Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2023, 21:55
Confirmada
15/11/2023, 21:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0009249-54.2020.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009249-54.2020.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.071,19 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): Gabriel Marcos LUCAS MARCOS Leonardo Marcos MARA MARCOS ESPÓLIO DE SANDRO RODRIGUES SENTENÇA O MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ ajuizou Execução Fiscal em face de GABRIEL MARCOS, LUCAS MARCOS, LEONARDO MARCOS, MARA MARCOS e ESPÓLIO DE SANDRO RODRIGUES. Da análise dos autos, verifica-se que a parte executada quitou o débito objeto da execução, nada mais restando a ser exigido. A satisfação da dívida pela parte executada é causa de extinção do processo, conforme previsto no artigo 924, II do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...) Dessa forma, impõe-se a extinção do feito.
Diante do exposto, declaro extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em razão do princípio da causalidade, condeno as partes executadas ao pagamento das custas processuais. Com o trânsito em julgado, determino o levantamento de todas as penhoras, indisponibilidades e demais constrições efetivadas nos autos, inclusive eventual inscrição do nome da parte executada nos órgão de proteção ao crédito. Caso haja valores depositados, após deduzidas as custas e despesas processuais devidas aos auxiliares da justiça, se pendentes de pagamento, expeça-se alvará para levantamento em favor da parte executada. No ato de expedição do alvará, a secretaria deverá conferir e certificar: a) o movimento em que se encontra a ordem judicial que determina a expedição do alvará; b) a existência de petições pendentes de análise; c) se as partes foram intimadas do pronunciamento judicial que determinou a liberação do numerário; d) se foram outorgados poderes ao procurador para receber e dar quitação em nome do mandante; e) a existência de penhora averbada no rosto dos autos. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, no que for pertinente e oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 207). Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 13:44
Documento (Outros documentos)
14/11/2023, 13:43
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/11/2023, 18:52
Documento (Outros documentos)
10/11/2023, 17:05
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0009249-54.2020.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009249-54.2020.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.071,19 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): Gabriel Marcos LUCAS MARCOS Leonardo Marcos MARA MARCOS ESPÓLIO DE SANDRO RODRIGUES SENTENÇA O MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ ajuizou Execução Fiscal em face de GABRIEL MARCOS, LUCAS MARCOS, LEONARDO MARCOS, MARA MARCOS e ESPÓLIO DE SANDRO RODRIGUES. Da análise dos autos, verifica-se que a parte executada quitou o débito objeto da execução, nada mais restando a ser exigido. A satisfação da dívida pela parte executada é causa de extinção do processo, conforme previsto no artigo 924, II do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...) Dessa forma, impõe-se a extinção do feito.
Diante do exposto, declaro extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em razão do princípio da causalidade, condeno as partes executadas ao pagamento das custas processuais. Com o trânsito em julgado, determino o levantamento de todas as penhoras, indisponibilidades e demais constrições efetivadas nos autos, inclusive eventual inscrição do nome da parte executada nos órgão de proteção ao crédito. Caso haja valores depositados, após deduzidas as custas e despesas processuais devidas aos auxiliares da justiça, se pendentes de pagamento, expeça-se alvará para levantamento em favor da parte executada. No ato de expedição do alvará, a secretaria deverá conferir e certificar: a) o movimento em que se encontra a ordem judicial que determina a expedição do alvará; b) a existência de petições pendentes de análise; c) se as partes foram intimadas do pronunciamento judicial que determinou a liberação do numerário; d) se foram outorgados poderes ao procurador para receber e dar quitação em nome do mandante; e) a existência de penhora averbada no rosto dos autos. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, no que for pertinente e oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 207). Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 13:44
Documento (Outros documentos)
14/11/2023, 13:43
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/11/2023, 18:52
Documento (Outros documentos)
10/11/2023, 17:05
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/11/2023, 23:55
Conclusão (para julgamento)
08/11/2023, 09:47
Documento (Certidão)
08/11/2023, 09:47
Ato ordinatório
08/11/2023, 09:32
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 11:21
Ato ordinatório
31/10/2023, 15:09
Expedição de documento (Mandado)
31/10/2023, 14:00
Expedição de documento (Carta)
30/10/2023, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2023, 16:07
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 12:36
Confirmada
27/10/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 13:57
Documento (Outros documentos)
16/10/2023, 13:56
Documento (Outros documentos)
16/10/2023, 13:43
Documento (Outros documentos)
19/09/2023, 17:41
Ato ordinatório
19/09/2023, 09:36
Ato ordinatório
19/09/2023, 09:34
Documento (Certidão)
15/09/2023, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2023, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2023, 14:59
Documento (Outros documentos)
15/09/2023, 12:20
Confirmada
15/09/2023, 12:09
Remessa (em diligência)
14/09/2023, 14:30
Documento (Outros documentos)
14/09/2023, 14:30
Expedição de documento (Carta)
01/09/2023, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 17:01
Expedição de documento (Carta)
31/08/2023, 11:59
Ato ordinatório
30/08/2023, 17:46
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 12:25
Confirmada
30/08/2023, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 12:21
Documento (Outros documentos)
28/08/2023, 12:20
Documento (Outros documentos)
28/08/2023, 12:17
Documento (Outros documentos)
28/08/2023, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0009249-54.2020.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009249-54.2020.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.071,19 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): ESPÓLIO DE SANDRO RODRIGUES representado(a) por MARA MARCOS DESPACHO 1. Defiro o requerimento de mov. 213.1. 2. À serventia para que expeça ofício de citação dos requeridos, por meio de carta com AR/MP, devendo ser encaminhadas aos endereços indicados pelo Município de Paranavaí. 3. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. 4. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data de lançamento do sistema. Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
03/08/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2023, 18:12
Confirmada
02/08/2023, 18:12
Expedição de documento (Carta)
02/08/2023, 16:55
Expedição de documento (Carta)
02/08/2023, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 13:56
Mero expediente
31/07/2023, 23:14
Conclusão (para decisão)
31/07/2023, 13:56
Petição (Petição (outras))
29/07/2023, 12:16
Confirmada
29/07/2023, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 16:39
Documento (Outros documentos)
27/07/2023, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 16:36
Documento (Outros documentos)
27/07/2023, 13:28
Documento (Outros documentos)
27/07/2023, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 17:36
Documento (Certidão)
03/07/2023, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 12:42
Documento (Outros documentos)
27/06/2023, 13:12
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 10:41
Confirmada
22/06/2023, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 15:57
Documento (Outros documentos)
19/06/2023, 15:56
Documento (Certidão)
05/06/2023, 13:49
Expedição de documento (Ofício)
01/06/2023, 18:53
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 09:04
Confirmada
30/05/2023, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 14:31
Documento (Outros documentos)
29/05/2023, 14:28
Documento (Certidão)
16/05/2023, 17:31
Expedição de documento (Ofício)
11/05/2023, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 17:17
Documento (Outros documentos)
19/04/2023, 14:29
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 15:45
Confirmada
14/04/2023, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 14:30
Documento (Outros documentos)
14/04/2023, 14:30
Documento (Outros documentos)
14/04/2023, 14:29
Expedição de documento (Carta)
24/03/2023, 12:08
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 10:42
Confirmada
21/03/2023, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 14:49
Documento (Outros documentos)
17/03/2023, 14:49
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/03/2023, 14:43
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 10:06
Ato ordinatório
06/03/2023, 12:26
Expedição de documento (Mandado)
03/03/2023, 14:48
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 09:38
Confirmada
25/02/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 15:05
Documento (Outros documentos)
14/02/2023, 15:05
Documento (Outros documentos)
14/02/2023, 15:04
Documento (Certidão)
16/01/2023, 14:26
Expedição de documento (Carta)
15/12/2022, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2022, 14:34
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2022, 14:33
Confirmada
07/12/2022, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 12:48
Documento (Certidão)
01/12/2022, 12:48
Documento (Outros documentos)
01/12/2022, 12:32
Documento (Certidão)
18/11/2022, 16:21
Ato ordinatório
18/11/2022, 09:34
Ato ordinatório
18/11/2022, 09:34
Ato ordinatório
18/11/2022, 09:32
Documento (Certidão)
11/11/2022, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2022, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2022, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2022, 16:10
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 15:41
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 14:58
Confirmada
03/11/2022, 14:50
Remessa (em diligência)
03/11/2022, 14:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/11/2022, 14:10
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2022, 10:02
Confirmada
31/10/2022, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0009249-54.2020.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3421-2523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009249-54.2020.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.071,19 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): ESPÓLIO DE SANDRO RODRIGUES representado(a) por MARA MARCOS DESPACHO 1. Defiro o requerimento de suspensão feito pelo Município de Paranavaí (mov. 132.1). 2. Decorrido o prazo, intime-se o Exequente a fim de que se manifeste acerca do seguimento dos autos, requerendo o que entender de direito. 3. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 207). Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
31/10/2022, 00:00
Por decisão judicial
28/10/2022, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2022, 17:05
Mero expediente
27/10/2022, 21:51
Conclusão (para despacho)
25/10/2022, 13:15
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 09:41
Confirmada
18/10/2022, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 12:51
Documento (Certidão)
14/10/2022, 12:50
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 11:15
Confirmada
07/10/2022, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 12:52
Ato ordinatório
05/10/2022, 00:18
Confirmada
26/09/2022, 11:59
Mandado (entregue ao destinatário)
26/09/2022, 11:50
Ato ordinatório
16/09/2022, 15:22
Expedição de documento (Mandado)
16/09/2022, 14:59
Expedição de documento (Carta)
14/09/2022, 15:49
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 10:23
Confirmada
05/09/2022, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2022, 15:25
Documento (Outros documentos)
26/08/2022, 12:42
Documento (Outros documentos)
26/08/2022, 12:40
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 10:32
Confirmada
23/08/2022, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 17:32
Documento (Outros documentos)
22/08/2022, 17:32
Documento (Outros documentos)
22/08/2022, 17:31
Expedição de documento (Carta)
05/08/2022, 13:52
Expedição de documento (Carta)
05/08/2022, 13:50
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 07:26
Confirmada
22/07/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2022, 16:43
Documento (Outros documentos)
11/07/2022, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 14:31
Documento (Outros documentos)
02/06/2022, 16:12
Documento (Outros documentos)
02/06/2022, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2022, 16:57
Documento (Certidão)
24/05/2022, 15:43
Documento (Outros documentos)
23/05/2022, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2022, 09:47
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 09:47
Confirmada
13/05/2022, 00:07
Confirmada
13/05/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 15:05
Documento (Outros documentos)
02/05/2022, 15:05
Documento (Outros documentos)
02/05/2022, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 14:21
Documento (Outros documentos)
02/05/2022, 14:21
Documento (Outros documentos)
02/05/2022, 14:18
Documento (Outros documentos)
02/05/2022, 14:13
Documento (Outros documentos)
19/04/2022, 15:32
Confirmada
18/04/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0009249-54.2020.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3421-2523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009249-54.2020.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.071,19 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): ESPÓLIO DE SANDRO RODRIGUES representado(a) por MARA MARCOS DESPACHO 1. Com fulcro no art. 689 do Código de Processo Civil, suspendo o curso do processo e determino a citação pessoal (com aviso de recebimento em mão própria) dos herdeiros elencados no mov. 71 para que se pronunciem no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 207). Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
08/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Carta)
07/04/2022, 16:19
Expedição de documento (Carta)
07/04/2022, 15:03
Expedição de documento (Carta)
07/04/2022, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 09:22
Ato ordinatório
07/04/2022, 09:20
Ato ordinatório
07/04/2022, 09:18
Ato ordinatório
07/04/2022, 09:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/04/2022, 00:20
Mero expediente
24/03/2022, 18:55
Conclusão (para decisão)
24/03/2022, 10:18
Documento (Outros documentos)
21/03/2022, 09:02
Confirmada
17/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0009249-54.2020.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3421-2523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009249-54.2020.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.071,19 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): ESPÓLIO DE SANDRO RODRIGUES representado(a) por MARA MARCOS DESPACHO 1. Defiro o prazo adicional pleiteado, ficando desde já determinada a remessa dos autos ao arquivo provisório em caso de inércia, pelo prazo prescricional. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 207). Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
07/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
06/03/2022, 20:45
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2022, 20:45
Mero expediente
24/02/2022, 18:57
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 15:49
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0009249-54.2020.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3421-2523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009249-54.2020.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.071,19 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): ESPÓLIO DE SANDRO RODRIGUES representado(a) por MARA MARCOS DESPACHO 1. A legislação processual civil dispõe que o espólio será representado em juízo, ativa e passivamente, pelo inventariante (art. 75, VII). 2. Considerando a pluralidade de herdeiros certificados no documento de mov. 1.2, intime-se a parte exequente para comprovar documentalmente quem é o inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, ou, em caso de inexistência de inventário, para que qualifique todos os herdeiros para o devido prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 207). Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
10/02/2022, 00:00
Confirmada
09/02/2022, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 16:46
Mero expediente
03/02/2022, 19:10
Conclusão (para decisão)
03/02/2022, 14:24
Documento (Outros documentos)
27/01/2022, 15:45
Confirmada
24/01/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2022, 14:23
Documento (Outros documentos)
13/01/2022, 14:23
Documento (Outros documentos)
13/01/2022, 14:22
Expedição de documento (Carta)
08/12/2021, 14:34
Documento (Outros documentos)
25/11/2021, 19:04
Confirmada
17/10/2021, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 14:26
Documento (Outros documentos)
06/10/2021, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 14:25
Documento (Outros documentos)
05/10/2021, 14:49
Documento (Outros documentos)
24/09/2021, 11:01
Confirmada
13/09/2021, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 13:05
Documento (Outros documentos)
02/09/2021, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 12:34
Documento (Outros documentos)
10/08/2021, 17:16
Documento (Outros documentos)
16/07/2021, 14:40
Documento (Outros documentos)
06/07/2021, 19:00
Documento (Outros documentos)
29/06/2021, 09:53
Confirmada
18/06/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 10:24
Documento (Outros documentos)
07/06/2021, 10:24
Documento (Outros documentos)
07/06/2021, 10:22
Expedição de documento (Carta)
12/05/2021, 13:17
Documento (Outros documentos)
09/05/2021, 19:59
Confirmada
20/04/2021, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 13:51
Documento (Outros documentos)
09/04/2021, 13:51
Documento (Outros documentos)
01/04/2021, 16:14
Confirmada
15/03/2021, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 14:34
Documento (Outros documentos)
04/03/2021, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 14:31
Documento (Certidão)
22/02/2021, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2021, 13:51
Documento (Outros documentos)
18/01/2021, 17:09
Documento (Outros documentos)
30/12/2020, 12:33
Documento (Outros documentos)
30/12/2020, 12:17
Confirmada
27/12/2020, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2020, 12:55
Documento (Outros documentos)
16/12/2020, 12:55
Documento (Outros documentos)
16/12/2020, 12:54
Confirmada
15/12/2020, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2020, 17:19
Documento (Outros documentos)
04/12/2020, 17:19
Documento (Outros documentos)
21/11/2020, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)