Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2024, 17:53
Ato ordinatório
23/07/2024, 09:34
Ato ordinatório
23/07/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2024, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2024, 15:33
Confirmada
19/07/2024, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2024, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 16:17
Documento (Outros documentos)
05/07/2024, 11:34
Confirmada
05/07/2024, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2024, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2024, 14:53
Confirmada
11/06/2024, 14:53
Remessa (em diligência)
11/06/2024, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 14:47
Trânsito em julgado
11/06/2024, 14:46
Recebimento
07/06/2024, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004370-71.2014.8.16.0014 Recurso: 0004370-71.2014.8.16.0014 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Duplicata Apelante(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Apelado(s): RICARDO PENA CHINEZE Tendo em vista a deliberação do Exmo. Presidente deste E. Tribunal de Justiça, contida no expediente SEI 0009590-85.2024.8.16.6000 (ID. 9965670), devolvo os presentes autos à Secretaria para redistribuição ao e. Desembargador Substituto Luciano Campos de Albuquerque. Curitiba, datado e assinado digitalmente. FRANCISCO EDUARDO GONZAGA DE OLIVEIRA DESEMBARGADOR
01/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0004370-71.2014.8.16.0014 Recurso: 0004370-71.2014.8.16.0014 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Duplicata Apelante(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. (CPF/CNPJ: 79.038.097/0001-81) Avenida Bandeirantes, 809 - Vila Ipiranga - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-020 Apelado(s): RICARDO PENA CHINEZE (RG: 34642451 SSP/PR e CPF/CNPJ: 543.075.469-20) Rua Alcides Turini, 1100 - Recanto do Salto - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-701
Vistos. Considerando o teor do Despacho nº 9853953-P-GP-CG (Procedimento SEI nº 0156364-21.2023.8.16.6000), restituo os autos ao Departamento Judiciário para os devidos fins. Curitiba, 09 de dezembro de 2023. Desembargador Substituto Antonio Domingos Ramina Junior Juiz Substituto de 2º Grau
12/12/2023, 00:00
Ato ordinatório
12/10/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2023, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0004370-71.2014.8.16.0014 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Duplicata Apelante(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Apelado(s): RICARDO PENA CHINEZE 1. Converto o julgamento em diligência. 2.
Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Belagrícola Comércio e Representações de Produtos Agrícolas S.A. na Execução de título extrajudicial nº 0004370-71.2014.8.16.0014 ajuizada em pela empresa Apelante em face de Ricardo Pena Chineze, contra a r. sentença que julgou extinto o processo com resolução do mérito, em razão do reconhecimento da prescrição (mov. 650.1). 3. Como se sabe, o preparo se trata de pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal e, por consequência, deve ser comprovado no ato de interposição do recurso, nos termos a que alude o artigo 1.007, caput, do Código de Processo Civil: Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. No caso concreto, depreende-se que o recurso de apelação cível foi interposto pela exequente no dia 05.06.2023 (mov. 656.1), sem demonstração do recolhimento do preparo. O preparo recursal foi vinculado ao processo no mov, 663.0, tendo como data de pagamento o dia 07.06.2023. Nesse viés e diante da opção legislativa expressa no Código de Processo Civil, a parte recorrente deve comprovar o preenchimento do pressuposto recursal no momento da sua interposição, não sendo possível a comprovação posterior, em razão da preclusão consumativa operada. A propósito, leciona a doutrina especializada: “O art. 1.007, caput, do CPC prevê a regra da prova da comprovação imediata do preparo. Significa dizer que o recorrente deve comprovar o recolhimento do preparo no momento da interposição do recurso. Interposto o recurso sem essa comprovação, ainda que antes do término do prazo previsto em lei, o recurso deverá ser considerado deserto, mesmo que o preparo tenha sido efetivamente recolhido. Como se nota da redação do dispositivo legal, a regra não é do recolhimento prévio do preparo, mas desse recolhimento prévio e da sua comprovação no ato de recorrer, sob “pena” de preclusão consumativa.” (Neves, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil. Volume único. 14 ed. São Paulo: Ed. Juspodivm, 2022, página 1666). 4. Assim, considerando os termos do artigo 1.007 do Código de Processo Civil[1], intime-se a parte apelante, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, realize o recolhimento em dobro do preparo, sob pena de deserção (art. 1.007, §4º do Código de Processo Civil[2]), devendo ser considerado para tanto, o valor total já recolhido. 5. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Curitiba, data da assinatura digital. Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira Desembargador – Relator (Assinado digitalmente) [1] Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. [2] §4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
22/09/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/08/2023, 10:59
Documento (Certidão)
09/08/2023, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2023, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2023, 11:11
Confirmada
18/07/2023, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004370-71.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004370-71.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$76.030,30 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): RICARDO PENA CHINEZE Desabilite-se o EAAJ/UEL, ante a manifestação de seq. 669.1, tendo em vista que a citação do executado em seq. 563.1. Ante a apelação apresentada em seq. 656.1, remetam-se os autos à superior instância. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito R
18/07/2023, 00:00
Determinação de Diligência
13/07/2023, 17:30
Conclusão (para despacho)
13/07/2023, 01:05
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 18:22
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2023, 17:49
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 04:42
Confirmada
17/06/2023, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2023, 11:08
Confirmada
15/06/2023, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 10:55
Confirmada
15/06/2023, 10:54
Ato ordinatório
08/06/2023, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2023, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2023, 17:19
Confirmada
06/06/2023, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 16:38
Decurso de Prazo
06/06/2023, 01:21
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2023, 17:01
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004370-71.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004370-71.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$76.030,30 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): RICARDO PENA CHINEZE
Trata-se de execução de título extrajudicial lastreada em duplicatas que move Belagrícola Comércio e Representações de Produtos Agrícolas S.A em face de Ricardo Pena Chineze. Em seq. 22.1, tentou-se por mandado a citação do executado à Rua Maria Lucia da Paz, nº 400 – Apartamento 704, que retornou infrutífera. Tentou-se nova citação, pela mesma modalidade, em Rua Osasco, nº 135, Bairro Champagnat (seq. 32.1). Logo após, através do Sistema Infojud e SIEL, buscou-se o endereço atualizado do devedor (seq. 53.1). E, diante do insucesso das citações subsequentes, autorizou-se a citação por edital (seq. 90.1). Com a citação por edital e penhora de imóveis, nomeou-se o EAAJ UEL como curador especial (seq. 240.1). A demanda prosseguiu com diversas tentativas de penhora até que, em razão das declarações de imposto de renda juntadas aos autos (seq. 490), o credor requereu a citação no endereço indicado, o que foi deferido em seq. 503.1. Por fim, em seq. 549.1, o credor indicou novo endereço para citação, que foi efetiva em seq. 563.1, em 29.11.2021. A decisão de seq. 644.1 reconheceu a nulidade da citação por edital, pois não esgotado os meios de busca para que se promovesse a citação do devedor. Por esta razão, foi intimado o credor para que se manifestasse a respeito da prescrição. Decido. Primeiramente, importante ressaltar que o debatido aqui é a prescrição direta e não a prescrição intercorrente. Pois nula a citação por edital, a efetiva citação do devedor ocorreu apenas em 29.11.2021 (seq. 563.1), isto é, mais de 7 anos após o ajuizamento da presente demanda que, por se tratar de duplicata, tem o prazo prescricional trienal conforme o art. 18 da Lei nº 5.474 /68. Como se vê, a execução teve andamento por sete anos, sem que tenha ocorrido a citação válida, em 29.11.2021. Portanto, como não houve a perfectibilização do ato citatório, a prescrição não foi interrompida, uma vez que este efeito somente emerge com a citação válida, ex vi do art. 240 do novo Diploma Processual, não bastando o ajuizamento da demanda ou o mero pronunciamento judicial. Assim, surgida a pretensão com o vencimentos das duplicatas em agosto e setembro de 2013, conforme demonstrado na exordial e não realizada a citação, é evidente a prescrição da pretensão perseguida pela credora, visto que o prazo prescricional aplicado ao caso é de 3 anos, nos termos do art. 18 da Lei nº 5.474 /68 e porque não se verifica, no presente caso, a incidência de quaisquer das causas impeditivas, suspensivas e interruptivas da prescrição. Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a desídia da parte exequente em promover os atos de citação, enseja o reconhecimento da prescrição, tal qual ocorre no caso em tela: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. DESÍDIA DA PARTE AUTORA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Tendo as instâncias de origem reconhecido a desídia da autora em promover a citação, forçoso reconhecer a não interrupção da prescrição, nos termos do art. 219 do CPC. Não incidência da Súmula n. 106/STJ. Precedentes.... (AgInt no AREsp 892.251/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 22/02/2017 - grifou-se). Cito, ainda, a decisão monocrática proferida no AREsp n. 1.902.387, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 06/12/2021, neste mesmo sentido, que manteve decisão do Tribunal de Justiça de Santa Cataria que está, assim ementada, conforme citado na decisão: "APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO DIRETA. RECURSO DA EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO DIRETA CARACTERIZADA. AÇÃO QUE TRAMITA POR TEMPO SUPERIOR AO LAPSO PRESCRICIONAL, SEM A CITAÇÃO VÁLIDA DA EXECUTADA. DEMORA QUE NÃO PODE SER IMPUTADA AO PODER JUDICIÁRIO. AUSÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO." Dispositivo. Pelo exposto, estando a presente execução em andamento por tempo superior ao prazo prescricional, em que a citação válida ocorreu apenas após o decurso do prazo prescricional, reconheço a ocorrência da PRESCRIÇÃO DIRETA, resolvendo o mérito, consoante artigo 487, II, do CPC. Custas pelo exequente. Sem honorários, pois não apresentada defesa. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito R
08/05/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2023, 10:14
Confirmada
05/05/2023, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 09:16
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
04/05/2023, 19:22
Conclusão (para despacho)
04/05/2023, 16:56
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004370-71.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004370-71.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$76.030,30 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): RICARDO PENA CHINEZE O feito merece ordenamento.
Trata-se de execução de título extrajudicial lastreada em duplicatas que move Belagrícola Comércio e Representações de Produtos Agrícolas S.A em face de Ricardo Pena Chineze. Em seq. 22.1, tentou-se por mandado a citação do executado à Rua Maria Lucia da Paz, nº 400 – Apartamento 704, que retornou infrutífera. Tentou-se nova citação, pela mesma modalidade, em Rua Osasco, nº 135, Bairro Champagnat (seq. 32.1). Logo após, através do Sistema Infojud e SIEL, buscou-se o endereço atualizado do devedor (seq. 53.1). E, diante do insucesso das citações subsequentes, autorizou-se a citação por edital (seq. 90.1). Com a citação por edital e penhora de imóveis, nomeou-se o EAAJ UEL como curador especial (seq. 240.1). A demanda prosseguiu com diversas tentativas de penhora até que, em razão das declarações de imposto de renda juntadas aos autos (seq. 490), o credor requereu a citação no endereço indicado, o que foi deferido em seq. 503.1. Por fim, em seq. 549.1, o credor indicou novo endereço para citação, que foi efetiva em seq. 563.1, em 29.11.2021. Ora, a citação por edital é medida excepcional, devendo ser precedida de todas as diligências necessárias para a localização do réu. O que se tem, portanto, na presente demanda, ante o não esgotamento dos meios disponíveis de busca, é a nulidade da citação por edital realizada em seq. 90.1, nos termos do art. 280, CPC e dos demais atos subsequentes. E, nula a citação por edital, a efetiva citação do devedor ocorreu apenas em 29.11.2021 (seq. 563.1), isto é, mais de 7 anos após o ajuizamento da presente demanda que, por se tratar de duplicata, tem o prazo prescricional trienal conforme o art. 18 da Lei nº 5.474 /68. Assim, sobre a prescrição, oportunizo a manifestação do credor em quinze dias, o que faço com fundamento no art. 10, CPC. Em seguida, voltem. Desabilite-se, como requerido em seq. 642.1. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito R
26/04/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2023, 14:56
Confirmada
25/04/2023, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 12:47
Determinação de Diligência
24/04/2023, 17:12
Conclusão (para despacho)
24/04/2023, 01:11
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2023, 16:50
Confirmada
19/04/2023, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0004370-71.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004370-71.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$76.030,30 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): RICARDO PENA CHINEZE Defiro o pedido. Promova-se a busca, através do sistema CNIB, para indisponibilidade de bens em nome dos executados, até o limite do débito, evidentemente. Neste sentido, o Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS – CNIB PARA DETERMINAR A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DA EXECUTADA. INCLUSÃO NO CNIB. ESGOTAMENTO DOS MEIOS NA BUSCA DE BENS EM NOME DA DEVEDORA. POSSIBILIDADE. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 18ª C.Cível - 0016217-05.2020.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Juíza Luciane Bortoleto - J. 07.12.2020). A seguir, diga o credor sobre o regular prosseguimento do feito, em 5 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito LA
14/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 09:08
deferimento
13/04/2023, 04:36
Conclusão (para decisão)
13/04/2023, 01:10
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 17:39
Confirmada
01/04/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 15:07
Documento (Outros documentos)
21/03/2023, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2023, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2023, 08:50
Confirmada
14/03/2023, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2023, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 13:57
Confirmada
03/03/2023, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2023, 16:18
Confirmada
01/03/2023, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 16:11
Confirmada
01/03/2023, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 12:53
Expedição de documento (Ofício)
14/02/2023, 09:19
Ato ordinatório
13/02/2023, 15:06
Documento (Outros documentos)
09/02/2023, 10:13
Confirmada
09/02/2023, 10:04
Remessa (em diligência)
15/12/2022, 15:43
Ato ordinatório
15/12/2022, 15:42
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2022, 23:09
Confirmada
09/12/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004370-71.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004370-71.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$74.377,19 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): RICARDO PENA CHINEZE 1. Indefiro o pedido de levantamento da quantia penhorada em seq. 584 (R$ 1.002,24), pois valores que serão integralmente absorvidos pelas custas da própria execução (art. 836, CPC), além de representarem valor ínfimo do crédito perseguido (1,34%); 2. Expeça-se ofício ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CSS-BACEN a fim de que forneça informações acerca de eventuais relacionamentos e vínculos financeiros da parte executada com as instituições financeiras brasileiras, através da consulta ao campo do sistema denominado “relacionamentos” com outros CNPJ e/ou CPF. 3. Defiro o pedido de penhora on-line, medida que encontra amparo no artigo 854 do Código de Processo Civil. Primeiramente, ao credor para, em cinco dias, apresentar a planilha atualizada do débito e recolher as custas pertinentes, conforme Instrução Normativa da Corregedoria Geral da Justiça nº 04/2016. Na sequência, sem dar prévia ciência ao executado (art. 854, CPC), proceda-se ao bloqueio de eventuais valores existentes em contas bancárias ou aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do crédito em execução, devidamente acrescido das custas processuais, através do Sistema SISBAJUD, observadas as diretrizes da Portaria nº 02/2020, deste juízo. Após, intime-se o executado, para manifestar-se quanto ao bloqueio efetuado, no prazo de cinco dias, para os fins do artigo 854, § 3º, Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, promova-se a transferência para conta bancária da Caixa Econômica Federal, agência 2711, Fórum/Londrina, remunerada e vinculada ao Juízo. Em caso de insucesso da medida, intime-se o exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito R
29/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2022, 17:54
deferimento
28/11/2022, 17:51
Conclusão (para despacho)
28/11/2022, 01:08
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 15:25
Confirmada
22/11/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 15:08
Documento (Outros documentos)
11/11/2022, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2022, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2022, 16:37
Confirmada
31/10/2022, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004370-71.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004370-71.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$74.377,19 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. (CPF/CNPJ: 79.038.097/0001-81) Avenida Bandeirantes, 809 - Vila Ipiranga - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-020 Executado(s): RICARDO PENA CHINEZE (RG: 34642451 SSP/PR e CPF/CNPJ: 543.075.469-20) Rua Alcides Turini, 1100 - Recanto do Salto - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-701 Terceiro(s): FABIO GIORGI INFANTE (CPF/CNPJ: 294.639.618-52) Rua Jerusalém, 200 apto. 1001 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-520 THAISA COMAR FAUNE (RG: 72313992 SSP/PR e CPF/CNPJ: 044.132.339-13) Rua Jerusalém, 200 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-520 Dada a inércia, abra-se vista ao curador especial para manifestação em cinco dias. Londrina, 25 de outubro de 2022. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
27/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 09:33
Mero expediente
25/10/2022, 11:56
Conclusão (para despacho)
25/10/2022, 01:10
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 16:53
Confirmada
14/10/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 12:31
Ato ordinatório
06/09/2022, 00:35
Confirmada
01/08/2022, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 13:01
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2022, 15:17
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2022, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2022, 14:28
Confirmada
07/06/2022, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 13:29
Confirmada
07/06/2022, 13:22
Documento (Certidão)
27/05/2022, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 13:11
Ato ordinatório
18/04/2022, 17:46
Documento (Outros documentos)
12/04/2022, 13:33
Confirmada
12/04/2022, 13:19
Remessa (em diligência)
22/03/2022, 16:43
Ato ordinatório
22/03/2022, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 22:36
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 16:59
Confirmada
15/03/2022, 16:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004370-71.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004370-71.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$47.671,82 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): RICARDO PENA CHINEZE 1. Defiro o pedido de penhora on-line, medida que encontra amparo no artigo 854 do Código de Processo Civil. Primeiramente, ao credor para, em cinco dias, apresentar a planilha atualizada do débito e recolher as custas pertinentes, conforme Instrução Normativa da Corregedoria Geral da Justiça nº 04/2016. Na sequência, sem dar prévia ciência ao executado (art. 854, CPC), proceda-se ao bloqueio de eventuais valores existentes em contas bancárias ou aplicações financeiras em nome da parte devedora, de forma reiterada, por trinta dias, até o limite do crédito em execução, devidamente acrescido das custas processuais, através do Sistema Sisbajud, observadas as diretrizes da Portaria nº 02/2020, deste juízo. Após, intime-se o executado para se manifestar quanto ao bloqueio efetuado, no prazo de cinco dias, para os fins do artigo 854, § 3º, Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, promova-se a transferência para conta bancária da Caixa Econômica Federal, agência 2711, Fórum/Londrina, remunerada e vinculada ao Juízo. 2. Em caso de insucesso da medida, consulte-se a existência de veículos em nome do executado perante o Sistema Renajud, promovendo a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, dando ciência às partes na sequência. 3. Sendo infrutíferas as diligências acima, promova-se a consulta de informações via Sistema Infojud da última declaração de imposto de renda, bem como de eventuais Declarações sobre Operações Imobiliárias (DOI) e Declarações sobre Imposto Territorial Rural (DITR), tudo em nome do executado. Com a resposta, ao exequente para manifestação em cinco dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito R
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 09:19
deferimento
06/03/2022, 07:02
Conclusão (para despacho)
04/03/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 16:43
Confirmada
22/02/2022, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2022, 09:25
Documento (Outros documentos)
21/02/2022, 09:24
Ato ordinatório
26/01/2022, 02:13
Confirmada
29/11/2021, 14:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/11/2021, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2021, 16:15
Confirmada
22/11/2021, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 15:52
Ato ordinatório
11/11/2021, 13:40
Expedição de documento (Mandado)
11/11/2021, 11:10
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:22
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 22:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2021, 22:15
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 17:51
Confirmada
03/11/2021, 17:50
Confirmada
02/11/2021, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 19:13
Documento (Certidão)
29/10/2021, 19:13
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 17:31
Confirmada
26/10/2021, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004370-71.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004370-71.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$47.671,82 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): RICARDO PENA CHINEZE Deixo de apreciar o pedido de seq. 534.1. Eventual discussão acerca da divisão de honorários, sejam contratuais e/ou sucumbenciais, após renúncia dos antigos procuradores pressupõe o ajuizamento de demanda própria, não sendo pertinente neste presente feito. Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito em cinco dias. Havendo inércia, remetam-se os autos ao arquivo provisório, aguardando manifestação da parte interessada, sem suspensão do prazo prescricional, eis que não preenchida a hipótese prevista no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, promovendo, neste caso, o levantamento de eventuais bloqueios/penhoras existentes. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito R
25/10/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2021, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2021, 17:03
Confirmada
22/10/2021, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 16:59
Mero expediente
21/10/2021, 16:00
Conclusão (para despacho)
21/10/2021, 01:06
Desarquivamento
20/10/2021, 12:12
Ato ordinatório
20/10/2021, 12:11
Ato ordinatório
20/10/2021, 12:10
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 18:42
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 16:43
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
23/04/2021, 13:33
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 14:31
Provisório
03/07/2019, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2019, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2019, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2019, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2019, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2019, 14:03
Mero expediente
12/06/2019, 14:47
Conclusão (para despacho)
12/06/2019, 14:39
Petição (Petição (outras))
07/06/2019, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2019, 14:10
Documento (Outros documentos)
24/05/2019, 14:10
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/05/2019, 22:47
Ato ordinatório
20/05/2019, 13:56
Expedição de documento (Mandado)
20/05/2019, 13:54
Documento (Certidão)
16/05/2019, 09:27
Petição (Petição (outras))
15/04/2019, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2019, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2019, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2019, 15:50
deferimento
03/04/2019, 14:34
Conclusão (para despacho)
03/04/2019, 12:05
Petição (Petição (outras))
27/03/2019, 14:38
Petição (Petição (outras))
25/03/2019, 09:29
Petição (Petição (outras))
21/03/2019, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2019, 09:58
Decurso de Prazo
19/03/2019, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2019, 11:52
Petição (Petição (outras))
18/03/2019, 09:27
Decisão Interlocutória de Mérito
15/03/2019, 16:34
Conclusão (para despacho)
15/03/2019, 14:38
Petição (Petição (outras))
13/03/2019, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2019, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2019, 12:11
Documento (Outros documentos)
28/02/2019, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2019, 12:00
Petição (Petição (outras))
15/02/2019, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2019, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2019, 12:15
deferimento
01/02/2019, 17:08
Conclusão (para despacho)
01/02/2019, 13:36
Petição (Petição (outras))
31/01/2019, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2019, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2019, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2019, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2019, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2019, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2019, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2019, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2019, 15:42
Ato ordinatório
15/01/2019, 12:49
Documento (Outros documentos)
14/01/2019, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2019, 11:04
Remessa (em diligência)
27/11/2018, 11:56
Ato ordinatório
27/11/2018, 11:55
Petição (Petição (outras))
21/11/2018, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2018, 14:25
deferimento
11/11/2018, 10:43
Conclusão (para despacho)
08/11/2018, 17:01
Petição (Petição (outras))
06/11/2018, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2018, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2018, 12:31
Decisão Interlocutória de Mérito
26/10/2018, 20:06
Conclusão (para decisão)
26/10/2018, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2018, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2018, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2018, 15:57
Documento (Outros documentos)
16/10/2018, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 13:18
Petição (Petição (outras))
08/10/2018, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2018, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2018, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2018, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2018, 11:47
Mero expediente
28/09/2018, 15:28
Conclusão (para despacho)
28/09/2018, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2018, 15:40
Petição (Petição (outras))
24/09/2018, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2018, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2018, 16:20
Documento (Outros documentos)
19/09/2018, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2018, 17:29
Mero expediente
17/09/2018, 16:02
Conclusão (para despacho)
17/09/2018, 12:40
Petição (Petição (outras))
14/09/2018, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2018, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2018, 17:47
Documento (Outros documentos)
06/09/2018, 17:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/09/2018, 15:47
Ato ordinatório
21/08/2018, 14:03
Expedição de documento (Mandado)
17/08/2018, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2018, 15:24
Petição (Petição (outras))
06/08/2018, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2018, 15:25
Documento (Outros documentos)
30/07/2018, 15:25
Petição (Petição (outras))
27/07/2018, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2018, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2018, 17:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/07/2018, 17:05
Documento (Outros documentos)
20/07/2018, 17:05
Por decisão judicial
10/07/2018, 12:19
Petição (Petição (outras))
06/07/2018, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2018, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2018, 11:29
Documento (Outros documentos)
29/06/2018, 11:29
Expedição de documento (Carta)
29/06/2018, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2018, 22:18
Petição (Petição (outras))
25/05/2018, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2018, 08:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2018, 08:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2018, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2018, 11:15
Mero expediente
17/05/2018, 16:03
Conclusão (para despacho)
17/05/2018, 12:05
Decurso de Prazo
15/05/2018, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2018, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2018, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2018, 12:59
Petição (Petição (outras))
07/05/2018, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2018, 18:55
Petição (Petição (outras))
02/05/2018, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2018, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2018, 11:13
deferimento
06/04/2018, 14:50
Conclusão (para despacho)
06/04/2018, 14:14
Petição (Petição (outras))
05/04/2018, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2018, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2018, 15:36
Documento (Outros documentos)
27/03/2018, 15:36
Ato ordinatório
19/03/2018, 16:04
Ato ordinatório
19/03/2018, 16:04
Documento (Outros documentos)
19/03/2018, 10:46
Remessa (em diligência)
20/02/2018, 13:38
Decurso de Prazo
24/01/2018, 00:31
Documento (Certidão)
23/01/2018, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2017, 00:13
Petição (Petição (outras))
13/12/2017, 16:02
Decurso de Prazo
13/12/2017, 00:22
Decurso de Prazo
07/12/2017, 00:11
Ato ordinatório
06/12/2017, 14:00
Ato ordinatório
06/12/2017, 13:59
Petição (Petição (outras))
06/12/2017, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2017, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2017, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2017, 21:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2017, 21:02
Documento (Ofício)
04/12/2017, 21:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2017, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2017, 12:57
Remessa (em diligência)
29/11/2017, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2017, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2017, 11:21
Ato ordinatório
29/11/2017, 11:14
Ato ordinatório
29/11/2017, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2017, 11:04
Decurso de Prazo
24/11/2017, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2017, 08:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2017, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2017, 11:27
deferimento
13/11/2017, 14:31
Conclusão (para despacho)
13/11/2017, 12:39
Decurso de Prazo
10/11/2017, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2017, 16:54
Petição (Petição (outras))
07/11/2017, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2017, 08:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2017, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2017, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2017, 11:50
deferimento
25/10/2017, 16:12
Conclusão (para despacho)
25/10/2017, 15:15
Petição (Petição (outras))
24/10/2017, 19:17
Decurso de Prazo
24/10/2017, 00:17
Decurso de Prazo
20/10/2017, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2017, 16:46
Petição (Petição (outras))
10/10/2017, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2017, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2017, 10:18
Documento (Ofício)
05/10/2017, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2017, 08:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2017, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2017, 13:24
deferimento
22/09/2017, 10:54
Conclusão (para despacho)
22/09/2017, 10:48
Decurso de Prazo
22/08/2017, 00:17
Petição (Petição (outras))
09/08/2017, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2017, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2017, 12:26
Documento (Outros documentos)
18/07/2017, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2017, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2017, 10:03
Remessa (em diligência)
03/07/2017, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2017, 15:25
Mero expediente
03/07/2017, 13:54
Conclusão (para despacho)
03/07/2017, 12:58
Documento (Outros documentos)
30/06/2017, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2017, 11:52
Remessa (em diligência)
31/05/2017, 12:00
Documento (Outros documentos)
30/05/2017, 18:49
Remessa (em diligência)
30/05/2017, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2017, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2017, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2017, 13:34
Documento (Certidão)
29/05/2017, 18:18
Decurso de Prazo
26/05/2017, 00:25
Petição (Petição (outras))
25/05/2017, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2017, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2017, 11:07
Documento (Outros documentos)
16/05/2017, 14:50
Remessa (em diligência)
16/05/2017, 08:25
Petição (Petição (outras))
15/05/2017, 18:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2017, 14:15
Petição (Petição (outras))
11/05/2017, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2017, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2017, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2017, 12:18
Mero expediente
05/05/2017, 17:12
Conclusão (para despacho)
05/05/2017, 14:58
Petição (Petição (outras))
04/05/2017, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2017, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2017, 18:17
Documento (Outros documentos)
26/04/2017, 18:17
Decurso de Prazo
07/04/2017, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2017, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2017, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2017, 15:07
Decisão Interlocutória de Mérito
03/03/2017, 15:32
Conclusão (para decisão)
02/03/2017, 20:46
Petição (Petição (outras))
27/02/2017, 16:40
Decurso de Prazo
24/02/2017, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2017, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2017, 13:50
Mero expediente
03/02/2017, 15:23
Conclusão (para despacho)
03/02/2017, 13:41
Petição (Petição (outras))
02/02/2017, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2016, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2016, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2016, 10:20
Mero expediente
15/12/2016, 20:33
Conclusão (para despacho)
15/12/2016, 16:29
Petição (Petição (outras))
13/12/2016, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2016, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2016, 10:36
Documento (Outros documentos)
06/12/2016, 10:36
Decurso de Prazo
05/11/2016, 00:20
Petição (Petição (outras))
18/10/2016, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2016, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2016, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2016, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2016, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2016, 12:51
Mero expediente
23/09/2016, 15:41
Conclusão (para despacho)
23/09/2016, 15:03
Petição (Petição (outras))
22/09/2016, 18:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2016, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2016, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2016, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2016, 13:31
Mero expediente
05/09/2016, 10:38
Conclusão (para despacho)
04/09/2016, 17:38
Petição (Petição (outras))
30/08/2016, 22:10
Petição (Petição (outras))
08/08/2016, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2016, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2016, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2016, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2016, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2016, 12:55
Mero expediente
03/08/2016, 16:51
Conclusão (para despacho)
03/08/2016, 14:25
Desarquivamento
03/08/2016, 14:25
Petição (Renúncia de mandato)
03/08/2016, 10:12
Petição (Petição (outras))
02/08/2016, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2016, 08:39
Provisório
26/07/2016, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2016, 15:28
Arquivamento
26/07/2016, 13:57
Conclusão (para despacho)
26/07/2016, 13:32
Ato ordinatório
25/06/2016, 00:26
Documento (Outros documentos)
09/06/2016, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2016, 18:26
Petição (Petição (outras))
02/06/2016, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2016, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2016, 13:01
Documento (Outros documentos)
24/05/2016, 13:01
Expedição de documento (Carta)
24/05/2016, 12:59
Documento (Certidão)
19/04/2016, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2016, 10:56
Petição (Petição (outras))
18/03/2016, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2016, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2016, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2016, 17:55
Documento (Certidão)
10/03/2016, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2016, 17:53
Mero expediente
10/03/2016, 17:47
Conclusão (para despacho)
10/03/2016, 11:52
Petição (Petição (outras))
10/03/2016, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2016, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2016, 15:45
Documento (Outros documentos)
02/03/2016, 15:45
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/03/2016, 10:29
Documento (Certidão)
11/02/2016, 09:34
Petição (Petição (outras))
27/01/2016, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2016, 13:46
Expedição de documento (Mandado)
22/01/2016, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2016, 12:16
Documento (Ofício)
12/01/2016, 16:02
Documento (Certidão)
06/01/2016, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2015, 14:11
Petição (Petição (outras))
23/12/2015, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2015, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
21/12/2015, 13:02
Documento (Certidão)
21/12/2015, 13:02
Remessa (em diligência)
21/12/2015, 12:57
Expedição de documento (Ofício)
21/12/2015, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
21/12/2015, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
21/12/2015, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2015, 18:42
Petição (Petição (outras))
04/12/2015, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2015, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2015, 11:32
Documento (Certidão)
03/12/2015, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2015, 10:52
Petição (Petição (outras))
23/11/2015, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2015, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2015, 12:34
deferimento
18/11/2015, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2015, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2015, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2015, 09:42
Conclusão (para despacho)
18/11/2015, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2015, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2015, 09:09
Documento (Outros documentos)
13/11/2015, 17:23
Documento (Outros documentos)
13/11/2015, 17:19
Petição (Petição (outras))
10/11/2015, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2015, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2015, 08:18
deferimento
23/10/2015, 13:44
Conclusão (para despacho)
23/10/2015, 11:04
Petição (Petição (outras))
20/10/2015, 17:30
Ato ordinatório
19/10/2015, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2015, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2015, 17:35
Mero expediente
15/10/2015, 14:29
Conclusão (para despacho)
14/10/2015, 20:24
Petição (Petição (outras))
09/10/2015, 09:29
Petição (Petição (outras))
08/10/2015, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2015, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2015, 16:06
Documento (Outros documentos)
08/10/2015, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2015, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2015, 19:52
Documento (Certidão)
05/10/2015, 19:52
Expedição de documento (Ofício)
05/10/2015, 13:14
Expedição de documento (Ofício)
05/10/2015, 13:14
Expedição de documento (Ofício)
05/10/2015, 13:14
Expedição de documento (Ofício)
05/10/2015, 13:13
Expedição de documento (Ofício)
05/10/2015, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2015, 18:24
Petição (Petição (outras))
21/09/2015, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2015, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2015, 11:30
deferimento
16/09/2015, 16:42
Conclusão (para despacho)
16/09/2015, 15:59
Petição (Petição (outras))
15/09/2015, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2015, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2015, 18:03
Documento (Outros documentos)
10/09/2015, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2015, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2015, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2015, 16:43
Conclusão (para despacho)
21/08/2015, 21:36
Petição (Petição (outras))
10/08/2015, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2015, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2015, 13:58
Documento (Certidão)
07/08/2015, 13:58
Ato ordinatório
07/07/2015, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2015, 17:56
Petição (Petição (outras))
27/05/2015, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2015, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2015, 17:29
Expedição de documento (Carta)
22/05/2015, 17:29
Documento (Certidão)
04/05/2015, 12:15
Petição (Petição (outras))
31/03/2015, 18:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2015, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2015, 18:15
Documento (Certidão)
27/03/2015, 18:15
Documento (Certidão)
10/03/2015, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2015, 17:10
Petição (Petição (outras))
21/01/2015, 15:29
Petição (Petição (outras))
20/01/2015, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2015, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2015, 17:05
Documento (Outros documentos)
16/01/2015, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2015, 17:01
Mero expediente
15/01/2015, 16:37
Conclusão (para despacho)
15/01/2015, 16:14
Petição (Petição (outras))
22/12/2014, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2014, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2014, 12:18
Decisão Interlocutória de Mérito
17/12/2014, 11:30
Conclusão (para despacho)
16/12/2014, 18:13
Petição (Petição (outras))
05/12/2014, 15:11
Petição (Petição (outras))
05/12/2014, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2014, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2014, 10:25
Documento (Certidão)
01/12/2014, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2014, 10:13
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/11/2014, 22:06
Expedição de documento (Mandado)
05/11/2014, 16:03
Petição (Petição (outras))
09/10/2014, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2014, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2014, 14:34
Documento (Outros documentos)
07/10/2014, 14:34
Petição (Petição (outras))
18/09/2014, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2014, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2014, 12:36
Documento (Outros documentos)
18/09/2014, 12:36
Documento (Certidão)
15/09/2014, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2014, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2014, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2014, 15:55
Documento (Certidão)
13/08/2014, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2014, 09:49
Expedição de documento (Alvará)
12/08/2014, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2014, 18:43
Expedição de documento (Ofício)
12/08/2014, 18:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2014, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2014, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2014, 12:19
Mero expediente
04/08/2014, 11:59
Petição (Petição (outras))
01/08/2014, 18:22
Conclusão (para despacho)
01/08/2014, 17:37
Petição (Petição (outras))
31/07/2014, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2014, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2014, 16:22
Documento (Outros documentos)
30/07/2014, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2014, 16:20
Petição (Petição (outras))
30/07/2014, 15:20
Mero expediente
30/07/2014, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2014, 12:34
Conclusão (para despacho)
30/07/2014, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2014, 12:16
Documento (Outros documentos)
30/07/2014, 11:28
Petição (Petição (outras))
28/07/2014, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2014, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2014, 16:00
Documento (Certidão)
25/07/2014, 15:55
Documento (Outros documentos)
25/07/2014, 15:48
Documento (Certidão)
21/07/2014, 14:12
Expedição de documento (Mandado)
18/06/2014, 16:32
Petição (Petição (outras))
22/05/2014, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2014, 17:19
Petição (Petição (outras))
07/05/2014, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2014, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2014, 18:32
Documento (Outros documentos)
05/05/2014, 18:32
Petição (Petição (outras))
03/04/2014, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2014, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2014, 16:42
Documento (Outros documentos)
02/04/2014, 16:41
Documento (Certidão)
24/03/2014, 18:29
Expedição de documento (Mandado)
13/02/2014, 17:41
Petição (Petição (outras))
06/02/2014, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2014, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2014, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2014, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2014, 17:04
Documento (Certidão)
03/02/2014, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2014, 17:03
Mero expediente
03/02/2014, 13:41
Conclusão (para decisão)
02/02/2014, 21:41
Documento (Certidão)
02/02/2014, 21:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2014, 12:22
Petição (Petição (outras))
30/01/2014, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)