Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022880-69.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0022880-69.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$457.049,10 Exequente(s): ESPÓLIO DE ELZA HIROKO KINJO representado(a) por LART KINJO LART KINJO Executado(s): AKIO KUMANO
Vistos. Homologo o acordo entabulado entre as partes (mov. 617.2) e JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 487, III, b, c.c art. 318, parágrafo único e art. 771, parágrafo único, todos do CPC. Dispensadas eventuais custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC, que se aplica também ao processo de execução (REsp n. 1.880.944/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/3/2021, DJe de 26/3/2021). Honorários advocatícios conforme pactuado. Levantem-se eventuais constrições em nome da parte devedora. Se houve renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, nada sendo requerido, arquivem-se. Curitiba, datado eletronicamente. MAURÍCIO DOUTOR Juiz de Direito