Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 773) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 771) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 764) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2026, 00:00
Confirmada
30/05/2026, 00:08
Confirmada
30/05/2026, 00:08
Ato ordinatório
29/05/2026, 16:38
Expedição de documento (Mandado)
28/05/2026, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1460-35/2022v 1.Defiro o pedido formulado no mov.742. 2.Expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação de eventuais bens que guarneçam a residência da parte executada, a ser cumprido no endereço noticiado na manifestação retro, devendo o Sr. Oficial de Justiça, no entanto, observar aqueles absolutamente impenhoráveis, nos termos do art.833, do CPC. 3.Diligências necessárias. 4.Intimem-se. Em 14 de maio de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 750) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (19/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
26/05/2026, 01:10
Decurso de Prazo
26/05/2026, 00:57
Decurso de Prazo
23/05/2026, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1460-35/2022v 1.Defiro o pedido formulado no mov.742. 2.Expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação de eventuais bens que guarneçam a residência da parte executada, a ser cumprido no endereço noticiado na manifestação retro, devendo o Sr. Oficial de Justiça, no entanto, observar aqueles absolutamente impenhoráveis, nos termos do art.833, do CPC. 3.Diligências necessárias. 4.Intimem-se. Em 14 de maio de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 750) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (19/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
26/05/2026, 01:10
Decurso de Prazo
26/05/2026, 00:57
Decurso de Prazo
23/05/2026, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2026, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2026, 09:47
Documento (Outros documentos)
19/05/2026, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2026, 09:45
Decurso de Prazo
19/05/2026, 00:51
Decurso de Prazo
19/05/2026, 00:51
Confirmada
19/05/2026, 00:31
Confirmada
16/05/2026, 00:18
Mero expediente
15/05/2026, 17:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1460-35/2022v 1.Não obstante o interesse apresentado pela parte, na atualidade – e na prática - o sistema SNIPER tem se mostrado totalmente ineficiente (ainda que exista uma divulgação/propaganda equivocada de seu uso e resultados). Com efeito, certamente por se tratar de sistema relativamente novo, ainda não há sua integração com os principais sistemas de registros de bens e todas as diligências realizadas pelo Juízo resultaram infrutíferas, sem qualquer indicação de bens, inclusive de pessoas que se sabe que possuem patrimônio. Assim, seu uso nesse momento pode se mostrar prejudicial às partes, pois indicando a inexistência de bens, pode dar a falsa conclusão de que realmente a pessoa não os possui. Sem prejuízo, ressalto que há ferramentas mais úteis e de fácil acesso, já que integralmente implementadas pelo CNJ e de ampla utilização pelo Judiciário, que permitem ao credor perseguir o crédito de forma mais efetiva. Nesse sentido, aliás, é o precedente ilustrativo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PLEITO DE DEFERIMENTO DE FERRAMENTA NOVA DENOMINADA “SNIPER”. “REDE CNPJ” QUE DETÉM AS INFORMAÇÕES QUE O CREDOR PLEITEIA. DESNECESSIDADE DA UTILIZAÇÃO FERRAMENTA SNIPER NO MOMENTO PROCESSUAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0060662-40.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ ANTONIO BARRY - J. 30.01.2023) Assim, INDEFIRO, por ora, o uso do sistema. 2.Intime-se a exequente para dar impulso ao feito em 05 (cinco) dias. 3.Intimem-se. Em 8 de maio de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
15/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
14/05/2026, 16:21
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 730) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
13/05/2026, 00:51
Confirmada
11/05/2026, 00:06
Confirmada
11/05/2026, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2026, 22:11
Indeferimento
08/05/2026, 17:34
Conclusão (para despacho)
08/05/2026, 11:54
Petição (Petição (outras))
08/05/2026, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 724) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1460-35/2022v 1.Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema INFOJUD (evento 719), devendo ser realizada em face do executado. Realizada a pesquisa, devidamente observada pela Serventia a necessidade de conferir sigilo médio no sistema e de advertir as partes acerca da sua responsabilidade por força de lei quanto a eventual reprodução, intime-se a exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias úteis. 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 28 de abril de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
08/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
06/05/2026, 00:34
Decurso de Prazo
06/05/2026, 00:29
Decurso de Prazo
06/05/2026, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 15:36
Documento (Outros documentos)
05/05/2026, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2026, 10:00
Petição (Petição (outras))
04/05/2026, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2026, 09:30
Documento (Outros documentos)
30/04/2026, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2026, 09:29
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:48
Mero expediente
28/04/2026, 18:12
Conclusão (para despacho)
28/04/2026, 15:20
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 15:05
Confirmada
27/04/2026, 00:16
Confirmada
25/04/2026, 00:05
Confirmada
25/04/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 713) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
23/04/2026, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1460-35/2022v 1.Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto aos sistemas/empresas indicadas (mov.702), devendo ser realizado em face da parte contrária. 2.Colacionada via da consulta, diga a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.Diligências necessárias. 4.Intimem-se. Em 9 de abril de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
23/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 707) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 14:56
Documento (Outros documentos)
16/04/2026, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2026, 10:03
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2026, 09:22
Documento (Outros documentos)
14/04/2026, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2026, 09:21
Confirmada
12/04/2026, 00:30
Mero expediente
10/04/2026, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1460-35/2022v 1. Diante do resultado negativo da busca SISBAJUD (mov.698.1), diga o exequente, em cinco dias. 2. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente, via eletrônica ou por carta, o exequente para dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 3. Intimem-se. Em 01 de abril de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
10/04/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/04/2026, 14:40
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2026, 21:51
Mero expediente
01/04/2026, 13:50
Conclusão (para despacho)
31/03/2026, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 17:01
Decurso de Prazo
28/02/2026, 00:25
Decurso de Prazo
28/02/2026, 00:24
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:48
Decurso de Prazo
25/02/2026, 00:48
Confirmada
21/02/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1460-35/2022v 1.Sobrevindo planilha atualizada do débito, defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (evento 666), devendo ser realizada em face do executado, no valor da planilha atualizada do débito. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Ademais, determino seja utilizada a ferramenta de repetição programada pelo tempo de 30 (trinta) dias. Sobrevindo resposta, retornem. 2.Intimem-se. Em 30 de janeiro de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
19/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 16:51
Confirmada
15/02/2026, 00:32
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 678) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (04/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 676) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (04/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 11:11
Decurso de Prazo
10/02/2026, 01:29
Decurso de Prazo
10/02/2026, 01:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2026, 09:36
Confirmada
07/02/2026, 00:18
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 661) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 20:20
Documento (Outros documentos)
04/02/2026, 20:20
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 20:19
Documento (Outros documentos)
04/02/2026, 20:19
Decurso de Prazo
04/02/2026, 01:58
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 18:26
Ato ordinatório
03/02/2026, 11:57
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 11:27
Confirmada
01/02/2026, 00:04
Confirmada
01/02/2026, 00:04
Mero expediente
31/01/2026, 18:59
Decurso de Prazo
31/01/2026, 03:03
Conclusão (para despacho)
30/01/2026, 14:13
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1460-35/2022v 1.Defiro o pedido de inclusão de indisponibilidade de bens da parte devedora perante o sistema CNIB (mov.652.1). 2.Sobrevindo resultado da busca, diga o exequente, em cinco dias. 3.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 4.Decorrido o prazo, retornem. 5.Diligências necessárias. 6.Intimem-se. Em 20 de janeiro de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 656) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (21/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:24
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:10
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 16:07
Documento (Outros documentos)
27/01/2026, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2026, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 07:55
Documento (Outros documentos)
21/01/2026, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 07:54
Mero expediente
20/01/2026, 15:49
Conclusão (para despacho)
20/01/2026, 13:49
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 13:47
Confirmada
09/01/2026, 00:31
Confirmada
09/01/2026, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 646) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1460-35/2022v 1. Diante do certificado (mov.640), devidamente esclarecido o cumprimento do ato ordinatório de evento 612, revogo a sentença de evento 633, ante o fato de inexistir abandono processual. 2. Cumpra-se com a pesquisa conforme decidido anteriormente. 3. Intimem-se. Em 15 de dezembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
07/01/2026, 00:00
Confirmada
26/12/2025, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2025, 10:30
Documento (Outros documentos)
18/12/2025, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2025, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2025, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Conclusão -
Vistos. Autos nº 1460-35/2022v 1.Certifique a Serventia acerca do cumprimento do ato ordinatório de evento 612. 2.Após, tornem conclusos. 3.Diligências necessárias. 4.Intimem-se. Em 11 de dezembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
17/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 16:00
Outras Decisões
15/12/2025, 15:53
Conclusão (para despacho)
15/12/2025, 09:26
Documento (Certidão)
15/12/2025, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 09:22
Mero expediente
11/12/2025, 15:42
Conclusão (para decisão)
11/12/2025, 11:33
Petição (Embargos de declaração)
11/12/2025, 11:30
Confirmada
09/12/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1460-35/2022v 1.Diante do fato de a requerente ter sido intimada para dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção (evento 610.1), tendo deixado de dar cumprimento à sete ordens judiciais (mov.615-617-622-623-624-628-631), JULGO EXTINTO o presente feito, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com base no artigo 485, §1º, do CPC. 2.Tendo por base o que dispõe o artigo 82, §2º do CPC, condeno a requerente ao pagamento das custas processuais remanescentes. 3.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 4.Devidamente pagas as custas remanescentes, arquivem-se os presentes autos com as baixas necessárias (mov.426). Em 27 de novembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 21:17
Abandono da causa
28/11/2025, 13:59
Conclusão (para despacho)
27/11/2025, 15:28
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:36
Confirmada
15/11/2025, 21:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 16:55
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:59
Confirmada
20/10/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 612) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 15:17
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 14:24
Decurso de Prazo
03/10/2025, 00:45
Decurso de Prazo
03/10/2025, 00:45
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:52
Confirmada
26/09/2025, 00:25
Confirmada
26/09/2025, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2025, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 612) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1460-35/2022v 1.Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema CNIB (evento 608), devendo ser realizada em face do executado. 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o requerente/exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 15 de setembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
24/09/2025, 00:00
Confirmada
22/09/2025, 00:12
Decurso de Prazo
20/09/2025, 00:48
Decurso de Prazo
20/09/2025, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 604) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2025, 15:34
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 20:31
Documento (Outros documentos)
15/09/2025, 20:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 20:30
Mero expediente
15/09/2025, 16:17
Conclusão (para despacho)
15/09/2025, 10:17
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 10:13
Confirmada
13/09/2025, 00:24
Confirmada
13/09/2025, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 14:57
Documento (Outros documentos)
11/09/2025, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2025, 09:50
Decurso de Prazo
11/09/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 597) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1460-35/2022v 1.Defiro o pedido de busca de INFORMAÇÕES da parte devedora junto ao PREVJUD, por meio da expedição do devido ofício (mov.590.1). 2.Sobrevindo resultado, diga o exequente, em cinco dias. 3.Intimem-se. Em 29 de agosto de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
11/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
05/09/2025, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 20:54
Documento (Outros documentos)
02/09/2025, 20:54
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 20:52
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:37
Mero expediente
31/08/2025, 15:23
Confirmada
31/08/2025, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2025, 16:43
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 15:45
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 15:39
Confirmada
29/08/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 1460-35/2022v 1.Indefiro o pedido de evento 583, posto que promovida a busca em evento 578.6. 2.Renove-se a intimação de evento 579. 3.Diligências necessárias. 4.Intimem-se. Em 19 de agosto de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 579) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:47
Confirmada
24/08/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 573) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 22:14
Mero expediente
20/08/2025, 10:13
Conclusão (para despacho)
19/08/2025, 16:51
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 16:28
Decurso de Prazo
19/08/2025, 00:51
Decurso de Prazo
19/08/2025, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 14:01
Documento (Outros documentos)
18/08/2025, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2025, 21:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2025, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1460-35/2022v 1.Defiro a pesquisa e bloqueio de transferência de bens da parte devedora junto ao RENAJUD. 2.Sobrevindo resultado, diga o exequente, em 5 (cinco) dias. 3.Intimem-se. Em 5 de agosto de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 566) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (06/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 13:07
Documento (Outros documentos)
13/08/2025, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2025, 09:39
Confirmada
11/08/2025, 15:44
Confirmada
11/08/2025, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 1460-35/2022v 1.Diante da ausência de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD, intime-se a exequente para dar impulso ao feito em 05 (cinco) dias úteis. 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 3.Intimem-se. Em 30 de julho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
11/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 22:21
Documento (Outros documentos)
06/08/2025, 22:21
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 22:19
Mero expediente
05/08/2025, 16:32
Conclusão (para despacho)
05/08/2025, 15:41
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2025, 09:23
Mero expediente
31/07/2025, 15:22
Conclusão (para despacho)
30/07/2025, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 17:30
Decurso de Prazo
11/07/2025, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2025, 18:16
Confirmada
04/07/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 535) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 535) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
01/07/2025, 00:44
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1460-35/2022v 1. Defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (evento 531), devendo ser realizada em face do executado, no valor da planilha atualizada do débito. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Ademais, determino seja utilizada a ferramenta de repetição programada pelo tempo de 30 (trinta) dias. Sobrevindo resposta, retornem. 2. Intimem-se. Em 6 de junho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
24/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 14:22
Confirmada
21/06/2025, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2025, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 537) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2025, 09:43
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 16:32
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:51
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2025, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2025, 17:47
Confirmada
15/06/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 529) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 20:29
Documento (Outros documentos)
10/06/2025, 20:29
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:44
Mero expediente
09/06/2025, 09:25
Confirmada
09/06/2025, 00:02
Confirmada
09/06/2025, 00:02
Conclusão (para despacho)
06/06/2025, 11:41
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 11:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 518) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 520) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 518) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 14:00
Documento (Outros documentos)
04/06/2025, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 13:57
Ato ordinatório
04/06/2025, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2025, 21:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2025, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2025, 14:45
Confirmada
02/06/2025, 00:04
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1460-35/2022v 1.Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema INFOJUD (evento 516), devendo ser realizada em face do executado. Realizada a pesquisa, devidamente observada pela Serventia a necessidade de conferir sigilo médio no sistema e de advertir as partes acerca da sua responsabilidade por força de lei quanto a eventual reprodução, intime-se a exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias úteis. 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 26 de maio de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 513) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 513) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 08:17
Documento (Outros documentos)
29/05/2025, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 08:16
Mero expediente
26/05/2025, 19:24
Conclusão (para despacho)
26/05/2025, 16:42
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 15:03
Confirmada
24/05/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1460-35/2022v 1.Diante do resultado negativo da busca SISBAJUD (mov.511.1), diga o exequente, em cinco dias. 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente, via eletrônica ou por carta, o exequente para dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 3.Intimem-se. Em 19 de maio de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
23/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 09:52
Mero expediente
20/05/2025, 15:54
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1460-35/2022v 1. Defiro o levantamento da restrição existente sobre o bem indicado (mov.495). 2. Após, aguarde-se o resultado da busca (mov.494). 3. Intimem-se. Em 8 de maio de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 508) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 508) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 08:41
Mero expediente
08/05/2025, 17:49
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 15:26
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 15:23
Decurso de Prazo
30/04/2025, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2025, 17:16
Decurso de Prazo
24/04/2025, 00:52
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 16:38
Confirmada
20/04/2025, 00:33
Confirmada
12/04/2025, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2025, 12:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1460-35/2022v 1.Sobre a manifestação da terceira de evento 495, digam as partes, em 5 (cinco) dias. 2.Sem prejuízo disto, cumpra-se (mov.494). 3.Diligências necessárias. 4.Intimem-se. Em 4 de abril de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 497) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 497) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 21:52
Mero expediente
07/04/2025, 09:48
Conclusão (para despacho)
04/04/2025, 13:57
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 17:17
Decurso de Prazo
02/04/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º1460-35/2022v 1.Diante da identidade de CNPJs entre o resultado da busca (mov.483) e a cártula que deu origem à execução (mov.1.5), proceda a Serventia com a busca SISBAJUD, ainda que persista divergência nominal do devedor. 2.Intimem-se. Em 27 de março de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 491) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 491) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 20:13
Mero expediente
28/03/2025, 10:39
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 16:25
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 16:24
Confirmada
25/03/2025, 11:14
Decurso de Prazo
25/03/2025, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1460-35/2022v 1.Diante do certificado (mov.483), manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias. 2.Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 21 de março de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 485) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 485) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 11:12
Mero expediente
24/03/2025, 10:20
Conclusão (para despacho)
21/03/2025, 15:52
Documento (Certidão)
21/03/2025, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2025, 15:49
Ato ordinatório
18/03/2025, 09:34
Confirmada
16/03/2025, 00:34
Decurso de Prazo
14/03/2025, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2025, 16:23
Decurso de Prazo
11/03/2025, 01:02
Confirmada
07/03/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 474) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2025, 17:30
Documento (Outros documentos)
05/03/2025, 17:29
Confirmada
28/02/2025, 00:24
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 470) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 06/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 470) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 06/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1460-35/2022v 1.Sobrevindo planilha atualizada do débito em 5 (cinco) dias, defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (evento 468), devendo ser realizada em face do executado, no valor da planilha atualizada do débito. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Ademais, determino seja utilizada a ferramenta de repetição programada pelo tempo de 30 (trinta) dias. Sobrevindo resposta, retornem. 2.Intimem-se. Em 20 de fevereiro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 09:52
Mero expediente
20/02/2025, 18:19
Conclusão (para despacho)
20/02/2025, 11:02
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 466) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 23:19
Documento (Outros documentos)
17/02/2025, 23:19
Documento (Outros documentos)
17/02/2025, 23:18
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/02/2025, 22:32
Ato ordinatório
04/02/2025, 13:43
Expedição de documento (Mandado)
03/02/2025, 08:37
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:43
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:41
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2025, 19:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2025, 19:05
Ato ordinatório
25/01/2025, 09:33
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2025, 11:50
Decurso de Prazo
23/01/2025, 04:18
Confirmada
29/12/2024, 00:03
Confirmada
29/12/2024, 00:03
Confirmada
22/12/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1460-35/2022v 1. Defiro o pedido formulado no mov.433. 2. Expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação de eventuais bens que guarneçam a residência da parte executada, a ser cumprido no endereço noticiado na manifestação retro, devendo o Sr. Oficial de Justiça, no entanto, observar aqueles absolutamente impenhoráveis, nos termos do art.833, do NCPC. 3. Diligências necessárias. 4. Intimem-se. Em 13 de dezembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
19/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 09:37
Documento (Outros documentos)
18/12/2024, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 09:36
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 10:31
Decurso de Prazo
14/12/2024, 00:43
Mero expediente
13/12/2024, 15:33
Conclusão (para despacho)
13/12/2024, 11:36
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 11:16
Confirmada
13/12/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1460-35/2022v 1.Sobrevindo planilha atualizada do débito em cinco dias, voltem conclusos para análise do requerimento retro (mov.433). 2.Intimem-se. Em 5 de dezembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
12/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2024, 22:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2024, 21:58
Confirmada
07/12/2024, 00:07
Mero expediente
06/12/2024, 10:15
Decurso de Prazo
06/12/2024, 00:38
Conclusão (para despacho)
05/12/2024, 14:59
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 17:59
Documento (Outros documentos)
02/12/2024, 17:59
Confirmada
29/11/2024, 00:24
Confirmada
29/11/2024, 00:24
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 12:47
Ato ordinatório
23/11/2024, 09:36
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2024, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1460-35/2022v 1.Defiro o pedido de inserção de restrição de transferência e circulação dos veículos indicados em evento 416, junto ao RENAJUD. 2.No mais, aguarde-se resposta de todos os ofícios. 3.Sobrevindo resposta, retornem. 4.Intimem -se. Em 14 de novembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
19/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 21:34
Documento (Outros documentos)
18/11/2024, 21:34
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 21:33
Confirmada
16/11/2024, 00:03
Mero expediente
14/11/2024, 15:38
Conclusão (para despacho)
14/11/2024, 10:14
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 09:19
Documento (Outros documentos)
05/11/2024, 09:19
Documento (Outros documentos)
05/11/2024, 09:17
Confirmada
25/10/2024, 10:13
Documento (Outros documentos)
25/10/2024, 10:12
Expedição de documento (Ofício)
11/10/2024, 19:31
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 15:59
Ato ordinatório
08/10/2024, 09:38
Ato ordinatório
08/10/2024, 09:38
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2024, 10:18
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:52
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2024, 22:32
Confirmada
23/09/2024, 00:40
Confirmada
23/09/2024, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 1460-35/2022 1.Ante o contido na certidão do evento 392, renove-se o oficio do evento 386, agora consignando prazo de 10 dias para resposta, pena de caracterizar descumprimento a ordem judicial. Intimem-se. Em 10 de setembro de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
13/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 21:13
Documento (Outros documentos)
12/09/2024, 21:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 21:12
Mero expediente
10/09/2024, 18:40
Conclusão (para despacho)
10/09/2024, 11:08
Documento (Certidão)
10/09/2024, 11:08
Documento (Certidão)
05/08/2024, 11:56
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:46
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2024, 23:31
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 17:13
Expedição de documento (Ofício)
28/06/2024, 13:49
Confirmada
28/06/2024, 00:24
Confirmada
28/06/2024, 00:23
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 09:48
Ato ordinatório
27/06/2024, 09:32
Ato ordinatório
27/06/2024, 09:32
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2024, 13:49
Confirmada
18/06/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 1.460-35/202v 1. Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto à instituição financeira (mov.370.1), devendo ser realizada em face da parte contrária sobre os veículos indicados em evento 365. 2. Colacionada via da consulta, diga a parte interessada no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Diligências necessárias. 4. Intimem-se. Em 13 de junho de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 21:50
Documento (Outros documentos)
17/06/2024, 21:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 21:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2024, 15:35
Mero expediente
13/06/2024, 14:12
Conclusão (para despacho)
13/06/2024, 09:58
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 09:05
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:32
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 14:46
Documento (Outros documentos)
07/06/2024, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 14:45
Ato ordinatório
06/06/2024, 09:36
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 16:26
Confirmada
02/06/2024, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2024, 16:02
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:41
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:41
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 1.460-35/2022v 1. Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao DETRAN (mov.348.1), devendo ser realizada em face da parte contrária. 2. Colacionada via da consulta, diga a parte interessada no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Diligências necessárias. 4. Intimem-se. Em 17 de maio de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
23/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 08:27
Documento (Outros documentos)
22/05/2024, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 08:27
Confirmada
21/05/2024, 00:14
Confirmada
21/05/2024, 00:09
Mero expediente
17/05/2024, 16:19
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 15:49
Conclusão (para despacho)
17/05/2024, 11:24
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1.460-35/2022v 1. Defiro o pedido de busca de bens da parte devedora junto ao RENAJUD (mov.328.1) 2. Colacionada via da consulta, diga a parte exequente no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Intimem-se. Em 10 de maio de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
13/05/2024, 00:00
Decurso de Prazo
11/05/2024, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 16:17
Documento (Outros documentos)
10/05/2024, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 14:16
Mero expediente
10/05/2024, 14:06
Conclusão (para despacho)
10/05/2024, 09:58
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:46
Ato ordinatório
09/05/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 15:02
Confirmada
04/05/2024, 00:23
Confirmada
03/05/2024, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2024, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2024, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2024, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1.460-35/2022v 1. Diante do resultado negativo da busca SISBAJUD (mov.323.1), diga o exequente, em cinco dias. 2. Nada sendo pugnado em 05 (cinco) dias úteis, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 3. Intimem-se. Em 19 de abril de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 21:52
Confirmada
23/04/2024, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 15:26
Documento (Outros documentos)
22/04/2024, 15:26
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 15:19
Mero expediente
20/04/2024, 09:17
Decurso de Prazo
20/04/2024, 00:35
Decurso de Prazo
20/04/2024, 00:34
Conclusão (para despacho)
19/04/2024, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 18:08
Confirmada
13/04/2024, 00:03
Confirmada
13/04/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 18:04
Ato ordinatório
10/04/2024, 16:23
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 16:20
Ato ordinatório
10/04/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 11:15
Decurso de Prazo
09/04/2024, 01:11
Decurso de Prazo
09/04/2024, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2024, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2024, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1.460-35/2022v 1.Sobrevindo planilha atualizada do débito em cinco dias, defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (evento 305.1), devendo ser realizada em face do executado, no valor da planilha atualizada do débito. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$200,00 (duzentos reais) do valor do débito, deverá ser imediatamente desbloqueado. Sobrevindo resposta, retornem. 2.Intimem-se. Em 1 de abril de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
03/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 08:40
Documento (Outros documentos)
02/04/2024, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 08:39
Mero expediente
01/04/2024, 18:57
Conclusão (para despacho)
01/04/2024, 09:55
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 09:39
Confirmada
31/03/2024, 00:06
Confirmada
30/03/2024, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2024, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 09:48
Documento (Outros documentos)
20/03/2024, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 09:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 1460-35/2022 1.Defiro o pedido do evento 288. Proceda a Serventia buscas sobre o atual endereço dos executados no sistema indicado. 2.Sobrevindo a resposta, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, requerendo o que for do seu interesse. Intimem-se. Em 18 de março de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
20/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 21:19
Mero expediente
19/03/2024, 11:36
Decurso de Prazo
19/03/2024, 01:02
Conclusão (para despacho)
18/03/2024, 16:11
Ato ordinatório
16/03/2024, 09:32
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2024, 15:49
Confirmada
12/03/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 14:35
Documento (Outros documentos)
01/03/2024, 14:35
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 14:26
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:16
Confirmada
05/02/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos nº 1.460-35/2022v 1.Trata-se de exceção de pré-executividade (mov. 274.1), onde a Curadoria Especial discorre que não foram efetuadas todas as pesquisas e buscas necessárias para encontrar o réu, sendo ilegal a determinação de que este estaria em local incerto. Por fim, impugna o pedido de pagamento de honorários advocatícios. Oportunizado o contraditório, o exequente não se manifestou. É o breve relatório. Decido. 2.A exceção de pré-executividade é incidente de defesa do devedor de utilização restrita, não previsto em lei, para alegar matérias de ordem pública e vícios ou falhas relacionadas aos requisitos de admissibilidade do processo e matérias pertinentes ao mérito que podem ser demonstradas sem dilação probatória, por ser evidente o descabimento da execução. Da detida análise da peça de exceção de pré- executividade apresentada pelo executado (mov.1274.1), arguiu-se: a) que não foram esgotados todos os meios para encontrar o executado e por isso a citação por edital seria inválida; b) ilicitude de cobrança de honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito. Pois bem. Dita o art. 256, §3º, do CPC: Art. 256. A citação por edital será feita: o § 3 O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. Diante da análise do referido dispositivo e do andamento processual, conclui o Juízo que foram realizadas todas as pesquisas disponíveis ao exequente, sendo respeitado o art. 256 do CPC. Isto pois verifica-se que foram realizadas pesquisas nos sistemas SISBAJUD (mov.101), INFOJUD (mov.137) e RENAJUD (mov.67), além de terem sido realizadas pesquisa perante a SANEPAR (mov.200), VIVO (mov.238), TIM (mov.239), CLARO (mov.239), OI (mov.239) e COPEL (mov.216). Por fim, observo que do cálculo arrolado pela parte exequente (mov.1.1), não consta cobrança de honorários advocatícios, de modo que tal tese deve ser rejeitada. Pelo exposto, REJEITO a exceção de pré- executividade apresentada. Sem custas e honorários. 3.Preclusa esta decisão, manifestem-se as partes no prazo comum de cinco dias, requerendo o que entender cabível. 4.Intimem-se. Em 23 de janeiro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
26/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 19:57
Exceção de pré-executividade
24/01/2024, 14:31
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 16:33
Conclusão (para despacho)
23/01/2024, 15:16
Movimentação processual
23/01/2024, 15:16
Decurso de Prazo
23/01/2024, 03:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 1.460-35/2022v 1.Diante da exceção de pré-executividade de evento 274.1, diga a exequente em cinco dias. 2.Após, tornem conclusos. 3.Diligências necessárias. 4.Intimem-se. Em 7 de dezembro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2023, 10:31
Confirmada
18/07/2023, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 15:04
Documento (Outros documentos)
18/07/2023, 15:04
Ato ordinatório
29/06/2023, 09:36
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:34
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2023, 12:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001460-35.2022.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.790,92 Exequente(s): Maracujá Comércio de Derivados de Petróleo Ltda Executado(s): L.A MARTINS FERREIRA EIRELI PATRICK WESLLEY GUERTES DECISÃO 1. Esgotados os meios suasórios para localização do endereço da parte ré e diante das inúmeras tentativas de sua citação pelas vias ordinárias, autorizo a citação por edital. 2. Cite-se o réu por edital, nos estritos termos da decisão inicial. 3. Prazo do edital: 20 dias. 4. Decorrida a dilação de prazo em branco, certifique-se. 5. Correndo o feito à revelia, intime-se a Defensoria Pública para promover a defesa do executado (artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil). 6. A providência é imprescindível, sob pena de nulidade do processo e dos atos executórios que porventura advirão, consoante reiterada jurisprudência do STJ: REsp 112.401/SP, Rel. MIN. FRANCISCO PECANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA. 7. Após, tornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 19 de junho de 2023.
22/06/2023, 00:00
Confirmada
21/06/2023, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 09:51
Documento (Outros documentos)
21/06/2023, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 09:50
deferimento
19/06/2023, 16:44
Conclusão (para despacho)
14/06/2023, 15:06
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 15:01
Confirmada
14/06/2023, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 09:52
Documento (Outros documentos)
14/06/2023, 09:52
Confirmada
14/06/2023, 09:49
Confirmada
13/06/2023, 15:38
Confirmada
16/05/2023, 17:15
Confirmada
12/05/2023, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 13:53
Expedição de documento (Ofício)
04/05/2023, 14:11
Expedição de documento (Ofício)
04/05/2023, 14:11
Expedição de documento (Ofício)
04/05/2023, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2023, 11:45
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 11:44
Confirmada
27/04/2023, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001460-35.2022.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.790,92 Exequente(s): Maracujá Comércio de Derivados de Petróleo Ltda Executado(s): L.A MARTINS FERREIRA EIRELI PATRICK WESLLEY GUERTES DESPACHO 1. Previamente à análise quanto ao pedido de citação por edital e, diante das tentativas informadas em ref. 223, verifico que ainda pendente a busca de informações junto às empresas de telefonia. 2. Sendo assim, a fim de evitar arguições de nulidade da citação por edital, determino a busca virtual do endereço da parte requerida, mediante acesso aos sistemas virtuais disponíveis à Secretaria, sendo as empresas de telefonia. 3. Caberá a parte autora fornecer os dados mínimos necessários ao protocolo de busca. Intime-se se necessário for. 4. Com os extratos dos sistemas (positivos), manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento. 5. Sendo negativos, ou localizados idênticos endereços resultados de diligencias já negativas, voltem para reanálise do pedido de citação por edital. 6. Oportunamente conclusos. Diligências necessárias. Curitiba, 20 de abril de 2023.
25/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 21:43
Documento (Outros documentos)
24/04/2023, 21:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 21:42
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 14:39
Confirmada
24/04/2023, 11:31
Mero expediente
20/04/2023, 17:41
Conclusão (para despacho)
19/04/2023, 10:55
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001460-35.2022.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.790,92 Exequente(s): Maracujá Comércio de Derivados de Petróleo Ltda Executado(s): L.A MARTINS FERREIRA EIRELI PATRICK WESLLEY GUERTES DESPACHO Intime-se a parte autora, interessada na localização da parte ré para fins de citação, com base no princípio da cooperação (CPC, art. 6º), que indique os movimentos processuais existentes com relação as tentativas de citação da ré, bem como os endereços que foram apresentados até o presente momento per si. Após, tenho que a tentativa de citação deve ocorrer após tentativas nos endereços oficiais existentes nos órgãos públicos (Renajud, Infojud e Bacenjud), cabendo a parte autora arcar com os custos dessas diligências. Somente frustradas as tentativas com esses dados, analisar-se-á o pedido de citação por edital. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 18 de abril de 2023.
19/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 19:05
Mero expediente
18/04/2023, 08:12
Confirmada
17/04/2023, 00:03
Conclusão (para despacho)
13/04/2023, 11:48
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2023, 16:01
Confirmada
06/04/2023, 16:00
Decurso de Prazo
29/03/2023, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001460-35.2022.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.790,92 Exequente(s): Maracujá Comércio de Derivados de Petróleo Ltda Executado(s): L.A MARTINS FERREIRA EIRELI PATRICK WESLLEY GUERTES DESPACHO 1. Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES de endereços (mov. 204), devendo ser realizada em face da parte requerida. 2. Sobrevindo as respostas, diga o requerente em 05 (cinco) dias úteis. 3. Em caso de silêncio, intime-se pessoalmente o requerente para dar impulso à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 4. Decorrido o prazo, retornem. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, 20 de março de 2023.
22/03/2023, 00:00
Confirmada
21/03/2023, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 09:40
Requisição de Informações
20/03/2023, 13:14
Conclusão (para despacho)
13/03/2023, 08:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2023, 10:29
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 10:29
Confirmada
06/03/2023, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 20:40
Documento (Outros documentos)
01/03/2023, 20:40
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 15:57
Confirmada
28/02/2023, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 14:50
Documento (Outros documentos)
27/02/2023, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 14:48
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 10:12
Decurso de Prazo
23/02/2023, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2023, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2023, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2023, 17:13
Confirmada
19/02/2023, 00:03
Confirmada
13/02/2023, 00:17
Confirmada
13/02/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 11:20
Documento (Outros documentos)
08/02/2023, 11:20
Ato ordinatório
08/02/2023, 09:36
Ato ordinatório
08/02/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2023, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2023, 16:18
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001460-35.2022.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.790,92 Exequente(s): Maracujá Comércio de Derivados de Petróleo Ltda Executado(s): L.A MARTINS FERREIRA EIRELI PATRICK WESLLEY GUERTES DESPACHO 1. Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES de endereços (mov. 179), devendo ser realizada em face da parte requerida. 2. Sobrevindo as respostas, diga o requerente em 05 (cinco) dias úteis. 3. Em caso de silêncio, intime-se pessoalmente o requerente para dar impulso à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 4. Decorrido o prazo, retornem. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, 31 de janeiro de 2023.
06/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 20:11
Documento (Outros documentos)
02/02/2023, 20:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 20:10
Requisição de Informações
31/01/2023, 08:45
Conclusão (para despacho)
27/01/2023, 15:40
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 15:12
Confirmada
16/01/2023, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 13:19
Documento (Outros documentos)
10/01/2023, 13:19
Documento (Outros documentos)
10/01/2023, 13:17
Expedição de documento (Carta)
05/12/2022, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2022, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2022, 10:17
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 10:16
Ato ordinatório
26/11/2022, 00:38
Confirmada
22/11/2022, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 10:59
Documento (Outros documentos)
22/11/2022, 10:59
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 10:49
Confirmada
22/11/2022, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 10:39
Documento (Outros documentos)
18/11/2022, 10:39
Documento (Outros documentos)
18/11/2022, 10:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/11/2022, 10:35
Confirmada
28/10/2022, 09:05
Mandado (entregue ao destinatário)
27/10/2022, 15:05
Ato ordinatório
24/10/2022, 16:11
Ato ordinatório
24/10/2022, 12:40
Expedição de documento (Mandado)
24/10/2022, 09:49
Expedição de documento (Mandado)
24/10/2022, 09:49
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 12:08
Confirmada
20/10/2022, 12:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001460-35.2022.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.790,92 Exequente(s): Maracujá Comércio de Derivados de Petróleo Ltda Executado(s): L.A MARTINS FERREIRA EIRELI PATRICK WESLLEY GUERTES DESPACHO 1. Ao credor/exequente para juntar planilha atualizada do débito, em até dez dias. 2. Após, cite-se por mandado judicial, conforme requerido (mov. 145). 3. Diligências necessárias. Curitiba, 14 de outubro de 2022.
17/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2022, 10:43
Mero expediente
14/10/2022, 15:58
Conclusão (para despacho)
14/10/2022, 10:28
Documento (Certidão)
14/10/2022, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2022, 09:51
Confirmada
14/10/2022, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2022, 08:41
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 15:14
Documento (Outros documentos)
03/10/2022, 15:14
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 15:02
Decurso de Prazo
01/10/2022, 00:34
Confirmada
26/09/2022, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 13:41
Documento (Outros documentos)
26/09/2022, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001460-35.2022.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.790,92 Exequente(s): Maracujá Comércio de Derivados de Petróleo Ltda Executado(s): L.A MARTINS FERREIRA EIRELI PATRICK WESLLEY GUERTES DECISÃO Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema INFOJUD (mov. 126). Após, intime-se a parte exequente para dar regular seguimento ao feito, em 05 (cinco) dias. Sra. Escrivã, em caso de inércia da parte (item 2), observe-se uma das duas diligências: a. Não havendo manifestação concreta e especifica pelo exequente conforme acima deliberado, intime-se a parte autora pessoalmente para manifestação em 05 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito na forma do artigo 485, II do CPC. b. Havendo manifestação quanto ao interesse da suspensão processual, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. Desde logo advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º, CPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 20 de setembro de 2022.
26/09/2022, 00:00
Confirmada
23/09/2022, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 09:16
Mero expediente
20/09/2022, 17:29
Conclusão (para despacho)
20/09/2022, 11:14
Ato ordinatório
20/09/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2022, 14:17
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 14:17
Confirmada
19/09/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2022, 10:28
Documento (Outros documentos)
08/09/2022, 10:28
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 10:01
Confirmada
01/09/2022, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 12:12
Documento (Outros documentos)
01/09/2022, 12:12
Documento (Outros documentos)
01/09/2022, 12:09
Documento (Outros documentos)
01/09/2022, 12:08
Expedição de documento (Carta)
08/08/2022, 12:07
Expedição de documento (Carta)
08/08/2022, 12:07
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2022, 15:42
Ato ordinatório
05/08/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2022, 16:54
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 16:54
Confirmada
30/07/2022, 00:07
Confirmada
30/07/2022, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2022, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0001460-35.2022.8.16.0194 1. Da resposta quanto às buscas de endereço, manifeste-se o exequente em cinco dias. 2. Diligências necessárias. Em, 18 de julho de 2022. s
20/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 14:17
Documento (Outros documentos)
19/07/2022, 14:17
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 13:15
Decurso de Prazo
19/07/2022, 00:41
Confirmada
19/07/2022, 00:16
Mero expediente
18/07/2022, 16:35
Conclusão (para despacho)
18/07/2022, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2022, 16:54
Decurso de Prazo
12/07/2022, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - Autos nº. 0001460-35.2022.8.16.0194 1. Defiro o pedido de mov. 88. 2. Determino, ainda, o cancelamento do despacho de mov. 93. 3. Diligências necessárias. Em, 06 de julho de 2022. f
11/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 20:55
Mero expediente
07/07/2022, 09:24
Conclusão (para despacho)
05/07/2022, 17:44
Confirmada
05/07/2022, 00:06
Confirmada
05/07/2022, 00:02
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 10:11
Conclusão (para despacho)
29/06/2022, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2022, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2022, 14:07
Documento (Outros documentos)
24/06/2022, 14:07
Petição (Petição (outras))
24/06/2022, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2022, 09:42
Documento (Outros documentos)
24/06/2022, 09:42
Documento (Outros documentos)
24/06/2022, 09:41
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/06/2022, 14:19
Decurso de Prazo
04/06/2022, 00:20
Confirmada
28/05/2022, 00:02
Ato ordinatório
25/05/2022, 17:33
Expedição de documento (Mandado)
25/05/2022, 17:29
Petição (Petição (outras))
24/05/2022, 14:01
Ato ordinatório
24/05/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2022, 14:58
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 14:58
Confirmada
22/05/2022, 00:02
Confirmada
21/05/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 09:46
Documento (Outros documentos)
17/05/2022, 09:46
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 08:56
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 10:18
Documento (Outros documentos)
11/05/2022, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao(s) sistema(s) indicado(s) no evento 36, devendo ser realizada em face do requerido/executado. 2. Sobrevindo resposta, diga o requerente/exequente em 5 (cinco) dias. 3. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o requerente/exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 4. Decorrido o prazo, retornem. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Em 6 de maio de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
11/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 09:03
Confirmada
10/05/2022, 00:08
Mero expediente
07/05/2022, 08:33
Conclusão (para despacho)
06/05/2022, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2022, 13:59
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 17:08
Documento (Outros documentos)
29/04/2022, 17:08
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:41
Decurso de Prazo
21/04/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 15:20
Decurso de Prazo
12/04/2022, 00:18
Confirmada
10/04/2022, 00:08
Decurso de Prazo
09/04/2022, 00:17
Confirmada
09/04/2022, 00:02
Confirmada
01/04/2022, 00:16
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 15:36
Documento (Outros documentos)
30/03/2022, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2022, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 09:26
Documento (Outros documentos)
29/03/2022, 09:26
Documento (Outros documentos)
29/03/2022, 09:23
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/03/2022, 12:37
Confirmada
28/03/2022, 00:10
Decurso de Prazo
25/03/2022, 01:22
Ato ordinatório
24/03/2022, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 15:57
Documento (Outros documentos)
21/03/2022, 15:57
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 14:12
Confirmada
18/03/2022, 00:02
Confirmada
18/03/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 17:35
Documento (Outros documentos)
17/03/2022, 17:35
Documento (Outros documentos)
17/03/2022, 17:28
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/03/2022, 14:46
Ato ordinatório
10/03/2022, 15:07
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2022, 14:48
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2022, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 10:14
Ato ordinatório
09/03/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 15:15
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001460-35.2022.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.790,92 Exequente(s): Maracujá Comércio de Derivados de Petróleo Ltda Executado(s): L.A MARTINS FERREIRA EIRELI PATRICK WESLLEY GUERTES EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO INICIAL Tratando-se de execução de quantia certa, cite(m)-se o(s) executado(s), por mandado via Oficial de Justiça, para efetuar o pagamento do débito no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora (CPC, art. 829); desde logo, advirto que esta magistrada não deferirá a citação por outra modalidade senão a ora prevista. Deverá constar do mandado que: a) em caso de pronto pagamento, a verba honorária será reduzida pela metade, conforme determina o art. 827, §1º do CPC; b) o prazo para embargos será de quinze dias, a contar da data de juntada aos autos do mandado de intimação (CPC, art. 915), sendo dispensável a garantia do juízo (CPC, art. 914); c) ainda, ao executado resta a faculdade do parcelamento judicial do débito, devendo constar expressamente do mandado que “No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.” (art. 916, CPC) Certificado o não pagamento no prazo supra e considerando a ordem preferencial de penhora (CPC, art. 835, I), atualizado o débito voltem para penhora online; salvo se houver garantia hipotecária nos casos especificos. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa (CPC, art. 827) que deve corresponder o valor da execução, necessariamente. Faculto ao autor, mediante o custeio do ato, obter certidão de que a execução foi admitida, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, observando rigorosamente o que previsto no art. 828/CPC. Diligências necessárias. Curitiba, 02 de março de 2022.
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 08:44
Documento (Outros documentos)
07/03/2022, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 08:43
deferimento
02/03/2022, 16:19
Ato ordinatório
02/03/2022, 12:15
Confirmada
28/02/2022, 00:05
Conclusão (para decisão)
25/02/2022, 16:02
Documento (Certidão)
25/02/2022, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2022, 13:24
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 13:11
Documento (Outros documentos)
17/02/2022, 13:11
Distribuição (sorteio)
17/02/2022, 11:42
Ato ordinatório
17/02/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)