CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
Autor
ERNANI CARLOS MARTINESCHEN
CPF
Reu
MARISA SEMMER
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL BUZZO DE MATOS
OAB/SP 220958·CPF·Representa: Autor
LUCIA PORTO NORONHA
OAB/RJ 161906·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO FERREIRA MARTINS JUNIOR
OAB/SP 265624·CPF·Representa: Autor
FELIPE FERREIRA
OAB/RJ 205055·CPF·Representa: Autor
IGOR HENRY BICUDO
OAB/SP 222546·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 8479-46/2009 1.Considerando o contido no oficio do evento 1652.2, bem como que não sobreveio respostas das seguradoras associadas, o que sugere a inexistência de seguros e previdências em nome da parte executada, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias, requerendo o que for do seu interesse, pena de arquivamento. Intimem-se. Em 15 de junho de 2026.c Rogério de Assis Juiz de Direito
26/06/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2026, 16:15
Confirmada
21/05/2026, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 8479-46/2009 1.Ciente do contido no evento 1664. Aguarde-se pelo prazo de mais 10 dias, eventuais respostas encaminhadas pelas seguradoras associadas (evento 1652.2). Intimem-se. Em 7 de maio de 2026.c Rogério de Assis Juiz de Direito
21/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2026, 20:20
Mero expediente
07/05/2026, 16:17
Conclusão (para despacho)
06/05/2026, 12:45
Petição (Petição (outras))
06/05/2026, 12:41
Confirmada
02/05/2026, 03:09
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1659) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1659) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2026, 20:39
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 17:52
Documento (Outros documentos)
23/04/2026, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 17:49
Decurso de Prazo
23/04/2026, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2026, 09:57
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 15:32
Documento (Outros documentos)
15/04/2026, 10:55
Documento (Outros documentos)
15/04/2026, 10:27
Confirmada
11/04/2026, 02:52
Confirmada
11/04/2026, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 8479-46/2009 1.Defiro o pedido do evento 1637. Proceda a Serventia o registro da parte executada no SERASAJUD. Sendo necessário, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito. 2.A seguir, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias, requerendo o que for do seu interesse. Intimem-se. Em 31 de março de 2026.c Rogério de Assis Juiz de Direito
10/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1643) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:38
Confirmada
08/04/2026, 15:59
Confirmada
08/04/2026, 15:57
Documento (Outros documentos)
07/04/2026, 09:27
Confirmada
06/04/2026, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2026, 15:29
Documento (Outros documentos)
02/04/2026, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2026, 15:27
Confirmada
01/04/2026, 12:13
Mero expediente
31/03/2026, 16:08
Decurso de Prazo
31/03/2026, 01:25
Conclusão (para despacho)
30/03/2026, 09:24
Petição (Petição (outras))
29/03/2026, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2026, 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2026, 22:52
Confirmada
21/03/2026, 02:57
Expedição de documento (Ofício)
20/03/2026, 18:57
Expedição de documento (Ofício)
20/03/2026, 18:57
Expedição de documento (Ofício)
20/03/2026, 18:57
Expedição de documento (Ofício)
20/03/2026, 18:57
Decurso de Prazo
20/03/2026, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 8479-46/2009 1.Defiro o pedido do evento 1621. Aguarde-se pelo prazo de 10 dias a juntada do cálculo atualizado do débito. 2.Sobrevindo o cálculo de preparadas as custas necessárias, cumpra-se o despacho do evento 1593. Intimem-se. Em 12 de março de 2026.c Rogério de Assis Juiz de Direito
20/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2026, 12:50
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 12:47
Decurso de Prazo
13/03/2026, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 21:07
Mero expediente
12/03/2026, 17:26
Conclusão (para despacho)
12/03/2026, 12:45
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 12:44
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 8479-46/2009 1.Indefiro o pedido de intimação pessoal da parte executada (mov. 1602), considerando que a hipótese dos autos não se amolda ao disposto no art. 854, §2º, CPC. Isto porque a Curadoria Especial tem plena capacidade de oferecer a peça de defesa, como o fez, não sendo necessário tentar localizar a parte executada, até porque citada por edital e até o presente momento não apareceu nos autos, inexistindo, portanto, qualquer elemento que indique sua localização ou contato direto. Ademais, a nomeação de Curador Especial é feita justamente para suprir a ausência de manifestação da parte. Sendo assim, indefiro a diligência postulada, por se mostrar e protelatória, implicando apenas em um atraso desnecessário ao andamento processual. Cumpra-se o despacho do evento 1593. Intimem-se. Em 19 de fevereiro de 2026.c Rogério de Assis Juiz de Direito
04/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:48
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2026, 16:15
Confirmada
24/02/2026, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 20:32
Indeferimento
20/02/2026, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2026, 09:35
Decurso de Prazo
19/02/2026, 00:39
Conclusão (para despacho)
18/02/2026, 15:48
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2026, 12:21
Confirmada
14/02/2026, 03:20
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 8479-46/2009 1.Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o alegado no evento 1602, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Em 3 de fevereiro de 2026.c Rogério de Assis Juiz de Direito
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 8479-46/2009 1.Defiro o pedido do evento 1591. Na falta de sistema, oficie-se para os fins pugnados até o limite do débito exequendo. Sendo necessário, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito. 2.Sobrevindo as respostas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Em 26 de janeiro de 2026.c Rogério de Assis Juiz de Direito
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1598) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (28/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 21:52
Mero expediente
03/02/2026, 16:50
Conclusão (para despacho)
03/02/2026, 09:42
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 18:15
Confirmada
29/01/2026, 04:08
Confirmada
29/01/2026, 04:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 09:49
Documento (Outros documentos)
28/01/2026, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 09:48
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:28
Decurso de Prazo
28/01/2026, 03:59
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 21:08
Mero expediente
26/01/2026, 15:42
Conclusão (para despacho)
26/01/2026, 14:06
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 13:53
Decurso de Prazo
24/01/2026, 07:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2026, 20:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2026, 20:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2026, 20:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 8479-46/2009 1.Ante o contido no evento 158.1-2, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, requerendo o que for do seu interesse. Intimem-se. Em 13 de dezembro de 2025.c Rogério de Assis Juiz de Direito
07/01/2026, 00:00
Confirmada
18/12/2025, 02:59
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 8479-46/2009 1.Certifique a Serventia acerca do alegado no evento 1577, informando o valor atualizado depositado nos autos, após o que, voltem conclusos. Intimem-se. Em 9 de dezembro de 2025.c Rogério de Assis Juiz de Direito
17/12/2025, 00:00
Mero expediente
15/12/2025, 13:18
Confirmada
15/12/2025, 10:14
Conclusão (para despacho)
12/12/2025, 12:40
Documento (Certidão)
12/12/2025, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 08:10
Mero expediente
09/12/2025, 13:53
Conclusão (para despacho)
08/12/2025, 16:18
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2025, 18:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos nº 8479-46/2009v 1. Tendo em vista que a devedora passou a ser representada pela Defensoria Pública, órgão que promove análise prévia da hipossuficiência de seus assistidos, defiro a justiça gratuita em favor da executada. ANOTE-SE. 2.
Trata-se de exceção de pré-executividade (mov.1556.1), onde a parte executada discorre a nulidade do ato de intimação da penhora, rogando pela devolução dos valores disponibilizados ao exequente. Ademais, defende a impenhorabilidade dos valores, posto que decorrentes de sua aposentadoria. Por fim, roga pelo reconhecimento da prescrição intercorrente e a necessidade de revogação de multa por litigância de má-fé fixada pelo Juízo. Oportunizado o contraditório, o exequente se manifestou em mov.1571.1. É o breve relatório. Decido. 3. A exceção de pré-executividade é incidente de defesa do devedor de utilização restrita, não previsto em lei, para alegar matérias de ordem pública e vícios ou falhas relacionadas aos requisitos de admissibilidade do processo e matérias pertinentes ao mérito que podem ser demonstradas sem dilação probatória, por ser evidente o descabimento da execução. Da detida análise da peça de exceção de pré- executividade apresentada pelas executadas (mov.1556.1), arguiu-se: a) nulidade da intimação do devedor sobre a penhora; b) impenhorabilidade da constrição; c) prescrição intercorrente; d) a necessidade de revogação da multa de litigância de má-fé. Pois bem. A parte devedora defende a invalidade da intimação feita pelo Projudi ao antigo procurador da parte, posto que o patrono teria tido sua OAB suspensa. Sem razão, contudo. Inexiste qualquer prova carreada à petição que comprove a suspensão da licença para advogar do ex-patrono da devedora, além de não haver prova de ciência das partes ou do Juízo acerca do teor de tal decisão nos autos. Por isto, ante a inexistência de provas que corroborem a tese em questão, rejeito a argumentação exarada. Nesta linha, sendo válida a intimação operada perante o antigo patrono da devedora, deve-se reconhecer a preclusãotemporal da tese de impenhorabilidade aventada, posto que promovida após o levantamento dos valores pela parte credora, nos termos do art. 223 do CPC. A devedora ainda defende a existência de prescrição intercorrente, posto que desde outubro/2020, o credor não encontrou bens passíveis de penhora. Sem razão, contudo. Sabe-se que com o advento da Lei nº 14.195/2021, a contagem do prazo de prescrição intercorrente passou por mudanças, extinguindo-se os parâmetros de negligência ou desídia do credor na busca pelo crédito e estabelecendo requisito objetivo para apuração do prazo de prescrição intercorrente. Na oportunidade, fixou-se como termo inicial para contagem do prazo de prescrição intercorrente a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis. Oportuno mencionar que tal regra, contudo, foi estabelecida apenas a partir do início da vigência da Lei nº 14.195/2021, ou seja, 26/08/2021. Deste modo, não é possível aplicar referida regra a partir da data em que teria sido alienado judicialmente o único bem penhorável do devedor, em outubro/2020, conforme deseja a parte devedora, por força do que dispõe o art. 14 do CPC. Neste contexto, ao ver do Juízo é incontroverso que desde a alienação judicial de bem imóvel, ocorrida em evento 451, não foram encontrados outros bens passíveis de serem penhorados, a ponto de minorar de forma relevante o valor do débito. As penhoras SISBAJUD ocorridas desde outubro/2020 nunca superaram 0,1% da dívida, razão pela qual apesar de serem devidas ao credor, não tem o condão de suspender ou interromper o prazo de prescrição. Por isto, ao Juízo é correto afirmar que desde o advento da Lei nº 14.195/2021, não sobrevieram situações processuais que suspenderam ou interromperam o prazo prescricional, de modo que desde a data de vigência da lei supracitada, qual seja, 26/08/2021, o procedimento de contagem do prazo prescricional está ativo. Deste modo, findo o prazo de um ano sem que tenham sido encontrados bens penhoráveis em 26/08/2022, o prazo de prescrição intercorrente teve sua contagem iniciada, sendo atingido em 27/08/2027. ANOTE-SE. Por fim, saliento que a decisão que fixou a multa por litigância de má-fé se encontra preclusa, nos mesmos termos previstos no art. 223 do CPC, já mencionado na presente decisão.Pelo exposto, REJEITO a exceção de pré- executividade, fixando, contudo, o termo final de contagem do prazo de prescrição intercorrente. 4. Preclusa a presente decisão, intime-se o exequente para dar andamento ao feito, em 5 (cinco) dias. 5. Intimem-se. Em 17 de outubro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
28/11/2025, 00:00
Confirmada
20/11/2025, 02:57
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 08:29
Exceção de pré-executividade
17/11/2025, 19:01
Conclusão (para decisão)
17/11/2025, 13:43
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 13:42
Decurso de Prazo
11/11/2025, 03:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2025, 16:46
Expedição de documento (Informações)
05/11/2025, 11:36
Expedição de documento (Informações)
05/11/2025, 11:35
Expedição de documento (Informações)
05/11/2025, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - Autos nº 8479-46/2009 1. Intime - se a parte exequente para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade e documentos do evento 1556.1-6, no prazo de 10 dias. 2.Decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão. I ntime - se. Rogério de Assis Juiz de Direito
31/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
30/10/2025, 01:24
Expedição de documento (Ofício)
27/10/2025, 15:45
Expedição de documento (Ofício)
27/10/2025, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2025, 19:52
Confirmada
23/10/2025, 19:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2025, 19:51
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 15:58
Mero expediente
23/10/2025, 11:59
Conclusão (para despacho)
22/10/2025, 16:12
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 16:09
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:45
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1549) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (06/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 8479-46/2009 1.Diante do informado 1534, considerando não haver saldo relativo a arrematação após a realização dos pagamentos, proceda a Serventia o cancelamento das penhoras existentes no rosto dos autos, informado aqueles Juízos que não foram contemplados com os pagamentos acerca da inexistência de saldo para atender o pedido de penhora anteriormente requerido. 2.A seguir, cumpra-se integralmente o despacho do evento 1515. Intimem-se. Em 30 de setembro de 2025.c Rogério de Assis Juiz de Direito
10/10/2025, 00:00
Confirmada
07/10/2025, 03:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 14:57
Documento (Outros documentos)
06/10/2025, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2025, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2025, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2025, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2025, 13:37
Expedição de alvará de levantamento
02/10/2025, 17:31
Expedição de alvará de levantamento
02/10/2025, 17:31
Expedição de alvará de levantamento
02/10/2025, 17:30
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 07:57
Confirmada
02/10/2025, 03:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 21:54
Mero expediente
30/09/2025, 16:14
Conclusão (para despacho)
29/09/2025, 17:30
Documento (Certidão)
29/09/2025, 17:29
Documento (Certidão)
17/09/2025, 10:28
Documento (Certidão)
12/08/2025, 21:46
Ato ordinatório
11/07/2025, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2025, 09:48
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1526) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Confirmada
27/06/2025, 03:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 17:23
Documento (Outros documentos)
26/06/2025, 17:23
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:52
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:51
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2025, 13:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1515) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1515) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1515) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1515) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 09:27
Ato ordinatório
10/06/2025, 09:27
Ato ordinatório
06/06/2025, 09:32
Ato ordinatório
06/06/2025, 09:29
Confirmada
06/06/2025, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 8479-46/2009 1.Intime-se a parte executada na pessoa do seu procurador ou pessoalmente pelo correio do ato expropriatório do evento 1513, consignando prazo de 05 dias para eventual impugnação, pena de preclusão. 2.Decorrido o prazo e não havendo impugnação, autorizo o levantamento da importância pela parte credora com seus acréscimos legais. Expeça-se alvará, ou de forma alternativa, oficie-se para transferência em conta a ser indicada pelo favorecido. 3.A seguir, intime-se a parte exequente para se manifestar nos autos, no prazo de 05 dias, requerendo o que for do seu interesse. Intimem-se. Em 4 de junho de 2025.c Rogério de Assis Juiz de Direito
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 10:24
Mero expediente
04/06/2025, 14:59
Conclusão (para despacho)
04/06/2025, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 11:33
Decurso de Prazo
08/05/2025, 00:54
Decurso de Prazo
08/05/2025, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2025, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2025, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 09:53
Decurso de Prazo
25/04/2025, 01:07
Decurso de Prazo
25/04/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 17:16
Confirmada
17/04/2025, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1502) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1502) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1502) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1502) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 8479-46/2009 1.Defiro o pedido do evento 1500. Aguarde-se pelo prazo de mais 05 dias a juntada da planilha atualizada do débito. Intimem-se. Em 16 de abril de 2025.c Rogério de Assis Juiz de Direito
17/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 21:51
Mero expediente
16/04/2025, 16:08
Conclusão (para despacho)
16/04/2025, 08:49
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 18:01
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:53
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:47
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2025, 21:51
Confirmada
08/04/2025, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1493) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 15:38
Documento (Outros documentos)
07/04/2025, 15:38
Ato ordinatório
05/04/2025, 09:35
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 19:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2025, 09:45
Confirmada
04/04/2025, 03:13
Confirmada
04/04/2025, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1484) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 8479-46/2009 1.Defiro o pedido do evento 1482. Proceda a Serventia busca de ativos financeiros em nome da parte executada via SISBAJUD na modalidade teimosinha por 30 dias. Se necessário, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vincula aos autos. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$200,00 (duzentos reais), deverá ser imediatamente desbloqueado, inteligência do art. 836, do CPC, porém se somados ultrapassem, mantenha. Desde logo, autorizo se necessário, a expedição de oficio a CEF para unificação das contas judiciais vinculadas aos presentes autos a fim de ser expedido apenas um alvará. 2.Sobrevindo resposta positiva do SISBAJUD, voltem conclusos para as deliberações necessárias. 3.Sendo negativa a busca, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias, requerendo o que for do seu interesse. Intimem-se. Em 1 de abril de 2025.c Rogério de Assis Juiz de Direito
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1484) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1484) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1486) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1484) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 20:08
Documento (Outros documentos)
03/04/2025, 20:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 20:07
Mero expediente
01/04/2025, 12:16
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 09:31
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 18:55
Confirmada
25/03/2025, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 8479-46/2009 1.Intime-se a parte exequente pessoalmente pela via eletrônica ou pelo correio para que, no prazo de 05 dias, dê regular andamento ao feito, pena de extinção. Intimem-se. Em 24 de março de 2025.c Rogério de Assis Juiz de Direito
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1479) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1479) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1479) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1479) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 16:56
Mero expediente
24/03/2025, 15:56
Conclusão (para despacho)
24/03/2025, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2025, 15:03
Decurso de Prazo
18/03/2025, 01:02
Decurso de Prazo
18/03/2025, 01:01
Decurso de Prazo
11/03/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1470) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Confirmada
27/02/2025, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1470) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1470) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1470) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 8479-46/2009 1.Intime-se a parte exeqüente para se manifestar sobre a resposta do oficio do evento 1465, no prazo de 05 dias, requerendo o que for do seu interesse. Intimem-se. Em 24 de fevereiro de 2025.c Rogério de Assis Juiz de Direito
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 09:36
Documento (Ofício)
25/02/2025, 14:40
Mero expediente
24/02/2025, 19:04
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 09:46
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 18:01
Confirmada
18/02/2025, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1465) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (17/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 15:09
Confirmada
17/02/2025, 15:08
Decurso de Prazo
13/02/2025, 00:21
Decurso de Prazo
13/02/2025, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2025, 23:14
Expedição de documento (Ofício)
04/02/2025, 10:26
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:23
Ato ordinatório
01/02/2025, 09:35
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 19:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2025, 17:43
Confirmada
27/01/2025, 02:50
Confirmada
27/01/2025, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 8479-46/2009 1.Defiro o pedido do evento 1446. Oficie-se para o fim pugnado. 2.Sobrevindo a resposta, manifeste-se a parte exeqüente, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Em 23 de janeiro de 2025.c Rogério de Assis Juiz de Direito
27/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2025, 14:46
Documento (Outros documentos)
26/01/2025, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2025, 14:46
Decurso de Prazo
25/01/2025, 04:20
Decurso de Prazo
25/01/2025, 04:14
Mero expediente
24/01/2025, 11:39
Conclusão (para despacho)
22/01/2025, 16:03
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 15:59
Confirmada
17/12/2024, 03:03
Confirmada
17/12/2024, 03:03
Decurso de Prazo
17/12/2024, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 15:26
Documento (Outros documentos)
16/12/2024, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 13:24
Documento (Outros documentos)
16/12/2024, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 13:22
Decurso de Prazo
14/12/2024, 00:43
Decurso de Prazo
14/12/2024, 00:42
Ato ordinatório
13/12/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 19:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2024, 15:39
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 19:03
Confirmada
09/12/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 8479-46/2009 1.Defiro o pedido do evento 1421. Proceda a Serventia pesquisa em nome da parte executada junto ao sistema CENSEC. 2.Sobrevindo resposta, manifeste-se a parte exeqüente, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Em 3 de dezembro de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
09/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 21:29
Documento (Outros documentos)
06/12/2024, 21:29
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 21:28
Mero expediente
03/12/2024, 18:08
Decurso de Prazo
03/12/2024, 00:53
Decurso de Prazo
03/12/2024, 00:52
Conclusão (para despacho)
02/12/2024, 13:04
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 12:54
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 09:49
Confirmada
27/11/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 8479-46/2009 1.Defiro o pedido do evento 1390. Proceda a Serventia busca de ativos financeiros em nome da parte executada via SISBAJUD na modalidade teimosinha por 30 dias. Se necessário, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito. Bem como proceda pesquisa junto ao sistema INFOJUD. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vincula aos autos. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$200,00 ( duzentos reais), deverá ser imediatamente desbloqueado, inteligência do art. 836, do CPC, porém se somados ultrapassem, mantenha. Desde logo, autorizo se necessário, a expedição de oficio a CEF para unificação das contas judiciais vinculadas aos presentes autos a fim de ser expedido apenas um alvará. 2.Sobrevindo resposta positiva do SISBAJUD, voltem conclusos para as deliberações necessárias. 3.Sendo negativa a busca, juntamente com a resposta da outra pesquisa, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias, requerendo o que for do seu interesse. I ntimem - se. Em 9 de outubro de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
27/11/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2024, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 11:08
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 15:30
Confirmada
15/11/2024, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 8479-46/2009 1.Defiro o pedido do evento 1409. Aguarde-se pelo prazo de mais 05 dias a juntada do cálculo atualizado. Intimem-se. Em 14 de novembro de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
15/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 16:26
Mero expediente
14/11/2024, 15:37
Conclusão (para despacho)
13/11/2024, 16:08
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 15:59
Confirmada
06/11/2024, 03:18
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 10:41
Documento (Outros documentos)
05/11/2024, 10:41
Ato ordinatório
01/11/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 18:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2024, 13:18
Confirmada
24/10/2024, 03:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 10:06
Documento (Outros documentos)
23/10/2024, 10:06
Ato ordinatório
23/10/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 18:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2024, 14:11
Confirmada
15/10/2024, 02:59
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 09:24
Documento (Outros documentos)
14/10/2024, 09:24
Expedição de documento (Informações)
11/10/2024, 16:38
Mero expediente
09/10/2024, 14:20
Conclusão (para despacho)
09/10/2024, 13:30
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 11:54
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:57
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:57
Documento (Outros documentos)
05/10/2024, 14:43
Confirmada
03/10/2024, 03:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 10:10
Documento (Outros documentos)
02/10/2024, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 10:08
Ato ordinatório
01/10/2024, 09:38
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:55
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:50
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:50
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 18:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2024, 15:08
Expedição de documento (Ofício)
26/09/2024, 22:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2024, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 8479-46/2009 1.Defiro o pedido do evento 1365. Proceda a Serventia pesquisa em nome da parte executada junto ao sistema RENAJUD. 2.Sobrevindo resposta, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Em 18 de setembro de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
23/09/2024, 00:00
Confirmada
21/09/2024, 02:50
Confirmada
21/09/2024, 02:50
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 22:14
Documento (Outros documentos)
20/09/2024, 22:14
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 22:13
Decurso de Prazo
20/09/2024, 01:06
Decurso de Prazo
20/09/2024, 01:06
Mero expediente
19/09/2024, 17:37
Conclusão (para despacho)
18/09/2024, 16:15
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2024, 15:41
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:59
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:58
Confirmada
12/09/2024, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 8479-46/2009 1.Recebo os embargos de declaração do evento 1355, posto que tempestivos e, no mérito os rejeito, mormente porque ausente uma das hipóteses previstas no art. 1022, do CPC, tratando-se de mero inconformismo da parte com a decisão atacada, insuscetível de reforma pela via eleita. Intimem-se. Em 5 de setembro de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
12/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 08:39
Decurso de Prazo
11/09/2024, 00:18
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 16:06
Mero expediente
05/09/2024, 15:59
Conclusão (para decisão)
05/09/2024, 10:12
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 20:15
Confirmada
03/09/2024, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 8479-46/2009 1.A Serventia para que preste as informações solicitadas no expediente do evento 1348. Intimem-se. Em 26 de agosto de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
03/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 09:13
Confirmada
27/08/2024, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 8479-46/2009 1.Considerando que cada executado recebo 01 salários mínimos mensal de aposentadoria/auxilio do INSS, cuja importância sequer atinge o mínimo considerado parâmetro para subsistência familiar, conforme decisões reiteradas pelos Tribunais Superiores, INDEFIRO o pedido de penhora sobre tais valores (evento 1343), não havendo que se falar em relativizar o disposto no art. 833, IV, do CPC, quando se trata de valor insuficiente inclusive para subsistência do devedor. Prazo de 05 dias para nova manifestação. Intimem-se. Em 22 de agosto de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
27/08/2024, 00:00
Mero expediente
26/08/2024, 15:26
Conclusão (para despacho)
26/08/2024, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 08:59
Documento (Outros documentos)
23/08/2024, 17:46
Mero expediente
22/08/2024, 18:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2024, 17:43
Conclusão (para despacho)
22/08/2024, 08:55
Decurso de Prazo
22/08/2024, 00:17
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 21:34
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:32
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:32
Confirmada
14/08/2024, 03:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 17:35
Documento (Outros documentos)
13/08/2024, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 17:32
Ato ordinatório
09/08/2024, 09:36
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 19:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2024, 18:55
Decurso de Prazo
08/08/2024, 00:17
Decurso de Prazo
08/08/2024, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2024, 18:48
Confirmada
31/07/2024, 02:50
Confirmada
31/07/2024, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 8479-46/2009 1.Defiro o pedido do evento 1322. Na falta de sistema, oficie-se para os fins pugnados. 2.Sobrevindo resposta, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Em 29 de julho de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
31/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 21:07
Documento (Outros documentos)
30/07/2024, 21:06
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 21:06
Mero expediente
29/07/2024, 16:13
Conclusão (para despacho)
29/07/2024, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2024, 17:46
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 19:23
Confirmada
25/07/2024, 02:59
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 10:14
Documento (Outros documentos)
24/07/2024, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 10:12
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:49
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:49
Ato ordinatório
12/07/2024, 09:35
Decurso de Prazo
12/07/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 20:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2024, 19:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2024, 10:36
Confirmada
04/07/2024, 02:56
Confirmada
04/07/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 8479-46/2009 1.Defiro o pedido do evento 1303. Proceda a Serventia pesquisa em nome da parte executada junto ao sistema SERP-JUD. 2.Sobrevindo a resposta, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, requerendo o que for do seu interesse. Intimem-se. Em 1 de julho de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 23:10
Documento (Outros documentos)
03/07/2024, 23:10
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 23:08
Mero expediente
02/07/2024, 13:33
Conclusão (para despacho)
28/06/2024, 09:49
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 20:03
Confirmada
22/06/2024, 03:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 11:37
Decurso de Prazo
21/06/2024, 00:44
Confirmada
13/06/2024, 03:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 15:55
Documento (Outros documentos)
12/06/2024, 15:55
Confirmada
12/06/2024, 15:54
Confirmada
12/06/2024, 15:52
Documento (Certidão)
11/06/2024, 09:29
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 18:51
Documento (Outros documentos)
03/04/2024, 10:30
Confirmada
02/04/2024, 13:56
Decurso de Prazo
02/04/2024, 01:22
Decurso de Prazo
02/04/2024, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 16:19
Expedição de documento (Ofício)
28/03/2024, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 14:36
Documento (Certidão)
26/03/2024, 14:11
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 11:42
Ato ordinatório
26/03/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2024, 17:32
Confirmada
20/03/2024, 04:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2024, 06:31
Confirmada
19/03/2024, 06:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 8479-46/2009A 1.Não obstante o interesse apresentado pela parte, na atualidade – e na prática - o sistema SNIPER tem se mostrado totalmente ineficiente (ainda que exista uma divulgação /propaganda equivocada de seu uso e resultados). Com efeito, certamente por se tratar de sistema relativamente novo, ainda não há sua integração com os principais sistemas de registros de bens e todas as diligências realizadas pelo Juízo resultaram infrutíferas, sem qualquer indicação de bens, inclusive de pessoas que se sabe que possuem patrimônio. Assim, seu uso nesse momento pode se mostrar prejudicial às partes, pois indicando a inexistência de bens, pode dar a falsa conclusão de que realmente a pessoa não os possui. Sem prejuízo, ressalto que há ferramentas mais úteis e de fácil acesso, já que integralmente implementadas pelo CNJ e de ampla utilização pelo Judiciário, que permitem ao credor perseguir o crédito de forma mais efetiva. Nesse sentido, aliás, é o precedente ilustrativo: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PLEITO DE DEFERIMENTO DE FERRAMENTA NOVA DENOMINADA “SNIPER”. “REDE CNPJ” QUE DETÉM AS INFORMAÇÕES QUE O CREDOR PLEITEIA. DESNECESSIDADE DA UTILIZAÇÃO FERRAMENTA SNIPER NO MOMENTO PROCESSUAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.” (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0060662-40.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ ANTONIO BARRY - J. 30.01.2023) Assim, INDEFIRO, por ora, o uso do sistema. 2.No tocante ao SREI, esclarece-se que tendo em vista o contido no convênio denominado “Termo de Cooperação para Intercâmbio de Informações Eletrônicas”, firmado entre a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo-ARISP (SIREI) e o Tribunal de Justiça do Paraná, permite apenas buscas de bens em processos em que houve concessão da assistência judiciária gratuita, sendo que para os demais casos, o advogado poderá realizar busca no site www.registradores.org.br, mediante satisfação dos respectivos emolumentos. 3.Indefiro a consulta DECRED uma vez que o sistema se limita a indicar às despesas da parte executada com cartões de crédito e não mostra os seus rendimentos de modo que, por não servir à localização de bens penhoráveis, entendo que não há utilidade para à satisfação do crédito aqui perseguido. 4.Por sua vez, defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema INFOJUD (mov. 1271.1), devendo ser realizada em face do executado. Realizada a pesquisa, devidamente observada pela Serventia a necessidade de conferir sigilo médio no sistema e de advertir as partes acerca da sua responsabilidade por força de lei quanto a eventual reprodução. 5.Igualmente, defiro a pesquisa junto ao BACEN-CCS, B3 (CETIP) e CRC-JUD, conforme postulado (mov.1271.1). 6.Defiro o requerimento de solicitação de INCLUSÃO junto ao sistema CNIB (mov. 1271.1), devendo ser realizada em face do executado. 7.Sobrevindo resposta, diga a exequente em 05 (cinco) dias úteis como pretende dar seguimento ao feito. 8.Intimem-se. Em, 6 de março de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 08:10
Documento (Outros documentos)
11/03/2024, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 08:09
Mero expediente
07/03/2024, 10:23
Conclusão (para despacho)
06/03/2024, 16:38
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 16:34
Confirmada
29/02/2024, 05:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 10:56
Documento (Outros documentos)
20/02/2024, 10:56
Desarquivamento
20/02/2024, 10:47
Documento (Outros documentos)
20/02/2024, 10:45
Decurso de Prazo
03/02/2024, 01:40
Decurso de Prazo
03/02/2024, 01:36
Decurso de Prazo
02/02/2024, 02:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2024, 14:45
Confirmada
22/01/2024, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 8479-46/2009A 1.Ciente quanto à distribuição da carta precatória (mov. 1256.1). 2.Remetam os autos ao arquivo até ulterior manifestação da parte interessada ou notícia quanto ao cumprimento do expediente. 3.Intimem-se. Em, 9 de janeiro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
17/01/2024, 00:00
Provisório
16/01/2024, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 09:17
Mero expediente
11/01/2024, 10:35
Conclusão (para despacho)
09/01/2024, 11:14
Petição (Petição (outras))
22/12/2023, 08:55
Confirmada
20/12/2023, 05:52
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 16:11
Documento (Outros documentos)
11/12/2023, 16:10
Decurso de Prazo
08/11/2023, 00:46
Decurso de Prazo
07/11/2023, 01:05
Confirmada
26/10/2023, 05:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 10:18
Expedição de documento (Carta precatória)
09/10/2023, 18:33
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:32
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2023, 17:09
Ato ordinatório
03/10/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2023, 11:08
Confirmada
28/09/2023, 11:13
Confirmada
28/09/2023, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 8479-46/2009A 1.Defiro a expedição de carta precatória. 2.Devidamente expedida, intime-se a parte exequente para proceder a sua retirada, bem como comprovar seu ajuizamento e recolhimento das custas devidas junto ao juízo deprecado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção/arquivamento. 3.Decorrido o prazo sem manifestação, retornem. 4.Intimem-se. Em 15 de setembro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
20/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 20:56
Documento (Outros documentos)
19/09/2023, 20:55
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 20:53
Decurso de Prazo
19/09/2023, 00:35
Decurso de Prazo
19/09/2023, 00:34
Decurso de Prazo
19/09/2023, 00:34
Decurso de Prazo
19/09/2023, 00:33
Decurso de Prazo
19/09/2023, 00:33
Decurso de Prazo
19/09/2023, 00:33
Expedição de documento (Informações)
18/09/2023, 15:24
Mero expediente
16/09/2023, 18:26
Conclusão (para despacho)
15/09/2023, 17:03
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 16:56
Expedição de documento (Ofício)
13/09/2023, 09:09
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 20:15
Confirmada
08/09/2023, 05:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 8479-46/2009A 1.Certifique a Serventia as informações pugnada pelo Il. Juiz de Direito da 3ª Vara das Execuções Fiscais de Curitiba (mov.1213.2). 2.Após, expeça-se ofício com as informações requisitadas, sendo que, desde logo esclareço que já houve a transferência correspondente do montante indicado (mov. 600.1) para conta vinculada ao Juízo da Execução fiscal. De outro lado, inexistindo outras determinações, o valor remanescente foi devidamente levantado pelo Credor (mov.600.1 e 668.1). 3.Diligências necessárias; 4.Intimem-se. Em 28 de agosto de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
31/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 22:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 22:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 11:26
Documento (Outros documentos)
30/08/2023, 11:26
Documento (Outros documentos)
30/08/2023, 11:20
Mero expediente
29/08/2023, 13:40
Conclusão (para despacho)
28/08/2023, 14:05
Desarquivamento
28/08/2023, 14:04
Documento (Outros documentos)
28/08/2023, 13:38
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:45
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:45
Decurso de Prazo
22/07/2023, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2023, 06:37
Confirmada
07/07/2023, 06:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 8479-46/2009A 1.Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias como requerido no mov. 1203.1. 2.Remetam-se os autos ao arquivo provisório. 3.Decorrido o prazo sem manifestação da parte, intime-a pessoalmente para dar regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 4.Decorrido o prazo, retornem. 5.Intimem-se. Em 4 de julho de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
06/07/2023, 00:00
Provisório
05/07/2023, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 09:40
Mero expediente
05/07/2023, 07:44
Conclusão (para despacho)
04/07/2023, 14:14
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 13:55
Confirmada
28/06/2023, 06:38
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:39
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 11:15
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 10:46
Confirmada
09/06/2023, 05:55
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2023, 08:54
Confirmada
01/06/2023, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 8479-46/2009A 1.Tendo em vista os ínfimos valores bloqueados, e a solicitação de desbloqueio já enviada junto ao sistema SISBAJUD, manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, requerendo o que entender de direito. 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 30 de maio de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
01/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 11:27
Mero expediente
31/05/2023, 10:49
Conclusão (para despacho)
30/05/2023, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 10:25
Decurso de Prazo
20/05/2023, 00:40
Decurso de Prazo
20/05/2023, 00:40
Expedição de documento (Carta precatória)
19/05/2023, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 16:16
Ato ordinatório
18/05/2023, 09:32
Ato ordinatório
18/05/2023, 09:31
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2023, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2023, 10:26
Confirmada
11/05/2023, 05:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2023, 11:41
Confirmada
03/05/2023, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 8479-46/2009A 1.Defiro o pedido de expedição de mandado de busca e apreensão dos bens que guarnecem a residência da devedora, devendo o Sr. Oficial de Justiça, no entanto, observar aqueles absolutamente impenhoráveis, nos termos do art.833 do CPC. 2.Defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD e RENAJUD (mov. 1162.1), devendo ser realizada em face dos executados, no valor da planilha atualizada do débito. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$200,00 (duzentos reais) do valor do débito, deverá ser imediatamente desbloqueado. Sobrevindo resposta, retornem. 3.Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema INFOJUD (mov. 1162.1), devendo ser realizada em face dos executados. Realizada a pesquisa, devidamente observada pela Serventia a necessidade de conferir sigilo médio no sistema e de advertir as partes acerca da sua responsabilidade por força de lei quanto a eventual reprodução, intime-se a exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias úteis. 4.Diligências necessárias; 5.Intimem-se. Em 27 de abril de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
03/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 19:58
Documento (Outros documentos)
02/05/2023, 19:58
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 19:57
Documento (Outros documentos)
02/05/2023, 19:57
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 19:56
Decurso de Prazo
29/04/2023, 00:37
Decurso de Prazo
29/04/2023, 00:37
Mero expediente
27/04/2023, 18:07
Conclusão (para despacho)
27/04/2023, 11:43
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 11:38
Decurso de Prazo
12/04/2023, 00:36
Decurso de Prazo
12/04/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 8479-46/2009A 1.No tocante ao SREI, esclarece-se que tendo em vista o contido no convênio denominado “Termo de Cooperação para Intercâmbio de Informações Eletrônicas”, firmado entre a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo-ARISP (SIREI) e o Tribunal de Justiça do Paraná, permite apenas buscas de bens em processos em que houve concessão da assistência judiciária gratuita, sendo que para os demais casos, o advogado poderá realizar busca no site www.registradores.org.br, mediante satisfação dos respectivos emolumentos. 2.Intime-se a parte exequente para em 05 (cinco) dias dar andamento ao feito. 3.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 4.Intimem-se. Em 5 de abril de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
11/04/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2023, 18:18
Confirmada
10/04/2023, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 10:08
Mero expediente
06/04/2023, 10:00
Conclusão (para despacho)
05/04/2023, 14:26
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 13:36
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 12:07
Confirmada
22/03/2023, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 8479-46/2009A 1.Ao compulsar os autos, denota-se que o exequente deu cumprimento parcial a ordem proferida no mov. 1134.1. 2.Sendo assim, intime-se novamente o exequente para dar andamento útil ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. 3.Em caso de silêncio, intime-se pessoalmente o requerente para dar impulso à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 4.Intimem-se. Em 20 de março de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
22/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 21:17
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:35
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:35
Mero expediente
20/03/2023, 16:36
Conclusão (para despacho)
20/03/2023, 16:02
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2023, 10:32
Confirmada
06/03/2023, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 8479-46/2009A 1.Defiro o prazo adicional de 05 (cinco) dias para, sempre lembrando que incumbe às partes se adaptar aos prazos do processo judicial e não este às possibilidades das partes. 2.Em caso de silêncio, intime-se pessoalmente o requerente para dar impulso à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 2 de março de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
06/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 09:59
Mero expediente
03/03/2023, 04:54
Decurso de Prazo
02/03/2023, 00:32
Decurso de Prazo
02/03/2023, 00:31
Conclusão (para despacho)
01/03/2023, 20:21
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 8479-46/2009A 1.Ademais, conforme restou consignado no despacho de mov. 1124.1, nos termos do ato atentatório à dignidade da justiça ocorrido pela desídia do devedor ao não indicar bens passíveis de penhora, obrigação está prevista no art. 774, V, do Código de Processo Civil, é que nos termos do art. 774, parágrafo único, do mesmo diploma legal, fixo a multa de 10% sobre o valor atualizado do débito, a qual deverá ser revertida em favor da parte credora, devendo ser juntada nova planilha com a inclusão deste acréscimo. 2.Intime-se o exequente para, em 05 (cinco) dias, juntar a planilha do débito atualiza (vide item “2”) e dar andamento útil ao feito. 3.Intimem-se. Em 7 de fevereiro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
10/02/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2023, 14:57
Confirmada
09/02/2023, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 08:02
Mero expediente
08/02/2023, 13:46
Conclusão (para despacho)
07/02/2023, 11:42
Decurso de Prazo
07/02/2023, 01:07
Decurso de Prazo
07/02/2023, 01:07
Decurso de Prazo
04/02/2023, 01:15
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:17
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 8479-46/2009A 1.Nos moldes do art. 774, V, do CPC, intime-se a parte executada para, em 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, ou alternativamente comprovar a existência de bens a seu dispor, acostando, para tal, as devidas certidões, sob pena de restar configurada a prática de ato atentatório à dignidade da justiça e ser arbitrada a multa respectiva (art. 774, §único, CPC. 2.Decorrido o prazo, tornem conclusos. 3.Intimem-se. Em 13 de janeiro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
20/01/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2023, 11:21
Confirmada
19/01/2023, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2023, 09:51
Mero expediente
16/01/2023, 16:51
Conclusão (para despacho)
13/01/2023, 14:24
Petição (Petição (outras))
13/01/2023, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2022, 10:48
Confirmada
20/12/2022, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 8479-46/2009A 1.Diante do atual momento processual e para o fim de não pairem dúvidas, diga a parte exequente no que consiste a diligência pugnada no mov. 1116.1, indicando se pretende que seja realizada a intimação da codevedora Marisa, nos termos do requerido no mov. 1046.1. 2.Intimem-se. Em 13 de dezembro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
16/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 17:21
Mero expediente
14/12/2022, 11:09
Conclusão (para despacho)
13/12/2022, 17:23
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 16:09
Confirmada
07/12/2022, 05:22
Confirmada
07/12/2022, 05:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2022, 10:10
Documento (Outros documentos)
28/11/2022, 10:10
Confirmada
28/11/2022, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 14:15
Expedição de documento (Ofício)
14/11/2022, 11:16
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:33
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:33
Ato ordinatório
10/11/2022, 09:34
Ato ordinatório
10/11/2022, 09:33
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2022, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2022, 15:07
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 17:37
Confirmada
29/10/2022, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 8479-46/2009A 1. Defiro a expedição de ofício conforme pugnado na manifestação retro (mov. 1090.1). 2. Sobrevindo resposta, intime-se o exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias. 3. Intimem-se. Em 17 de outubro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
21/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 09:22
Documento (Outros documentos)
20/10/2022, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 09:21
Decurso de Prazo
19/10/2022, 00:29
Mero expediente
18/10/2022, 08:11
Conclusão (para despacho)
17/10/2022, 16:54
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2022, 19:24
Confirmada
05/10/2022, 19:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 8479-46/2009A 1.Diante do retorno negativo do A.R (mov. 1084.1), enviado ao endereço indicado no mov. 1057.1, diga a parte exequente em 05 (cinco) dias. Em 27 de setembro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
03/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 08:44
Mero expediente
27/09/2022, 18:30
Conclusão (para despacho)
26/09/2022, 10:20
Documento (Outros documentos)
26/09/2022, 10:14
Decurso de Prazo
21/09/2022, 00:19
Decurso de Prazo
02/09/2022, 00:37
Confirmada
26/08/2022, 00:17
Decurso de Prazo
24/08/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 09:57
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:29
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2022, 14:59
Confirmada
16/08/2022, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 8479-46/2009A 1.Tendo em vista que o I. Patrono da executada Marisa Semmer encontra-se suspenso temporariamente da OAB, intime-se pessoalmente a executada, no endereço indicado no mov. 1057.1 para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com a regularização da sua representação processual, constituindo novo patrono legalmente habilitado a procurar em juízo. 2.Decorrido o prazo, voltem conclusos para análise dos demais pedidos encartados no mov. 1066.1. 3.Intimem-se. Em 10 de agosto de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
16/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 20:36
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 20:36
Confirmada
13/08/2022, 00:16
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 17:58
Mero expediente
10/08/2022, 19:41
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:39
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:39
Conclusão (para despacho)
08/08/2022, 17:00
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 16:56
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 16:18
Confirmada
03/08/2022, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 8479-46/2009A 1.Da análise dos autos, percebe-se que o I. Patrono da executada Sra. Marisa Semmer encontra-se atualmente suspenso pela OAB/PR. Logo, por hora, indefiro o postulado no mov. 1046.1. 2.Diga o exequente, em. 05 (cinco) dias, como pretende dar regular andamento ao feito. Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 29 de julho de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
03/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 20:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 20:04
Confirmada
02/08/2022, 00:02
Mero expediente
30/07/2022, 08:24
Decurso de Prazo
30/07/2022, 00:28
Conclusão (para despacho)
28/07/2022, 15:03
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2022, 16:40
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 16:40
Decurso de Prazo
26/07/2022, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Intime a parte exequente para, no 05 (cinco) dias, indicar o endereço atual da codevedora, Sra. Marisa Semmer. 2. Após, voltem conclusos (mov.1046). 3. Intimem-se. Em 21 de julho de 2022.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
25/07/2022, 00:00
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:26
Confirmada
22/07/2022, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 08:52
Mero expediente
21/07/2022, 17:47
Conclusão (para despacho)
20/07/2022, 14:43
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 14:29
Confirmada
16/07/2022, 00:15
Decurso de Prazo
14/07/2022, 00:13
Confirmada
11/07/2022, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 14:44
Documento (Outros documentos)
08/07/2022, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 14:39
Confirmada
06/07/2022, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. O requerimento retro (mov.1034) não é dirigido ao Juízo, mas sim ao Fisco Municipal. 2. Logo, a pretensão deverá ser aferida administrativamente junto a Municipalidade ou, caso necessário, por meio de ação própria. 3. Intimem-se. Em 1 de julho de 2022.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
06/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 22:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 22:06
Mero expediente
02/07/2022, 16:25
Conclusão (para despacho)
01/07/2022, 09:25
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 17:09
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:29
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:29
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:35
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:34
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2022, 14:21
Confirmada
10/06/2022, 08:51
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:28
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Ciente quanto à manifestação do Fisco (mov.1020.1). 2. Aguarde regular andamento do feito (mov.1010 e 1017). 3. Intimem-se. Em 7 de junho de 2022.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
10/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2022, 11:48
Mero expediente
07/06/2022, 12:31
Conclusão (para despacho)
06/06/2022, 13:20
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 12:45
Confirmada
06/06/2022, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (mov.1005.1), devendo ser realizada em face do executado, até valor da planilha atualizada do débito (mov.990.2). 2. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. 3. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$ 200,00 (duzentos reais) do valor do débito, deverá ser imediatamente desbloqueado. 4. Colacionada resposta, diga a parte interessada no prazo de 10 (dez) dias. 5. Intimem-se. Em 31 de maio de 2022.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
06/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2022, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2022, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2022, 09:38
Decurso de Prazo
03/06/2022, 00:26
Decurso de Prazo
03/06/2022, 00:26
Confirmada
03/06/2022, 00:14
Decurso de Prazo
01/06/2022, 00:15
Decurso de Prazo
01/06/2022, 00:14
Mero expediente
31/05/2022, 19:08
Conclusão (para despacho)
27/05/2022, 09:43
Decurso de Prazo
27/05/2022, 00:33
Decurso de Prazo
27/05/2022, 00:33
Confirmada
27/05/2022, 00:15
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 17:34
Confirmada
24/05/2022, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Ciente (mov.998.1). 2. Aguarde decurso do prazo (mov.992.1). 3. Intimem-se. Em 18 de maio de 2022.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
24/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 21:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 21:44
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 15:08
Mero expediente
18/05/2022, 16:56
Conclusão (para despacho)
18/05/2022, 11:59
Documento (Certidão)
18/05/2022, 11:59
Confirmada
17/05/2022, 09:40
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Sobrevindo, no prazo de 10 (dez) dias, planilha atualizada do débito, voltem conclusos. 2. Intimem-se. Em 12 de maio de 2022.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
17/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 21:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 21:16
Mero expediente
12/05/2022, 16:13
Conclusão (para despacho)
12/05/2022, 10:28
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 10:19
Confirmada
10/05/2022, 09:07
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:28
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:28
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. 1. Indefiro o requerimento retro (mov.978.1), consistente na devolução dos valores levantados pelo Credor por falta de fundamento e amparo legal. 2. Da análise dos autos, verifico que o I. Procurador do Município fora intimado para proceder junto ao Juízo das execuções fiscais a postulação quanto à constrição no rosto dos presentes autos (mov.453.1, 485.1 e 525.1), a fim de resguardar o adimplemento do crédito tributário, já que a Fazenda Pública, como qualquer parte, deve observância, não só ao princípio da legalidade, como ao devido processo. 3. Transcorrido prazo razoável e comunicado o recebimento da requisição quanto à penhora no rosto dos autos, fora determinada pelo Juízo a transferência correspondente do montante indicado (mov. 600.1) para conta vinculada ao Juízo da Execução fiscal. 4. De outro lado, inexistindo outras determinações, o valor remanescente foi devidamente levantado pelo Credor (mov.600.1 e 668.1). 5. Insta esclarecer que o Município de Curitiba, na espécie, não detém autoexecutoriedade, não podendo, assim, satisfazer sua pretensão sem intervenção judicial. 6. Ainda, não é possível que o exequente, no presente feito, aguarde o ajuizamento pelo Fisco ou o desenrolar de um processo contencioso envolvendo a discussão quanto ao crédito tributário, para satisfazer seu crédito, que fora judicializada oportunamente. 7. Por fim, conforme já mencionado (mov.953.1) a questão resta devidamente preclusa, na medida em que não houve qualquer manejo de impugnação quanto à decisão que determinou o levantamento dos valores pelo exequente (mov.600.1 e 668.1). 8. Certifique a Serventia as penhoras realizadas no rosto dos autos referente ao crédito tributário, conforme postulado pelo I. Procurador do Município (mov.978.1). 9. Intimem-se. Em 4 de maio de 2022.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
10/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 20:32
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:34
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:33
Mero expediente
05/05/2022, 18:55
Decurso de Prazo
05/05/2022, 00:26
Conclusão (para despacho)
04/05/2022, 16:28
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 16:21
Confirmada
02/05/2022, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Sobrevindo, no prazo de 10 (dez) dias, planilha atualizada do débito, voltem conclusos. 2. Intimem-se. Em 28 de abril de 2022.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
02/05/2022, 00:00
Confirmada
01/05/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 09:17
Mero expediente
28/04/2022, 21:26
Conclusão (para despacho)
28/04/2022, 13:40
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 10:31
Ato ordinatório
28/04/2022, 09:32
Decurso de Prazo
28/04/2022, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2022, 11:58
Confirmada
25/04/2022, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 09:19
Documento (Outros documentos)
25/04/2022, 09:19
Petição (Petição (outras))
22/04/2022, 17:22
Confirmada
22/04/2022, 08:24
Confirmada
22/04/2022, 08:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Ciente (mov.955.1). 2. Proceda a Serventia as anotações no rosto dos autos da penhora determinada pelo Juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais de Curitiba-PR (mov.956.2). 3. Aguarde regular andamento do feito, nos termos do item ‘2’ do comando lançado no mov.942.1. 4. Intimem-se. Em 20 de abril de 2022.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
21/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. 1. A questão referente aos tributos incidentes sobre o imóvel arrematado já fora objeto de processamento e decisão por parte do Juízo (mov.600.1 e 713.1). 2. Ao contrário do que sugere o arrematante, não há omissão no exercício da jurisdição, tampouco comprovação de qualquer comportamento inábil do Juízo a ponto de responder pessoalmente, nos termos 143 do Código de Processo Civil. 3. A parte solicitou providencia (mov.940.1) a qual fora indeferida (mov.942.1), cabendo, na hipótese de sentir lesada, interpor o recurso adequado. 4. De outro lado, esse Juízo não detém competência funcional para fiscalizar a atuação do Procurador do Município. Logo, na hipótese de eventual desídia, incumbe a parte interessada informar ao órgão competente a fim de aferir a procedência das suas razões. 5. Por fim, ao contrário do que alega o arrematante, a parte exequente não levantou o valor de forma indevida, na medida em que apenas cumpriu a determinação do Juízo (mov.600), não havendo, inclusive, na oportunidade, manejo de qualquer meio de impugnação contra a decisão, restando, dessa forma, preclusa. 6. Logo, impertinente a manifestação retro (mov.951.1). 7. Intimem-se. Em 18 de abril de 2022.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
21/04/2022, 00:00
Documento (Certidão)
20/04/2022, 20:47
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 20:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 20:44
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 20:43
Mero expediente
20/04/2022, 18:41
Conclusão (para despacho)
20/04/2022, 13:44
Documento (Outros documentos)
20/04/2022, 13:35
Confirmada
19/04/2022, 14:56
Confirmada
19/04/2022, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. 1. Conheço dos embargos opostos por serem tempestivos (mov.946.1), mas no mérito deixo de lhes dar provimento, haja vista que inexiste na decisão embargada (mov.942.1) quaisquer dos vícios atinentes ao art.1.022 do NCPC. 2. Pugna a parte embargante, em verdade, a reforma da decisão, a qual somente poderá ocorrer, eventualmente, por meio do recurso adequado, haja vista a natureza de integração dos aclaratórios. 3. Intimem-se. Em 18 de abril de 2022.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
19/04/2022, 00:00
Mero expediente
18/04/2022, 20:21
Conclusão (para despacho)
18/04/2022, 16:02
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 12:43
Mero expediente
18/04/2022, 10:42
Confirmada
16/04/2022, 00:02
Conclusão (para despacho)
14/04/2022, 08:14
Petição (Embargos de declaração)
13/04/2022, 22:17
Confirmada
06/04/2022, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Indefiro o requerimento retro (mov.940.1), na medida em que incumbe a parte interessada postular junto ao Juízo de execução fiscal, o qual detém ciência quanto à transferência do montante (mov.600.1, 623,1 e 713.1) a título de débito tributário, postulando, oportunamente, o levantamento de eventuais restrições sobre o imóvel advindo do crédito fiscal. 2. Diga a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o que entender de direito. 3. Intimem-se. Em 1 de abril de 2022.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
06/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 09:56
Mero expediente
01/04/2022, 12:20
Conclusão (para despacho)
01/04/2022, 08:01
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 21:23
Decurso de Prazo
25/03/2022, 01:23
Decurso de Prazo
25/03/2022, 01:22
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Indefiro o requerimento de designação de audiência de conciliação (mov.927.1), na medida em que, além de inexistir proposta concreta de acordo, as partes podem diligenciar administrativamente a fim de compor. 2. Sobrevindo preparo, proceda a Serventia a indisponibilidade de bens, conforme postulado (mov.923.1). 3. Colacionada resposta, diga a parte interessada no prazo de 10 (dez) dias. 4. Intimem-se. Em 1 de março de 2022.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
08/03/2022, 00:00
Confirmada
07/03/2022, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 16:39
Ato ordinatório
03/03/2022, 09:32
Decurso de Prazo
03/03/2022, 00:18
Mero expediente
02/03/2022, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2022, 10:29
Conclusão (para despacho)
25/02/2022, 14:55
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 14:52
Confirmada
25/02/2022, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 13:29
Documento (Outros documentos)
24/02/2022, 13:29
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2022, 14:59
Confirmada
21/02/2022, 00:13
Confirmada
21/02/2022, 00:13
Confirmada
14/02/2022, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Proceda a Serventia a consulta de bens em nome da parte devedora junto ao sistema indicado (mov.904.1). 2. Colacionada resposta, diga a parte interessada no prazo de 10 (dez) dias. 3. Intimem-se. Em 8 de fevereiro de 2022.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
14/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 15:45
Documento (Outros documentos)
11/02/2022, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 15:43
Confirmada
11/02/2022, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 22:19
Mero expediente
09/02/2022, 07:55
Conclusão (para despacho)
08/02/2022, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2022, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2022, 14:56
Confirmada
03/02/2022, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 10:01
Documento (Outros documentos)
02/02/2022, 10:01
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 22:42
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:21
Decurso de Prazo
22/01/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
05/01/2022, 14:59
Confirmada
28/12/2021, 00:01
Confirmada
28/12/2021, 00:01
Confirmada
20/12/2021, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Proceda a Serventia a consulta de bens junto ao sistema RENAJUD (mov.881). 2. Colacionada resposta, diga a parte interessada no prazo de 10 (dez) dias. 3. Intimem-se. Em 16 de dezembro de 2021.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
20/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2021, 17:37
Documento (Outros documentos)
17/12/2021, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2021, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2021, 13:15
Mero expediente
16/12/2021, 15:24
Conclusão (para despacho)
16/12/2021, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2021, 14:26
Ato ordinatório
16/12/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2021, 08:31
Confirmada
14/12/2021, 08:20
Decurso de Prazo
14/12/2021, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 15:28
Documento (Outros documentos)
13/12/2021, 15:27
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 14:56
Confirmada
11/12/2021, 00:02
Confirmada
11/12/2021, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2021, 22:18
Decurso de Prazo
08/12/2021, 00:15
Confirmada
06/12/2021, 00:11
Confirmada
06/12/2021, 00:10
Decurso de Prazo
04/12/2021, 00:21
Confirmada
01/12/2021, 06:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Proceda a Serventia as anotações e comunicações necessárias, realizando a desabilitação (mov.850.1). 2. Aguarde regular andamento do feito (mov.858.1). 3. Intimem-se. Em 25 de novembro de 2021.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
01/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 16:09
Documento (Outros documentos)
30/11/2021, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 16:06
Confirmada
30/11/2021, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 09:21
Ato ordinatório
30/11/2021, 09:21
Confirmada
26/11/2021, 09:01
Mero expediente
26/11/2021, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (mov.832.1), devendo ser realizada em face do executado, até valor da planilha atualizada do débito (mov.846.2). 2. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. 3. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$ 200,00 (duzentos reais) do valor do débito, deverá ser imediatamente desbloqueado. 4. Colacionada resposta, diga a parte interessada no prazo de 10 (dez) dias. 5. Intimem-se. Em 11 de novembro de 2021.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
26/11/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
25/11/2021, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2021, 15:51
Ato ordinatório
19/11/2021, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2021, 16:26
Confirmada
17/11/2021, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 08:22
Documento (Outros documentos)
17/11/2021, 08:22
Decurso de Prazo
17/11/2021, 00:11
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 18:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2021, 18:49
Mero expediente
12/11/2021, 08:35
Conclusão (para despacho)
11/11/2021, 14:37
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 14:17
Decurso de Prazo
09/11/2021, 00:41
Decurso de Prazo
09/11/2021, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2021, 08:03
Confirmada
07/11/2021, 01:05
Confirmada
07/11/2021, 01:05
Confirmada
07/11/2021, 01:04
Confirmada
28/10/2021, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Sobrevindo, no prazo de 10 (dez) dias, planilha atualizada do débito, voltem conclusos (mov.802.1). 2. Desde já indefiro o requerimento consistente na isenção de custas, na medida em que a diligência fora realizada em nome da parte, restando, no entanto, infrutífera (mov.772.2). 3. Intimem-se. Em 25 de outubro de 2021.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
28/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 20:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 20:02
Mero expediente
25/10/2021, 15:00
Conclusão (para despacho)
25/10/2021, 08:25
Petição (Petição (outras))
22/10/2021, 18:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2021, 15:31
Confirmada
22/10/2021, 00:03
Confirmada
22/10/2021, 00:03
Confirmada
22/10/2021, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Não dado regular andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, remetam os autos ao arquivo até ulterior manifestação da parte interessada. 2. Intimem-se. Em 8 de outubro de 2021.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
12/10/2021, 00:00
Confirmada
11/10/2021, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2021, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2021, 08:50
Mero expediente
08/10/2021, 10:38
Conclusão (para despacho)
05/10/2021, 09:43
Decurso de Prazo
05/10/2021, 02:27
Decurso de Prazo
05/10/2021, 02:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2021, 18:00
Confirmada
27/09/2021, 00:09
Confirmada
27/09/2021, 00:09
Confirmada
27/09/2021, 00:09
Decurso de Prazo
24/09/2021, 01:31
Decurso de Prazo
24/09/2021, 01:27
Decurso de Prazo
21/09/2021, 02:47
Decurso de Prazo
21/09/2021, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Ciente (mov.803). 2. Aguarde decurso do prazo (mov.790.1). 3. Intimem-se. Em 15 de setembro de 2021.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
17/09/2021, 00:00
Confirmada
16/09/2021, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 09:05
Mero expediente
15/09/2021, 14:30
Conclusão (para despacho)
14/09/2021, 15:47
Documento (Outros documentos)
14/09/2021, 15:45
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 12:31
Confirmada
14/09/2021, 01:23
Confirmada
14/09/2021, 01:23
Confirmada
14/09/2021, 01:21
Decurso de Prazo
10/09/2021, 02:27
Decurso de Prazo
10/09/2021, 02:18
Confirmada
06/09/2021, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Proceda a Serventia as diligências necessárias a fim de retificar o nome da Sra. Marisa Semmer (mov.788.3) junto aos cadastros pertinentes, conforme postulado (mov.788.1). 2. Sobrevindo, no prazo de 10 (dez) dias, certidão explicativa a ser emitido pelo Juízo no qual tramitam os autos, autuado sob n.º 0007970-48.2010.8.16.0012, voltem conclusos para análise do requerimento retro (mov.788.1). 3. Intimem-se. Em 1 de setembro de 2021.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
06/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2021, 19:49
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2021, 19:48
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2021, 19:48
Mero expediente
01/09/2021, 08:23
Conclusão (para despacho)
31/08/2021, 13:25
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2021, 12:29
Confirmada
30/08/2021, 01:08
Confirmada
30/08/2021, 01:06
Confirmada
30/08/2021, 01:06
Decurso de Prazo
24/08/2021, 02:09
Decurso de Prazo
24/08/2021, 02:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2021, 14:54
Confirmada
20/08/2021, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Diga a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o conteúdo da certidão emitida pela Serventia (mov.773.1). 2. Após, voltem conclusos. 3. Intimem-se. Em 17 de agosto de 2021.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
20/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 20:35
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 20:35
Mero expediente
17/08/2021, 12:21
Conclusão (para despacho)
16/08/2021, 12:20
Documento (Certidão)
16/08/2021, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 11:46
Confirmada
15/08/2021, 01:01
Confirmada
15/08/2021, 01:01
Confirmada
15/08/2021, 01:01
Decurso de Prazo
13/08/2021, 01:18
Decurso de Prazo
13/08/2021, 01:16
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 14:05
Decurso de Prazo
10/08/2021, 02:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2021, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2021, 17:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Renove a consulta de bens em nome da parte devedora (mov.727.1), utilizando o número de CPF indicado (mov.747.1). 2. Indefiro o requerimento de pesquisa em conta-salário do devedor, ao passo que esta visa apenas sua percepção, caracterizando, assim, impenhorável, nos termos do art.833, inc. IV, do NCPC. 3. Diligências necessárias. 4. Intimem-se. Em 30 de julho de 2021.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
06/08/2021, 00:00
Confirmada
05/08/2021, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 19:55
Documento (Outros documentos)
04/08/2021, 19:55
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 19:52
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 19:52
Documento (Outros documentos)
04/08/2021, 19:52
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/08/2021, 19:34
Mero expediente
02/08/2021, 10:07
Confirmada
02/08/2021, 00:39
Decurso de Prazo
31/07/2021, 02:21
Confirmada
29/07/2021, 09:10
Conclusão (para despacho)
28/07/2021, 16:01
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 13:34
Documento (Outros documentos)
28/07/2021, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 13:25
Ato ordinatório
26/07/2021, 13:00
Expedição de documento (Mandado)
26/07/2021, 10:42
Confirmada
23/07/2021, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (mov.725.1), devendo ser realizada em face do executado, até valor da planilha atualizada do débito (mov.725.2/3). 2. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. 3. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$ 200,00 (duzentos reais) do valor do débito, deverá ser imediatamente desbloqueado. 4. Colacionada resposta, diga a parte interessada no prazo de 10 (dez) dias. 5. Intimem-se. Em 1 de julho de 2021.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
23/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2021, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2021, 17:16
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2021, 09:01
Confirmada
06/07/2021, 09:05
Decurso de Prazo
06/07/2021, 01:33
Decurso de Prazo
06/07/2021, 01:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 10:11
Documento (Outros documentos)
05/07/2021, 10:10
Decurso de Prazo
02/07/2021, 01:24
Mero expediente
01/07/2021, 15:50
Conclusão (para despacho)
30/06/2021, 09:52
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 18:39
Confirmada
28/06/2021, 00:08
Confirmada
28/06/2021, 00:08
Confirmada
28/06/2021, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2021, 12:59
Decurso de Prazo
19/06/2021, 01:11
Decurso de Prazo
19/06/2021, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Ciente quanto à manifestação do Fisco (mov.). No entanto, já fora determinada a transferência do montante (mov.600.1) para conta vinculada ao Juízo da Execução Fiscal (mov.623.1), devendo lá peticionar sobre eventual levantamento. 2. Diga a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o que entender de direito (mov.677.1, 697.1 e 701.1), nos termos do item ‘4’ do comando lançado no mov.600.1. 3. Intimem-se. Em 15 de junho de 2021.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
18/06/2021, 00:00
Confirmada
17/06/2021, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 08:10
Mero expediente
15/06/2021, 18:14
Decurso de Prazo
15/06/2021, 00:45
Decurso de Prazo
15/06/2021, 00:44
Decurso de Prazo
15/06/2021, 00:38
Decurso de Prazo
15/06/2021, 00:37
Conclusão (para despacho)
14/06/2021, 11:41
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 11:38
Confirmada
14/06/2021, 11:30
Confirmada
12/06/2021, 00:09
Confirmada
12/06/2021, 00:09
Confirmada
12/06/2021, 00:09
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:47
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 19:00
Confirmada
08/06/2021, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2021, 08:32
Decurso de Prazo
08/06/2021, 01:36
Expedição de alvará de levantamento
07/06/2021, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 14:33
Documento (Outros documentos)
07/06/2021, 14:33
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 11:02
Confirmada
07/06/2021, 00:11
Confirmada
07/06/2021, 00:10
Confirmada
07/06/2021, 00:10
Petição (Petição (outras))
05/06/2021, 16:21
Confirmada
05/06/2021, 00:17
Confirmada
05/06/2021, 00:16
Confirmada
05/06/2021, 00:14
Confirmada
02/06/2021, 16:11
Confirmada
02/06/2021, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Diante do conteúdo da certidão emitida pela Serventia (mov.675.1), expeça ofício à Caixa Econômica Federal, requisitando informações quanto ao cumprimento ou não do expediente encaminhado no mov.623.1. 2. Diligências necessárias. 3. Intimem-se. Em 31 de maio de 2021.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
02/06/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2021, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 09:07
Confirmada
01/06/2021, 00:08
Confirmada
01/06/2021, 00:08
Mero expediente
31/05/2021, 17:59
Conclusão (para despacho)
31/05/2021, 14:14
Documento (Certidão)
31/05/2021, 14:13
Documento (Certidão)
28/05/2021, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Diante da manifestação retro (mov.666.1), na qual o credor alega não ter sido levantado qualquer valor depositado em Juízo, verifique a Serventia a informação veiculada. 2. Confirmada a hipótese, proceda a Serventia conforme determinado no item ‘3’ do comando lançado no mov.600.1, expedindo alvará até o valor do débito (mov.466). 3. Após, renove a intimação da parte exequente, nos termos do item ‘4’ do comando lançado no mov.600.1. 4. Intimem-se. Em 25 de maio de 2021.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
28/05/2021, 00:00
Confirmada
27/05/2021, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2021, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2021, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Ciente quanto ao conteúdo da certidão emitida pela Serventia (mov.657.1). 2. Aguarde retorno do mandado de imissão na posse. 3. Após, voltem conclusos (mov.653.1 e 657.1). 4. Intimem-se. Em 23 de maio de 2021.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
26/05/2021, 00:00
Mero expediente
25/05/2021, 21:07
Conclusão (para despacho)
25/05/2021, 15:19
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 15:15
Confirmada
25/05/2021, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Defiro o pedido retro (mov.649.1). Proceda a Serventias as anotações e comunicações necessárias. 2. Intime a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito (mov.632.2/632.4), nos termos do item ‘4’ do comando lançado no mov.600.1, demonstrando, pormenorizadamente, a amortização em relação ao valor levantado nos autos, (mov.403.1). 3. Sobrevindo, proceda a Serventia conforme determinado no comando lançado no mov.635.1. 4. Intimem-se. Em 18 de maio de 2021.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
24/05/2021, 00:00
Mero expediente
23/05/2021, 16:06
Confirmada
21/05/2021, 09:11
Conclusão (para despacho)
21/05/2021, 08:53
Documento (Certidão)
21/05/2021, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 08:50
Mero expediente
18/05/2021, 21:13
Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 12:44
Decurso de Prazo
18/05/2021, 01:16
Conclusão (para despacho)
17/05/2021, 15:08
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2021, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2021, 15:15
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 16:59
Confirmada
09/05/2021, 00:11
Confirmada
09/05/2021, 00:11
Confirmada
09/05/2021, 00:11
Confirmada
07/05/2021, 08:42
Decurso de Prazo
07/05/2021, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2021, 17:23
Documento (Outros documentos)
06/05/2021, 17:18
Documento (Certidão)
06/05/2021, 17:05
Decurso de Prazo
04/05/2021, 01:59
Decurso de Prazo
04/05/2021, 01:19
Mero expediente
03/05/2021, 13:32
Decurso de Prazo
02/05/2021, 01:06
Conclusão (para despacho)
30/04/2021, 14:27
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 14:03
Decurso de Prazo
30/04/2021, 01:15
Confirmada
29/04/2021, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Ciente (mov.620.1). 2. Diligências necessárias (mov.600.1). 3. Intimem-se. Em 27 de abril de 2021.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
29/04/2021, 00:00
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
28/04/2021, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 09:49
Expedição de documento (Ofício)
27/04/2021, 11:31
Mero expediente
27/04/2021, 11:19
Conclusão (para despacho)
26/04/2021, 12:03
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 11:50
Confirmada
26/04/2021, 00:08
Confirmada
26/04/2021, 00:08
Confirmada
26/04/2021, 00:07
Petição (Petição (outras))
23/04/2021, 11:35
Confirmada
23/04/2021, 00:59
Confirmada
23/04/2021, 00:59
Confirmada
23/04/2021, 00:59
Decurso de Prazo
21/04/2021, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2021, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2021, 13:19
Petição (Petição (outras))
16/04/2021, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Ciente (mov.598.1). 2. Proceda a Serventia a transferência eletrônica do montante correspondente ao débito fiscal (mov.587.3, 588.3 e 589.3) à conta vinculada ao Juízo da 1ª Vara de Execução Fiscal desta Capital. 3. Do saldo remanescente, expeça alvará em favor da parte exequente. 4. Após, intime a parte exequente para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, pugnar o que entender de direito, juntando, na oportunidade, planilha atualizada do débito, realizando a devida amortização em razão do montante levantado. 5. Intimem-se. Em 13 de abril de 2021.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
16/04/2021, 00:00
Confirmada
15/04/2021, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2021, 09:05
Documento (Outros documentos)
15/04/2021, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2021, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2021, 09:03
Mero expediente
13/04/2021, 16:16
Conclusão (para despacho)
13/04/2021, 10:25
Documento (Certidão)
13/04/2021, 10:23
Ato ordinatório
13/04/2021, 10:12
Confirmada
13/04/2021, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Ciente quanto à juntada de ofício encaminhada via mensageiro, no qual a FISCO colaciona, na oportunidade, planilha do débito referente ao crédito tributário (mov.587.2, 588.2 e 589.2). 2. Verifique a Serventia o saldo dos valores consignados em Juízo (mov.451.3). 3. Após, voltem conclusos (mov.466.1). 4. Intimem-se. Em 8 de abril de 2021.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
13/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 22:22
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 22:22
Mero expediente
09/04/2021, 10:39
Conclusão (para despacho)
08/04/2021, 15:20
Documento (Ofício)
08/04/2021, 15:17
Documento (Ofício)
08/04/2021, 15:16
Documento (Ofício)
08/04/2021, 15:13
Documento (Certidão)
26/03/2021, 17:53
Decurso de Prazo
23/02/2021, 01:31
Decurso de Prazo
23/02/2021, 01:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2021, 18:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2021, 19:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2021, 19:41
Confirmada
15/02/2021, 00:57
Confirmada
15/02/2021, 00:56
Confirmada
15/02/2021, 00:55
Confirmada
14/02/2021, 00:07
Confirmada
14/02/2021, 00:06
Decurso de Prazo
13/02/2021, 01:10
Decurso de Prazo
11/02/2021, 00:31
Petição (Petição (outras))
09/02/2021, 16:29
Documento (Certidão)
09/02/2021, 13:38
Documento (Outros documentos)
05/02/2021, 18:43
Confirmada
05/02/2021, 18:04
Confirmada
05/02/2021, 08:47
Decurso de Prazo
05/02/2021, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1.Ciente quanto ao conteúdo da certidão (mov.557.1). 2.Indefiro o requerimento retro (mov.561.1), pois o fator etário do arrematante, por si só, não configura fundamento hábil para sustentar a urgência da medida, ainda mais quando não amparado por razões de fato e de direito aptos justificá-la. 3.Nada obstante o arrematante poderá, administrativamente, entrar em contato com a central de mandados a fim de obter as informações pertinentes ao fator tempo para o cumprimento do expediente. 4.Aguarde regular andamento do feito (mov.525.1). 5.Intimem-se. Em 4 de fevereiro de 2021.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
05/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 22:18
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 22:18
Mero expediente
04/02/2021, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Ciência a Serventia quanto ao conteúdo da manifestação acostada no mov.544.1. Caso necessário, proceda as diligências necessárias, consistente na retificação da intimação. 2. Aguarde regular andamento do feito (mov.525.1.). 3. Intimem-se. Em 1 de fevereiro de 2021.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
04/02/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/02/2021, 13:18
Confirmada
03/02/2021, 13:17
Conclusão (para despacho)
03/02/2021, 10:44
Confirmada
03/02/2021, 10:27
Documento (Certidão)
03/02/2021, 07:24
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 07:19
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 07:19
Mero expediente
01/02/2021, 16:46
Documento (Outros documentos)
01/02/2021, 16:20
Decurso de Prazo
29/01/2021, 02:18
Decurso de Prazo
29/01/2021, 02:17
Confirmada
29/01/2021, 00:11
Confirmada
29/01/2021, 00:11
Conclusão (para despacho)
28/01/2021, 10:27
Decurso de Prazo
28/01/2021, 00:43
Petição (Petição (outras))
27/01/2021, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2021, 13:49
Confirmada
27/01/2021, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2021, 12:01
Documento (Outros documentos)
19/01/2021, 11:59
Expedição de documento (Carta)
19/01/2021, 11:28
Ato ordinatório
19/01/2021, 09:32
Confirmada
19/01/2021, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2021, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2021, 15:53
Confirmada
18/01/2021, 11:54
Remessa (em diligência)
18/01/2021, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2021, 11:28
Documento (Outros documentos)
18/01/2021, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2021, 11:26
Mero expediente
15/01/2021, 14:50
Petição (Petição (outras))
13/01/2021, 12:11
Conclusão (para despacho)
12/01/2021, 08:26
Documento (Outros documentos)
11/01/2021, 18:50
Decurso de Prazo
17/12/2020, 00:21
Decurso de Prazo
08/12/2020, 01:20
Confirmada
04/12/2020, 00:42
Confirmada
04/12/2020, 00:42
Confirmada
04/12/2020, 00:41
Decurso de Prazo
28/11/2020, 01:29
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 15:51
Confirmada
24/11/2020, 09:44
Decurso de Prazo
24/11/2020, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 20:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 20:12
Documento (Outros documentos)
23/11/2020, 16:41
Confirmada
23/11/2020, 00:07
Confirmada
23/11/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 11:26
Confirmada
20/11/2020, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 11:26
Mero expediente
20/11/2020, 10:36
Documento (Certidão)
18/11/2020, 18:50
Conclusão (para despacho)
18/11/2020, 08:40
Documento (Outros documentos)
17/11/2020, 18:06
Decurso de Prazo
17/11/2020, 02:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 00:06
Decurso de Prazo
14/11/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2020, 10:47
Decurso de Prazo
13/11/2020, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2020, 07:50
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2020, 07:50
Decurso de Prazo
12/11/2020, 00:44
Petição (Embargos de declaração)
11/11/2020, 20:00
Mero expediente
09/11/2020, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 01:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 01:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 08:45
Conclusão (para despacho)
06/11/2020, 07:45
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 07:44
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 07:44
Documento (Outros documentos)
05/11/2020, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2020, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 11:55
Documento (Outros documentos)
05/11/2020, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2020, 00:07
Expedição de documento (Carta)
04/11/2020, 11:06
Mero expediente
04/11/2020, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2020, 14:03
Conclusão (para despacho)
03/11/2020, 09:00
Petição (Petição (outras))
30/10/2020, 17:18
Petição (Petição (outras))
30/10/2020, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 21:32
Documento (Outros documentos)
29/10/2020, 21:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 21:27
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 21:27
Mero expediente
28/10/2020, 19:03
Conclusão (para despacho)
28/10/2020, 08:42
Petição (Petição (outras))
27/10/2020, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2020, 22:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2020, 22:06
Ato ordinatório
25/10/2020, 22:05
Petição (Petição (outras))
23/10/2020, 18:30
Mero expediente
23/10/2020, 07:11
Conclusão (para despacho)
22/10/2020, 12:21
Petição (Petição (outras))
22/10/2020, 11:47
Documento (Ofício)
21/10/2020, 14:48
Petição (Petição (outras))
15/10/2020, 18:36
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 11:56
Petição (Petição (outras))
08/10/2020, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2020, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2020, 10:02
Documento (Outros documentos)
07/10/2020, 10:01
Documento (Outros documentos)
07/10/2020, 09:58
Petição (Petição (outras))
30/09/2020, 08:17
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 16:27
Decurso de Prazo
22/09/2020, 01:08
Decurso de Prazo
17/09/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2020, 18:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2020, 21:04
Ato ordinatório
04/09/2020, 21:03
Mero expediente
03/09/2020, 15:16
Conclusão (para despacho)
02/09/2020, 11:32
Petição (Petição (outras))
02/09/2020, 11:29
Decurso de Prazo
11/08/2020, 01:08
Decurso de Prazo
04/08/2020, 02:03
Documento (Outros documentos)
03/08/2020, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2020, 01:02
Decurso de Prazo
28/07/2020, 01:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2020, 09:40
Petição (Petição (outras))
23/07/2020, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2020, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2020, 21:36
Mero expediente
21/07/2020, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 00:36
Conclusão (para despacho)
20/07/2020, 09:25
Petição (Petição (outras))
17/07/2020, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 06:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2020, 16:37
Documento (Outros documentos)
16/07/2020, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2020, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2020, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 21:26
Ato ordinatório
10/07/2020, 21:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 21:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 21:25
Mero expediente
09/07/2020, 16:37
Conclusão (para despacho)
08/07/2020, 09:02
Petição (Petição (outras))
07/07/2020, 17:36
Decurso de Prazo
30/06/2020, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2020, 00:04
Petição (Petição (outras))
22/06/2020, 17:26
Documento (Ofício)
17/06/2020, 21:03
Documento (Ofício)
15/06/2020, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2020, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2020, 15:46
Mero expediente
12/06/2020, 11:04
Conclusão (para despacho)
10/06/2020, 16:07
Petição (Petição (outras))
10/06/2020, 16:02
Documento (Outros documentos)
08/06/2020, 11:33
Petição (Petição (outras))
03/06/2020, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2020, 11:17
Documento (Outros documentos)
28/05/2020, 11:17
Documento (Ofício)
28/05/2020, 11:08
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 12:14
Petição (Petição (outras))
21/05/2020, 14:45
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 00:01
Petição (Petição (outras))
08/04/2020, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2020, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2020, 08:05
Documento (Outros documentos)
01/04/2020, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2020, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2020, 14:54
Documento (Outros documentos)
01/04/2020, 14:54
Decurso de Prazo
06/03/2020, 00:30
Decurso de Prazo
06/03/2020, 00:20
Decurso de Prazo
28/02/2020, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 00:22
Petição (Petição (outras))
27/02/2020, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2020, 12:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2020, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2020, 16:00
Ato ordinatório
17/02/2020, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2020, 15:59
Mero expediente
17/02/2020, 12:11
Conclusão (para despacho)
14/02/2020, 18:09
Decurso de Prazo
26/11/2019, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2019, 00:03
Petição (Petição (outras))
11/11/2019, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2019, 09:53
Mero expediente
06/11/2019, 11:33
Conclusão (para despacho)
05/11/2019, 13:16
Petição (Petição (outras))
04/11/2019, 12:04
Documento (Outros documentos)
30/10/2019, 14:11
Documento (Outros documentos)
23/10/2019, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2019, 12:34
Remessa (em diligência)
22/10/2019, 15:53
Petição (Petição (outras))
22/10/2019, 15:13
Petição (Petição (outras))
21/10/2019, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2019, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2019, 17:12
Documento (Outros documentos)
16/10/2019, 17:12
Documento (Ofício)
16/10/2019, 17:10
Documento (Ofício)
16/10/2019, 16:37
Petição (Petição (outras))
15/10/2019, 12:29
Documento (Ofício)
14/10/2019, 12:22
Petição (Petição (outras))
09/10/2019, 16:41
Petição (Petição (outras))
07/10/2019, 16:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/10/2019, 01:10
Por decisão judicial
02/07/2019, 15:16
Decurso de Prazo
02/07/2019, 00:18
Decurso de Prazo
27/06/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2019, 00:07
Decurso de Prazo
19/06/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2019, 00:11
Decurso de Prazo
15/06/2019, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2019, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2019, 12:53
Mero expediente
10/06/2019, 12:07
Conclusão (para despacho)
10/06/2019, 10:22
Decurso de Prazo
08/06/2019, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2019, 08:19
Petição (Petição (outras))
06/06/2019, 18:19
Documento (Ofício)
06/06/2019, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2019, 15:25
Mero expediente
06/06/2019, 09:55
Conclusão (para despacho)
05/06/2019, 16:49
Petição (Petição (outras))
04/06/2019, 16:40
Decurso de Prazo
04/06/2019, 01:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2019, 15:15
Documento (Outros documentos)
30/05/2019, 15:15
Documento (Ofício)
30/05/2019, 15:12
Documento (Ofício)
30/05/2019, 14:08
Documento (Outros documentos)
29/05/2019, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 00:22
Documento (Outros documentos)
24/05/2019, 10:04
Decurso de Prazo
24/05/2019, 00:42
Petição (Petição (outras))
20/05/2019, 17:44
Petição (Petição (outras))
20/05/2019, 17:16
Petição (Petição (outras))
20/05/2019, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2019, 15:32
Mero expediente
17/05/2019, 11:07
Documento (Ofício)
17/05/2019, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 00:01
Petição (Petição (outras))
16/05/2019, 17:41
Petição (Petição (outras))
16/05/2019, 13:49
Documento (Outros documentos)
15/05/2019, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2019, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2019, 08:25
Decurso de Prazo
15/05/2019, 00:18
Conclusão (para despacho)
14/05/2019, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2019, 16:21
Documento (Outros documentos)
14/05/2019, 16:20
Documento (Ofício)
14/05/2019, 15:39
Documento (Ofício)
14/05/2019, 15:18
Documento (Outros documentos)
14/05/2019, 13:05
Decurso de Prazo
14/05/2019, 00:39
Petição (Petição (outras))
13/05/2019, 17:22
Remessa (em diligência)
13/05/2019, 16:09
Petição (Petição (outras))
08/05/2019, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2019, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2019, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 08:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:08
Mero expediente
03/05/2019, 11:43
Conclusão (para despacho)
03/05/2019, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2019, 10:52
Documento (Outros documentos)
03/05/2019, 09:57
Documento (Ofício)
03/05/2019, 09:53
Documento (Outros documentos)
02/05/2019, 15:09
Documento (Outros documentos)
02/05/2019, 15:08
Petição (Petição (outras))
30/04/2019, 17:24
Documento (Ofício)
30/04/2019, 10:51
Petição (Petição (outras))
26/04/2019, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2019, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 13:42
Mero expediente
22/04/2019, 17:43
Ato ordinatório
22/04/2019, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2019, 00:04
Petição (Petição (outras))
18/04/2019, 18:13
Documento (Ofício)
18/04/2019, 09:56
Conclusão (para despacho)
17/04/2019, 14:26
Documento (Ofício)
17/04/2019, 14:25
Documento (Outros documentos)
17/04/2019, 14:16
Documento (Outros documentos)
17/04/2019, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2019, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2019, 12:30
Mero expediente
08/04/2019, 20:42
Petição (Petição (outras))
04/04/2019, 18:14
Conclusão (para despacho)
04/04/2019, 10:02
Decurso de Prazo
04/04/2019, 00:12
Decurso de Prazo
02/04/2019, 00:52
Decurso de Prazo
26/03/2019, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2019, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2019, 10:04
Decurso de Prazo
16/03/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2019, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2019, 13:51
Decurso de Prazo
15/03/2019, 00:28
Mero expediente
13/03/2019, 15:34
Conclusão (para despacho)
12/03/2019, 16:26
Petição (Petição (outras))
11/03/2019, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2019, 00:02
Decurso de Prazo
07/03/2019, 00:21
Petição (Petição (outras))
06/03/2019, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2019, 08:32
Ato ordinatório
26/02/2019, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2019, 08:32
Mero expediente
25/02/2019, 14:23
Conclusão (para despacho)
25/02/2019, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2019, 00:07
Petição (Petição (outras))
20/02/2019, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2019, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2019, 13:43
Mero expediente
12/02/2019, 16:53
Conclusão (para despacho)
11/02/2019, 22:36
Documento (Outros documentos)
07/02/2019, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2019, 16:18
Petição (Petição (outras))
05/02/2019, 09:38
Decurso de Prazo
05/02/2019, 00:57
Remessa (em diligência)
28/01/2019, 10:46
Petição (Petição (outras))
25/01/2019, 18:02
Decurso de Prazo
25/01/2019, 03:01
Documento (Ofício)
22/01/2019, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2019, 00:01
Documento (Outros documentos)
17/01/2019, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2019, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2019, 10:29
Documento (Ofício)
10/01/2019, 16:35
Documento (Ofício)
10/01/2019, 16:33
Mero expediente
09/01/2019, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2018, 13:28
Conclusão (para despacho)
18/12/2018, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2018, 15:56
Documento (Outros documentos)
17/12/2018, 17:05
Documento (Ofício)
17/12/2018, 17:01
Petição (Petição (outras))
17/12/2018, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2018, 00:29
Decurso de Prazo
15/12/2018, 00:49
Petição (Petição (outras))
07/12/2018, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2018, 09:16
Petição (Petição (outras))
06/12/2018, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2018, 13:57
Petição (Petição (outras))
05/12/2018, 14:30
Mero expediente
04/12/2018, 15:59
Conclusão (para despacho)
02/12/2018, 18:47
Petição (Petição (outras))
28/11/2018, 16:54
Decurso de Prazo
30/10/2018, 01:59
Decurso de Prazo
23/10/2018, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2018, 00:26
Petição (Petição (outras))
17/10/2018, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2018, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2018, 09:10
Decurso de Prazo
12/10/2018, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2018, 18:18
Ato ordinatório
11/10/2018, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2018, 18:18
Mero expediente
10/10/2018, 17:44
Conclusão (para despacho)
09/10/2018, 09:57
Petição (Petição (outras))
08/10/2018, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2018, 00:19
Decurso de Prazo
03/10/2018, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2018, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2018, 14:58
Mero expediente
21/09/2018, 17:17
Conclusão (para despacho)
21/09/2018, 09:00
Petição (Petição (outras))
19/09/2018, 08:49
Decurso de Prazo
21/08/2018, 01:29
Expedição de documento (Ofício)
20/08/2018, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2018, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2018, 14:01
Petição (Petição (outras))
09/08/2018, 16:46
Decurso de Prazo
07/08/2018, 01:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2018, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2018, 12:26
Documento (Outros documentos)
02/08/2018, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2018, 12:25
Mero expediente
31/07/2018, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2018, 00:35
Conclusão (para despacho)
30/07/2018, 16:01
Petição (Petição (outras))
26/07/2018, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2018, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2018, 16:06
Mero expediente
19/07/2018, 21:32
Conclusão (para despacho)
19/07/2018, 09:52
Documento (Outros documentos)
17/07/2018, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2018, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2018, 16:00
Ato ordinatório
09/07/2018, 15:59
Documento (Outros documentos)
08/06/2018, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2018, 14:25
Remessa (em diligência)
07/06/2018, 13:22
Petição (Petição (outras))
05/06/2018, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2018, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2018, 09:55
Documento (Outros documentos)
31/05/2018, 09:54
Petição (Petição (outras))
28/05/2018, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2018, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2018, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2018, 10:34
Documento (Outros documentos)
21/05/2018, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2018, 10:31
Petição (Petição (outras))
18/05/2018, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2018, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2018, 00:01
Petição (Petição (outras))
09/05/2018, 11:04
Petição (Petição (outras))
04/05/2018, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2018, 13:46
Documento (Outros documentos)
30/04/2018, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2018, 13:44
Expedição de documento (Ofício)
18/04/2018, 11:51
Expedição de documento (Ofício)
18/04/2018, 11:51
Expedição de documento (Ofício)
18/04/2018, 11:51
Expedição de documento (Ofício)
18/04/2018, 11:50
Decurso de Prazo
17/04/2018, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2018, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 16:36
Petição (Petição (outras))
13/04/2018, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2018, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2018, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2018, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2018, 16:08
Documento (Outros documentos)
28/03/2018, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2018, 16:06
Ato ordinatório
28/03/2018, 16:05
Mero expediente
26/03/2018, 12:09
Conclusão (para despacho)
25/03/2018, 10:30
Petição (Petição (outras))
22/03/2018, 17:03
Decurso de Prazo
20/03/2018, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2018, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2018, 14:45
Mero expediente
28/02/2018, 18:30
Conclusão (para despacho)
27/02/2018, 12:48
Petição (Petição (outras))
23/02/2018, 17:11
Decurso de Prazo
20/02/2018, 01:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2018, 13:29
Mero expediente
29/01/2018, 09:56
Conclusão (para despacho)
26/01/2018, 15:00
Decurso de Prazo
26/01/2018, 01:36
Petição (Petição (outras))
09/01/2018, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2017, 15:57
Documento (Outros documentos)
01/12/2017, 15:57
Documento (Outros documentos)
30/11/2017, 13:26
Remessa (em diligência)
10/10/2017, 14:02
Decurso de Prazo
10/10/2017, 00:24
Petição (Petição (outras))
09/10/2017, 17:05
Decurso de Prazo
03/10/2017, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2017, 09:03
Decurso de Prazo
26/09/2017, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2017, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2017, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2017, 15:27
Mero expediente
20/09/2017, 12:08
Documento (Certidão)
20/09/2017, 09:44
Documento (Certidão)
20/09/2017, 09:43
Conclusão (para despacho)
18/09/2017, 20:59
Petição (Petição (outras))
18/09/2017, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2017, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2017, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2017, 16:44
deferimento
13/09/2017, 17:07
Decurso de Prazo
13/09/2017, 00:10
Ato ordinatório
12/09/2017, 17:45
Petição (Petição (outras))
12/09/2017, 16:36
Conclusão (para despacho)
12/09/2017, 10:09
Documento (Certidão)
12/09/2017, 09:28
Documento (Certidão)
12/09/2017, 09:26
Documento (Certidão)
12/09/2017, 09:25
Petição (Petição (outras))
11/09/2017, 15:23
Documento (Certidão)
05/09/2017, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2017, 00:05
Petição (Petição (outras))
29/08/2017, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2017, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2017, 15:07
Mero expediente
21/08/2017, 12:04
Conclusão (para despacho)
18/08/2017, 14:49
Petição (Petição (outras))
18/08/2017, 11:50
Ato ordinatório
17/08/2017, 14:47
Decurso de Prazo
12/08/2017, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2017, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)