Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2024, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2024, 17:14
Expedição de alvará de levantamento
01/08/2024, 18:45
Expedição de alvará de levantamento
01/08/2024, 18:45
Documento (Certidão)
31/07/2024, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2024, 07:16
Confirmada
31/07/2024, 07:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0007357-28.2011.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007357-28.2011.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.502,44 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): ESPOLIO DE ROMARIO FERNANDES DA SILVA DESPACHO 1. Expeça-se ofício de transferência para os autos nº. 0011927-86.2013.8.16.0130. 2. No mais, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data de lançamento do sistema. Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2024, 07:16
Confirmada
31/07/2024, 07:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0007357-28.2011.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007357-28.2011.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.502,44 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): ESPOLIO DE ROMARIO FERNANDES DA SILVA DESPACHO 1. Expeça-se ofício de transferência para os autos nº. 0011927-86.2013.8.16.0130. 2. No mais, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data de lançamento do sistema. Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
31/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 16:49
Mero expediente
29/07/2024, 20:11
Conclusão (para decisão)
26/07/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 16:56
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 16:20
Confirmada
03/07/2024, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 14:28
Documento (Informações)
03/07/2024, 14:12
Ato ordinatório
03/07/2024, 09:35
Ato ordinatório
03/07/2024, 09:34
Ato ordinatório
03/07/2024, 09:32
Ato ordinatório
03/07/2024, 09:31
Depósito de Bens/Dinheiro
03/07/2024, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0007357-28.2011.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007357-28.2011.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.502,44 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): ESPOLIO DE ROMARIO FERNANDES DA SILVA SENTENÇA O MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ ajuizou Execução Fiscal em face de ESPOLIO DE ROMARIO FERNANDES DA SILVA. Da análise dos autos, verifica-se que a parte executada quitou o débito objeto da execução, nada mais restando a ser exigido. A satisfação da dívida pela parte executada é causa de extinção do processo, conforme previsto no artigo 924, II do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...) Dessa forma, impõe-se a extinção do feito.
Diante do exposto, declaro extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em razão do princípio da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Com o trânsito em julgado, determino o levantamento de todas as penhoras, indisponibilidades e demais constrições efetivadas nos autos, inclusive eventual inscrição do nome da parte executada nos órgão de proteção ao crédito. Caso haja valores depositados, após deduzidas as custas e despesas processuais devidas aos auxiliares da justiça, se pendentes de pagamento, expeça-se alvará para levantamento em favor da parte executada. No ato de expedição do alvará, a secretaria deverá conferir e certificar: a) o movimento em que se encontra a ordem judicial que determina a expedição do alvará; b) a existência de petições pendentes de análise; c) se as partes foram intimadas do pronunciamento judicial que determinou a liberação do numerário; d) se foram outorgados poderes ao procurador para receber e dar quitação em nome do mandante; e) a existência de penhora averbada no rosto dos autos. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, no que for pertinente e oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 207). Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
03/07/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
02/07/2024, 17:51
Trânsito em julgado
02/07/2024, 17:50
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2024, 13:44
Confirmada
02/07/2024, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 13:30
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/07/2024, 21:04
Conclusão (para julgamento)
01/07/2024, 01:11
Ato ordinatório
28/06/2024, 08:18
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 08:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2024, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2024, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2024, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2024, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2024, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2024, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0007357-28.2011.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007357-28.2011.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.502,44 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): ESPOLIO DE ROMARIO FERNANDES DA SILVA DESPACHO 1. Considerando o comprovante de depósito judicial apresentado, defiro o pedido retro. Expeça-se alvará de transferência eletrônico em favor da parte exequente para quitação do principal e honorários advocatícios e dos Serventuários da Justiça para quitação das custas processuais. 2. No ato de expedição do alvará, a secretaria deverá conferir e certificar: a) o movimento em que se encontra a ordem judicial que determina a expedição do alvará; b) a existência de petições pendentes de análise; c) se as partes foram intimadas do pronunciamento judicial que determinou a liberação do numerário; d) se foram outorgados poderes ao procurador para receber e dar quitação em nome do mandante; e) a existência de penhora averbada no rosto dos autos. 3. Após o levantamento, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do cumprimento da obrigação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. 4. Após, retornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data de lançamento do sistema. Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
25/06/2024, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
24/06/2024, 18:02
Expedição de alvará de levantamento
24/06/2024, 17:45
Expedição de alvará de levantamento
24/06/2024, 17:30
Expedição de alvará de levantamento
24/06/2024, 17:15
Expedição de alvará de levantamento
24/06/2024, 17:01
Expedição de alvará de levantamento
24/06/2024, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2024, 16:20
Confirmada
24/06/2024, 16:20
Documento (Certidão)
24/06/2024, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2024, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2024, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 12:22
Mero expediente
20/06/2024, 23:08
Conclusão (para despacho)
18/06/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0007357-28.2011.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007357-28.2011.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.502,44 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): ESPOLIO DE ROMARIO FERNANDES DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de (15) quinze dias, se manifestar sobre os comprovantes de depósito apresentados nos movimentos nº. 269 e 270. Após, voltem-me conclusos. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data de lançamento do sistema. Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
18/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 16:02
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 14:37
Confirmada
17/06/2024, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 14:27
Mero expediente
14/06/2024, 20:22
Conclusão (para despacho)
14/06/2024, 01:08
Documento (Outros documentos)
13/06/2024, 14:27
Depósito de Bens/Dinheiro
05/06/2024, 08:30
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 15:13
Confirmada
04/06/2024, 15:12
Ato ordinatório
03/06/2024, 17:04
Ato ordinatório
03/06/2024, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0007357-28.2011.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007357-28.2011.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.502,44 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): ESPOLIO DE ROMARIO FERNANDES DA SILVA DESPACHO 1. Considerando o comprovante de depósito judicial apresentado, defiro o pedido retro. Expeça-se alvará de transferência eletrônico em favor da parte exequente. 2. No ato de expedição do alvará, a secretaria deverá conferir e certificar: a) o movimento em que se encontra a ordem judicial que determina a expedição do alvará; b) a existência de petições pendentes de análise; c) se as partes foram intimadas do pronunciamento judicial que determinou a liberação do numerário; d) se foram outorgados poderes ao procurador para receber e dar quitação em nome do mandante; e) a existência de penhora averbada no rosto dos autos. 3. Após o levantamento, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do cumprimento da obrigação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. 4. Após, retornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data de lançamento do sistema. Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
30/05/2024, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
29/05/2024, 17:46
Expedição de alvará de levantamento
29/05/2024, 17:45
Documento (Certidão)
29/05/2024, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 13:25
Mero expediente
28/05/2024, 18:59
Conclusão (para despacho)
28/05/2024, 01:09
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 08:09
Ato ordinatório
17/05/2024, 12:08
Ato ordinatório
17/05/2024, 12:07
Expedição de documento (Informações)
29/04/2024, 12:41
Documento (Certidão)
26/03/2024, 13:39
Expedição de documento (Informações)
23/02/2024, 12:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/02/2024, 00:24
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0007357-28.2011.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007357-28.2011.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.502,44 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): ESPOLIO DE ROMARIO FERNANDES DA SILVA DESPACHO 1. Defiro o pedido retro. Suspenda-se o trâmite processual pelo prazo postulado. 2. Com o decurso, intime-se o exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. 3. Em caso de inércia, remetam-se ao arquivo provisório, pelo prazo prescricional. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data de lançamento do sistema. Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
23/11/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2023, 16:22
Confirmada
22/11/2023, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 16:15
Por decisão judicial
22/11/2023, 16:14
Convenção das Partes
20/11/2023, 21:10
Documento (Outros documentos)
20/11/2023, 17:36
Conclusão (para despacho)
16/11/2023, 12:36
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:23
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 08:11
Expedição de documento (Informações)
24/10/2023, 10:30
Expedição de documento (Ofício)
23/10/2023, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 16:46
Confirmada
21/10/2023, 00:09
Documento (Outros documentos)
19/10/2023, 12:57
Confirmada
19/10/2023, 12:31
Remessa (em diligência)
18/10/2023, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0007357-28.2011.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007357-28.2011.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.502,44 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): ESPOLIO DE ROMARIO FERNANDES DA SILVA DECISÃO 1. Defiro o pedido retro, para que seja feita penhora no rosto dos autos referidos, sobre eventuais direitos pertencentes ao executado, consoante disposto no artigo 860, do Código de Processo Civil. 2. Expeça-se o necessário ao cumprimento do ato. 3. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remessa do feito ao arquivo provisório. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data de lançamento do sistema. Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
11/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 14:12
deferimento
21/09/2023, 22:04
Conclusão (para decisão)
20/09/2023, 09:50
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 07:35
Confirmada
20/09/2023, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0007357-28.2011.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007357-28.2011.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.502,44 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): ESPOLIO DE ROMARIO FERNANDES DA SILVA DESPACHO 1. Considerando que o efeito suspensivo dos embargos de terceiro se referem apenas aos atos constritos aplicados sobre o bem imóvel, indefiro o pedido retro, de modo que devem os autos prosseguirem por seus ulteriores termos. 2. Intime-se a parte exequente para requerer o que entende de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Após, retornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data de lançamento do sistema. Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
14/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 15:32
Mero expediente
12/09/2023, 11:04
Conclusão (para despacho)
11/09/2023, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2023, 17:05
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 09:55
Confirmada
27/08/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 08:04
Documento (Decisão)
16/08/2023, 08:04
Documento (Certidão)
14/08/2023, 13:06
Documento (Certidão)
10/07/2023, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2023, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2023, 15:15
Confirmada
05/05/2023, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 13:09
Documento (Ofício)
05/05/2023, 13:09
Documento (Certidão)
20/04/2023, 14:39
Documento (Certidão)
20/03/2023, 12:38
Documento (Certidão)
17/02/2023, 12:55
Documento (Certidão)
17/01/2023, 14:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/11/2022, 15:04
Documento (Certidão)
28/11/2022, 15:04
Por decisão judicial
08/09/2022, 18:04
Documento (Decisão)
08/09/2022, 18:03
Expedição de documento (Mandado)
06/09/2022, 15:15
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0007357-28.2011.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3421-2523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007357-28.2011.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.502,44 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): ESPOLIO DE ROMARIO FERNANDES DA SILVA DESPACHO 1. Defiro o pedido de movimento nº. 197. 2. Expeça-se mandado nos termos requeridos. Prazo: (30) trinta dias. 3. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para, no prazo de (15) quinze dias, se manifesta sobre o prosseguimento do feito. 4. Oportunamente, voltem-me conclusos. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data de lançamento do sistema. Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
19/08/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2022, 10:02
Confirmada
18/08/2022, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 09:53
Mero expediente
04/08/2022, 22:29
Conclusão (para despacho)
02/08/2022, 13:07
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 07:21
Confirmada
23/07/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0007357-28.2011.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3421-2523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007357-28.2011.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.502,44 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): ESPOLIO DE ROMARIO FERNANDES DA SILVA DESPACHO 1. Intime-se a parte exequente para, no prazo de (15) quinze dias, se manifestar sobre o prosseguimento do feito. 2. Após, voltem-me conclusos. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 207). Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
13/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 09:18
Mero expediente
27/06/2022, 20:52
Conclusão (para decisão)
15/06/2022, 13:29
Decurso de Prazo
15/06/2022, 00:13
Apensamento
27/05/2022, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2022, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0007357-28.2011.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3421-2523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007357-28.2011.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.502,44 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): ESPOLIO DE ROMARIO FERNANDES DA SILVA DESPACHO 1. Defiro o pedido de movimento nº. 185. 2. Intime-se a representante do espólio BEATRIZ FERNANDES DA SILVA, da penhora realizada, ciente de que no prazo de que poderá opor embargos à execução no prazo de (30) trinta dias. 3. Oportunamente, voltem-me conclusos. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data de lançamento do sistema. Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
06/04/2022, 00:00
Mero expediente
24/03/2022, 18:54
Conclusão (para decisão)
24/03/2022, 09:14
Documento (Outros documentos)
21/03/2022, 10:16
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 11:40
Confirmada
17/03/2022, 00:02
Documento (Outros documentos)
08/03/2022, 14:33
Confirmada
08/03/2022, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0007357-28.2011.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3421-2523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007357-28.2011.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.502,44 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): ESPOLIO DE ROMARIO FERNANDES DA SILVA DESPACHO 1. O processo de execução fiscal rege-se pela Lei nº 6.830/80 e, subsidiariamente, pelas regras do Código de Processo Civil (LEF, 1º). No que concerne à realização de nova avaliação, nada dispõe a Lei nº 6.830/80, o que remete à aplicação subsidiária do artigo 873 do Código de Processo Civil, segundo o qual será admitida nova avaliação quando: I) qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; II) se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição do valor do bem; III) o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação. 2. O pedido de realização de hasta pública requer, primeiramente, a atualização do valor do bem penhorado. 2.1. Determino, portanto, a correção monetária do valor da avaliação do bem, antes do leilão, devendo ser observadas as oscilações de mercado no preço do bem penhorado, visto que não deve a atualização ser feita com base em índices contratuais ou legais, aplicáveis somente para a atualização do valor em execução. 3. Ao avaliador para, no prazo de 10 (dez) dias, realizar atualização monetária do valor do bem penhorado com base nas oscilações de mercado para o seu preço. 4. Apresentado o laudo da atualização da avaliação, digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 207). Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
07/03/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
06/03/2022, 20:57
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2022, 20:56
Mero expediente
24/02/2022, 18:57
Conclusão (para despacho)
24/02/2022, 13:42
Documento (Outros documentos)
14/02/2022, 15:39
Confirmada
06/02/2022, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 15:38
Decurso de Prazo
26/01/2022, 01:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2021, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 17:43
Documento (Outros documentos)
06/10/2021, 16:15
Confirmada
28/09/2021, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2021, 13:35
Documento (Outros documentos)
17/09/2021, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2021, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2021, 13:28
Documento (Certidão)
15/09/2021, 13:24
Documento (Outros documentos)
14/09/2021, 17:15
Petição (Petição (outras))
01/09/2021, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2021, 11:23
Confirmada
16/08/2021, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 15:27
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 10:33
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 10:28
Confirmada
16/07/2021, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 15:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/06/2021, 01:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2021, 16:27
Documento (Outros documentos)
07/06/2021, 15:46
Confirmada
06/06/2021, 00:14
Confirmada
06/06/2021, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0007357-28.2011.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3421-2523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007357-28.2011.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.502,44 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): ESPOLIO DE ROMARIO FERNANDES DA SILVA DESPACHO 1. Defiro o pedido retro e determino a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. 2. Decorrido o prazo, intime-se a exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 207). Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
27/05/2021, 00:00
Por decisão judicial
26/05/2021, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2021, 11:21
Mero expediente
21/05/2021, 15:56
Conclusão (para despacho)
19/05/2021, 13:54
Documento (Outros documentos)
12/05/2021, 17:06
Confirmada
08/05/2021, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 16:16
Documento (Certidão)
27/04/2021, 16:15
Documento (Outros documentos)
24/03/2021, 13:44
Confirmada
19/03/2021, 00:30
Confirmada
13/03/2021, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 14:06
Documento (Certidão)
08/03/2021, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2021, 09:23
Documento (Certidão)
02/03/2021, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0007357-28.2011.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3421-2523 Autos nº. 0007357-28.2011.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.502,44 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): ESPOLIO DE ROMARIO FERNANDES DA SILVA DESPACHO 1. Defiro a consulta aos sistemas INFOJUD/SIEL/SISBAJUD para obtenção do endereço da representante do espólio, conforme solicitado ao mov. 129. A Escrivania, para registro da requisição nos sistemas. 2. Sendo positiva a requisição e o endereço sendo divergente ao informado na inicial, proceda-se a citação do executado por carta AR/MP. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 207). Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
23/02/2021, 00:00
Mero expediente
15/02/2021, 18:24
Conclusão (para despacho)
15/02/2021, 15:16
Documento (Outros documentos)
09/02/2021, 11:12
Confirmada
09/02/2021, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2021, 16:13
Documento (Outros documentos)
29/01/2021, 16:12
Documento (Outros documentos)
19/01/2021, 17:00
Confirmada
19/01/2021, 16:49
Documento (Outros documentos)
13/01/2021, 12:45
Expedição de documento (Ofício)
18/09/2020, 17:30
Documento (Outros documentos)
30/07/2020, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2020, 14:14
Documento (Certidão)
15/07/2020, 14:14
Documento (Outros documentos)
11/06/2020, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2020, 16:43
Documento (Outros documentos)
14/05/2020, 16:42
Documento (Ofício)
14/05/2020, 16:37
Documento (Outros documentos)
13/04/2020, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2020, 09:53
Documento (Outros documentos)
25/03/2020, 09:52
Documento (Outros documentos)
25/03/2020, 09:51
Remessa (em diligência)
13/02/2020, 17:56
Documento (Outros documentos)
13/02/2020, 17:55
Documento (Outros documentos)
13/02/2020, 14:54
Documento (Certidão)
04/02/2020, 12:54
Expedição de documento (Ofício)
30/01/2020, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2020, 16:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/11/2019, 00:44
Documento (Outros documentos)
24/10/2019, 15:49
Por decisão judicial
30/08/2019, 13:52
Documento (Outros documentos)
30/08/2019, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2019, 17:31
Documento (Outros documentos)
30/07/2019, 17:31
Expedição de documento (Carta precatória)
04/07/2019, 18:48
Documento (Certidão)
04/07/2019, 17:32
Petição (Petição (outras))
12/06/2019, 10:17
Documento (Outros documentos)
29/05/2019, 12:27
Documento (Certidão)
15/05/2019, 16:54
Expedição de documento (Ofício)
15/05/2019, 16:52
Ato ordinatório
15/05/2019, 14:54
Mero expediente
15/05/2019, 10:47
Conclusão (para decisão)
13/05/2019, 16:37
Documento (Certidão)
13/05/2019, 16:37
Decurso de Prazo
10/05/2019, 00:28
Petição (Petição (outras))
03/05/2019, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2019, 15:08
Mero expediente
08/03/2019, 18:58
Conclusão (para decisão)
07/03/2019, 15:37
Petição (Petição (outras))
26/02/2019, 09:34
Petição (Petição (outras))
25/02/2019, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2019, 17:28
Documento (Outros documentos)
04/02/2019, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2019, 13:35
Remessa (em diligência)
27/07/2018, 14:26
Mero expediente
26/07/2018, 14:03
Conclusão (para decisão)
10/07/2018, 10:44
Documento (Certidão)
10/07/2018, 10:44
Documento (Outros documentos)
15/06/2018, 14:44
Petição (Petição (outras))
12/06/2018, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2018, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2018, 14:03
Documento (Outros documentos)
25/04/2018, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2018, 14:55
Remessa (em diligência)
20/04/2018, 15:48
Mero expediente
20/04/2018, 13:38
Conclusão (para decisão)
21/02/2018, 14:43
Petição (Petição (outras))
22/01/2018, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2017, 14:36
Mero expediente
23/10/2017, 17:46
Conclusão (para decisão)
29/09/2017, 17:54
Petição (Petição (outras))
27/09/2017, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2017, 15:22
Mero expediente
08/08/2017, 14:49
Conclusão (para decisão)
28/07/2017, 14:47
Petição (Petição (outras))
24/07/2017, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2017, 16:08
Mero expediente
01/06/2017, 14:03
Petição (Petição (outras))
18/04/2017, 10:30
Ato ordinatório
03/04/2017, 15:51
Conclusão (para decisão)
03/04/2017, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2017, 00:06
Petição (Petição (outras))
20/03/2017, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2017, 16:43
Documento (Outros documentos)
15/03/2017, 16:43
Expedição de documento (Ofício)
15/03/2017, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2017, 15:30
Ato ordinatório
24/01/2017, 13:50
Decurso de Prazo
03/12/2016, 00:20
Mero expediente
18/11/2016, 18:30
Conclusão (para decisão)
18/11/2016, 13:53
Petição (Petição (outras))
18/11/2016, 10:04
Documento (Outros documentos)
11/11/2016, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2016, 00:00
Remessa (em diligência)
26/10/2016, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2016, 09:28
deferimento
22/09/2016, 14:39
Conclusão (para decisão)
09/09/2016, 13:47
Petição (Petição (outras))
05/09/2016, 09:39
Decurso de Prazo
30/08/2016, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)