Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002652-86.2019.8.16.0168.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Edifício do Fórum -Centro - Consulta Processual: https://projudi2.tjpr.jus.br - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3472-2649 - Celular: (44) 99757-8086 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002652-86.2019.8.16.0168 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidão Valor da Causa: R$3.497,59 Autor(s): INTERLIGACAO ELETRICA IVAI S.A. Réu(s): DEIZE PACHECO BRAGA Paulo Edson Braga DECISÃO 1. Foi juntado aos autos o Laudo Pericial de Avaliação da Indenização decorrente da servidão administrativa (mov. 267.1). Houve impugnação dos réus (proprietários), alegando, em síntese: a) subavaliação da indenização; b) inconsistências no cálculo da área serviente; c) omissão sobre eucaliptos destruídos; d) inadequação do coeficiente de servidão (43%); e) deficiências metodológicas e estatísticas. A autora, de seu turno, impugnou alegando: a) fontes de mercado inadequadas; b) falta de tratamento estatístico aprofundado de localização; c) erro na dedução das benfeitorias; d) necessidade de revisão do valor da terra nua. A perita apresentou esclarecimentos complementares (10/01/2025 e 17/03/2025), ratificando o laudo e esclarecendo quesitos adicionais, especialmente quanto: a) à metodologia adotada (NBR 14653-1 e 14653-3); b) à exclusão de um elemento amostral; c) à correta dedução das benfeitorias; d) à inexistência de documentos técnicos apresentados pelas partes para revisão de áreas; e) à quantificação dos fatores depreciativos (total de 43%). É o breve relato. Decido. 2. Regularidade processual da prova pericial (arts. 477 a 480 do CPC) Constata-se que o laudo foi protocolado no prazo previsto pelo juízo, atendendo ao art. 477, caput. As partes foram regularmente intimadas para manifestação (art. 477 §1º). A perita apresentou esclarecimentos complementares dentro do prazo (art. 477 §2º). Não houve pedido de intimação para comparecimento em audiência com formulação de quesitos suplementares (art. 477 §3º e §4º). Logo, não há irregularidade formal, tendo sido observado o rito previsto nos arts. 477 a 480 do CPC. 3. Análise técnica do laudo 3.1. Metodologia empregada (NBR 14653-3) A perita utilizou o método comparativo direto de dados de mercado, conforme exige a ABNT NBR 14653-3. Empregou tratamento estatístico via software TS-SISREG, atendendo aos critérios de correlação, aderência, homocedasticidade e ausência de outliers. Ainda, classificou o laudo com Grau de Fundamentação I e Grau de Precisão III, dentro dos parâmetros normativos. No mais, identificou adequadamente classes de uso, nota agronômica, localização e percentual de comprometimento. Não foi evidenciada violação dos métodos obrigatórios da norma técnica, razão pela qual não há vício metodológico capaz de invalidar o laudo. A perita identificou a área serviente em 0,33644 ha, discriminando: Mata ciliar: 0,22411 ha Pasto: 0,08108 ha Eucalipto: 0,03125 ha. Explicitou que não recebeu das partes inventário florestal, croqui georreferenciado ou levantamento planimétrico que permitisse revisar a área alegada pelos réus. As impugnações não trouxeram prova técnica capaz de infirmar os valores apresentados, sendo a divergência meramente argumentativa. Logo, mantém-se a área periciada e a benfeitoria reconhecida, pois não houve prova em sentido contrário (art. 373, I e II do CPC). 3.2. Coeficiente de servidão (43%) A perita aplicou fatores depreciativos conforme metodologia Eletrosul (1998), amplamente utilizada nacionalmente chegando-se ao percentual de 43%. As partes não apresentaram estudo técnico alternativo com fundamentação científica. Apenas pediram aumento ou redução, sem oferecer contraprova pericial. Assim, o coeficiente de servidão está adequadamente fundamentado e deve ser mantido. 3.3. Valor da terra nua e dos elementos amostrais As críticas das partes se dirigem à: distância de alguns elementos amostrais; pertinência de dados ofertados na internet; necessidade de amostras mais próximas do perímetro urbano. A perita comprovou que: 1 elemento amostral foi excluído por inconsistência; os demais foram ajustados estatisticamente; a variação resultante da exclusão foi de 1,26%, ínfima; as fontes estão identificadas em anexo; a NBR 14653-3 não proíbe anúncios digitais, desde que adequadamente tratados. Em razão da expertise técnica e da coerência estatística demonstrada, não há base para rejeição do laudo. 3.4. Alegação de barulho, incômodos e impacto psicológico A perita considerou o incômodo de 2%, com base na literatura técnica e nos limites normativos a a inexistência de estudo ambiental ou medição sonora que permita índice superior. Nenhuma das partes produziu laudo ambiental que pudesse justificar alteração. Logo, mantém-se o fator adotado. 3.5. Necessidade de nova perícia (art. 480 do CPC) A segunda perícia é cabível somente quando há omissões, inexatidões ou insuficiência esclarecida. No caso, ao contrário, o laudo é completo (80 páginas), sendo que os quesitos foram respondidos e os esclarecimentos foram prestados. As impugnações, ademais, são genéricas e não demonstram erro técnico; não havendo elementos técnicos suficientes para desabonar as conclusões periciais. Verifica-se, ademais, que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, sendo orientado pelo princípio do livre convencimento motivado. Portanto, não se vislumbra hipótese legal para nova perícia. 4. À vista do exposto, REJEITO as impugnações apresentadas pelas partes, por ausência de fundamento técnico capaz de afastar a conclusão pericial (art. 479 do CPC). 5. Homologo o laudo pericial para que surta seus devidos efetios. 6. Intimem-se as partes para ciência, bem como para que indiquem a necessidade de demais provas. 7. Preclusa a decisão, e não sendo caso de dilação probatória, voltem-me conclusos para sentença. 8. Diligências necessárias. Terra Roxa, datado e assinado digitalmente. Pedro Ernesto Ramos Juiz de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 10:59
Outras Decisões
24/03/2026, 18:07
Conclusão (para despacho)
06/03/2026, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2026, 08:53
Expedição de alvará de levantamento
03/03/2026, 18:31
Documento (Certidão)
03/03/2026, 17:14
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 12:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 350) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (19/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2026, 08:53
Expedição de alvará de levantamento
03/03/2026, 18:31
Documento (Certidão)
03/03/2026, 17:14
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 12:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 350) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (19/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 23:59
Confirmada
25/02/2026, 23:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2026, 10:00
Ato ordinatório
20/02/2026, 14:05
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 22:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 13:36
Documento (Outros documentos)
19/02/2026, 13:35
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 18:59
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 20:08
Confirmada
10/02/2026, 00:08
Confirmada
10/02/2026, 00:08
Confirmada
06/02/2026, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002652-86.2019.8.16.0168.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Edifício do Fórum -Centro - Consulta Processual: https://projudi2.tjpr.jus.br - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3472-2649 - Celular: (44) 99757-8086 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002652-86.2019.8.16.0168 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidão Valor da Causa: R$3.497,59 Autor(s): INTERLIGACAO ELETRICA IVAI S.A. Réu(s): DEIZE PACHECO BRAGA Paulo Edson Braga DECISÃO 1. Defiro o pleito de seq. 338.1. 2. Expeça-se alvará de 50% dos honorários depositados, em favor da perita. 3. No mais, intimem-se as partes, consoante já deliberado. 4. Diligências necessárias. Terra Roxa, datado e assinado digitalmente. Pedro Ernesto Ramos Juiz de Direito
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 343) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (30/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 337) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (26/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 337) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (26/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 337) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (26/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 12:56
Documento (Outros documentos)
30/01/2026, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 12:54
deferimento
28/01/2026, 18:08
Conclusão (para despacho)
27/01/2026, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 13:38
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 13:10
Documento (Outros documentos)
26/01/2026, 13:09
Confirmada
06/12/2025, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2025, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 13:56
Ato ordinatório
26/11/2025, 13:56
Mero expediente
25/11/2025, 18:32
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 11:59
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 13:09
Confirmada
17/11/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002652-86.2019.8.16.0168.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Edifício do Fórum -Centro - Consulta Processual: https://projudi2.tjpr.jus.br - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3472-2649 - Celular: (44) 99757-8086 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidão Valor da Causa: R$3.497,59 Autor(s): INTERLIGACAO ELETRICA IVAI S.A. Réu(s): DEIZE PACHECO BRAGA Paulo Edson Braga DESPACHO Previamente a tomada de qualquer deliberação judicial, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre os esclarecimentos da perita apresentados no evento 322.1. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimações e demais diligências necessárias. De Guaíra-PR para Terra Roxa-PR, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) ANDRÉIA MARQUES TARACHUK JUÍZA SUBSTITUTA
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 13:27
Mero expediente
02/11/2025, 19:48
Petição (Petição (outras))
01/11/2025, 10:43
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 22:28
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 23:38
Conclusão (para despacho)
17/09/2025, 01:05
Decurso de Prazo
16/09/2025, 00:55
Confirmada
12/09/2025, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 16:51
deferimento
01/09/2025, 09:34
Ato ordinatório
15/08/2025, 12:27
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 23:41
Conclusão (para despacho)
12/08/2025, 01:05
Mero expediente
04/08/2025, 14:06
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 14:33
Conclusão (para despacho)
29/07/2025, 13:20
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:52
Confirmada
19/07/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002652-86.2019.8.16.0168.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Edifício do Fórum -Centro - Consulta Processual: https://projudi2.tjpr.jus.br - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3472-2649 - Celular: (44) 99757-8086 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002652-86.2019.8.16.0168 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidão Valor da Causa: R$3.497,59 Autor(s): INTERLIGACAO ELETRICA IVAI S.A. Réu(s): DEIZE PACHECO BRAGA Paulo Edson Braga DECISÃO 1. Consta dos autos que, por meio do despacho de mov. 299, foi determinada a intimação do perito para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias, diante das manifestações e documentos juntados aos movs. 296.1/297.1. O perito foi devidamente intimado conforme certidão de mov. 302, tendo, contudo, permanecido inerte, conforme certificado no mov. 304. 2.Considerando a ausência de manifestação do expert no prazo assinado, renove-se a intimação do perito para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, preste os esclarecimentos solicitados,sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 468, §2º, do CPC, bem como aplicação de multa 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em razão do atraso processual injustificado. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberação. Intimações e diligências necessárias. Terra Roxa, datado eletronicamente. Andreia Marques Tarachuk Juíza de Direito
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 12:16
Ato ordinatório
10/07/2025, 12:16
Outras Decisões
09/07/2025, 16:37
Conclusão (para despacho)
08/07/2025, 01:04
Decurso de Prazo
07/06/2025, 00:50
Confirmada
17/05/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002652-86.2019.8.16.0168.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Edifício do Fórum -Centro - Consulta Processual: https://projudi2.tjpr.jus.br - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3472-2649 - Celular: (44) 99757-8086 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002652-86.2019.8.16.0168 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidão Valor da Causa: R$3.497,59 Autor(s): INTERLIGACAO ELETRICA IVAI S.A. Réu(s): DEIZE PACHECO BRAGA Paulo Edson Braga DESPACHO 1. Diante das manifestações e anexos de mov. 296.1/297.1, INTIME-SE o perito para prestar esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Decorrido o prazo, voltem conclusos para deliberações. 3. Diligências necessárias. Terra Roxa, data da assinatura eletrônica. Dionísio Lobchenko Junior Juiz de Direito
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 13:28
Ato ordinatório
06/05/2025, 13:28
Ato ordinatório
06/05/2025, 13:27
Mero expediente
06/05/2025, 11:52
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 12:43
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 16:46
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 12:44
Confirmada
29/03/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 288) OUTRAS DECISÕES (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 288) OUTRAS DECISÕES (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 288) OUTRAS DECISÕES (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 13:01
Documento (Outros documentos)
17/03/2025, 18:55
Confirmada
22/02/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002652-86.2019.8.16.0168.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Edifício do Fórum -Centro - Consulta Processual: https://projudi2.tjpr.jus.br - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3472-2649 - Celular: (44) 99757-8086 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002652-86.2019.8.16.0168 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidão Valor da Causa: R$3.497,59 Autor(s): INTERLIGACAO ELETRICA IVAI S.A. Réu(s): DEIZE PACHECO BRAGA Paulo Edson Braga DECISÃO 1. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a falta de intimação do perito para prestar esclarecimentos pode ser objeto de tese recursal a ensejar na nulidade da sentença/decisão por cerceamento de defesa. Confira-se: APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. PASSAGEM DE LINHA DE TRANSMISSÃO IVAIPORÃ – PONTA GROSSA C2. LAUDO PERICIAL. MÉTODO COMPARATIVO DE MERCADO. UTILIZAÇÃO DE APENAS UMA AMOSTRA. COEFICIENTE DE SERVIDÃO NÃO CALCULADO E NÃO APLICADO. IMPUGNAÇÃO PELA DEMANDANTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PERITA. DEVER DE PRESTAR ESCLARECIMENTOS. ART. 477, § 2º, I, DO CPC. NULIDADE. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU. RECURSO PROVIDO. (TJ-PR 00047783120198160097 Ivaiporã, Relator: Clayton de Albuquerque Maranhao, Data de Julgamento: 09/09/2024, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 09/09/2024) Desta feita, intime-se a Perita nomeada para que se manifeste sobre os novos apontamentos apresentados pelas partes nas petições de movs. 285.1 e 286.1, em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 2º, inc. I, do CPC. 2. Com o retorno, intimem-se as partes, em 10 (dez) dias, para fins do art. 477, § 3º, do CPC. 3. Após, tornem conclusos para deliberações. 4. Intimações e diligências necessárias. Terra Roxa, data da assinatura eletrônica. Andréia Marques Tarachuk Juíza Substituta
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 17:51
Ato ordinatório
11/02/2025, 17:51
Ato ordinatório
11/02/2025, 17:50
Outras Decisões
11/02/2025, 14:07
Conclusão (para despacho)
07/02/2025, 13:02
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 21:11
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 12:49
Confirmada
24/01/2025, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 12:23
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 13:38
Documento (Outros documentos)
10/01/2025, 13:36
Confirmada
28/11/2024, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002652-86.2019.8.16.0168.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Edifício do Fórum -Centro - Consulta Processual: https://projudi2.tjpr.jus.br - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3472-2649 - Celular: (44) 99757-8086 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002652-86.2019.8.16.0168 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidão Valor da Causa: R$3.497,59 Autor(s): INTERLIGACAO ELETRICA IVAI S.A. Réu(s): DEIZE PACHECO BRAGA Paulo Edson Braga DESPACHO 1. Inicialmente, proceda-se à habilitação da perita Alessandra Santana Calegari, para que possa acompanhar o processo, conforme requerido ao mov. 271.1. 2. Ato contínuo, considerando as impugnações ao laudo pericial apresentadas pelas partes (movs. 273.1 e 274.1), intime-se a perita nomeada para que preste os devidos esclarecimentos e, se necessário, complemente o laudo pericial. Prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, intimem-se os litigantes para eventual manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 4. Por fim, voltem conclusos para deliberação. 5. Intimações e diligências necessárias. Terra Roxa, data da assinatura eletrônica. Andreia Marques Tarachuk Juíza Substituta
28/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 15:32
Ato ordinatório
27/11/2024, 15:32
Ato ordinatório
27/11/2024, 15:31
Mero expediente
27/11/2024, 15:21
Conclusão (para despacho)
26/11/2024, 12:44
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 22:15
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 18:09
Ato ordinatório
04/11/2024, 13:32
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 18:33
Confirmada
01/11/2024, 00:19
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 18:55
Documento (Outros documentos)
21/10/2024, 18:27
Confirmada
30/09/2024, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002652-86.2019.8.16.0168.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Edifício do Fórum -Centro - Consulta Processual: https://projudi2.tjpr.jus.br - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3472-2649 - Celular: (44) 99757-8086 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002652-86.2019.8.16.0168 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidão Valor da Causa: R$3.497,59 Autor(s): INTERLIGACAO ELETRICA IVAI S.A. Réu(s): DEIZE PACHECO BRAGA Paulo Edson Braga DESPACHO 1. INTIME-SE o perito para se manifestar sobre o encargo assumido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de destituição e multa, sem prejuízo da comunicação à corporação profissional respectiva (art. 468, do CPC). 2. Manifestando-se o perito, independentemente de nova conclusão, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Oportunamente, voltem conclusos para deliberações. 4. Intimações e diligências necessárias. Terra Roxa, data da assinatura eletrônica. Dionísio Lobchenko Junior Juiz de Direito
20/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 17:06
Mero expediente
19/09/2024, 15:54
Ato ordinatório
02/09/2024, 12:32
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 17:24
Conclusão (para despacho)
05/08/2024, 13:39
Documento (Certidão)
05/08/2024, 13:38
Documento (Outros documentos)
05/07/2024, 19:41
Confirmada
05/07/2024, 19:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 14:11
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 17:41
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:32
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:32
Confirmada
02/06/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 13:16
Documento (Outros documentos)
21/05/2024, 20:36
Confirmada
17/05/2024, 19:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 17:12
Ato ordinatório
17/05/2024, 17:12
Decurso de Prazo
16/04/2024, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2024, 09:36
Documento (Outros documentos)
04/04/2024, 21:42
Expedição de alvará de levantamento
04/04/2024, 17:01
Confirmada
01/04/2024, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 16:41
Documento (Certidão)
01/04/2024, 16:41
Documento (Certidão)
01/04/2024, 16:34
Documento (Outros documentos)
30/03/2024, 14:13
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 15:11
Confirmada
22/03/2024, 01:29
Confirmada
22/03/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 13:15
Ato ordinatório
21/03/2024, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 13:20
Decurso de Prazo
09/03/2024, 00:35
Decurso de Prazo
09/03/2024, 00:35
Confirmada
02/03/2024, 00:07
Ato ordinatório
21/02/2024, 12:48
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 22:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 12:59
Documento (Certidão)
20/02/2024, 12:58
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 17:55
Confirmada
09/02/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Edifício do Fórum -Centro - Consulta Processual: https://projudi2.tjpr.jus.br - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3472-2649 - Celular: (44) 99757-8086 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002652-86.2019.8.16.0168 DECISÃO 1. Defiro o pedido de habilitação formulado retro (mov. 219.1). 1.1. À Secretaria para promover a habilitação do(a) advogado do(a) requerente. 2. Ademais, considerando a declaração apresentada pela perita no movimento processual 207.1, intime-se a parte exequente para expressar sua concordância ou discordância, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.1. Não havendo objeção, habilite-se novamente a perita nos autos (mov. 216.1). 3. Após, autorizo o levantamento do valor depositado 50% a título de honorários para a perita, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC, conforme requerido ao mov. 207.1. 3.1. À Secretaria para que expeça o ofício de transferência para conta indicada pela profissional. 4. No mais, à perita para as diligências necessárias para a realização da perícia. 5. Caso haja objeção, revogo a nomeação anterior e determino à Secretaria a nomeação de profissional devidamente cadastrado no sistema CAJU. 5.1. Com isso, cumpra-se integralmente a decisão de mov. 116.1. 6. Intimações e diligências necessárias. Terra Roxa, datado eletronicamente. Dionisio Lobchenko Junior Juiz de Direito
30/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 17:35
deferimento
29/01/2024, 17:11
Petição (Petição (outras))
21/01/2024, 17:39
Conclusão (para despacho)
01/12/2023, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002652-86.2019.8.16.0168.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Edifício do Fórum -Centro - Consulta Processual: https://projudi2.tjpr.jus.br - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3472-2649 - Celular: (44) 99757-8086 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002652-86.2019.8.16.0168 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidão Valor da Causa: R$3.497,59 Autor(s): INTERLIGACAO ELETRICA IVAI S.A. Réu(s): DEIZE PACHECO BRAGA Paulo Edson Braga DESPACHO 1. Em razão da promoção deste juiz para a Vara Cível e Anexos de Capanema (entrância intermediária), restituo, excepcionalmente, os autos à Secretaria para as providências pertinentes, com agradecimento aos servidores de Terra Roxa pelo excelente trabalho que têm realizado em prol da unidade. Vale destacar que este magistrado envidou máximo esforço para dar andamento célere à Comarca, proferindo, de 03/07/2023 a 25/10/2023, 1.043 sentenças, 3.401 decisões e 435 despachos no Sistema Projudi. 2. Diligências necessárias. Terra Roxa, datado eletronicamente. Yuri Alvarenga Maringues de Aquino Juiz de Direito
01/12/2023, 00:00
Ato ordinatório
30/11/2023, 12:23
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 19:49
Documento (Certidão)
06/11/2023, 17:51
Mero expediente
27/10/2023, 20:50
Ato ordinatório
29/09/2023, 13:26
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 21:47
Conclusão (para despacho)
27/07/2023, 01:02
Ato ordinatório
17/07/2023, 13:00
Petição (Petição (outras))
16/07/2023, 11:37
Documento (Certidão)
19/06/2023, 15:03
Documento (Outros documentos)
16/05/2023, 15:18
Confirmada
16/05/2023, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 13:04
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 18:37
Ato ordinatório
05/05/2023, 12:15
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 10:06
Confirmada
28/04/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002652-86.2019.8.16.0168.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Edifício do Fórum -Centro - Consulta Processual: https://projudi2.tjpr.jus.br - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3472-2649 - Celular: (44) 99757-8086 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002652-86.2019.8.16.0168 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidão Valor da Causa: R$3.497,59 Autor(s): INTERLIGACAO ELETRICA IVAI S.A. Réu(s): DEIZE PACHECO BRAGA Paulo Edson Braga DESPACHO Habilite-se novamente a perita nos autos (mov. 195). Intimem-se as partes acerca da manifestação de mov. 194, quanto aos esclarecimentos prestados. Não havendo insurgências, prossiga-se com o cumprimento da decisão de mov. 116. Diligências necessárias. Terra Roxa, datado eletronicamente. WESLEY PORFÍRIO BOREL Juiz de Direito
18/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 13:23
Mero expediente
17/04/2023, 00:18
Documento (Certidão)
16/03/2023, 17:24
Ato ordinatório
16/03/2023, 17:23
Ato ordinatório
22/02/2023, 12:21
Petição (Petição (outras))
19/02/2023, 23:17
Petição (Petição (outras))
19/02/2023, 23:16
Ato ordinatório
11/01/2023, 08:24
Conclusão (para despacho)
11/01/2023, 01:00
Documento (Certidão)
16/12/2022, 08:37
Decurso de Prazo
16/12/2022, 00:28
Confirmada
22/11/2022, 17:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002652-86.2019.8.16.0168.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Edifício do Fórum -Centro - Consulta Processual: https://projudi2.tjpr.jus.br - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3472-2649 - Celular: (44) 99757-8086 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002652-86.2019.8.16.0168 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidão Valor da Causa: R$3.497,59 Autor(s): INTERLIGACAO ELETRICA IVAI S.A. Réu(s): DEIZE PACHECO BRAGA Paulo Edson Braga DESPACHO Habilite-se novamente a perita nos autos. Após, cumpra-se na forma do despacho de mov. 178. Diligências necessárias. Terra Roxa, datado eletronicamente. WESLEY PORFÍRIO BOREL Juiz de Direito
18/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 13:12
Ato ordinatório
17/11/2022, 13:12
Mero expediente
17/11/2022, 00:49
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 21:30
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 02:40
Conclusão (para despacho)
05/08/2022, 01:01
Decurso de Prazo
04/08/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002652-86.2019.8.16.0168.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Edifício do Fórum -Centro - Consulta Processual: https://projudi2.tjpr.jus.br - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3472-2649 - Celular: (44) 99757-8086 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002652-86.2019.8.16.0168 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidão Valor da Causa: R$3.497,59 Autor(s): INTERLIGACAO ELETRICA IVAI S.A. Réu(s): DEIZE PACHECO BRAGA Paulo Edson Braga DESPACHO Considerando a habilitação da perita nomeada nos autos, intime-a para que se manifeste acerca do contido na manifestação de mov. 147, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. Após, abra-se vista às partes, por igual prazo. Ao final, tornem os autos conclusos para apreciação. Intimem-se. Diligências necessárias. Terra Roxa, datado eletronicamente. WESLEY PORFÍRIO BOREL Juiz de Direito
14/07/2022, 00:00
Confirmada
13/07/2022, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2022, 12:59
Ato ordinatório
13/07/2022, 12:59
Mero expediente
12/07/2022, 21:59
Ato ordinatório
11/05/2022, 08:46
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 17:50
Decurso de Prazo
28/04/2022, 00:34
Decurso de Prazo
28/04/2022, 00:34
Conclusão (para despacho)
27/04/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 12:17
Documento (Certidão)
25/04/2022, 18:59
Confirmada
19/04/2022, 00:03
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 23:17
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 12:22
Decurso de Prazo
08/04/2022, 00:29
Confirmada
18/03/2022, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002652-86.2019.8.16.0168.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Edifício do Fórum -Centro - Consulta Processual: https://projudi2.tjpr.jus.br - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3472-2649 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002652-86.2019.8.16.0168 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidão Valor da Causa: R$3.497,59 Autor(s): INTERLIGACAO ELETRICA IVAI S.A. Réu(s): DEIZE PACHECO BRAGA Paulo Edson Braga Defiro o pedido retro de dilação de prazo por 15 (quinze) dias. Com ou sem manifestação do perito, abre-se vistas as partes. Após, venham os autos conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Terra Roxa, data da assinatura digital. Renata Mattos Fidalgo Juíza Substituta
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 08:43
Ato ordinatório
07/03/2022, 08:43
Ato ordinatório
07/03/2022, 08:43
deferimento
04/03/2022, 20:01
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 01:02
Documento (Outros documentos)
17/02/2022, 21:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002652-86.2019.8.16.0168.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Edifício do Fórum -Centro - Consulta Processual: https://projudi2.tjpr.jus.br - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3472-2649 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002652-86.2019.8.16.0168 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidão Valor da Causa: R$3.497,59 Autor(s): INTERLIGACAO ELETRICA IVAI S.A. Réu(s): DEIZE PACHECO BRAGA Paulo Edson Braga 1. Considerando a petição de seq. 147, intime-se a nobre perita nomeada para que se manifeste. 2. Após, abre-se vista as partes. 3. Por fim, voltem conclusos para deliberação. Intimações e diligências necessárias. Terra Roxa, data da assinatura digital. Renata Mattos Fidalgo Juíza Substituta
11/02/2022, 00:00
Confirmada
10/02/2022, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 08:54
Ato ordinatório
10/02/2022, 08:54
Outras Decisões
09/02/2022, 15:42
Ato ordinatório
09/12/2021, 12:08
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 00:02
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 06:46
Ato ordinatório
13/10/2021, 13:10
Conclusão (para decisão)
06/10/2021, 01:05
Decurso de Prazo
05/10/2021, 02:25
Decurso de Prazo
05/10/2021, 02:21
Decurso de Prazo
05/10/2021, 01:48
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 18:16
Confirmada
26/09/2021, 00:34
Confirmada
26/09/2021, 00:34
Confirmada
26/09/2021, 00:34
Ato ordinatório
24/09/2021, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2021, 15:00
Documento (Outros documentos)
14/09/2021, 16:08
Confirmada
09/09/2021, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 09:56
Ato ordinatório
09/09/2021, 09:50
Decurso de Prazo
09/09/2021, 00:25
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 16:41
Decurso de Prazo
24/08/2021, 02:14
Decurso de Prazo
24/08/2021, 02:14
Decurso de Prazo
24/08/2021, 02:08
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 18:26
Confirmada
16/08/2021, 00:57
Confirmada
16/08/2021, 00:56
Confirmada
16/08/2021, 00:56
Confirmada
16/08/2021, 00:47
Confirmada
16/08/2021, 00:47
Confirmada
16/08/2021, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002652-86.2019.8.16.0168.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Edifício do Fórum -Centro - Consulta Processual: https://projudi2.tjpr.jus.br - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3472-2649 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002652-86.2019.8.16.0168 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidão Valor da Causa: R$3.497,59 Autor(s): INTERLIGACAO ELETRICA IVAI S.A. Réu(s): DEIZE PACHECO BRAGA Paulo Edson Braga 1. Diante da discordância da parte autora em relação à proposta de honorários periciais (mov. 102.1), por considerá-la excessiva, bem como em razão de ter sido mantido o valor dos honorários apresentados pelo Sr. Perito (mov. 114.1), revogo a nomeação anterior. 2. Para realização da prova pericial requerida pela parte autora (petição de mov. 53.1 e saneador de mov. 66.1), determino à Secretaria a nomeação de profissional devidamente cadastrado no sistema CAJU. 2.1. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da presente decisão, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento (art. 465, §1º, do CPC). 2.2. Intime-se o perito para manifestação, em 05 (cinco) dias, acerca da aceitação do encargo, assim como para apresentação de proposta de honorários (art. 465, § 2º, do CPC). 2.3. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se. 2.4. Concordando com os valores, intime-se a parte autora (requerente da prova) para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o depósito do valor dos honorários e, em seguida, comunique o perito para que inicie os trabalhos. 2.5. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. 2.6. Autorizo o levantamento de 50% do valor dos honorários, quando do início dos trabalhos, e o remanescente, ao final, após prestados todos os esclarecimentos eventualmente necessários. 3. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. 4. Intimações e demais diligências necessárias. Terra Roxa, data da assinatura digital. Renata Mattos Fidalgo Juíza Substituta
06/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 18:58
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 17:05
Documento (Certidão)
05/08/2021, 17:05
Outras Decisões
05/08/2021, 11:56
Conclusão (para despacho)
04/08/2021, 01:06
Documento (Outros documentos)
03/08/2021, 11:37
Confirmada
22/07/2021, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002652-86.2019.8.16.0168.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Edifício do Fórum -Centro - Consulta Processual: https://projudi2.tjpr.jus.br - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3472-2649 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002652-86.2019.8.16.0168 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidão Valor da Causa: R$3.497,59 Autor(s): INTERLIGACAO ELETRICA IVAI S.A. Réu(s): DEIZE PACHECO BRAGA Paulo Edson Braga Oportunizo a manifestação do Sr. Perito, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da impugnação apresentada pelo autor em mov. 102.1, ao valor dos honorários periciais. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimações e diligências necessárias. Terra Roxa, data da assinatura digital. Renata Mattos Fidalgo Juíza Substituta
13/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 14:11
Ato ordinatório
12/07/2021, 14:11
Mero expediente
12/07/2021, 11:38
Conclusão (para despacho)
22/06/2021, 01:05
Decurso de Prazo
19/06/2021, 01:15
Decurso de Prazo
19/06/2021, 01:12
Decurso de Prazo
19/06/2021, 01:12
Confirmada
12/06/2021, 00:13
Confirmada
12/06/2021, 00:13
Confirmada
12/06/2021, 00:12
Petição (Petição (outras))
10/06/2021, 18:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002652-86.2019.8.16.0168.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Edifício do Fórum -Centro - Consulta Processual: https://projudi2.tjpr.jus.br - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3472-2649 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidão Valor da Causa: R$3.497,59 Autor(s): INTERLIGACAO ELETRICA IVAI S.A. Réu(s): DEIZE PACHECO BRAGA Paulo Edson Braga Intime-se as partes para que se manifestem quanto à nova proposta de honorários apresentada pelo Sr. Perito ao mov. 95.1. Prazo: 05 (cinco) dias. Não havendo objeção aos novos honorários, intime-se a parte autora para comprovar o depósito do numerário, em 15 (quinze) dias. Realizado o depósito, intime-se o perito para designar dia, hora e local para realização do exame, no prazo de 10 (dez) dias, com apresentação do laudo em 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia. Havendo objeção à nova proposta de honorários, venham os autos conclusos. No mais, cumpra-se a decisão de mov. 5.4. Diligências necessárias. Terra Roxa, data da assinatura digital. Renata Mattos Fidalgo Juíza Substituta
02/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 09:44
Mero expediente
31/05/2021, 17:39
Mudança de Assunto Processual
12/05/2021, 16:01
Conclusão (para decisão)
11/05/2021, 01:04
Documento (Outros documentos)
10/05/2021, 05:36
Confirmada
26/04/2021, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002652-86.2019.8.16.0168.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Edifício do Fórum -Centro - Consulta Processual: https://projudi2.tjpr.jus.br - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44)3645-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002652-86.2019.8.16.0168 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Concessão / Permissão / Autorização Valor da Causa: R$3.497,59 Autor(s): INTERLIGACAO ELETRICA IVAI S.A. Réu(s): DEIZE PACHECO BRAGA Paulo Edson Braga Oportunizo a manifestação do Sr. Perito, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da impugnação apresentada pelo autor ao mov. 90.1, ao valor dos honorários periciais. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimações e diligências necessárias. Terra Roxa, data da assinatura digital. Renata Mattos Fidalgo Juíza Substituta
16/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2021, 12:46
Ato ordinatório
15/04/2021, 12:45
Mero expediente
14/04/2021, 19:45
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 06:29
Conclusão (para despacho)
29/03/2021, 01:04
Decurso de Prazo
26/03/2021, 01:22
Decurso de Prazo
26/03/2021, 01:22
Decurso de Prazo
26/03/2021, 01:21
Confirmada
12/03/2021, 00:09
Confirmada
12/03/2021, 00:09
Confirmada
12/03/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2021, 09:32
Documento (Outros documentos)
01/03/2021, 08:14
Confirmada
23/02/2021, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2021, 09:46
Ato ordinatório
12/02/2021, 09:46
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 15:53
Confirmada
21/12/2020, 00:10
Confirmada
21/12/2020, 00:10
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 13:39
Confirmada
15/12/2020, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2020, 09:54
Documento (Certidão)
10/12/2020, 09:54
Decisão de Saneamento e Organização
02/12/2020, 13:42
Conclusão (para decisão)
15/09/2020, 08:58
Decurso de Prazo
15/09/2020, 00:57
Decurso de Prazo
15/09/2020, 00:56
Decurso de Prazo
15/09/2020, 00:53
Petição (Petição (outras))
25/08/2020, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2020, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2020, 17:00
Mero expediente
11/08/2020, 16:43
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 16:40
Conclusão (para decisão)
11/05/2020, 13:02
Decurso de Prazo
09/05/2020, 00:41
Petição (Petição (outras))
08/05/2020, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2020, 23:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2020, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2020, 15:01
Petição (Petição (outras))
09/03/2020, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2020, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2020, 13:09
Petição (Petição (outras))
14/02/2020, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2020, 09:59
Ato ordinatório
14/02/2020, 00:48
Ato ordinatório
14/02/2020, 00:41
Petição (Contestação)
13/02/2020, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2020, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2020, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2020, 17:13
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/01/2020, 15:08
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/01/2020, 15:06
Petição (Petição (outras))
20/01/2020, 11:23
Ato ordinatório
16/01/2020, 13:35
Expedição de documento (Mandado)
15/01/2020, 16:58
Expedição de documento (Mandado)
15/01/2020, 16:58
Ato ordinatório
15/01/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2020, 12:41
Petição (Petição (outras))
14/01/2020, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2019, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2019, 17:58
Documento (Certidão)
18/12/2019, 17:57
Petição (Petição (outras))
18/12/2019, 17:45
Decurso de Prazo
17/12/2019, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 19:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2019, 13:03
Petição (Petição (outras))
04/12/2019, 22:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2019, 22:33
Antecipação de tutela
04/12/2019, 19:04
Conclusão (para decisão)
04/12/2019, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2019, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2019, 13:55
Documento (Certidão)
27/11/2019, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2019, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)