Execução de Título ExtrajudicialLocação de ImóvelExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
30/11/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
CONSóRCIO EMPREENDEDOR CATUAí SHOPPING CENTER LONDRINA
Autor
CLAUDINEI RODRIGUES
Reu
CRX LANCHONETE EIRELI
Reu
LINDALVA DE SOUZA RODRIGUES
Reu
Advogados / Representantes
MARIA EUGÊNIA BORDINASSI DE CASTRO
OAB/PR 97853·CPF·Representa: Autor
MICHEL GUERIOS NETTO
OAB/PR 36357·CPF·Representa: Autor
JEAN LUÍS LIMA COELHO
OAB/PR 73602·CPF·Representa: Autor
MARIA EUGÊNIA BORDINASSI DE CASTRO
OAB/PR 97853·CPF·Representa: Réu
MICHEL GUERIOS NETTO
OAB/PR 36357·
Movimentações
Definitivo
14/07/2022, 16:27
Documento (Informações)
14/07/2022, 15:30
CPF
·
Representa: Réu
Representa: Réu
MICHEL GUERIOS NETTO
OAB/PR 36357·CPF·Representa: Réu
JEAN LUÍS LIMA COELHO
OAB/PR 73602·CPF·Representa: Réu
Remessa (em diligência)
21/06/2022, 19:13
Documento (Certidão)
21/06/2022, 19:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2022, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2022, 20:36
Confirmada
12/06/2022, 20:36
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 16:52
Trânsito em julgado
08/06/2022, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2022, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2022, 15:39
Confirmada
17/05/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0065642-22.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0065642-22.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$166.871,72 Exequente(s): Consórcio Empreendedor Catuaí Shopping Center Londrina Executado(s): CLAUDINEI RODRIGUES CRX LANCHONETE EIRELI LINDALVA DE SOUZA RODRIGUES Diante da satisfação do crédito em execução e do pagamento das custas processuais, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Baixas e anotações necessárias. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
09/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 13:58
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença