Execucao FiscalMultas e demais SançõesExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/03/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Realeza - Juízo Único
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANA - CREA/PR
Autor
ANTONIO DE OLIVEIRA
Reu
OZEIAS DE OLIVEIRA
Reu
OZEIAS DE OLIVEIRA E CIA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS EDUARDO OREILLY CABRAL POSADA
OAB/PR 41927·CPF·Representa: Autor
ROBSON ROBERTO ARBIGAUS ROTHBARTH
OAB/PR 53597·CPF·Representa: Autor
JANAÍNA ADAMSHUK SILVA BROSE
OAB/PR 42045·CPF·Representa: Autor
IGOR TADEU GARCIA
OAB/PR 38682·CPF·Representa: Autor
MARIANA RIZZI CENTURION
OAB/PR 54988·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2026, 19:43
Ato ordinatório
22/04/2026, 15:40
Expedição de documento (Mandado)
20/04/2026, 10:52
Ato ordinatório
02/04/2026, 00:26
Ato ordinatório
02/04/2026, 00:25
Ato ordinatório
01/04/2026, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 285) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (25/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 285) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (25/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 15:59
Confirmada
31/03/2026, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 09:39
Confirmada
25/03/2026, 09:39
Confirmada
25/03/2026, 09:36
Confirmada
24/03/2026, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 12:41
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 14:36
Confirmada
27/02/2026, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000383-68.2013.8.16.0141.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - CENTRO CÍVICO - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 2602-0802 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: R$5.873,99 Exequente(s): CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANA - CREA/PR Executado(s): ANTONIO DE OLIVEIRA OZEIAS DE OLIVEIRA OZEIAS DE OLIVEIRA E CIA LTDA Decisão: 1. Em respeito ao artigo 256, §3º, do Código de Processo Civil, indefiro o pedido da parte exequente para citação por edital (mov. 271.1), eis que medida excepcional, exigindo-se o esgotamento de todos os meios possíveis para a realização da citação por outra forma. 2. Diante das infrutíferas tentativas de citação do executado, promova a Secretaria a busca do endereço do executado através dos sistemas disponíveis ao judiciário (Sisbajud, Renajud, Infojud, Prevjud, SIEL, Copel, entre outros). 3. Intimações e diligências necessárias. Realeza, datado eletronicamente. Felipe Wollertt de França Juiz de Direito
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2026, 10:24
Indeferimento
12/02/2026, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 268) JUNTADA DE COMPROVANTE (03/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/02/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/02/2026, 01:09
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 11:01
Confirmada
06/02/2026, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 14:14
Documento (Outros documentos)
03/02/2026, 14:14
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/02/2026, 13:53
Decurso de Prazo
31/01/2026, 03:19
Confirmada
24/01/2026, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 14:31
Decurso de Prazo
13/12/2025, 00:54
Confirmada
06/12/2025, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 16:44
Documento (Outros documentos)
25/11/2025, 16:43
Ato ordinatório
23/10/2025, 17:11
Expedição de documento (Mandado)
23/10/2025, 17:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 251) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (13/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/10/2025, 01:35
Ato ordinatório
21/10/2025, 00:51
Ato ordinatório
21/10/2025, 00:51
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 15:30
Confirmada
15/10/2025, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 14:55
Confirmada
13/10/2025, 14:55
Confirmada
13/10/2025, 14:54
Confirmada
13/10/2025, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 14:42
Documento (Outros documentos)
03/09/2025, 10:00
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 11:52
Confirmada
23/08/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000383-68.2013.8.16.0141.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - CENTRO CÍVICO - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 2602-0802 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: R$5.873,99 Exequente(s): CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANA - CREA/PR Executado(s): ANTONIO DE OLIVEIRA OZEIAS DE OLIVEIRA OZEIAS DE OLIVEIRA E CIA LTDA Despacho: 1. Defiro o pedido retro pelo prazo de 15 dias. 2. Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente o Oficial de Justiça para que providencie a devolução do mandado devidamente cumprido, no prazo de 48h, sob pena de remoção do cargo. 3. Diligências necessárias. Realeza, datado eletronicamente. Felipe Wollertt de França Juiz de Direito
21/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 17:20
deferimento
05/08/2025, 16:26
Documento (Outros documentos)
18/07/2025, 08:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/07/2025, 20:38
Conclusão (para decisão)
16/07/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 09:43
Confirmada
08/07/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 232) DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA LUIZ HENRIQUE TITÃO (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 10:27
Decurso de Prazo
27/05/2025, 01:17
Confirmada
17/05/2025, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 22:12
Documento (Outros documentos)
06/05/2025, 22:12
Decurso de Prazo
21/03/2025, 00:46
Confirmada
07/03/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 225) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (17/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 06/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 17:09
Documento (Outros documentos)
17/02/2025, 21:33
Confirmada
17/02/2025, 21:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 09:56
Ato ordinatório
09/12/2024, 12:41
Expedição de documento (Mandado)
09/12/2024, 12:41
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 14:31
Confirmada
06/12/2024, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 09:25
Documento (Outros documentos)
28/11/2024, 09:25
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 15:42
Confirmada
31/10/2024, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 14:56
Documento (Certidão)
29/10/2024, 14:51
Documento (Informações)
10/10/2024, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2024, 13:10
Remessa (em diligência)
10/10/2024, 09:20
Ato ordinatório
10/10/2024, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 16:30
Documento (Certidão)
01/10/2024, 15:22
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 15:47
Confirmada
07/09/2024, 00:28
Decurso de Prazo
03/09/2024, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 17:53
Documento (Outros documentos)
27/08/2024, 17:53
Confirmada
26/08/2024, 23:40
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/08/2024, 23:40
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 14:34
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 20:55
Confirmada
10/08/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 12:56
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:47
Confirmada
21/06/2024, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 10:41
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:42
Confirmada
29/04/2024, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 09:21
Documento (Outros documentos)
16/04/2024, 09:20
Ato ordinatório
14/03/2024, 15:58
Documento (Outros documentos)
14/03/2024, 15:58
Decurso de Prazo
12/03/2024, 01:31
Confirmada
03/03/2024, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 13:39
Documento (Outros documentos)
21/02/2024, 13:38
Ato ordinatório
19/01/2024, 16:43
Expedição de documento (Mandado)
19/01/2024, 16:43
Documento (Outros documentos)
18/01/2024, 17:48
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/01/2024, 10:04
Ato ordinatório
05/12/2023, 16:06
Expedição de documento (Mandado)
05/12/2023, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000383-68.2013.8.16.0141.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - CENTRO CÍVICO - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 2602-0802 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: R$5.873,99 Exequente(s): CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANA - CREA/PR Executado(s): ANTONIO DE OLIVEIRA OZEIAS DE OLIVEIRA OZEIAS DE OLIVEIRA E CIA LTDA Decisão: Defiro o pedido retro. Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens indicados pelo exequente, a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço informado. Após o cumprimento, intime-se o requerente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias. Realeza, datado eletronicamente. Felipe Wollertt de França Juiz de Direito
20/11/2023, 00:00
deferimento
17/11/2023, 12:56
Conclusão (para decisão)
04/09/2023, 19:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
VISTOS. Tendo em vista minha remoção à Comarca de Pirai do Sul, devolvo os presentes autos sem decisão. Os poemas são eternos, assim, faço minhas as palavras do poeta e digo que: “Não vou chorar. Nem vou me arrepender. Foi eterno enquanto durou. Foi sincero o nosso amor. Mas chegou ao fim” Com essas palavras me despeço da Comarca de Realeza, dizendo que fiz o possível. Agradeço aos servidores da Comarca pela colaboração, em especial ao amigo/irmão Jovelino João Zamarchi, exemplo de dedicação e companheirismo. Realeza/PR, datado e assinado eletronicamente SIDNEI DAL MORO JUIZ DE DIREITO
01/08/2023, 00:00
Mero expediente
28/07/2023, 10:24
Conclusão (para despacho)
03/05/2023, 13:35
Petição (Petição (outras))
06/04/2023, 09:12
Confirmada
06/04/2023, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 11:06
Documento (Outros documentos)
04/04/2023, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2023, 16:10
Confirmada
22/02/2023, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2023, 10:39
Documento (Outros documentos)
08/02/2023, 12:51
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:38
Confirmada
04/12/2022, 00:03
Petição (Petição (outras))
24/11/2022, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 10:24
Documento (Outros documentos)
23/11/2022, 10:24
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 15:22
Confirmada
16/09/2022, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000383-68.2013.8.16.0141.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - CENTRO CÍVICO - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 3543-1179 Autos nº. 0000383-68.2013.8.16.0141 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: R$5.873,99 Exequente(s): CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANA - CREA/PR Executado(s): ANTONIO DE OLIVEIRA OZEIAS DE OLIVEIRA OZEIAS DE OLIVEIRA E CIA LTDA
Vistos. 1. DEFIRO os pedidos formulados na petição de mov. 151. 2. Deverá a Escrivania providenciar o comando eletrônico de pesquisa e bloqueio online de veículos automotores (bloqueio de transferência), através do sistema RENAJUD que esteja em nome do executado. 3.Em caso de bloqueio positivo de veículo(s), a penhora será realizada por termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC). No caso de o bloqueio recair sobre mais de um veículo, deverá o exequente ser intimado para que diga sobre qual ou quais veículos pretende que a penhora recaia; 4.Em caso de veículo alienado fiduciariamente, deverá a Escrivania realizar o bloqueio de transferência e na sequência intimar a parte exequente para manifestação acerca da restrição, no prazo de 10 (dez) dias; 4.1. Nesta hipótese, após a manifestação do credor, os autos devem vir conclusos para decisão; 5. Lavrado o termo, deverá ser intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para em 05 dias: c.1) apresentar avaliação particular do(s) veículo(s), consistente em cotação de mercado obtida com base no preço médio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, o que deve ser comprovado documentalmente, restando dispensada a avaliação por oficial de justiça ou avaliador judicial (art. 871, inciso IV, do CPC); c.2) se manifestar sobre o prosseguimento do feito, especialmente sobre as formas de expropriação que pretende (arts. 876 e 880 do CPC); 6. Em seguida, deverá ser intimado o executado tanto da penhora quanto da avaliação particular, ao seu advogado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença. Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841 do CPC). Conste-se que ficará o executado no mesmo ato constituído como depositário (art. 840, §2º, do CPC), salvo se houver pedido de remoção pelo exequente, caso em que a intimação da penhora e da avaliação será preferencialmente pessoal, no mesmo ato do cumprimento do mandado de remoção, tudo pelo Oficial de Justiça. Nesta última hipótese (remoção), deverá ser previamente intimado o exequente para que em 05 dias informe o local onde se encontra(m) o(s) veículo(s); 7.Sendo negativa a penhora via RENAJUD, promova a Escrivania a consulta ao Sistema Infojud. Aguarde-se por 15 (quinze) dias a resposta. 8. À Escrivania para disponibilizar nos autos o resultado obtido junto ao Sistema Infojud, intimando-se a exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando que se tratam de informações sigilosas, decreto o segredo de justiça do presente feito, a fim de preservar o sigilo fiscal. Procedam-se as alterações necessárias junto ao sistema Projudi, anotando-se o nível médio de sigilo. 9. Diligências e intimações necessárias. Realeza/PR (Datado e assinado digitalmente) Sidnei Dal Moro Juiz de Direito
26/08/2022, 00:00
deferimento
18/08/2022, 10:15
Conclusão (para decisão)
13/06/2022, 15:23
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 15:48
Confirmada
12/05/2022, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 17:16
Documento (Outros documentos)
11/05/2022, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000383-68.2013.8.16.0141.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - CENTRO CÍVICO - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 3543-1179 Autos nº. 0000383-68.2013.8.16.0141 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: R$5.873,99 Exequente(s): CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANA - CREA/PR Executado(s): ANTONIO DE OLIVEIRA OZEIAS DE OLIVEIRA OZEIAS DE OLIVEIRA E CIA LTDA DECISÃO
Vistos. 1. DEFIRO o pedido de mov. 144.1. 2. À Secretaria para que proceda à efetivação da indisponibilidade de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira pelo Sistema SISBAJUD. 2.1. Havendo bloqueio, intime-se a parte Executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar. 2.2. Apresentada manifestação, intime-se a parte Exequente para, querendo, se manifestar sobre o petitório, e, após, retorne-se conclusos para decisão. 2.3. Não apresentada a manifestação da parte Executada, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o montante indisponível para conta poupança vinculada a este Juízo. 3. Sendo negativa a penhora via SISBAJUD, intimem-se a parte autora para dar regular andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias; 4. Intimações e diligências necessárias. Realeza, datado e assinado digitalmente. Sidnei Dal Moro Juiz de Direito
08/03/2022, 00:00
deferimento
03/03/2022, 10:14
Conclusão (para decisão)
25/01/2022, 14:14
Petição (Petição (outras))
20/01/2022, 10:48
Confirmada
20/01/2022, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 15:46
Ato ordinatório
19/11/2021, 00:55
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:30
Confirmada
01/11/2021, 01:12
Confirmada
25/10/2021, 09:13
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/10/2021, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 11:21
Ato ordinatório
15/09/2021, 09:38
Expedição de documento (Mandado)
14/09/2021, 19:55
Documento (Certidão)
31/08/2021, 12:48
Documento (Certidão)
28/07/2021, 10:48
Documento (Certidão)
21/06/2021, 16:16
Documento (Certidão)
19/05/2021, 23:19
Documento (Outros documentos)
07/04/2021, 21:43
Petição (Petição (outras))
22/03/2021, 13:53
Confirmada
22/03/2021, 13:48
Documento (Outros documentos)
19/03/2021, 02:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2021, 02:17
Documento (Outros documentos)
19/03/2021, 02:16
Expedição de documento (Carta)
23/02/2021, 14:26
Expedição de documento (Carta)
23/02/2021, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0000383-68.2013.8.16.0141.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - CENTRO CÍVICO - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 3543-1179 Autos nº. 0000383-68.2013.8.16.0141 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: R$5.873,99 Exequente(s): CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANA - CREA/PR Executado(s): OZEIAS DE OLIVEIRA E CIA LTDA
Vistos. 1. A responsabilidade da pessoa jurídica não se confunde com a de seus sócios, que apenas excepcionalmente respondem pelas dívidas tributárias da empresa, desde que sejam os diretores, gerentes ou representantes das pessoas jurídicas e reste comprovada a prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatuto. Assim, dispõe o artigo 135 do Código Tributário Nacional que: “Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes, ou infração da lei, contrato social ou estatutos: (...) III – os diretores, gerentes ou representantes das pessoas jurídicas de direito privado;” In casu, verifica-se que houve tentativas de pesquisa de bens, notadamente veículos automotores e imóveis, quebra de sigilo fiscal para o fim de auferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira, que retornaram negativas, sendo inclusive declarada a inatividade da pessoa jurídica (mov. 80). 2. Por consequência, defiro a inclusão de OZEIAS DE OLIVEIRA e ANTONIO DE OLIVEIRA no polo passivo do feito. Anote-se e retifique-se a autuação. 3. A seguir, citem-se os coexecutados, observando-se os termos do despacho inicial. 4. Diligências necessárias. Realeza/PR (Datado e assinado digitalmente) Sidnei Dal Moro Juiz de Direito
22/02/2021, 00:00
Documento (Certidão)
19/02/2021, 14:51
Remessa (em diligência)
18/02/2021, 23:57
Ato ordinatório
18/02/2021, 23:57
Ato ordinatório
18/02/2021, 23:55
deferimento
06/02/2021, 09:50
Conclusão (para decisão)
07/12/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
13/11/2020, 17:39
Decurso de Prazo
31/10/2020, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 02:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 20:20
Ato ordinatório
28/08/2020, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2020, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2020, 13:54
Petição (Petição (outras))
18/06/2020, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2020, 16:20
Documento (Outros documentos)
12/06/2020, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 16:11
Remessa (em diligência)
12/06/2020, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2020, 20:46
deferimento
31/05/2020, 17:30
Conclusão (para decisão)
15/04/2020, 21:49
Petição (Petição (outras))
14/04/2020, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2020, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2020, 00:51
Decisão Interlocutória de Mérito
09/04/2020, 17:54
Conclusão (para decisão)
13/09/2019, 09:41
Documento (Outros documentos)
12/09/2019, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2019, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 17:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/09/2019, 01:05
Decurso de Prazo
18/08/2018, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2018, 00:04
Por decisão judicial
07/08/2018, 09:19
Execução frustrada
03/08/2018, 12:20
Conclusão (para decisão)
03/08/2018, 10:18
Movimentação processual
03/08/2018, 10:18
Petição (Petição (outras))
01/08/2018, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2018, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2018, 12:25
deferimento
03/07/2018, 10:57
Conclusão (para decisão)
27/06/2018, 13:04
Petição (Petição (outras))
06/06/2018, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2018, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2018, 13:27
Documento (Outros documentos)
16/04/2018, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2018, 12:15
Documento (Outros documentos)
30/01/2018, 13:15
Remessa (em diligência)
29/01/2018, 11:00
Mero expediente
16/01/2018, 16:11
Conclusão (para decisão)
16/01/2018, 11:00
Decurso de Prazo
02/12/2017, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2017, 00:01
Petição (Petição (outras))
16/11/2017, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2017, 09:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/10/2017, 00:25
Por decisão judicial
31/08/2016, 10:20
Documento (Outros documentos)
31/08/2016, 10:20
Decurso de Prazo
27/08/2016, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2016, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/08/2016, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2016, 08:28
Documento (Outros documentos)
09/08/2016, 08:28
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/07/2016, 11:07
Documento (Outros documentos)
29/06/2016, 16:55
Expedição de documento (Mandado)
16/05/2016, 18:03
Documento (Outros documentos)
16/05/2016, 17:35
Remessa (em diligência)
16/05/2016, 17:21
Mero expediente
13/04/2016, 18:50
Conclusão (para despacho)
14/01/2016, 10:34
Mero expediente
12/01/2016, 09:25
Documento (Outros documentos)
14/12/2015, 16:29
Conclusão (para despacho)
16/10/2015, 09:06
Decisão Interlocutória de Mérito
18/09/2015, 16:12
Conclusão (para despacho)
19/08/2015, 11:16
Petição (Petição (outras))
24/07/2015, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2015, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2015, 11:27
Documento (Certidão)
23/07/2015, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2015, 11:07
Mero expediente
21/06/2015, 22:01
Conclusão (para despacho)
24/03/2015, 12:11
Documento (Certidão)
24/03/2015, 12:10
Petição (Petição (outras))
25/02/2015, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2015, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2015, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2015, 09:09
Mero expediente
15/12/2014, 18:13
Conclusão (para despacho)
10/12/2014, 07:18
Petição (Petição (outras))
17/11/2014, 14:44
Decurso de Prazo
13/11/2014, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2014, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2014, 10:53
Documento (Outros documentos)
28/10/2014, 10:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/10/2014, 00:04
Por decisão judicial
17/10/2014, 01:38
Petição (Petição (outras))
01/07/2014, 09:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/12/2013, 00:04
Por decisão judicial
30/11/2013, 21:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2013, 21:12
Documento (Certidão)
30/11/2013, 17:35
Decurso de Prazo
02/11/2013, 00:03
Mero expediente
23/10/2013, 17:28
Conclusão (para despacho)
12/10/2013, 20:47
Petição (Petição (outras))
03/09/2013, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2013, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2013, 22:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)