Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020275-24.2021.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8055 - E-mail: [email protected] Página. de. Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Aposentadoria/Retorno aoTrabalho Requerente(s): INES DINIZ DA ROSA Requerido(s): FOZ PREVIDENCIA - FOZPREV Município de Foz do Iguaçu/PR Arquive-se. Ederson Alves JUIZ DE DIREITO
06/12/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
05/12/2024, 13:37
Arquivamento
05/12/2024, 09:26
Conclusão (para despacho)
04/12/2024, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2024, 19:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2024, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2024, 20:20
Confirmada
17/11/2024, 20:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 11:25
Documento (Outros documentos)
08/11/2024, 11:25
Recebimento
06/11/2024, 15:36
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos n. 0020275-24.2021.8.16.0030 Vistos etc. Considerando a superveniência da Resolução n. 357/2022 (de criação da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Paraná), que altera a Resolução N. 235/2019, ambos do Órgão Especial desse Tribunal, que regulamentam as competências das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Fazenda Pública do Estado do Paraná, aliado ao disposto no art. 2º do Decreto Judiciário n. 233/2023 (que regulamenta a distribuição de processos e a redistribuição do acervo de processos da 4ª Turma Recursal para a 6ª Turma Recursal), encaminho os presentes autos ao Centro de Apoio Às Turmas Recursais para que proceda a redistribuição a 6ª Turma Recursal, para análise e processamento do feito. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Marco Vinícius Schiebel Juiz de Direito da 4ª Turma Recursal
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2024, 19:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2024, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2024, 20:20
Confirmada
17/11/2024, 20:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 11:25
Documento (Outros documentos)
08/11/2024, 11:25
Recebimento
06/11/2024, 15:36
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos n. 0020275-24.2021.8.16.0030 Vistos etc. Considerando a superveniência da Resolução n. 357/2022 (de criação da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Paraná), que altera a Resolução N. 235/2019, ambos do Órgão Especial desse Tribunal, que regulamentam as competências das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Fazenda Pública do Estado do Paraná, aliado ao disposto no art. 2º do Decreto Judiciário n. 233/2023 (que regulamenta a distribuição de processos e a redistribuição do acervo de processos da 4ª Turma Recursal para a 6ª Turma Recursal), encaminho os presentes autos ao Centro de Apoio Às Turmas Recursais para que proceda a redistribuição a 6ª Turma Recursal, para análise e processamento do feito. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Marco Vinícius Schiebel Juiz de Direito da 4ª Turma Recursal
11/05/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
07/12/2022, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2022, 23:45
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 19:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2022, 10:44
Confirmada
19/11/2022, 00:07
Confirmada
19/11/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8055 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020275-24.2021.8.16.0030 1. Recebo o recurso interposto (mov. 57 e 60.1), no seu efeito devolutivo e suspensivo. 2. Contrarrazões recursais apresentadas (mov. 64.1 e 67.1). 3. Remetam-se os autos à Turma Recursal. Int. EDERSON ALVES Juiz de Direito
09/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 13:20
Mero expediente
08/11/2022, 12:13
Conclusão (para despacho)
07/11/2022, 01:07
Petição (Contra-razões)
27/10/2022, 22:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2022, 10:49
Confirmada
14/10/2022, 00:11
Petição (Contra-razões)
03/10/2022, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2022, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2022, 12:06
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 12:05
Confirmada
01/10/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 15:57
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 11:27
Confirmada
20/09/2022, 00:03
Confirmada
20/09/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8055 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020275-24.2021.8.16.0030 I – Com base no artigo 40 da Lei nº. 9.099/95, HOMOLOGO a decisão de item 50.1, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. II - Transitado em julgado, intime-se a parte vencedora para que no prazo de 10 dias, caso queira, formule pedido para cumprimento da sentença com observância nos requisitos previstos no artigo 524 do CPC. P.R.I. EDERSON ALVES Juiz de Direito
12/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2022, 12:35
Procedência em Parte
09/09/2022, 09:57
Conclusão (para julgamento)
08/09/2022, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8055 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020275-24.2021.8.16.0030 Considerando o disposto no artigo 9º, parágrafo único, da Resolução 174/2013 do Conselho Nacional de Justiça, retorne o processo concluso a Excelentíssima Senhora Juíza Não Togada, a fim de que adeque o projeto de sentença ao entendimento jurídico deste Magistrado. EDERSON ALVES Juiz de Direito
07/09/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/09/2022, 16:20
Mero expediente
06/09/2022, 15:35
Conclusão (para julgamento)
06/09/2022, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - Encaminhem-se os autos a juíza leiga Dirce Bergonsi para decisão. Dil. EDERSON ALVES Juiz de Direito
05/09/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
02/09/2022, 16:32
Mero expediente
02/09/2022, 16:23
Conclusão (para julgamento)
11/08/2022, 01:06
Decurso de Prazo
02/08/2022, 00:30
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 14:42
Documento (Outros documentos)
25/07/2022, 12:51
Confirmada
25/07/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 14:16
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 09:28
Confirmada
19/06/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8055 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020275-24.2021.8.16.0030 1- O feito não está pronto para julgamento. 2- Defiro o pedido de item 28.1, intime-se a parte autora, para que no prazo de 10 (dez) dias, cumpra o determinado em item 25.1. 3- Com a juntada, intime-se a parte reclamada para se manifestar em 05 (cinco) dias. 4- Após, voltem conclusos. Int. EDERSON ALVES Juiz de Direito
09/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 16:32
Mero expediente
08/06/2022, 15:33
Conclusão (para julgamento)
09/05/2022, 01:06
Decurso de Prazo
28/04/2022, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2022, 16:16
Confirmada
16/04/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 13:58
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 19:35
Confirmada
17/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8055 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020275-24.2021.8.16.0030 I – O feito não está pronto para julgamento. II – Considerando que não consta nos autos o processo administrativo de concessão do benefício previdenciário da parte autora, intime-se a reclamante para juntá-lo aos autos, bem como apresente as fichas financeiras de seu vínculo junto ao Município reclamado, no prazo de 10 (dez) dias. III- Com a juntada, intime-se a parte reclamada para se manifestar em 05 (cinco) dias. IV- Após, voltem os autos conclusos. Int. EDERSON ALVES Juiz de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2022, 21:30
Julgamento em Diligência
27/02/2022, 10:28
Conclusão (para julgamento)
08/02/2022, 17:10
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 18:00
Confirmada
24/01/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2022, 09:07
Petição (Contestação)
16/12/2021, 16:47
Petição (Contestação)
09/12/2021, 10:57
Confirmada
02/11/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8055 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020275-24.2021.8.16.0030 Cite-se a reclamada para que apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias e, sendo apresentada, intime-se a parte reclamante para que sobre ela se manifeste em 10 (dez) dias. Int. EDERSON ALVES Juiz de Direito
27/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Carta)
22/10/2021, 16:35
Expedição de documento (Carta)
22/10/2021, 16:34
Mero expediente
21/10/2021, 16:50
Conclusão (para despacho)
21/10/2021, 12:59
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 12:15
Confirmada
21/09/2021, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8055 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020275-24.2021.8.16.0030 Intime-se o procurador da parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos procuração atualizada dos poderes que lhe foram outorgados, conforme Portaria nº 01/2021 deste Juizado. Int. EDERSON ALVES Juiz de Direito