Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/07/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 2ª Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
AGêNCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A.
CNPJ
Autor
MARIVAL GUILHERME DE OLIVEIRA
CPF
Reu
RICARDO JORDANO DE JESUS
CPF
Reu
RICARDO JORDANO DE JESUS 03812414910
Reu
Advogados / Representantes
DÉBORA ASSUR DA SILVA
OAB/PR 71548·CPF·Representa: Autor
CAMILE CLAUDIA HEBESTREIT
OAB/PR 37567·CPF·Representa: Autor
DANILO PERES BUSS
OAB/PR 71914·CPF·Representa: Autor
TATIANY ZANATTA SALVADOR FOGAÇA
OAB/PR 37411·CPF·Representa: Autor
FABRICIO JOSE BABY
OAB/PR 29031·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 140) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (21/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Confirmada
23/04/2026, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003315-76.2018.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003315-76.2018.8.16.0004 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$11.561,88 Exequente(s): AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A. Executado(s): Marival Guilherme de Oliveira RICARDO JORDANO DE JESUS 03812414910 Ricardo Jordano de Jesus Vistos e examinados. 1. Considerando a informação trazida em petitório de mov. 135.1, defiro a renovação da suspensão do processo pelo prazo requerido, de 60 (sessenta) dias. 2. Findo o prazo, manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito 3. Após, voltem conclusos. 4. Cumpra-se, no que for pertinente, a Portaria da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública de Curitiba/PR. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 10 de outubro de 2025. Renato Henriques Carvalho Soares Juiz de Direito
27/02/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2026, 08:48
Confirmada
24/02/2026, 08:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/02/2026, 00:56
Por decisão judicial
20/02/2026, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 15:25
Por decisão judicial
13/10/2025, 09:51
Conclusão (para decisão)
10/10/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 132) CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (04/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 15:30
Confirmada
09/06/2025, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003315-76.2018.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003315-76.2018.8.16.0004 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$11.561,88 Exequente(s): AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A. Executado(s): Marival Guilherme de Oliveira RICARDO JORDANO DE JESUS 03812414910 Ricardo Jordano de Jesus Vistos para decisão. 1. Intime-se a exequente para dar prosseguimento ao feito, postulando o que entender de direito. 2. Após, retornem conclusos. 3. Cumpra-se, no que for pertinente, a Portaria da Secretaria Especializada de Movimentação Processual da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. MARCELO DE RESENDE CASTANHO Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2026, 08:48
Confirmada
24/02/2026, 08:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/02/2026, 00:56
Por decisão judicial
20/02/2026, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 15:25
Por decisão judicial
13/10/2025, 09:51
Conclusão (para decisão)
10/10/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 132) CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (04/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 15:30
Confirmada
09/06/2025, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003315-76.2018.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003315-76.2018.8.16.0004 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$11.561,88 Exequente(s): AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A. Executado(s): Marival Guilherme de Oliveira RICARDO JORDANO DE JESUS 03812414910 Ricardo Jordano de Jesus Vistos para decisão. 1. Intime-se a exequente para dar prosseguimento ao feito, postulando o que entender de direito. 2. Após, retornem conclusos. 3. Cumpra-se, no que for pertinente, a Portaria da Secretaria Especializada de Movimentação Processual da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. MARCELO DE RESENDE CASTANHO Juiz de Direito
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 08:12
Julgamento em Diligência
04/03/2025, 10:57
Conclusão (para decisão)
21/02/2025, 01:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/01/2025, 04:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003315-76.2018.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003315-76.2018.8.16.0004 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$11.561,88 Exequente(s): AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A. Executado(s): Marival Guilherme de Oliveira RICARDO JORDANO DE JESUS 03812414910 Ricardo Jordano de Jesus Vistos para decisão. 1. Defiro o pedido retro, suspendendo o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, na forma requerida pela parte exequente. 2. Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. MARCELO DE RESENDE CASTANHO Juiz de Direito
28/10/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2024, 15:29
Confirmada
25/10/2024, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003315-76.2018.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003315-76.2018.8.16.0004 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$11.561,88 Exequente(s): AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A. Executado(s): Marival Guilherme de Oliveira RICARDO JORDANO DE JESUS 03812414910 Ricardo Jordano de Jesus Vistos para decisão. 1. Defiro o pedido retro, suspendendo o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, na forma requerida pela parte exequente. 2. Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. MARCELO DE RESENDE CASTANHO Juiz de Direito
25/10/2024, 00:00
Por decisão judicial
24/10/2024, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 09:47
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
12/08/2024, 14:49
Conclusão (para decisão)
06/06/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 14:39
Documento (Outros documentos)
28/02/2024, 09:50
Confirmada
28/02/2024, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 17:53
Confirmada
19/02/2024, 17:52
Mandado
19/02/2024, 14:19
Documento (Certidão)
08/02/2024, 16:54
Ato ordinatório
08/02/2024, 15:10
Expedição de documento (Mandado)
08/02/2024, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2023, 15:03
Confirmada
26/10/2023, 17:15
Ato ordinatório
24/10/2023, 09:36
Ato ordinatório
24/10/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2023, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2023, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003315-76.2018.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003315-76.2018.8.16.0004 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$11.561,88 Exequente(s): AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A. Executado(s): Marival Guilherme de Oliveira RICARDO JORDANO DE JESUS 03812414910 Ricardo Jordano de Jesus Vistos para decisão. 1. Defiro o pedido retro. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem descrito em seq. 89 no endereço indicado na manifestação de seq. 104. 2. Cumprida a diligências, intimem-se ambas as partes. 3. Cumpra-se, no que for pertinente, a Portaria da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública de Curitiba/PR. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. MARCELO DE RESENDE CASTANHO Juiz de Direito
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 14:06
Documento (Outros documentos)
16/10/2023, 14:06
deferimento
14/08/2023, 20:00
Conclusão (para decisão)
11/08/2023, 01:01
Documento (Outros documentos)
23/06/2023, 14:55
Confirmada
23/06/2023, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003315-76.2018.8.16.0004
Vistos, etc. Certifique a serventia o decurso de prazo para manifestação da parte executada. Após, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da forma de expropriação que pretende se utilizar. Por fim, tornem conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente Bruno Oliveira Dias Juiz de Direito Substituto
20/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 15:40
Outras Decisões
05/04/2023, 16:07
Conclusão (para decisão)
29/03/2023, 14:30
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2023, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2022, 14:28
Confirmada
23/09/2022, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 12:34
Documento (Certidão)
14/09/2022, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 12:28
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2022, 17:44
Confirmada
20/06/2022, 15:17
Documento (Termo/Auto de Penhora)
10/06/2022, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 14:02
Documento (Outros documentos)
10/06/2022, 14:02
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 13:52
Confirmada
08/03/2022, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003315-76.2018.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0003315-76.2018.8.16.0004 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$11.561,88 Exequente(s): AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A. (CPF/CNPJ: 03.584.906/0001-99) Avenida Vicente Machado, 445 5º Andar - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80..42-0-0 Executado(s): Marival Guilherme de Oliveira (CPF/CNPJ: 349.517.689-68) Rua Francisco Brevilheri, 13 - Jardim Primavera - CORNÉLIO PROCÓPIO/PR - CEP: 86.300-000 RICARDO JORDANO DE JESUS 03812414910 (CPF/CNPJ: 28.002.260/0001-15) Rua João Carlos de Faria, 400 - Centro - CORNÉLIO PROCÓPIO/PR - CEP: 86.300-000 Ricardo Jordano de Jesus (RG: 79602469 SSP/PR e CPF/CNPJ: 038.124.149-10) Rua João Carlos de Faria, 400 - Centro - CORNÉLIO PROCÓPIO/PR - CEP: 86.300-000 Vistos para decisão. 1. Considerando que a pesquisa realizada junto ao sistema Renajud restou frutífera (mov. 73 e 74), bem como que a parte exequente manifestou interesse na penhora dos bens localizados, defiro o pedido retro (mov. 78.1). No entanto, verificando que o valor total dos veículos ultrapassa o valor atualizado do débito (mov. 47.2), intime-se o exequente para se manifestar sobre qual veículo deve recair a penhora e para juntar aos autos avaliação do veículo penhorado, cabendo apresentação de tabela FIPE, nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil. 2. Após, desde já determino a lavratura do termo de penhora do veículo indicado pelo exequente, conforme artigo 845, § 1º do Código de Processo Civil. 3. Cumpridas as diligências acima, intime-se a parte executada para que se manifeste acerca da avaliação do veículo penhorado, segundo o que ordena o art. 841 do CPC. 4. Oportunamente, voltem conclusos para deliberações. 5. Cumpra-se, no que for pertinente, a Portaria da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública de Curitiba/PR. 6. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. MARCELO DE RESENDE CASTANHO Juiz de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 09:59
deferimento
03/02/2022, 12:25
Decurso de Prazo
08/10/2021, 01:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2021, 16:19
Conclusão (para decisão)
03/09/2021, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 15:29
Petição (Petição (outras))
15/07/2021, 16:45
Confirmada
30/06/2021, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2021, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2021, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2021, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2021, 15:30
Documento (Outros documentos)
17/06/2021, 15:30
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
10/05/2021, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2021, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2021, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2021, 09:52
Confirmada
16/04/2021, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003315-76.2018.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0003315-76.2018.8.16.0004 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$11.561,88 Exequente(s): AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A. Executado(s): Marival Guilherme de Oliveira RICARDO JORDANO DE JESUS 03812414910 Ricardo Jordano de Jesus Vistos para decisão. 1. Expeça-se carta de intimação para a executada MARIVAL GUILHERME DE OLIVEIRA para lhe dar ciência quanto ao bloqueio realizado na sua conta, por carta (ARMP) no endereço: RUA FRANCISCO BREVILHERI, No 13 – JARDIM PRIMAVERA, CORNÉLIO PROCÓPIO/PR – CEP 86.300-000. 2. Defiro o pedido de busca e bloqueio de veículos existentes em nome dos executados, via sistema Renajud. 3. Na sequência, intime-se a exequente para manifestação. 4. Após, retornem conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. MARCELO DE RESENDE CASTANHO Juiz de Direito
16/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2021, 19:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2021, 19:13
Documento (Outros documentos)
15/04/2021, 19:13
deferimento
25/02/2021, 14:01
Conclusão (para decisão)
19/08/2020, 01:01
Documento (Outros documentos)
03/07/2020, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2020, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 18:25
Documento (Outros documentos)
30/06/2020, 18:25
Documento (Outros documentos)
30/06/2020, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2020, 14:49
Documento (Outros documentos)
22/05/2020, 14:49
Conclusão (para decisão)
06/12/2019, 15:05
Petição (Petição (outras))
28/08/2019, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2019, 09:48
Remessa (por devolução ao deprecante)
27/08/2019, 12:44
Documento (Certidão)
27/08/2019, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2019, 12:43
Mero expediente
15/08/2019, 14:25
Conclusão (para decisão)
17/07/2019, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2019, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2019, 18:10
Documento (Outros documentos)
08/07/2019, 18:10
Mero expediente
31/05/2019, 18:58
Conclusão (para decisão)
28/05/2019, 13:19
Remessa (em diligência)
17/05/2019, 14:22
Documento (Outros documentos)
28/02/2019, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2019, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2019, 15:08
Decurso de Prazo
12/02/2019, 01:46
Decurso de Prazo
12/02/2019, 01:43
Decurso de Prazo
12/02/2019, 01:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2019, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2019, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2019, 18:15
Expedição de documento (Carta)
04/12/2018, 17:41
Expedição de documento (Carta)
04/12/2018, 17:26
Expedição de documento (Carta)
04/12/2018, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2018, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2018, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2018, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2018, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2018, 13:16
Documento (Outros documentos)
29/10/2018, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2018, 13:14
Mero expediente
09/10/2018, 16:40
Conclusão (para decisão)
17/08/2018, 17:57
Ato ordinatório
11/08/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2018, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2018, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)