Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2022, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2022, 19:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2022, 18:10
Confirmada
06/10/2022, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0040617-32.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0040617-32.2010.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$173.724,16 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A Réu(s): CARLOS FERREIRA DE LIMA FERREIRA LIMA AUTO POSTO LTDA MARIA APARECIDA SINGER 1. As Partes apresentaram acordo no mov. 178, devidamente assinado por seus procuradores. 2. Assim, homologo, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado pelas Partes e, por consequência, determino a extinção deste processo, nos termos do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil. 3. Em prol do acordo, aplico o disposto no artigo 90, 3º do Código de Processo Civil. 4. Levantem-se eventuais constrições judiciais havidas nestes autos. 5. Publique-se e intimem-se. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2022, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2022, 19:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2022, 18:10
Confirmada
06/10/2022, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0040617-32.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0040617-32.2010.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$173.724,16 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A Réu(s): CARLOS FERREIRA DE LIMA FERREIRA LIMA AUTO POSTO LTDA MARIA APARECIDA SINGER 1. As Partes apresentaram acordo no mov. 178, devidamente assinado por seus procuradores. 2. Assim, homologo, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado pelas Partes e, por consequência, determino a extinção deste processo, nos termos do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil. 3. Em prol do acordo, aplico o disposto no artigo 90, 3º do Código de Processo Civil. 4. Levantem-se eventuais constrições judiciais havidas nestes autos. 5. Publique-se e intimem-se. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
28/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 17:18
Homologação de Transação
27/09/2022, 14:37
Conclusão (para julgamento)
26/09/2022, 16:53
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 15:15
Confirmada
22/09/2022, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 13:14
Documento (Certidão)
12/09/2022, 13:14
Petição (Petição (outras))
10/09/2022, 09:05
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 19:39
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 13:57
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 13:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/09/2022, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2022, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2022, 20:39
Confirmada
16/08/2022, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 20:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0040617-32.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0040617-32.2010.8.16.0001 V Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$173.724,16 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A Réu(s): CARLOS FERREIRA DE LIMA FERREIRA LIMA AUTO POSTO LTDA MARIA APARECIDA SINGER 1. Ante a concordância das partes (mov. 139.1, 140.1 e 153.1), proceda-se com a suspensão determinada no item "4" da decisão de mov. 136.1. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
08/08/2022, 00:00
Confirmada
07/08/2022, 00:04
Por decisão judicial
05/08/2022, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 17:52
Mero expediente
05/08/2022, 16:07
Conclusão (para despacho)
29/07/2022, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 13:20
Documento (Certidão)
27/07/2022, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2022, 17:08
Decurso de Prazo
26/07/2022, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2022, 20:13
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 09:21
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 12:55
Confirmada
17/07/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 17:36
Documento (Certidão)
06/07/2022, 17:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/06/2022, 00:25
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2022, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2022, 17:08
Confirmada
09/06/2022, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 15:28
Documento (Certidão)
31/05/2022, 15:27
Por decisão judicial
31/05/2022, 15:25
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 10:05
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 14:43
Confirmada
22/05/2022, 23:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0040617-32.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0040617-32.2010.8.16.0001 b Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$173.724,16 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A Réu(s): CARLOS FERREIRA DE LIMA FERREIRA LIMA AUTO POSTO LTDA MARIA APARECIDA SINGER 1. Os embargos de declaração opostos nos autos n° 0010367-79.2011.8.16.0001 referente ao acórdão do recurso de apelação referente aos autos que tramitam em apenso ao presente já foram julgados. 2. A requerida apresentou recurso especial (seq. 35.1 dos autos n° 0010367-79.2011.8.16.0001) o qual não tem efeito suspensivo. 3. A instituição financeira solicitou novo prazo de suspensão de 30 (trinta) dias para prosseguimento do feito até o julgamento do recurso. 4. Assim, intime-se a parte adversa para que se manifeste e, havendo concordância, defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo solicitado. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
13/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 17:27
Determinação de Diligência
12/05/2022, 16:01
Conclusão (para despacho)
06/05/2022, 17:25
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 09:17
Confirmada
14/04/2022, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 11:12
Documento (Certidão)
06/04/2022, 11:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/04/2022, 00:20
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 16:50
Confirmada
15/03/2022, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0040617-32.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0040617-32.2010.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$173.724,16 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A Réu(s): CARLOS FERREIRA DE LIMA FERREIRA LIMA AUTO POSTO LTDA MARIA APARECIDA SINGER 1. Suspenda-se o feito pelo prazo solicitado. 2. Após, intime-se a parte para que de prosseguimento ao feito. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
08/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
07/03/2022, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 09:30
Mero expediente
04/03/2022, 15:28
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 16:01
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 08:09
Confirmada
08/02/2022, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2022, 15:56
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 11:11
Decurso de Prazo
04/02/2022, 00:55
Confirmada
02/12/2021, 13:08
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 17:23
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 16:46
Confirmada
27/10/2021, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 16:09
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 14:41
Confirmada
13/10/2021, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 15:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/10/2021, 04:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2021, 13:45
Confirmada
06/09/2021, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0040617-32.2010.8.16.0001..
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0040617-32.2010.8.16.0001 R Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$173.724,16 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A Réu(s): CARLOS FERREIRA DE LIMA FERREIRA LIMA AUTO POSTO LTDA MARIA APARECIDA SINGER 1 - Defiro a suspensão dos autos pelo prazo de 30 (trinta) dias, na forma requerida junto ao petitório retro. 2 - Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 24 de agosto de 2021. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
02/09/2021, 00:00
Por decisão judicial
01/09/2021, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 10:38
Mero expediente
31/08/2021, 15:29
Conclusão (para despacho)
24/08/2021, 15:04
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 08:58
Confirmada
23/08/2021, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2021, 09:31
Documento (Certidão)
13/08/2021, 09:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/08/2021, 01:28
Por decisão judicial
29/01/2021, 09:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/01/2021, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2020, 10:18
Confirmada
23/11/2020, 00:10
Petição (Petição (outras))
19/11/2020, 08:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2020, 08:14
Por decisão judicial
12/11/2020, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2020, 09:55
Mero expediente
11/11/2020, 15:38
Conclusão (para despacho)
04/11/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
24/09/2020, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2020, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2020, 15:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/07/2020, 01:04
Por decisão judicial
07/04/2020, 09:59
Petição (Petição (outras))
06/03/2020, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2020, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2020, 10:23
Documento (Certidão)
18/02/2020, 10:23
Mero expediente
17/02/2020, 16:36
Conclusão (para despacho)
27/01/2020, 16:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/01/2020, 16:22
Petição (Petição (outras))
15/02/2019, 13:30
Petição (Petição (outras))
30/10/2017, 14:09
Por decisão judicial
09/06/2016, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2016, 10:30
Decurso de Prazo
18/03/2016, 00:21
Decurso de Prazo
18/03/2016, 00:21
Decurso de Prazo
18/03/2016, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2016, 09:15
Petição (Petição (outras))
11/03/2016, 14:55
Petição (Petição (outras))
08/03/2016, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2016, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2016, 10:24
Mero expediente
03/03/2016, 17:00
Conclusão (para despacho)
29/02/2016, 14:23
Remessa (por devolução ao deprecante)
15/02/2016, 15:43
de Conciliação (Juiz(a); não-realizada)
15/02/2016, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2016, 14:32
Petição (Petição (outras))
15/02/2016, 11:46
Ato ordinatório
02/02/2016, 10:43
Ato ordinatório
22/01/2016, 14:29
Documento (Outros documentos)
18/12/2015, 14:24
Documento (Outros documentos)
18/12/2015, 14:24
Documento (Outros documentos)
18/12/2015, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2015, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2015, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2015, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2015, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2015, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2015, 16:04
Documento (Certidão)
02/12/2015, 16:04
de Conciliação (Juiz(a); designada)
02/12/2015, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2015, 14:09
de Conciliação (Juiz(a); não-realizada)
25/11/2015, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2015, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2015, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2015, 16:59
Documento (Certidão)
09/11/2015, 16:59
de Conciliação (Juiz(a); designada)
09/11/2015, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2015, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2015, 14:18
Remessa (em diligência)
29/10/2015, 10:55
Mero expediente
28/10/2015, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2015, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2015, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2015, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)