, atenda-se ao ato ordinatório da Escrivania no prazo de 10 (dez) dias. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
02/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 11:13
Outras Decisões
26/03/2024, 20:09
Conclusão (para decisão)
18/03/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 17:29
Confirmada
03/03/2024, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 17:24
Documento (Outros documentos)
21/02/2024, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2024, 22:11
Ato ordinatório
17/02/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2024, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2024, 20:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2024, 20:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2024, 20:16
Confirmada
12/02/2024, 00:03
Confirmada
12/02/2024, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2024, 14:19
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 11:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0042146-71.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI5 Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0042146-71.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$70.503,76 Exequente(s): I. R. DE OLIVEIRA - CONFECCOES EIRELI Executado(s): DEBORA FERNANDES DE ALENCAR EMERSON NUNES DE CARVALHO KEITT FERNANDES DE ALENCAR MAMA & BAMBINI FASHION LTDA. ME I – Extrai-se do Sistema Projudi, segundo conferência realizada nesta data, que inexiste Auto de Penhora no Rosto dos Autos cadastrado junto a este processo. Assim, autorizo o levantamento (CPC, art. 905), pelo exequente (peticionário de seq.420), dos valores depositados em seu favor neste feito a título de penhora online, mediante termo de quitação da quantia paga (CPC, art. 906), desde que, caso o levantamento seja feito por procurador, este tenha poderes específicos para este fim. Autorizo também, em caso de requerimento, a substituição da expedição do mandado de levantamento acima deferido, pela transferência eletrônica (CPC, art. 906, parágrafo único) do valor depositado em conta vinculada a este Juízo, para outra porventura indicada pelo credor. A transferência eletrônica somente será realizada se: a) a conta para qual será transferido o valor depositado seja de titularidade do próprio credor; ou b) a conta para a qual será transferido o valor depositado seja de titularidade do advogado (ou sociedade de advogados) que possua procuração do credor juntada aos autos e, nesse caso, a procuração deve conter expressamente poderes específicos para conferir quitação. Compete à instituição financeira depositária, antes de efetivar a transferência eletrônica, adotar previamente todas as cautelas necessárias, a fim de averiguar e constatar a correspondência entre os dados/informações fornecidos pelo credor e/ou seu procurador e aqueles constantes de seus sistemas eletrônicos, a respeito do beneficiário/titular da conta de destino dos valores a serem transferidos eletronicamente. II – Ademais, a parte exequente requereu a anotação de indisponibilidade dos bens da parte executada, através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). O Provimento n° 39/2014 do CNJ (Corregedoria Nacional de Justiça) instituiu o funcionamento da CNIB, a qual é destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados. Assim, considerando as frustradas tentativas de satisfação da dívida por meio dos sistemas Bacenjud, Renajud, entre outros, defiro o pedido a fim de indisponibilizar os imóveis vinculados ao CPF/CNPJ da parte executada. II – Caso se efetive eventual indisponibilidade, o relatório deverá ser juntado aos autos e, ato contínuo, deverá a parte exequente ser intimada para requerer o que de direito, visando concretizar/formalizar a respectiva penhora. III – Defiro, ainda, a expedição de ofício à CNSEG ([email protected]) e à SUSEP ([email protected]), caso os demais sistemas conveniados ao e. TJPR já não disponham dos dados que se pretende encontrar com tais diligências. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 09:59
Documento (Outros documentos)
01/02/2024, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 09:58
deferimento
30/01/2024, 16:41
Conclusão (para decisão)
29/01/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 14:36
Confirmada
25/12/2023, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 16:09
Documento (Outros documentos)
14/12/2023, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2023, 17:49
Confirmada
16/11/2023, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 07:37
Ato ordinatório
12/10/2023, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2023, 20:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2023, 20:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2023, 20:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2023, 17:00
Confirmada
27/09/2023, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 18:49
Documento (Decisão)
22/09/2023, 18:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2023, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2023, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2023, 15:15
Confirmada
22/08/2023, 00:02
Confirmada
21/08/2023, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2023, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2023, 08:41
Ato ordinatório
10/08/2023, 08:47
Ato ordinatório
08/08/2023, 08:51
Ato ordinatório
08/08/2023, 08:51
Ato ordinatório
08/08/2023, 08:51
Ato ordinatório
08/08/2023, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 10:18
Ato ordinatório
05/07/2023, 00:20
Confirmada
25/05/2023, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 17:27
Ato ordinatório
27/04/2023, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2023, 18:22
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 09:47
Confirmada
22/04/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 11:44
Documento (Outros documentos)
11/04/2023, 11:44
Confirmada
07/04/2023, 00:15
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 15:55
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0042146-71.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3222 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0042146-71.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$70.503,76 Exequente(s): I. R. DE OLIVEIRA - CONFECCOES EIRELI Executado(s): DEBORA FERNANDES DE ALENCAR EMERSON NUNES DE CARVALHO KEITT FERNANDES DE ALENCAR MAMA & BAMBINI FASHION LTDA. ME I - Diante das justificadas razões apresentadas pela parte EXEQUENTE, defiro o requerimento de dilação de prazo postulado por meio da petição juntada na mov.376, pelo período de 15 (quinze) dias. II – Senhor Escrivão, cumpra, no que couber, a Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
28/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 18:17
deferimento
27/03/2023, 17:25
Conclusão (para decisão)
27/03/2023, 15:37
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 16:23
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 15:40
Confirmada
18/03/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2023, 11:08
Documento (Outros documentos)
07/03/2023, 11:08
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2023, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2023, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2023, 09:56
Confirmada
12/02/2023, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 20:49
Documento (Outros documentos)
07/02/2023, 20:49
Documento (Certidão)
02/02/2023, 10:21
Apensamento
29/11/2022, 13:59
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 12:39
Petição (Embargos Execução)
03/11/2022, 10:46
Confirmada
17/09/2022, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 18:05
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 22:05
Confirmada
19/07/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0042146-71.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0042146-71.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$70.503,76 Exequente(s): I. R. DE OLIVEIRA - CONFECCOES EIRELI Executado(s): DEBORA FERNANDES DE ALENCAR EMERSON NUNES DE CARVALHO KEITT FERNANDES DE ALENCAR MAMA & BAMBINI FASHION LTDA. ME I - Decorrido o prazo do edital sem o comparecimento dos executados, EMERSON NUNES DE CARVALHO, KEITT FERNANDES DE ALENCAR, e MAMA & BAMBINI FASHION LTDA. ME, em razão da norma prevista no art. 72, inciso II, do CPC, nomeio o(a) Sr(a). Anderson de Azevedo (OAB/PR 25.759), ADVOGADO/PROFESSOR DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DA UNIVERSIDADE como curador especial de referida parte, que deverá apresentar defesa no prazo de lei, sendo-lhe facultada a utilização da regra prevista no parágrafo único do art. 341, também do CPC. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
11/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 11:16
Mero expediente
07/07/2022, 16:27
Conclusão (para decisão)
07/07/2022, 13:51
Ato ordinatório
07/06/2022, 00:28
Confirmada
03/05/2022, 19:28
Expedição de documento (Carta)
07/04/2022, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2022, 16:06
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 11:33
Confirmada
17/03/2022, 00:02
Confirmada
17/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0042146-71.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0042146-71.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$70.503,76 Exequente(s): I. R. DE OLIVEIRA - CONFECCOES EIRELI Executado(s): DEBORA FERNANDES DE ALENCAR EMERSON NUNES DE CARVALHO KEITT FERNANDES DE ALENCAR MAMA & BAMBINI FASHION LTDA. ME I - Considerando que fora tentada a citação do executado em todos os endereços localizados após o esgotamento das pesquisas e que todas as diligências restaram infrutíferas, tem-se que estão plenamente atendidas as exigências do art. 256, § 3º, e art. 257, inciso I, ambos do CPC, inclusive de acordo com a determinação constante da Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo. II – Dessa forma, defiro a citação via edital, cuja publicação deverá se dar obrigatoriamente na rede mundial de computadores, no sítio Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, bem como será certificada nos autos (CPC, art. 257, inciso II). III – Fixo prazo de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (CPC, art. 257, inciso III). IV – Deverá constar no edital a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. V – Caso ainda inexistentes os espaços para publicação do edital mencionados acima, esta (publicação) poderá ser feita em jornal de grande circulação desta Comarca, não existindo mais a obrigatoriedade de que seja afixado na sede do Juízo. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2022, 18:28
Documento (Outros documentos)
06/03/2022, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2022, 18:28
deferimento
21/02/2022, 16:15
Conclusão (para decisão)
18/02/2022, 20:50
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 11:03
Confirmada
04/02/2022, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2022, 20:39
Documento (Outros documentos)
25/11/2021, 22:45
Documento (Outros documentos)
25/11/2021, 22:45
Documento (Outros documentos)
25/11/2021, 22:44
Expedição de documento (Carta)
09/11/2021, 12:26
Expedição de documento (Carta)
09/11/2021, 12:26
Petição (Petição (outras))
22/10/2021, 17:23
Confirmada
22/10/2021, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2021, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2021, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 17:52
Confirmada
13/10/2021, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 14:35
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2021, 11:38
Confirmada
03/08/2021, 00:37
Confirmada
03/08/2021, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0042146-71.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI7 Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0042146-71.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$70.503,76 Exequente(s): I. R. DE OLIVEIRA - CONFECCOES EIRELI Executado(s): DEBORA FERNANDES DE ALENCAR EMERSON NUNES DE CARVALHO KEITT FERNANDES DE ALENCAR MAMA & BAMBINI FASHION LTDA. ME I – O bloqueio “on-line” (CPC, art. 854) faz obedecer rigorosamente a ordem legal prevista no art. 835, do CPC, e não implica em qualquer ofensa a garantia ou direito constitucional ou legal. Considerando as tentativas de citação dos devedores que já restaram infrutíferas, demonstrando dificuldade em sua localização, bem como diante das fundadas razões apresentadas pela parte exequente na petição de mov.316, defiro o pedido de arresto on-line, e determino que seja realizado o bloqueio de acordo com o art. 854, caput, do CPC, salientando que o bloqueio será limitado ao valor exequendo (CPC, art. 854, § 1º). II - Efetuado tal bloqueio, lavre-se o respectivo termo. III – Após, com o bloqueio dos valores objeto do arresto, intime-se o credor para, em 10 (dez) dias, promover a regular citação do devedor, ou, no mesmo prazo, demonstrar que não teve êxito na busca do endereço atualizado deste, comprovando o esgotamento de diligências nesse sentido, ocasião em que se possibilitará a citação via edital (CPC, art. 830, §1º e §2º). IV - Caso os valores eventualmente bloqueados via BacenJud sejam insuficientes para satisfazer ao menos as custas da presente execução, proceda-se o imediato desbloqueio para fins do art. 836 do CPC. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
26/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 15:51
Documento (Outros documentos)
23/07/2021, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 15:47
deferimento
12/07/2021, 19:48
Conclusão (para despacho)
12/07/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 16:04
Confirmada
28/06/2021, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2021, 15:22
Documento (Outros documentos)
18/06/2021, 15:22
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
04/05/2021, 21:50
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 11:56
Confirmada
26/04/2021, 00:23
Confirmada
26/04/2021, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0042146-71.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI7 Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0042146-71.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Títulos de Crédito Valor da Causa: R$70.503,76 Exequente(s): I. R. DE OLIVEIRA - CONFECCOES EIRELI Executado(s): DEBORA FERNANDES DE ALENCAR EMERSON NUNES DE CARVALHO KEITT FERNANDES DE ALENCAR MAMA & BAMBINI FASHION LTDA. ME Proceda-se tentativa de citação conforme novo endereço indicado pela parte exequente no seq.302. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
16/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2021, 13:53
Documento (Outros documentos)
15/04/2021, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2021, 13:51
Mero expediente
14/04/2021, 14:17
Conclusão (para decisão)
13/04/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 14:45
Confirmada
25/03/2021, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 23:11
Ato ordinatório
22/03/2021, 23:11
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 20:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2020, 16:50
Documento (Outros documentos)
23/07/2020, 16:49
Petição (Petição (outras))
06/07/2020, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2020, 11:55
Petição (Petição (outras))
19/06/2020, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2020, 11:52
Documento (Outros documentos)
04/06/2020, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2020, 11:50
deferimento
29/05/2020, 17:08
Conclusão (para decisão)
29/04/2020, 09:25
Petição (Petição (outras))
28/04/2020, 14:08
Documento (Outros documentos)
17/04/2020, 16:29
Petição (Petição (outras))
17/03/2020, 20:26
Ato ordinatório
16/03/2020, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2020, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2020, 13:30
Petição (Petição (outras))
26/02/2020, 17:08
deferimento
21/02/2020, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2020, 00:07
Conclusão (para decisão)
05/02/2020, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2020, 10:05
Documento (Outros documentos)
05/02/2020, 10:05
Petição (Petição (outras))
13/01/2020, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2019, 11:30
Decurso de Prazo
06/11/2019, 00:02
Documento (Outros documentos)
22/10/2019, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2019, 15:59
Petição (Petição (outras))
30/09/2019, 21:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2019, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 16:32
Documento (Outros documentos)
11/09/2019, 16:32
Expedição de documento (Carta)
09/09/2019, 11:07
Expedição de documento (Carta)
09/09/2019, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 13:49
Petição (Petição (outras))
06/09/2019, 09:19
Decurso de Prazo
06/09/2019, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2019, 11:03
Documento (Outros documentos)
19/08/2019, 11:03
Petição (Petição (outras))
19/07/2019, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2019, 10:23
Documento (Certidão)
09/07/2019, 10:23
Expedição de documento (Carta)
09/07/2019, 10:19
Petição (Petição (outras))
05/07/2019, 16:48
Ato ordinatório
04/07/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2019, 19:02
Petição (Petição (outras))
28/06/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2019, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2019, 11:24
Documento (Outros documentos)
18/06/2019, 11:23
Petição (Petição (outras))
17/06/2019, 19:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2019, 10:21
Documento (Certidão)
29/05/2019, 10:21
Petição (Petição (outras))
28/05/2019, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2019, 14:16
Documento (Outros documentos)
07/05/2019, 17:16
Documento (Outros documentos)
16/04/2019, 10:02
Documento (Outros documentos)
15/04/2019, 17:51
Petição (Petição (outras))
03/04/2019, 17:19
Petição (Petição (outras))
02/04/2019, 20:11
Documento (Certidão)
02/04/2019, 15:41
Expedição de documento (Carta)
02/04/2019, 15:40
Expedição de documento (Carta)
02/04/2019, 15:39
Expedição de documento (Carta)
02/04/2019, 15:37
Expedição de documento (Carta)
02/04/2019, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2019, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2019, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2019, 09:18
Documento (Outros documentos)
22/03/2019, 09:18
Petição (Petição (outras))
13/03/2019, 18:20
Petição (Petição (outras))
13/03/2019, 18:18
Petição (Petição (outras))
13/03/2019, 16:06
Documento (Ofício)
13/03/2019, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2019, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2019, 16:03
Documento (Outros documentos)
22/02/2019, 16:03
Decurso de Prazo
19/02/2019, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2019, 15:44
Documento (Ofício)
01/02/2019, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2019, 15:26
Documento (Ofício)
17/01/2019, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2019, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2019, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2019, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2019, 12:26
Documento (Outros documentos)
11/12/2018, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2018, 13:15
Petição (Petição (outras))
07/12/2018, 19:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2018, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2018, 15:11
Documento (Outros documentos)
20/11/2018, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2018, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2018, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2018, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2018, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2018, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 10:52
Petição (Petição (outras))
08/10/2018, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2018, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2018, 14:51
Documento (Outros documentos)
20/09/2018, 14:51
Petição (Petição (outras))
19/09/2018, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2018, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2018, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2018, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2018, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2018, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2018, 14:20
Ato ordinatório
25/08/2018, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2018, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 17:51
Petição (Petição (outras))
24/08/2018, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2018, 17:06
Documento (Outros documentos)
24/08/2018, 17:06
deferimento
24/08/2018, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 12:47
Conclusão (para despacho)
24/08/2018, 12:26
Documento (Certidão)
24/08/2018, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2018, 12:20
Mero expediente
22/08/2018, 17:40
Conclusão (para despacho)
09/08/2018, 11:24
Petição (Petição (outras))
06/08/2018, 23:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 22:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2018, 15:33
Documento (Outros documentos)
23/07/2018, 15:32
Documento (Outros documentos)
23/07/2018, 15:30
Decurso de Prazo
21/07/2018, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2018, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2018, 13:49
Documento (Outros documentos)
03/07/2018, 13:49
Documento (Outros documentos)
03/07/2018, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2018, 08:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2018, 23:27
Expedição de documento (Carta)
04/06/2018, 17:30
Expedição de documento (Carta)
04/06/2018, 17:28
Expedição de documento (Carta)
04/06/2018, 17:25
Expedição de documento (Carta)
04/06/2018, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2018, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2018, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2018, 13:23
Petição (Petição (outras))
28/05/2018, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2018, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2018, 11:20
Documento (Outros documentos)
18/05/2018, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2018, 15:51
Petição (Petição (outras))
14/05/2018, 20:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2018, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2018, 09:55
Documento (Outros documentos)
10/05/2018, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2018, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2018, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2018, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2018, 09:44
Documento (Outros documentos)
25/04/2018, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2018, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 13:56
Decurso de Prazo
29/03/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2018, 21:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2018, 08:36
Documento (Outros documentos)
13/03/2018, 08:36
Petição (Petição (outras))
12/03/2018, 18:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2018, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2018, 16:41
Documento (Outros documentos)
21/02/2018, 16:41
Documento (Outros documentos)
21/02/2018, 16:36
Documento (Outros documentos)
21/02/2018, 15:39
Documento (Outros documentos)
21/02/2018, 15:18
Documento (Certidão)
30/01/2018, 13:21
Expedição de documento (Carta)
30/01/2018, 11:55
Expedição de documento (Carta)
30/01/2018, 11:53
Expedição de documento (Carta)
30/01/2018, 11:50
Expedição de documento (Carta)
30/01/2018, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2018, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/12/2017, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2017, 15:47
Documento (Outros documentos)
14/12/2017, 15:47
Petição (Petição (outras))
07/12/2017, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2017, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2017, 17:23
Documento (Outros documentos)
20/11/2017, 17:23
Petição (Petição (outras))
14/11/2017, 09:09
Decurso de Prazo
14/11/2017, 00:31
Petição (Petição (outras))
13/11/2017, 18:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2017, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2017, 15:41
Documento (Outros documentos)
25/10/2017, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 10:02
Decurso de Prazo
10/10/2017, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2017, 10:07
Decurso de Prazo
28/07/2017, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2017, 09:29
Documento (Outros documentos)
10/07/2017, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2017, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2017, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2017, 11:13
deferimento
06/06/2017, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2017, 13:50
Petição (Petição (outras))
31/05/2017, 08:42
Petição (Petição (outras))
30/05/2017, 23:23
Conclusão (para decisão)
08/05/2017, 16:09
Petição (Petição (outras))
25/04/2017, 21:29
Petição (Petição (outras))
17/04/2017, 07:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2017, 11:04
Petição (Petição (outras))
31/03/2017, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2017, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2017, 08:56
Decurso de Prazo
23/02/2017, 00:09
Decurso de Prazo
22/02/2017, 00:18
Decurso de Prazo
14/02/2017, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2017, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2017, 18:13
Ato ordinatório
03/02/2017, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2017, 13:49
Documento (Outros documentos)
31/01/2017, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2017, 13:43
deferimento
19/12/2016, 16:05
Decurso de Prazo
09/11/2016, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2016, 11:41
Conclusão (para despacho)
27/10/2016, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2016, 11:05
Documento (Certidão)
27/10/2016, 11:05
Petição (Petição (outras))
19/10/2016, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2016, 09:55
Documento (Outros documentos)
07/10/2016, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2016, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2016, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2016, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2016, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2016, 09:22
Petição (Petição (outras))
08/09/2016, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2016, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2016, 09:09
Documento (Certidão)
25/08/2016, 09:09
Petição (Petição (outras))
16/08/2016, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2016, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2016, 10:20
Confirmada
14/03/2016, 17:02
Petição (Petição (outras))
02/02/2016, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2016, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2016, 15:29
Confirmada
18/01/2016, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2015, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2015, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2015, 11:59
Ato ordinatório
09/09/2015, 15:24
Documento (Outros documentos)
01/09/2015, 10:52
Remessa (em diligência)
01/09/2015, 10:43
Petição (Petição (outras))
28/08/2015, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2015, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2015, 15:09
Documento (Outros documentos)
18/08/2015, 15:08
Petição (Petição (outras))
17/08/2015, 22:09
Ato ordinatório
17/08/2015, 13:02
Ato ordinatório
17/08/2015, 12:15
Documento (Outros documentos)
14/08/2015, 09:07
Remessa (em diligência)
14/08/2015, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2015, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2015, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2015, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2015, 18:42
Documento (Outros documentos)
06/08/2015, 18:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2015, 18:42
deferimento
06/08/2015, 16:56
Conclusão (para decisão)
05/08/2015, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2015, 09:31
Petição (Petição (outras))
04/08/2015, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)