Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 331) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (04/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 331) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (04/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 331) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (04/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 331) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (04/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 10:18
Documento (Outros documentos)
04/03/2026, 09:29
Confirmada
10/02/2026, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 08:21
Ato ordinatório
30/01/2026, 08:21
Mero expediente
30/01/2026, 05:28
Conclusão (para decisão)
19/11/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 17:46
Confirmada
10/11/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0022886-28.2017.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: [email protected] Autos nº. Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): MEGA BIKE MOTOS LTDA Réu(s): Banco do Brasil S/A 1. Relatório dos autos nas decisões de eventos 200, 211, 240, 246, 255, 273, 280, 286, 296, 302 e 317, tendo esta concedido prazo adicional à parte autora para manifestação acerca do laudo pericial e impugnação apresentada pela parte ré, bem como determinado a intimação do Sr. Perito para se manifestar sobre a impugnação. Intimada, a autora pugnou pela concessão de mais 15 dias de prazo para se manifestar (evento 320). É o relatório. 2. Da dilação de prazo. Em que pese a parte autora tenha requerido nova dilação de prazo para apresentação das manifestações solicitadas, verifica-se que que já foram concedidas prorrogações anteriores, restando descabida a prorrogação, em observância ao artigo 139, inciso II, do Código de Processo Civil. 2.1. Assim, concedo prazo improrrogável de 05 (cinco) dias à autora e, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para decisão. 3. Intimem-se. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (tr) Juíza de Direito
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 07:09
Indeferimento
29/10/2025, 18:08
Conclusão (para decisão)
29/10/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 15:08
Confirmada
03/10/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0022886-28.2017.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022886-28.2017.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): MEGA BIKE MOTOS LTDA Réu(s): Banco do Brasil S/A 1. Relatório dos autos nos eventos 200, 211, 240, 246, 255, 273, 280, 286, 296 e 302. O réu juntou documentos (evento 301). Aplicada a penalidade do artigo 400, inciso I do Código de Processo Civil, determinada a intimação do Sr. Perito para que proceda aos trabalhos de complementação do laudo pericial, promovendo a aplicação das penalidades do referido artigo em relação aos quesitos que restaram prejudicados pela ausência da apresentação dos documentos pela parte ré e, ao final, a intimação das partes para manifestação (evento 302). Laudo (evento 308). O réu apresentou impugnação ao laudo pericial (evento 311) e a parte autora pugnou pela dilação de prazo para manifestação (evento 314). Esse o relato do essencial. Decido. 2. Defiro a dilação solicitada, concedendo o prazo adicional de 15 (quinze) dias à parte autora para manifestação acerca do laudo pericial e impugnação apresentada pela parte ré no evento 311. 2.1. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o Sr. Perito para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação, prestando os esclarecimentos que entender necessários. 2.2. Em seguida, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias. 3. Ao final, conclusos para decisão. 4. Intimem-se. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (ac) Juíza de Direito
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 08:05
deferimento
19/09/2025, 19:25
Conclusão (para decisão)
06/08/2025, 01:10
Decurso de Prazo
05/08/2025, 00:34
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 14:44
Decurso de Prazo
15/07/2025, 01:03
Decurso de Prazo
15/07/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 18:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 308) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 308) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Confirmada
07/07/2025, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 09:06
Documento (Outros documentos)
30/06/2025, 09:54
Confirmada
22/06/2025, 00:28
Confirmada
22/06/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 302) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 302) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0022886-28.2017.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: [email protected] Autos nº.0022886-28.2017.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): MEGA BIKE MOTOS LTDA Réu(s): Banco do Brasil S/A 1. Relatório dos autos nos eventos 200, 246, 255 e 273. Proferido despacho de evento 296 que, considerando que a parte ré não juntou os documentos na forma determinada e que ambas as partes impugnaram o laudo pericial, determinou a intimação da parte autora para manifestação. Intimada (evento 10), a parte autora requereu a intimação da parte ré para juntar os documentos solicitados pelo Sr. Perito, sob as penas do artigo 400 do Código de Processo Civil (evento 299). É o relatório, em síntese. 2. Embora a parte autora tenha solicitado a intimação da parte ré, sob pena da aplicação do artigo 400 do Código de Processo Civil, fato é que a decisão de saneamento do processo já consignou a aplicação da referida pena (evento 90, item 2), assim como a decisão de evento 126, não havendo a necessidade de se repetir a realização de atos no processo. 2.1. Diante disso, considerando a inércia da parte ré na apresentação dos documentos solicitados pelo Sr. Perito, aplico as penalidades do artigo 400, inciso I, do Código de Processo Civil. 2.2. Intime-se o Sr. Perito para que proceda aos trabalhos de complementação do laudo pericial, promovendo a aplicação das penalidades do referido artigo em relação aos quesitos que restaram prejudicados pela ausência da apresentação dos documentos pela parte ré. 3. Apresentado o laudo, às partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias e, em seguida, conclusos. 4. Intimem-se. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (cn) Juíza de Direito
12/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 08:24
Ato ordinatório
11/06/2025, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 08:23
Mero expediente
10/06/2025, 18:24
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 19:23
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 10:44
Confirmada
26/03/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 296) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0022886-28.2017.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022886-28.2017.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): MEGA BIKE MOTOS LTDA Réu(s): Banco do Brasil S/A 1. Relatório dos autos nos eventos 246, 255 e 273. Concessão de prazo ao réu para juntada de documentos (evento 286). Certificado o decurso do prazo sem manifestação da parte ré (evento 294). Esse o relato do essencial. Decido. 2. Considerando que a parte ré não juntou os documentos na forma determinada e que ambas as partes impugnaram o laudo pericial, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. 2.1. Em seguida, conclusos para decisão. 3. Intimem-se. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (ac) Juíza de Direito
17/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2025, 09:44
Mero expediente
14/03/2025, 18:19
Conclusão (para decisão)
23/01/2025, 01:01
Documento (Certidão)
22/01/2025, 09:52
Decurso de Prazo
18/12/2024, 00:21
Documento (Informações)
16/12/2024, 17:36
Remessa (em diligência)
11/12/2024, 08:26
Petição (Renúncia de mandato)
05/12/2024, 16:55
Confirmada
26/11/2024, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0022886-28.2017.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022886-28.2017.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): MEGA BIKE MOTOS LTDA Réu(s): Banco do Brasil S/A 1. Relatório dos autos nos eventos 246, 255 e 273. Proferido despacho de evento 280, que determinou a intimação da parte ré para a juntada a de todos os documentos referentes aos contratos nº 510.014.758-6 e nº 960.014.758-8, seguida da intimação do Sr. Perito para finalização do laudo pericial e intimação de ambas as partes. A parte ré pugnou pela concessão de prazo para cumprimento da determinação (evento 284). Esse o relato do essencial. Decido. 2. Defiro a dilação solicitada, concedendo o prazo adicional de 15 (quinze) dias à parte ré para a juntada a de todos os documentos referentes aos contratos nº 510.014.758-6 e nº 960.014.758-8. 3. No mais, cumpra-se, no que couber, o despacho de evento 280. 4. Intimem-se. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (ac) Juíza de Direito
26/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 13:19
deferimento
22/11/2024, 13:32
Conclusão (para despacho)
23/09/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 12:56
Decurso de Prazo
19/09/2024, 00:20
Confirmada
28/08/2024, 06:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0022886-28.2017.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022886-28.2017.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): MEGA BIKE MOTOS LTDA Réu(s): Banco do Brasil S/A 1. Relatório dos autos nos eventos 246, 255 e 273, tendo esta concedido prazo adicional às partes para manifestação acerca do laudo pericial. Intimadas (evento 275), a parte autora requereu alguns esclarecimentos (evento 276) e a parte ré informou que apresentou impugnação aos cálculos no evento 272 (evento 277). É o relatório. DECIDO. 2. Considerações iniciais. Inicialmente, cumpre salientar que, na decisão anterior, não foi apreciada a petição de evento 272. Vale mencionar que os autos vieram conclusos no dia 11/04/2024 (evento 271), e foi proferida decisão em 24/05/2024. O documento petitório foi juntado aos autos em 10/05/2024, quando já estava concluso e, muito provavelmente, analisado, motivo pelo qual não foi apreciado. 3. Do laudo pericial. Os presentes autos tratam-se de ação revisional de contrato bancário ajuizada por MEGA BIKE MOTOS LTDA em face de BANCO DO BRASIL S/A, no qual a parte autora busca a revisão dos contratos: a) Conta Corrente nº 14.758-3 (10/06/2013); b) Poupança ouro n º 510.014.758-6; c) Popuança poupex nº 960.014.758-8; d) Contrato para desconto de títulos nº 351.209.574. A decisão de evento 95 determinou a intimação do réu para a exibição de todos os contratos firmados entre as partes e demais documentos atinentes, bem como deferiu a prova pericial, nomeando perito para sua realização. O réu juntou documentos nos eventos 108 e 129. O perito juntou laudo pericial no evento 230. Ambas as partes pugnaram pela complementação do laudo pericial (eventos 236 e 244). Devido à resposta de alguns quesitos restar prejudicada por ausência de juntada dos contratos de empréstimos realizados entre as partes, bem como de conta gráfica de evolução, a decisão de evento 246, determinou a intimação da ré para a juntada dos referidos documentos. Documentos foram juntados no evento 258. O perito juntou novo laudo (evento 264). As partes apresentaram nova impugnação nos eventos 272 e 276. Pois bem. Conforme verifica-se em análise minuciosa aos autos, no laudo pericial de evento 230, o Sr. Perito indica os documentos faltantes da seguinte forma: A decisão de evento 246 determinou nova juntada de documentos, de forma que a parte ré deveria juntar aos autos os documentos faltantes para a necessária complementação do laudo pericial. Contudo, a parte ré restringiu-se a juntar no evento 258 os arquivos já juntados nos eventos 108 e 129 que, inclusive, dizem respeito apenas ao contrato de nº 351.209.574, o que foi novamente consignado pelo Sr. Perito: Assim, demonstra-se imperiosa a juntada de documentos referente aos contratos de nº 510.014.758-6 e nº 960.014.758-8, eis que imprescindíveis para a realização de um laudo pericial ilibado. 3.1.
Diante do exposto, intime-se a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, para a juntada de todos os documentos referentes aos contratos nº 510.014.758-6 e nº 960.014.758-8. 3.2. Apresentados os documentos, ao Sr. Perito para a finalização do laudo pericial, observando a manifestação das partes nos eventos 272 e 276. 4. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, para manifestação. 5. Oportunamente, conclusos. 6. Intimem-se. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (if) Juíza de Direito
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 13:56
Mero expediente
19/08/2024, 18:18
Conclusão (para despacho)
09/07/2024, 01:01
Decurso de Prazo
03/07/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 15:51
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 11:21
Confirmada
04/06/2024, 06:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0022886-28.2017.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022886-28.2017.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): MEGA BIKE MOTOS LTDA Réu(s): Banco do Brasil S/A 1. Relato dos autos nos eventos 200, 205, 211, 240, 246 e 255, tendo a última deliberação: a) consignado ter decorrido prazo superior ao pugnado pela parte ré no evento 250; b) determinado a intimação da parte ré para promover a juntada dos documentos solicitados pelo perito, na forma determinado e, após, o cumprimento dos itens 3 e 4 do despacho de evento 246. Intimada (evento (evento 256), a parte ré juntou documentos (eventos 258.1/258.5). Intimação ao perito (evento 262), que juntou laudo (eventos 264.1/264.9). Intimação às partes (eventos 265/266), que pugnaram pela concessão de prazo para manifestação acerca do laudo pericial (eventos 268 e 270). Esse o relato. DECIDO. 2. Considerando os pedidos de eventos 268 e 270, encartados nas datas de 21/03/2024 e 28/03/2024, concedo às partes prazo adicional de 20 (vinte) dias para manifestação acerca do laudo encartado nos eventos 264.1/264.9. 2.1. Consigno que o silêncio será interpretado como anuência aos termos do laudo pericial. 3. Intimem-se. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (km) Juíza de Direito
04/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 14:09
deferimento
24/05/2024, 19:04
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 18:52
Conclusão (para despacho)
11/04/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 14:30
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 19:44
Confirmada
07/03/2024, 03:54
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 15:49
Documento (Outros documentos)
06/03/2024, 15:49
Documento (Outros documentos)
09/02/2024, 10:42
Confirmada
15/12/2023, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 10:49
Ato ordinatório
05/12/2023, 10:49
Documento (Outros documentos)
05/12/2023, 10:48
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:31
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 16:51
Confirmada
10/11/2023, 04:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0022886-28.2017.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022886-28.2017.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): MEGA BIKE MOTOS LTDA Réu(s): Banco do Brasil S/A 1. Relatório sucinto dos autos no despacho de evento 246, que determinou: a) a intimação da parte ré para juntar os documentos solicitados pelo Sr. Perito; b) a intimação do Sr. Perito para complementação do laudo pericial e manifestação acerca da impugnação de evento 236; c) após, a intimação das partes para manifestação, em prazo comum, acerca da complementação do laudo. Intimada, a parte ré solicitou a dilação de prazo para a juntada dos documentos (evento 250). É o relatório, em síntese. 2. A petição de evento 250 foi protocolada em 08/08/2023; assim, o prazo solicitado pela parte ré já decorreu. 2.1. Desta forma, intime-se a parte ré para promover a juntada dos documentos solicitados, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma já determinada. 3. Após, cumpram-se os itens 3 e 4 do despacho de evento 246. 4. Intimem-se. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (cn) Juíza de Direito
10/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 13:47
Indeferimento
27/10/2023, 18:19
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 18:50
Ato ordinatório
23/08/2023, 15:26
Conclusão (para despacho)
14/08/2023, 01:09
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:28
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2023, 08:36
Confirmada
25/07/2023, 04:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022886-28.2017.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022886-28.2017.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): MEGA BIKE MOTOS LTDA Réu(s): Banco do Brasil S/A 1. Relatório dos autos no evento 200.1. Concedido prazo adicional à autora para se manifestar sobre o laudo pericial (evento 240.1). A parte autora pugnou pela intimação do réu para juntar os contratos e contas gráficas para que o Sr. Perito possa prestar esclarecimentos (evento 244.1). Esse o relato do essencial. 2. Considerando que a resposta de alguns quesitos restou prejudicada por ausência de juntada dos contratos de empréstimos realizados entre as partes, bem como de conta gráfica de evolução, intime-se o réu para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte os documentos e contas gráficas de evolução faltantes, conforme indicado pelo Sr. Perito no laudo pericial. 3. Juntados os documentos, intime-se o Sr. Perito para que promova a complementação do laudo pericial e se manifeste sobre a impugnação de evento 236.1/236.2, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Em seguida, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias. 5. Intimem-se. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (ac) Juíza de Direito
25/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 12:18
Mero expediente
08/07/2023, 10:06
Conclusão (para decisão)
29/05/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 10:38
Decurso de Prazo
12/04/2023, 00:37
Confirmada
06/04/2023, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022886-28.2017.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022886-28.2017.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): MEGA BIKE MOTOS LTDA Réu(s): Banco do Brasil S/A 1. Relatório dos autos nos despachos de eventos 200 e 211, tendo este último determinado a transferência dos valores depositados equivocadamente no 4º Juizado Especial Cível de Maringá e, após, a intimação do perito para início dos trabalhos. Expedida comunicação ao juízo do 4º Juizado Especial Cível de Maringá para transferência dos valores (evento 216). Certificada a transferência dos valores para os presentes autos (evento 217). Expedido alvará de levantamento (evento 219). O sr. Perito informou o início dos trabalhos (evento 224). Habilitação do novo procurador do réu (evento 228). Juntada de laudo pericial (evento 230). Intimado (evento 233), o réu apresentou impugnação ao laudo pericial (evento 236). Intimada (evento 233), a parte autora solicitou a concessão de prazo (evento 238). É o relato do essencial. 2. Considerando a extensão do laudo pericial, concedo prazo adicional e improrrogável de 10 (dez) dias à parte autora para manifestação. 3. Após, conclusos para deliberação. 4. Intimem-se. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (by) Juíza de Direito
06/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 13:02
Mero expediente
31/03/2023, 18:43
Conclusão (para despacho)
14/02/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 17:55
Decurso de Prazo
25/01/2023, 02:41
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 21:01
Documento (Informações)
08/12/2022, 12:46
Confirmada
29/11/2022, 02:18
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2022, 17:51
Remessa (em diligência)
28/11/2022, 17:49
Documento (Outros documentos)
23/11/2022, 16:38
Confirmada
14/11/2022, 10:55
Petição (Petição (outras))
05/11/2022, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 09:18
Documento (Outros documentos)
04/11/2022, 09:17
Ato ordinatório
04/10/2022, 17:10
Documento (Outros documentos)
12/07/2022, 11:12
Confirmada
01/07/2022, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2022, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 08:59
Ato ordinatório
21/06/2022, 08:58
Expedição de alvará de levantamento
20/06/2022, 15:30
Documento (Outros documentos)
20/06/2022, 15:07
Ato ordinatório
14/06/2022, 08:08
Expedição de documento (Ofício)
07/06/2022, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2022, 10:54
Decurso de Prazo
10/03/2022, 00:22
Confirmada
08/03/2022, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0022886-28.2017.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - Celular: (44) 99175-7890 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022886-28.2017.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): MEGA BIKE MOTOS LTDA Réu(s): Banco do Brasil S/A 1. Relatório dos autos no despacho de evento 200, que determinou a intimação do autor para se manifestar sobre o certificado no evento 198. O autor informou que por um lapso os valores foram equivocadamente vinculados ao 4º Juizado Especial Cível de Maringá (evento 203). Expedição de ofício ao 4º Juizado Especial Cível de Maringá (evento 205). Resposta do ofício (evento 206). A Caixa Econômica Federal informou a impossibilidade de transferência do valor para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, haja vista que a conta indicada é inexistente (evento 208). O autor apresentou quesitos (evento 209) e, posteriormente, pugnou pela desconsideração da petição (evento 210). Esse o relato do essencial. 2. Ante o contido no evento 208, diligencie-se e oficie-se ao Juízo que detém o depósito judicial que deveria estar vinculado a estes autos, a fim de que proceda à expedição de Ofício à CEF, para vinculação do aludido depósito a estes autos. 3. Com a transferência dos valores, certifique-se nos autos e, independentemente de nova conclusão, inicie o Sr. Perito os trabalhos, ficando autorizada a transferência de 50% dos honorários em favor do expert para conta bancária a ser indicada. 3.1. Deverá o Sr. Perito comunicar com antecedência mínima de 15 (quinze) dias nos autos, data, horário e local para realização do laudo. 3.2. Com a informação, intimem-se as partes. 3.3. Apresentado o laudo, às partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias e em seguida, contatos e preparados os autos, venham conclusos para sentença. 4. Intimem-se. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (ac) Juíza de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 09:24
Mero expediente
04/03/2022, 05:36
Petição (Petição (outras))
05/01/2022, 17:12
Petição (Petição (outras))
05/01/2022, 16:28
Documento (Outros documentos)
16/12/2021, 16:58
Conclusão (para despacho)
25/11/2021, 01:02
Confirmada
24/11/2021, 14:22
Expedição de documento (Ofício)
03/11/2021, 18:57
Documento (Certidão)
21/10/2021, 08:37
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 12:20
Confirmada
29/06/2021, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022886-28.2017.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022886-28.2017.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): MEGA BIKE MOTOS LTDA Réu(s): Banco do Brasil S/A 1. MEGA BIKE MOTOS LTDA ajuizou ação revisional de contrato bancário em face de BANCO DO BRASIL S/A, sustentando que manteve com o réu contrato bancário de conta corrente/crédito rotativo, conta garantida/conta investimento e poupança sob o nº 14.758-3, nº 510.014.758-6 e nº 960.014.758-8, bem como contrato de crédito rotativo de desconto de títulos sob o nº 351.209.574. Contudo, observou que as taxas de juros eram definidas de forma unilateral e sempre estiveram muito acima da taxa média de mercado. Requer a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e, em sede de tutela de urgência, a exclusão de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito. Ao final, pugna pela procedência do pedido inicial, para o fim de determinar a nulidade da cláusula que permitiu a definição unilateral da taxa de juros remuneratórios, aplicação da taxa de juros de acordo com o artigo 406 do Código Civil e 161, §1º do Código Tributário Nacional, nulidade da cláusula que permitiu a capitalização de juros, bem como cobrança indevida de produtos bancários, cobrança indiscriminada de tarifas, retenção indevida de tributos, mora, operação de crédito destinada a pagar saldo devedor oriundo do contrato de crédito rotativo de desconto de títulos sob o nº 351.209.574, cobrança a título de “CVL” e “ADIANTAMENTO DEPOSITANTE” e a condenação do réu à restituição dos valores cobrados indevidamente. Com a inicial vieram procuração e documentos. Emenda à inicial (evento 14). Postergada a análise da tutela de urgência e determinada a inversão do ônus da prova (evento 16). Designada audiência de conciliação (evento 23). Infrutífera a tentativa de citação do réu (evento 37). Indicado novo endereço (evento 41). Citado (evento 53), o réu se habilitou nos autos (evento 55). Audiência de conciliação realizada e infrutífera (evento 58). O réu ofereceu contestação no evento 60.12. Preliminarmente arguiu inépcia da inicial e impugnou o valor da causa. No mérito, sustentou, ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência, legalidade dos juros e demais encargos, incidência de IOF, TAC, TEC e outras tarifas, possibilidade de capitalização de juros, validade da taxa de juros remuneratórios, aplicabilidade de juros moratórios, legalidade da cobrança de comissão de permanência, licitude da tarifa de adiantamento ao depositante, ausência de comprovação de venda casada, impossibilidade de declaração de inexistência de débito, impossibilidade de restituição, inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Juntou documentos. Réplica (evento 75). Intimados para especificação de provas, o réu pugnou pelo julgamento antecipado (evento 81) e o autor pugnou pela inversão do ônus da prova, bem como produção de prova pericial (evento 83). Determinada a inversão do ônus da prova e a intimação das partes para especificarem as provas que pretendem produzir (evento 86). O réu pugnou pelo julgamento antecipado (evento 91) e o autor pugnou pela inversão do ônus da prova, bem como produção de prova pericial (evento 93). Afastadas as preliminares, fixados os pontos controvertidos, deferida a produção de prova pericial, determinada a intimação do réu para apresentar documentos, nomeado perito e determinada a intimação do autor para pagamento dos honorários periciais (evento 95). O perito nomeado solicitou a juntada de documentos (evento 101). O réu juntou documentos (evento 108). O autor afirmou que cabe ao réu a juntada dos documentos solicitados pelo perito (evento 109). O autor apresentou quesitos (evento 111). O perito solicitou documentos (evento 116). O autor pugnou pela aplicação do artigo 400 do Código de Processo Civil (evento 124), sendo determinada a intimação do réu para apresentação dos documentos solicitados, sob pena da incidência do referido artigo (evento 126). O réu juntou documentos (evento 129). Proposta de honorários periciais (evento 134). O réu discordou do valor e informou que a perícia deverá ser custeada pelo autor (evento 139). Já o autor informou que possui condições de arcar com 50% dos honorários periciais (evento 142). Redução dos honorários (evento 148). O autor pugnou pelo pagamento dos honorários em quatro parcelas (evento 155), tendo o perito apresentado concordância (evento 161). Homologado o valor dos honorários e determinada a intimação do autor para pagamento (evento 164). O autor pugnou pela dilação de prazo (evento 181), o que foi deferido no evento 184. Comprovante de pagamento dos honorários periciais (evento 195). Certificado que os depósitos estão vinculados ao 4º Juizado Especial Cível (evento 198). É o relatório, em síntese. Decido. 2. Ante o certificado no evento 198, intime-se o autor para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias e, caso informe que os valores foram equivocadamente vinculados ao 4º Juizado Especial Cível de Maringá, solicite a transferência para os presentes autos, independentemente de nova conclusão. 3. Outrossim, caso o autor informe que os valores não correspondem aos honorários periciais, intime-se para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova. 4. Ao final, voltem conclusos. 5. Intime-se. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (ac) Juíza de Direito
21/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2021, 08:47
Mero expediente
18/06/2021, 05:59
Conclusão (para despacho)
16/04/2021, 01:03
Documento (Certidão)
15/04/2021, 10:51
Documento (Outros documentos)
14/04/2021, 17:26
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 14:51
Confirmada
06/02/2021, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2021, 16:34
Documento (Outros documentos)
26/01/2021, 16:34
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2020, 00:03
Decurso de Prazo
14/08/2020, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2020, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2020, 07:35
Mero expediente
27/07/2020, 21:47
Conclusão (para despacho)
27/07/2020, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 15:51
Petição (Petição (outras))
27/07/2020, 15:50
Decurso de Prazo
18/07/2020, 00:53
Decurso de Prazo
18/07/2020, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 00:23
Documento (Outros documentos)
06/07/2020, 15:42
Documento (Outros documentos)
06/07/2020, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2020, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2020, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2020, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2020, 15:48
Documento (Outros documentos)
26/06/2020, 15:48
Mero expediente
15/05/2020, 16:01
Conclusão (para despacho)
15/05/2020, 13:48
Documento (Outros documentos)
14/05/2020, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2020, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2020, 15:21
Ato ordinatório
12/05/2020, 15:21
Documento (Outros documentos)
12/05/2020, 15:21
Documento (Outros documentos)
12/05/2020, 15:19
Petição (Petição (outras))
10/03/2020, 15:19
Decurso de Prazo
28/02/2020, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2020, 11:34
Documento (Outros documentos)
04/02/2020, 11:34
Documento (Outros documentos)
20/12/2019, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2019, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2019, 14:08
Ato ordinatório
19/12/2019, 14:08
Mero expediente
03/12/2019, 18:25
Conclusão (para despacho)
13/09/2019, 10:50
Petição (Petição (outras))
12/09/2019, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2019, 00:02
Decurso de Prazo
04/09/2019, 00:18
Petição (Petição (outras))
30/08/2019, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2019, 08:42
Decurso de Prazo
29/08/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2019, 10:00
Documento (Outros documentos)
27/08/2019, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2019, 13:44
Ato ordinatório
16/08/2019, 13:44
Documento (Outros documentos)
16/08/2019, 13:43
Petição (Petição (outras))
09/08/2019, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2019, 07:20
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2019, 16:59
Mero expediente
24/07/2019, 18:06
Conclusão (para despacho)
17/05/2019, 15:27
Petição (Petição (outras))
10/05/2019, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2019, 17:12
Documento (Outros documentos)
29/04/2019, 17:12
Decurso de Prazo
20/03/2019, 00:16
Petição (Petição (outras))
15/03/2019, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2019, 17:09
Documento (Outros documentos)
26/02/2019, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2019, 11:49
Documento (Outros documentos)
22/02/2019, 11:49
Decurso de Prazo
12/02/2019, 01:50
Petição (Petição (outras))
11/02/2019, 10:50
Decurso de Prazo
05/02/2019, 00:52
Petição (Petição (outras))
04/02/2019, 11:25
Petição (Petição (outras))
02/02/2019, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2019, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2019, 16:45
Documento (Outros documentos)
08/01/2019, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2019, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2019, 13:38
Ato ordinatório
08/01/2019, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2019, 13:37
deferimento
07/01/2019, 15:22
Conclusão (para decisão)
01/10/2018, 14:35
Petição (Petição (outras))
18/09/2018, 17:04
Decurso de Prazo
15/09/2018, 00:34
Petição (Petição (outras))
10/09/2018, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2018, 02:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2018, 10:20
deferimento
20/08/2018, 18:37
Conclusão (para despacho)
14/08/2018, 17:00
Decurso de Prazo
08/08/2018, 00:16
Petição (Petição (outras))
07/08/2018, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2018, 00:01
Petição (Petição (outras))
01/08/2018, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2018, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2018, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2018, 10:21
Mero expediente
21/06/2018, 15:02
Conclusão (para despacho)
16/05/2018, 17:21
Petição (Petição (outras))
16/05/2018, 16:44
Documento (Certidão)
16/05/2018, 12:35
Documento (Outros documentos)
16/05/2018, 10:30
Ato ordinatório
16/05/2018, 09:32
Decurso de Prazo
16/05/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2018, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2018, 16:07
Documento (Informações)
08/05/2018, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2018, 02:19
Remessa (em diligência)
04/05/2018, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2018, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2018, 15:43
Documento (Outros documentos)
04/05/2018, 15:43
Documento (Outros documentos)
04/05/2018, 15:41
Petição (Petição (outras))
30/04/2018, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2018, 15:23
de Conciliação (Juiz(a); realizada)
18/04/2018, 12:55
Petição (Petição (outras))
17/04/2018, 14:25
Petição (Petição (outras))
17/04/2018, 09:39
Petição (Petição (outras))
16/04/2018, 17:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/04/2018, 17:55
Documento (Outros documentos)
05/04/2018, 17:54
Decurso de Prazo
03/04/2018, 01:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2018, 00:17
Por decisão judicial
14/03/2018, 17:38
Expedição de documento (Carta)
14/03/2018, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2018, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2018, 15:43
Documento (Outros documentos)
12/03/2018, 15:43
Decurso de Prazo
10/03/2018, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2018, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2018, 08:21
Documento (Outros documentos)
20/02/2018, 08:20
Petição (Petição (outras))
19/02/2018, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2018, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/01/2018, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2018, 08:55
Documento (Outros documentos)
31/01/2018, 08:54
Decurso de Prazo
25/01/2018, 01:16
Por decisão judicial
19/01/2018, 14:48
Expedição de documento (Carta)
19/01/2018, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2018, 12:56
Petição (Petição (outras))
18/01/2018, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2017, 15:48
Documento (Outros documentos)
13/12/2017, 15:48
Decurso de Prazo
13/12/2017, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2017, 11:52
Decurso de Prazo
08/12/2017, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2017, 09:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/12/2017, 15:30
de Conciliação (Juiz(a); designada)
01/12/2017, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2017, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2017, 00:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/11/2017, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2017, 16:42
Documento (Outros documentos)
20/11/2017, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2017, 16:40
deferimento
13/11/2017, 19:00
Conclusão (para decisão)
10/11/2017, 15:01
Petição (Petição (outras))
09/11/2017, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2017, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2017, 17:53
Mero expediente
19/10/2017, 16:23
Conclusão (para decisão)
19/10/2017, 14:20
Documento (Certidão)
19/10/2017, 14:20
Petição (Petição (outras))
16/10/2017, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)