Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/11/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 21ª Vara Cível
Partes do Processo
MARIO KIEM JúNIOR
CPF
T
PRISCILLA MARIA DE AGUIAR HAEFFNER
Autor
EDSON APARECIDO DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO MATIAS DA SILVA
OAB/PR 81345·CPF·Representa: Autor
EDSON APARECIDO DA SILVA
OAB/PR 12397·CPF·Representa: Autor
ELOY CONNRADO BETTEGA
OAB/PR 64169·CPF·Representa: Autor
MARA ALESSANDRA REIS DE CARVALHO
OAB/PR 37269·CPF·Representa: Autor
MARCOS BELEM GOMES
OAB/PR 66394·CPF·Representa: Autor
Movimentações
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2232) JUNTADA DE PETIÇÃO DE LAUDO PERICIAL (26/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2232) JUNTADA DE PETIÇÃO DE LAUDO PERICIAL (26/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2192) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (27/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/05/2026, 00:00
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03/06/2026, 00:00
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06/05/2026, 00:00
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06/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2190) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (25/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/05/2026, 00:00
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05/05/2026, 00:00
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05/05/2026, 00:00
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05/05/2026, 00:00
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05/05/2026, 00:00
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05/05/2026, 00:00
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05/05/2026, 00:00
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Intimação
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05/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2190) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (25/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/05/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2026, 18:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2026, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2026, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2026, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2026, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2026, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2026, 17:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53195-22/2013 1. Tendo em vista a matrícula atualizada do imóvel apresentada no evento 2030, devidamente apresentada planilha atualizada do débito em 05 (cinco) dias, defiro o requerimento no sentido de ser realizada a penhora de imóvel. 2. Em seguida, lavre-se o termo de penhora (artigo 838, CPC) e intime-se a executada, por intermédio de seu procurador, quanto à formalização do ato constritivo para apresentar impugnação à mesma em 10 (dez) dias (artigo 841, CPC). Observe a Serventia a necessidade de intimação do cônjuge do executado (artigo 842, NCPC). 3. Caso pretenda o exequente se garantir absolutamente em relação a terceiros, deve apresentar perante o respectivo Registro de Imóveis cópia do termo de penhora, não sendo necessário mandado judicial (artigo 844, CPC). 4. Decorrido o prazo para apresentação de impugnação, diga a exequente, em igual prazo. 5. Em seguida, retornem. 6. Intimem-se. Em 23 de abril de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
30/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2026, 12:40
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 12:39
Confirmada
27/04/2026, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 10:14
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2026, 16:39
Petição (Petição (outras))
25/04/2026, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2026, 20:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53195-22/2013 1. Diante do pugnado no evento 2171, determino seja a avaliação do imóvel penhorado realizada pelo Sr. Leiloeiro. 2. Autorizo a habilitação nos autos e intimação dos Procuradores da Fazenda Federal, Fazenda Estadual (do domicílio do devedor e da situação do bem), Fazenda Municipal (do domicílio do devedor e da situação do bem), a fim de que fiquem cientes do ato a ser realizado e do(s) bem(ns), para que, querendo, informem e habilitem eventual crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Os demais órgãos interessados deverão ser cientificados pelo Leiloeiro. 3. Igualmente, autorizo habilitação e intimação do Depositário Público para que informe eventual constrição existente sobre o(s) bem(ns) penhorado(s) e que será(ão) ofertado(s) em leilão. 4. Decorrido o prazo supra e independentemente de resposta, o bem será alienado por intermédio de leiloeiro extrajudicial. Assim, para a alienação do bem na forma do artigo 883 do CPC, nomeio o profissional HELCIO KRONBERG. 5. Fixo a comissão do profissional em 6% (seis por cento) sobre o valor da venda. Intime-se para aceitação do encargo. Deverá o Leiloeiro no desempenho de sua atividade observar o previsto nos artigos 884, 885 e 887 e seguintes do CPC. Não será admitida a venda por preço vil, esse representado por valor inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação, já que o objetivo da medida é preservar o valor econômico da coisa a ser arrematada, motivo pelo qual, em não havendo lance, observado o critério supra, será renovado o procedimento tantas vezes quantas forem necessárias. 6. Intime-se o Sr. Leiloeiro para providenciar a avaliação do imóvel. 7. Sobrevindo laudo de avaliação, digam as partes em 05 (cinco) dias, pena de preclusão. 8. Decorrido o prazo, retornem. 9. Intimem-se. Em 14 de abril de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
24/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2026, 22:26
deferimento
23/04/2026, 16:21
Conclusão (para despacho)
22/04/2026, 14:54
Documento (Outros documentos)
22/04/2026, 12:59
Documento (Outros documentos)
22/04/2026, 12:58
Confirmada
17/04/2026, 13:49
Confirmada
17/04/2026, 13:49
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 12:53
Confirmada
17/04/2026, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 09:53
Ato ordinatório
17/04/2026, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 09:53
Ato ordinatório
17/04/2026, 09:52
Mero expediente
14/04/2026, 15:35
Decurso de Prazo
14/04/2026, 00:32
Conclusão (para despacho)
13/04/2026, 12:15
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2026, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2026, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2026, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2026, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53195-22.2013d 1. Ciente mov. 2131.1. 2.
Cuida-se de Impugnação a penhora no rosto dos autos (mov. 2103.1 e 2117.1), em que a exequente pugna pela revogação da constrição determinada em mov. 2079.1 (certidão mov. 2084.1), eis que os valores penhorados não pertenceriam à exequente, mas sim à sua procuradora, rogando pelo levantamento da constrição. Oportunizado o contraditório (mov. 2119.1), a terceira interessada Luciana Clélia Tiepo Gonçalves da Silva, credora da ora exequente Josiane Aparecida de Lara, se manifestou (mov. 2131.1). É o relatório. Decido. 3. Da análise dos autos, verifico que a terceira interessada Luciana Clélia, se manifesta em mov. 2131.1 concordando com o levantamento da penhora no rosto dos autos apenas no que diz respeito ao montante relativo aos honorários de sucumbência da procuradora de Josiane. Pois bem. Tendo em vista a concordância (mov. 2131.1) por parte da beneficiária da penhora no rosto dos autos, Sra. Luciana Clelia, com o levantamento da constrição no que tange ao valor referente aos honorários da procuradora da exequente (R$ 172.511,68 – cento e setenta e dois mil quinhentos e onze reais e sessenta e oito centavos). E, uma vez que se trata verba decorrente de honorários de sucumbência, ou seja, verba de natureza alimentar da procuradora, diante da concordância da exequente, deve ser determinado o levantamento da constrição sobre o referido montante correspondente. Assim, com razão a exequente neste ponto, devendo ser acolhida sua tese de defesa neste sentido. Todavia, outra sorte no que diz respeito ao montante excedente. Aponta a parte exequente ter firmado contrato de cessão de crédito com sua procuradora, referente à seus direitos creditórios a serem percebidos no presente feito (documento mov.2103.5). De modo que o excedente do valor penhorado não pertenceria a si, mas também à sua procuradora. Aponta ainda ter apresentado a mesma tese de defesa no bojo do processo trabalhista. Pois bem. Da análise da r. cessão de crédito (mov. 2103.5), observa-se que a mesma não observou as solenidades legais, e sequer fora registrada em Cartório, não sendo, portanto, eficaz em relação a terceiros nos termos da lei (art. 288, CC: Art. 288. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1 o do art. 654.”.). Ainda, neste sentido, a fim de evitar decisões conflitantes, esse Juízo determinou que a exequente acostasse neste feito a decisão preferida nos autos trabalhistas (mov. 2146.1). Documento q qual fora juntado pela parte em mov. 2150.2. E, da leitura deste observa- se que aquele Juízo também entendeu que a referida cessão de créditos não tem validade perante terceiros, ratificando o entendimento acima esposado. De modo que não há que se falar em levantamento da penhora, no que diz respeito ao montante referente aos créditos da exequente neste feito (R$. Assim, deve ser afastada a tese de defesa neste ponto. 4. Com isto, ACOLHO EM PARTE a impugnação apresentada, apenas para determinar o levantamento da constrição sobre o valor referente aos honorários de sucumbência, que atualizado até setembro/2025, era de R$ 172.511,68 – cento e setenta e dois mil quinhentos e onze reais e sessenta e oito centavos). Devendo ser mantida a penhora sobre o excedente. 5. Preclusa esta decisão, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito. 6. Diligências necessárias. 7. Intimem-se. Em 03 de março de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
18/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2026, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2026, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2026, 09:32
Confirmada
09/03/2026, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 08:53
Outras Decisões
04/03/2026, 08:34
Decurso de Prazo
03/03/2026, 01:05
Decurso de Prazo
03/03/2026, 01:04
Decurso de Prazo
03/03/2026, 01:04
Decurso de Prazo
03/03/2026, 01:04
Decurso de Prazo
03/03/2026, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2026, 22:39
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2026, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2026, 12:14
Conclusão (para despacho)
20/02/2026, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53195-22.2013d 1. Ciente mov. 2131.1. 2. Converto em diligência. 3. Tendo em vista manifestação da exequente de mov. 2117.1, na qual informa que já teria apresentado impugnação à penhora no processo junto a 10ª Vara da Justiça do Trabalho (autos nº 002257-98.2017.5.09.0010), no intuito de evitar decisões conflitantes, intime-se a exequente Josiane à apresentar no presente feito o teor da decisão proferida na Justiça do Trabalho referente à aludida impugnação. Prazo 05 (cinco) dias. 4. Com a documentação, tornem conclusos. 5. Diligências necessárias. 6. Intimem-se. Em 11 de fevereiro de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
20/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2026, 18:59
Confirmada
18/02/2026, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2026, 09:20
Outras Decisões
12/02/2026, 12:20
Conclusão (para despacho)
11/02/2026, 10:15
Decurso de Prazo
11/02/2026, 00:51
Decurso de Prazo
11/02/2026, 00:50
Decurso de Prazo
11/02/2026, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2026, 17:57
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:42
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:28
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:24
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:08
Decurso de Prazo
24/01/2026, 08:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2026, 18:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2026, 18:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2026, 18:31
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2026, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2026, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2026, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2026, 20:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2026, 20:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2026, 08:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53195-22/2013 1. Diante do informado e pugnado no evento 2117, diga a parte adversa em 05 (cinco) dias. 2. Em seguida, retornem para decisão (eventos 2105 e 2117). 3. Intimem-se. Em 16 de dezembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
07/01/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2025, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2025, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2025, 11:02
Confirmada
17/12/2025, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos nº 53195-22.2013d 1. Anote-se conforme mov. 2102. 2. À Serventia para cumprir conforme já determinado em mov. 2090.1. 3.
Trata-se de impugnação à penhora (mov. 2025.1), onde a parte executada alega que o imóvel de matrícula nº 104.134 do 1º CRI de Balneário Camboriú, objeto da constrição (termo de penhora mov. 1834.1), é impenhorável por ser sua residência, pugnando pela proteção do bem de família. Oportunizado o contraditório (mov. 2037.1) o exequente discordou da tese invocada (mov. 2053.1). Intimado a complementar sua documentação (mov. 2059.1), o executado acostou os documentos de movs. 2067.2- 2067.10. Manifestação da exequente em mov. 2081.1, momento em que acosta os documentos de movs. 2081.2-3. Intimado a se manifestar, o executado vem ao feito em mov. 2096.1. Acosta documentos de movs. 2096.2-3. É o breve relatório. Decido. 4. Da detida análise da peça de impugnação apresentada pelo executado (mov. 2025.1), arguiu-se: a) impenhorabilidade do bem de família. Pois bem. Alega a parte executada que a penhora não poderá recair sobre o imóvel matrícula nº 104.134 do 1º CRI de Balneário Camboriú, tendo em vista se tratar de sua residência, pugnando pelo reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família. Pois bem. Com base na documentação acostada ao processo, esse juízo entende que a parte não foi capaz de comprovar a tese. Da análise da documentação presente no feito, observa-se que fora alegado pelo próprio executado, no ano de 2022, nobojo de processo da Justiça do Trabalho (autos nº 0000330-82- 2015.5.09.0652 da 18ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR), que o imóvel que este teria como sua residência, para fins de bem de família, seria o de matrícula 86.598 do 6º CRI de Curitiba/PR. Neste sentido, trago o Princípio do Venire contra factum proprium, pelo qual é vedado o comportamento contraditório da parte em relação aos seus próprios atos passados. De modo que o executado não pode em determinado momento requerer o reconhecimento de que o imóvel de Curitiba/PR seria sua residência, pugnando pela proteção legal de impenhorabilidade de bem de família, e em momento imediatamente posterior, no intuito de se beneficiar em detrimento do direito do credor dizer que sua moradia seria imóvel diverso. Veja. O executado afirmou formalmente perante a justiça, friso, em petição redigida e assinada por si, em causa própria, na data de agosto de 2022, no bojo do processo trabalhista (autos nº 0000330-82-2015.5.09.0652 da 18ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR – mov. 2053.3), que o imóvel de matrícula 86.598 e garagem 86.599 do 6º CRI seria sua residência, defendendo sua impenhorabilidade, por ser bem de família. Veja fl. 01 do mov. 2053.3: Todavia, no intuito de convencer esse juízo em sentido contrário, afirmou, ao se referir ao a. imóvel de Curitiba – (fl.02 do mov. 2096) que “até a crise sanitária da PANDEMIA do Coronavírus, realmente, era a residência dos requeridos, mas, longe de ser ‘recentemente’, como quis fazer crer!”. Aponto que foi reconhecida a Pandemia COVID-19 em março de 2020, sendo declarado o fim da emergência de saúde pública em maio de 2023. Pois bem. Ato contínuo, assinalo a contrariedade das informações do executado, que em momento subsequente, também no presente feito, afirma que sua residência seria em Balneário Camboriú desde o ano de 2020. Para tanto acosta, entre outras documentações, declarações de vizinhos datadas de outubro de 2025, as quais afirmam que ele residiria em Camboriú há mais de 05 (cinco) anos (declarações movs. 2067.3 e 2067.4). Ou seja, de acordo com as declarações, em outubro de 2020 o executado já estaria residindo em Balneário Camboriú/SC. As informações são contraditórias. O próprio executado afirmou que em agosto de 2022 sua residência seria em Curitiba/PR, não havendo como considerar como elemento de prova as declarações de movs. 2067.3- 2067.4, que afirmam que ele residiria em Camboriú desde 2020. Assim sendo, não pode o executado, em contradição com suas próprias afirmações, e em prejuízo da satisfação da presente execução, alegar que é o imóvel de matrícula nº104.134 do 1º CRI de Balneário Camboriú, que seria sua residência. Este juízo entende que não há documentação suficiente neste feito que corrobore com a tese apontada. Assim, forte na documentação carreada ao feito, conforme acima exposto; nas informações firmadas pelo próprio executado; bem como na esteira do já decidido na justiça do trabalho, este juízo entende que o imóvel de matrícula nº104.134 do 1º CRI de Balneário Camboriú/SC não se trata de bem de família do executado, sendo, portanto, passível de penhora. Por todo o exposto, afasto a impugnação apresentada. Sem custas e honorários. 5. Preclusa esta decisão, manifestem-se as partes no prazo comum de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender cabível. 6. Intime-se. 7. Diligências necessárias.Em 5 de dezembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
17/12/2025, 00:00
Mero expediente
16/12/2025, 16:21
Conclusão (para despacho)
16/12/2025, 09:24
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 22:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2025, 17:52
Decurso de Prazo
13/12/2025, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2025, 19:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2025, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2025, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2025, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2025, 20:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2025, 19:26
Confirmada
08/12/2025, 19:24
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 19:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2025, 12:49
Outras Decisões
07/12/2025, 19:40
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 19:20
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 19:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos nº 53195-22.2013d 1. Converto em diligência. 2. Intime-se a parte executada para se manifestar acerca da documentação acostada em evento 2081.2-2081.3 (art. 10, CPC). Prazo 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para decisão acerca da impenhorabilidade (mov. 2025, 2053 e 2067). 3. No mais, à Serventia para proceder com a habilitação da terceira interessada, conforme requerido em mov. 2080.1. 4. Diligências necessárias. 5. Intime-se. Em 26 de novembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
05/12/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
03/12/2025, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2025, 10:21
Conclusão (para decisão)
02/12/2025, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2025, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2025, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2025, 16:11
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2025, 15:49
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 20:29
Confirmada
27/11/2025, 20:28
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 07:49
Ato ordinatório
27/11/2025, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53195-22/2013 1. Anote-se a penhora no rosto dos autos (evento 2077) e, em seguida, comunique-se o juízo de origem. 2. Tendo em vista os documentos apresentados pela parte executada no evento 2067, cientifique-se a parte exequente (artigo 437, §1º, CPC). 3. Decorrido o prazo para impugnação, retornem (evento 2059). 4. Intimem-se. Em 13 de novembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
27/11/2025, 00:00
Mero expediente
26/11/2025, 12:46
Documento (Ofício)
26/11/2025, 10:30
Expedição de documento (Ofício)
19/11/2025, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2025, 10:12
Confirmada
19/11/2025, 10:12
Conclusão (para despacho)
19/11/2025, 09:27
Documento (Certidão)
18/11/2025, 20:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 20:03
Documento (Outros documentos)
18/11/2025, 15:47
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 22:51
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 14:07
Mero expediente
13/11/2025, 18:44
Conclusão (para despacho)
13/11/2025, 15:39
Documento (Ofício)
13/11/2025, 15:37
Confirmada
09/11/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2067) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (29/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 2067) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (29/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:41
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:40
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2025, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2025, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2025, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2025, 10:09
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2025, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2025, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53195-22.2013d 1. Ciente mov. 2053.1. 2. Converto em diligência. 3. Tendo em vista impugnação de mov. 2053.1, bem como manifestação de mov. 2025.1, intime-se a parte executada para acostar ao feito provas que confirmem sua alegação de que o imóvel em análise (matrícula 104.134 do 1º CRI de Balneário Camboriu) se trata de bem da família. Para tanto deve instruir o feito com documentação que corrobore com o alegado, acostando: a) certidão de casamento ou união estável atualizada; b) se tiver filhos, certidão e nascimento do(s) filho(s) atualizada(s); c) declaração de pelo menos 2 (dois) vizinhos de que efetivamente reside naquele endereço com sua família, e há quanto tempo – as declarações devem estar com firma reconhecida em cartório; d) certidão negativa de imóveis de âmbito estadual; f) outras documentações que entenda pertinente ao esclarecimento do feito (como conta de água, luz atuais, dentre outros). Prazo de 05 (cinco) dias. 4. Em seguida, intime-se a parte requerente para se manifestar em 05 (cinco) dias, (art. 10,CPC). 5. Após, tornem conclusos para decisão. 6. Diligências necessárias. 7. Intimem-se. Em 14 de outubro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
24/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2025, 15:50
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 10:23
Confirmada
16/10/2025, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 10:40
Outras Decisões
14/10/2025, 19:31
Conclusão (para decisão)
14/10/2025, 08:59
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:50
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:50
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:50
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:50
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 23:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2025, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2025, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2025, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2025, 15:05
Confirmada
07/10/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53195-22/2013 1. Diante do informado e pugnado Depositário Público no evento 2036, intime-se o terceiro JOCENIR APARECIDA GOMES para comprovar o preparo das custas, em 05 (cinco) dias. 2. Ciente quanto à matrícula da garagem apresentada no evento 2030. 3. Antes de analisar a questão atinente à penhora da vaga de garagem (eventos 1967 e 1983), devido à arguição de impenhorabilidade apresentada no evento 2025, diga a exequente em 05 (cinco) dias. 4. Decorrido o prazo, retornem para decisão (eventos 1967, 1983 e 2025). 5. Intimem-se. Em 24 de setembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
03/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:52
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:51
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:51
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:51
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:51
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:51
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2025, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 22:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2025, 13:42
Mero expediente
25/09/2025, 11:39
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 11:22
Decurso de Prazo
24/09/2025, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2025, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2025, 20:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2025, 20:20
Documento (Outros documentos)
22/09/2025, 09:45
Confirmada
22/09/2025, 00:03
Confirmada
22/09/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53195-22/2013 1.Em que pese o teor da manifestação da exequente contida no evento 2011, não há que se falar em cumprimento pela Serventia de penhora em relação à garagem vinculada ao imóvel, posto não determinada em nenhum comando judicial. 2.Devidamente apresentada planilha atualizada do débito e matrícula atualizada da garagem do imóvel penhorado na presente demanda, retornem (evento 1967 e 1983). 3.Intimem-se. Em 10 de setembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
19/09/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
18/09/2025, 16:39
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 16:14
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:27
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:26
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:26
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2025, 22:07
Confirmada
11/09/2025, 15:46
Remessa (em diligência)
11/09/2025, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 09:03
Mero expediente
10/09/2025, 19:33
Conclusão (para despacho)
10/09/2025, 15:18
Movimentação processual
10/09/2025, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2025, 15:02
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 15:02
Decurso de Prazo
06/09/2025, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53195-22/2013 1. Considerando que o levantamento foi determinado em razão de solicitação da justiça do trabalho, em resposta às solicitações dos eventos 1993 e 1996, comunique-se que devem os emolumentos ser cobrados em referido juízo. 2. No mais, cumpra-se o comando do evento 1967. 3. Intimem-se. Em 24 de agosto de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
05/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2025, 22:50
Confirmada
01/09/2025, 00:13
Decurso de Prazo
30/08/2025, 00:46
Decurso de Prazo
30/08/2025, 00:46
Decurso de Prazo
30/08/2025, 00:46
Expedição de documento (Ofício)
29/08/2025, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1993) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (21/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2025, 09:38
Confirmada
28/08/2025, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2025, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2025, 19:02
Mero expediente
25/08/2025, 09:44
Conclusão (para despacho)
22/08/2025, 12:10
Documento (Ofício)
22/08/2025, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 14:58
Documento (Outros documentos)
21/08/2025, 14:48
Documento (Certidão)
21/08/2025, 12:06
Documento (Ofício)
21/08/2025, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53195-22/2013 1. Diante do teor da decisão da justiça trabalhista (evento 1973.2), determino o levantamento da indisponibilidade do imóvel. 2. No mais, cumpra-se o comando do evento 1967. 3. Intimem-se. Em 7 de agosto de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
21/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 14:52
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:51
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:51
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:51
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:50
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:50
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 19:11
Confirmada
14/08/2025, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2025, 22:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2025, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2025, 20:56
Confirmada
12/08/2025, 20:56
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 20:08
Mero expediente
08/08/2025, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2025, 16:33
Conclusão (para despacho)
07/08/2025, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53195-22/2013 1. Diante do informado e sugerido pelo Sr. Leiloeiro no evento 1967, digam as partes em 05 (cinco) dias. 2. Decorrido o prazo, retornem. 3. Intimem-se. Em 28 de julho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
06/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2025, 18:25
Confirmada
28/07/2025, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 16:02
Mero expediente
28/07/2025, 14:43
Conclusão (para despacho)
28/07/2025, 10:50
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 10:25
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:36
Decurso de Prazo
15/07/2025, 01:51
Decurso de Prazo
15/07/2025, 01:27
Decurso de Prazo
15/07/2025, 01:10
Decurso de Prazo
15/07/2025, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2025, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2025, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2025, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2025, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1943) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1943) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1943) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1943) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1943) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1943) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1943) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1943) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1943) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1943) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1943) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1943) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
01/07/2025, 00:51
Decurso de Prazo
01/07/2025, 00:49
Decurso de Prazo
01/07/2025, 00:48
Decurso de Prazo
01/07/2025, 00:38
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 23:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2025, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2025, 11:13
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2025, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53195-22/2013 1. Ciente quanto à data informada pelo Sr. Avaliador/Leiloeiro para realização da vistoria técnica do imóvel (evento 1930 – 15/julho/2025). 2. Diante do informado e pugnado pelas exequentes no evento 1939, determino seja intimada a parte executada a fim de franquear o acesso ao imóvel pelo Sr. Avaliador/Leiloeiro a FM de ser realizada a vistoria técnica do imóvel. 3. Aguarde-se a apresentação do laudo de avaliação. 4. Intimem-se. Em 24 de junho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
26/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2025, 22:13
Confirmada
25/06/2025, 22:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 21:25
Mero expediente
24/06/2025, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2025, 17:03
Conclusão (para despacho)
24/06/2025, 08:47
Decurso de Prazo
24/06/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 22:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2025, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1930) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1930) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1930) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1930) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1930) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1930) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1930) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1930) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1930) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1930) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1930) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2025, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2025, 16:18
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2025, 13:14
Confirmada
16/06/2025, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 09:46
Documento (Outros documentos)
13/06/2025, 09:42
Documento (Outros documentos)
13/06/2025, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1920) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1920) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1920) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2025, 18:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2025, 18:53
Confirmada
12/06/2025, 18:53
Confirmada
12/06/2025, 18:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1913) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1913) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1913) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1913) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1913) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1913) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1913) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1913) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1913) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53195-22/2013 1. Defiro ao Sr. Leiloeiro o prazo de 10 (dez) dias para indicação da data para realização de vistoria técnica no imóvel. 2. Sobrevindo indicação, cientifiquem-se as partes e aguarde-se a apresentação do laudo de avaliação. 3. Intimem-se. Em 4 de junho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
09/06/2025, 00:00
Confirmada
06/06/2025, 11:32
Confirmada
06/06/2025, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 09:37
Mero expediente
05/06/2025, 16:32
Conclusão (para despacho)
04/06/2025, 10:39
Documento (Outros documentos)
04/06/2025, 10:37
Confirmada
03/06/2025, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53195-22/2013 1. Anote-se na capa dos autos o valor dos débitos tributários informados nos eventos 1895 e 1901 pelo Município de Curitiba e pelo Estado do Paraná. 2. Diante do esclarecido e pugnado pela exequente no evento 1889, intime-se o Sr. Leiloeiro para dar continuidade aos seus trabalhos. 3. Intimem-se. Em 28 de maio de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 20:03
Documento (Certidão)
02/06/2025, 20:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 20:01
Mero expediente
28/05/2025, 16:41
Conclusão (para despacho)
27/05/2025, 15:28
Decurso de Prazo
27/05/2025, 01:01
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:59
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:59
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:58
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:58
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2025, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2025, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2025, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
25/05/2025, 16:43
Decurso de Prazo
20/05/2025, 00:39
Decurso de Prazo
20/05/2025, 00:39
Decurso de Prazo
20/05/2025, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2025, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2025, 16:11
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2025, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2025, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2025, 13:16
Confirmada
09/05/2025, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1887) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1887) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1887) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1887) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1887) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1887) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1887) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1887) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1887) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1887) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1887) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1887) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53195-22/2013 1.Diante do informado e pugnado pelo Sr. Avaliador/Leiloeiro no evento 1885, digam as partes em 05 (cinco) dias. 2.Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 6 de maio de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 09:51
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 09:29
Confirmada
06/05/2025, 17:16
Mero expediente
06/05/2025, 10:46
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 10:25
Documento (Outros documentos)
06/05/2025, 10:20
Confirmada
05/05/2025, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53195-22/2013 1.Tendo em vista o decurso do prazo para apresentação de impugnação à penhora, declaro preclusa a oportunidade para tanto. 2.Defiro a avaliação do imóvel penhorado, o que deverá ser realizado pelo Sr. Leiloeiro. 3.Autorizo a habilitação nos autos e intimação dos Procuradores da Fazenda Federal, Fazenda Estadual (do domicílio do devedor e da situação do bem), Fazenda Municipal (do domicílio do devedor e da situação do bem), a fim de que fiquem cientes do ato a ser realizado e do(s) bem(ns), para que, querendo, informem e habilitem eventual crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Os demais órgãos interessados deverão ser cientificados pelo Leiloeiro. 4.Igualmente, autorizo habilitação e intimação do Depositário Público para que informe eventual constrição existente sobre o(s) bem(ns) penhorado(s) e que será(ão) ofertado(s) em leilão. 5.Decorrido o prazo supra e independentemente de resposta, o bem será alienado por intermédio de leiloeiro extrajudicial. Assim, para a alienação do bem na forma do artigo 883 do CPC, nomeio o profissional HELCIO KRONBERG. 6.Fixo a comissão do profissional em 6% (seis por cento) sobre o valor da venda. Intime-se para aceitação do encargo. Deverá o Leiloeiro no desempenho de sua atividade observar o previsto nos artigos 884, 885 e 887 e seguintes do CPC. Não será admitida a venda por preço vil, esse representado por valor inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação, já que o objetivo da medida é preservar o valor econômico da coisa a ser arrematada, motivo pelo qual, em não havendo lance, observado o critério supra, será renovado o procedimento tantas vezes quantas forem necessárias. 7.Intime-se o Sr. Leiloeiro para providenciar a avaliação do imóvel. 8.Sobrevindo laudo de avaliação, digam as partes em 05 (cinco) dias, pena de preclusão. 9.Decorrido o prazo, retornem. 10.Intimem-se. Em 28 de abril de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
02/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1876) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1876) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1876) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/05/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1876) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/05/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1876) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/05/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1876) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1876) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1876) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1876) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/05/2025, 07:43
Ato ordinatório
01/05/2025, 07:43
Remessa (em diligência)
01/05/2025, 07:43
Expedição de documento (Outros documentos)
01/05/2025, 07:42
Ato ordinatório
01/05/2025, 07:41
Ato ordinatório
01/05/2025, 07:41
Ato ordinatório
01/05/2025, 07:40
Mero expediente
29/04/2025, 10:23
Conclusão (para despacho)
25/04/2025, 08:47
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 17:48
Confirmada
15/04/2025, 00:09
Confirmada
12/04/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1870) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (04/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 14:19
Confirmada
04/04/2025, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1868) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 09:34
Documento (Outros documentos)
01/04/2025, 09:34
Decurso de Prazo
01/04/2025, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 18:15
Confirmada
08/03/2025, 00:15
Decurso de Prazo
06/03/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1861) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 14:38
Documento (Ofício)
25/02/2025, 14:32
Decurso de Prazo
25/02/2025, 00:55
Decurso de Prazo
25/02/2025, 00:55
Decurso de Prazo
25/02/2025, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2025, 11:10
Decurso de Prazo
14/02/2025, 00:35
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 12:23
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1849) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1849) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Confirmada
10/02/2025, 23:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2025, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 14:07
Documento (Outros documentos)
10/02/2025, 14:07
Documento (Outros documentos)
10/02/2025, 14:03
Confirmada
09/02/2025, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2025, 15:22
Documento (Ofício)
07/02/2025, 14:00
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:14
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:05
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 18:01
Documento (Outros documentos)
29/01/2025, 18:01
Ato ordinatório
29/01/2025, 17:56
Ato ordinatório
29/01/2025, 17:56
Ato ordinatório
29/01/2025, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 17:26
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 17:11
Movimentação processual
28/01/2025, 16:53
Documento (Certidão)
28/01/2025, 15:18
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 15:00
Confirmada
28/01/2025, 14:57
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:44
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:39
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:39
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:26
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53195-22/2013 1.Defiro o prazo adicional de 05 (cinco) dias para cumprimento do comando do evento 1808. 2.Nada sendo pugnado, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. 3.Desde já advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, CPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal, o qual se verificará em 27/01/2031. 4.Intimem-se. Em 27 de janeiro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
28/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 20:42
Mero expediente
27/01/2025, 19:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2025, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2025, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2025, 17:04
Conclusão (para despacho)
27/01/2025, 12:55
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2025, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2025, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2025, 17:23
Confirmada
20/01/2025, 00:10
Confirmada
18/01/2025, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2025, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53195-22/2013 1. Diante do informado e pugnado pelo Registro de Imóveis no evento 1803, cientifiquem-se as partes para que promovam o recolhimento das custas. 2. Tendo em vista o pugnado no evento 1806, cumpram-se os comandos dos eventos 1780 e 1787. 3. Intimem-se. Em 9 de janeiro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
10/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 16:08
Mero expediente
09/01/2025, 15:13
Conclusão (para despacho)
09/01/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 23:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2025, 09:19
Documento (Outros documentos)
02/01/2025, 15:01
Confirmada
28/12/2024, 00:11
Confirmada
21/12/2024, 00:21
Confirmada
21/12/2024, 00:18
Confirmada
18/12/2024, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53195-22/2013 1. Tendo em vista a penhora no rosto dos autos determinada (evento 1785), de forma a permitir a análise do requerimento de levantamento das restrições do evento 1793 deverá ser solicitado formalmente pelo juízo competente. 2. Cumpram-se os comandos dos eventos 1780 e 1787. 3. Intimem-se. Em 17 de dezembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
18/12/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
17/12/2024, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 14:16
Mero expediente
17/12/2024, 13:48
Conclusão (para despacho)
17/12/2024, 08:36
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 17:38
Confirmada
16/12/2024, 14:18
Decurso de Prazo
13/12/2024, 00:37
Decurso de Prazo
13/12/2024, 00:36
Expedição de documento (Ofício)
11/12/2024, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53195-22/2013 1. Diante do informado e pugnado no evento 1778, cumpra-se o item “2” do comando do evento 1767 efetivando-se a penhora em relação ao imóvel indicado no evento 1762. 2. Lavre-se termo de penhora e expeça-se ofício a fim de ser efetivada a constrição. 3. Em seguida, intime-se a executada, por intermédio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação à penhora em 10 (dez) dias. Observe a Serventia a necessidade de intimação do cônjuge do executado (artigo 842, CPC), assim como co- proprietários. 4. Caso pretenda o exequente 5. Decorrido o prazo, diga o exequente em 10 (dez) dias. 6. Intimem-se. Em 5 de dezembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
11/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 17:09
Documento (Outros documentos)
10/12/2024, 17:09
Ato ordinatório
10/12/2024, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 16:08
Documento (Outros documentos)
10/12/2024, 16:08
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 09:07
Mero expediente
06/12/2024, 10:10
Conclusão (para despacho)
05/12/2024, 11:05
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2024, 09:51
Confirmada
28/11/2024, 22:09
Confirmada
28/11/2024, 22:09
Ato ordinatório
27/11/2024, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 15:22
Expedição de documento (Ofício)
26/11/2024, 20:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53195-22/2013 1. Diante da concordância da exequente (evento 1762) em relação ao pugnado pela terceira JV (evento 1743), cumpra- se o comando do evento 1745 com o levantamento da restrição. 2. No mais, cumpra-se integralmente o comando do evento 1740 em relação ao bem indicado no evento 1762. 3. Defiro o requerimento de solicitação de INCLUSÃO junto aos sistemas CNIB (evento 1762), devendo ser realizada em face do executado. 4. Intimem-se. Em 19 de novembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
26/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 18:13
Documento (Certidão)
25/11/2024, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 09:47
Decurso de Prazo
23/11/2024, 00:47
Mero expediente
19/11/2024, 16:33
Decurso de Prazo
19/11/2024, 00:45
Decurso de Prazo
19/11/2024, 00:44
Decurso de Prazo
19/11/2024, 00:44
Conclusão (para despacho)
18/11/2024, 17:55
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2024, 23:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2024, 11:08
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:53
Confirmada
09/11/2024, 00:11
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:36
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:35
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:35
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:37
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:37
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:37
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:36
Confirmada
04/11/2024, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2024, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53195-22/2013 1. Diante do pugnado pela terceira (JV) no evento 1743, no sentido de liberação dos direitos creditórios que as executadas possuem sobre o imóvel pertencente àquela, diga a exequente se concorda em 05 (cinco) dias. Em caso de concordância, desde já autorizo o levantamento da penhora e das restrições inerentes. 2. No mais, cumpra-se integralmente a decisão do evento 1740. 3. Intimem-se. Em 30 de outubro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2024, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2024, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2024, 12:19
Mero expediente
31/10/2024, 17:07
Conclusão (para despacho)
30/10/2024, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53195-22/2013 1. Devidamente apresentada planilha atualizada do débito, defiro a penhora no rosto dos autos conforme pugnado no evento 1737. Lavre-se termo de penhora e expeça-se ofício a fim de ser efetivada a constrição. Em seguida, intime-se a executada, por intermédio de seu procurador para, querendo, apresentar impugnação à penhora em 10 (dez) dias. 2. Decorrido o prazo, diga o exequente em 10 (dez) dias. 3. Em seguida, retornem. 4. Quanto às demais penhoras pretendidas no evento 1737, considerando as penhoras já efetivadas nos autos, demonstre a exequente a inexistência de excesso de penhora em 05 (cinco) dias. 5. Intimem-se. Em 29 de outubro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
30/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 22:44
Expedição de documento (Informações)
29/10/2024, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 15:23
Mero expediente
29/10/2024, 14:04
Conclusão (para despacho)
29/10/2024, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 23:34
Confirmada
28/10/2024, 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2024, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2024, 12:44
Ato ordinatório
23/10/2024, 09:17
Ato ordinatório
22/10/2024, 09:11
Confirmada
22/10/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53195-22/2013 1. Diante do bloqueio realizado por meio do sistema SISBAJUD, intime-se o EXECUTADO para, em 05 (cinco) dias úteis, se manifestar nos termos do artigo 854, §3º do NCPC. 2. Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, diga o exequente em igual prazo de 05 (cinco) dias úteis. 3. Decorrido o prazo, retornem (artigo 854, §§4º e 5º do NCPC) 4. Autorizo, se necessário, a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para unificação das contas judiciais vinculadas aos presentes autos a fim de ser expedido apenas um alvará em razão dos valores transferidos/depositados. 5. Intimem-se. Em 17 de outubro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 21:44
Ato ordinatório
21/10/2024, 09:18
Ato ordinatório
21/10/2024, 09:18
Mero expediente
17/10/2024, 19:09
Conclusão (para despacho)
17/10/2024, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2024, 14:37
Confirmada
17/10/2024, 14:37
Expedição de documento (Ofício)
14/10/2024, 18:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53195-22/2013 1. Ciente quanto às respostas do sistema CNIB (eventos 1704 e 1712), bem como à averbação da indisponibilidade (evento 1710). 2. Defiro a penhora no rosto dos autos conforme pugnado no evento 1714. 3. Lavre-se termo de penhora e expeça-se ofício a fim de ser efetivada a constrição. 4. Em seguida, intime-se a executada, por intermédio de seu procurador para, querendo, apresentar impugnação à penhora em 10 (dez) dias. 5. Decorrido o prazo, diga o exequente em 10 (dez) dias. 6. Em seguida, retornem. 7. Intimem-se. Em 8 de outubro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
14/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 16:14
Documento (Outros documentos)
11/10/2024, 16:14
Ato ordinatório
11/10/2024, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 08:10
Mero expediente
08/10/2024, 16:32
Conclusão (para despacho)
08/10/2024, 14:02
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 13:46
Confirmada
07/10/2024, 00:24
Documento (Outros documentos)
04/10/2024, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 17:25
Documento (Ofício)
26/09/2024, 17:18
Decurso de Prazo
24/09/2024, 00:53
Decurso de Prazo
24/09/2024, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2024, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2024, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2024, 12:05
Confirmada
17/09/2024, 09:55
Confirmada
17/09/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53195-22/2013 1. Defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (evento 1694), devendo ser realizada em face do executado, no valor da planilha atualizada do débito. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Ademais, determino seja utilizada a ferramenta de repetição programada pelo tempo de 30 (trinta) dias. Sobrevindo resposta, retornem. 2. Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema RENAJUD (evento 1694), devendo ser realizada em face do executado. Sobrevindo resposta, devidamente anexado o comprovante do sistema RENAJUD, diga o exequente. 3. Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema INFOJUD/via ofício (evento 1694), devendo ser realizada em face da parte executada. Sobrevindo resposta à pesquisa, devidamente observada pela Serventia a necessidade de conferir sigilo médio no sistema e de advertir as partes acerca da sua responsabilidade por força de lei quanto a eventual reprodução, intime-se a exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias. 4. Defiro o requerimento de solicitação de INCLUSÃO junto ao sistema CNIB e SERASAJUD (evento 1694), devendo ser realizada em face do executado. 5. Intimem-se. Em 2 de setembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
09/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 11:48
Mero expediente
02/09/2024, 18:29
Conclusão (para despacho)
02/09/2024, 13:19
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 18:13
Confirmada
20/08/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 09:22
Documento (Outros documentos)
09/08/2024, 09:21
Decurso de Prazo
09/08/2024, 00:37
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:41
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:41
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:40
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2024, 22:42
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2024, 22:51
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 15:17
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53195-22/2013 1. Tendo em vista o alegado e pugnado pela exequente no evento 1674, devido à penhora determinada no rosto dos autos (evento 778) carece este juízo de jurisdição para revogá-la, bem a inexistência de valor disponível em favor do executado não constitui fundamento para seu levantamento, razão pela qual indefiro o requerimento nesse sentido. Entretanto, determino aos terceiros, favorecidos por referida penhora que apenas se manifestem por intermédio do juízo de origem, pena de desabilitação do feito. 2. No mais, cumpra-se o comando do evento 1668. 3. Intimem-se. Em 18 de junho de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
19/06/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2024, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2024, 16:13
Confirmada
18/06/2024, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 16:03
Mero expediente
18/06/2024, 15:46
Conclusão (para despacho)
18/06/2024, 12:58
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 10:17
Confirmada
18/06/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53195-22/2013 1. Diante do pugnado pelos credores da penhora no rosto dos autos no 1665, determino seja comprovado quem são os devedores do débito que deu origem à penhora, via certidão emitida pelo juízo competente. 2. Tendo em vista o decidido no incidente de desconsideração da personalidade jurídica (evento 1652), defiro a inclusão das pessoas físicas indicadas no evento 1662 no polo passivo da demanda. ANOTE-SE. 3. Indefiro os demais requerimentos do evento 1662, uma vez que primeiramente se faz necessário oportunizar aos agora executados o cumprimento voluntário da sentença. 4. Nesse sentido, cadastrem-se os procuradores constituídos no incidente em apenso pelos executados e, devidamente apresentada planilha atualizada do débito pela exequente, determino sejam citados e intimados, por intermédio de referidos procuradores, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o PAGAMENTO VOLUNTÁRIO do valor indicado, pena de incidência de multa e de honorários de sucumbência, ambos no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor sobre o valor atualizado do débito. Advirto que é vedado o parcelamento do débito na forma do artigo 916 do NCPC, em razão do previsto no §7º do mesmo dispositivo. 5. Igualmente, intime-se o executado no sentido de que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA se inicia de modo automático, tão logo decorra o prazo para pagamento voluntário do débito, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525, NCPC). Advirto o executado que para permitir o recebimento da impugnação ao cumprimento de sentença, caso não seja beneficiário da gratuidade da justiça, deve comprovar o preparo das custas respectivas. Não sendo comprovado o preparo, retornem. 6. Decorridos os prazos concedidos nos itens supra e comprovado o preparo das custas de impugnação, manifeste-se a exequente em 15 (quinze) dias úteis. 7. Intimem-se. Em 10 de junho de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
18/06/2024, 00:00
Documento (Informações)
17/06/2024, 10:47
Remessa (em diligência)
17/06/2024, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 08:43
deferimento
11/06/2024, 18:30
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2024, 23:20
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2024, 15:00
Conclusão (para despacho)
10/06/2024, 14:29
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 14:25
Confirmada
03/06/2024, 12:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53195-22/2013 1. Ciente quanto ao certificado no evento 1652 acerca do translado da sentença proferida no incidente em apenso. 2. Nada sendo pugnado em 05 (cinco) dias, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. 3. Desde já advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, CPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal, o qual se verificará em 23/05/2030. 4. Intimem-se. Em 23 de maio de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
27/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 21:26
Mero expediente
23/05/2024, 17:00
Documento (Informações)
23/05/2024, 08:07
Conclusão (para despacho)
22/05/2024, 20:26
Remessa (em diligência)
22/05/2024, 20:26
Ato ordinatório
22/05/2024, 20:25
Ato ordinatório
22/05/2024, 20:25
Documento (Decisão)
22/05/2024, 20:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/05/2024, 20:22
Por decisão judicial
16/02/2024, 09:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/02/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 17:42
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 15:20
Por decisão judicial
18/07/2023, 11:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/07/2023, 00:59
Documento (Certidão)
26/01/2023, 08:13
Por decisão judicial
15/12/2022, 08:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/12/2022, 00:14
Por decisão judicial
14/12/2022, 19:33
Documento (Certidão)
11/11/2022, 16:29
Decurso de Prazo
11/10/2022, 00:35
Petição (Petição (outras))
08/10/2022, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2022, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2022, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2022, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2022, 17:12
Confirmada
02/10/2022, 00:16
Apensamento
23/09/2022, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53195-22/2013 1.Diante do informado pela exequente no evento 1625, aguarde-se o final julgamento do incidente em apenso. 2.Intimem-se. Em 20 de setembro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
22/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 22:13
Mero expediente
20/09/2022, 15:38
Decurso de Prazo
20/09/2022, 00:31
Decurso de Prazo
20/09/2022, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2022, 20:59
Conclusão (para despacho)
19/09/2022, 20:39
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 20:08
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 20:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2022, 17:52
Confirmada
12/09/2022, 17:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53195-22/2013 1.Em que pese o fundamentado pela exequente no evento 1613, referido entendimento constante do Enunciado Orientativo n.º 45 do TJPR apenas se presta à orientar às Serventia, no âmbito administrativo, a forma de proceder quanto à “distribuição em apartado” do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, de forma alguma, negando vigência ao previsto nos artigos 133 e seguintes do NCPC, quanto à necessidade de referido pedido tramitar pela via incidental, se não inserido na petição inicial. 2.Assim, intime-se a exequente para dar impulso ao feito em 05 (cinco) dias, inclusive apresentando planilha atualizada do débito. 3.Decorrido o prazo, retornem. 4.Intimem-se. Em 30 de agosto de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
05/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2022, 09:00
Decurso de Prazo
02/09/2022, 00:36
Decurso de Prazo
02/09/2022, 00:36
Mero expediente
30/08/2022, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2022, 17:16
Decurso de Prazo
30/08/2022, 01:00
Decurso de Prazo
30/08/2022, 01:00
Conclusão (para despacho)
29/08/2022, 19:16
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 18:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2022, 23:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2022, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2022, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2022, 17:46
Confirmada
24/08/2022, 17:46
Confirmada
22/08/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53195-22/2013 1.Diante da ausência de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD, intime-se a exequente para dar impulso ao feito em 05 (cinco) dias úteis. 2.Intimem-se. Em 12 de agosto de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
16/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 12:51
Mero expediente
13/08/2022, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53195-22/2013 1.Em que pese o pugnado pelas exequentes no evento 1597, devido ao alegado pela credora fiduciária no evento 1599, no sentido de que o débito existente em face do ora executado supera o valor por ele pago, acarretando na inexistência de saldo a ser restituído, digam as exequentes em 05 (cinco) dias. 2.No mais, aguarde-se o cumprimento do comando do evento 1568 em relação ao bloqueio de valores via sistema SISBAJUD. 3.Intimem-se. Em 9 de agosto de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
12/08/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
11/08/2022, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 13:43
Mero expediente
09/08/2022, 18:19
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:36
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 22:52
Conclusão (para despacho)
08/08/2022, 17:39
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2022, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2022, 16:30
Decurso de Prazo
02/08/2022, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2022, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2022, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2022, 11:25
Confirmada
26/07/2022, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53195-22/2013 1.Diante do pugnado no evento 1585, esclareço que os direitos a serem penhorados são aqueles que o executado detém em razão dos pagamentos já realizados para o credor fiduciário. Entretanto, inexistindo direitos, nada será objeto de penhora, o que apenas evidenciaria a necessidade de coletar a informações conforme determinado no comando do evento 1568. 2.Cumpra-se referido comando do evneto 1568. 3.Intimem-se. Em 20 de julho de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
22/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 08:18
Mero expediente
20/07/2022, 12:10
Conclusão (para despacho)
18/07/2022, 08:45
Decurso de Prazo
16/07/2022, 00:21
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 23:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2022, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2022, 17:41
Confirmada
15/07/2022, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53195-22/2013 1.Ciente quanto ao certificado no evento 1573. 2.No mais, cumpra-se o comando do evento 1568. 3.Intimem-se. Em 12 de julho de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
15/07/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2022, 19:00
Confirmada
14/07/2022, 19:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2022, 19:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2022, 17:52
Mero expediente
12/07/2022, 16:30
Conclusão (para despacho)
11/07/2022, 13:34
Documento (Certidão)
11/07/2022, 13:20
Confirmada
09/07/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 19:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53195-22/2013 1.Diante do pugnado nos eventos 1550 e 1551 e a concordância da exequente (evento 1564), defiro o levantamento das penhoras realizadas em face dos imóveis indicados. 2.De forma a permitir o leilão dos direitos que o executado possui em relação ao imóvel, necessária a expedição de ofício ao credor fiduciário para que indique quais são estes direitos. 3.Defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (evento 1563), devendo ser realizada em face do executado, no valor da planilha atualizada do débito. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$200,00 (duzentos reais) do valor do débito, deverá ser imediatamente desbloqueado. Sobrevindo resposta, retornem. 4.Intimem-se. Em 23 de junho de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
29/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 11:32
Mero expediente
23/06/2022, 17:02
Confirmada
21/06/2022, 15:10
Conclusão (para despacho)
10/06/2022, 09:10
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:28
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 19:20
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 19:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2022, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2022, 20:30
Confirmada
03/06/2022, 00:12
Confirmada
03/06/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53195-22/2013 1.Tendo em vista o teor das manifestações dos eventos 1550 e 1551, diga a exequente em 05 (cinco) dias. 2.Decorrido o prazo, retornem (evento 1537). 3.Intimem-se. Em 18 de maio de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
24/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 19:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 19:44
Mero expediente
18/05/2022, 16:53
Conclusão (para despacho)
17/05/2022, 10:43
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:38
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2022, 23:03
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 17:41
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 14:28
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:29
Confirmada
10/05/2022, 00:12
Confirmada
10/05/2022, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2022, 20:54
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53195-22/2013 1.Ciente quanto ao certificado no evento 1534, devendo ser expedido o ofício com urgência. 2.Diante do teor do ofício respondido pelo juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba no evento 1536, digam as partes em 05 (cinco) dias. 3.Em seguida, retornem (evento 1527). 4.Intimem-se Em 28 de abril de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
02/05/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2022, 19:03
Confirmada
01/05/2022, 00:12
Confirmada
01/05/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 21:53
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 21:53
Expedição de documento (Ofício)
29/04/2022, 11:05
Mero expediente
28/04/2022, 10:15
Documento (Outros documentos)
27/04/2022, 15:53
Conclusão (para despacho)
26/04/2022, 16:54
Documento (Certidão)
26/04/2022, 16:53
Decurso de Prazo
21/04/2022, 00:25
Decurso de Prazo
21/04/2022, 00:24
Decurso de Prazo
21/04/2022, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53195-22/2013 1.Certifique a Serventia acerca do alegado no evento 1523, inclusive com a juntada de cópia da sentença proferida. 2.Em seguida, retornem (eventos 1516 e 1523). 3.Intimem-se. Em 18 de abril de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
21/04/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 21:53
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 21:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 21:10
Mero expediente
18/04/2022, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2022, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2022, 16:08
Conclusão (para despacho)
18/04/2022, 08:52
Petição (Petição (outras))
14/04/2022, 18:30
Confirmada
10/04/2022, 00:01
Confirmada
10/04/2022, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53195-22/2013 1.Tendo em vista a manifestação das exequentes contida no evento 1511, no que diz respeito à possível negociação para adjudicação do imóvel pelas exequentes, diga a terceira J. V. CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA em 05 (cinco) dias. Sobrevindo manifestação, digam as exequentes em 05 (cinco) dias. 2.Acerca do reconhecimento das prescrição da pretensão ao recebimento do crédito objeto do contrato celebrado entre a executada e a terceira J. V. CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA, considerando que referida relação jurídica não é objeto da presente demanda, prejudicada qualquer análise nesse sentido. 3.Intimem-se. Em 26 de março de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
31/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 08:27
Mero expediente
28/03/2022, 06:51
Conclusão (para despacho)
25/03/2022, 08:34
Decurso de Prazo
25/03/2022, 01:22
Decurso de Prazo
25/03/2022, 01:21
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 23:28
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2022, 15:18
Confirmada
18/03/2022, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53195-22/2013 1.Diante do informado e pugnado pelo terceiro interessado no evento 1500, bem como considerando o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos em apenso (n.º 0000172- 23.2020.8.16.0194), determino seja cumprida referida sentença para o fim de ser levantada a penhora realizada nos presentes autos em relação ao imóvel descrito na exordial daqueles autos: “apartamento 31, Conjunto Residencial Nossa Senhora Aparecida, segundo andar, localizado na Rua Estrada Velha do Barigui, nº 1030, em Curitiba/PR, inscrição imobiliária n. 77.1.0006.0928.00-6, sublote 0008”. 2.A presente demanda de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais foi julgada parcialmente procedente (evento 106) para o fim de condenar a requerida ao pagamento de multa no percentual de 10% sobre o valor do contrato, substituir o índice de correção do INCC pelo IGPM a partir 31/06/2013, condenar a requerida ao pagamento de danos materiais referentes aos alugueres despendidos pela requerente, no montante de R$ 12.120,00, ao ressarcimento dos honorários contratuais no patamar de 5% sobre o valor da causa e ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação. Com o trânsito em julgado da sentença certificado (evento 115), deu-se início à fase de cumprimento de sentença em 09/04/2015 (evento 125), não havendo sido apresentada impugnação pela executada (evento 202). Depois de realizadas diversas tentativas infrutíferas de busca de bens e valores de propriedade da executada, foram deferidas penhoras dos imóveis matriculados sob n.º 100.483, da 8ª Circunscrição Imobiliária desta Capital (eventos 378 e 469); 100.483, da 8ª Circunscrição Imobiliária desta Capital (eventos 488 e 495); 65.935, da 2ª Circunscrição Imobiliária desta Capital (eventos 488 e 495). A penhora em relação ao imóvel matriculado sob n.º 100.483, da 8ª Circunscrição Imobiliária desta Capital (eventos 378 e 469), foi retificada em razão da “nota de exigência” do Registrador (evento 508.2) para que passasse a se restringir aos apartamentos/unidades ainda não comercializados pela executada GAMALAR. No comando do evento 618 foi deferida nova penhora, agora em relação ao imóvel “Apartamento sob nº 1332, do bloco 13, localizado no 3º andar, constante da matrícula mãe... 100.483, do 8º Registro de Imóveis desta Capital” (termo no evento 630). Os imóveis foram avaliados por expert, tendo o laudo sido apresentado no evento 689. Em razão da ausência de impugnação ao laudo de avaliação, foi autorizada a alienação do imóvel por intermédio de leiloeiro judicial (evento 704). Por meio da manifestação do evento 736, datada de 05/06/2019, as exequentes (Josiane - débito principal- R$241.104,17)(Priscilla - débito sucumbencial-R$46.982,00) pugnaram pela adjudicação do imóvel “Apartamento sob nº 1332, do bloco 13, localizado no 3º andar, constante da matrícula mãe... 100.483, do 8º Registro de Imóveis desta Capital”, avaliado em R$219,000,00 (evento 689). A adjudicação fora deferida e efetivada (eventos 739, 746 e 753). A imissão na posse da exequente em relação ao imóvel adjudicado fora certificada no evento 783. No evento 778 houve determinação de penhora no rosto dos autos pelo Juízo da 9ª Vara Cível de Curitiba junto aos autos sob n.º 0009315-43.2014.8.16.0001, cuja anotação fora determinada nos presentes autos pelo comando do evento 789. No evento 812 houve determinação de penhora no rosto dos autos pelo Juízo da 24ª Vara Cível de Curitiba junto aos autos sob n.º 0012662-19.2016.8.16.0194, cuja anotação fora determinada nos presentes autos pelo comando do evento 815. Por meio da manifestação do evento 827 a exequente apresentou as exigências realizadas pelo Registrador para cumprimento da ordem de registro da adjudicação (levantamento da penhora determinada nestes autos e cancelamento da indisponibilidade constante da AV-3), as quais foram autorizadas pelo comando do evento 829. Em razão de solicitação realizada pelo Leiloeiro (evento 846), foi determinada a retificação do termo de penhora em relação ao imóvel matriculado sob n.º 83.956, matrícula atual sob o nº 201.500, ambas da 08ª Circunscrição Imobiliária de Curitiba) (eventos 848 e 852). Por meio do comando do evento 863 foi determinada a expedição de ofício ao juízo falimentar para levantamento da indisponibilidade que recai sobre o imóvel adjudicado, bem como dispensada a apresentação de certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros em nome da executada GAMALAR. Por meio da manifestação do evento 883, os terceiros interessados MARIO e LETÍCIA, detentores do crédito que originou a penhora no rosto dos autos pelo Juízo da 9ª Vara Cível de Curitiba junto aos autos sob n.º 0009315-43.2014.8.16.0001, pugnaram sua habilitação, bem como a retificação do termo de penhora “sobre o imóvel de matrícula nº 65.935 do 2º RI de Curitiba, para que esta recaia sobre os direitos aquisitivos do Executado” e a intimação da J.V. Consultoria e Participações LTDA, credora fiduciária, acerca da penhora realizada, o que foi deferido pelo comando do evento 886. Por meio do comando do evento 947 foi determinada a expedição de ofício ao juízo trabalhista para levantamento da indisponibilidade que recai sobre o imóvel adjudicado(AV-3). Por meio do comando do evento 1007 foi determinado o levantamento da penhora que recaía sob o imóvel “Apartamento 31 do Residencial Nossa Senhora Aparecida, inscrito na matrícula atual sob nº 201.500, da 8ª Circunscrição Imobiliária desta Capital, (...) Registrado na Matrícula nº 83.956, da 8ª Circunscrição Imobiliária desta Capital.” (termo no evento 1012). O Leiloeiro pugnou por realizar a atualização da avaliação dos imóveis (evento 1094), em relação à qual não houve impugnação pelas partes (eventos 1096 a 1109), restando autorizada pelo comando do evento 1111. Ainda, sobrevindo laudo de avaliação (evento 1138), não houve impugnação pelas partes. As exequentes se manifestaram no evento 1178 indicando ao Sr. Leiloeiro que o imóvel matriculado sob n.º 201.500 junto ao 8º C.R.I. de Curitiba/PR fora liberado em sede de embargos de terceiro em apenso, bem como que o matriculado sob nº 65.935 junto ao 2º C.R.I. de Curitiba/PR (residência n.º 20) deve ter o credor fiduciário devidamente intimado. No evento 1205 foi expedido o ofício determinado no comando do evento 1155 para apuração de eventuais débitos condominiais em relação ao imóvel matriculado sob n.º 65.935 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba/PR. O Leiloeiro se manifestou como “ciente” no evento 1210. No evento 1218 foi lavrado o termo de retificação de penhora, em cumprimento ao comando do evento 886, para que se restringisse a constrição aos direitos que a executada possui em relação ao imóvel registrado na matrícula nº 65.935 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Diante da retificação da penhora, as exequentes, acertadamente, pugnaram pela correção da avaliação, a fim de que conste efetivamente o valor dos direitos que serão alienados e não do bem em si. Os terceiros interessados (MARIO e LETICIA) concordaram com a correção do valor da avaliação (evento 1239). Por meio do comando do evento 1242 foi determinada a expedição de ofício ao credor fiduciário para que informe o valor dos direitos que a executada possui em relação ao imóvel a ser leiloado. Devidamente intimada (evento 1257), a credora fiduciária J.V. se manifestou no evento 1263 afirmando que em razão do inadimplemento pela executada do contrato celebrado, realizou sua execução com o requerimento de consolidação da propriedade do imóvel em seu favor. Indicou o ajuizamento de ação de embargos de terceiro e pugnou pelo levantamento da penhora determinada nos presentes autos. A ação de embargos de terceiro em apenso (n.º 0002943-37.2021.8.16.0194) foi julgada extinta sem resolução do mérito em razão do reconhecimento da ausência de interesse de agir da embargante, uma vez que a penhora dos direitos que a GAMALAR detém sobre o imóvel não afeta a embargante. As exequentes pugnaram pela penhora no rosto dos autos sob n.º 0008726-80.2016.8.16.0001, a qual foi deferida no comando do evento 1309. As exequentes se manifestaram no evento 1333 pugnando novamente pela determinação de levantamento da indisponibilidade constante da AV-3 da matrícula do imóvel adjudicado, o que foi objeto do comando do evento 1360. A credora fiduciária (J.V.) apresentou no evento 1378 o valor dos direitos que a GAMALAR, executada, possui em relação ao imóvel penhorado (R$120.016,65, em 28/06/2021). As exequente se manifestaram no evento 1423 pugnando seja a credora fiduciária intimada a depositar em juízo o valor dos direitos que a executada GAMALAR possui em relação ao imóvel penhorado. A credora fiduciária se manifestou no evento 1464 afirmando que em relação ao imóvel recaem diversos débitos, oriundos de vários processos judiciais, além de débito condominial. Aduz que o débito da executada perante a credora fiduciária é de R$407.334,23 (novembro/2021), não sendo possível o depósito pretendido pelas exequentes. Os terceiros interessados (MARIO e LETÍCIA) concordaram com a manifestação da credora fiduciária (evento 1482). As exequentes, por sua vez, se manifestaram no evento 1483 afirmando que em razão da consolidação da propriedade pela credora fiduciária, como alegado pela própria, inexiste obrigação de a executada GAMALAR quitar o débito existente em razão da relação contratual não mais existente. Portanto, deve a credora fiduciária devolver nos autos o valor pago pela executada GAMALAR enquanto ainda vigente o contrato (R$120.016,65). A credora fiduciária se manifestou no evento 1505 afirmando não haver ocorrido a consolidação da propriedade em seu favor, necessidade de leilão do bem em razão de previsão legal e possuir prioridade seu crédito em relação ao exequendo na presente demanda. Ao final, pugnou pelo indeferimento do requerimento de depósito do valor indicado pelas exequentes. É o sucinto relatório do ocorrido nos autos até a presente oportunidade. 3.Pois bem, no que diz respeito ao imóvel em relação ao qual pende alienação fiduciária em favor da J.V., consigno que em não sendo comprovada por meio de registro na respectiva matrícula acerca da consolidação da propriedade, por se tratar de requisito formal, não há como ser reconhecida sua efetivação. E, portanto, mantem-se a relação contratual. Ainda, por se tratar de crédito de natureza real, se encontra correto o alegado pela credora fiduciária no nevento 1505, no sentido de seu crédito possuir preferência em relação ao executado na presente demanda, devendo, contudo, ser priorizados os créditos fiscais e trabalhistas. Ainda, consigno que o débito condominial, em razão de entendimento consolidado pelo STJ, igualmente possui preferência. Nesse sentido, devem as exequente indicar se ainda possuem interesse na continuidade da alienação de referido imóvel, posto que ao ver deste juízo, o valor auferido com seu leilão será integralmente absorvido por débito estranhos ao ora exequendo. Prazo de 05 (cinco) dias 4.Decorrido o prazo, retornem. 5.Intimem-se. Em 1 de março de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 07:33
Outras Decisões
02/03/2022, 11:13
Conclusão (para despacho)
04/02/2022, 10:07
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 23:37
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2022, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2022, 15:38
Petição (Petição (outras))
03/01/2022, 16:41
Confirmada
21/12/2021, 00:02
Confirmada
21/12/2021, 00:02
Confirmada
21/12/2021, 00:02
Confirmada
21/12/2021, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53195-22/2013 1.Diante do teor das manifestações da credora fiduciária (JV) no evento 1464, terceiros interessados (MÁRIO e LETÍCIA) no evento 1482 e dos exequentes no evento 1483, oportunizo à credora fiduciária o prazo de 10 (dez) dias para juntadas dos extratos de débitos informados, bem como para se manifestar acerca do alegado pelos exequentes. 2.Decorrido o prazo, retornem para decisão acerca da forma como deverá ocorrer a alienação judicial do imóvel. 3.Intimem-se. Em 8 de dezembro de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
13/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 09:13
Mero expediente
08/12/2021, 15:41
Decurso de Prazo
07/12/2021, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2021, 20:53
Conclusão (para despacho)
06/12/2021, 13:07
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 12:52
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2021, 10:38
Confirmada
29/11/2021, 00:16
Confirmada
29/11/2021, 00:16
Confirmada
29/11/2021, 00:16
Confirmada
29/11/2021, 00:16
Confirmada
29/11/2021, 00:15
Confirmada
29/11/2021, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53195-22/2013 1.Diante do teor da manifestação da terceira interessada no evento 1464, diga a exequente em 05 (cinco) dias. 2.Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 17 de novembro de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
19/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 22:21
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 22:20
Mero expediente
17/11/2021, 16:31
Conclusão (para despacho)
17/11/2021, 09:20
Decurso de Prazo
17/11/2021, 00:09
Decurso de Prazo
17/11/2021, 00:08
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 23:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2021, 01:25
Confirmada
22/10/2021, 00:03
Confirmada
22/10/2021, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2021, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2021, 16:58
Confirmada
18/10/2021, 16:56
Confirmada
18/10/2021, 16:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53195-22/2013 1.Recebo os embargos declaratórios do evento 1444, posto tempestivos. No mérito, entendo merecer acolhimento a tese da embargante, uma vez que há erro material no comando do evento 1426, devido ao fato de haver sido direcionada a intimação à executada, quando o correto seria à terceira interessada J.V. CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. Desta forma, sanando o vício, intime-se a terceira interessada J.V. CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA quanto ao teor do comando do evento 1426. Pelo exposto, ACOLHO os embargos declaratórios, sanando o vício. 2.Cumpra-se conforme determinado no comando do evento 1426. 3.Intimem-se. Em 8 de outubro de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
12/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2021, 09:19
Mero expediente
08/10/2021, 16:08
Conclusão (para despacho)
17/09/2021, 08:09
Decurso de Prazo
17/09/2021, 00:35
Decurso de Prazo
17/09/2021, 00:33
Petição (Embargos de declaração)
16/09/2021, 23:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2021, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2021, 16:11
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 17:15
Confirmada
08/09/2021, 00:07
Confirmada
08/09/2021, 00:07
Confirmada
08/09/2021, 00:07
Confirmada
08/09/2021, 00:07
Confirmada
08/09/2021, 00:07
Confirmada
08/09/2021, 00:07
Confirmada
08/09/2021, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53195-22/2013 1.Ciente quanto ao cumprimento do determinado no comando do evento 1360, para solicitação de levantamento das restrições, por meio da remessa dos ofícios (evento 1399). 2.Diante do proposto pela EXEQUENTE no evento 1423, intime-se a executada para informar se possui interesse em depositar em juízo o valor equivalente aos direitos que possui em relação ao imóvel, em 05 (cinco) dias. 3.Decorrido o prazo sem manifestação ou em caso de manifestação em sentido negativo, diga a exequente em 05 (cinco) dias. 4.Intimem-se. Em 25 de agosto de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
30/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2021, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2021, 11:26
Mero expediente
25/08/2021, 14:36
Decurso de Prazo
30/07/2021, 01:26
Conclusão (para despacho)
29/07/2021, 15:36
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2021, 17:24
Decurso de Prazo
22/07/2021, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2021, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2021, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2021, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2021, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2021, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2021, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2021, 08:56
Documento (Outros documentos)
15/07/2021, 13:51
Confirmada
15/07/2021, 00:06
Confirmada
15/07/2021, 00:06
Confirmada
15/07/2021, 00:06
Confirmada
15/07/2021, 00:06
Confirmada
15/07/2021, 00:06
Confirmada
15/07/2021, 00:05
Decurso de Prazo
09/07/2021, 01:18
Confirmada
09/07/2021, 00:06
Confirmada
09/07/2021, 00:06
Confirmada
09/07/2021, 00:06
Confirmada
09/07/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2021, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2021, 21:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53195-22/2013 1.Ciente quanto ao valor dos direitos que a executada possui em relação ao imóvel nº. 65.935 do 2º Registro de Imóveis de Curitiba/PR ( R$ 120.016,65 – evento 1378). 2.No mais, aguarde-se o cumprimento integral cumprimento do comando do evento 1360. 3.Intimem-se. Em 30 de junho de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
05/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2021, 13:43
Confirmada
02/07/2021, 00:08
Confirmada
02/07/2021, 00:07
Confirmada
02/07/2021, 00:07
Mero expediente
01/07/2021, 09:22
Documento (Certidão)
30/06/2021, 16:16
Confirmada
30/06/2021, 16:08
Expedição de documento (Ofício)
30/06/2021, 06:53
Expedição de documento (Ofício)
30/06/2021, 06:53
Conclusão (para despacho)
29/06/2021, 09:49
Decurso de Prazo
29/06/2021, 02:21
Decurso de Prazo
29/06/2021, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53195-22/2013 1.Diante do alegado no evento 1359, constato que de fato houve erro material no comando do evento 1343, razão pela qual determino seja tornado sem efeito referido comando. 2.Em substituição deve constar o seguinte comando: 3.Em sede de esclarecimento conforme pugnado pelo terceiro no evento 1332, consigno que a penhora deferida no comando do evento 1309 diz respeito ao requerimento do evento 1301 (n.º 0008726-80.2016.8.16.0001), o qual igualmente constou do ofício do evento 1317. 4.Assim, retifico o erro material constate do comando do evento 1309, para indicar que a penhora fora pugnada no evento 1301 e não no 1201 conforme restou consignado. 5.Quanto ao pugnado pelas exequentes no evento 1333, considerando a matrícula do imóvel (evento 945.4) determino sejam oficiados os demais juízos dos quais provieram as ordens restritivas em relação ao imóvel para que tomem ciência da penhora registrada e da adjudicação deferida, solicitando o levantamento das restrições. Consigno que devem ser indicadas as datas de deferimento da penhora, adjudicação e de expedição da carta de adjudicação. Por fim, indefiro que o requerimento de expedição de ofício para levantamento das restrições, posto que estas não provieram deste juízo, restando ausente a competência para determinar referido levantamento. 6.Cumpra-se o comando do evento o1309. 7.Intimem-se. Em 23 de junho de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
29/06/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 20:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2021, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2021, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2021, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2021, 14:53
Confirmada
28/06/2021, 14:50
Confirmada
28/06/2021, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2021, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2021, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2021, 07:53
Mero expediente
24/06/2021, 10:13
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 18:45
Confirmada
22/06/2021, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 13099-60/2016 1.Defiro a expedição de ofício conforme pugnado no evento 314 (evento 280). Sobrevindo resposta, diga a exequente em 05 (cinco) dias. 2.Nada sendo pugnado, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. 3.Desde já advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º, NCPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal. 4.Intimem-se. Em 16 de junho de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
22/06/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
21/06/2021, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2021, 08:48
Confirmada
21/06/2021, 00:07
Confirmada
21/06/2021, 00:07
Confirmada
21/06/2021, 00:07
Confirmada
21/06/2021, 00:06
Confirmada
21/06/2021, 00:06
Confirmada
21/06/2021, 00:06
Expedição de documento (Ofício)
18/06/2021, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53195-22/2013 1.Diante do certificado no evento 1328, determino seja expedido novo ofício informando acerca do anterior, bem como informando acerca da configuração do crime de desobediência em caso de não resposta. 2.Intimem-se. Em 7 de junho de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
11/06/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/06/2021, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2021, 08:57
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:50
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 22:31
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 18:21
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2021, 17:41
Mero expediente
07/06/2021, 17:17
Conclusão (para despacho)
07/06/2021, 10:59
Documento (Outros documentos)
07/06/2021, 10:59
Ato ordinatório
03/06/2021, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2021, 15:13
Confirmada
31/05/2021, 00:54
Confirmada
31/05/2021, 00:54
Confirmada
31/05/2021, 00:54
Confirmada
31/05/2021, 00:53
Confirmada
31/05/2021, 00:53
Confirmada
31/05/2021, 00:53
Decurso de Prazo
26/05/2021, 00:42
Decurso de Prazo
25/05/2021, 01:26
Expedição de documento (Ofício)
24/05/2021, 19:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2021, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53195-22/2013 1.Defiro a penhora no rosto dos autos pugnado no evento 1201. 2.Considerando que o leilão do bem em referida demanda se encontra designado para o dia 20/maio/2021, determino seja expedido, com urgência, ofício para formalização da constrição. Cumpra-se via MENSAGEIRO. 3.Sobrevindo certidão positiva de cumprimento da penhora, intime-se a executada para, querendo, apresentar impugnação em 15 (quinze) dias. 4.Decorrido o prazo, diga a exequente em igual período. 5.Intimem-se. Em 18 de maio de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
21/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2021, 21:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2021, 21:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2021, 21:07
Mero expediente
18/05/2021, 21:11
Decurso de Prazo
18/05/2021, 02:01
Decurso de Prazo
18/05/2021, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2021, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2021, 09:06
Conclusão (para despacho)
17/05/2021, 08:52
Confirmada
17/05/2021, 01:19
Confirmada
17/05/2021, 01:19
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/05/2021, 19:47
Confirmada
16/05/2021, 00:59
Confirmada
12/05/2021, 19:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2021, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2021, 12:18
Confirmada
11/05/2021, 13:11
Confirmada
09/05/2021, 00:12
Confirmada
09/05/2021, 00:12
Confirmada
09/05/2021, 00:12
Confirmada
09/05/2021, 00:12
Documento (Outros documentos)
07/05/2021, 14:50
Confirmada
07/05/2021, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53195-22/2013 1.Ciente quanto ao teor da manifestação dos terceiros (evento 1282). 2.Tendo em vista o decidido no evento 1242, aguarde-se a resposta ao ofício enviado (evento 1273) e, em seguida, retornem. 3.Intimem-se. Em 4 de maio de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
06/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2021, 21:27
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2021, 21:27
Mero expediente
04/05/2021, 17:32
Conclusão (para despacho)
04/05/2021, 13:24
Decurso de Prazo
04/05/2021, 02:14
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 15:36
Confirmada
30/04/2021, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53195-22/2013 1.Ciência às partes e ao Leiloeiro quanto ao teor do ofício respondido no evento 1272. 2.No mais, aguarde-se a resposta ao ofício indicado no comando do evento 1242 para que seja possível impor regular seguimento ao feito. 3.Intimem-se. Em 27 de abril de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
29/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 10:25
Mudança de Assunto Processual
27/04/2021, 19:44
Expedição de documento (Ofício)
27/04/2021, 17:36
Mero expediente
27/04/2021, 11:21
Documento (Ofício)
27/04/2021, 11:01
Conclusão (para despacho)
27/04/2021, 09:02
Decurso de Prazo
27/04/2021, 01:33
Decurso de Prazo
27/04/2021, 01:31
Confirmada
27/04/2021, 01:07
Confirmada
27/04/2021, 01:07
Confirmada
27/04/2021, 01:06
Confirmada
27/04/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 23:55
Confirmada
26/04/2021, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2021, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2021, 14:34
Confirmada
26/04/2021, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2021, 17:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53195-22/2013 1.Ciência às partes e ao Leiloeiro quanto ao informado pelo Depositário Público no evento 1236. 2.Ciente quanto à concordância dos terceiros MÁRIO KIEM JUNIOR e LETÍCIA SILMARA BINO KIEM acerca da retificação da penhora e do requerimento de nova avaliação (evento 1239). 3.Recebo os embargos declaratórios do evento 1240, posto tempestivos. No mérito, entendo merecer acolhimento a tese da embargante, uma vez que há omissão no comando do evento 1224, devido ao fato de não haver sido analisado o requerimento de retificação do valor do bem a ser alienado realizado no evento 1221. Desta forma, sanando o vício, analiso aludido requerimento. Considerando que houve retificação da penhora, passando esta a abranger apenas os direitos que a executada possui em relação ao imóvel e não o imóvel em si, certamente há que ser retificado o valor do que se pretende alienar via hasta pública. Nesse sentido, antes de ser determinada a realização de nova avaliação do imóvel, determino seja expedido ofício ao credor fiduciário do imóvel observando a matrícula do evento 883.4, para que indique qual o valor dos direitos que a executada possui em relação ao bem. Pelo exposto, ACOLHO os embargos declaratórios, sanando o vício. 4.Sobrevindo resposta ao ofício, digam as partes e, em seguida, retornem. 5.Por ora, determino a suspensão da realização do leilão. 6.Intimem-se. Em 15 de abril de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
19/04/2021, 00:00
Confirmada
17/04/2021, 00:07
Confirmada
17/04/2021, 00:07
Confirmada
17/04/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 16:45
Ato ordinatório
16/04/2021, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 16:44
Documento (Outros documentos)
16/04/2021, 16:31
Apensamento
16/04/2021, 14:08
Mero expediente
16/04/2021, 07:34
Conclusão (para despacho)
14/04/2021, 09:24
Petição (Embargos de declaração)
13/04/2021, 21:50
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 16:30
Confirmada
12/04/2021, 16:27
Documento (Outros documentos)
07/04/2021, 19:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53195-22/2013 1.Ciente quanto ao informado nos eventos 1220 e 1221, aguarde-se a realização do leilão. 2.Intimem-se. Em 4 de abril de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
07/04/2021, 00:00
Confirmada
06/04/2021, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2021, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2021, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2021, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2021, 08:49
Mero expediente
05/04/2021, 08:46
Documento (Outros documentos)
01/04/2021, 15:01
Conclusão (para despacho)
01/04/2021, 14:56
Petição (Petição (outras))
01/04/2021, 14:03
Petição (Petição (outras))
01/04/2021, 11:15
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2021, 11:38
Ato ordinatório
30/03/2021, 18:43
Decurso de Prazo
12/03/2021, 01:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2021, 19:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2021, 10:19
Confirmada
05/03/2021, 00:54
Confirmada
05/03/2021, 00:53
Confirmada
05/03/2021, 00:51
Documento (Outros documentos)
03/03/2021, 10:03
Confirmada
03/03/2021, 09:39
Documento (Outros documentos)
02/03/2021, 16:01
Decurso de Prazo
02/03/2021, 01:20
Decurso de Prazo
02/03/2021, 01:19
Expedição de documento (Ofício)
26/02/2021, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2021, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2021, 15:22
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2021, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2021, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53195-22/2013 1.Diante do informado pela exequente no evento 1178, comunique-se o Leiloeiro para que o leilão seja realizado em relação ao imóvel correto. 2.No mais, cumpra-se o comando do evento 1155. 3.Intimem-se. Em 18 de fevereiro de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
24/02/2021, 00:00
Confirmada
23/02/2021, 00:15
Confirmada
23/02/2021, 00:14
Confirmada
23/02/2021, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2021, 22:40
Confirmada
22/02/2021, 22:40
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 22:24
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 22:24
Confirmada
22/02/2021, 15:18
Confirmada
22/02/2021, 15:18
Mero expediente
19/02/2021, 08:24
Decurso de Prazo
19/02/2021, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2021, 21:35
Conclusão (para despacho)
18/02/2021, 16:46
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 16:41
Confirmada
18/02/2021, 16:26
Decurso de Prazo
16/02/2021, 01:38
Decurso de Prazo
16/02/2021, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53195-22/2013 1.Defiro a expedição de ofício conforme pugnado no evento 1149, para apuração de eventuais débitos condominiais em relação ao imóvel penhorado. Sobrevindo resposta, digam as partes e, em caso positivo, de plano procedam-se as anotações necessárias quanto à existência do débito e seu valor. 2.No mais, aguarde-se a realização do leilão. 3.Intimem-se. Em 11 de fevereiro de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
15/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2021, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2021, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2021, 12:05
Documento (Outros documentos)
12/02/2021, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2021, 12:04
Documento (Outros documentos)
12/02/2021, 11:52
Mero expediente
12/02/2021, 07:30
Confirmada
12/02/2021, 00:09
Confirmada
12/02/2021, 00:09
Confirmada
12/02/2021, 00:09
Confirmada
09/02/2021, 11:31
Conclusão (para despacho)
09/02/2021, 10:10
Petição (Petição (outras))
09/02/2021, 09:50
Confirmada
09/02/2021, 09:46
Confirmada
07/02/2021, 00:06
Confirmada
07/02/2021, 00:06
Confirmada
07/02/2021, 00:06
Confirmada
07/02/2021, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 53195-22/2013 1.Diante da ausência de impugnação ao laudo pericial de avaliação (evento 1126), declaro preclusa a oportunidade para tanto. 2.Intime-se o Sr. Leiloeiro para realização dos leilões. 3.Intimem-se. Em 29 de janeiro de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
02/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2021, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2021, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2021, 09:55
Mero expediente
29/01/2021, 17:34
Conclusão (para despacho)
29/01/2021, 11:15
Petição (Petição (outras))
29/01/2021, 10:08
Confirmada
29/01/2021, 09:04
Decurso de Prazo
29/01/2021, 01:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2021, 08:29
Documento (Outros documentos)
26/01/2021, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2021, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2021, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2021, 17:52
Confirmada
28/12/2020, 01:12
Confirmada
28/12/2020, 01:11
Confirmada
28/12/2020, 01:11
Confirmada
28/12/2020, 01:08
Confirmada
21/12/2020, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 20:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 20:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 20:16
Ato ordinatório
17/12/2020, 20:15
Mero expediente
16/12/2020, 09:37
Conclusão (para despacho)
15/12/2020, 09:37
Decurso de Prazo
15/12/2020, 01:12
Decurso de Prazo
15/12/2020, 01:11
Petição (Petição (outras))
09/12/2020, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2020, 20:27
Confirmada
05/12/2020, 01:30
Confirmada
05/12/2020, 01:12
Confirmada
05/12/2020, 01:11
Confirmada
05/12/2020, 00:51
Petição (Petição (outras))
02/12/2020, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2020, 20:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2020, 20:08
Mero expediente
23/11/2020, 09:57
Conclusão (para despacho)
20/11/2020, 16:02
Documento (Outros documentos)
20/11/2020, 16:00
Decurso de Prazo
17/11/2020, 02:00
Decurso de Prazo
17/11/2020, 02:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2020, 17:14
Documento (Outros documentos)
10/11/2020, 15:24
Documento (Outros documentos)
10/11/2020, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 11:55
Expedição de documento (Ofício)
31/10/2020, 15:48
Expedição de documento (Ofício)
31/10/2020, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 08:11
Mero expediente
28/10/2020, 10:26
Conclusão (para despacho)
27/10/2020, 11:42
Petição (Petição (outras))
27/10/2020, 11:25
Movimentação processual
20/10/2020, 10:55
Documento (Certidão)
20/10/2020, 10:53
Documento (Outros documentos)
20/10/2020, 10:40
Decurso de Prazo
19/09/2020, 01:04
Decurso de Prazo
19/09/2020, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2020, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2020, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 23:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 23:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2020, 00:06
Decurso de Prazo
04/09/2020, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2020, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2020, 08:43
Decurso de Prazo
01/09/2020, 01:03
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 18:21
Decurso de Prazo
29/08/2020, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 00:43
Petição (Petição (outras))
27/08/2020, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2020, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 08:40
Decurso de Prazo
25/08/2020, 01:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2020, 23:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2020, 22:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2020, 22:33
Mero expediente
17/08/2020, 19:56
Conclusão (para despacho)
17/08/2020, 09:41
Documento (Certidão)
17/08/2020, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 00:05
Decurso de Prazo
15/08/2020, 01:20
Decurso de Prazo
15/08/2020, 01:19
Ato ordinatório
13/08/2020, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2020, 11:14
Documento (Outros documentos)
13/08/2020, 11:14
Ato ordinatório
13/08/2020, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2020, 19:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2020, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2020, 10:03
Mero expediente
10/08/2020, 18:26
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 16:59
Conclusão (para despacho)
10/08/2020, 08:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2020, 00:37
Documento (Outros documentos)
07/08/2020, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 09:06
Ato ordinatório
06/08/2020, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2020, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 13:03
Mero expediente
04/08/2020, 12:53
Conclusão (para despacho)
04/08/2020, 10:03
Decurso de Prazo
04/08/2020, 03:37
Decurso de Prazo
04/08/2020, 02:00
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2020, 19:58
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2020, 19:58
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2020, 19:58
Mero expediente
27/07/2020, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 00:05
Conclusão (para despacho)
24/07/2020, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 14:58
Decurso de Prazo
18/07/2020, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2020, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2020, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2020, 09:43
Mero expediente
15/07/2020, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2020, 08:40
Conclusão (para despacho)
15/07/2020, 08:35
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
14/07/2020, 22:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2020, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2020, 16:17
Expedição de documento (Ofício)
02/07/2020, 20:27
Expedição de documento (Ofício)
02/07/2020, 20:27
Expedição de documento (Ofício)
02/07/2020, 20:27
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 07:44
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 07:44
Decurso de Prazo
30/06/2020, 00:52
Petição (Petição (outras))
29/06/2020, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 09:05
Mero expediente
26/06/2020, 07:17
Conclusão (para despacho)
25/06/2020, 12:25
Petição (Petição (outras))
25/06/2020, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2020, 10:13
Decurso de Prazo
16/06/2020, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2020, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2020, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2020, 09:39
Mero expediente
10/06/2020, 15:03
Petição (Petição (outras))
09/06/2020, 14:33
Decurso de Prazo
09/06/2020, 00:40
Decurso de Prazo
09/06/2020, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 00:02
Conclusão (para despacho)
02/06/2020, 08:26
Decurso de Prazo
02/06/2020, 00:55
Decurso de Prazo
02/06/2020, 00:54
Petição (Petição (outras))
01/06/2020, 20:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 20:32
Petição (Embargos de declaração)
01/06/2020, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2020, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2020, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 09:07
Mero expediente
22/05/2020, 07:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2020, 00:18
Conclusão (para decisão)
15/05/2020, 21:52
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2020, 21:52
Mero expediente
14/05/2020, 16:13
Petição (Embargos de declaração)
13/05/2020, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2020, 13:54
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:24
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:24
Petição (Petição (outras))
12/05/2020, 17:01
Conclusão (para despacho)
12/05/2020, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2020, 09:50
Documento (Outros documentos)
06/05/2020, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2020, 08:00
Ato ordinatório
06/05/2020, 07:59
Ato ordinatório
06/05/2020, 07:58
Mero expediente
05/05/2020, 15:21
Conclusão (para despacho)
04/05/2020, 08:09
Petição (Petição (outras))
30/04/2020, 17:35
Petição (Petição (outras))
30/04/2020, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2020, 08:41
Mero expediente
31/03/2020, 17:02
Conclusão (para despacho)
31/03/2020, 12:21
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
30/03/2020, 20:43
Documento (Outros documentos)
05/02/2020, 14:17
Decurso de Prazo
31/01/2020, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2020, 00:17
Expedição de documento (Ofício)
16/01/2020, 16:11
Ato ordinatório
14/01/2020, 13:26
Apensamento
14/01/2020, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2020, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2020, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2020, 17:22
Mero expediente
10/01/2020, 11:37
Ato ordinatório
10/01/2020, 09:46
Documento (Ofício)
09/01/2020, 14:44
Conclusão (para despacho)
08/01/2020, 14:39
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
08/01/2020, 11:31
Decurso de Prazo
03/12/2019, 00:51
Petição (Petição (outras))
25/11/2019, 10:50
Expedição de documento (Ofício)
25/11/2019, 08:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2019, 00:07
Ato ordinatório
20/11/2019, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2019, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2019, 12:57
Mero expediente
11/11/2019, 13:47
Conclusão (para despacho)
11/11/2019, 09:16
Petição (Petição (outras))
08/11/2019, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2019, 15:17
Documento (Outros documentos)
04/11/2019, 15:17
Decurso de Prazo
02/11/2019, 00:37
Documento (Certidão)
29/10/2019, 16:34
Petição (Petição (outras))
29/10/2019, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2019, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2019, 14:08
Documento (Outros documentos)
21/10/2019, 14:08
Expedição de documento (Carta de Adjudicação)
18/10/2019, 11:17
Documento (Certidão)
17/10/2019, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2019, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2019, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2019, 13:35
Decurso de Prazo
15/10/2019, 01:19
Mero expediente
14/10/2019, 17:11
Conclusão (para despacho)
14/10/2019, 07:47
Petição (Petição (outras))
10/10/2019, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2019, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2019, 00:15
Decurso de Prazo
05/10/2019, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2019, 00:14
Expedição de documento (Ofício)
27/09/2019, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2019, 12:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2019, 12:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2019, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2019, 11:59
Mero expediente
24/09/2019, 11:31
Decurso de Prazo
24/09/2019, 00:57
Conclusão (para despacho)
23/09/2019, 22:25
Petição (Petição (outras))
19/09/2019, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2019, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 00:07
Mero expediente
16/09/2019, 12:13
Conclusão (para despacho)
13/09/2019, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2019, 18:22
Documento (Outros documentos)
12/09/2019, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2019, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2019, 12:46
Ato ordinatório
06/09/2019, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2019, 12:45
Mero expediente
05/09/2019, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2019, 15:40
Conclusão (para despacho)
03/09/2019, 13:32
Documento (Certidão)
03/09/2019, 13:30
Decurso de Prazo
03/09/2019, 00:44
Petição (Petição (outras))
21/08/2019, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2019, 22:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2019, 16:01
Mero expediente
06/08/2019, 12:07
Petição (Petição (outras))
30/07/2019, 10:01
Ato ordinatório
30/07/2019, 00:56
Decurso de Prazo
30/07/2019, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2019, 20:15
Mandado
20/07/2019, 11:27
Decurso de Prazo
20/07/2019, 00:36
Decurso de Prazo
19/07/2019, 00:33
Petição (Petição (outras))
18/07/2019, 22:27
Conclusão (para despacho)
15/07/2019, 11:28
Documento (Ofício)
15/07/2019, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2019, 00:21
Petição (Petição (outras))
12/07/2019, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2019, 08:07
Mero expediente
11/07/2019, 17:27
Ato ordinatório
11/07/2019, 13:58
Petição (Petição (outras))
11/07/2019, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2019, 09:02
Conclusão (para despacho)
10/07/2019, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2019, 16:00
Petição (Petição (outras))
09/07/2019, 12:04
Expedição de documento (Ofício)
09/07/2019, 10:10
Ato ordinatório
04/07/2019, 14:00
Expedição de documento (Mandado)
03/07/2019, 23:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2019, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2019, 15:08
Decurso de Prazo
02/07/2019, 00:14
Mero expediente
01/07/2019, 22:01
Decurso de Prazo
29/06/2019, 00:25
Conclusão (para despacho)
28/06/2019, 08:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2019, 15:38
Petição (Petição (outras))
25/06/2019, 15:38
Documento (Auto de Adjudicação/Arrematação)
24/06/2019, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2019, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2019, 15:52
Documento (Outros documentos)
19/06/2019, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2019, 14:59
Decurso de Prazo
19/06/2019, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2019, 12:08
Decurso de Prazo
18/06/2019, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2019, 21:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/06/2019, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2019, 07:41
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2019, 07:38
Mero expediente
11/06/2019, 11:59
Conclusão (para despacho)
11/06/2019, 08:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2019, 00:01
Petição (Petição (outras))
06/06/2019, 12:00
Decurso de Prazo
06/06/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2019, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2019, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2019, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2019, 09:53
Mero expediente
28/05/2019, 12:07
Conclusão (para despacho)
25/05/2019, 09:08
Petição (Petição (outras))
24/05/2019, 17:50
Petição (Petição (outras))
22/05/2019, 16:29
Ato ordinatório
21/05/2019, 15:34
Por decisão judicial
16/04/2019, 15:30
Decurso de Prazo
16/04/2019, 01:01
Decurso de Prazo
13/04/2019, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2019, 20:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2019, 00:01
Decurso de Prazo
28/03/2019, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2019, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2019, 00:15
Mero expediente
25/03/2019, 16:54
Conclusão (para despacho)
25/03/2019, 08:08
Petição (Petição (outras))
20/03/2019, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2019, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2019, 17:12
Ato ordinatório
15/03/2019, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2019, 17:11
Mero expediente
14/03/2019, 11:31
Conclusão (para despacho)
13/03/2019, 14:15
Decurso de Prazo
12/03/2019, 00:37
Decurso de Prazo
16/02/2019, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2019, 00:14
Decurso de Prazo
13/02/2019, 00:41
Documento (Certidão)
12/02/2019, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2019, 00:09
Petição (Petição (outras))
05/02/2019, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2019, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2019, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2019, 18:03
Mero expediente
31/01/2019, 11:57
Conclusão (para despacho)
29/01/2019, 22:01
Petição (Petição (outras))
29/01/2019, 20:36
Petição (Petição (outras))
29/01/2019, 20:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2019, 19:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2019, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2019, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2019, 16:49
Mero expediente
28/01/2019, 11:54
Petição (Petição (outras))
25/01/2019, 16:46
Conclusão (para despacho)
25/01/2019, 15:27
Decurso de Prazo
25/01/2019, 02:49
Decurso de Prazo
11/12/2018, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2018, 19:28
Decurso de Prazo
08/12/2018, 01:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2018, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2018, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2018, 00:07
Documento (Outros documentos)
28/11/2018, 09:14
Decurso de Prazo
28/11/2018, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2018, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2018, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2018, 16:40
Mero expediente
22/11/2018, 17:51
Petição (Petição (outras))
20/11/2018, 21:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 21:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 15:50
Conclusão (para despacho)
20/11/2018, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2018, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2018, 13:23
Petição (Petição (outras))
19/11/2018, 14:07
Mero expediente
15/11/2018, 13:37
Conclusão (para despacho)
13/11/2018, 15:46
Ato ordinatório
13/11/2018, 15:45
Decurso de Prazo
07/11/2018, 00:43
Petição (Petição (outras))
19/10/2018, 18:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2018, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2018, 14:25
Mero expediente
05/10/2018, 12:40
Petição (Petição (outras))
02/10/2018, 16:06
Conclusão (para despacho)
01/10/2018, 15:38
Decurso de Prazo
29/09/2018, 01:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2018, 01:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2018, 16:33
Decurso de Prazo
15/09/2018, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2018, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2018, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2018, 14:19
Mero expediente
09/09/2018, 19:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2018, 00:01
Conclusão (para despacho)
06/09/2018, 13:08
Petição (Petição (outras))
04/09/2018, 17:27
Decurso de Prazo
28/08/2018, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2018, 09:16
Documento (Outros documentos)
27/08/2018, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2018, 16:53
Petição (Petição (outras))
20/08/2018, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2018, 01:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 12:27
Decurso de Prazo
17/08/2018, 02:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2018, 13:02
Documento (Outros documentos)
09/08/2018, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2018, 12:41
Mero expediente
07/08/2018, 15:49
Decurso de Prazo
07/08/2018, 01:34
Decurso de Prazo
01/08/2018, 00:34
Petição (Petição (outras))
31/07/2018, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2018, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 23:07
Conclusão (para despacho)
30/07/2018, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2018, 00:16
Petição (Embargos de declaração)
27/07/2018, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2018, 20:59
Documento (Outros documentos)
20/07/2018, 20:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2018, 11:17
Petição (Petição (outras))
19/07/2018, 21:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2018, 19:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2018, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2018, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2018, 15:37
Mero expediente
18/07/2018, 11:48
Petição (Petição (outras))
12/07/2018, 14:11
Petição (Petição (outras))
10/07/2018, 09:51
Ato ordinatório
06/07/2018, 09:30
Conclusão (para despacho)
04/07/2018, 08:53
Decurso de Prazo
04/07/2018, 01:17
Decurso de Prazo
03/07/2018, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2018, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2018, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2018, 12:14
Ato ordinatório
12/06/2018, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2018, 12:13
Mero expediente
09/06/2018, 22:09
Conclusão (para despacho)
07/06/2018, 09:51
Decurso de Prazo
07/06/2018, 00:23
Decurso de Prazo
05/06/2018, 01:50
Decurso de Prazo
05/06/2018, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2018, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2018, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2018, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2018, 14:33
Mero expediente
03/05/2018, 17:22
Conclusão (para despacho)
02/05/2018, 12:48
Decurso de Prazo
28/04/2018, 01:02
Petição (Petição (outras))
27/04/2018, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2018, 00:04
Decurso de Prazo
13/04/2018, 01:12
Decurso de Prazo
13/04/2018, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2018, 12:33
Mero expediente
06/04/2018, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2018, 00:05
Conclusão (para despacho)
05/04/2018, 11:30
Petição (Petição (outras))
03/04/2018, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2018, 14:10
Documento (Ofício)
27/03/2018, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2018, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2018, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2018, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2018, 12:25
Mero expediente
22/03/2018, 11:57
Conclusão (para despacho)
20/03/2018, 15:04
Decurso de Prazo
20/03/2018, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2018, 00:11
Decurso de Prazo
08/03/2018, 00:15
Petição (Petição (outras))
28/02/2018, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2018, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2018, 14:14
Documento (Outros documentos)
28/02/2018, 14:14
Petição (Petição (outras))
27/02/2018, 11:46
Petição (Petição (outras))
27/02/2018, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2018, 00:07
Petição (Petição (outras))
31/01/2018, 19:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2018, 18:57
Ato ordinatório
31/01/2018, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2018, 13:29
Mero expediente
30/01/2018, 11:52
Decurso de Prazo
30/01/2018, 01:08
Decurso de Prazo
30/01/2018, 00:42
Conclusão (para despacho)
29/01/2018, 16:56
Petição (Petição (outras))
26/01/2018, 17:53
Decurso de Prazo
26/01/2018, 01:20
Documento (Outros documentos)
25/01/2018, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/12/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2017, 17:23
Expedição de documento (Ofício)
18/12/2017, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2017, 15:58
Mero expediente
14/12/2017, 17:46
Conclusão (para despacho)
14/12/2017, 10:29
Documento (Certidão)
14/12/2017, 10:28
Petição (Petição (outras))
12/12/2017, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2017, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2017, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2017, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2017, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2017, 17:31
Documento (Outros documentos)
12/12/2017, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2017, 17:29
Mero expediente
11/12/2017, 16:24
Conclusão (para despacho)
08/12/2017, 15:10
Petição (Petição (outras))
05/12/2017, 10:28
Decurso de Prazo
05/12/2017, 00:24
Decurso de Prazo
21/11/2017, 00:33
Decurso de Prazo
21/11/2017, 00:23
Decurso de Prazo
21/11/2017, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2017, 10:44
Documento (Outros documentos)
10/11/2017, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2017, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2017, 15:16
Documento (Outros documentos)
31/10/2017, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2017, 15:13
Documento (Outros documentos)
31/10/2017, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2017, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2017, 15:10
Mero expediente
30/10/2017, 11:08
Documento (Outros documentos)
26/10/2017, 22:14
Mandado
26/10/2017, 15:19
Conclusão (para despacho)
25/10/2017, 15:20
Petição (Petição (outras))
24/10/2017, 20:14
Ato ordinatório
18/10/2017, 14:22
Expedição de documento (Mandado)
18/10/2017, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2017, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2017, 09:38
Documento (Outros documentos)
17/10/2017, 09:37
Movimentação processual
17/10/2017, 09:36
Decurso de Prazo
17/10/2017, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2017, 00:01
Decurso de Prazo
14/09/2017, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2017, 09:48
Documento (Outros documentos)
11/09/2017, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2017, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2017, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2017, 00:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/08/2017, 13:32
Decurso de Prazo
29/08/2017, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2017, 17:52
Mero expediente
23/08/2017, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2017, 00:08
Conclusão (para despacho)
21/08/2017, 08:50
Decurso de Prazo
19/08/2017, 00:16
Petição (Petição (outras))
18/08/2017, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2017, 22:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2017, 15:51
Mero expediente
10/08/2017, 16:08
Conclusão (para despacho)
09/08/2017, 15:29
Petição (Petição (outras))
08/08/2017, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2017, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2017, 13:44
Mero expediente
31/07/2017, 17:17
Decurso de Prazo
18/07/2017, 00:28
Conclusão (para despacho)
10/07/2017, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2017, 00:05
Petição (Petição (outras))
07/07/2017, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2017, 19:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2017, 15:32
Mero expediente
29/06/2017, 09:49
Conclusão (para despacho)
27/06/2017, 15:04
Petição (Petição (outras))
26/06/2017, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2017, 00:09
Decurso de Prazo
13/06/2017, 00:22
Decurso de Prazo
13/06/2017, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2017, 16:50
Mero expediente
07/06/2017, 11:01
Conclusão (para despacho)
06/06/2017, 15:21
Petição (Petição (outras))
05/06/2017, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2017, 00:01
Decurso de Prazo
30/05/2017, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2017, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2017, 16:12
Mero expediente
24/05/2017, 14:39
Conclusão (para despacho)
24/05/2017, 12:20
Documento (Certidão)
24/05/2017, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2017, 12:14
Mero expediente
23/05/2017, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2017, 15:08
Conclusão (para despacho)
22/05/2017, 13:04
Petição (Petição (outras))
22/05/2017, 11:49
Petição (Petição (outras))
19/05/2017, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2017, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2017, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2017, 13:39
Ato ordinatório
12/05/2017, 13:38
Mero expediente
11/05/2017, 08:05
Conclusão (para despacho)
09/05/2017, 10:39
Petição (Petição (outras))
08/05/2017, 14:41
Por decisão judicial
03/04/2017, 12:30
Decurso de Prazo
01/04/2017, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2017, 00:08
Decurso de Prazo
23/03/2017, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2017, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2017, 17:13
Mero expediente
14/03/2017, 11:44
Decurso de Prazo
14/03/2017, 00:19
Decurso de Prazo
09/03/2017, 00:28
Decurso de Prazo
07/03/2017, 00:20
Conclusão (para despacho)
06/03/2017, 15:32
Petição (Petição (outras))
06/03/2017, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2017, 00:07
Decurso de Prazo
03/03/2017, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2017, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2017, 18:46
Mero expediente
22/02/2017, 10:53
Decurso de Prazo
22/02/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2017, 14:15
Conclusão (para despacho)
21/02/2017, 10:20
Documento (Certidão)
21/02/2017, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2017, 12:20
Petição (Petição (outras))
15/02/2017, 11:51
Mero expediente
14/02/2017, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2017, 00:11
Conclusão (para despacho)
08/02/2017, 13:12
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
07/02/2017, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2017, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2017, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2017, 18:09
Mero expediente
31/01/2017, 17:39
Conclusão (para despacho)
30/01/2017, 10:38
Decurso de Prazo
28/01/2017, 00:20
Petição (Petição (outras))
27/01/2017, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2016, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2016, 14:32
Documento (Outros documentos)
15/12/2016, 14:32
Petição (Petição (outras))
14/12/2016, 21:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2016, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2016, 17:54
Mero expediente
05/12/2016, 10:20
Conclusão (para despacho)
01/12/2016, 20:05
Petição (Petição (outras))
01/12/2016, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2016, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2016, 16:58
Documento (Outros documentos)
01/12/2016, 16:57
Documento (Outros documentos)
01/12/2016, 16:56
Decurso de Prazo
30/11/2016, 00:08
Documento (Certidão)
23/11/2016, 14:29
Expedição de documento (Mandado)
23/11/2016, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2016, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2016, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2016, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2016, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2016, 12:10
Mero expediente
09/11/2016, 16:18
Conclusão (para despacho)
08/11/2016, 12:55
Petição (Petição (outras))
07/11/2016, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2016, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2016, 12:30
Documento (Outros documentos)
19/10/2016, 12:29
Decurso de Prazo
19/10/2016, 00:11
Decurso de Prazo
19/10/2016, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2016, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2016, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2016, 17:38
Mero expediente
26/09/2016, 18:16
Conclusão (para despacho)
26/09/2016, 10:25
Decurso de Prazo
23/09/2016, 00:27
Petição (Petição (outras))
22/09/2016, 19:50
Decurso de Prazo
16/09/2016, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2016, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2016, 00:12
Decurso de Prazo
06/09/2016, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2016, 17:27
Mero expediente
05/09/2016, 14:12
Conclusão (para despacho)
04/09/2016, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2016, 00:04
Petição (Petição (outras))
02/09/2016, 15:43
Decurso de Prazo
30/08/2016, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2016, 19:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2016, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2016, 12:45
Mero expediente
23/08/2016, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2016, 12:50
Conclusão (para despacho)
22/08/2016, 12:50
Documento (Ofício)
22/08/2016, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2016, 17:45
Mero expediente
17/08/2016, 16:49
Conclusão (para despacho)
11/08/2016, 13:11
Petição (Petição (outras))
09/08/2016, 18:00
Decurso de Prazo
06/08/2016, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2016, 12:19
Decurso de Prazo
02/08/2016, 00:25
Decurso de Prazo
30/07/2016, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2016, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2016, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2016, 10:23
Expedição de documento (Ofício)
20/07/2016, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2016, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2016, 14:12
Documento (Outros documentos)
13/07/2016, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2016, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2016, 14:11
Decurso de Prazo
12/07/2016, 00:26
Mero expediente
11/07/2016, 18:44
Conclusão (para despacho)
11/07/2016, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2016, 13:17
Petição (Petição (outras))
07/07/2016, 22:42
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2016, 17:26
Documento (Outros documentos)
05/07/2016, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2016, 00:05
Petição (Petição (outras))
30/06/2016, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2016, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2016, 14:43
Mero expediente
22/06/2016, 14:57
Decurso de Prazo
22/06/2016, 14:41
Conclusão (para despacho)
22/06/2016, 10:31
Petição (Petição (outras))
20/06/2016, 23:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2016, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2016, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2016, 16:53
Mero expediente
03/06/2016, 09:52
Ato ordinatório
02/06/2016, 15:04
Conclusão (para despacho)
01/06/2016, 15:57
Documento (Certidão)
01/06/2016, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2015, 23:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2015, 20:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2015, 15:38
Documento (Outros documentos)
10/12/2015, 15:38
Expedição de documento (Alvará)
10/12/2015, 15:36
Ato ordinatório
23/11/2015, 14:55
Decurso de Prazo
03/10/2015, 00:12
Decurso de Prazo
25/09/2015, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2015, 08:35
Decurso de Prazo
22/09/2015, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2015, 14:08
Documento (Outros documentos)
18/09/2015, 14:08
Petição (Petição (outras))
18/09/2015, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2015, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2015, 00:02
Decurso de Prazo
11/09/2015, 00:10
Petição (Petição (outras))
04/09/2015, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2015, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2015, 17:02
Mero expediente
03/09/2015, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2015, 23:30
Conclusão (para despacho)
02/09/2015, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2015, 12:54
Petição (Petição (outras))
02/09/2015, 10:51
Mero expediente
01/09/2015, 17:51
Conclusão (para despacho)
31/08/2015, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2015, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2015, 13:49
Petição (Petição (outras))
21/08/2015, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2015, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2015, 13:55
Documento (Outros documentos)
19/08/2015, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2015, 13:51
Decurso de Prazo
19/08/2015, 00:02
Mero expediente
18/08/2015, 17:32
Conclusão (para despacho)
18/08/2015, 11:37
Petição (Petição (outras))
18/08/2015, 00:18
Decurso de Prazo
18/08/2015, 00:14
Decurso de Prazo
15/08/2015, 00:12
Decurso de Prazo
15/08/2015, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2015, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2015, 06:46
Documento (Outros documentos)
04/08/2015, 10:15
Decurso de Prazo
04/08/2015, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2015, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2015, 17:49
Documento (Outros documentos)
30/07/2015, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2015, 17:48
Mero expediente
30/07/2015, 17:05
Conclusão (para despacho)
30/07/2015, 12:53
Documento (Certidão)
30/07/2015, 12:53
Mero expediente
29/07/2015, 15:52
Conclusão (para despacho)
28/07/2015, 16:11
Petição (Petição (outras))
28/07/2015, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2015, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2015, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2015, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2015, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2015, 14:13
Mero expediente
22/07/2015, 11:49
Conclusão (para despacho)
21/07/2015, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2015, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2015, 14:40
Mero expediente
15/07/2015, 10:58
Decurso de Prazo
15/07/2015, 00:19
Conclusão (para despacho)
13/07/2015, 17:19
Petição (Petição (outras))
13/07/2015, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2015, 00:01
Decurso de Prazo
09/07/2015, 00:02
Ato ordinatório
08/07/2015, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2015, 14:11
Ato ordinatório
06/07/2015, 19:25
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2015, 12:46
Mero expediente
30/06/2015, 10:34
Conclusão (para despacho)
29/06/2015, 16:39
Petição (Petição (outras))
29/06/2015, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2015, 11:04
Documento (Outros documentos)
24/06/2015, 10:18
Decurso de Prazo
24/06/2015, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2015, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2015, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2015, 15:26
Mero expediente
16/06/2015, 10:48
Decurso de Prazo
16/06/2015, 00:11
Conclusão (para despacho)
15/06/2015, 14:47
Decurso de Prazo
09/06/2015, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2015, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2015, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2015, 13:49
Mero expediente
08/06/2015, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2015, 00:05
Conclusão (para despacho)
02/06/2015, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2015, 00:03
Petição (Petição (outras))
01/06/2015, 23:30
Ato ordinatório
01/06/2015, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2015, 21:23
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2015, 17:57
Mero expediente
27/05/2015, 16:28
Conclusão (para despacho)
25/05/2015, 15:35
Petição (Petição (outras))
25/05/2015, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2015, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2015, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2015, 14:58
Mero expediente
22/05/2015, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2015, 14:28
Conclusão (para despacho)
20/05/2015, 17:04
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
20/05/2015, 14:36
Decurso de Prazo
08/05/2015, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2015, 00:06
Decurso de Prazo
18/04/2015, 00:11
Ato ordinatório
17/04/2015, 10:53
Documento (Informações)
15/04/2015, 16:55
Decurso de Prazo
15/04/2015, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2015, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2015, 00:01
Remessa (em diligência)
09/04/2015, 18:29
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
09/04/2015, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2015, 18:28
Mero expediente
09/04/2015, 17:58
Conclusão (para despacho)
09/04/2015, 10:53
Petição (Petição (outras))
08/04/2015, 21:31
Decurso de Prazo
07/04/2015, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2015, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2015, 12:58
Mero expediente
30/03/2015, 11:00
Ato ordinatório
27/03/2015, 10:07
Conclusão (para despacho)
26/03/2015, 16:53
Trânsito em julgado
26/03/2015, 16:53
Decurso de Prazo
18/03/2015, 00:02
Decurso de Prazo
11/03/2015, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2015, 14:33
Decurso de Prazo
24/02/2015, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2015, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2015, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2015, 16:42
Procedência em Parte
20/02/2015, 16:33
Decurso de Prazo
20/02/2015, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2015, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2015, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2015, 00:03
Conclusão (para julgamento)
05/02/2015, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2015, 15:59
Mero expediente
05/02/2015, 15:29
Conclusão (para despacho)
04/02/2015, 16:46
Documento (Outros documentos)
03/02/2015, 14:04
Decurso de Prazo
03/02/2015, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2015, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2015, 14:59
Decurso de Prazo
31/01/2015, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2015, 17:09
Mero expediente
28/01/2015, 15:41
Conclusão (para despacho)
27/01/2015, 17:50
Petição (Petição (outras))
27/01/2015, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2015, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2015, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2015, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2015, 15:46
Documento (Outros documentos)
14/01/2015, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2015, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2015, 12:57
Mero expediente
13/01/2015, 11:58
Conclusão (para despacho)
12/01/2015, 13:05
Decurso de Prazo
21/11/2014, 00:06
Petição (Petição (outras))
16/11/2014, 23:22
Decurso de Prazo
15/11/2014, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2014, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2014, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2014, 17:29
Documento (Outros documentos)
31/10/2014, 17:29
Petição (Petição (outras))
31/10/2014, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2014, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2014, 09:39
Documento (Outros documentos)
16/10/2014, 09:39
Decurso de Prazo
16/10/2014, 00:00
Ato ordinatório
15/10/2014, 18:20
Petição (Contestação)
15/10/2014, 18:02
Petição (Petição (outras))
15/10/2014, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2014, 13:39
Ato ordinatório
20/09/2014, 14:47
Documento (Certidão)
15/09/2014, 16:19
Expedição de documento (Carta)
15/09/2014, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2014, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2014, 16:10
Documento (Certidão)
11/09/2014, 16:10
Documento (Outros documentos)
11/09/2014, 16:09
Decurso de Prazo
10/09/2014, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2014, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2014, 12:36
Documento (Outros documentos)
25/08/2014, 12:36
Petição (Petição (outras))
25/08/2014, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2014, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2014, 13:19
Documento (Outros documentos)
08/07/2014, 14:34
Decurso de Prazo
08/07/2014, 00:13
Decurso de Prazo
08/07/2014, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2014, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2014, 17:33
Documento (Outros documentos)
24/06/2014, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2014, 17:27
Mero expediente
24/06/2014, 14:12
Ato ordinatório
24/06/2014, 12:31
Ato ordinatório
30/05/2014, 16:24
Conclusão (para despacho)
29/05/2014, 10:50
Petição (Petição (outras))
28/05/2014, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2014, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2014, 12:16
Mero expediente
28/05/2014, 10:59
Conclusão (para despacho)
06/05/2014, 12:34
Petição (Petição (outras))
05/05/2014, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2014, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2014, 16:48
Mero expediente
07/04/2014, 14:00
Conclusão (para despacho)
04/04/2014, 09:26
Petição (Petição (outras))
03/04/2014, 23:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2014, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2014, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2014, 10:10
Antecipação de Tutela
24/03/2014, 08:29
Conclusão (para decisão)
20/03/2014, 14:51
Documento (Outros documentos)
20/03/2014, 14:37
Petição (Petição (outras))
20/03/2014, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2014, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2014, 09:20
Mero expediente
17/03/2014, 14:06
Conclusão (para decisão)
17/03/2014, 00:20
Decurso de Prazo
22/01/2014, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)