Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/06/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Araucária - 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
VERA LUCIA THEOBALD PANEK
CPF
Autor
MUNICíPIO DE ARAUCáRIA/PR
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS ANDRÉ AMORIM LEMOS
OAB/PR 41514·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO DA CUNHA E SILVA NETO
OAB/PR 32726·CPF·Representa: Autor
SAMIA CRISTINA YEBAHI
OAB/PR 51854·Representa: Autor
HENRIQUE KRAMER DA CRUZ E SILVA
OAB/PR 83330·CPF·Representa: Autor
ELIEZER PERSZEL CORREIA DE FREITAS
OAB/PR 82895·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
27/05/2026, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2026, 08:52
Expedição de alvará de levantamento
18/05/2026, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2026, 13:03
Documento (Certidão)
26/04/2026, 12:26
Ato ordinatório
27/03/2026, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2026, 08:49
Expedição de alvará de levantamento
18/03/2026, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2026, 20:32
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 15:35
Ato ordinatório
12/02/2026, 08:31
Confirmada
12/12/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 157) EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - CUSTAS PROCESSUAIS (01/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2026, 08:49
Expedição de alvará de levantamento
18/03/2026, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2026, 20:32
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 15:35
Ato ordinatório
12/02/2026, 08:31
Confirmada
12/12/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 157) EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - CUSTAS PROCESSUAIS (01/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 16:37
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 10:40
Confirmada
28/10/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0005603-26.2021.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): VERA LUCIA THEOBALD PANEK Polo Passivo(s): FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ARAUCARIA Município de Araucária/PR 1. Homologa-se a conta de custas, diante da anuência do devedor. 2. Expeça-se RPV destinada ao pagamento dos valores. 3. Intimações e diligências necessárias. Patrícia Mantovani Acosta Juíza de Direito
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 18:00
Expedição de precatório/rpv
16/10/2025, 12:56
Conclusão (para decisão)
09/10/2025, 10:14
Documento (Certidão)
08/10/2025, 19:25
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 11:30
Confirmada
17/09/2025, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 146) JUNTADA DE CUSTAS (17/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/09/2025, 21:35
Documento (Outros documentos)
17/08/2025, 20:06
Confirmada
17/08/2025, 19:57
Remessa (em diligência)
07/08/2025, 13:56
Documento (Outros documentos)
17/07/2025, 16:42
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 138) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 138) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 138) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2025, 14:58
Confirmada
27/05/2025, 14:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0005603-26.2021.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005603-26.2021.8.16.0025 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): VERA LUCIA THEOBALD PANEK Polo Passivo(s): FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ARAUCARIA Município de Araucária/PR 1. Ante o adimplemento da obrigação pela parte executada, julga-se extinta a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. 2. Eventuais custas remanescentes por conta da parte ré. 3. Levantem-se eventuais restrições vinculadas ao presente feito. 4. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 5. Oportunamente, arquivem-se os autos. Patrícia Mantovani Acosta Juíza de Direito
26/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 15:46
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/05/2025, 15:22
Conclusão (para decisão)
15/05/2025, 10:07
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 11:51
Confirmada
23/04/2025, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 133) JUNTADA DE CERTIDÃO (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 11:52
Documento (Certidão)
16/04/2025, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2025, 18:22
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 13:48
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 23:34
Confirmada
19/03/2025, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 10:17
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2025, 10:07
Expedição de alvará de levantamento
04/02/2025, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2025, 16:50
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 18:07
Confirmada
30/01/2025, 18:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0005603-26.2021.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): VERA LUCIA THEOBALD PANEK Polo Passivo(s): FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ARAUCARIA Município de Araucária/PR 1. Expeça-se alvará para levantamento dos honorários depositados pelo devedor, nos termos do pedido retro. 2. Em seguida, intimem-se para que digam sobre a quitação. 3. Intimações e diligências necessárias. Patrícia Mantovani Acosta Juíza de Direito
29/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 14:50
deferimento
28/01/2025, 12:26
Documento (Outros documentos)
27/01/2025, 13:19
Conclusão (para decisão)
22/01/2025, 10:43
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 12:01
Depósito de Bens/Dinheiro
05/12/2024, 08:32
Documento (Outros documentos)
04/12/2024, 16:16
Ato ordinatório
04/12/2024, 16:15
Ato ordinatório
04/12/2024, 16:14
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 13:46
Confirmada
18/11/2024, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 10:27
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 17:01
Confirmada
22/10/2024, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 10:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/09/2024, 00:51
Documento (Certidão)
02/09/2024, 18:12
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 15:08
Por decisão judicial
05/06/2024, 11:48
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2024, 19:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2024, 14:53
Confirmada
17/04/2024, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 14:39
Documento (Certidão)
27/03/2024, 13:06
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 15:17
Documento (Outros documentos)
27/02/2024, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2024, 21:27
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 16:27
Confirmada
05/02/2024, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 18:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/01/2024, 03:17
Por decisão judicial
20/09/2023, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2023, 08:38
Documento (Outros documentos)
25/08/2023, 10:42
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 17:20
Confirmada
13/08/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 09:40
Documento (Certidão)
06/07/2023, 15:10
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 14:04
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 17:09
Documento (Outros documentos)
29/05/2023, 08:36
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2023, 16:41
Confirmada
14/05/2023, 00:19
Documento (Outros documentos)
04/05/2023, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 15:15
Documento (Outros documentos)
02/05/2023, 18:34
Documento (Outros documentos)
10/04/2023, 10:50
Documento (Outros documentos)
03/04/2023, 19:23
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 16:35
Documento (Outros documentos)
30/03/2023, 11:20
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 19:33
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 11:14
Confirmada
23/03/2023, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 09:55
Documento (Outros documentos)
23/03/2023, 09:55
Documento (Certidão)
23/03/2023, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 15:08
Documento (Certidão)
14/03/2023, 15:08
Documento (Outros documentos)
13/03/2023, 16:27
Confirmada
13/03/2023, 16:27
Documento (Outros documentos)
10/03/2023, 11:06
Confirmada
10/03/2023, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0005603-26.2021.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005603-26.2021.8.16.0025 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): VERA LUCIA THEOBALD PANEK Polo Passivo(s): FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ARAUCARIA Município de Araucária/PR 1. Para fins de cotação das custas para expedição dos precatórios requisitórios, deve ser observada a decisão proferida nos autos SEI 0070842-94.2021.8.16.6000 (“as custas para o processamento de precatórios requisitórios devem ser cotadas com base na alínea “a” do item VII da Tabela IX, anexa ao Regimento de Custas no item “requisitório de pagamento” e a remissão legal da alínea “a” do item VII da Tabela IX, se refere à primeira faixa de custas (valor mínimo) constante da tabela do item I, fixadas atualmente em 1.500,00 VRCJud, e equivalentes a R$ 369,00, independentemente de qual seja o valor de que trate o precatório requisitório”). Assim, retornem os autos à contadoria para retificação da conta de custas. 2. Diligências necessárias. Patrícia Mantovani Acosta Juíza de Direito
08/03/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
07/03/2023, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2023, 17:19
Mero expediente
01/03/2023, 14:16
Conclusão (para decisão)
10/02/2023, 14:24
Documento (Outros documentos)
24/11/2022, 11:40
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 14:27
Confirmada
22/11/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 10:08
Documento (Outros documentos)
18/10/2022, 09:54
Confirmada
18/10/2022, 09:48
Remessa (em diligência)
07/10/2022, 09:38
Documento (Outros documentos)
09/09/2022, 09:49
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 23:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2022, 21:56
Confirmada
29/07/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0005603-26.2021.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): VERA LUCIA THEOBALD PANEK Polo Passivo(s): FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ARAUCARIA Município de Araucária/PR 1. Ante a anuência da devedora, homologam-se os cálculos de evento 27.2. 2. Tratando-se de execução individual de sentença coletiva, fixam-se honorários advocatícios de 10% sobre o valor exequendo, na forma da súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Expeça-se precatório requisitório em nome de VERA LUCIA THEOBALD PANEK, de natureza alimentar, para recebimento dos valores que lhe cabe (R$ 106.113,64), observando-se as disposições da Resolução n° 303/2019 do CNJ. Defere-se o destacamento dos honorários contratuais no precatório requisitório. 4. Expeça-se precatório requisitório em nome de BENTIVENHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, de natureza alimentar, para recebimento dos valores que lhe cabe (R$ 106.113,64 x 10% = R$ 10.611,36), observando-se as disposições da Resolução n° 303/2019 do CNJ. 5. Dispensa-se a remessa dos autos ao Ministério Público para manifestação sobre os cálculos, eis que inexistente interesse público em litígio, aplicando-se o disposto no artigo 178, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 6. Outrossim, deixa-se de intimar a Fazenda Pública para manifestação acerca de seu interesse na compensação de dívidas, vez que inconstitucionais os parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da CF (ADIns 4357 e 4425). 7. Diligências necessárias. Intimem-se. Patrícia Mantovani Acosta Juíza de Direito
19/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 09:38
Expedição de precatório/rpv
13/07/2022, 12:44
Conclusão (para despacho)
27/06/2022, 13:13
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 17:38
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 18:45
Documento (Outros documentos)
10/03/2022, 10:55
Confirmada
10/03/2022, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0005603-26.2021.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): VERA LUCIA THEOBALD PANEK Polo Passivo(s): FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ARAUCARIA Município de Araucária/PR 1. Ciente do cumprimento da obrigação de fazer pela ré. 2. Intime-se a Fazenda Pública, por meio de seu representante judicial, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 dias (artigo 535, CPC). 3. Havendo impugnação, diga a parte contrária e tornem conclusos. 4. Diligências necessárias. Intimem-se. Patrícia Mantovani Acosta Juíza de Direito
08/03/2022, 00:00
deferimento
04/03/2022, 10:56
Conclusão (para decisão)
16/02/2022, 14:31
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
08/12/2021, 11:00
Petição (Petição (outras))
02/11/2021, 15:07
Confirmada
24/10/2021, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 11:20
Documento (Outros documentos)
20/09/2021, 22:01
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 14:03
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 11:34
Confirmada
06/08/2021, 00:08
Confirmada
06/08/2021, 00:08
Confirmada
06/08/2021, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 Autos nº. 0005603-26.2021.8.16.0025 1. Intime-se a Fazenda Pública, por meio de seu representante judicial, para que, em 30 dias, cumpra a obrigação de fazer lhe imposta na sentença exequenda, comprovando o reenquadramento da autora segundo os critérios da Lei Municipal n° 1.835/2008, ou justifique concretamente a impossibilidade de fazê-lo. Consigna-se, desde já, que a ausência de manifestação ou descumprimento imotivado da decisão poderá acarretar aplicação de multa em desfavor do Ente Público ou do servidor público reticente. 2. Escoado o prazo, com ou sem manifestação, diga a parte autora. 3. Diligências necessárias. Araucária, 23 de julho de 2021. Patrícia Mantovani Acosta Magistrada
27/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 08:34
Determinação de Diligência
23/07/2021, 16:01
Conclusão (para decisão)
22/07/2021, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2021, 11:22
Confirmada
04/07/2021, 00:29
Ato ordinatório
29/06/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2021, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 14:31
Documento (Certidão)
23/06/2021, 14:31
Distribuição (dependência)
18/06/2021, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2021, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)