Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 33137-66/2011A 1. Defiro o requerimento no sentido de ser realizada a penhora das quotas que a executada possui na pessoa jurídica MOTORFLEX MANUTENÇÃO DE FILTROS AUTOMOTIVOS LTDA. 2. Comunique-se a pessoa jurídica acerca da constrição, bem como para atender ao previsto no artigo 861 do CPC, no prazo de 03 (três) meses. 3. Intimem-se pessoalmente a executada acerca da penhora para, querendo, apresentar impugnação àquela em 15 (quinze) dias úteis (artigo 841, CPC). 4. Decorrido o prazo para apresentação de impugnação, diga a exequente, em igual prazo. 5. Em seguida, retornem. 6. Intimem-se. Em 13 de maio de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO