Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/08/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Cambé - 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO PARANA/SAO PAULO - SICREDI UNIAO PR/SP
Autor
BOMBIMIX LOCAçãO DE EQUIPAMENTOS LTDA ME
Reu
CARLOS MANOEL RIBEIRO
Reu
DIOGO JUNHO BAYãO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RENATO APARECIDO SIMIONATO
OAB/PR 67544·CPF·Representa: Autor
LEONARDO HENRIQUE DOMINGUES DA SILVA
OAB/PR 62950·CPF·Representa: Autor
ALINE SCHEFFER
OAB/PR 97880·CPF·Representa: Autor
MARCOS LEATE
OAB/PR 14815·CPF·Representa: Autor
FLÁVIO HERRERO BAZZO
OAB/PR 66019·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Provisório
05/06/2023, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2023, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006966-28.2016.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006966-28.2016.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$30.317,08 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO PARANA/SAO PAULO - SICREDI UNIAO PR/SP (CPF/CNPJ: 79.342.069/0001-53) RUA SANTOS DUMONT, 2720 SOBRELOJA - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-050 Executado(s): Bombimix Locação de Equipamentos Ltda ME (CPF/CNPJ: 17.363.477/0001-34) Rua das Jasmins do Engenho, 147 Qd. 06 Lote 17 - Centro - CAMBÉ/PR - CEP: 86.180-970 Carlos Manoel Ribeiro (RG: 7842096 SSP/PR e CPF/CNPJ: 034.943.699-17) Rua das Jasmins do Engenho, 147 Qd. 06 Lote 17 - CAMBÉ/PR - CEP: 86.180-970 Diogo Junho Bayão (RG: 61511130 SSP/PR e CPF/CNPJ: 007.079.099-02) Rua Caracas, 1200 Apto 602 Torre 02 - Santa Rosa - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-070 Vistos, 1. Razão assiste a parte exequente ao seq. 356.1, vez que a cláusula décima segunda do acordo de seq. 304.1 prevê expressamente que eventuais restrições sobre bens móveis ou imóveis serão levantados somente após o cumprimento integral do acordo, previsto para 20/05/2027. Assim, indefiro o pedido de seq. 351.1. 2. Intimem-se. 3. Diligências necessárias. Cambé/PR, datado e assinado automaticamente.
21/04/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2023, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2023, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2023, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2023, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2023, 09:31
Confirmada
20/04/2023, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 08:54
Outras Decisões
14/04/2023, 17:58
Conclusão (para decisão)
10/03/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 18:01
Documento (Outros documentos)
09/02/2023, 16:00
Confirmada
31/01/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2023, 09:31
Documento (Ofício)
17/01/2023, 14:02
Petição (Petição (outras))
02/01/2023, 15:09
Petição (Petição (outras))
17/12/2022, 08:42
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2022, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2022, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2022, 09:03
Confirmada
09/12/2022, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2022, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2022, 08:10
Reativação
05/12/2022, 12:01
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 11:49
Definitivo
22/11/2022, 14:42
Ato ordinatório
17/11/2022, 09:32
Ato ordinatório
17/11/2022, 09:31
Documento (Informações)
09/11/2022, 19:19
Remessa (em diligência)
09/11/2022, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2022, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2022, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006966-28.2016.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0006966-28.2016.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$30.317,08 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO PARANA/SAO PAULO - SICREDI UNIAO PR/SP (CPF/CNPJ: 79.342.069/0001-53) RUA SANTOS DUMONT, 2720 SOBRELOJA - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-050 Executado(s): Bombimix Locação de Equipamentos Ltda ME (CPF/CNPJ: 17.363.477/0001-34) Rua das Jasmins do Engenho, 147 Qd. 06 Lote 17 - Centro - CAMBÉ/PR - CEP: 86.180-970 Carlos Manoel Ribeiro (RG: 7842096 SSP/PR e CPF/CNPJ: 034.943.699-17) Rua das Jasmins do Engenho, 147 Qd. 06 Lote 17 - CAMBÉ/PR - CEP: 86.180-970 Diogo Junho Bayão (RG: 61511130 SSP/PR e CPF/CNPJ: 007.079.099-02) Rua Caracas, 1200 Apto 602 Torre 02 - Santa Rosa - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-070 Vistos, 1. Considerando que houve o pagamento das custas remanescentes (seq. 323), inexistindo pendências, arquivem-se os autos. 2. Diligências necessárias. Cambé/PR, datado e assinado automaticamente.
07/11/2022, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
04/11/2022, 15:45
Expedição de alvará de levantamento
04/11/2022, 15:30
Arquivamento
22/10/2022, 12:04
Conclusão (para despacho)
30/09/2022, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2022, 08:39
Documento (Certidão)
26/09/2022, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2022, 14:00
Remessa (em diligência)
24/09/2022, 17:00
Depósito de Bens/Dinheiro
23/09/2022, 08:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2022, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2022, 09:57
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 09:57
Confirmada
21/09/2022, 09:01
Ato ordinatório
21/09/2022, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 14:36
Documento (Outros documentos)
15/09/2022, 10:08
Confirmada
15/09/2022, 09:49
Remessa (em diligência)
13/09/2022, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2022, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006966-28.2016.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0006966-28.2016.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$30.317,08 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO PARANA/SAO PAULO - SICREDI UNIAO PR/SP Executado(s): Bombimix Locação de Equipamentos Ltda ME Carlos Manoel Ribeiro Diogo Junho Bayão I. HOMOLOGO a transação formalizada á seq.304.1, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o presente feito com resolução de mérito, na forma do Art. 487, inc. III, “b”, do Código de Processo Civil. II. Acolho desde já eventual renúncia quanto ao prazo recursal. III. Remetam-se os autos à Contadora Judicial para atualização das custas processuais, caso houver. IV. Com o retorno dos cálculos, intime-se a parte devedora (nos termos do acordo) para a realização do pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. V. Oportunamente remetam-se os autos ao arquivo, dando-se as baixas de estilo, inclusive no Distribuidor. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cambé, 08 de agosto de 2022. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
12/08/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2022, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2022, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2022, 13:39
Confirmada
11/08/2022, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 13:21
Procedência
08/08/2022, 18:19
Conclusão (para decisão)
24/05/2022, 22:15
Petição (Petição (outras))
24/05/2022, 16:51
Confirmada
24/05/2022, 16:49
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 02:20
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 19:05
Confirmada
23/04/2022, 00:01
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 00:22
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 16:43
Confirmada
25/03/2022, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 16:14
Documento (Certidão)
11/03/2022, 09:30
Confirmada
11/03/2022, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006966-28.2016.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0006966-28.2016.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$30.317,08 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO PARANA/SAO PAULO - SICREDI UNIAO PR/SP Executado(s): Bombimix Locação de Equipamentos Ltda ME Carlos Manoel Ribeiro Diogo Junho Bayão I – Penhora on line de ativos financeiros, através do sistema SISBAJUD: a) Havendo prévio requerimento da parte exequente, e sem dar ciência do ato ao executado, deverá a escrivania providenciar as diligências necessárias junto ao sistema SISBAJUD, sobre ativos financeiros em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (art. 854 do CPC). b) Se necessário, intime-se o credor para que apresente, em 05 dias, o número correto do CPF/CNPJ do executado, bem como o cálculo atualizado do que pretende bloquear, já incluídas as verbas de sucumbência. c) Sendo positiva a penhora, deverá a escrivania proceder à transferência dos valores para conta judicial em nome do executado, vinculada ao Juízo, também através do sistema on-line. Em caso de eventual indisponibilidade excessiva, deverá a escrivania providenciar o cancelamento do excesso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, §1º). d) Após, intimem-se as partes da penhora, sendo desnecessária a lavratura de termo, eis que a penhora realizada on-line já caracteriza a constrição judicial, independentemente de nomeação de depositário do bem. A intimação do executado será na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC). II- Ainda em relação do pedido retro, considerando que outros procedimentos foram viabilizados pelo novo sistema SISBAJUD, defiro em relação a reiteração da tentativa de bloqueio pelo sistema pelo período de trinta dias. Caso não seja possível o cumprimento do “bloqueio reiterado” deve ser certificado pela Secretaria as razões de sua impossibilidade, observadas as instruções normativas do sistema (https://www.cnj.jus.br/sistemas/sisbajud/). Ademais, após o cumprimento da medida, retornem os autos conclusos para deferimento do pleito de Renajud e análise do pedido de seq. 287.1. Diligências necessárias. (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito Je
08/03/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
07/03/2022, 09:23
Documento (Ofício)
25/02/2022, 16:48
deferimento
16/02/2022, 18:16
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 16:37
Documento (Ofício)
12/11/2021, 17:29
Conclusão (para decisão)
11/11/2021, 14:20
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 16:43
Confirmada
03/10/2021, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 13:17
Documento (Certidão)
22/09/2021, 11:43
Confirmada
22/09/2021, 11:39
Remessa (em diligência)
21/09/2021, 13:56
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 14:37
Confirmada
23/08/2021, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 17:00
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 15:17
Confirmada
10/07/2021, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2021, 16:11
Documento (Ofício)
29/06/2021, 16:11
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:42
Decurso de Prazo
26/05/2021, 00:22
Decurso de Prazo
25/05/2021, 01:15
Decurso de Prazo
25/05/2021, 01:14
Petição (Petição (outras))
11/05/2021, 13:50
Confirmada
10/05/2021, 00:08
Confirmada
10/05/2021, 00:08
Confirmada
10/05/2021, 00:07
Confirmada
10/05/2021, 00:07
Expedição de documento (Ofício)
30/04/2021, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - Autos n. 0006966-28.2016.8.16.0056 1. Em decisão de evento 198.1, foi deferida a penhora, pôr termo nos autos, do imóvel descrito na matrícula n.º 21.179 do Cartório de Registro de Imóveis de Cambé (evento 196.2), sendo expedido termo de penhora em evento 199.1. No entanto, a parte exequente informa que não tem interesse em prosseguir com a penhora do referido bem (evento 252.1). Desta feita, determino o cancelamento da penhora sobre o mencionado imóvel. 1.1. Oficie-se o Cartório de Registro de Imóveis de Cambé para levantamento da penhora realizada sobre o imóvel descrito na matrícula n.º 21.179. 1.2. Promovam-se as baixas necessárias no cadastro do projudi 2. Tendo em vista o petitório de evento 252.1, cumpram-se os itens “2” e “4” da decisão de evento 190.1. Intimem-se. Diligências necessárias. Cambé, data da inserção no sistema. KLÉIA BORTOLOTTI Juíza de Direito Substituta
30/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 09:17
deferimento
19/04/2021, 20:28
Conclusão (para decisão)
17/03/2021, 16:44
Petição (Petição (outras))
11/03/2021, 14:46
Decurso de Prazo
09/03/2021, 01:16
Decurso de Prazo
09/03/2021, 01:06
Decurso de Prazo
09/03/2021, 01:05
Confirmada
06/03/2021, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2021, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2021, 11:18
Confirmada
16/02/2021, 00:06
Confirmada
16/02/2021, 00:06
Confirmada
16/02/2021, 00:06
Confirmada
16/02/2021, 00:06
Confirmada
16/02/2021, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - Autos n° 0006966-28.2016.8.16.0056 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente (evento 222.1), com fundamento no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, em face da decisão proferida no evento 216.1. Argumenta o embargante que a decisão foi omissa, pois, a respeito do requerimento feito por terceiro de desconstituição da indisponibilidade recaída sobre o imóvel de matrícula nº 21.179, do Cartório de Registro de Imóveis de Cambé (evento 205.1), a exequente asseverou que, embora o pedido tenha sido feito de forma incorreta, em razão de boa-fé processual, concorda com a liberação pretendida sobre o imóvel de matrícula 21.179, requerendo assim que o terceiro seja incluído na execução, como interessado na lide, com a sua condenação ao pagamento das despesas referentes ao levantamento da constrição realizada e honorários advocatícios, fixados em ao menos 10% (dez por cento) sobre valor atualizado da causa, por ter sido o único responsável pela constrição, já que deixou de realizar o registro do imóvel para o seu nome (evento 214.1). Diante disso, requer sejam conhecidos os presentes embargos de declaração e acolhidos, reformando-se a decisão proferida em evento 216.1, a fim de que: a) conste a devida concordância da exequente com o pedido de levantamento de indisponibilidade requerido por terceiro; b) seja devidamente analisado pedido formulado para inclusão do terceiro na presente execução, como interessado a lide, com a sua condenação ao pagamento das despesas referentes ao levantamento da constrição realizada e honorários advocatícios, fixados em ao menos 10% (dez por cento) sobre valor atualizado da causa. Intimados, os executados não se manifestaram (eventos 229.0/231.0). É o relatório. Decido. Nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios constituem um recurso, dirigido ao próprio Juiz da causa, e por ele decidido, o qual limita-se às hipóteses elencadas pelo artigo 1.022 do referido diploma legal, quais sejam, a ocorrência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão, não visando, portanto, à reforma desta, mas apenas o esclarecimento da obscuridade, omissão ou contradição contida, em face de erro material, devendo ser opostos no prazo de 05 (cinco) dias. 1.1. No caso em apreço, os embargos declaratórios foram tempestivamente apresentados, bem como restaram devidamente preenchidos os outros requisitos extrínsecos e intrínsecos, motivo pelo qual deve tal recurso ser conhecido. 1.2. Intimada a se manifestar quanto ao pedido de levantamento da penhora formulado pelo terceiro Pablo Felipe Teixeira no evento 205.1, a exequente sustentou que a desconstituição de indisponibilidade em bem de terceiros só pode ser oposta pelo terceiro prejudicado por meio de Embargos de Terceiro. Aduziu, ainda, que, no caso de o Juízo admitir o pedido mediante petição simples, concorda com a liberação da constrição que recaiu sobre o imóvel descrito na matrícula nº 21.179, do CRI de Cambé. Assim, de fato, a decisão de evento 216.1 foi contraditória, ao fundamentar o indeferimento do pedido formulado no evento 205.1 na negativa da parte exequente, uma vez que houve concordância, desde que o pedido fosse recebido como simples petição, no bojo deste processo. Ocorre que o pedido de desfazimento de constrição sobre o referido bem imóvel, por quem não é parte no processo, somente pode ser requerido por meio de embargos de terceiro, por ser a via processual adequada, nos termos do art. 674, do CPC. Desta feita, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela parte exequente e, no mérito, ACOLHO-OS, deixando de conhecer do pedido de evento 205.1, nos termos da fundamentação. 2. Cumpra-se, na íntegra, a decisão de evento 198.1. Intimem-se. Diligências necessárias. Cambé, data da inserção no sistema. Kléia Bortolotti Juíza de Direito Substituta
08/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2021, 08:34
Documento (Outros documentos)
05/02/2021, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2021, 08:20
Outras Decisões
30/01/2021, 08:25
Conclusão (para decisão)
28/01/2021, 07:58
Decurso de Prazo
28/01/2021, 00:47
Decurso de Prazo
28/01/2021, 00:44
Decurso de Prazo
28/01/2021, 00:43
Confirmada
19/12/2020, 00:08
Confirmada
19/12/2020, 00:07
Confirmada
19/12/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2020, 08:55
Petição (Embargos de declaração)
03/12/2020, 17:51
Confirmada
01/12/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2020, 16:15
Documento (Outros documentos)
25/11/2020, 16:09
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2020, 13:17
deferimento
20/11/2020, 12:20
Conclusão (para decisão)
19/11/2020, 08:50
Petição (Petição (outras))
16/11/2020, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 06:23
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 21:25
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 15:32
Mero expediente
03/11/2020, 14:49
Conclusão (para decisão)
29/10/2020, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 11:12
Petição (Petição (outras))
28/10/2020, 16:29
Petição (Petição (outras))
27/10/2020, 15:46
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2020, 15:14
Documento (Certidão)
15/09/2020, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2020, 12:13
Conclusão (para decisão)
05/08/2020, 09:41
Petição (Petição (outras))
31/07/2020, 16:22
Petição (Petição (outras))
24/07/2020, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 11:28
Documento (Certidão)
10/07/2020, 11:28
deferimento
09/06/2020, 18:55
Conclusão (para despacho)
25/05/2020, 10:53
Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2020, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2020, 08:42
Documento (Outros documentos)
10/03/2020, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2020, 16:11
Petição (Petição (outras))
16/01/2020, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2020, 10:19
Documento (Outros documentos)
17/12/2019, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 00:01
Remessa (em diligência)
06/12/2019, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2019, 08:26
Documento (Outros documentos)
06/12/2019, 08:26
Conclusão (para decisão)
19/11/2019, 11:07
Petição (Petição (outras))
11/11/2019, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2019, 10:20
Documento (Ofício)
23/10/2019, 15:12
Documento (Ofício)
21/10/2019, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2019, 12:03
Petição (Petição (outras))
20/09/2019, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2019, 16:30
Documento (Certidão)
09/09/2019, 16:30
Expedição de documento (Ofício)
03/09/2019, 15:49
Expedição de documento (Ofício)
03/09/2019, 15:49
Petição (Petição (outras))
27/08/2019, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 10:19
Petição (Petição (outras))
22/08/2019, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2019, 08:53
Documento (Certidão)
29/07/2019, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2019, 08:50
deferimento
24/07/2019, 15:36
Conclusão (para decisão)
09/07/2019, 10:06
Petição (Petição (outras))
04/07/2019, 15:59
Petição (Petição (outras))
04/07/2019, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2019, 09:11
Documento (Certidão)
29/05/2019, 09:11
Decurso de Prazo
25/05/2019, 00:33
Decurso de Prazo
25/05/2019, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2019, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2019, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2019, 08:20
Acolhimento de Embargos de Declaração
22/04/2019, 18:56
Conclusão (para decisão)
20/03/2019, 16:28
Decurso de Prazo
16/03/2019, 00:11
Decurso de Prazo
16/03/2019, 00:11
Petição (Petição (outras))
15/03/2019, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2019, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2019, 15:28
Decurso de Prazo
26/02/2019, 00:42
Decurso de Prazo
26/02/2019, 00:35
Petição (Embargos de declaração)
11/02/2019, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2019, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2019, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2019, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2019, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2019, 16:23
Decisão Interlocutória de Mérito
21/01/2019, 21:28
Ato ordinatório
01/12/2018, 00:40
Petição (Petição (outras))
24/10/2018, 14:40
Conclusão (para despacho)
22/10/2018, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2018, 00:09
Petição (Petição (outras))
21/09/2018, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2018, 13:12
Petição (Petição (outras))
21/09/2018, 11:40
Petição (Petição (outras))
18/09/2018, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2018, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2018, 10:08
Documento (Certidão)
06/09/2018, 10:08
Expedição de documento (Ofício)
03/09/2018, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2018, 10:52
Documento (Certidão)
03/09/2018, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2018, 10:49
Petição (Petição (outras))
09/07/2018, 11:43
Conclusão (para despacho)
16/05/2018, 11:05
Petição (Petição (outras))
15/05/2018, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2018, 11:01
Documento (Certidão)
03/05/2018, 11:00
Petição (Petição (outras))
30/04/2018, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2018, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2018, 14:45
Documento (Certidão)
20/04/2018, 14:45
Documento (Outros documentos)
13/04/2018, 16:38
Decurso de Prazo
13/04/2018, 01:12
Decurso de Prazo
13/04/2018, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2018, 18:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2018, 00:02
Documento (Ofício)
28/03/2018, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2018, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2018, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2018, 10:20
Documento (Outros documentos)
20/02/2018, 16:03
Documento (Certidão)
20/02/2018, 15:23
Expedição de documento (Ofício)
02/02/2018, 14:52
deferimento
01/02/2018, 14:23
Petição (Petição (outras))
11/01/2018, 14:34
Petição (Petição (outras))
11/01/2018, 14:33
Petição (Petição (outras))
20/12/2017, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2017, 00:01
Conclusão (para decisão)
29/11/2017, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2017, 10:13
Documento (Outros documentos)
29/11/2017, 10:12
Petição (Petição (outras))
21/09/2017, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2017, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2017, 17:21
Documento (Certidão)
30/08/2017, 17:21
Ato ordinatório
25/07/2017, 00:29
Ato ordinatório
25/07/2017, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2017, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2017, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2017, 17:48
Petição (Petição (outras))
26/06/2017, 08:14
Mandado (entregue ao destinatário)
30/05/2017, 17:34
Mandado (entregue ao destinatário)
30/05/2017, 17:33
Mandado (entregue ao destinatário)
30/05/2017, 17:31
Expedição de documento (Mandado)
25/04/2017, 11:16
Expedição de documento (Mandado)
25/04/2017, 11:15
Expedição de documento (Mandado)
25/04/2017, 11:04
Mero expediente
17/03/2017, 17:06
Conclusão (para despacho)
14/03/2017, 16:59
Documento (Outros documentos)
14/03/2017, 16:58
Documento (Outros documentos)
14/03/2017, 16:58
Documento (Outros documentos)
14/03/2017, 16:57
Petição (Petição (outras))
06/02/2017, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2017, 10:26
Petição (Petição (outras))
24/01/2017, 14:53
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/01/2017, 14:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/01/2017, 14:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/01/2017, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/01/2017, 14:37
Petição (Petição (outras))
20/12/2016, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2016, 00:34
Expedição de documento (Mandado)
08/12/2016, 15:07
Expedição de documento (Mandado)
08/12/2016, 15:07
Expedição de documento (Mandado)
08/12/2016, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2016, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2016, 17:17
Petição (Petição (outras))
03/11/2016, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2016, 10:52
Petição (Petição (outras))
28/10/2016, 10:47
Mero expediente
25/10/2016, 15:17
Petição (Petição (outras))
13/09/2016, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2016, 10:44
Conclusão (para decisão)
30/08/2016, 15:54
Ato ordinatório
20/08/2016, 18:43
Petição (Petição (outras))
17/08/2016, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2016, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2016, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2016, 15:42
Documento (Certidão)
15/08/2016, 15:41
Distribuição (sorteio)
15/08/2016, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2016, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)