RECIPOL INDUSTRIA E RECUPERAçãO DE POLIMETROS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS AUGUSTO SILVA MOREIRA LIMA
OAB/RJ 180624·CPF·Representa: Autor
JORGE LUIZ REIS FERNANDES
OAB/PR 72571·Representa: Autor
PAULA GREIN DEL SANTORO
OAB/PR 58146·CPF·Representa: Autor
SAMYLLA DE OLIVEIRA JULIÃO
OAB/RJ 162994·CPF·Representa: Autor
FABIULA MÜLLER KOENIG
OAB/PR 22819·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Confirmada
11/05/2026, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0042680-59.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0042680-59.2012.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$203.813,66 Autor(s): Banco do Brasil Réu(s): LIZETE DA SILVA ROSA LUIZ FERNANDO ROSA RECIPOL INDUSTRIA E RECUPERAÇÃO DE POLIMETROS LTDA DECISÃO O feito comporta julgamento antecipado, diante da ausência de interesse na produção de provas pelas partes, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Preclusa a presente decisão, contados e preparados, voltem os autos conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado automaticamente da inserção no sistema. RAFAEL DE ARAUJO CAMPELO Juiz de Direito Substituto
08/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2026, 12:26
Decisão de Saneamento e Organização
29/04/2026, 17:15
Conclusão (para decisão)
29/04/2026, 09:08
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 16:56
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 12:31
Decurso de Prazo
27/03/2026, 00:49
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 17:23
Confirmada
06/03/2026, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 452) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 452) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 452) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 452) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 452) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 452) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 452) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 452) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 15:32
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 15:32
Petição (Contestação)
23/02/2026, 14:56
Confirmada
02/02/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 448) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (22/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 11:19
Documento (Outros documentos)
22/01/2026, 11:19
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 18:06
Confirmada
25/10/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 444) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (07/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 09:21
Ato ordinatório
07/10/2025, 00:51
Confirmada
18/06/2025, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Citação
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): RECIPOL INDUSTRIA E RECUPERAÇÃO DE POLIMETROS LTDA (NA PESSOA DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS LIZETE DA SILVA ROSA E LUIZ FERNANDO ROSA) PRAZO DE 60 dias O Juiz de Direito Substituto Rafael de Araujo Campelo, da 17ª Vara Cível de Curitiba, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Procedimento Comum Cível, assunto Contratos Bancários, sob nº 0042680-59.2012.8.16.0001, em que é(são) Banco do Brasil, e LIZETE DA SILVA ROSA, LUIZ FERNANDO ROSA, RECIPOL INDUSTRIA Eautor(es)réu(s) RECUPERAÇÃO DE POLIMETROS LTDA, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido RECIPOL INDUSTRIA E RECUPERAÇÃO DE POLIMETROS LTDA NA PESSOA DE SEUS, portador(a) do CNPJREPRESENTANTES LEGAISLIZETE DA SILVA ROSA E LUIZ FERNANDO ROSA 08.584.556/0001-84. Desta forma, procede-se por meio deste edital à sua para oferecerCITAÇÃO contestação no, nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil, tudoprazo de 15 (quinze) dias úteis Os Requeridos são clientes do Autor através daem conformidade com a "...PETIÇÃO INICIAL MOV.1.1. operação: Contrato de Abertura de Crédito - BB Giro Empresa Flex, sob o nº. 162.204.704 que previa um limite de crédito no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); Muito embora todas as tentativas de composição amigável tenham sido ignoradas, não resta alternativa, senão recorrer ao Poder Judiciário para ver ressarcido seu crédito. A planilha atualizada, que encontram-se acostada a ‘Presente ação de cobrança, discriminada do débito chega-se a um saldo devedor total na importância de R$ 203.813,66 (duzentos e três mil oitocentos e treze reais e sessenta e seis centavos), atualizados ‘monetariamente até o dia 24/08/2012. O Código Civil é claro em seu art. 389: “Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado”.
Ante o exposto, requer:,. a) Procedência dos pedidos, condenando a requerida ao pagamento da importância de R$ 203.813,66 (duzentos e três mil oitocentos e treze reais e sessenta e seis centavos), com os acréscimos antes citados, no prazo legal, alertando para os arts. 285 c/c art. 319 do CPC; b) citação do réu, por mandado, com as prerrogativas do artigo 172, §. 2° do Código de Processo Civil; c) produção de todos os meios de provas admitidas em direito, especialmente documental, testemunhal, pericial, sem exclusão do depoimento pessoal do Requerido sob pena de confissão. d) pagamento de custas e honorários de sucumbência, arbitrados em 20% sobre o valor da condenação; Dá-se a causa o valor de 203.813,66 (duzentos e três mil oitocentos e treze reais e sessenta e seis centavos).". "... CONCLUSÃO data faço conclusão destes autosDESPACHO MOV. 1.8. ao Exmo. Sr. Dr. Austregésilo Trevisan MM. Juiz de Direito. Curitiba, 29/08/2012 Auxiliar Juramentada Autos nº 42.680/2012 I. Citem-se os réus para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentarem resposta, sob a advertência do contido no art. 319 do Código de Processo Civil.. Int. Curitiba, 4 de setembro de 2012. Austregésilo Trevisan Juiz de Direito RECEBIMENTO.". "... I) Da citação por editalDESPACHO MOV. 405.1. Diante das diversas diligências realizadas para localização do paradeiro da parte (Oficial de Justiça, AR´s, ofícios para as empresas de telefonia, energia elétrica e telecomunicações, bem como busca nos sistemas BacenJud, Renajud e Infojud) e da tentativa negativa de citação, fica deferida a citação por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias e conforme o art. 257 do CPC. Deverá constar do edital a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Não havendo as ferramentas previstas no art. 257, II, do CPC, a publicação do edital pelo Cartório será feita por afixação do mesmo no quadro de avisos da vara e no Diário Oficial. Caberá à parte autora comprovar a publicação do edital em jornal local no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 257, parágrafo único, do CPC. II) Decurso do prazo Estando em ordem a citação por edital, e esgotado o prazo de 60 (sessenta) dias, fica nomeada a Defensoria do Estado do Paraná para apresentar eventual defesa no prazo de 15 (quinze) dias, abrindo-se vistas dos autos ao Órgão. III) Da impugnação à contestação Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do CPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do CPC. IV) Do saneamento Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem ser intimadas para especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do CPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC. Ainda, devem apresentar plano de negócio processual para delimitação do objeto litigioso, pontos fáticos controvertidos, pontos fáticos incontroversos, as questões de direito controvertidas e ônus da prova. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 28 de outubro de 2024. Franciele Cit Juíza de Direito Substituta.". Havendo revelia (art. 344, CPC), será nomeado um curador especial (art. 257, inc. IV, CPC). O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimentode todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de resposta será contado após o decurso de 60(sessenta) dias da publicação do presente Edital (art. Eu, Isabelle Bagatim Cezar, Técnica Judiciária, conferi e digitei.231, inc. IV, CPC). Curitiba, 17 de junho de 2025. ASSINADO DIGITALMENTE Rafael de Araujo Campelo Juiz de Direito Substituto: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereçoOBSERVAÇÃO eletrônico.https://portal.tjpr.jus.br/projudi
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
17/06/2025, 14:18
Decurso de Prazo
07/06/2025, 00:43
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 09:55
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 10:21
Ato ordinatório
17/05/2025, 09:37
Confirmada
16/05/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 434) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/05/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2025, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 15:01
Documento (Outros documentos)
15/05/2025, 15:00
Decurso de Prazo
10/05/2025, 00:57
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2025, 14:43
Confirmada
11/04/2025, 04:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0042680-59.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0042680-59.2012.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$203.813,66 Autor(s): Banco do Brasil Réu(s): LIZETE DA SILVA ROSA LUIZ FERNANDO ROSA RECIPOL INDUSTRIA E RECUPERAÇÃO DE POLIMETROS LTDA DESPACHO Concedo a dilação do prazo, conforme requerido. Transcorrido o prazo concedido, sem o cumprimento da diligência determinada, intime-se a parte interessa para dar andamento ao processo, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do processo. Intime-se. Curitiba, data do do sistema. RAFAEL DE ARAUJO CAMPELO Juiz de Direito Substituto
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 428) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (08/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 16:33
Mero expediente
08/04/2025, 18:20
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 01:01
Decurso de Prazo
02/04/2025, 00:17
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 19:52
Confirmada
11/03/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 422) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 14:58
Documento (Outros documentos)
10/03/2025, 14:58
Decurso de Prazo
08/03/2025, 00:56
Confirmada
12/02/2025, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 418) DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 11:19
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:35
Confirmada
08/01/2025, 02:56
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2025, 15:51
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 14:41
Decurso de Prazo
14/11/2024, 00:17
Decurso de Prazo
14/11/2024, 00:17
Confirmada
30/10/2024, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0042680-59.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0042680-59.2012.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$203.813,66 Autor(s): Banco do Brasil Réu(s): LIZETE DA SILVA ROSA LUIZ FERNANDO ROSA RECIPOL INDUSTRIA E RECUPERAÇÃO DE POLIMETROS LTDA
Vistos. I) Da citação por edital Diante das diversas diligências realizadas para localização do paradeiro da parte (Oficial de Justiça, AR´s, ofícios para as empresas de telefonia, energia elétrica e telecomunicações, bem como busca nos sistemas BacenJud, Renajud e Infojud) e da tentativa negativa de citação, fica deferida a citação por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias e conforme o art. 257 do CPC. Deverá constar do edital a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Não havendo as ferramentas previstas no art. 257, II, do CPC, a publicação do edital pelo Cartório será feita por afixação do mesmo no quadro de avisos da vara e no Diário Oficial. Caberá à parte autora comprovar a publicação do edital em jornal local no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 257, parágrafo único, do CPC. II) Decurso do prazo Estando em ordem a citação por edital, e esgotado o prazo de 60 (sessenta) dias, fica nomeada a Defensoria do Estado do Paraná para apresentar eventual defesa no prazo de 15 (quinze) dias, abrindo-se vistas dos autos ao Órgão. III) Da impugnação à contestação Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do CPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do CPC. IV) Do saneamento Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem ser intimadas para especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do CPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC. Ainda, devem apresentar plano de negócio processual para delimitação do objeto litigioso, pontos fáticos controvertidos, pontos fáticos incontroversos, as questões de direito controvertidas e ônus da prova. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 28 de outubro de 2024. Franciele Cit Juíza de Direito Substituta
30/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 09:25
Documento (Outros documentos)
29/10/2024, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 09:23
deferimento
28/10/2024, 16:55
Conclusão (para decisão)
28/10/2024, 09:14
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 18:33
Confirmada
20/09/2024, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0042680-59.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0042680-59.2012.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$203.813,66 Autor(s): Banco do Brasil Réu(s): LIZETE DA SILVA ROSA LUIZ FERNANDO ROSA RECIPOL INDUSTRIA E RECUPERAÇÃO DE POLIMETROS LTDA
Vistos. Em que pese o exposto em petição retro (seq. 396.1), cumpre primeiramente verificar que se trata de demanda em fase de conhecimento, na qual sequer houve a citação das rés, razão pela qual não cabem ao momento a realização de atos constritivos. Desse modo, indefiro o pedido formulado (seq. 396.1). Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, visando a devida citação da parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 17 de setembro de 2024. Franciele Cit Juíza de Direito Substituta
20/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 13:23
Indeferimento
18/09/2024, 14:22
Conclusão (para decisão)
17/09/2024, 14:46
Decurso de Prazo
03/09/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 19:21
Confirmada
12/08/2024, 05:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 14:43
Documento (Outros documentos)
09/08/2024, 14:43
Decurso de Prazo
09/08/2024, 00:38
Confirmada
18/07/2024, 04:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 10:26
Decurso de Prazo
17/07/2024, 00:17
Confirmada
25/06/2024, 03:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 16:28
Documento (Outros documentos)
24/06/2024, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 16:28
Confirmada
24/06/2024, 12:40
Confirmada
24/06/2024, 12:38
Confirmada
24/06/2024, 12:35
Decurso de Prazo
21/06/2024, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 14:11
Documento (Certidão)
19/06/2024, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 13:15
Ato ordinatório
19/06/2024, 09:33
Decurso de Prazo
18/06/2024, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2024, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 14:55
Confirmada
10/06/2024, 07:44
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 13:05
Documento (Outros documentos)
07/06/2024, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 15:24
Ato ordinatório
06/06/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2024, 10:13
Confirmada
28/05/2024, 06:20
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 15:48
Documento (Outros documentos)
27/05/2024, 15:48
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 12:58
Confirmada
06/05/2024, 07:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 12:48
Documento (Outros documentos)
03/05/2024, 12:48
Decurso de Prazo
30/04/2024, 01:00
Confirmada
08/04/2024, 06:40
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 10:03
Decurso de Prazo
05/04/2024, 00:48
Confirmada
26/03/2024, 06:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 11:45
Documento (Outros documentos)
25/03/2024, 11:45
Documento (Outros documentos)
22/03/2024, 10:45
Expedição de documento (Carta)
12/03/2024, 12:28
Expedição de documento (Carta)
12/03/2024, 12:28
Ato ordinatório
12/03/2024, 09:37
Ato ordinatório
12/03/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2024, 11:20
Decurso de Prazo
01/03/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 17:38
Confirmada
22/02/2024, 03:48
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 10:38
Documento (Outros documentos)
21/02/2024, 10:37
Decurso de Prazo
26/01/2024, 03:28
Petição (Petição (outras))
22/12/2023, 11:05
Confirmada
14/12/2023, 05:59
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 11:55
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 10:45
Ato ordinatório
04/11/2023, 09:34
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2023, 10:40
Confirmada
25/10/2023, 03:49
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 15:05
Documento (Outros documentos)
24/10/2023, 15:05
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 21:17
Confirmada
24/08/2023, 06:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 08:45
Decurso de Prazo
19/08/2023, 00:33
Confirmada
11/08/2023, 04:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 09:05
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:18
Confirmada
02/08/2023, 03:57
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 15:22
Documento (Outros documentos)
31/07/2023, 15:22
Documento (Outros documentos)
31/07/2023, 15:22
Documento (Outros documentos)
31/07/2023, 15:21
Expedição de documento (Carta)
27/06/2023, 13:43
Expedição de documento (Carta)
27/06/2023, 13:43
Expedição de documento (Carta)
27/06/2023, 13:43
Ato ordinatório
21/06/2023, 09:32
Ato ordinatório
17/06/2023, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2023, 17:35
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:48
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 16:21
Confirmada
27/04/2023, 02:55
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 08:42
Decurso de Prazo
26/04/2023, 00:39
Confirmada
17/04/2023, 06:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 13:11
Documento (Outros documentos)
14/04/2023, 13:11
Decurso de Prazo
07/03/2023, 00:51
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 14:26
Confirmada
27/02/2023, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 13:53
Documento (Certidão)
23/02/2023, 13:53
Decurso de Prazo
23/02/2023, 00:33
Confirmada
13/02/2023, 01:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 08:15
Decurso de Prazo
10/02/2023, 01:05
Confirmada
15/12/2022, 04:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0042680-59.2012.8.16.0001..
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0042680-59.2012.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$203.813,66 Autor(s): Banco do Brasil Réu(s): LIZETE DA SILVA ROSA LUIZ FERNANDO ROSA RECIPOL INDUSTRIA E RECUPERAÇÃO DE POLIMETROS LTDA DECISÃO 1. Diante do teor da certidão de mov. 280.1, onde foi certificado que a carta de citação de mov. 220.1 retornou com a informação "Ausente 3x", indefiro, por ora, o pedido de citação por edital, tendo em vista que não foram esgotados todos os meios disponíveis para localização da ré. 2. Intime-se o autor, para que formule requerimentos tendentes à citação dos requeridos LIZETE DA SILVA ROSA e LUIZ FERNANDO ROSA. Prazo: 15 (quinze) dias. 3. Caso seja requerido, defiro desde já, a expedição de carta de intimação com "AR" ou de carta precatória para a citação da parte ré. 4. Oportunamente, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 13 de dezembro de 2022. Paulo Fabrício Camargo Juiz de Direito Substituto
15/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 11:03
Indeferimento
13/12/2022, 18:09
Petição (Petição (outras))
05/11/2022, 12:40
Conclusão (para despacho)
04/10/2022, 11:11
Documento (Certidão)
03/10/2022, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0042680-59.2012.8.16.0001..
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0042680-59.2012.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$203.813,66 Autor(s): Banco do Brasil Réu(s): LIZETE DA SILVA ROSA LUIZ FERNANDO ROSA RECIPOL INDUSTRIA E RECUPERAÇÃO DE POLIMETROS LTDA DESPACHO 1. Para viabilizar o exame do pedido de citação da parte ré por edital e evitar futuras alegações de nulidade de citação, determino que a Secretaria certifique nos autos: (a) quais os sistemas de busca de endereços foram consultados; (b) se foram realizadas diligências em todos os endereços obtidos nos autos; (c) se em todas as diligências a tentativa de citação resultaram negativas. 2. Feito isso, voltem conclusos para exame do pedido de citação por edital. Diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. Paulo Fabrício Camargo Juiz de Direito Substituto
29/09/2022, 00:00
Mero expediente
27/09/2022, 18:04
Ato ordinatório
02/08/2022, 13:49
Conclusão (para despacho)
02/08/2022, 13:48
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 15:04
Confirmada
05/07/2022, 06:13
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 08:46
Documento (Outros documentos)
04/07/2022, 08:46
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/07/2022, 11:52
Decurso de Prazo
03/06/2022, 00:30
Confirmada
27/05/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 10:42
Documento (Certidão)
13/04/2022, 15:28
Ato ordinatório
08/04/2022, 14:19
Expedição de documento (Mandado)
08/04/2022, 14:02
Ato ordinatório
08/04/2022, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 08:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2022, 15:06
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 15:06
Confirmada
31/03/2022, 03:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 14:16
Documento (Outros documentos)
30/03/2022, 14:16
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 19:27
Confirmada
21/03/2022, 03:18
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 15:02
Ato ordinatório
18/03/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2022, 14:47
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 14:47
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 10:37
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 10:36
Confirmada
11/03/2022, 06:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 13:08
Documento (Certidão)
10/03/2022, 13:08
Confirmada
08/03/2022, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0042680-59.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8382 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0042680-59.2012.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$203.813,66 Autor(s): Banco do Brasil Réu(s): LIZETE DA SILVA ROSA LUIZ FERNANDO ROSA RECIPOL INDUSTRIA E RECUPERAÇÃO DE POLIMETROS LTDA DECISÃO 1. Deixo de analisar, por ora, o pedido de citação por edital. 2. Tendo em vista a certidão de mov. 239, verifico que a Secretaria não diligenciou em todos os sistemas informatizados (SIEL, VIVO e Sisbajud), portanto, determino que à Secretaria cumpra integralmente a decisão de mov. 192. 3. Cumprido o item acima, voltem conclusos para análise do petitório de mov. 236. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. Paulo Fabrício Camargo Juiz de Direito Substituto
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 09:28
Outras Decisões
04/03/2022, 18:06
Conclusão (para despacho)
25/01/2022, 11:43
Documento (Certidão)
25/01/2022, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0042680-59.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8382 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0042680-59.2012.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$203.813,66 Autor(s): Banco do Brasil Réu(s): LIZETE DA SILVA ROSA LUIZ FERNANDO ROSA RECIPOL INDUSTRIA E RECUPERAÇÃO DE POLIMETROS LTDA Vistos, 1. Para viabilizar o exame do pedido de citação da parte ré por edital e evitar futuras alegações de nulidade de citação, determino que a Secretaria certifique nos autos: (a) quais os sistemas de busca de endereços foram consultados; (b) se foram realizadas diligências em todos os endereços obtidos nos autos; (c) se em todas as diligências a tentativa de citação resultaram negativas. 2. Feito isso, voltem conclusos para exame do pedido de citação por edital. Diligências necessárias. Curitiba, 17 de janeiro de 2022. Paulo Fabrício Camargo Juiz de Direito Substituto
19/01/2022, 00:00
Mero expediente
17/01/2022, 18:04
Conclusão (para despacho)
17/11/2021, 13:06
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 13:44
Confirmada
04/11/2021, 03:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 15:38
Documento (Outros documentos)
03/11/2021, 15:37
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/11/2021, 09:43
Ato ordinatório
19/10/2021, 14:37
Expedição de documento (Mandado)
19/10/2021, 14:32
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2021, 12:42
Confirmada
07/10/2021, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 13:27
Documento (Outros documentos)
06/10/2021, 13:26
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 14:25
Confirmada
24/09/2021, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 14:38
Documento (Outros documentos)
23/09/2021, 14:38
Documento (Outros documentos)
09/09/2021, 14:47
Documento (Outros documentos)
03/09/2021, 14:32
Expedição de documento (Carta)
20/08/2021, 15:27
Expedição de documento (Carta)
20/08/2021, 15:27
Expedição de documento (Carta)
20/08/2021, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2021, 18:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2021, 18:59
Petição (Petição (outras))
01/06/2021, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2021, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2021, 10:17
Confirmada
28/05/2021, 00:10
Confirmada
28/05/2021, 00:10
Ato ordinatório
26/05/2021, 09:30
Confirmada
26/05/2021, 03:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 10:47
Documento (Certidão)
25/05/2021, 10:47
Ato ordinatório
25/05/2021, 09:31
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 15:15
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2021, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2021, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0042680-59.2012.8.16.0001.
Requerida: Rua 310, 443, Itapoá/SC; Rua Ana Maria Rodrigues Freitas, 173, Itapema do Norte, Itapoá/SC; Rua Waldemar Loureiro Campos, 3225, Boqueirão, Curitiba/PR. A parte autora impugnou dizendo que a citação por edital foi realizada de acordo com os ditames legais. É o relatório. A jurisprudência é pacífica quanto a nulidade da citação por edital enquanto não esgotados os meios possíveis e disponíveis para a localização do réu e respectiva citação pessoal. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE REJEITOU A ARGUIÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO FICTA. NÃO ESGOTADOS TODOS OS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DA EXECUTADA. CITAÇÃO POR EDITAL DESCABIDA. NULIDADE EVIDENCIADA. DECISÃO JUDICIAL REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 16ª C.Cível - 0041519-36.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Juiz Antônio Carlos Ribeiro Martins - J. 15.12.2020). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. CITAÇÃO POR EDITAL. ARTIGO 256, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS PARA LOCALIZAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE TENTATIVA DE CITAÇÃO EM TODAS OS ENDEREÇOS OBTIDOS PELO SISTEMA BACENJUD. NULIDADE. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 18ª C.Cível - 0001362-47.2018.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Desembargador Espedito Reis do Amaral - J. 07.12.2020). PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS À LOCALIZAÇÃO DOS RÉUS. ART. 256, §3º, DO CPC. NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA E DOS ATOS POSTERIORES. Na hipótese dos autos, não obstante a parte autora tenha empenhado diversas diligências para a citação dos réus, os meios disponíveis para a sua localização não foram esgotados, impondo-se a anulação da citação editalícia e de todos os atos a ela posteriores. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 15ª C.Cível - 0025005-15.2014.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Desembargador Hayton Lee Swain Filho - J. 30.11.2020). No caso dos autos, em que pese tenham sido diligenciados alguns endereços encontrados, observa-se que não foram esgotados os meios disponíveis para a localização da parte ré, porquanto foram utilizados apenas alguns dos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário. Além disso, nem todos os endereços encontrados foram devidamente diligenciados em relação à requerida, como no caso dos endereços: Rua 310, 443, Itapoá/SC; Rua Ana Maria Rodrigues Freitas, 173, Itapema do Norte, Itapoá/SC; Rua Waldemar Loureiro Campos, 3225, Boqueirão, Curitiba/PR Assim, considerando que não foram esgotadas todos os meios para a localização da parte, acolho a arguição da Curadora Especial para o efeito de declarar nula a citação por edital dos requeridos LIZETE DA SILVA ROSA e LUIZ FERNANDO ROSA. Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, desabilitando, na sequencia, a Curadora Especial, considerando que o acolhimento da preliminar de nulidade da citação tornou prejudicada a análise dos demais argumentos expostos na defesa. Expeça-se carta de citação em nome da executada LIZETE, observando os endereços acima citados. Promova, ainda, a Secretaria, a consulta aos sistemas informatizados a que tiver acesso (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SIEL, COPEL e VIVO) visando a obtenção de informações acerca do possível endereço dos requeridos Luiz Fernando e Lizete. Com a resposta positiva, cumpra-se o ato pendente (citação, intimação, etc). Caso a resposta seja negativa,
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8382 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0042680-59.2012.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$203.813,66 Autor(s): Banco do Brasil Réu(s): LIZETE DA SILVA ROSA LUIZ FERNANDO ROSA RECIPOL INDUSTRIA E RECUPERAÇÃO DE POLIMETROS LTDA DECISÃO 1. Em contestação (mov. 164.1), a Curadora Especial arguiu a nulidade de citação por edital dos requeridos Lizete da Silva Rosa e Luiz Fernando Rosa, sob o fundamento de que "não foram expedidos ofícios às concessionárias de SANEPAR, RENAJUD, RECEITA FEDERAL (INFOSEG), SIEL e companhias de internet (como Claro, Tim, Oi, Vivo, GVT, etc.), de modo que não se pode afirmar que foram esgotados todos os meios de localização do requerido citado fictamente" e que " compulsando os autos, não ocorreram expedições de citação para diversos endereços mencionados pelo sistema BACENJUD (mov. 66.1) em nome da intime-se o requerente para se manifestar, em cinco dias. Oportunamente, voltem conclusos. Diligências necessárias. Curitiba, 14 de maio de 2021. Paulo Fabrício Camargo Juiz de Direito Substituto
18/05/2021, 00:00
Confirmada
17/05/2021, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2021, 10:00
Documento (Outros documentos)
17/05/2021, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2021, 09:58
Outras Decisões
14/05/2021, 18:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0042680-59.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8382 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0042680-59.2012.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$203.813,66 Autor(s): Banco do Brasil Réu(s): LIZETE DA SILVA ROSA LUIZ FERNANDO ROSA RECIPOL INDUSTRIA E RECUPERAÇÃO DE POLIMETROS LTDA DESPACHO 1. Certifique a Secretaria se houve, ou não, a realização de diligências para a tentativa de citação da parte requerida nos endereços mencionados pela Curadora Especial (mov. 164.1, página 2). 2. Após, voltem conclusos para decisão sobre a exceção de pré-executividade. Diligências necessárias. Curitiba, 23 de março de 2021. Paulo Fabrício Camargo Juiz de Direito Substituto
25/03/2021, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/03/2021, 09:54
Documento (Certidão)
24/03/2021, 09:54
Mero expediente
23/03/2021, 18:57
Conclusão (para julgamento)
01/02/2021, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2021, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2021, 17:43
Petição (Petição (outras))
21/01/2021, 20:13
Confirmada
18/01/2021, 00:29
Confirmada
18/01/2021, 00:29
Confirmada
08/01/2021, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2021, 15:27
Mero expediente
02/01/2021, 18:44
Conclusão (para despacho)
30/10/2020, 13:58
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 12:22
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2020, 14:28
Documento (Outros documentos)
29/09/2020, 14:28
Petição (Petição (outras))
25/09/2020, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2020, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2020, 11:58
Petição (Contestação)
31/08/2020, 20:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2020, 16:49
Ato ordinatório
09/07/2020, 00:21
Petição (Petição (outras))
27/04/2020, 11:01
Petição (Petição (outras))
24/04/2020, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2020, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2020, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2020, 10:25
Expedição de documento (Carta)
12/03/2020, 12:29
Petição (Petição (outras))
10/03/2020, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2020, 12:24
Documento (Certidão)
02/03/2020, 12:24
Petição (Petição (outras))
27/02/2020, 16:19
Petição (Petição (outras))
27/02/2020, 16:19
Ato ordinatório
27/02/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2020, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2020, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2020, 10:46
Documento (Certidão)
19/02/2020, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2020, 10:45
deferimento
18/02/2020, 19:50
Conclusão (para despacho)
06/11/2019, 13:39
Documento (Outros documentos)
04/11/2019, 17:35
Petição (Petição (outras))
04/11/2019, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2019, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2019, 14:14
Documento (Outros documentos)
01/11/2019, 14:14
Documento (Outros documentos)
01/11/2019, 14:13
Documento (Certidão)
21/10/2019, 17:07
Documento (Certidão)
22/07/2019, 11:05
Expedição de documento (Carta)
22/07/2019, 11:00
Expedição de documento (Carta)
22/07/2019, 10:57
Expedição de documento (Carta)
22/07/2019, 10:54
Petição (Petição (outras))
12/07/2019, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 10:11
Petição (Petição (outras))
09/07/2019, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2019, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2019, 10:39
Documento (Certidão)
09/07/2019, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2019, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2019, 03:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2019, 12:58
Documento (Certidão)
01/07/2019, 12:58
Petição (Petição (outras))
27/06/2019, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2019, 07:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2019, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2019, 15:57
Petição (Petição (outras))
17/06/2019, 10:16
Petição (Petição (outras))
17/06/2019, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2019, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2019, 09:57
Documento (Certidão)
11/06/2019, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2019, 09:56
Outras Decisões
10/06/2019, 19:19
Conclusão (para despacho)
22/03/2019, 15:04
Petição (Petição (outras))
12/03/2019, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2019, 10:12
Mero expediente
27/02/2019, 19:44
Decurso de Prazo
23/10/2018, 00:01
Conclusão (para despacho)
09/10/2018, 17:12
Petição (Petição (outras))
04/10/2018, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2018, 13:21
Documento (Outros documentos)
27/09/2018, 13:20
Documento (Outros documentos)
27/09/2018, 13:20
Documento (Certidão)
21/09/2018, 10:10
Documento (Certidão)
13/06/2018, 16:16
Expedição de documento (Carta)
13/06/2018, 16:14
Expedição de documento (Carta)
13/06/2018, 16:12
Expedição de documento (Carta)
13/06/2018, 16:08
Petição (Petição (outras))
07/06/2018, 08:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2018, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2018, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2018, 10:37
Documento (Certidão)
28/05/2018, 10:37
Petição (Petição (outras))
28/05/2018, 09:57
Ato ordinatório
26/05/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2018, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2018, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2018, 15:13
Documento (Certidão)
18/05/2018, 15:12
Petição (Petição (outras))
20/04/2018, 09:13
Petição (Petição (outras))
20/04/2018, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2018, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2018, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2018, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2018, 14:10
Ato ordinatório
16/04/2018, 10:42
Ato ordinatório
16/04/2018, 10:42
Petição (Petição (outras))
12/04/2018, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2018, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2018, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2018, 12:42
Documento (Certidão)
04/04/2018, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2018, 12:41
Ato ordinatório
04/04/2018, 12:41
Decisão Interlocutória de Mérito
03/04/2018, 20:56
Conclusão (para despacho)
11/09/2017, 15:06
Petição (Petição (outras))
21/08/2017, 12:44
Petição (Petição (outras))
21/08/2017, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2017, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2017, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2017, 10:10
Documento (Outros documentos)
11/08/2017, 10:07
Documento (Outros documentos)
11/08/2017, 10:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/08/2017, 18:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/08/2017, 18:16
Documento (Certidão)
10/08/2017, 17:52
Documento (Certidão)
26/06/2017, 10:30
Ato ordinatório
26/05/2017, 15:24
Ato ordinatório
26/05/2017, 15:24
Expedição de documento (Mandado)
26/05/2017, 15:05
Expedição de documento (Mandado)
26/05/2017, 15:02
Documento (Certidão)
24/05/2017, 10:58
Petição (Petição (outras))
19/04/2017, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2017, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2017, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2017, 09:59
Documento (Certidão)
10/04/2017, 09:59
Petição (Petição (outras))
17/02/2017, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2017, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2017, 10:44
Documento (Outros documentos)
09/02/2017, 10:43
Documento (Outros documentos)
09/02/2017, 10:42
Petição (Petição (outras))
20/12/2016, 18:50
Decurso de Prazo
27/11/2016, 00:13
Petição (Petição (outras))
08/11/2016, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2016, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2016, 13:48
Documento (Certidão)
26/10/2016, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2016, 13:29
Mero expediente
19/10/2016, 22:07
Conclusão (para despacho)
02/06/2016, 13:54
Petição (Petição (outras))
06/05/2016, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2016, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2016, 14:30
Documento (Outros documentos)
20/04/2016, 14:30
Documento (Outros documentos)
20/04/2016, 14:29
Documento (Certidão)
06/11/2015, 13:06
Expedição de documento (Mandado)
06/11/2015, 12:58
Expedição de documento (Mandado)
06/11/2015, 12:57
Petição (Petição (outras))
13/10/2015, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2015, 10:06
Petição (Petição (outras))
05/10/2015, 10:28
Decurso de Prazo
16/05/2015, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)