Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 5829-36/2003 1.Defiro o pedido do evento 1571. Proceda a Serventia busca de ativos financeiros em nome da parte executada via SISBAJUD na modalidade teimosinha por 30 dias. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vincula aos autos. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$200,00 (duzentos reais), deverá ser imediatamente desbloqueado, inteligência do art. 836, do CPC, porém se somados ultrapassem, mantenha. Desde logo, autorizo se necessário, a expedição de oficio a CEF para unificação das contas judiciais vinculadas aos presentes autos a fim de ser expedido apenas um alvará. 2.Sobrevindo resposta positiva do SISBAJUD, voltem conclusos para as deliberações necessárias. 3.Sendo negativa a busca, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias, requerendo o que for do seu interesse. Intimem-se. Em 13 de maio de 2026.c Rogério de Assis Juiz de Direito