Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
02/12/2025, 18:57
Conclusão (para decisão)
24/11/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 07:50
Confirmada
24/10/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 188) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (13/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 16:30
Documento (Outros documentos)
13/10/2025, 16:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/09/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015547-04.2014.8.16.0185 1. Da análise dos autos, verifica-se que a dívida está parcelada. Deste modo, não há que se falar na aplicação do disposto na Resolução nº 547/2024, do Conselho Nacional de Justiça. 2. Diante da informação de que o crédito tributário está parcelado (campo “consultar valores” em “dados do processo”), suspenda-se pelo prazo de um ano. 3. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 188) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (13/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 16:30
Documento (Outros documentos)
13/10/2025, 16:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/09/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015547-04.2014.8.16.0185 1. Da análise dos autos, verifica-se que a dívida está parcelada. Deste modo, não há que se falar na aplicação do disposto na Resolução nº 547/2024, do Conselho Nacional de Justiça. 2. Diante da informação de que o crédito tributário está parcelado (campo “consultar valores” em “dados do processo”), suspenda-se pelo prazo de um ano. 3. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
28/08/2024, 00:00
Por decisão judicial
27/08/2024, 15:23
Outras Decisões
22/08/2024, 18:20
Conclusão (para decisão)
22/08/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 17:39
Confirmada
28/05/2024, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015547-04.2014.8.16.0185 Em razão do contido no Tema nº 1.184, do Supremo Tribunal Federal e da Resolução nº 547/2024, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a impossibilidade de prosseguimento de execuções fiscais com valor originário de ajuizamento inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), manifeste-se a parte exequente sobre a extinção da presente execução. Nos termos do artigo 1º, § 5º, da citada Resolução, caso o exequente postule o prosseguimento do feito, deverá comprovar a solvabilidade do devedor, indicando bens suscetíveis de constrição, no prazo de 90 (noventa) dias. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
24/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 12:58
Outras Decisões
23/05/2024, 10:13
Conclusão (para despacho)
13/05/2024, 01:03
Documento (Certidão)
10/05/2024, 11:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/05/2024, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2023, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2023, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2023, 16:38
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 16:03
Confirmada
11/09/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015547-04.2014.8.16.0185 1. Defiro. 2. Suspenda-se pelo prazo requerido. 3. Após, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
01/09/2023, 00:00
Por decisão judicial
31/08/2023, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 17:10
Por decisão judicial
30/08/2023, 09:49
Conclusão (para despacho)
19/07/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 17:37
Confirmada
16/07/2023, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 16:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/07/2023, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2022, 17:45
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 09:47
Confirmada
18/12/2022, 00:29
Confirmada
17/12/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 17:58
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 15:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015547-04.2014.8.16.0185 1. Defiro. 2. Suspenda-se pelo prazo requerido. 3. Após, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
07/12/2022, 00:00
Por decisão judicial
06/12/2022, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2022, 18:00
deferimento
04/12/2022, 09:41
Conclusão (para despacho)
09/11/2022, 12:58
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 21:55
Confirmada
18/10/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 11:23
Documento (Outros documentos)
07/10/2022, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015547-04.2014.8.16.0185 1. Defiro parcialmente (mov. 140.1), vez que não há citação válida do sócio Edson Luiz Wosniak nos autos. 2. Proceda-se a pesquisa de aplicações financeiras e a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada, pelo sistema Sisbajud, até o limite do débito em execução, acrescido de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) e das custas processuais. 2.1. A ordem de bloqueio permanecerá vigente no sistema durante trinta dias após o protocolo. 3. Resultando negativa a tentativa de bloqueio de valores, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento. 4. Havendo bloqueio, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, conforme artigo 854, §5º, do CPC. 4.1. Intime-se a parte executada, para, querendo, opor embargos à execução fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que o recebimento de embargos pressupõe a integral garantia do juízo. 5. Ocorrendo indisponibilidade excessiva, proceda-se o imediato desbloqueio (art. 854, §1º, do NCPC). 6. De igual forma, caso o valor indisponível seja irrisório, efetue-se o desbloqueio. 7. Havendo impugnação pela parte executada, intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se e, enfim, voltem conclusos com urgência (art. 854, §4º, do NCPC). 8. Ausente embargos à execução e/ou preclusa eventual decisão de rejeição, expeça-se alvará de levantamento, com prazo de 90 (noventa) dias, ou ofício para transferência eletrônica, a fim de que os procuradores da exequente, devidamente habilitados, possam levantar o montante referente ao débito principal e honorários advocatícios. 9. Após o levantamento, deverá a exequente efetuar a prestação de contas. 9.1. Caso a penhora online tenha sido integral, se manifestará sobre a satisfação do débito e extinção do feito. 9.2. Nesta hipótese, a Serventia deverá deduzir a quantia relativa às custas do valor penhorado. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
06/09/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
05/09/2022, 17:44
Conclusão (para despacho)
26/08/2022, 13:12
Documento (Outros documentos)
19/08/2022, 09:56
Confirmada
19/08/2022, 09:50
Remessa (em diligência)
18/08/2022, 13:39
Documento (Outros documentos)
18/08/2022, 13:38
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 21:48
Confirmada
09/07/2022, 00:03
Documento (Outros documentos)
04/07/2022, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 10:47
Documento (Outros documentos)
28/06/2022, 10:47
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:04
Documento (Outros documentos)
27/06/2022, 18:02
Documento (Outros documentos)
27/06/2022, 18:02
Documento (Outros documentos)
27/06/2022, 18:01
Documento (Outros documentos)
27/06/2022, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2022, 17:59
Expedição de documento (Carta)
07/06/2022, 12:48
Expedição de documento (Carta)
07/06/2022, 12:48
Expedição de documento (Carta)
07/06/2022, 12:48
Expedição de documento (Carta)
03/06/2022, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015547-04.2014.8.16.0185 1. Defiro (mov. 120.1). 2. Efetuada a consulta no sistema Siel, conforme extrato em anexo. 3. Proceda-se a pesquisa de endereços dos sócios executados, no sistema Sisbajud, para cumprimento do ato pendente. 4. Após, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito 03/03/2022 13:49 SIEL - Módulo Externo Justiça Eleitoral Sistema de Informações Eleitorais RESULTADO DA PESQUISA PARÂMETROS UTILIZADOS identificador 51447231953 cd_status 1 nome EDSON LUIZ WOSNIACK data_nascimento 30/08/1964 mae MARIA EROTIDES DOS SANTOS WOSNIACK pai BERNARDO WOSNIACK endereco AV CARLOS EDUARDO NICHELE numero 630 cep 83833024 bairro PIONEIROS cidade FAZENDA RIO GRANDE uf PR telefone 36272781 98848481 sexo M tipo_documento 2.1.14.a9e73a19 https://siel.tse.jus.br/detalhes/684525 1/203/03/2022 13:49 SIEL - Módulo Externo Outro Documento num_documento 01012488587 org_expedidor DETRAN/PR munic_nascimento CURITIBA uf_nascimento PR cpf 51447231953 titulo 039949940604 Realizada em 03/03/2022 13:49 por Barbara Chiocca - CURITIBA - 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 2.1.14.a9e73a19 https://siel.tse.jus.br/detalhes/684525 2/2 03/03/2022 13:49 SIEL - Módulo Externo Justiça Eleitoral Sistema de Informações Eleitorais RESULTADO DA PESQUISA PARÂMETROS UTILIZADOS identificador 02774431999 cd_status 1 nome SILVIA REGINA WOSNIACK data_nascimento 27/09/1972 mae TERESA GROSS pai EMIL GROSS endereco R PROF JORGE MANSOS DO NASCIMENTO TEIXEIRA numero 520 cep 83005500 complemento CS bairro SÃO PEDRO cidade SÃO JOSÉ DOS PINHAIS uf PR telefone 041 36341815 sexo 2.1.14.a9e73a19 https://siel.tse.jus.br/detalhes/684529 1/203/03/2022 13:49 SIEL - Módulo Externo F tipo_documento RG num_documento 58414794 org_expedidor SSP/PR munic_nascimento CURITIBA uf_nascimento PR cpf 02774431999 titulo 051825740604 Realizada em 03/03/2022 13:49 por Barbara Chiocca - CURITIBA - 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 2.1.14.a9e73a19 https://siel.tse.jus.br/detalhes/684529 2/2
08/03/2022, 00:00
deferimento
04/03/2022, 16:56
Conclusão (para despacho)
17/02/2022, 13:06
Petição (Petição (outras))
17/01/2022, 14:48
Confirmada
17/01/2022, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 14:59
Documento (Outros documentos)
11/01/2022, 14:57
Documento (Outros documentos)
11/01/2022, 14:56
Documento (Outros documentos)
11/01/2022, 14:56
Documento (Certidão)
11/01/2022, 14:54
Confirmada
13/12/2021, 00:15
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/12/2021, 22:16
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/12/2021, 22:15
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 14:42
Documento (Outros documentos)
16/11/2021, 15:03
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:30
Confirmada
01/11/2021, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 17:45
Ato ordinatório
13/09/2021, 17:19
Ato ordinatório
13/09/2021, 17:19
Expedição de documento (Mandado)
13/09/2021, 16:36
Expedição de documento (Mandado)
13/09/2021, 16:36
Documento (Certidão)
10/08/2021, 15:39
Documento (Certidão)
06/07/2021, 12:53
Documento (Certidão)
01/06/2021, 18:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2021, 10:29
Confirmada
29/03/2021, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº 0015547-04.2014.8.16.0185 1. Defiro (mov. 92.1). 2. Cite-se os sócios executados, por mandado, para pagar a dívida exequenda e seus acréscimos legais ou para garantir a execução, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora. 3. Efetuada a citação e transcorrido o prazo sem o pagamento da dívida ou nomeação de bens, proceda o Sr. Oficial de Justiça a penhora de bens livres e desembaraçados da parte executada, até o limite do débito exequendo, a ser cumprido no endereço informado. 4. Sendo positiva a diligência, proceda o Sr. Oficial de Justiça a intimação da parte executada para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 5. Com a juntada aos autos do mandado cumprido, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito _______________________________________________________________________ MS - 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Paraná
19/03/2021, 00:00
Documento (Certidão)
18/03/2021, 19:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 07:51
deferimento
12/03/2021, 16:25
Conclusão (para decisão)
16/02/2021, 12:49
Petição (Petição (outras))
08/12/2020, 15:59
Confirmada
08/12/2020, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2020, 17:40
Documento (Outros documentos)
27/11/2020, 17:40
Documento (Outros documentos)
16/11/2020, 12:43
Documento (Outros documentos)
16/11/2020, 12:42
Expedição de documento (Carta)
28/10/2020, 18:03
Expedição de documento (Carta)
28/10/2020, 18:02
Documento (Outros documentos)
23/10/2020, 17:25
Documento (Outros documentos)
21/10/2020, 09:49
Documento (Outros documentos)
21/10/2020, 09:48
Expedição de documento (Carta)
30/09/2020, 20:23
Expedição de documento (Carta)
30/09/2020, 20:22
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 18:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 15:18
Mero expediente
20/08/2020, 19:09
Conclusão (para despacho)
09/07/2020, 18:51
Petição (Petição (outras))
13/05/2020, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2020, 15:41
Documento (Outros documentos)
06/05/2020, 13:05
Documento (Outros documentos)
04/05/2020, 14:02
Expedição de documento (Carta)
23/04/2020, 14:57
Documento (Outros documentos)
15/04/2020, 16:27
Documento (Outros documentos)
14/04/2020, 19:02
Documento (Outros documentos)
23/03/2020, 15:05
Documento (Outros documentos)
23/03/2020, 14:21
Expedição de documento (Carta)
14/02/2020, 18:48
Expedição de documento (Carta)
14/02/2020, 18:48
Expedição de documento (Carta)
14/02/2020, 18:47
Documento (Outros documentos)
14/02/2020, 18:46
Petição (Petição (outras))
15/12/2019, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2019, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2019, 13:30
Documento (Outros documentos)
03/12/2019, 13:30
Documento (Outros documentos)
27/11/2019, 18:19
Documento (Outros documentos)
27/11/2019, 18:18
Expedição de documento (Carta)
13/11/2019, 16:30
Expedição de documento (Carta)
13/11/2019, 16:29
Petição (Petição (outras))
25/10/2019, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2019, 14:26
Documento (Informações)
22/10/2019, 14:44
Remessa (em diligência)
22/10/2019, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2019, 11:22
Ato ordinatório
22/10/2019, 11:22
Ato ordinatório
22/10/2019, 11:21
deferimento
30/08/2019, 11:48
Conclusão (para decisão)
26/08/2019, 12:49
Petição (Petição (outras))
28/05/2019, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2019, 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
01/05/2019, 18:26
Conclusão (para decisão)
10/04/2019, 13:12
Petição (Petição (outras))
24/01/2019, 16:55
Petição (Petição (outras))
07/01/2019, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2018, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2018, 14:27
Exceção de pré-executividade
05/12/2018, 17:18
Conclusão (para decisão)
22/11/2018, 18:38
Documento (Outros documentos)
09/08/2018, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2018, 16:23
Documento (Outros documentos)
18/05/2018, 16:22
Documento (Outros documentos)
28/11/2017, 18:57
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2017, 11:11
Petição (Renúncia de mandato)
12/12/2016, 14:57
Petição (Petição (outras))
23/11/2016, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2016, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2016, 14:23
Petição (Petição (outras))
24/08/2016, 12:39
Petição (Petição (outras))
17/03/2016, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2016, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2016, 14:24
Documento (Outros documentos)
16/03/2016, 14:24
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/03/2016, 23:10
Expedição de documento (Mandado)
09/11/2015, 12:56
Petição (Petição (outras))
27/07/2015, 18:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2015, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2015, 16:43
Documento (Outros documentos)
06/05/2015, 17:23
Expedição de documento (Carta)
31/03/2015, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2015, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2015, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2015, 18:07
Mero expediente
06/02/2015, 13:49
Conclusão (para despacho)
02/02/2015, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)