Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2024, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000222-36.2017.8.16.0103.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA VARA CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Av. João Joslin do Vale, 1240 - Jd Cidade Nova - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: 41-3622 2576 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000222-36.2017.8.16.0103 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$28.719,08 Autor(s): DHL Distribuidora de Peças e Serviços Ltda Réu(s): LUIZ CARLOS STUPP
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte requerente, com a extinção da ação sem o julgamento do mérito. Não houve contestação da parte requerida. DECIDO. A apreciação do mérito restou prejudicada, posto que, efetivamente, a parte requerente desistiu da ação. Por sua vez, não houve contestação pela parte requerida até o momento, sendo dispensável o seu consentimento. Desta forma, a extinção do feito é a medida que se impõe. Isto posto, JULGO EXTINTA a ação, sem o julgamento do mérito, diante da desistência, com fundamento no art. 485, inc. VIII, do NCPC. Custas pela parte requerente. Após o pagamento de eventuais custas, oficiem-se para eventuais desbloqueios e expeçam-se alvarás para eventuais levantamentos. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se, registre-se e intimem-se. Lapa, datado eletronicamente. Bianca Bacci Bisetto Juíza de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2024, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000222-36.2017.8.16.0103.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA VARA CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Av. João Joslin do Vale, 1240 - Jd Cidade Nova - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: 41-3622 2576 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000222-36.2017.8.16.0103 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$28.719,08 Autor(s): DHL Distribuidora de Peças e Serviços Ltda Réu(s): LUIZ CARLOS STUPP
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte requerente, com a extinção da ação sem o julgamento do mérito. Não houve contestação da parte requerida. DECIDO. A apreciação do mérito restou prejudicada, posto que, efetivamente, a parte requerente desistiu da ação. Por sua vez, não houve contestação pela parte requerida até o momento, sendo dispensável o seu consentimento. Desta forma, a extinção do feito é a medida que se impõe. Isto posto, JULGO EXTINTA a ação, sem o julgamento do mérito, diante da desistência, com fundamento no art. 485, inc. VIII, do NCPC. Custas pela parte requerente. Após o pagamento de eventuais custas, oficiem-se para eventuais desbloqueios e expeçam-se alvarás para eventuais levantamentos. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se, registre-se e intimem-se. Lapa, datado eletronicamente. Bianca Bacci Bisetto Juíza de Direito
11/01/2024, 00:00
Confirmada
10/01/2024, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 17:21
Desistência
10/01/2024, 17:16
Conclusão (para decisão)
10/01/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 16:14
Confirmada
05/12/2023, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 17:28
Documento (Outros documentos)
30/11/2023, 17:27
Expedição de documento (Carta)
24/11/2023, 15:25
Decurso de Prazo
25/10/2023, 00:34
Ato ordinatório
20/10/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2023, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2023, 16:59
Confirmada
17/10/2023, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000222-36.2017.8.16.0103.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA VARA CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Av. João Joslin do Vale, 1240 - Jd Cidade Nova - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: 41-3622 2576 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000222-36.2017.8.16.0103 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$28.719,08 Autor(s): DHL Distribuidora de Peças e Serviços Ltda Réu(s): LUIZ CARLOS STUPP Conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA 073/2021-CGJ, é possível que as comunicações de atos processuais, excetuadas as citações relacionadas a direitos processuais criminal e infracional (art. 6° da Lei 11.419/2006) e as hipóteses elencadas no art. 247 da Lei 13016/2015 (Código de Processo Civil), possam ser cumpridos mediante a utilização dos seguintes meios eletrônicos, isolada ou complementarmente: I - aplicativos de mensagens multiplataforma, com mensagens de texto, voz ou vídeo; II - plataformas de videoconferência, com gravação do ato; III - e-mail profissional; IV - contato telefônico. E ainda, Art. 5º Nas hipóteses dos incisos I e III do art. 2º, a comunicação pessoal pela via eletrônica deverá obedecer ao seguinte rito: I - o Servidor ou Servidora, Funcionário ou Funcionária, da Secretaria, Escrivania ou Central de Mandado buscará contato por meio eletrônico com o(a) destinatário(a), visando a inequívoca confirmação de sua identidade; ausente a confirmação no prazo de 24 horas após o envio, a comunicação deverá ser reiterada. Caso excedido novamente o prazo de 24 horas sem a devida confirmação, deverá ser certificado para fins de efetivação pelos meios tradicionais previstos na legislação processual; II - para confirmação da identidade do(a) destinatário(a), poderá ser solicitada cópia de documento de identificação, especialmente nos processos em matéria criminal; III - com a inequívoca confirmação da identidade do (a) destinatário(a), será encaminhada nova mensagem, cientificando-o(a) na forma do artigo 4º desta Instrução Normativa IV - o(a) destinatário(a) será alertado de que lhe incumbe a atualização dos contatos eletrônicos para recebimento das comunicações pessoais. Dessa forma, indicado número para citação virtual da parte requerida, DEFIRO o pedido de citação eletrônica. Deve a Escrivania observar estritamente o disposto no art. 5º da IN 03 /2021, certificando-se a respeito da correta identidade da pessoa a ser citada. Diligências necessárias. Lapa, datado eletronicamente. Bianca Bacci Bisetto Juíza de Direito
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 15:59
Documento (Outros documentos)
16/10/2023, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 15:55
deferimento
16/10/2023, 09:56
Conclusão (para decisão)
11/10/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 15:24
Confirmada
20/09/2023, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2023, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2023, 15:27
Documento (Outros documentos)
05/09/2023, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 10:18
Documento (Outros documentos)
05/09/2023, 09:24
Documento (Outros documentos)
05/09/2023, 09:23
Documento (Outros documentos)
05/09/2023, 09:23
Ato ordinatório
18/08/2023, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2023, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2023, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2023, 14:02
Confirmada
16/08/2023, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000222-36.2017.8.16.0103.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA VARA CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Av. João Joslin do Vale, 1240 - Jd Cidade Nova - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: 41-3622 2576 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000222-36.2017.8.16.0103 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$28.719,08 Autor(s): DHL Distribuidora de Peças e Serviços Ltda Réu(s): LUIZ CARLOS STUPP 1. Considerando que a citação por edital se trata de medida excepcional, INDEFIRO o pedido do autor, eis que não esgotadas todas as diligências no sentido de localizar o réu. 2. Assim, à Escrivania para que proceda a realização de buscas junto aos sistemas SIEL, COPEL e RENAJUD. Autorizo a expedição de ofícios para o que for necessário. 3. Com o resultado das pesquisas, diga a parte autora em 15 dias. 4. Oportunamente, tornem conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias. Lapa, datado eletronicamente. Bianca Bacci Bisetto Juíza de Direito
16/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 17:55
Documento (Outros documentos)
15/08/2023, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 17:53
Indeferimento
05/08/2023, 10:47
Conclusão (para decisão)
04/08/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 14:00
Confirmada
24/07/2023, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 09:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/07/2023, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000222-36.2017.8.16.0103.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA VARA CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Av. João Joslin do Vale, 1240 - Jd Cidade Nova - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: 41-3622 2576 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000222-36.2017.8.16.0103 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$28.719,08 Autor(s): DHL Distribuidora de Peças e Serviços Ltda Réu(s): LUIZ CARLOS STUPP 1. Suspenda-se o feito na forma requerida ao mov. 267.1. 2. Ao término da suspensão, diga a parte autora sobre o prosseguimento do feito. 3. Oportunamente, tornem conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Lapa, datado eletronicamente. Bianca Bacci Bisetto Juíza de Direito
26/06/2023, 00:00
Por decisão judicial
23/06/2023, 16:29
deferimento
21/05/2023, 18:30
Conclusão (para decisão)
17/05/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 16:02
Confirmada
13/04/2023, 19:53
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 10:07
Documento (Outros documentos)
12/04/2023, 10:06
Expedição de documento (Carta)
13/03/2023, 10:45
Ato ordinatório
10/03/2023, 09:34
Ato ordinatório
10/03/2023, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2023, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2023, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2023, 10:14
Confirmada
08/03/2023, 19:32
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2023, 16:35
Documento (Outros documentos)
07/03/2023, 16:35
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 15:42
Confirmada
02/03/2023, 19:48
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 09:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/02/2023, 00:40
Por decisão judicial
24/11/2022, 09:40
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 15:54
Confirmada
17/11/2022, 20:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 15:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/11/2022, 00:41
Por decisão judicial
15/09/2022, 15:19
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 16:13
Confirmada
13/09/2022, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 15:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/09/2022, 00:38
Por decisão judicial
12/07/2022, 14:48
Documento (Outros documentos)
12/07/2022, 14:48
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 15:33
Confirmada
04/07/2022, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 14:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/06/2022, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000222-36.2017.8.16.0103.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA VARA CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Av. João Joslin do Vale, 1240 - Jd Cidade Nova - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: 41-3622 2576 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$28.719,08 Autor(s): DHL Distribuidora de Peças e Serviços Ltda Réu(s): LUIZ CARLOS STUPP DECISÃO 1) Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, ciente a parte requerente de que “o dever das partes de conduzir seus atos no processo pelos princípios da boa-fé e da lealdade, conforme determina o art. 14, II, do CPC, induz a desnecessidade de intimação da parte para dar cumprimento a prazo dilatório por ela próprio requerido” (STJ, 3ª T., REsp 1.062.994, Min. Nancy Andrighi, j. 19.8.10, DJ 26.8.10). Intimações e diligências necessárias. Lapa, 20 de maio de 2022. RAFAEL DA SILVA MELO GLATZL Juiz Substituto
24/05/2022, 00:00
Por decisão judicial
23/05/2022, 16:18
Por decisão judicial
20/05/2022, 16:50
Conclusão (para decisão)
20/05/2022, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2022, 16:49
Confirmada
16/05/2022, 07:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 17:08
Documento (Outros documentos)
10/05/2022, 17:03
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 16:35
Confirmada
04/05/2022, 18:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000222-36.2017.8.16.0103.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA VARA CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Av. João Joslin do Vale, 1240 - Jd Cidade Nova - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: 41-3622 2576 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000222-36.2017.8.16.0103 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$28.719,08 Autor(s): DHL Distribuidora de Peças e Serviços Ltda Réu(s): LUIZ CARLOS STUPP
Vistos, etc. 1. Requer o autor, a citação da parte requerida através do aplicativo "whatsapp". Sabe-se que a citação é ato cardeal do Processo Civil, pela qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação jurídico-processual e, quando válida, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor. O art. 246 do CPC, com as alterações introduzidas pela Lei n. 14.195/2021, estabelece que: "Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça." Da análise do texto legal, não se extrai previsão de citação feita por telefone/celular, justamente porque não há garantia real de que a pessoa que vá atender a ligação ou receber a mensagem seja, realmente, quem deve ser citada. Conquanto, antes do advento da aludida norma, o CNJ tenha autorizado, de acordo com as normas internas dos respectivos tribunais, a citação eletrônica por meio de aplicativos de telefonia móvel, é certo que a partir da vigência do novo texto legal, a respectiva citação está condicionada às normas instituídas pelo aludido conselho para essa finalidade, o que ainda inexiste, na medida em que a Resolução n. 354/2020 do CNJ, não foi recepcionada pelas já mencionadas alterações do Código de Processo Civil. Não obstante, o art. 280 do CPC prevê que "as citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais", ou seja, há clara indicação de que, caso não observadas as prescrições legais, estará caracterizada a nulidade do ato. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATAS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. RECURSO DA EXEQUENTE. ALEGADA POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. AFASTAMENTO. CITAÇÃO QUE DEVE OBSERVAR AS FORMALIDADES LEGAIS, SOB PENA DE NULIDADE. TEOR DO ART. 280 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA CITAÇÃO VIA WHATSAPP. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.(TJPR - 13ª C.Cível - 0008504-42.2021.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: DESEMBARGADORA ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO - J. 11.06.2021). Grifei. Nestes termos, deve o ato citatório se dar em observância às prescrições legais, sob pena de nulidade, nos termos do art. 280 do CPC, razão pela qual INDEFIRO o pleito de mov. 222.1. 2. Ao autor para que postule o que entender de direito ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. 3. Cumpra-se, no que couber, o disposto pelo art. 28 da Portaria 28/2018 deste Juízo. 4. Intimem-se. DN. Lapa, datado eletornicamente. Bianca Bacci Bisetto Juíza de Direito
04/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 15:17
Indeferimento
18/04/2022, 20:46
Conclusão (para decisão)
18/04/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 17:14
Confirmada
04/04/2022, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 15:19
Confirmada
31/03/2022, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000222-36.2017.8.16.0103.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA VARA CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Av. João Joslin do Vale, 1240 - Jd Cidade Nova - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: 41-3622 2576 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000222-36.2017.8.16.0103 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$28.719,08 Autor(s): DHL Distribuidora de Peças e Serviços Ltda Réu(s): LUIZ CARLOS STUPP 1. Chamo o feito à ordem. 2. Havendo a vinculação das custas processuais (evento 215), cumpra-se a decisão proferida em 23/11/2021. Atente-se a Secretaria quanto ao cumprimento das determinações proferidas pelo juízo. 3. Intimações e diligências necessárias. Lapa, datado eletronicamente. Bianca Bacci Bisetto Juíza de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 09:51
Mero expediente
03/03/2022, 13:51
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 15:04
Ato ordinatório
09/02/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2022, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2022, 09:11
Confirmada
07/02/2022, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 13:38
Documento (Outros documentos)
07/02/2022, 13:37
Petição (Petição (outras))
20/01/2022, 14:26
Confirmada
17/01/2022, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000222-36.2017.8.16.0103.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA VARA CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Av. João Joslin do Vale, 1240 - Jd Cidade Nova - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: 41-3622 2576 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000222-36.2017.8.16.0103 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$28.719,08 Autor(s): DHL Distribuidora de Peças e Serviços Ltda Réu(s): LUIZ CARLOS STUPP 1. De acordo com a legislação processual e a construção jurisprudencial, são requisitos da citação por edital: 1. Frustração da citação pelo correio (“AR”), quando, em atendimento ao artigo 249 do Código de Processo Civil/2015, far-se-á a citação por meio de oficial de justiça e está também se mostrar frustrada; 2. Quando, por três vezes, o oficial de justiça procurar o réu e não localizá-lo, passando, na sequência, à citação por hora certa, sendo está também ineficaz; 3. Após, o cumprimento dos itens anteriores e ainda não localizado o réu, verificar-se-á se foi tentada a localização de endereços através de ofícios enviados para instituições indicadas pela parte autora, dentre as quais, BACENJUD, SIEL, COPEL, SANEPAR, DETRAN/PR E INFOJUD; 4. Após a expedição de ofícios, bem como o retorno dos mesmos com a informação de novos endereços, o oficial de justiça não consiga a localização da parte executada. 2. No caso em tela, infere-se que não foram esgotadas todas as diligências possíveis de citação da parte ré. 3. Cumpra-se o disposto no art. 28 da Portaria 28/2018, observado o contido neste expediente. 4. Diligências necessárias. Lapa, datado eletronicamente. Bianca Bacci Bisetto Juíza de Direito
17/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2022, 19:39
Indeferimento
23/11/2021, 19:54
Conclusão (para despacho)
23/11/2021, 10:12
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 15:33
Confirmada
25/10/2021, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 14:43
Documento (Outros documentos)
22/10/2021, 16:00
Documento (Certidão)
08/10/2021, 13:49
Expedição de documento (Carta)
17/09/2021, 14:22
Ato ordinatório
24/08/2021, 09:33
Ato ordinatório
24/08/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2021, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2021, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2021, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000222-36.2017.8.16.0103.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA VARA CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Av. João Joslin do Vale, 1240 - Jd Cidade Nova - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: 41-3622 2576 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000222-36.2017.8.16.0103 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$28.719,08 Autor(s): DHL Distribuidora de Peças e Serviços Ltda Réu(s): LUIZ CARLOS STUPP 1. INDEFIRO, ao menos por ora, o pedido de citação por edital, eis que em análise detida aos autos verifica-se que não fora realizada tentativa de citação no endereço localizado à mov. 73.1. 2. Com efeito, cite-se o requerido no endereço informado ao evento 73. 3. Intimações e diligências necessárias. Lapa, datado eletronicamente. Bianca Bacci Bisetto Juíza de Direito
20/08/2021, 00:00
Confirmada
19/08/2021, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 09:47
Documento (Outros documentos)
19/08/2021, 09:46
Indeferimento
14/08/2021, 10:33
Conclusão (para decisão)
13/08/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 15:28
Confirmada
28/07/2021, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 12:40
Documento (Outros documentos)
28/07/2021, 12:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/07/2021, 02:37
Decurso de Prazo
30/04/2021, 00:59
Por decisão judicial
28/04/2021, 10:15
Documento (Outros documentos)
28/04/2021, 10:14
Petição (Petição (outras))
16/04/2021, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2021, 14:42
Expedição de documento (Carta)
10/03/2021, 15:16
Ato ordinatório
03/02/2021, 09:32
Ato ordinatório
03/02/2021, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2021, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2021, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2021, 10:08
Confirmada
01/02/2021, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2021, 14:03
Documento (Outros documentos)
28/01/2021, 14:02
Petição (Petição (outras))
18/12/2020, 16:31
Confirmada
17/12/2020, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2020, 10:06
Documento (Outros documentos)
15/12/2020, 16:02
Documento (Certidão)
12/11/2020, 16:21
Documento (Certidão)
12/11/2020, 16:15
Documento (Certidão)
10/08/2020, 17:40
Expedição de documento (Carta)
08/07/2020, 17:21
Petição (Petição (outras))
03/06/2020, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2020, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2020, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2020, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2020, 12:35
de Conciliação (cancelada)
19/03/2020, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 15:43
Expedição de documento (Carta)
10/03/2020, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2020, 10:08
de Conciliação (designada)
10/03/2020, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2020, 17:15
Ato ordinatório
14/02/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2020, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2020, 13:24
Documento (Outros documentos)
10/02/2020, 13:24
Petição (Petição (outras))
15/01/2020, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2020, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2020, 14:31
de Conciliação (cancelada)
14/01/2020, 14:31
Documento (Outros documentos)
09/01/2020, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2019, 16:24
Expedição de documento (Carta)
18/11/2019, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2019, 15:46
de Conciliação (designada)
18/11/2019, 15:45
Documento (Ofício)
16/10/2019, 13:28
Decurso de Prazo
15/10/2019, 01:15
Ato ordinatório
27/09/2019, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2019, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2019, 16:09
Documento (Outros documentos)
23/09/2019, 16:08
Petição (Petição (outras))
16/09/2019, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2019, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2019, 15:16
Documento (Outros documentos)
12/09/2019, 15:16
Documento (Certidão)
12/08/2019, 17:39
Ato ordinatório
11/07/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2019, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2019, 16:27
Decurso de Prazo
18/05/2019, 00:24
Ato ordinatório
14/05/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2019, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2019, 15:41
Documento (Outros documentos)
10/05/2019, 15:41
de Conciliação (cancelada)
10/05/2019, 15:34
Petição (Petição (outras))
07/05/2019, 17:46
Petição (Petição (outras))
17/04/2019, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2019, 14:28
Documento (Outros documentos)
12/04/2019, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2019, 15:31
Expedição de documento (Carta)
12/03/2019, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2019, 12:22
de Conciliação (designada)
12/03/2019, 12:19
Decurso de Prazo
21/02/2019, 00:15
Ato ordinatório
16/02/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2019, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2019, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2019, 16:00
Documento (Outros documentos)
13/02/2019, 15:59
Petição (Petição (outras))
30/01/2019, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2019, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2019, 13:43
Documento (Certidão)
21/01/2019, 13:42
de Conciliação (não-realizada)
18/12/2018, 13:33
Documento (Outros documentos)
19/10/2018, 13:11
Documento (Outros documentos)
01/10/2018, 15:20
Documento (Outros documentos)
28/09/2018, 16:37
Expedição de documento (Carta)
10/09/2018, 10:43
Expedição de documento (Carta)
10/09/2018, 10:40
Expedição de documento (Carta)
10/09/2018, 10:36
Expedição de documento (Carta)
10/09/2018, 10:32
de Conciliação (designada)
10/09/2018, 10:29
Decurso de Prazo
08/08/2018, 00:31
Ato ordinatório
31/07/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2018, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2018, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2018, 09:52
Documento (Certidão)
24/07/2018, 09:52
Petição (Petição (outras))
20/07/2018, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2018, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2018, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2018, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2018, 20:56
Documento (Outros documentos)
14/06/2018, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2018, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2018, 17:34
Decurso de Prazo
11/05/2018, 00:21
Ato ordinatório
08/05/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2018, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2018, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2018, 14:00
Documento (Outros documentos)
03/05/2018, 13:59
deferimento
27/04/2018, 15:07
Conclusão (para decisão)
26/02/2018, 09:32
Petição (Petição (outras))
26/01/2018, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2018, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2018, 16:00
Documento (Certidão)
10/01/2018, 16:00
Decurso de Prazo
25/11/2017, 00:27
Ato ordinatório
18/11/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2017, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2017, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2017, 14:35
Documento (Certidão)
17/11/2017, 14:35
de Conciliação (cancelada)
17/11/2017, 14:34
Petição (Petição (outras))
16/11/2017, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2017, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2017, 14:17
Decurso de Prazo
18/10/2017, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2017, 15:27
Documento (Certidão)
06/10/2017, 15:26
Petição (Petição (outras))
06/10/2017, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2017, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2017, 15:15
Documento (Outros documentos)
29/09/2017, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2017, 16:00
Expedição de documento (Carta)
30/08/2017, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2017, 14:15
de Conciliação (designada)
30/08/2017, 14:15
Petição (Petição (outras))
16/08/2017, 17:51
Decurso de Prazo
16/08/2017, 00:07
Ato ordinatório
10/08/2017, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2017, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2017, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2017, 14:24
Documento (Certidão)
08/08/2017, 14:24
de Conciliação (realizada)
08/08/2017, 11:16
Petição (Petição (outras))
13/07/2017, 22:01
Decurso de Prazo
27/06/2017, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2017, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2017, 11:44
Documento (Outros documentos)
14/06/2017, 11:43
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/06/2017, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2017, 15:57
Expedição de documento (Mandado)
05/06/2017, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2017, 14:49
de Conciliação (designada)
05/06/2017, 14:48
Decurso de Prazo
04/05/2017, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2017, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2017, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2017, 15:07
Documento (Certidão)
04/04/2017, 15:07
deferimento
26/03/2017, 00:06
Decurso de Prazo
01/02/2017, 00:15
Conclusão (para decisão)
27/01/2017, 18:40
Ato ordinatório
27/01/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2017, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2017, 18:05
Documento (Certidão)
20/01/2017, 18:05
Recebimento
20/01/2017, 18:02
Distribuição (competência exclusiva)
20/01/2017, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2017, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)