Execucao FiscalISS/ Imposto sobre ServiçosExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/02/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Rolândia - Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICíPIO DE ROLâNDIA/PR
Autor
WANDERLEY RICARDO FIRMIANO
CPF
Reu
WANDERLEY RICARDO FIRMIANO TRANSPORTE E LOGíSTICA - ME
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL AUGUSTO MELHADO
OAB/PR 105600·CPF·Representa: Autor
WILSON SOCIO JUNIOR
OAB/PR 60616·CPF·Representa: Autor
JULIANA TOZATTI GALINA
OAB/PR 115695·Representa: Autor
EDSON CARVALHO SANCHES ANTUNES
OAB/PR 79958·CPF·Representa: Autor
MIRYAN SIQUEIRA ROSINSKI ALVES
OAB/PR 56635·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Confirmada
24/05/2026, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2026, 14:10
Documento (Certidão)
13/05/2026, 14:09
Ato ordinatório
07/05/2026, 09:02
Ato ordinatório
07/05/2026, 09:02
Documento (Outros documentos)
27/04/2026, 08:38
Documento (Certidão)
23/04/2026, 05:57
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 13:15
Confirmada
08/03/2026, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 132) JUNTADA DE COMPROVANTE (25/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 132) JUNTADA DE COMPROVANTE (25/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 13:42
Documento (Outros documentos)
25/02/2026, 13:42
Expedição de documento (Carta)
02/02/2026, 17:58
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 16:09
Confirmada
20/01/2026, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 127) JUNTADA DE COMPROVANTE (09/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 18:53
Documento (Outros documentos)
09/01/2026, 18:53
Expedição de documento (Carta)
03/12/2025, 17:58
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 16:28
Confirmada
24/10/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 122) JUNTADA DE COMPROVANTE (13/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 13:50
Documento (Outros documentos)
13/10/2025, 13:49
Expedição de documento (Carta)
18/09/2025, 17:58
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 12:24
Confirmada
22/08/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 117) JUNTADA DE COMPROVANTE (11/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2025, 16:15
Documento (Outros documentos)
11/08/2025, 16:14
Expedição de documento (Carta)
31/07/2025, 17:49
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 11:58
Confirmada
20/05/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) JUNTADA DE CERTIDÃO (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 07:24
Documento (Certidão)
06/05/2025, 07:34
Remessa (em diligência)
05/05/2025, 19:50
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 13:43
Confirmada
18/03/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 106) OUTRAS DECISÕES (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000785-16.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000785-16.2022.8.16.0148 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$2.009,23 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): Wanderley Ricardo Firmiano Wanderley Ricardo Firmiano Transporte e Logística - ME Vistos 1. Ante a comprovação do óbito da parte executada (mov. 100.1), determino a suspensão do processo para a substituição processual, nos termos do art. 313, I, do CPC. 2. Existindo inventário, proceda-se à citação do inventariante nos termos do art. 690 do CPC, vez que a habilitação será dirigida ao espólio, representado judicialmente pela inventariante, a quem cumpre zelar pelos bens como se fossem seus, sendo prescindível a citação de cada um dos herdeiros. 3. Do contrário, citem-se os herdeiros, nos termos do art. 690 do CPC. 4. Na sequência, intimem-se os executados para se manifestarem sobre a petição de mov. 334.1, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Ao final, voltem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
10/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 08:45
Outras Decisões
05/03/2025, 14:17
Conclusão (para despacho)
08/11/2024, 09:06
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 11:16
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 11:15
Confirmada
21/09/2024, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 16:58
Documento (Outros documentos)
10/09/2024, 16:58
Confirmada
07/09/2024, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 06:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000785-16.2022.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000785-16.2022.8.16.0148 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$2.009,23 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): Wanderley Ricardo Firmiano Wanderley Ricardo Firmiano Transporte e Logística - ME 1. Defiro o pedido retro. 2. Proceda-se a busca via Sistema CRC JUD na forma requerida. 3. Intimem-se. Rolândia, 26 de agosto de 2024. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 12:38
deferimento
26/08/2024, 16:43
Conclusão (para decisão)
12/08/2024, 18:26
Desarquivamento
02/07/2024, 11:19
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 11:59
Confirmada
09/06/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000785-16.2022.8.16.0148
Vistos, etc.. À vista do teor da Resolução nº 547 do Conselho Nacional de Justiça e que a Fazenda Pública poderá requerer a não aplicação da Resolução nº 547/2024 do CNJ, por até 90 (noventa) dias (art. 1º, §5º), defiro o pedido retro. Nesta medida, no prazo acima deferido, deverá a parte exequente promover movimentação útil efetivando o ato de penhora, sob pena de extinção dos autos pela perda superveniente de seu interesse processual (Art. 1º da Resolução 547/2024 do CNJ). Decorrido o prazo sem a realização da penhora retornem os autos para extinção. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
30/05/2024, 00:00
Provisório
29/05/2024, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 14:05
Suspensão Condicional do Processo
28/05/2024, 17:53
Conclusão (para decisão)
27/05/2024, 18:47
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 19:11
Confirmada
29/04/2024, 06:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000785-16.2022.8.16.0148
Vistos, etc.. À vista do teor da Resolução nº 547 do Conselho Nacional de Justiça, então editada em consonância com aquilo que decidido pelo Colendo Supremo Tribunal Federal no REx 1.355.208 (Tema 1184), tratando-se, esta, de execução fiscal de baixo valor, manifeste-se, o ente público exequente, antes de tudo, e no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à possível perda superveniente de seu interesse processual. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
19/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 09:07
Mero expediente
17/04/2024, 15:24
Conclusão (para decisão)
15/03/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 11:42
Confirmada
03/02/2024, 06:22
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 10:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/01/2024, 03:59
Por decisão judicial
13/12/2023, 09:13
deferimento
12/12/2023, 16:22
Conclusão (para decisão)
12/12/2023, 16:16
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 15:44
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 14:05
Confirmada
06/10/2023, 06:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 14:52
Documento (Outros documentos)
26/09/2023, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 14:46
Documento (Outros documentos)
26/09/2023, 14:46
Expedição de documento (Carta)
22/08/2023, 17:12
Expedição de documento (Carta)
22/08/2023, 17:12
Documento (Outros documentos)
16/08/2023, 15:22
Documento (Outros documentos)
16/08/2023, 15:09
Expedição de documento (Carta)
18/07/2023, 20:07
Documento (Outros documentos)
05/07/2023, 10:40
Documento (Outros documentos)
05/07/2023, 10:39
Expedição de documento (Carta)
21/06/2023, 16:41
Expedição de documento (Carta)
21/06/2023, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2023, 12:02
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 15:52
Confirmada
05/06/2023, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 16:27
Documento (Outros documentos)
25/05/2023, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 11:06
Documento (Outros documentos)
24/05/2023, 11:06
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 11:40
Confirmada
10/04/2023, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 16:52
Documento (Outros documentos)
31/03/2023, 16:51
Expedição de documento (Carta)
08/03/2023, 20:58
Documento (Outros documentos)
24/02/2023, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2023, 12:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2023, 12:05
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 12:12
Expedição de documento (Carta)
03/02/2023, 18:20
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 16:52
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 16:38
Confirmada
04/12/2022, 00:08
Confirmada
04/12/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 15:16
Documento (Outros documentos)
23/11/2022, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 15:15
Documento (Outros documentos)
23/11/2022, 15:04
Confirmada
08/11/2022, 00:02
Expedição de documento (Carta)
04/11/2022, 20:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000785-16.2022.8.16.0148 Vistos etc. A jurisprudência do STJ já fixou o entendimento de que "a empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual" (REsp 1.355.000/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/10/2016, DJe 10/11/2016) e de que "o empresário individual responde pelas obrigações adquiridas pela pessoa jurídica, de modo que não há distinção entre pessoa física e jurídica, para os fins de direito, inclusive no tange ao patrimônio de ambos" (AREsp 508.190, Rel. Min. Marco Buzzi, Publicação em 4/5/2017). Nesse contexto, em se tratando a parte executada de firma individual, possível a inclusão tanto do CPF quanto do CNPJ do empresário, para fins de penhora, independentemente de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. A propósito: STJ, REsp 1682989/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/09/2017, DJe 09/10/2017. Portanto, DETERMINO a inclusão tanto do CNPJ quanto do CPF do empresário individual no polo passivo da presente, inclusive junto ao distribuidor. Anote-se e retifique-se. Após, DEFIRO o requerimento formulado pela parte credora. Promova, pois, a Serventia, a tentativa de citação do executado nos endereços indicados. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
31/10/2022, 00:00
Documento (Informações)
28/10/2022, 10:01
Remessa (em diligência)
28/10/2022, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2022, 08:43
Ato ordinatório
28/10/2022, 08:43
deferimento
27/10/2022, 17:00
Conclusão (para despacho)
04/10/2022, 08:04
Documento (Outros documentos)
30/09/2022, 10:46
Confirmada
19/08/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 08:08
Documento (Outros documentos)
08/08/2022, 08:08
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/08/2022, 12:18
Documento (Certidão)
12/07/2022, 13:18
Ato ordinatório
08/06/2022, 13:18
Expedição de documento (Mandado)
08/06/2022, 13:18
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 15:11
Confirmada
22/04/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 12:26
Documento (Outros documentos)
11/04/2022, 12:26
Expedição de documento (Carta)
08/03/2022, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000785-16.2022.8.16.0148 Cite(m)-se o(s) devedor(es), porta carta de citação (LEF, art. 8º, I), para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, ou garantir a execução, sob pena de lhe serem arrestados ou penhorados tantos bens quanto bastem a plena execução da dívida. Para o pronto pagamento, fixo a verba honorária em 10% sobre o valor do débito. Expeça-se carta com AR (aviso de recebimento), mas sem MP (mão própria). Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
08/03/2022, 00:00
deferimento
04/03/2022, 16:05
Conclusão (para decisão)
15/02/2022, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)