Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2024, 15:12
Confirmada
18/01/2024, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2024, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2024, 09:24
Expedição de alvará de levantamento
16/01/2024, 18:15
Expedição de alvará de levantamento
16/01/2024, 18:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003460-86.2017.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003460-86.2017.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.478,71 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): DUILIO BRAZ POSSIANO FERNANDA PEREIRA Ante o contido aos movs. 244 e 247, expeça-se o alvará de transferência eletrônica dos valores remanescentes em favor da parte executada FERNANDA PEREIRA, observada a Portaria Judicial n. 17/2022. Diligências necessárias. Sarandi, 30 de dezembro de 2023 (recesso forense). Paula Maria Torres Monfardini Juíza de Direito Substituta
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2024, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2024, 09:24
Expedição de alvará de levantamento
16/01/2024, 18:15
Expedição de alvará de levantamento
16/01/2024, 18:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003460-86.2017.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003460-86.2017.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.478,71 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): DUILIO BRAZ POSSIANO FERNANDA PEREIRA Ante o contido aos movs. 244 e 247, expeça-se o alvará de transferência eletrônica dos valores remanescentes em favor da parte executada FERNANDA PEREIRA, observada a Portaria Judicial n. 17/2022. Diligências necessárias. Sarandi, 30 de dezembro de 2023 (recesso forense). Paula Maria Torres Monfardini Juíza de Direito Substituta
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 16:57
Expedição de alvará de levantamento
30/12/2023, 12:11
Conclusão (para decisão)
22/11/2023, 01:00
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 11:25
Confirmada
29/09/2023, 16:09
Ato ordinatório
29/09/2023, 01:10
Confirmada
27/09/2023, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 18:01
Trânsito em julgado
18/08/2023, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2023, 08:30
Confirmada
07/07/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003460-86.2017.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003460-86.2017.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.478,71 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): DUILIO BRAZ POSSIANO FERNANDA PEREIRA SENTENÇA Ante a quitação do débito aqui executado, conforme petição de mov. 215.1, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Eventuais custas e despesas processuais pelo(a)(s) executado(a)(s). Caso haja penhora de bens não adjudicados/arrematados nos autos, fica esta de plano desconstituída. À Escrivania para que proceda ao levantamento respectivo. Havendo bens ou valores bloqueados nos Sistemas RENAJUD e SISBAJUD, desbloqueiem-se imediatamente. Sendo necessário, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s). Havendo mandado executivo ou carta precatória pendentes de cumprimento, solicite-se a devolução, de imediato. Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas e anotações necessárias, observadas as recomendações da E. CGJ/PR. Diligências necessárias. Publicada. Registrada. Intime(m)-se. Sarandi, data e hora da inserção no sistema. Paula Maria Torres Monfardini Juíza de Direito Substituta
27/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 11:44
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/06/2023, 11:32
Ato ordinatório
21/06/2023, 09:37
Ato ordinatório
21/06/2023, 09:32
Conclusão (para julgamento)
14/06/2023, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2023, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2023, 09:17
Expedição de alvará de levantamento
12/06/2023, 18:45
Expedição de alvará de levantamento
12/06/2023, 18:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2023, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2023, 12:09
Ato ordinatório
07/06/2023, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2023, 14:57
Ato ordinatório
06/06/2023, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 16:50
Confirmada
21/05/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003460-86.2017.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003460-86.2017.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.478,71 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): DUILIO BRAZ POSSIANO FERNANDA PEREIRA 1. Tendo em vista que devidamente intimados os executados (movs. 181 e 182) dos bloqueios de movs. 178.3, e decorrido o prazo para apresentação de embargos sem qualquer manifestação, defiro o requerido pela serventia ao mov. 219.1, a fim de que se utilize dos valores depositados nos autos para o pagamento das custas constantes da planilha de mov. 211.1. 2. Diligências necessárias. Sarandi, data e hora da inserção no sistema. Paula Maria Torres Monfardini Juíza de Direito Substituta
11/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 13:22
deferimento
09/05/2023, 16:52
Conclusão (para decisão)
27/04/2023, 01:05
Documento (Certidão)
26/04/2023, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2023, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2023, 15:05
Documento (Certidão)
04/04/2023, 14:58
Documento (Outros documentos)
31/03/2023, 17:16
Documento (Outros documentos)
10/03/2023, 12:52
Confirmada
10/03/2023, 12:44
Remessa (em diligência)
10/03/2023, 11:03
Documento (Outros documentos)
10/03/2023, 11:03
Confirmada
28/02/2023, 00:14
Ato ordinatório
25/02/2023, 09:34
Ato ordinatório
25/02/2023, 09:34
Ato ordinatório
25/02/2023, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2023, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2023, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2023, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2023, 09:21
Expedição de alvará de levantamento
16/02/2023, 18:45
Expedição de alvará de levantamento
16/02/2023, 18:45
Expedição de alvará de levantamento
16/02/2023, 18:30
Expedição de alvará de levantamento
16/02/2023, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2023, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2023, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2023, 15:29
Documento (Outros documentos)
13/02/2023, 10:32
Confirmada
29/11/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 12:51
Documento (Outros documentos)
18/11/2022, 12:50
Ato ordinatório
18/11/2022, 12:49
Ato ordinatório
18/11/2022, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 12:47
Decurso de Prazo
18/10/2022, 00:37
Decurso de Prazo
18/10/2022, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2022, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2022, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 18:43
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 16:24
Documento (Certidão)
01/08/2022, 15:01
Confirmada
01/08/2022, 11:06
Documento (Outros documentos)
27/07/2022, 01:12
Confirmada
14/06/2022, 00:04
Remessa (em diligência)
07/06/2022, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003460-86.2017.8.16.0160
Vistos, etc. 1. Defiro o pedido de ev. 168.1. À Secretaria para que proceda, via Sisbajud, ao bloqueio de valores existentes em conta da parte executada. 1.1. Encontrados valores, intime-a, na forma do art. 16, inciso III, da Lei nº 6.830/80. 1.2. Em caso de inércia da executada, transfira-se o valor para conta vinculada a estes autos e, em seguida, expeçam-se os alvarás necessários. 2. Infrutífera ou insuficiente a diligência constante do item 1, saliento que eventual pedido de busca via RENAJUD está autorizado. 2.1. Encontrado algum veículo, intime-se a exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe se possui interesse no bem, oportunidade em que, deverá: a) indicar o endereço que em o bem se encontre para penhora e avaliação; b) informar o interesse na adjudicação ou alienação do bem; e c) informar se possui condições de arcar com as despesas de remoção, servindo, neste caso, como fiel depositário. 3. Infrutíferas as diligências, intime-se o exequente para requerer o que entende por direito no prazo de 30 (trinta) dias e tornem conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, datado e assinado digitalmente. RODRIGO DA COSTA FRANCO Juiz de Direito Substituto
06/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2022, 13:14
Outras Decisões
02/06/2022, 16:31
Conclusão (para decisão)
02/06/2022, 13:23
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 10:48
Confirmada
16/04/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 14:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/04/2022, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 14:56
Confirmada
14/03/2022, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003460-86.2017.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003460-86.2017.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.478,71 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): DUILIO BRAZ POSSIANO FERNANDA PEREIRA Decisão 1. Defiro o pedido retro. Assim, suspenda-se o feito pelo período solicitado. 2. Após o fim da suspensão, diga a parte autora sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Dil. Nec. Int. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
07/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
06/03/2022, 19:21
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2022, 19:21
deferimento
02/03/2022, 19:53
Conclusão (para decisão)
25/02/2022, 12:23
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 10:44
Confirmada
05/02/2022, 00:09
Confirmada
05/02/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 13:27
Documento (Outros documentos)
25/01/2022, 13:27
Documento (Outros documentos)
25/01/2022, 13:27
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/01/2022, 16:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/01/2022, 16:10
Documento (Certidão)
06/12/2021, 20:57
Confirmada
06/12/2021, 20:48
Remessa (em diligência)
06/12/2021, 13:37
Documento (Outros documentos)
06/12/2021, 13:37
Documento (Certidão)
06/12/2021, 13:34
Documento (Certidão)
01/12/2021, 15:21
Ato ordinatório
28/09/2021, 13:36
Expedição de documento (Mandado)
28/09/2021, 13:09
Expedição de documento (Mandado)
28/09/2021, 13:09
Documento (Certidão)
27/09/2021, 10:23
Documento (Certidão)
02/09/2021, 16:16
Documento (Outros documentos)
02/09/2021, 16:15
Documento (Outros documentos)
02/09/2021, 16:14
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/08/2021, 10:10
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/08/2021, 10:10
Ato ordinatório
29/07/2021, 16:06
Ato ordinatório
29/07/2021, 14:42
Expedição de documento (Mandado)
29/07/2021, 12:42
Documento (Certidão)
29/07/2021, 12:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/07/2021, 12:36
Petição (Petição (outras))
22/07/2021, 10:24
Confirmada
22/07/2021, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0003460-86.2017.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3264-1443 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003460-86.2017.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.478,71 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): DUILIO BRAZ POSSIANO FERNANDA PEREIRA Despacho 1. Defiro o pedido retro. Nesse caso, suspenda-se o trâmite processual do presente feito pelo prazo de 3 meses. 2. Decorrido os 3 meses, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 60 (sessenta) dias. 3. Intime-se. Demais diligências necessárias. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
14/07/2021, 00:00
Por decisão judicial
13/07/2021, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 14:15
Mero expediente
12/07/2021, 17:25
Conclusão (para decisão)
30/06/2021, 18:58
Documento (Certidão)
30/06/2021, 18:58
Petição (Petição (outras))
27/06/2021, 13:46
Confirmada
04/06/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2021, 00:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/05/2021, 01:32
Petição (Petição (outras))
22/03/2021, 13:50
Confirmada
20/03/2021, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1. Suspendo o processo pelo prazo retro requerido. 2. Decorrido o prazo, à parte interessada para se manifestar no prazo de 15 dias. 3. Dil. necessárias. Int. Sarandi, data da assinatura digital. KETBI ASTIR JOSÉ Juíza de Direito
10/03/2021, 00:00
Por decisão judicial
09/03/2021, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2021, 01:21
deferimento
08/03/2021, 16:59
Conclusão (para decisão)
18/02/2021, 18:36
Petição (Petição (outras))
10/02/2021, 22:39
Confirmada
08/01/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/12/2020, 10:50
Documento (Certidão)
28/12/2020, 10:50
Documento (Certidão)
23/11/2020, 13:43
Documento (Certidão)
22/10/2020, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2020, 12:32
Mero expediente
18/08/2020, 14:52
Conclusão (para decisão)
22/06/2020, 14:22
Petição (Petição (outras))
18/06/2020, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2020, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2020, 11:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/06/2020, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2019, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2019, 15:37
Por decisão judicial
27/05/2019, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2019, 14:22
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
27/05/2019, 10:20
Conclusão (para despacho)
20/05/2019, 17:16
Petição (Petição (outras))
15/05/2019, 09:50
Petição (Petição (outras))
07/05/2019, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2019, 00:02
Documento (Outros documentos)
16/04/2019, 11:09
Documento (Outros documentos)
16/04/2019, 11:08
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/04/2019, 16:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/04/2019, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2019, 10:57
Ato ordinatório
13/04/2019, 09:31
Ato ordinatório
13/04/2019, 09:31
Ato ordinatório
13/04/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2019, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2019, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2019, 13:41
Documento (Outros documentos)
08/04/2019, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 15:23
Documento (Outros documentos)
29/03/2019, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 17:37
Remessa (em diligência)
29/03/2019, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2019, 17:13
Mero expediente
29/03/2019, 15:48
Documento (Outros documentos)
25/03/2019, 16:06
Conclusão (para despacho)
19/03/2019, 13:10
Documento (Outros documentos)
19/03/2019, 13:09
Petição (Petição (outras))
08/03/2019, 11:37
Documento (Certidão)
29/01/2019, 17:35
Ato ordinatório
25/01/2019, 12:46
Expedição de documento (Mandado)
25/01/2019, 11:35
Expedição de documento (Mandado)
25/01/2019, 11:34
Ato ordinatório
22/12/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2018, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2018, 17:23
Petição (Petição (outras))
31/10/2018, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2018, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2018, 18:12
Conclusão (para decisão)
11/09/2018, 13:56
Petição (Petição (outras))
28/08/2018, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2018, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2018, 17:29
Documento (Certidão)
06/06/2018, 17:29
Petição (Petição (outras))
08/05/2018, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2018, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2018, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2018, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2018, 15:37
Petição (Petição (outras))
07/03/2018, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2018, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2018, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2018, 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
20/02/2018, 14:24
Conclusão (para decisão)
14/02/2018, 15:49
Petição (Petição (outras))
06/02/2018, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2018, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2018, 14:33
Documento (Outros documentos)
16/01/2018, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2018, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2017, 13:45
Documento (Outros documentos)
18/09/2017, 15:29
Remessa (em diligência)
13/09/2017, 16:09
Documento (Outros documentos)
13/09/2017, 16:08
Decurso de Prazo
25/08/2017, 00:12
Decurso de Prazo
25/08/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2017, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2017, 15:49
Petição (Petição (outras))
21/08/2017, 09:00
Documento (Certidão)
21/07/2017, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2017, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2017, 15:07
Documento (Outros documentos)
10/07/2017, 15:07
Expedição de documento (Carta)
10/07/2017, 15:06
Expedição de documento (Carta)
10/07/2017, 14:59
Decurso de Prazo
10/06/2017, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2017, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2017, 15:11
deferimento
24/04/2017, 13:47
Conclusão (para decisão)
24/04/2017, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)