Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2023, 09:07
Documento (Informações)
13/09/2023, 10:44
Remessa (em diligência)
13/09/2023, 09:49
Trânsito em julgado
13/09/2023, 09:49
Expedição de alvará de levantamento
12/09/2023, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2023, 09:51
Confirmada
17/08/2023, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Processo nº: 0004377-38.2008.8.16.0058 Exequente(s): Município de Campo Mourão/PR Executado(s): M.V. CARVALHO E CIA LTDA MARCOS VAZ DE CARVALHO Tendo em vista a confirmação da quitação integral do débito exequendo, julgo extinta a presente execução, com esteio no art. 924, II, do CPC. À conta de custas. Se houver custas pendentes, são devidas pelo Executado. Transitada está em julgado, arq., com as baixas, inclusive levantamento de eventuais penhoras e arrestos existentes no feito, comunicações e anotações necessárias. Int.-se. CEZAR FERRARI JUIZ DE DIREITO
17/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 13:32
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença