Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007698-44.2017.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007698-44.2017.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.675,28 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): ALVORINDA STRAMARO ROMEIRO CLAUDECIR STRAMARO ROMEIRO LUIS CARLOS STRAMARO SABIO Micheli Cristina Stramaro Romeiro VALDECIR SABIO STRAMARO VALDEMIR ESTRAMARO SABIO
Vistos. 1. Nada mais sendo requerido, arquivem-se. 2. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, datado eletronicamente. Lívia Simonin Scantamburlo Juíza de Direito Substituta
06/02/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2026, 15:08
Confirmada
28/01/2026, 15:08
Definitivo
28/01/2026, 15:01
Documento (Informações)
28/01/2026, 14:08
Remessa (em diligência)
28/01/2026, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 13:01
Arquivamento
27/01/2026, 21:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 294) (30/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 294) (30/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/01/2026, 00:00
Conclusão (para julgamento)
13/01/2026, 01:03
Movimentação processual
12/01/2026, 18:16
Petição (Petição (outras))
08/01/2026, 07:04
Confirmada
08/01/2026, 07:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2026, 17:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/11/2025, 01:08
Por decisão judicial
01/10/2025, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2025, 09:53
Documento (Certidão)
24/09/2025, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 279) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (10/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
15/09/2025, 12:33
Documento (Outros documentos)
12/09/2025, 13:45
Confirmada
12/09/2025, 13:41
Remessa (em diligência)
11/09/2025, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2025, 13:11
Confirmada
11/09/2025, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 13:09
Ato ordinatório
10/09/2025, 00:35
Confirmada
20/08/2025, 14:06
Mandado (entregue ao destinatário)
19/08/2025, 09:02
Ato ordinatório
08/08/2025, 12:12
Expedição de documento (Mandado)
07/08/2025, 16:27
Documento (Outros documentos)
07/08/2025, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 268) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/07/2025, 00:00
Trânsito em julgado
03/07/2025, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0007698-44.2017.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007698-44.2017.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.675,28 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): ALVORINDA STRAMARO ROMEIRO CLAUDECIR STRAMARO ROMEIRO LUIS CARLOS STRAMARO SABIO Micheli Cristina Stramaro Romeiro VALDECIR SABIO STRAMARO VALDEMIR ESTRAMARO SABIO SENTENÇA O MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ ajuizou Execução Fiscal em face de ALVORINDA STRAMARO ROMEIRO, CLAUDECIR STRAMARO ROMEIRO, LUIS CARLOS STRAMARO SABIO, Micheli Cristina Stramaro Romeiro, VALDECIR SABIO STRAMARO e VALDEMIR ESTRAMARO SABIO. Da análise dos autos, verifica-se que a parte executada quitou o débito objeto da execução, nada mais restando a ser exigido. A satisfação da dívida pela parte executada é causa de extinção do processo, conforme previsto no artigo 924, II do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...) Dessa forma, impõe-se a extinção do feito.
Diante do exposto, declaro extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em razão do princípio da causalidade, condeno as partes executadas ao pagamento das custas processuais. Com o trânsito em julgado, determino o levantamento de todas as penhoras, indisponibilidades e demais constrições efetivadas nos autos, inclusive eventual inscrição do nome da parte executada nos órgão de proteção ao crédito. Caso haja valores depositados, após deduzidas as custas e despesas processuais devidas aos auxiliares da justiça, se pendentes de pagamento, expeça-se alvará para levantamento em favor da parte executada. No ato de expedição do alvará, a secretaria deverá conferir e certificar: a) o movimento em que se encontra a ordem judicial que determina a expedição do alvará; b) a existência de petições pendentes de análise; c) se as partes foram intimadas do pronunciamento judicial que determinou a liberação do numerário; d) se foram outorgados poderes ao procurador para receber e dar quitação em nome do mandante; e) a existência de penhora averbada no rosto dos autos. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, no que for pertinente e oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 207). Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
02/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2025, 14:16
Confirmada
01/07/2025, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 14:16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/06/2025, 19:43
Conclusão (para julgamento)
26/06/2025, 01:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/06/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 260) PROCESSO SUSPENSO POR CONVENÇÃO DAS PARTES (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2025, 07:40
Confirmada
02/06/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0007698-44.2017.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007698-44.2017.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.675,28 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): ALVORINDA STRAMARO ROMEIRO CLAUDECIR STRAMARO ROMEIRO LUIS CARLOS STRAMARO SABIO Micheli Cristina Stramaro Romeiro VALDECIR SABIO STRAMARO VALDEMIR ESTRAMARO SABIO DESPACHO 1. Defiro o pedido retro. Suspenda-se o trâmite processual pelo prazo postulado. 2. Com o decurso, intime-se o exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. 3. Em caso de inércia, remetam-se ao arquivo provisório, pelo prazo prescricional. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data de lançamento do sistema. Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
02/06/2025, 00:00
Por decisão judicial
30/05/2025, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 14:24
Convenção das Partes
30/05/2025, 07:49
Decurso de Prazo
27/05/2025, 02:42
Conclusão (para despacho)
27/05/2025, 01:10
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:44
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:41
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:41
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 16:00
Decurso de Prazo
20/05/2025, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2025, 13:13
Documento (Outros documentos)
05/05/2025, 15:25
Confirmada
05/05/2025, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2025, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2025, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2025, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2025, 13:32
Remessa (em diligência)
30/04/2025, 14:29
Expedição de documento (Carta)
29/04/2025, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 15:58
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 09:23
Confirmada
22/04/2025, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 234) JUNTADA DE CERTIDÃO (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 17:07
Documento (Certidão)
15/04/2025, 17:07
Ato ordinatório
12/04/2025, 09:35
Ato ordinatório
09/04/2025, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2025, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2025, 16:12
Ato ordinatório
01/04/2025, 09:40
Ato ordinatório
01/04/2025, 09:34
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 16:25
Confirmada
31/03/2025, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 224) DECORRIDO PRAZO DE VALDECIR SABIO STRAMARO (28/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 16:35
Decurso de Prazo
28/03/2025, 00:24
Ato ordinatório
27/03/2025, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2025, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2025, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2025, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2025, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2025, 07:46
Confirmada
10/03/2025, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0007698-44.2017.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007698-44.2017.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.675,28 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): ALVORINDA STRAMARO ROMEIRO CLAUDECIR STRAMARO ROMEIRO LUIS CARLOS STRAMARO SABIO Micheli Cristina Stramaro Romeiro VALDEMIR ESTRAMARO SABIO DESPACHO 1. Compulsando-se os autos, verifica-se que a decisão de mov. 123.1, não foi integralmente cumprida, uma vez que não houve a habilitação do sr. Valdecir Stramaro (mov. 104.2). 1.1. Dessa maneira, cumpra-se a decisão de mov. 123.1. 2. Após, expeça-se carta de citação do executado Valdecir, conforme o endereço indicado no mov. 208.1. 3. Tendo em vista que a parte exequente informou que não há registro de recebimento do valor alusivo ao mov. 186.1, certifique a Secretaria, conforme solicitado no mov. 208.1. 4. Após, intime-se a parte exequente para ciência. Prazo de 10 (dez) dias. Paranavaí, data e horário do lançamento no sistema. Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 210) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
07/03/2025, 16:38
Documento (Informações)
07/03/2025, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 12:57
Remessa (em diligência)
07/03/2025, 12:57
Ato ordinatório
07/03/2025, 12:56
Mero expediente
06/03/2025, 20:18
Conclusão (para despacho)
06/03/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0007698-44.2017.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007698-44.2017.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.675,28 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): ALVORINDA STRAMARO ROMEIRO CLAUDECIR STRAMARO ROMEIRO LUIS CARLOS STRAMARO SABIO Micheli Cristina Stramaro Romeiro VALDEMIR ESTRAMARO SABIO DESPACHO 1. Considerando as informações de mov. 189 e 203, intime-se a parte exequente para requerer o que entende de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data de lançamento do sistema. Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 205) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (21/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 06/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 14:18
Confirmada
24/02/2025, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 13:35
Mero expediente
21/02/2025, 21:36
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 01:10
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2025, 16:02
Ato ordinatório
17/01/2025, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2025, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 16:04
Ato ordinatório
26/11/2024, 09:35
Ato ordinatório
29/10/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2024, 12:04
Documento (Outros documentos)
22/10/2024, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 17:50
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:48
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:48
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 10:39
Confirmada
27/09/2024, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 15:18
Documento (Outros documentos)
25/09/2024, 15:18
Documento (Certidão)
24/09/2024, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2024, 13:21
Documento (Outros documentos)
16/09/2024, 13:12
Documento (Outros documentos)
12/09/2024, 14:01
Documento (Outros documentos)
09/09/2024, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2024, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2024, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2024, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 17:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/08/2024, 00:56
Por decisão judicial
20/06/2023, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 15:54
Documento (Outros documentos)
20/06/2023, 13:42
Confirmada
20/06/2023, 13:41
Remessa (em diligência)
19/06/2023, 17:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/06/2023, 17:47
Documento (Outros documentos)
19/06/2023, 17:46
Por decisão judicial
25/05/2022, 14:16
Decurso de Prazo
24/05/2022, 00:13
Decurso de Prazo
24/05/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0007698-44.2017.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3421-2523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007698-44.2017.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.675,28 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): ALVORINDA STRAMARO ROMEIRO CLAUDECIR STRAMARO ROMEIRO LUIS CARLOS STRAMARO SABIO Micheli Cristina Stramaro Romeiro VALDEMIR ESTRAMARO SABIO DESPACHO 1. Nos termos do art. 151, VI do Código Tributário Nacional suspende-se a exigibilidade do crédito tributário o parcelamento do débito. Sendo assim, defiro o pedido retro e suspendo o curso da presente execução fiscal até 30/08/24. 2. Após o transcurso deste prazo, independente de nova conclusão, intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, será presumida a quitação do débito e extinto o feito. Intime-se. Diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 207). Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
23/05/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2022, 09:34
Confirmada
20/05/2022, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 09:30
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
16/05/2022, 19:15
Conclusão (para decisão)
16/05/2022, 13:01
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 08:18
Confirmada
13/05/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 14:30
Documento (Outros documentos)
02/05/2022, 14:30
Documento (Outros documentos)
02/05/2022, 14:27
Documento (Outros documentos)
02/05/2022, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2022, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2022, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2022, 14:22
Documento (Outros documentos)
19/04/2022, 15:27
Confirmada
18/04/2022, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0007698-44.2017.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3421-2523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007698-44.2017.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.675,28 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): Espólio de Ernesto Sabio Romeiro DECISÃO 1. Tendo em vista que os sujeitos indicados pela parte exequente são descendentes da parte executada, conforme certidão de óbito apresentada ao mov.104.2, mostra-se aplicável o disposto no art. 689 do Código de Processo Civil, podendo haver o deferimento da habilitação, independentemente de processo autônomo. 2. Assim sendo, considerando a documentação acostada e com fulcro no dispositivo acima mencionado, defiro a habilitação requerida, substituindo-se, no polo passivo da demanda, o executado falecido pelos herdeiros mencionados. 3. Expeça-se carta de citação dos sucessores do falecido, conforme solicitado. 4. Decorrido o prazo para pagamento do débito ou indicação de bens à penhora, intime-se a parte exequente para requerer o que entende de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 5. Após, retornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Diligências necessárias. Paranavaí, data de lançamento do sistema. Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
08/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Carta)
07/04/2022, 15:34
Expedição de documento (Carta)
07/04/2022, 15:27
Expedição de documento (Carta)
07/04/2022, 15:21
Expedição de documento (Carta)
07/04/2022, 15:19
Expedição de documento (Carta)
07/04/2022, 15:16
Documento (Informações)
07/04/2022, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 09:08
Remessa (em diligência)
07/04/2022, 09:07
Ato ordinatório
07/04/2022, 09:07
Ato ordinatório
07/04/2022, 09:06
Ato ordinatório
07/04/2022, 09:05
Ato ordinatório
07/04/2022, 09:05
Ato ordinatório
07/04/2022, 09:01
Mero expediente
28/03/2022, 19:05
Conclusão (para decisão)
25/03/2022, 17:36
Desarquivamento
25/03/2022, 17:35
Documento (Outros documentos)
25/03/2022, 15:50
Confirmada
17/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0007698-44.2017.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3421-2523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007698-44.2017.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.675,28 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): Espólio de Ernesto Sabio Romeiro DECISÃO 1. Considerando que já foi concedido prazo suficiente para apresentação do documento, indefiro o pedido retro e suspendo a presente Execução Fiscal, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40, da Lei nº 6830/80, enquanto a parte exequente diligencia para localização dos herdeiros do executado. 2. Transcorrido o lapso temporal, independente de nova conclusão, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Em seguida, retornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data de lançamento do sistema. Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
07/03/2022, 00:00
Provisório
06/03/2022, 18:35
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2022, 18:34
Mero expediente
24/02/2022, 18:55
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 14:36
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 15:41
Confirmada
11/12/2021, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0007698-44.2017.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3421-2523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007698-44.2017.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.675,28 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): Espólio de Ernesto Sabio Romeiro DESPACHO 1. Defiro o prazo adicional pleiteado, ficando desde já determinada a remessa dos autos ao arquivo provisório em caso de inércia, pelo prazo prescricional. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 207). Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
01/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 16:43
Mero expediente
29/11/2021, 19:09
Conclusão (para despacho)
26/11/2021, 14:02
Documento (Outros documentos)
17/11/2021, 10:21
Confirmada
02/10/2021, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0007698-44.2017.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3421-2523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007698-44.2017.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.675,28 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): Espólio de Ernesto Sabio Romeiro DESPACHO 1. Defiro parcialmente pedido retro e concedo prazo de 30 (trinta) dias para que a parte exequente diligencie em busca de informações acerca do inventário do falecido ou da existência de possíveis herdeiros. 2. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data de lançamento do sistema. Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
22/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 09:50
Mero expediente
20/09/2021, 19:43
Conclusão (para despacho)
17/09/2021, 15:30
Documento (Outros documentos)
03/09/2021, 16:11
Confirmada
17/08/2021, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2021, 13:52
Documento (Outros documentos)
06/08/2021, 13:52
Documento (Outros documentos)
30/07/2021, 13:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/07/2021, 01:54
Confirmada
25/07/2021, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0007698-44.2017.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3421-2523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007698-44.2017.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.675,28 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): Espólio de Ernesto Sabio Romeiro DESPACHO 1. Pela derradeira vez, defiro o prazo adicional pleiteado, ficando desde já determinada a remessa dos autos ao arquivo provisório em caso de inércia, pelo prazo prescricional. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 207). Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
15/07/2021, 00:00
Por decisão judicial
14/07/2021, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 10:35
Mero expediente
12/07/2021, 19:30
Conclusão (para despacho)
09/07/2021, 12:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/07/2021, 12:45
Documento (Outros documentos)
02/07/2021, 09:22
Confirmada
27/06/2021, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0007698-44.2017.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3421-2523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007698-44.2017.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.675,28 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): Espólio de Ernesto Sabio Romeiro DESPACHO 1. Defiro o prazo adicional pleiteado, ficando desde já determinada a remessa dos autos ao arquivo provisório em caso de inércia, pelo prazo prescricional. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 207). Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
17/06/2021, 00:00
Por decisão judicial
16/06/2021, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 09:57
Mero expediente
14/06/2021, 20:31
Conclusão (para despacho)
11/06/2021, 15:11
Documento (Outros documentos)
05/06/2021, 09:45
Confirmada
21/05/2021, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0007698-44.2017.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3421-2523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007698-44.2017.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.675,28 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): Espólio de Ernesto Sabio Romeiro DESPACHO 1. Antes de dar prosseguimento ao feito, necessária a regularização da representação da parte executada, considerando que a legislação processual civil dispõe que o espólio será representado em juízo, ativa e passivamente, pelo inventariante (art. 75, VII). 2. Assim, intime-se a parte exequente para demonstrar a existência de inventário em nome do falecido e a nomeação o respectivo inventariante ou indicar os sucessores a serem habilitados, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Após, retornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data de lançamento do sistema. Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
11/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 09:15
Mero expediente
06/05/2021, 22:15
Conclusão (para decisão)
05/05/2021, 15:57
Documento (Outros documentos)
28/04/2021, 14:20
Confirmada
10/04/2021, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 14:34
Documento (Outros documentos)
30/03/2021, 14:34
Documento (Outros documentos)
30/03/2021, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 14:50
Documento (Outros documentos)
26/01/2021, 12:44
Confirmada
26/01/2021, 12:39
Remessa (em diligência)
21/01/2021, 16:30
Conclusão (para decisão)
11/01/2021, 16:06
Documento (Outros documentos)
09/12/2020, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2020, 12:57
Documento (Outros documentos)
04/11/2020, 12:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/10/2020, 01:11
Por decisão judicial
26/03/2020, 13:48
deferimento
24/03/2020, 19:03
Conclusão (para decisão)
16/03/2020, 16:57
Documento (Outros documentos)
05/03/2020, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2020, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2020, 17:11
Ato ordinatório
29/01/2020, 01:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2020, 16:38
Expedição de documento (Mandado)
18/12/2019, 15:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/11/2019, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2019, 13:44
Por decisão judicial
21/10/2019, 18:24
Documento (Certidão)
21/10/2019, 18:24
Documento (Outros documentos)
21/10/2019, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2019, 15:09
Documento (Certidão)
13/09/2019, 15:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/09/2019, 01:10
Por decisão judicial
10/07/2019, 15:06
Documento (Certidão)
10/07/2019, 15:06
Expedição de documento (Ofício)
10/07/2019, 15:02
Documento (Outros documentos)
27/06/2019, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2019, 17:27
Remessa (em diligência)
27/06/2019, 15:05
Documento (Outros documentos)
17/05/2019, 17:30
Petição (Petição (outras))
18/04/2019, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2019, 16:14
Documento (Outros documentos)
25/03/2019, 16:14
Ato ordinatório
20/02/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2019, 15:09
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/01/2019, 14:45
Expedição de documento (Mandado)
25/01/2019, 13:10
Petição (Petição (outras))
13/12/2018, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2018, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2018, 17:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/11/2018, 13:02
Por decisão judicial
02/05/2018, 15:38
Mero expediente
25/04/2018, 13:21
Conclusão (para decisão)
24/04/2018, 14:24
Petição (Petição (outras))
09/04/2018, 09:59
deferimento
05/04/2018, 17:56
Conclusão (para decisão)
31/01/2018, 18:07
Mero expediente
22/01/2018, 16:45
Conclusão (para decisão)
09/01/2018, 17:43
Petição (Petição (outras))
16/11/2017, 08:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2017, 14:32
Ato ordinatório
29/08/2017, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2017, 17:27
Documento (Certidão)
24/07/2017, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2017, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)