Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 239) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO (10/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2026, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2026, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 15:01
Outras Decisões
10/10/2025, 16:17
Conclusão (para despacho)
10/10/2025, 12:03
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 16:32
Confirmada
02/08/2025, 22:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 228) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 230) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 228) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 230) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
26/07/2025, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 13:25
Documento (Outros documentos)
23/07/2025, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 13:17
Documento (Outros documentos)
23/07/2025, 13:17
Confirmada
05/07/2025, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006926-50.2010.8.16.0058.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006926-50.2010.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$46.455,55 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ANTONIO HANEL MADEIREIRA LUIZIANA LTDA representado(a) por ANTONIO HANEL 1. Defiro (mov. 222.1). 2. Intime-se a parte executada, no endereço indicado, por meio de mandado/carta precatória, acerca da penhora realizada via Sisbajud, bem como, para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Com a resposta, manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 04 de setembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
19/09/2024, 00:00
deferimento
04/09/2024, 15:12
Conclusão (para despacho)
04/09/2024, 11:02
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 11:25
Confirmada
13/05/2024, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 10:15
Documento (Outros documentos)
03/05/2024, 10:14
Documento (Outros documentos)
10/04/2024, 16:48
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)
01/02/2024, 10:55
Remessa
26/01/2024, 14:01
Remessa (em diligência)
26/01/2024, 09:40
Inclusão no Juízo 100% Digital
26/01/2024, 09:39
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 20:53
Confirmada
25/01/2024, 20:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006926-50.2010.8.16.0058.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006926-50.2010.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$46.455,55 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ANTONIO HANEL MADEIREIRA LUIZIANA LTDA representado(a) por ANTONIO HANEL 1. Considerando a implantação do “Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais Estaduais” pelo Decreto Judiciário Conjunto nº 508/2023, na forma do art. 4º, §1º do referido Decreto, intimem-se as partes com procuradores nos autos para, em 10 dias, se manifestarem quanto a adesão ao "Juízo 100% Digital", hipótese na qual o processo será encaminhado ao “Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais”. O silêncio importará em aceitação tácita. 2 Se houver aceitação expressa ou tácita, remetam-se os autos ao referido núcleo. 3 Se houver recusa expressa por qualquer das partes, v. cls.. Campo Mourão, (data e horário de inclusão no sistema Projudi). VITOR TOFFOLI Juiz de Direito Substituto (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006) 4.0EF
22/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 09:58
Outras Decisões
18/01/2024, 18:00
Conclusão (para despacho)
18/01/2024, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2024, 12:49
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 14:39
Confirmada
11/12/2023, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 17:58
Documento (Outros documentos)
01/12/2023, 17:58
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/11/2023, 14:34
Ato ordinatório
30/10/2023, 09:40
Expedição de documento (Mandado)
27/10/2023, 13:55
Petição (Petição (outras))
15/10/2023, 13:06
Confirmada
21/09/2023, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 17:28
Documento (Outros documentos)
11/09/2023, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2023, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 13:56
Ato ordinatório
20/07/2023, 13:55
Ato ordinatório
20/07/2023, 13:55
Ato ordinatório
20/07/2023, 13:54
Ato ordinatório
20/07/2023, 13:53
Ato ordinatório
20/07/2023, 13:53
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:21
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006926-50.2010.8.16.0058.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006926-50.2010.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$24.484,20 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ANTONIO HANEL MADEIREIRA LUIZIANA LTDA representado(a) por ANTONIO HANEL 1. Defiro a busca de ativos financeiros em nome da parte devedora pelo sistema Sisbajud (seq. 170). Ante a possibilidade da ordem de bloqueio ser repetida por vários dias (repetição programada da ordem), defiro esta. 1.1 Ao Cartório para que proceda solicitação de bloqueio Sisbajud com a repetição programada da ordem por 30 dias. 1.2 Anoto que não é possível a repetição da ordem por prazo superior em razão da quantidade máxima de dias permitida pela plataforma Sisbajud, e porque repetição por prazo superior não implicaria em utilidade para execução, vale dizer, se por um mês não for encontrado nenhum valor nas contas e aplicações financeiras, semelha que prazo superior não resultará em busca positiva, já que na nossa sociedade é comum e ordinário o estabelecimento de obrigações de natureza mensal. 2. Decorrido o prazo, junte-se o extrato de bloqueio, com a subsequente intimação das partes acerca do resultado, podendo o executado, no prazo de cinco dias, comprovar que as quantias são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. O executado poderá ser intimado na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 3. Por economia e celeridade, se não ocorrer bloqueio dispenso a impressão e juntada aos autos das telas do Sisbajud contendo as respostas negativas, a menos que a parte interessada o requeira expressamente. 4. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (assim considerados como sendo os insuficientes para satisfação dos custos operacionais do sistema - custo da transferência e expedição de alvará), que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento, em cinco dias. 5. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 6. Apresentada impugnação pelo executado, int.-se o exequente para se manifestar em cinco dias, e depois v. cls.. 7. Em nada sendo arguido, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, promovendo-se a transferência do montante para conta vinculada a este juízo. 8. Int.-se. Campo Mourão, (data e horário de inclusão no sistema Projudi). VITOR TOFFOLI Juiz de Direito Substituto (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006) d
16/05/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2023, 08:57
Confirmada
15/05/2023, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 16:52
Documento (Outros documentos)
08/03/2023, 16:52
Confirmada
08/03/2023, 16:50
Remessa (em diligência)
24/02/2023, 17:28
Documento (Certidão)
24/02/2023, 17:28
Ato ordinatório
24/02/2023, 17:27
Conclusão (para despacho)
09/02/2023, 17:02
Desarquivamento
09/02/2023, 17:02
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 07:52
Provisório
02/05/2022, 14:15
Documento (Certidão)
02/05/2022, 14:15
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 14:25
Confirmada
28/04/2022, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 09:15
Documento (Outros documentos)
20/04/2022, 09:15
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 18:31
Confirmada
17/03/2022, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº. 0006926-50.2010.8.16.0058 I. Defiro o pedido retro. Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal (CEF) para que, forneça extratos bancários da conta judicial (originária e escritural), contemplando toda a movimentação, desde a sua abertura até o seu encerramento, conforme requerido. II. Com a resposta, diga o Exequente acerca da satisfação de seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.-se. CEZAR FERRARI JUIZ DE DIREITO
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 09:48
Documento (Certidão)
07/03/2022, 09:47
Mero expediente
18/02/2022, 18:06
Conclusão (para despacho)
10/02/2022, 08:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/01/2022, 15:05
Petição (Petição (outras))
29/12/2021, 17:06
Por decisão judicial
20/10/2021, 09:45
Documento (Certidão)
20/10/2021, 09:45
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 20:02
Confirmada
19/09/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2021, 08:35
Documento (Outros documentos)
08/09/2021, 08:34
Documento (Outros documentos)
08/09/2021, 08:24
Documento (Outros documentos)
08/08/2021, 12:42
Expedição de documento (Ofício)
07/07/2021, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2021, 21:14
Confirmada
02/07/2021, 21:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006926-50.2010.8.16.0058.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006926-50.2010.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$24.484,20 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ANTONIO HANEL MADEIREIRA LUIZIANA LTDA representado(a) por ANTONIO HANEL I. Defiro o pedido retro. Proceda-se a Escrivania a expedição do competente ofício de transferência, conforme requerido pelo Exequente. II. Cumprido o item acima, diga o exequente acerca da satisfação do seu crédito. Prazo de 05 dias. III. Após, tornem conclusos para extinção. Diligências necessárias. Intimem-se. Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito
28/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 09:22
Expedição de alvará de levantamento
22/06/2021, 14:58
Conclusão (para despacho)
01/06/2021, 17:45
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 14:21
Confirmada
10/05/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 10:59
Documento (Outros documentos)
29/04/2021, 10:59
Decurso de Prazo
24/04/2021, 01:25
Decurso de Prazo
24/04/2021, 01:22
Ato ordinatório
26/03/2021, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2021, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2021, 17:36
Confirmada
02/03/2021, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2020, 14:47
Documento (Outros documentos)
09/11/2020, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 16:04
Remessa (em diligência)
09/11/2020, 12:51
Documento (Certidão)
09/11/2020, 12:51
Conclusão (para despacho)
29/10/2020, 14:47
Petição (Petição (outras))
27/10/2020, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2020, 09:49
Documento (Outros documentos)
22/09/2020, 09:48
Desarquivamento
22/09/2020, 01:15
Provisório
09/07/2019, 16:03
Documento (Outros documentos)
09/07/2019, 16:03
Petição (Petição (outras))
05/07/2019, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2019, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2019, 15:48
Documento (Outros documentos)
21/05/2019, 17:03
Mero expediente
18/05/2019, 09:52
Conclusão (para despacho)
15/04/2019, 18:01
Petição (Petição (outras))
15/04/2019, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2019, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2019, 09:30
Documento (Outros documentos)
14/03/2019, 08:46
Mero expediente
11/03/2019, 17:09
Conclusão (para despacho)
20/11/2018, 13:46
Petição (Petição (outras))
19/11/2018, 07:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2018, 12:27
Documento (Outros documentos)
29/10/2018, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2018, 12:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 17:59
Expedição de documento (Ofício)
19/09/2018, 17:16
Documento (Outros documentos)
19/09/2018, 17:07
Expedição de documento (Ofício)
14/09/2018, 16:45
Expedição de documento (Ofício)
14/09/2018, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2018, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2018, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2018, 18:03
Mero expediente
11/09/2018, 17:44
Conclusão (para despacho)
11/09/2018, 16:20
Petição (Petição (outras))
11/09/2018, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2018, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2018, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2018, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2018, 20:53
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2018, 15:18
Documento (Outros documentos)
31/07/2018, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2018, 09:50
Remessa (em diligência)
30/07/2018, 09:42
Documento (Certidão)
30/07/2018, 09:41
Conclusão (para despacho)
23/07/2018, 09:16
Documento (Certidão)
17/07/2018, 12:49
Petição (Petição (outras))
17/07/2018, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2018, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2018, 09:50
Documento (Outros documentos)
06/07/2018, 09:49
Ato ordinatório
05/06/2018, 01:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2018, 13:31
Mandado (entregue ao destinatário)
15/05/2018, 13:36
Ato ordinatório
07/05/2018, 15:14
Expedição de documento (Mandado)
27/04/2018, 15:32
Documento (Certidão)
16/04/2018, 11:06
Remessa (em diligência)
11/04/2018, 15:20
deferimento
10/04/2018, 14:12
Conclusão (para despacho)
05/04/2018, 16:16
Petição (Petição (outras))
04/04/2018, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2018, 08:37
Documento (Outros documentos)
22/03/2018, 08:37
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/03/2018, 15:13
Ato ordinatório
01/03/2018, 16:19
Expedição de documento (Mandado)
26/02/2018, 12:56
Ato ordinatório
26/02/2018, 12:47
Documento (Outros documentos)
23/02/2018, 12:58
Remessa (em diligência)
22/02/2018, 17:05
Documento (Certidão)
22/02/2018, 17:05
Mero expediente
08/02/2018, 17:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/02/2018, 08:53
Conclusão (para despacho)
01/02/2018, 08:53
Petição (Petição (outras))
12/01/2018, 13:59
Por decisão judicial
06/11/2017, 09:14
Documento (Certidão)
06/11/2017, 09:13
Petição (Petição (outras))
02/10/2017, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2017, 10:03
Documento (Ofício)
20/09/2017, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2017, 17:55
Documento (Outros documentos)
13/09/2017, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2017, 17:53
Expedição de documento (Alvará)
28/08/2017, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2017, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2017, 13:25
Petição (Petição (outras))
24/08/2017, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2017, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2017, 15:54
Expedição de alvará de levantamento
19/07/2017, 16:58
Conclusão (para despacho)
29/06/2017, 08:58
Petição (Petição (outras))
21/06/2017, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2017, 10:02
Documento (Outros documentos)
05/06/2017, 10:02
Ato ordinatório
03/05/2017, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2017, 13:10
Mandado (entregue ao destinatário)
14/03/2017, 20:54
Expedição de documento (Mandado)
13/02/2017, 13:18
Ato ordinatório
13/02/2017, 13:13
Documento (Outros documentos)
13/02/2017, 12:56
Mero expediente
14/12/2016, 15:29
Conclusão (para despacho)
05/12/2016, 09:28
Petição (Petição (outras))
11/11/2016, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2016, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2016, 13:40
Documento (Certidão)
13/10/2016, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)