FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
Autor
CAMPOS E PINHO LTDA.
Reu
Advogados / Representantes
HENRIQUE GINESTE SCHROEDER
OAB/PR 53465·CPF·Representa: Autor
PAULA GREIN DEL SANTORO
OAB/PR 58146·CPF·Representa: Autor
SAMYLLA DE OLIVEIRA JULIÃO
OAB/RJ 162994·CPF·Representa: Autor
MATHEUS LOBO MARINHO NOLETO
OAB/GO 52011·Representa: Autor
THATIANE BARBIERI CHIAPETTI
OAB/RS 13775160·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
24/11/2025, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 16:48
Documento (Informações)
24/11/2025, 09:46
Remessa (em diligência)
20/11/2025, 13:33
Trânsito em julgado
20/11/2025, 13:33
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:28
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 22:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2025, 17:37
Confirmada
24/10/2025, 17:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 56408-41/2010v 1.Diante do atingimento do prazo prescricional acordado entre as partes (mov.487-497), PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, e com base no artigo 924, V do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. 2.Condeno a exequente as custas e despesas remanescentes, ante a causalidade. 3.Transitada em julgado, arquivem-se com as devidas baixas. 4.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em 15 de outubro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 56408-41/2010 1.Intime-se a parte credora para se manifestar sobre o contido no evento 487, no prazo de 05 dias. 2.Decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão quanto a alegada prescrição. Intimem-se. Em 6 de outubro de 2025.c Rogério de Assis Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2025, 17:37
Confirmada
24/10/2025, 17:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 56408-41/2010v 1.Diante do atingimento do prazo prescricional acordado entre as partes (mov.487-497), PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, e com base no artigo 924, V do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. 2.Condeno a exequente as custas e despesas remanescentes, ante a causalidade. 3.Transitada em julgado, arquivem-se com as devidas baixas. 4.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em 15 de outubro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 56408-41/2010 1.Intime-se a parte credora para se manifestar sobre o contido no evento 487, no prazo de 05 dias. 2.Decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão quanto a alegada prescrição. Intimem-se. Em 6 de outubro de 2025.c Rogério de Assis Juiz de Direito
16/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 11:49
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
15/10/2025, 11:15
Conclusão (para decisão)
14/10/2025, 12:04
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2025, 12:00
Confirmada
14/10/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 489) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (04/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 15:06
Mero expediente
06/10/2025, 14:32
Conclusão (para despacho)
04/10/2025, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2025, 09:18
Documento (Outros documentos)
04/10/2025, 09:18
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 482) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 14:31
Confirmada
29/09/2025, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2025, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 13:53
Documento (Outros documentos)
25/09/2025, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 13:52
Desarquivamento
25/09/2025, 13:43
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 13:37
Confirmada
24/09/2025, 17:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 56408-41/2010 1.Remetam-se os autos ao arquivo provisório onde deverá permanecer aguardando a manifestação da parte interessada, ou o decurso do prazo prescricional. Intimem-se. Em 15 de setembro de 2025.c Rogério de Assis Juiz de Direito
24/09/2025, 00:00
Provisório
15/09/2025, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 16:48
Mero expediente
15/09/2025, 16:16
Conclusão (para despacho)
13/09/2025, 13:51
Decurso de Prazo
13/09/2025, 00:42
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 13:38
Confirmada
22/08/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 56408-41/2010 1.Defiro o pedido do evento 466. Aguarde-se pelo prazo de 15 dias a realização do preparo pendente. Intimem-se. Em 11 de agosto de 2025.c Rogério de Assis Juiz de Direito
20/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2025, 16:23
Mero expediente
11/08/2025, 15:52
Conclusão (para despacho)
08/08/2025, 14:10
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2025, 14:07
Confirmada
05/08/2025, 00:18
Confirmada
05/08/2025, 00:18
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 460) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 56408-41/2010 1.Defiro o pedido do evento 456. Proceda a Serventia pesquisa em nome da parte devedora junto ao sistema RENAJUD. 2.Sobrevindo resposta, manifeste-se a parte credora, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Em 23 de julho de 2025.c Rogério de Assis Juiz de Direito
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 20:08
Documento (Outros documentos)
25/07/2025, 20:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 20:07
Mero expediente
23/07/2025, 15:12
Conclusão (para despacho)
23/07/2025, 11:02
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 10:16
Confirmada
19/07/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 453) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 453) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 56408-41/2010 1.O pedido reiterado no evento 451 já foi objeto de indeferimento no evento 365. Prazo de 05 dias para nova manifestação. Intimem-se. Em 3 de julho de 2025.c Rogério de Assis Juiz de Direito
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 08:11
Mero expediente
03/07/2025, 12:50
Conclusão (para despacho)
03/07/2025, 10:55
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 10:43
Confirmada
27/06/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 448) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 13:55
Documento (Outros documentos)
16/06/2025, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2025, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2025, 10:26
Confirmada
23/05/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 56408-41/2010 1.Defiro o pedido do evento 411. Proceda a Serventia busca de ativos financeiros em nome da parte devedora via SISBAJUD na modalidade teimosinha por 30 dias. Se necessário, intime-se a parte credora para apresentar planilha atualizada do débito. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vincula aos autos. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$200,00 (duzentos reais), deverá ser imediatamente desbloqueado, inteligência do art. 836, do CPC, porém se somados ultrapassem, mantenha. Desde logo, autorizo se necessário, a expedição de oficio a CEF para unificação das contas judiciais vinculadas aos presentes autos a fim de ser expedido apenas um alvará. 2.Sobrevindo resposta positiva do SISBAJUD, voltem conclusos para as deliberações necessárias. 3.Sendo negativa a busca, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 05 dias, requerendo o que for do seu interesse. Intimem-se. Em 19 de fevereiro de 2025.c Rogério de Assis Juiz de Direito
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 413) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 413) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2025, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2025, 14:08
Confirmada
28/04/2025, 00:04
Confirmada
27/04/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 435) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2025, 14:01
Documento (Outros documentos)
17/04/2025, 14:01
Desarquivamento
17/04/2025, 14:00
Ato ordinatório
17/04/2025, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 429) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 429) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 56408-41/2010 1.Remetam-se os autos ao arquivo provisório onde deverá permanecer aguardando a manifestação da parte interessada, ou o decurso do prazo prescricional. Intimem-se. Em 15 de abril de 2025.c Rogério de Assis Juiz de Direito
17/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 13:55
Provisório
16/04/2025, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 13:06
Mero expediente
15/04/2025, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2025, 15:22
Conclusão (para despacho)
15/04/2025, 10:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/04/2025, 01:03
Por decisão judicial
14/04/2025, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2025, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2025, 14:27
Confirmada
24/03/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 420) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 420) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 56408-41/2010 1.Defiro o pedido do evento 418. Aguarde-se pelo prazo de 15 dias a realização do preparo pendente. 2. Intimem-se. Em 12 de março de 2025.c Rogério de Assis Juiz de Direito
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 21:58
Mero expediente
12/03/2025, 14:49
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 13:50
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 13:48
Confirmada
03/03/2025, 00:20
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 414) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 21:23
Documento (Outros documentos)
20/02/2025, 21:23
Mero expediente
19/02/2025, 17:36
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 13:17
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 11:49
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:41
Confirmada
10/02/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 56408-41/2010 1.Defiro o pedido do evento 405. Aguarde-se pelo prazo de mais 05 dias nova manifestação da parte credora. Intimem-se. Em 30 de janeiro de 2025.c Rogério de Assis Juiz de Direito
31/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 20:39
Mero expediente
30/01/2025, 13:28
Conclusão (para despacho)
29/01/2025, 16:52
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 11:11
Confirmada
13/12/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 08:20
Desarquivamento
30/11/2024, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2023, 22:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2023, 23:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2023, 16:37
Confirmada
30/10/2023, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 56408-41/2010 1.Defiro o pedido do evento 391. Remetam-se os autos ao arquivo provisório onde deverá permanecer aguardando a manifestação da parte credora pelo prazo de até 01 ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. Intimem-se. Em 26 de outubro de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
30/10/2023, 00:00
Provisório
27/10/2023, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 09:58
Mero expediente
26/10/2023, 15:30
Conclusão (para despacho)
26/10/2023, 13:43
Documento (Certidão)
26/10/2023, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2023, 13:47
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 13:46
Confirmada
25/10/2023, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 13:15
Documento (Outros documentos)
24/10/2023, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 56408-41/2010 1.Defiro o pedido do evento 375. Proceda a Serventia pesquisa em nome da parte devedora no sistema RENAJUD. 2.Sobrevindo resposta, manifeste-se a parte credora, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Em 23 de outubro de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 22:26
Mero expediente
23/10/2023, 16:59
Conclusão (para despacho)
20/10/2023, 12:31
Ato ordinatório
19/10/2023, 09:35
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2023, 17:46
Confirmada
10/10/2023, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 10:51
Documento (Outros documentos)
29/09/2023, 10:51
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 10:47
Confirmada
29/09/2023, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2023, 17:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 56408-41/2010 1.Considerando que a parte executada restou citada por edital (evento 1.5), intime-se a parte exequente para esclarecer a pertinência do pedido do evento 369, no prazo de 05 dias, requerendo o que for do seu interesse. Intimem-se. Em 19 de setembro de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
21/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 12:08
Mero expediente
20/09/2023, 09:40
Conclusão (para despacho)
19/09/2023, 14:27
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2023, 13:23
Confirmada
11/09/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 56408-41/2010 1.Considerando que a parte devedora é pessoa jurídica e que o sistema NOTAS PARANÁ é limitada a pessoa física, INDEFIRO o pedido do evento 363. Prazo de 05 dias para nova manifestação. Intimem-se. Em 29 de agosto de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
01/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 20:30
Mero expediente
29/08/2023, 16:29
Conclusão (para despacho)
28/08/2023, 16:38
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2023, 16:20
Confirmada
28/08/2023, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 15:15
Documento (Outros documentos)
23/08/2023, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 56408-41/2010 1.Defiro o pedido do evento 344. Proceda a Serventia pesquisa em nome da parte devedora junto ao sistema INFOJUD. 2.Sobrevindo resposta, manifeste-se a parte credora, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Em 18 de agosto de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
23/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 20:55
Mero expediente
21/08/2023, 15:43
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 10:48
Confirmada
18/08/2023, 10:44
Conclusão (para despacho)
17/08/2023, 15:19
Ato ordinatório
17/08/2023, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2023, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 08:57
Decurso de Prazo
15/08/2023, 00:49
Confirmada
08/08/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 10:52
Documento (Outros documentos)
28/07/2023, 10:52
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 10:43
Confirmada
28/07/2023, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 09:46
Documento (Outros documentos)
28/07/2023, 09:46
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2023, 08:35
Confirmada
20/07/2023, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 56408-41/2010 1.Considerando que a parte devedora é pessoa jurídica e que o sistema NOTAS PARANÁ é limitada a pessoa física, INDEFIRO o pedido do evento 334. Prazo de 05 dias para nova manifestação. Intimem-se. Em 18 de julho de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
20/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 22:13
Mero expediente
19/07/2023, 09:32
Conclusão (para despacho)
17/07/2023, 14:16
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 12:40
Confirmada
17/07/2023, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 17:50
Confirmada
07/07/2023, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 09:04
Ato ordinatório
08/06/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2023, 17:46
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 17:46
Confirmada
07/06/2023, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2023, 12:36
Petição (Petição (outras))
04/06/2023, 04:47
Confirmada
04/06/2023, 04:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 56408-41/2010 1.Defiro o pedido do evento 317. Proceda a Serventia o registro da parte devedora junto ao sistema CNIB. 2.A seguir, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Em 29 de maio de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
31/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 09:23
Documento (Outros documentos)
30/05/2023, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 09:21
Mero expediente
29/05/2023, 14:45
Conclusão (para despacho)
26/05/2023, 17:14
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2023, 17:08
Confirmada
26/05/2023, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 16:58
Documento (Outros documentos)
18/05/2023, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 56408-41/2010 1.Defiro o pedido do evento 301. Proceda a Serventia pesquisa em nome da parte devedora no sistema RENAJUD. 2.Sobrevindo a resposta, manifeste-se a parte credora, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Em 16 de maio de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
18/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 19:42
Mero expediente
16/05/2023, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2023, 14:50
Conclusão (para despacho)
15/05/2023, 16:50
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 16:48
Confirmada
15/05/2023, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2023, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 16:49
Documento (Outros documentos)
04/05/2023, 16:49
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 16:42
Confirmada
04/05/2023, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 56408-41/2010 1.Não obstante o interesse apresentado pela parte (evento 296), na atualidade – e na prática - o sistema SNIPER tem se mostrado totalmente ineficiente (ainda que exista uma divulgação /propaganda equivocada de seu uso e resultados). Com efeito, certamente por se tratar de sistema relativamente novo, ainda não há sua integração com os principais sistemas de registros de bens e todas as diligências realizadas pelo Juízo resultaram infrutíferas, sem qualquer indicação de bens, inclusive de pessoas que se sabe que possuem patrimônio. Assim, seu uso nesse momento pode se mostrar prejudicial às partes, pois indicando a inexistência de bens, pode dar a falsa conclusão de que realmente a pessoa não os possui. Sem prejuízo, ressalto que há ferramentas mais úteis e de fácil acesso, já que integralmente implementadas pelo CNJ e de ampla utilização pelo Judiciário, que permitem ao credor perseguir o crédito de forma mais efetiva. Nesse sentido, aliás, é o precedente ilustrativo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PLEITO DE DEFERIMENTO DE FERRAMENTA NOVA DENOMINADA “SNIPER”. “REDE CNPJ” QUE DETÉM AS INFORMAÇÕES QUE O CREDOR PLEITEIA. DESNECESSIDADE DA UTILIZAÇÃO FERRAMENTA SNIPER NO MOMENTO PROCESSUAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0060662-40.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ ANTONIO BARRY - J. 30.01.2023) Assim, INDEFIRO, por ora, o uso do sistema. Prazo de 10 dias para nova manifestação. Intimem-se. Em 20 de abril de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
25/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 07:50
Mero expediente
20/04/2023, 18:48
Conclusão (para despacho)
19/04/2023, 16:30
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2023, 15:38
Confirmada
16/04/2023, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2023, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 15:49
Documento (Outros documentos)
05/04/2023, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2023, 15:24
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 15:24
Confirmada
05/04/2023, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 56408-41/2010 1.Defiro o pedido do evento 280. Proceda a Serventia pesquisa em nome da parte devedora junto ao sistema INFOJUD. 2.Sobrevindo resposta, manifeste-se a parte credora, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Em 27 de março de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
31/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 09:36
Documento (Outros documentos)
30/03/2023, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 09:36
Mero expediente
28/03/2023, 07:28
Conclusão (para despacho)
24/03/2023, 14:50
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2023, 13:42
Confirmada
24/03/2023, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 56408-41/2010 1.Diante da resposta negativa do SISBAJUD do evento 274.1-3, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 10 dias, requerendo o que for do seu interesse. Intimem-se. Em 13 de março de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
16/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 08:53
Mero expediente
14/03/2023, 08:58
Conclusão (para despacho)
13/03/2023, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2023, 16:31
Confirmada
13/02/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 11:26
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 16:17
Confirmada
24/01/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 56408-41/2010 1.Devidamente apresentada planilha atualizada do débito, defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (evento 242), devendo ser realizada em face do executado, no valor da planilha atualizada do débito. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$200,00 (duzentos reais) do valor do débito, deverá ser imediatamente desbloqueado. Ademais, determino seja utilizada a ferramenta de repetição programada pelo tempo máximo permitido pelo sistema. Sobrevindo resposta, retornem. 2.Intimem-se. Em 11 de janeiro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
20/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 17:54
Mero expediente
12/01/2023, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2023, 15:32
Conclusão (para despacho)
10/01/2023, 16:17
Petição (Petição (outras))
09/01/2023, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2022, 13:44
Confirmada
11/11/2022, 00:03
Confirmada
11/11/2022, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2022, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 56408-41/2010 1.Defiro o pedido do evento 254. Aguarde-se pelo prazo de 90 dias o atendimento ao contido no ato ordinatório do evento 243. 2.Sobrevindo o preparo, defiro o pedido do evento 242. Proceda a Serventia busca de ativos financeiros em nome da parte devedora via SISBAJUD na modalidade teimosinha por 30 dias. Se necessário, intime-se a parte credora para apresentar planilha atualizada do débito. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vincula aos autos. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$200,00 (duzentos reais), deverá ser imediatamente desbloqueado. 3.Sobrevindo resposta positiva do SISBAJUD, voltem conclusos para as deliberações necessárias. 4.Sendo negativa a busca, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 10 dias, requerendo o que for do seu interesse. Intimem-se. Em 28 de outubro de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
01/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2022, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2022, 17:48
Mero expediente
28/10/2022, 16:27
Conclusão (para despacho)
27/10/2022, 14:56
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 08:25
Confirmada
27/10/2022, 08:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 56408-41/2010 1.Diante da falta de atendimento ao contido no ato ordinatório do evento 243, remetam-se os autos ao arquivo provisório onde deverá permanecer aguardando a manifestação da parte interessada, ou o decurso do prazo prescricional. Intimem-se. Em 26 de outubro de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
27/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 17:48
Mero expediente
26/10/2022, 17:36
Conclusão (para despacho)
25/10/2022, 19:52
Decurso de Prazo
25/10/2022, 00:41
Confirmada
16/10/2022, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 21:23
Decurso de Prazo
05/10/2022, 00:12
Confirmada
25/09/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 13:49
Documento (Outros documentos)
14/09/2022, 13:48
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 13:14
Confirmada
09/09/2022, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2022, 16:24
Confirmada
05/09/2022, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2022, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 56408-41/2010 1.Defiro o pedido do evento 216. Proceda a Serventia pesquisa em nome da parte devedora junto ao sistema RENAJUD. 2.Sobrevindo resposta, manifeste-se a parte credora, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Em 24 de agosto de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
30/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 16:14
Documento (Outros documentos)
29/08/2022, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 16:10
Mero expediente
25/08/2022, 07:41
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 12:11
Conclusão (para despacho)
24/08/2022, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2022, 09:20
Confirmada
23/08/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 56408-41/2010 1.Considerando que não foi atendido o contido no ato ordinatório do evento 218, cumpra-se o despacho do evento 212. Intimem-se. Em 10 de agosto de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
15/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2022, 22:16
Mero expediente
10/08/2022, 19:42
Conclusão (para despacho)
09/08/2022, 14:48
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:38
Confirmada
01/08/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2022, 10:24
Decurso de Prazo
19/07/2022, 00:43
Confirmada
10/07/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 17:53
Documento (Outros documentos)
29/06/2022, 17:53
Desarquivamento
29/06/2022, 17:53
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 17:03
Confirmada
29/06/2022, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 56408-41/2010 1.Remetam-se os autos ao arquivo provisório onde deverá permanecer aguardando a manifestação da parte credora, ou o decurso do prazo prescricional. Intimem-se. Em 25 de junho de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
28/06/2022, 00:00
Provisório
27/06/2022, 22:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 22:10
Mero expediente
26/06/2022, 15:59
Conclusão (para despacho)
23/06/2022, 18:12
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:31
Confirmada
11/06/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 16:07
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:42
Confirmada
15/05/2022, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2022, 20:54
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 17:09
Documento (Outros documentos)
04/05/2022, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 17:06
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 18:00
Confirmada
03/05/2022, 17:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 56408-41/2010 1.A manifestação do evento 190 não atendeu o contido no ato ordinatório do evento 185. Prazo de até 10 dias para que a parte credora junte cálculo atualizado do débito, pena de arquivamento. Intimem-se. Em 23 de abril de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
27/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 09:13
Mero expediente
25/04/2022, 05:31
Conclusão (para despacho)
21/04/2022, 16:41
Decurso de Prazo
21/04/2022, 00:26
Confirmada
12/04/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2022, 12:46
Decurso de Prazo
01/04/2022, 00:44
Confirmada
25/03/2022, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 10:21
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2022, 20:26
Confirmada
18/03/2022, 00:03
Confirmada
18/03/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 16:58
Documento (Outros documentos)
14/03/2022, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 56408-41/2010 1.Defiro o pedido do evento 169. Proceda a Serventia o registro da parte devedora no sistema SERASAJUD. 2.Nada mais sendo requerido no prazo de 10 dias, remetam-se os autos ao arquivo provisório onde deverá permanecer aguardando a manifestação da parte interessada, ou o decurso do prazo prescricional. Intimem-se. Em 2 de março de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 09:22
Documento (Outros documentos)
07/03/2022, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 09:21
Mero expediente
02/03/2022, 11:16
Conclusão (para despacho)
26/02/2022, 09:20
Decurso de Prazo
26/02/2022, 03:43
Confirmada
19/02/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2022, 12:05
Decurso de Prazo
08/02/2022, 00:49
Confirmada
31/01/2022, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2022, 15:15
Confirmada
24/01/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2022, 15:53
Documento (Outros documentos)
20/01/2022, 15:53
Petição (Petição (outras))
20/01/2022, 15:50
Confirmada
20/01/2022, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Da análise dos autos, verifica-se haver sido determinado seu arquivamento em data de 16/11/2021 (evento 154.1). 2. Assim, o prazo de um ano de suspensão do transcurso do prazo da prescrição intercorrente se encerrará em 16/11/2022 (artigo 921, §1º, CPC). 3. Na presente demanda o prazo prescricional é de 05 (cinco) anos. 4. Verifica-se ainda não ter ocorrido o transcurso do prazo prescricional, razão pela qual devem os autos retornar ao provisório. 5. Intimem-se. Em 12 de janeiro de 2022.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
14/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2022, 11:41
Mero expediente
12/01/2022, 17:41
Conclusão (para despacho)
10/01/2022, 16:48
Desarquivamento
10/01/2022, 16:44
Provisório
16/12/2021, 16:30
Documento (Certidão)
16/12/2021, 16:30
Decurso de Prazo
14/12/2021, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2021, 22:27
Confirmada
28/11/2021, 00:33
Confirmada
28/11/2021, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 56408-41/2010 1.Ante o decurso do prazo, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 10 dias, requerendo o que for do seu interesse, pena de arquivamento. 2.Decorrido o prazo e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo provisório onde deverá permanecer aguardando a manifestação da parte interessada, ou o decurso do prazo prescricional. Intimem-se. Em 16 de novembro de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito
18/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 21:28
Mero expediente
16/11/2021, 16:52
Conclusão (para despacho)
12/11/2021, 11:08
Decurso de Prazo
12/11/2021, 00:12
Confirmada
27/10/2021, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2021, 14:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/10/2021, 02:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2021, 20:34
Confirmada
30/04/2021, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2021, 19:59
Confirmada
26/04/2021, 19:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 56408-41/2010 1.Defiro o pedido do evento 135.1. Suspendo o feito pelo prazo de 180 dias. Intimem-se. Em 16 de abril de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito
20/04/2021, 00:00
Por decisão judicial
19/04/2021, 21:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 21:27
Mero expediente
16/04/2021, 11:48
Conclusão (para despacho)
15/04/2021, 13:32
Documento (Certidão)
15/04/2021, 13:30
Decurso de Prazo
15/04/2021, 00:57
Decurso de Prazo
15/04/2021, 00:56
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 22:30
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 10:24
Confirmada
30/03/2021, 00:30
Confirmada
29/03/2021, 02:24
Confirmada
29/03/2021, 02:20
Decurso de Prazo
26/03/2021, 01:24
Decurso de Prazo
26/03/2021, 01:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2021, 15:50
Documento (Outros documentos)
19/03/2021, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2021, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 56408-41/2010 1.Defiro o pedido do evento 115.1. Proceda a Serventia pesquisa em nome da parte devedora junto ao sistema RENAJUD. 2.Sobrevindo resposta, manifeste-se a parte credora, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Em 17 de março de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito
19/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 21:00
Mero expediente
17/03/2021, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2021, 10:10
Conclusão (para despacho)
16/03/2021, 14:07
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 13:59
Confirmada
12/03/2021, 00:40
Confirmada
05/03/2021, 00:36
Decurso de Prazo
02/03/2021, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2021, 16:32
Documento (Outros documentos)
01/03/2021, 16:32
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2021, 18:04
Confirmada
23/02/2021, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2021, 18:03
Confirmada
23/02/2021, 00:34
Confirmada
23/02/2021, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 16:34
Documento (Outros documentos)
22/02/2021, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2021, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2021, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 56408-41/2010 1.Considerando que decorrido o prazo a parte não atendeu o comando judicial do evento 96.1, no sentido de promover a juntada da planilha atualizada do débito, remetam-se os autos ao arquivo provisório onde deverá permanecer aguardando a manifestação da parte interessada, ou o decurso do prazo prescricional. Intimem-se. Em 12 de fevereiro de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito
15/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2021, 15:51
Petição (Petição (outras))
12/02/2021, 15:38
Mero expediente
12/02/2021, 13:07
Conclusão (para despacho)
11/02/2021, 11:37
Decurso de Prazo
11/02/2021, 00:30
Confirmada
03/02/2021, 12:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 56408-41/2010 1.Defiro o pedido do evento 87.1. DESDE QUE apresentada planilha atualizada do débito, proceda a Serventia busca de ativos financeiros em nome da parte devedora via SISBAJUD. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vincula aos autos. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$300,00 (trezentos reais), deverá ser imediatamente desbloqueado. 2.Sobrevindo resposta positiva do SISBAJUD, voltem conclusos para as deliberações necessárias. 3.Sendo negativa a busca, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 10 dias, requerendo o que for do seu interesse. Intimem-se. Em 28 de janeiro de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito
02/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2021, 20:29
Mero expediente
29/01/2021, 17:27
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 16:12
Conclusão (para despacho)
27/01/2021, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2021, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2021, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2021, 16:28
Confirmada
08/01/2021, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2021, 09:11
Documento (Outros documentos)
08/01/2021, 09:11
Petição (Petição (outras))
04/01/2021, 10:12
Confirmada
27/12/2020, 00:07
Confirmada
18/12/2020, 11:50
Documento (Informações)
18/12/2020, 08:14
Remessa (em diligência)
16/12/2020, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2020, 08:06
Ato ordinatório
16/12/2020, 08:06
Ato ordinatório
16/12/2020, 08:06
Mero expediente
15/12/2020, 09:22
Conclusão (para despacho)
14/12/2020, 13:30
Desarquivamento
14/12/2020, 13:30
Petição (Petição (outras))
14/12/2020, 11:44
Petição (Petição (outras))
14/07/2020, 16:55
Provisório
05/12/2018, 16:17
Documento (Certidão)
05/12/2018, 16:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/12/2018, 00:37
Decurso de Prazo
07/11/2017, 00:26
Por decisão judicial
27/10/2017, 12:36
Petição (Petição (outras))
27/10/2017, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2017, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2017, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2017, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2017, 21:18
Documento (Outros documentos)
16/10/2017, 21:17
Petição (Petição (outras))
11/10/2017, 14:24
Decurso de Prazo
10/10/2017, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2017, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2017, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2017, 18:13
Decurso de Prazo
30/09/2017, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2017, 18:29
Mero expediente
26/09/2017, 17:21
Conclusão (para despacho)
25/09/2017, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2017, 00:09
Petição (Petição (outras))
22/09/2017, 18:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2017, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2017, 16:25
Documento (Outros documentos)
14/09/2017, 16:25
Decurso de Prazo
14/09/2017, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2017, 17:17
Execução frustrada
13/09/2017, 13:50
Ato ordinatório
13/09/2017, 08:22
Decurso de Prazo
12/09/2017, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2017, 00:07
Conclusão (para despacho)
29/08/2017, 13:51
Petição (Petição (outras))
28/08/2017, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2017, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2017, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2017, 17:32
Mero expediente
24/08/2017, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2017, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2017, 09:19
Conclusão (para despacho)
21/08/2017, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2017, 16:57
Mero expediente
21/08/2017, 15:33
Conclusão (para despacho)
17/08/2017, 15:10
Petição (Petição (outras))
17/08/2017, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2017, 13:04
Documento (Outros documentos)
02/08/2017, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2017, 13:00
Petição (Petição (outras))
01/08/2017, 09:48
Decurso de Prazo
01/08/2017, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2017, 00:06
Decurso de Prazo
22/07/2017, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2017, 00:01
Petição (Petição (outras))
13/07/2017, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)